Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário  - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAPE Nº 06, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre procedimentos para a entrada de visitantes nas dependências da Moradia Estudantil.
 

O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

VISITANTES SEM PERNOITE

 

Art. 1º As visitas no âmbito da Moradia Estudantil são permitidas no horário compreendido entre 08 (oito) e 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) horas às sextas e aos sábados, e entre 08 (oito) e 22 (vinte duas) horas nos demais dias.

§1º O(A) visitante deverá, juntamente com o(a) morador(a) responsável pelo visitante, efetuar o registro no sistema de acesso junto à portaria da Moradia Estudantil, por meio da apresentação de documento oficial de identificação com foto ou carteira estudantil expedida pela UFLA, desde que a foto esteja legível.

§2º O(A) visitante deverá estar acompanhado(a) pelo(a) morador(a) solicitante no momento da entrada, bem como durante todo o período de permanência nas dependências da Moradia Estudantil.

§3º Cada morador poderá receber até 2 (dois) visitantes simultaneamente.

§4º Os(As) visitantes deverão ser recebidos(as) nas áreas comuns, sendo permitido o acesso ao apartamento apenas quando houver concordância expressa dos(as) demais moradores(as).

 

CAPÍTULO II

VISITANTES COM PERNOITE
 

Art. 2º Para pernoite de visitantes, o(a) morador(a) responsável pelo visitante deverá solicitar autorização à Coordenadoria de Apoio Estudantil - CAE/Prape mediante preenchimento de formulário disponível no link https://prape.ufla.br/programa-de-moradia-estudantil/visitas.

§1º As solicitações de visita com pernoite na Moradia Estudantil deverão ser realizadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, contados de forma regressiva a partir da data prevista para a visita, excluindo-se o dia do evento.

§2º A autorização para pernoite dos visitantes está condicionada à aquiescência expressa dos(as) demais moradores(as) do apartamento à CAE/Prape.

§3º O(A) visitante deverá ser cadastrado(a) no sistema de acesso à Moradia Estudantil preferencialmente pela CAE/Prape, ou, excepcionalmente, pela equipe da portaria da Moradia Estudantil, quando autorizado pela CAE/Prape.

§4º O(A) visitante deverá, acompanhado pelo(a) morador(a) responsável, se identificar à equipe da portaria da Moradia Estudantil, apresentando documento oficial de identificação com foto, que possibilite a adequada identificação do interessado.

§5º Cada apartamento poderá receber apenas um(a) visitante por vez, salvo em casos devidamente autorizados pela CAE/Prape.

§6º Não é permitida a entrada de menores de 18 anos, salvo em casos devidamente autorizados pela CAE/Prape.

§7º É vedado o pernoite de pessoas residentes em Lavras e demais discentes da UFLA na Moradia Estudantil.

 

Art. 3º Serão permitidas visitas à Moradia Estudantil com pernoite para o período de até 02 (duas) noites.
Parágrafo único: É necessário obedecer o interstício de 7 dias entre duas visitas com pernoite de um mesmo visitante.

 

Art. 4º O(A) visitante que violar as normas contidas no Regulamento do Programa de Moradia Estudantil, e nesta Instrução Normativa, ficará impedido(a) de frequentar as dependências da Moradia Estudantil pelo prazo de 3 (três) meses.
Parágrafo único: O(A) morador(a) solicitante responde solidariamente pelos danos provocados.

 

Art. 5º O(A) morador(a) que violar as normas relacionadas a visitantes ficará impedido(a) de receber visitantes por um período de 3 (três) meses, além de estar sujeito às sanções administrativas pertinentes.
Parágrafo único: O(A) morador(a) solicitante responde solidariamente pelos danos provocados pelos(as) visitantes sob sua responsabilidade.

 

Art. 6º As peculiaridades e os casos omissos serão resolvidos pela CAE/Prape.

 

Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 12 de agosto de 2024.

 

Art. 8º As disposições de que trata esta Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 27/06/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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