UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA PRAPE Nº 94, DE 27 DE junho de 2025.
O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os trabalhos para a elaboração da proposta de formulação do “Regime Acadêmico Especial para a Permanência”, no escopo do Programa de Acompanhamento para a Permanência dos Estudantes de Graduação dos Cursos Presenciais da Universidade Federal de Lavras – FICA+.
Art. 2º Reconstituir a comissão com nova composição: Daniela Armondes de Paula Oliveira, matrícula nº 016493151, lotada no SAI/PRAPE; Vinícius Batista Gonçalves, matrícula nº 2060971, lotado na CAE/PRAPE; Julio Cesar Teixeira junior, matrícula nº 1822152, lotado na PROGRAD; João Maurício de Padua Souza, matrícula nº 2174659 lotado na CS/PRAPE; Josiane Auxiliadora Lacerda Schneider, matrícula nº 1579751, lotada na CSI/EENG; Heitor Augustus Xavier Costa, matrícula nº 140637, lotado no DCC/ICET, Pedro Baratti Lima, matrícula nº 1164757 lotado na CS/PRAPE e a discente Aline de Fátima Guimarães, matrícula nº 202420774, curso Engenharia Física, sob a presidência da primeira e vice-presidência do segundo.
Art. 3º Estipular o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras, 27 de junho de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 27/06/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0516774 e o código CRC EE67D856. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.024596/2024-52 | SEI nº 0516774 |