UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA PRAPE Nº 99, DE 08 DE julho de 2025.
O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Acompanhamento de Crises Psicossociais na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
1. Introdução
O presente Protocolo de Acompanhamento de Crises Psicossociais estabelece as diretrizes e procedimentos para o manejo de situações extraordinárias envolvendo a saúde mental e o bem-estar psicossocial de estudantes e, ocasionalmente, servidores da instituição.
Elaborado para uso interno da equipe da Pró-reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (Prape), em especial dos profissionais da Coordenadoria de Saúde (Núcleo de Saúde Mental) e da Coordenadoria de Apoio Estudantil, este documento visa aprimorar a capacidade de resposta da Pró-reitoria diante de ocorrências como surtos psicóticos, risco de suicídio, agravamento de vulnerabilidades socioeconômicas, comportamentos agressivos, entre outras manifestações de crise que demandam intervenção qualificada e articulada.
É fundamental reiterar que a UFLA, por sua natureza institucional e de acordo com sua infraestrutura e escopo de atuação, não possui serviços de atendimento de urgência e emergência em saúde. Em situações que configurem risco iminente ou agudo, a prioridade será o encaminhamento imediato para os recursos da rede de saúde pública, notadamente o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de seus dispositivos especializados (Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, etc.). A atuação da Prape é complementar, focada no acolhimento, acompanhamento e articulação para a garantia do cuidado integral, sempre em cooperação com as redes externas.
2. Princípios Orientadores
A atuação da Prape no acompanhamento de crises psicossociais é pautada por um conjunto de princípios que visam assegurar um atendimento ético, humano e eficaz. Estes princípios devem guiar todas as ações e decisões da equipe envolvida:
Confidencialidade e Ética: A proteção da privacidade e do sigilo das informações é primordial. Todos os dados coletados e as discussões sobre os casos devem ser tratados com a máxima confidencialidade, respeitando-se os preceitos éticos das profissões envolvidas e a legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A quebra de sigilo ocorrerá apenas em situações de risco iminente à vida da pessoa atendida ou de terceiros, ou por determinação legal, sempre com a devida justificativa e registro.
Acolhimento e Não-julgamento: As pessoas em situação de crise, independentemente da natureza da ocorrência, devem ser acolhidas com empatia, respeito e ausência de julgamento. O objetivo é criar um ambiente seguro que favoreça a expressão e a busca por auxílio, promovendo a escuta ativa e qualificada.
Articulação Intersetorial: A complexidade das crises psicossociais frequentemente exige uma abordagem que transcende os limites institucionais. É imperativa a articulação contínua e estratégica com a rede de saúde (especialmente o Sistema Único de Saúde - SUS, incluindo atenção primária, CAPS, Hospitais) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como outros dispositivos públicos e a rede de apoio social. A busca por soluções eficazes passa necessariamente pela integração e complementaridade dos serviços disponíveis na comunidade.
Atuação Preventiva e Promotora de Saúde Mental: Embora o protocolo se concentre na resposta a crises, a equipe da Prape deve manter uma perspectiva de prevenção e promoção da saúde mental. Isso inclui a identificação de fatores de risco, o estímulo a hábitos saudáveis, a oferta de informações qualificadas e a promoção de um ambiente universitário acolhedor e inclusivo.
3. Definição de Crise Psicossocial
Para os fins deste protocolo, entende-se por crise psicossocial uma situação de ruptura no equilíbrio emocional, social e/ou mental de um indivíduo, que pode ser desencadeada por fatores internos ou externos e que sobrecarrega seus mecanismos de enfrentamento habituais. Tais crises podem manifestar-se de diversas formas, comprometendo a funcionalidade, o bem-estar e a segurança da pessoa, bem como a de seu entorno.
É importante ressaltar que a definição de crise psicossocial é ampla e não se restringe a quadros de saúde mental diagnosticados. Ela engloba situações de intenso sofrimento psíquico e desorganização social que exigem uma intervenção qualificada.
Exemplos de situações que configuram uma crise psicossocial e demandam a aplicação deste protocolo incluem, mas não se limitam a:
Surtos psicóticos: Quadros agudos de desorganização do pensamento, percepção e comportamento, com perda do contato com a realidade.
Comportamentos de risco para si ou para terceiros: Incluindo ideação suicida, tentativas de suicídio, automutilação, agressividade verbal ou física, e ameaças de violência.
Agravamento de vulnerabilidade socioeconômica: Situações que levam à privação de direitos básicos, desestruturação familiar, ausência de moradia, fome, ou outras condições que geram sofrimento intenso e impossibilitam a permanência estudantil ou a funcionalidade no ambiente de trabalho.
Crises reativas: Respostas intensas e desadaptativas a eventos estressores significativos, como lutos complexos, rompimentos, vivência de violências, assédio, ou eventos traumáticos.
Descompensação de quadros de saúde mental preexistentes: Agravamento de sintomas de transtornos mentais previamente diagnosticados, que resultam em prejuízos significativos na vida acadêmica, social ou profissional.
Uso problemático de substâncias: Situações agudas de intoxicação ou abstinência que geram risco à saúde e à segurança do indivíduo ou de terceiros.
A identificação de uma crise psicossocial exige atenção, sensibilidade e a compreensão de que cada caso é único e demanda uma avaliação criteriosa para a definição da melhor conduta.
4. Comunicação da Situação de Crise
A identificação e a comunicação de uma situação de crise psicossocial são os passos iniciais para a ativação deste protocolo. É fundamental que a informação seja recebida de forma clara e que os dados essenciais sejam coletados para subsidiar as primeiras ações. A comunicação pode ocorrer por diferentes vias:
4.1. Canais de Comunicação
Pela própria pessoa em crise: O estudante ou servidor pode procurar diretamente a Prape em busca de auxílio.
Por terceiros: Colegas de curso, amigos, familiares, companheiros de moradia, professores, técnicos administrativos, entre outros, podem identificar e reportar a situação à Prape. Nesses casos, é importante coletar o máximo de informações e, se possível, a autorização do comunicante para eventual contato posterior.
Por outro setor da instituição: Direções de Unidade, Secretarias, Divisão de Segurança, outras Pró-reitorias ou qualquer setor da UFLA que tenha ciência de uma situação de crise pode e deve encaminhar a demanda à Prape.
4.2. Informações Essenciais a Serem Coletadas na Comunicação Inicial
Recebida a comunicação de uma crise, a/o Assistente Social da Prape deverá ser imediatamente comunicada/o para que proceda à coleta das seguintes informações, (...):
Identificação da pessoa em crise: Nome completo, registro acadêmico (se estudante), número de SIAPE (se servidor), contato telefônico e e-mail.
Identificação do comunicante: Nome, vínculo com a UFLA (se houver), contato telefônico e e-mail (se não for a própria pessoa em crise).
Descrição sucinta da situação de crise: Qual o motivo do contato? Quais os comportamentos observados? Há risco iminente para a pessoa ou para terceiros? Há histórico de tentativas anteriores ou de tratamento?
Localização atual da pessoa em crise: Onde ela está neste momento?
Ações já tomadas: Alguma medida já foi adotada para lidar com a situação? Quais? Foi necessário o encaminhamento para algum serviço público?
4.3. Encaminhamento Interno Imediato
Após a coleta das informações iniciais, a/o assistente social da Prape que recebeu a comunicação deverá encaminhar a situação imediatamente para a Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais (detalhada no item 5), acionando seus membros para que as deliberações e o plano de ação possam ser iniciados o mais breve possível. Em situações de emergência médica ou risco de vida iminente, o acionamento do SAMU (192) ou o encaminhamento para a UPA/Hospital mais próximo deve ser a primeira e imediata providência, antes mesmo do acionamento da Comissão, informando-a posteriormente.
4.3.1. Encaminhamento interno, dentro da universidade:
Coordenadoria de Apoio Estudantil: para ações de apoio estudantil, como bolsas, moradia, alimentação e estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas.
Coordenadoria de Saúde: em casos de questões emocionais, de saúde mental ou física.
Prape: em casos de assédio, discriminação, violência ou denúncias.
4.3.2. Encaminhamento externo, fora da universidade:
CREAS / CRAS (Serviços da Assistência Social): quando há situações de vulnerabilidade social, violação de direitos, violência doméstica, etc.
Serviços de Saúde Pública (CAPS, UBS, etc.): em casos de saúde mental ou física.
5. Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais
Para assegurar uma resposta coordenada, qualificada e multiprofissional às situações de crise psicossocial, será instituída, no âmbito da Prape, a Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais. Esta Comissão terá como principal atribuição a gestão integrada dos casos, desde a avaliação inicial até o monitoramento das ações e o encerramento do acompanhamento.
5.1. Composição da Comissão
A Comissão será composta por profissionais da Prape, com formação e experiência pertinentes ao manejo de crises e à compreensão das dimensões psicossociais e socioeconômicas envolvidas. A composição sugerida visa garantir a complementaridade dos saberes e a capacidade de deliberação.
Titulares e Suplentes:
Responsável pela Coordenadoria de Saúde: Titular e Suplente.
Responsável pela Coordenadoria de Apoio Estudantil: Titular e Suplente.
Gestor do Núcleo de Saúde Mental: Titular e Suplente.
Um(a) Psicólogo(a) do Núcleo de Saúde Mental: Titular e Suplente.
Um(a) Assistente Social da Coordenadoria de Apoio Estudantil: Titular e Suplente.
A nomeação dos membros titulares e seus respectivos suplentes, assim como a presidência da comissão, será realizada por ato da Prape, garantindo a continuidade das ações mesmo em caso de ausência de um dos membros.
5.2. Atribuições Gerais da Comissão
A Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais terá as seguintes atribuições gerais:
Análise e Deliberação Inicial: Ao ser acionada, a Comissão se reunirá para analisar as informações da situação de crise, deliberar sobre a gravidade e urgência, e definir as primeiras ações a serem tomadas.
Definição do Plano de Ação: Elaborar um plano de ação individualizado para cada caso, definindo os encaminhamentos necessários, as intervenções a serem realizadas e os profissionais responsáveis. Este plano deverá considerar as necessidades específicas da pessoa em crise e os recursos disponíveis.
Monitoramento e Avaliação dos Casos: Acompanhar a evolução das situações de crise, avaliando a efetividade das intervenções e realizando ajustes no plano de ação conforme necessário.
Articulação Interna e Externa: Promover a articulação entre as Coordenadorias da Prape e demais setores da UFLA, bem como com a rede externa de saúde (SUS) e assistência social (SUAS), buscando a integração dos esforços e a otimização dos recursos.
5.3. Atribuições Individuais dos Membros da Comissão
Cada membro da Comissão terá atribuições específicas, em consonância com sua área de expertise profissional:
Responsável pela Coordenadoria de Saúde.
Coordenar as ações relacionadas à saúde, incluindo a articulação com a rede de saúde local (SUS, hospitais, CAPS, etc.).
Responsável pela Coordenadoria de Apoio Estudantil:
Coordenar a atuação das/os Assistentes Sociais e assegurar a disponibilidade de profissionais.
Realizar a supervisão dos casos acompanhados pelas/os Assistentes Sociais da CAE/PRAPE.
Gestor do Núcleo de Saúde Mental:
Organizar a agenda de atendimentos psicológicos e psiquiátricos e assegurar a disponibilidade de profissionais.
Realizar a supervisão dos casos acompanhados pelos psicólogos e psiquiatras do Núcleo.
Atuar como ponto focal para questões mais complexas de saúde mental.
Realizar busca ativa quando necessário.
Psicólogo(a) do Núcleo de Saúde Mental:
Realizar a avaliação psicossocial inicial da pessoa em crise, identificando suas demandas e necessidades psicológicas.
Oferecer acolhimento, escuta qualificada e intervenções psicológicas pontuais de manejo da crise, quando pertinente.
Propor e acompanhar planos de tratamento psicológico, incluindo encaminhamentos para atendimento especializado na rede externa de saúde.
Participar das discussões de caso na comissão, contribuindo com a perspectiva psicológica.
Assistente Social da Coordenadoria de Apoio Estudantil:
Realizar a análise da situação socioeconômica da pessoa em crise, identificando fatores de vulnerabilidade e risco social.
Promover a articulação e o encaminhamento, quando necessário, para a rede socioassistencial (CRAS, CREAS, abrigos, programas de transferência de renda, etc.) e outros dispositivos públicos que viabilizam direitos.
Orientar sobre acesso a benefícios e programas sociais.
Participar das discussões de caso na comissão, contribuindo com a perspectiva social e de viabilização de direitos.
Coordenar as ações relacionadas ao apoio social e à garantia de direitos.
Viabilizar a articulação com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e outros dispositivos públicos de assistência.
Realizar busca ativa quando necessário.
6. Procedimentos Operacionais
Os procedimentos operacionais detalham o fluxo de atuação da Prape desde o recebimento da comunicação de crise até o encerramento do acompanhamento. É crucial que cada etapa seja conduzida com agilidade, sensibilidade e profissionalismo, sempre buscando a melhor condução para o caso, mesmo que os recursos para tanto sejam externos à Universidade.
6.1. Primeira Acolhida e Triagem Inicial pela Assistente Social
Recebimento da Comunicação: Ao ser informada sobre uma situação de crise psicossocial (seja pela própria pessoa, terceiros ou outro setor da UFLA), o profissional da Prape que recebeu a demanda, deverá encaminhá-la prioritariamente a um(a) Assistente Social da Coordenadoria de Apoio Estudantil, que fará a primeira acolhida.
O(A) Assistente Social realizará a escuta qualificada da demanda, buscando compreender a natureza da crise e coletar as informações essenciais (conforme item 4.2).
Será avaliada a existência de risco iminente à vida ou à integridade física da pessoa em crise ou de terceiros.
Acionamento Imediato de Serviços de Urgência/Emergência (Quando Houver Risco Iminente):
Em casos de risco de vida iminente ou necessidade de atendimento médico de urgência/emergência, a primeira e mais urgente providência será acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU – 192) ou encaminhar a pessoa para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital mais próximo, informando a situação e solicitando assistência especializada. A Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais deverá ser informada sobre a ocorrência e as providências tomadas logo após o acionamento dos serviços externos.
Decisão de Encaminhamento para a Comissão:
Após a acolhida e a análise inicial, o(a) Assistente Social decidirá sobre a necessidade de encaminhamento do caso para a Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais, registrando em processo SEI a decisão e uma breve descrição da demanda.
O encaminhamento para a Comissão Permanente será realizado nos casos que apresentarem:
Complexidade psicossocial que demande avaliação e manejo multiprofissional.
Risco psicossocial ou socioeconômico significativo que exija um plano de ação coordenado por diversos profissionais da Prape.
Situações que se enquadrem nas definições de crise psicossocial deste protocolo e que não possam ser resolvidas por um atendimento pontual ou encaminhamento simples para a rede externa.
Demanda institucional.
6.2. Atuação da Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais
Reunião da Comissão:
Após o acionamento, a Comissão deverá se reunir o mais breve possível (presencialmente ou por meios digitais, dependendo da urgência e disponibilidade) para analisar o caso.
Serão consideradas as informações coletadas, o histórico da pessoa (se houver), e as avaliações preliminares dos profissionais.
Elaboração do Plano de Ação Individualizado:
Com base na análise, a Comissão construirá um Plano de Ação Individualizado, que deverá contemplar:
Objetivos: O que se espera alcançar com a intervenção.
Intervenções Psicológicas: Necessidade de acolhimento psicológico na Prape, manejo de crise, ou encaminhamento para serviços especializados da rede de saúde mental.
Intervenções Sociais: Avaliação da situação socioeconômica, encaminhamento ao SUAS (CRAS, CREAS), programas de assistência social, orientação sobre direitos e benefícios, apoio para acesso à moradia ou alimentação, articulação com a rede de apoio familiar e comunitária.
Articulações Internas na UFLA: Necessidade de interlocução com a Direção da Unidade, Pró-reitorias (ex: Graduação, Pós-Graduação, Gestão de Pessoas), Coordenadoria de Vigilância ao Patrimônio, Coordenação de Curso, ou outros setores que possam colaborar com o caso.
Articulações Externas: Definição dos contatos e encaminhamentos para a rede de saúde (SUS: SAMU, UPA, hospitais, CAPS, ambulatórios especializados) e rede de assistência social (SUAS: CRAS, CREAS), bem como outros órgãos públicos ou privados.
Responsáveis: Designação dos profissionais da Comissão responsáveis por cada ação.
Prazos: Estabelecimento de prazos para as ações iniciais e para as reavaliações.
Registros pertinentes no SEI.
Execução do Plano de Ação:
Os profissionais designados executarão as ações planejadas, sempre em articulação com os demais membros da Comissão.
O acompanhamento psicológico poderá incluir sessões de acolhimento e escuta, técnicas de manejo de crise, orientações sobre saúde mental e apoio no encaminhamento para serviços especializados. A Prape não oferece psicoterapia de médio ou longo prazo, focando na estabilização da crise e no encaminhamento para a rede assistencial.
O acompanhamento social envolverá a avaliação da situação de vulnerabilidade, orientação sobre direitos, apoio no acesso a programas sociais e benefícios, e a articulação com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e outros dispositivos públicos que viabilizem o acesso a direitos e o suporte social necessário.
A articulação com familiares ocorrerá quando pertinente e com a devida autorização da pessoa em crise, respeitando-se o sigilo profissional e a autonomia do indivíduo. Em casos de risco iminente e incapacidade da pessoa de decidir, a família poderá ser acionada em caráter emergencial e protetivo.
Excepcionalmente, a busca ativa será empregada quando a pessoa em crise não procurar o serviço ou se houver dificuldade de contato, visando oferecer o apoio necessário e avaliar a situação in loco, se for o caso, seguro e viável, mediante avaliação da Comissão ou demanda institucional.
6.3. Monitoramento Contínuo e Encerramento do Acompanhamento
Monitoramento: A Comissão realizará reuniões periódicas para monitorar a evolução do caso, avaliar a efetividade do plano de ação, realizar ajustes e discutir novas estratégias. A frequência dessas reuniões dependerá da complexidade e da gravidade de cada situação.
Reavaliação: O status da crise e o bem-estar da pessoa serão reavaliados continuamente, considerando-se a adesão aos encaminhamentos externos e a estabilização da situação.
Encerramento do Acompanhamento: O acompanhamento pela Prape será encerrado quando os objetivos do plano de ação forem alcançados, quando a situação de crise estiver estabilizada e a pessoa estiver vinculada a serviços da rede externa (saúde e/ou assistência social) para continuidade do cuidado nos casos que foram necessários, por decisão da própria pessoa em crise ou responsável pela pessoa, trancamento de curso, por perda de vínculo institucional ou por decisão devidamente motivada da comissão. Em casos de encerramento por decisão do indivíduo, a Prape reforçará a disponibilidade de reabertura do atendimento se necessário no futuro.
7. Procedimentos Administrativos
A gestão administrativa dos casos de crise psicossocial é crucial para garantir a rastreabilidade, a confidencialidade e a conformidade legal das ações da Prape. Todos os atos da Comissão Permanente, registros e encaminhamentos devem ser realizados de forma sistemática e segura.
7.1. Registro e Documentação no SEI
Abertura de Processo Específico: Para cada situação de crise psicossocial acompanhada pela Comissão, será aberto um processo individual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Este processo será classificado com nível de acesso restrito ou sigiloso, conforme a sensibilidade das informações envolvidas e a legislação aplicável (como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Registro de Informações: Todas as comunicações, avaliações, planos de ação, encaminhamentos, reuniões da Comissão, e demais documentos pertinentes ao acompanhamento do caso deverão ser registrados e anexados ao processo SEI. Isso inclui:
Relatório inicial do acolhimento realizado pelas Assistentes Sociais..
Avaliações psicológicas e sociais (sempre resguardando o sigilo profissional).
Deliberações da Comissão e atas das reuniões.
Comprovantes de encaminhamentos para a rede externa (solicitações, formulários). Se o encaminhamento se der via telefone, o responsável deverá cadastrar a informação por meio despacho no SEI.
Registros de contato com a pessoa em crise, familiares ou outros setores/serviços.
Relatórios de monitoramento e avaliação da evolução do caso.
Despacho de encerramento/arquivamento.
Confidencialidade dos Registros: O acesso aos processos no SEI será restrito aos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais, ao Pró-reitor de Apoio à Permanência Estudantil e a outros servidores da Prape que necessitem ter acesso para a execução de suas atribuições específicas, sempre com o devido controle e registro de acesso. A divulgação de qualquer informação contida nos processos é estritamente proibida, salvo em casos de determinação judicial ou risco iminente de morte.
7.2. Encaminhamentos Internos e Externos
Documentação de Encaminhamentos: Todos os encaminhamentos realizados, sejam eles para setores internos da UFLA ou para serviços da rede externa (SUS e SUAS), deverão ser registrados em processo SEI.
Uso de Instrumentos Adequados: Utilizar formulários padronizados de encaminhamento, ofícios, e-mails institucionais e outros instrumentos administrativos que assegurem a formalidade e a rastreabilidade das ações.
Fluxo de Informação: Garantir que a comunicação e o fluxo de informações entre a Prape e os serviços externos sejam claros e eficientes, sempre respeitando as normas de sigilo e consentimento da pessoa atendida.
8. Considerações Finais
A implementação bem-sucedida deste Protocolo de Acompanhamento de Crises Psicossociais depende do engajamento contínuo e da capacitação de toda a equipe da Prape. É fundamental que os profissionais estejam preparados para atuar de forma articulada, ética e empática, reconhecendo os limites da atuação universitária e a importância da rede externa de apoio.
Capacitação Contínua: A equipe da Prape deve participar de capacitações e atualizações sobre saúde mental, manejo de crises, protocolos de atendimento, funcionamento do SUS e do SUAS, e legislação pertinente.
Revisão do Protocolo: Este protocolo deve ser revisado e atualizado sempre que houver mudanças significativas na legislação, nos recursos disponíveis ou nas necessidades da comunidade universitária, garantindo sua pertinência e eficácia.
Articulação e Rede: Reforça-se a importância da manutenção e ampliação da articulação da Prape com as Secretarias de Saúde e Assistência Social dos municípios que compõem a área de abrangência da UFLA, bem como com outras instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil que atuam na promoção da saúde mental e no apoio psicossocial.
Este protocolo interno visa aprimorar a capacidade de resposta da Prape, garantindo que as pessoas em situação de crise psicossocial recebam o acolhimento e os encaminhamentos mais adequados, com foco na sua proteção e no seu bem-estar integral.
| Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 09/07/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0525660 e o código CRC F2F40006. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.003057/2025-61 | SEI nº 0525660 |