Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2025
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Edital nº 1/2025

Processo nº 23090.014368/2025-55

 

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 1/2025/PROGEPE/UFLA

 

Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE/UFLA)

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) torna público o presente Edital referente à adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com validade a partir de 1º/7/2025, na modalidade teletrabalho (regime de execução parcial), considerando o disposto na Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.

 

DO OBJETO

O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício e lotados(as) na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, interessados(as) em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que atuam nos seguintes setores: Assessoria Técnica de Legislação e Normas (ATLN), Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões (CAP), Coordenadoria de Folha de Pagamento (CPG) e Setor de Arquivo (SEARQ).

A quantidade de vagas disponibilizadas no presente edital é igual ao número de possíveis interessados(as) em aderir ao PGD, de modo que todos(as) os(as) servidores(as) lotados(as) nos setores especificados no item 1.1 poderão ser contemplados(as), desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos no presente edital.

DAS MODALIDADES E REGIMES DE EXECUÇÃO

 Serão disponibilizadas vagas na seguinte modalidade:

Teletrabalho, no regime de execução parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do(a) participante e parte em local determinado pela UFLA.

O regime de execução parcial é possível de ser adotado desde que cada servidor(a) realize pelo menos 50% da carga horária mensal de forma presencial.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo participante e à ausência de prejuízo para a UFLA.

Todos(as) os(as) servidores(as) técnicos-administrativos lotados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que atuam nos setores especificados no item 1.1 estão aptos a participar desta seleção, desde que suas atividades laborais possuam características que permitam a mensuração dos resultados e do desempenho do(a) participante.

Participantes cujas atividades contemplem atendimento na forma presencial somente poderão aderir ao PGD mediante autorização do dirigente da UA, desde que não cause prejuízo ao atendimento e à continuidade dos serviços prestados pela UFLA.

Com relação à modalidade teletrabalho, não poderão aderir aqueles(as) servidores(as) que, na data de publicação deste edital:

Ainda não tiverem cumprido 1 (um) ano de efetivo exercício em estágio probatório.

Tenham sido movimentados(as) de outro órgão para a UFLA e ainda não tenham cumprido o período de 6 (seis) meses após a movimentação.

Tenham sido desligados(as) do PGD por não cumprimento das atividades acordadas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e/ou no Plano de Trabalho do(a) Participante (PTP), nos últimos 12 (doze) meses.

Ficam dispensados do disposto nos itens 3.4.1 e 3.4.2 os(as) servidores(as) enquadrados no § 4º do art. 22 da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.

O(a) interessado(a) em aderir ao PGD deverá estar com o ponto eletrônico devidamente homologado e, em caso de débito ou crédito de horas, deverá constar no TCR para a sua efetiva regularização no prazo de até 6 (meses) a partir de seu ingresso no PGD.

O PGD da Unidade de Execução não poderá:

Implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e

Obstruir a cooperação, a integração e a participação do servidor nos trabalhos em equipe.

Para efeitos do presente edital, não se aplicam os critérios de prioridade previstos no termos do art. 20, §2º, da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025, pois o número de vagas existentes é igual ao número de possíveis interessados(as), de modo que todos(as) poderão ser contemplados(as).

DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS

Os participantes que desejarem aderir ao PGD na modalidade teletrabalho parcial deverão possuir habilidades tecnológicas que permitam o desempenho de suas atividades sem prejuízo da produtividade já desempenhada presencialmente.

Além do mencionado no item 4.1, também são necessários os seguintes procedimentos/conhecimentos técnicos:

manter horários de trabalho, férias e ausências configurados na agenda google;

fazer checagem de e-mails institucionais em dias úteis de trabalho;

manter o plano de trabalho no sistema do PGD constantemente atualizado;

Para adesão ao teletrabalho, o(a) participante deverá contar com infraestrutura mínima necessária para desempenho das atividades, não sendo permitida a retirada de equipamentos da PROGEPE.

DAS VAGAS

As vagas disponibilizadas na Unidade de Execução serão as seguintes:

 

Setor

Total de Vagas Existentes

Teletrabalho em Regime de Execução Integral

Teletrabalho em Regime de Execução Parcial

Modalidade Presencial

Assessoria Técnica de Legislação e Normas (ATLN)

1

0

1

0

Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões (CAP)

4

0

4

0

 Coordenadoria de Folha de Pagamento (CPG)

2

0

2

0

Setor de Arquivo (SEARQ)

1

0

1

0

Total

8

0

8

0

 

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

O servidor interessado em participar do PGD deverá manifestar-se até às 23h59 do dia 26/6/2025, da seguinte forma: 

Em resposta ao e-mail enviado com a divulgação do presente Edital, com as seguintes informações:

Nome completo e matrícula SIAPE.

Setor de atuação dentro da Unidade de Execução.

Modalidade que deseja participar.

Atestar, expressamente, o pleno conhecimento deste Edital e da Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.

A PROGEPE não se responsabiliza por falhas técnicas, de sistema ou de estrutura que impossibilitem a apresentação de inscrição no prazo estabelecido.

DA SELEÇÃO

A seleção será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no PGD e o perfil dos(as) servidores(as) públicos(as) interessados(as).

Caso existam vagas disponíveis e um(a) servidor(a) deseje ser incluído em edital cuja seleção já foi encerrada, a Unidade de Execução poderá firmar TCR e PTP com o(a) novo(a) participante, desde que ele(a) atenda a todos os requisitos estabelecidos no presente edital.

Caso não haja vagas disponíveis e um(a) servidor(a) deseje ser incluído(a) em edital cuja seleção já foi encerrada, deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses para a publicação de novo edital.

DO RESULTADO

O resultado preliminar, com o deferimento da adesão ao PGD, será confirmado pela chefia na mesma cadeia de e-mails em que solicitada a inscrição.

O resultado final será divulgado no dia 27/6/2025 no endereço eletrônico da PROGEPE, por meio do link: https://progepe.ufla.br/index.php/dest/pgd-na-progepe.

DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PGD DOS SELECIONADOS

Após decisão final, os(as) servidores(as) selecionados(as) deverão firmar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no sistema do PGD.

Após assinatura do TCR, participantes e chefia da PROGEPE deverão pactuar os Planos de Trabalho dos(as) Participantes (PTPs) no sistema do PGD.

 DO CRONOGRAMA

26/6/2025

Período de inscrição

27/6/2025

Divulgação do resultado preliminar

27/6/2025

Divulgação do resultado final

1º/7/2025

Previsão de início dos selecionados no PGD

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no PGD da PROGEPE  não constitui direito adquirido.

O(A) servidor(a) que não tiver interesse em participar do PGD continuará registrando sua presença por meio do ponto eletrônico.

O candidato inscrito assume aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.

Os casos omissos serão avaliados pela chefia da PROGEPE, após consulta à Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD/UFLA).

 

 

DANY FLAVIO TONELLI

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Chefia da Unidade de Execução


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 25/06/2025, às 20:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.014368/2025-55 SEI nº 0515078