UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA PRAPE Nº 86, DE 11 DE junho de 2025.
O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Resolução Normativa CUNI nº 024, de 06 de junho de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa n° 58, expedida em 08 de agosto de 2022, pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o despacho exarado da Coordenadora de Apoio à Gestão no Processo nº 23090.009208/2025-94, de 11/06/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da "Contratação de empresa especializada com vistas à prestação dos serviços de manutenção preventiva e manutenção corretiva de equipamentos odontológicos com fornecimento de peças".
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Universidade, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente/ Integrante Requisitante: Thaís Emmanuelle Mesquita Hermes Faria, Matrícula: 2193262;
Integrante Técnico: Tatiana Von Pinho Costa, Matrícula: 3029217;
Integrante Administrativo: Mayara Sousa Vianna, Matrícula: 1913474;
Integrante Administrativo: Maria Luiza de Lima, Matrícula: 2387907.
Art. 3º. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Lavras, 11 de junho de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 12/06/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0506935 e o código CRC E4358ABD. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.009208/2025-94 | SEI nº 0506935 |