UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAPE Nº 06, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre procedimentos para a entrada de visitantes nas dependências da Moradia Estudantil.
O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
VISITANTES SEM PERNOITE
Art. 1º As visitas no âmbito da Moradia Estudantil são permitidas no horário compreendido entre 08 (oito) e 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) horas às sextas e aos sábados, e entre 08 (oito) e 22 (vinte duas) horas nos demais dias.
§1º O(A) visitante deverá, juntamente com o(a) morador(a) responsável pelo visitante, efetuar o registro no sistema de acesso junto à portaria da Moradia Estudantil, por meio da apresentação de documento oficial de identificação com foto ou carteira estudantil expedida pela UFLA, desde que a foto esteja legível.
§2º O(A) visitante deverá estar acompanhado(a) pelo(a) morador(a) solicitante no momento da entrada, bem como durante todo o período de permanência nas dependências da Moradia Estudantil.
§3º Cada morador poderá receber até 2 (dois) visitantes simultaneamente.
§4º Os(As) visitantes deverão ser recebidos(as) nas áreas comuns, sendo permitido o acesso ao apartamento apenas quando houver concordância expressa dos(as) demais moradores(as).
CAPÍTULO II
VISITANTES COM PERNOITE
Art. 2º Para pernoite de visitantes, o(a) morador(a) responsável pelo visitante deverá solicitar autorização à Coordenadoria de Apoio Estudantil - CAE/Prape mediante preenchimento de formulário disponível no link https://prape.ufla.br/programa-de-moradia-estudantil/visitas.
§1º As solicitações de visita com pernoite na Moradia Estudantil deverão ser realizadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, contados de forma regressiva a partir da data prevista para a visita, excluindo-se o dia do evento.
§2º A autorização para pernoite dos visitantes está condicionada à aquiescência expressa dos(as) demais moradores(as) do apartamento à CAE/Prape.
§3º O(A) visitante deverá ser cadastrado(a) no sistema de acesso à Moradia Estudantil preferencialmente pela CAE/Prape, ou, excepcionalmente, pela equipe da portaria da Moradia Estudantil, quando autorizado pela CAE/Prape.
§4º O(A) visitante deverá, acompanhado pelo(a) morador(a) responsável, se identificar à equipe da portaria da Moradia Estudantil, apresentando documento oficial de identificação com foto, que possibilite a adequada identificação do interessado.
§5º Cada apartamento poderá receber apenas um(a) visitante por vez, salvo em casos devidamente autorizados pela CAE/Prape.
§6º Não é permitida a entrada de menores de 18 anos, salvo em casos devidamente autorizados pela CAE/Prape.
§7º É vedado o pernoite de pessoas residentes em Lavras e demais discentes da UFLA na Moradia Estudantil.
Art. 3º Serão permitidas visitas à Moradia Estudantil com pernoite para o período de até 02 (duas) noites.
Parágrafo único: É necessário obedecer o interstício de 7 dias entre duas visitas com pernoite de um mesmo visitante.
Art. 4º O(A) visitante que violar as normas contidas no Regulamento do Programa de Moradia Estudantil, e nesta Instrução Normativa, ficará impedido(a) de frequentar as dependências da Moradia Estudantil pelo prazo de 3 (três) meses.
Parágrafo único: O(A) morador(a) solicitante responde solidariamente pelos danos provocados.
Art. 5º O(A) morador(a) que violar as normas relacionadas a visitantes ficará impedido(a) de receber visitantes por um período de 3 (três) meses, além de estar sujeito às sanções administrativas pertinentes.
Parágrafo único: O(A) morador(a) solicitante responde solidariamente pelos danos provocados pelos(as) visitantes sob sua responsabilidade.
Art. 6º As peculiaridades e os casos omissos serão resolvidos pela CAE/Prape.
Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 12 de agosto de 2024.
Art. 8º As disposições de que trata esta Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 27/06/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0516631 e o código CRC 90261938. |
SEI nº 0516631 |