Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Faculdade de Ciências da Saúde (FCS)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA FCS  Nº 2, DE 30 DE maio de 2025.

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Lavras.

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a Portaria Normativa da Reitoria nº 187, de 04 de abril de 2025, que autoriza, institui e regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Lavras (UFLA), o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), de que trata o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e a Portaria Normativa Reitoria nº 189, de 16 de abril de 2025, que altera a vigência da Portaria Normativa da Reitoria nº 187,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as normas internas para a execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Coordenadoria da Secretaria Integrada (CSI), da Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) e do Laboratório de Diagnóstico Molecular (Labmol), vinculados à Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) e que compõem a Unidade de Execução homônima.

Art. 2º A CSI/FCS , a CGE/FCS e o Labmol adotarão o PGD na modalidade presencial ou teletrabalho, no regime de execução parcial ou total, de acordo com o interesse de cada servidor lotado na Unidade e natureza de sua função.

§1º Os servidores que aderirem à modalidade de teletrabalho, no regime de execução parcial, deverão exercer suas atividades de forma presencial em pelo menos um turno, exceto quando expressamente autorizado pela chefia imediata e no período em que o servidor estiver de férias, licença ou afastamento legal.

Art. 3º Em casos de férias, licenças e afastamentos legais, a CSI/FCS adotará sistema de substituição que assegure a manutenção do atendimento presencial durante todo o horário de funcionamento da secretaria, enquanto a CGE/FCS e o Labmol adotarão sistema de substituição que assegure a manutenção das atividades pertinentes à unidade.

§1º A substituição do atendimento presencial da CSI/FCS se dará por meio de planejamento previamente aprovado pela chefia visando garantir que, durante o período de ausência do servidor, as responsabilidades e tarefas sejam desempenhadas de maneira eficaz.

§2º O planejamento a que se refere o caput será elaborado mediante acordo interno entre os servidores do setor, devendo observar a proporcionalidade e a equidade.

Art. 4º O horário de funcionamento da CSI/FCS, da CGE/FCS e do Labmol será definido por cada setor e deverá ser estabelecido tanto para as atividades presenciais quanto para aquelas realizadas remotamente, a fim de se assegurar o atendimento adequado durante todo o expediente.

Art. 5º A CSI/FCS, CGE/FCS e Labmol disponibilizarão seus meios de contato institucionais, bem como de seus servidores, compreendendo endereço de e-mail e link para agenda Google.

Parágrafo único. A fim de garantir uma interação ágil e eficiente entre servidores e a comunidade, os dados de contato serão divulgados no site institucional dos setores, permitindo o acesso direto por parte dos usuários para assuntos relacionados aos serviços oferecidos.

Art. 6º Com o objetivo de proporcionar uma visão clara do trabalho executado, cada servidor deverá alimentar diariamente as atividades realizadas no Módulo PGD do SIG-UFLA (Sistema Integrado de Gestão). As atividades deverão ser descritas detalhadamente com as tarefas desenvolvidas, pesquisas em andamento, participação em reuniões, atendimentos prestados e entregas realizadas ao longo do dia.

Art. 7º O Plano de Trabalho de cada servidor será avaliado mensalmente pela chefia imediata e diretor da Unidade e considerará o atendimento ao prazo estabelecido e a qualidade das entregas.

§1º A estipulação do prazo para entregas observará o nível de complexidade das tarefas, sendo:

I- Baixa complexidade: prazo de 1 (um) dia útil para entrega;

II- Média complexidade: prazo de 4 (quatro) dias úteis para entrega;

III- Alta complexidade: prazo de 8 (oito) dias úteis para a entrega.

§2º Os prazos citados no parágrafo anterior poderão ser prorrogados mediante solicitação por escrito do servidor e aprovação da chefia e serão automaticamente dobrados, caso a execução da tarefa dependa da participação de outros servidores, setores ou agentes externos.

§3º A contagem do prazo para entrega de atividades terá seu início na data em que a chefia solicitar a realização da atividade específica ao servidor, exceto nos casos em que o servidor já estiver envolvido em outras tarefas em andamento, caso em que o prazo para a nova atividade terá início somente após a conclusão das tarefas anteriores.

§4º Após a avaliação da chefia, o participante deverá dar ciência da avaliação recebida.

§5º A avaliação e seus possíveis recursos devem ocorrer em observância ao art. 31 da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.

Art. 8º Os Planos de Trabalho individuais terão duração semestral, possibilitando reajuste de combinados e feedback para a equipe.

§1º O referido plano será monitorado pela chefia imediata, podendo haver ajustes e repactuação a qualquer momento.

§2º Até o último dia útil da data estipulada para término do PTP, um novo Plano de Trabalho deverá ser pactuado entre Participante e chefia da Unidade de Execução, não podendo o(a) participante trabalhar em qualquer modalidade do PGD sem Plano de Trabalho definido para o período.

Art. 9º Em caso de necessidade de comparecimento presencial no setor, fora do período previamente estipulado, a chefia fará a convocação observando os seguintes prazos:

I-72h (setenta e duas horas) para demandas não urgentes;

II-24h (vinte e quatro horas) para demandas urgentes, devidamente justificada.

Art. 10º. A adoção do PGD na CSI/FCS, na CGE/FCS e no Labmol deverá observar o disposto nos editais específicos para este fim.

Art. 11º.  Revogar a Portaria Normativa FCS nº 01/2024.

Art. 12º. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 01 de junho de 2025, justificada a urgência pela necessidade de adequação da norma. 
 

 

Lavras, 30 de maio de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ HENRIQUE REZENDE MACIEL, Diretor(a) da Faculdade de Ciências da Saúde, em 30/05/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.000519/2024-15 SEI nº 0497234