UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 1 de Seleção Interna /DGTI/SGV/UFLA/2025
Processo nº 23090.011961/2025-40
Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DGTI/SGV/UFLA)
A Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação (DGTI) torna público o presente Edital referente à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com validade a partir de 02/06/2025, nas modalidades presencial e teletrabalho (regime de execução integral e parcial), considerando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, a IN Conjunta SGES/SGPRT/MGI nº 21/2024 que altera a IN nº 24/2023, e a Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.
1.1 O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício e lotados na Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, interessados em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
1.2 A periodicidade deste Edital será anual, podendo ser adotado o regime de fluxo contínuo, mediante publicação de edital específico, caso o número de interessados(as) seja igual ou inferior ao número de vagas disponíveis.
2.1 Serão disponibilizadas vagas nas seguintes modalidades:
2.1.1 Presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela UFLA.
2.1.2 Teletrabalho: pode ser adotada nos seguintes regimes de execução:
2.1.2.1 Parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela UFLA.
2.1.2.1.1 O regime de execução parcial é possível de ser adotado desde que cada servidor realize pelo menos 50% da carga horária mensal de forma presencial. Situações excepcionais poderão ser acordadas com a chefia imediata e unidade de execução, devidamente justificadas, sem prejuízo para o funcionamento da unidade.
2.1.2.2 Integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.
3.1 O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo participante e à ausência de prejuízo para a UFLA.
3.1.1 Para adoção da modalidade teletrabalho com regime de execução integral, o(a) servidor(a) deverá implementar técnicas de gerenciamento de projetos para complementar o acompanhamento das atividades no SIG-UFLA (módulo PGD), utilizando métricas adequadas para avaliar a qualidade e a quantidade das entregas.
3.2 Todos(as) os(as) servidores(as) técnicos-administrativos lotados na Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação estão aptos a participar desta seleção, desde que suas atividades laborais possuam características que permitam a mensuração dos resultados e do desempenho do(a) participante.
3.3 Participantes cujas atividades contemplem atendimento na forma presencial somente poderão aderir ao PGD mediante autorização do dirigente da UA, desde que não cause prejuízo ao atendimento e à continuidade dos serviços prestados pela UFLA.
3.4. Com relação à modalidade teletrabalho, não poderão aderir aqueles(as) servidores(as) que, na data de publicação deste edital:
3.4.1 Ainda não tiverem cumprido 1 (um) ano de efetivo exercício em estágio probatório.
3.4.2 Tenham sido movimentados(as) de outro órgão para a UFLA e ainda não tenham cumprido o período de 6 (seis) meses após a movimentação.
3.4.3 Ter sido desligado(a) do PGD por não cumprimento das atividades acordadas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e/ou no Plano de Trabalho do(a) Participante (PTP), nos últimos 12 (doze) meses.
3.4.4 Ficam dispensados do disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 os(as) servidores(as) enquadrados no § 4º do art. 22 da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.
3.5 O(a) interessado(a) em aderir ao PGD deverá estar com o ponto eletrônico devidamente homologado e, em caso de débito ou crédito de horas, deverá constar no TCR para a sua efetiva regularização no prazo de até 6 (meses) a partir de seu ingresso no PGD.
3.6 O PGD da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação não poderá:
3.6.1 Abranger as atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária, quando na modalidade teletrabalho integral;
3.6.2 Implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e
3.6.3 Obstruir a cooperação, a integração e a participação do servidor nos trabalhos em equipe.
3.7 Nos termos do art. 23, §2º, da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025, caso o número de vagas existentes seja inferior ao número de interessados e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os interessados, a chefia da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação observará, prioritariamente, os seguintes critérios:
3.7.1 Pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.
3.7.2 Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
3.7.3 Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação.
3.7.4 Servidores(as) com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.7.5 Servidores(as) com dependentes econômicos até a idade de 6 (seis) anos ou acima de 65 (sessenta e cinco) anos, desde que conste em seu assentamento funcional.
3.7.6 Demais casos previstos no art. 22, § 4º, da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.
4.1 Os participantes que desejarem aderir ao PGD na modalidade teletrabalho, seja ele integral ou parcial, deverão possuir habilidades tecnológicas que permitam o desempenho de suas atividades sem prejuízo da produtividade já desempenhada presencialmente.
4.2 Além do mencionado no item 4.1, também são necessários os seguintes procedimentos/conhecimentos técnicos:
4.2.1 manter horários de trabalho, férias e ausências configurados na agenda google;
4.2.2 fazer checagem de e-mails institucionais em dias úteis de trabalho;
4.2.3 manter o plano de trabalho no sistema do PGD constantemente atualizado;
4.2.4 Constituem deveres dos participantes do PGD da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação:
I. Atentar para a manutenção das informações referentes a suas atividades na base de conhecimento em kb.ufla.br;
II. Seguir boas práticas de gestão de projetos, definindo objetivos, alinhamento estratégico, entregas e requisitos, além de dividir o escopo em atividades gerenciáveis. Preferencialmente, adotar a metodologia ágil (LEAN) para melhorar o acompanhamento, a colaboração e a eficiência na entrega dos resultados.
III. Manter atualizadas as atividades realizadas nos sistemas de informação de sua Coordenadoria, tais como GLPI, Redmine, ou ferramenta de gestão de projetos similar e demais instituídos oficialmente.
IV. Manter atualizados os meios de comunicação e estar disponível para contato no Google Chat (hangout), e Google Meet de forma ativa e online para contato imediato durante seu período de trabalho;
V. Manter os compromissos registrados na agenda institucional (calendário google) para facilitar a comunicação com a equipe;
VI. Assinar eletronicamente o Termo de Ciência e Responsabilidade disponível em sistema informatizado;
VII. Contribuir para manutenção e melhoria do PGD e do Plano de Atividades de sua Coordenadoria.
4.3 Para adesão ao teletrabalho em qualquer regime de execução, o participante deverá contar com infraestrutura mínima necessária para desempenho das atividades.
4.3.1 Móveis, equipamentos de TI e acesso à internet, entre outros, que permitam a plena realização das suas atividades durante a totalidade da jornada de trabalho no período estipulado para realização do teletrabalho.
5.1 As vagas disponibilizadas na Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação serão as seguintes:
Setor |
Total de Vagas Existentes |
Teletrabalho em Regime de Execução Integral |
Teletrabalho em Regime de Execução Parcial |
Modalidade Presencial |
DGTI |
0 |
0 |
0 |
0 |
Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação - CAT |
4 |
0 |
3 |
1 |
Coordenadoria de Infraestrutura Computacional - CIC |
14 |
0 |
14 |
14 |
Coordenadoria de Operação e Segurança da Informação - COSI |
7 |
4 |
2 |
3 |
Coordenadoria de Sistemas de Informação - CSI |
17 |
17 |
17 |
17 |
6.1 O servidor interessado em participar do PGD deverá manifestar-se observando as datas estipuladas no cronograma da seção 12, realizando os seguintes procedimentos:
6.1.1 Para participar do PGD, o(a) servidor(a) deverá manifestar interesse a partir do preenchimento do formulário online disponível no endereço: https://forms.gle/2piuEjePgamBQHf1A. As informações que devem ser preenchidas no formulário são as seguintes:
a) Nome completo e matrícula SIAPE.
b) Setor de atuação dentro da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação.
c) Modalidade e regime de execução que deseja participar.
d) Manifestação de existência e indicação de prioridade a ser observada, nos termos da Portaria Normativa da Reitoria nº 186/2025 e do item 3.7 deste Edital.
e) Documento comprobatório da prioridade indicada.
f) Certificado de conclusão do curso de capacitação do PGD
6.2 A Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação não se responsabiliza por falhas técnicas, de sistema ou de estrutura que impossibilitem a apresentação de inscrição no prazo estabelecido.
6.3 Ao realizar a inscrição, o interessado manifesta tacitamente o pleno conhecimento deste Edital e das demais normativas referentes ao PGD.
7.1 A seleção será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no PGD e o perfil dos(as) servidores(as) públicos(as) interessados(as).
7.2 Caso o número de interessados(as) seja igual ou inferior ao número de vagas, os(as) servidores(as) se reunirão e, conjuntamente com sua chefia imediata, definirão um plano de funcionamento para a unidade, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025, encerrando-se, nesse caso, a etapa de seleção.
7.3 Caso o número de vagas existentes seja inferior ao número de interessados e, ainda, ocorra razoável igualdade de habilidades e características entre os interessados, a chefia da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação observará, prioritariamente, os casos constantes do item 3.7 deste edital.
7.4 Contempladas as situações prioritárias, ainda permanecendo um número maior de interessados(as) do que de vagas, poderá ser considerada a adoção do regime de execução parcial, possibilitando, assim, que todos(as) os(as) interessados(as) sejam contemplados(as), por meio de revezamento.
7.5 Aqueles que forem selecionados atuarão conforme as vagas do edital pelo período de 12 (doze) meses. Ao término desse período, excetuando-se os(as) servidores(as) enquadrados no item 3.7 deste edital, os(as) selecionados(as) vão para o final da fila, possibilitando que os(as) demais sejam contemplados(as).
7.6 No interesse da administração, e havendo vagas remanescentes, o edital poderá ser prorrogado a cada 12 meses, mediante edital complementar com o cronograma de seleção.
8.1 O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, por meio do link dgti.ufla.br, na data estipulada no cronograma da seção 12.
9.1 Da decisão de seleção proferida pela Unidade de Execução caberá recurso a ser interposto via e-mail para a Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD (CPGD/UFLA) comissaopgd@ufla.br, com cópia para a Unidade de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
9.2 Da decisão da CPGD, caberá recurso a ser interposto ao CG-TAE, no prazo de 5 (cinco) dias.
10.1 A divulgação final dos(as) selecionados(as) a aderirem ao PGD será feita em ordem alfabética no endereço eletrônico da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, por meio do link dgti.ufla.br, na data expressa no cronograma da seção 12.
11.1 Após decisão final, os(as) servidores(as) selecionados(as) deverão firmar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no sistema do PGD.
11.2 Após assinatura do TCR, participantes e chefia da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deverão pactuar os Planos de Trabalho dos(as) Participantes (PTPs) no sistema do PGD.
02/06/2025 a 06/06/2025 |
Período de inscrição |
09/06/2025 |
Divulgação lista de inscritos |
13/06/2025 |
Divulgação do resultado preliminar |
16/06/2025 a 17/06/2025 |
Prazo para recurso contra resultado preliminar |
18/06/2025 a 20/05/2025 |
Período análise dos recursos (CPGD/UFLA) e divulgação da decisão |
23/06/2025 |
Divulgação do resultado final após recurso |
01/07/2025 |
Previsão de início dos selecionados no PGD |
12.1 O acompanhamento do certame se dará no site da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, por meio do link dgti.ufla.br.
13.1 A participação no PGD da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação não constitui direito adquirido.
13.2 O(A) servidor(a) que não tiver interesse em participar do PGD continuará registrando sua presença por meio do ponto eletrônico.
13.3 O candidato inscrito assume aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.
13.4 Os casos omissos serão avaliados pela chefia da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, após consulta à PROGEPE, juntamente com a CPGD/UFLA.
| Documento assinado eletronicamente por ERASMO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, Diretor(a) da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, em 29/05/2025, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0496706 e o código CRC 3E85C0EA. |
Referência: Processo nº 23090.011961/2025-40 | SEI nº 0496706 |