Boletim de Serviço Eletrônico em 09/07/2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA PRAPE Nº 99, DE 08 DE julho de 2025.

 

O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Protocolo de Acompanhamento de Crises Psicossociais na forma do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Anexo I
Protocolo de Acompanhamento de Crises Psicossociais

 

1. Introdução

O presente Protocolo de Acompanhamento de Crises Psicossociais estabelece as diretrizes e procedimentos para o manejo de situações extraordinárias envolvendo a saúde mental e o bem-estar psicossocial de estudantes e, ocasionalmente, servidores da instituição.

Elaborado para uso interno da equipe da Pró-reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (Prape), em especial dos profissionais da Coordenadoria de Saúde (Núcleo de Saúde Mental) e da Coordenadoria de Apoio Estudantil, este documento visa aprimorar a capacidade de resposta da Pró-reitoria diante de ocorrências como surtos psicóticos, risco de suicídio, agravamento de vulnerabilidades socioeconômicas, comportamentos agressivos, entre outras manifestações de crise que demandam intervenção qualificada e articulada.

É fundamental reiterar que a UFLA, por sua natureza institucional e de acordo com sua infraestrutura e escopo de atuação, não possui serviços de atendimento de urgência e emergência em saúde. Em situações que configurem risco iminente ou agudo, a prioridade será o encaminhamento imediato para os recursos da rede de saúde pública, notadamente o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de seus dispositivos especializados (Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, etc.). A atuação da Prape é complementar, focada no acolhimento, acompanhamento e articulação para a garantia do cuidado integral, sempre em cooperação com as redes externas.

 

2. Princípios Orientadores

A atuação da Prape no acompanhamento de crises psicossociais é pautada por um conjunto de princípios que visam assegurar um atendimento ético, humano e eficaz. Estes princípios devem guiar todas as ações e decisões da equipe envolvida:

 

3. Definição de Crise Psicossocial

Para os fins deste protocolo, entende-se por crise psicossocial uma situação de ruptura no equilíbrio emocional, social e/ou mental de um indivíduo, que pode ser desencadeada por fatores internos ou externos e que sobrecarrega seus mecanismos de enfrentamento habituais. Tais crises podem manifestar-se de diversas formas, comprometendo a funcionalidade, o bem-estar e a segurança da pessoa, bem como a de seu entorno.

É importante ressaltar que a definição de crise psicossocial é ampla e não se restringe a quadros de saúde mental diagnosticados. Ela engloba situações de intenso sofrimento psíquico e desorganização social que exigem uma intervenção qualificada.

Exemplos de situações que configuram uma crise psicossocial e demandam a aplicação deste protocolo incluem, mas não se limitam a:

A identificação de uma crise psicossocial exige atenção, sensibilidade e a compreensão de que cada caso é único e demanda uma avaliação criteriosa para a definição da melhor conduta.

 

4. Comunicação da Situação de Crise

A identificação e a comunicação de uma situação de crise psicossocial são os passos iniciais para a ativação deste protocolo. É fundamental que a informação seja recebida de forma clara e que os dados essenciais sejam coletados para subsidiar as primeiras ações. A comunicação pode ocorrer por diferentes vias:

 

4.1. Canais de Comunicação

 

4.2. Informações Essenciais a Serem Coletadas na Comunicação Inicial

Recebida a comunicação de uma crise, a/o Assistente Social da Prape deverá ser imediatamente comunicada/o para que proceda à coleta das seguintes informações, (...):

 

4.3. Encaminhamento Interno Imediato

Após a coleta das informações iniciais, a/o assistente social da Prape que recebeu a comunicação deverá encaminhar a situação imediatamente para a Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais (detalhada no item 5), acionando seus membros para que as deliberações e o plano de ação possam ser iniciados o mais breve possível. Em situações de emergência médica ou risco de vida iminente, o acionamento do SAMU (192) ou o encaminhamento para a UPA/Hospital mais próximo deve ser a primeira e imediata providência, antes mesmo do acionamento da Comissão, informando-a posteriormente.

 

4.3.1. Encaminhamento interno, dentro da universidade:

 

4.3.2. Encaminhamento externo, fora da universidade:

 

5. Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais

Para assegurar uma resposta coordenada, qualificada e multiprofissional às situações de crise psicossocial, será instituída, no âmbito da Prape, a Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais. Esta Comissão terá como principal atribuição a gestão integrada dos casos, desde a avaliação inicial até o monitoramento das ações e o encerramento do acompanhamento.

 

5.1. Composição da Comissão

A Comissão será composta por profissionais da Prape, com formação e experiência pertinentes ao manejo de crises e à compreensão das dimensões psicossociais e socioeconômicas envolvidas. A composição sugerida visa garantir a complementaridade dos saberes e a capacidade de deliberação.

A nomeação dos membros titulares e seus respectivos suplentes, assim como a presidência da comissão, será realizada por ato da Prape, garantindo a continuidade das ações mesmo em caso de ausência de um dos membros.

 

5.2. Atribuições Gerais da Comissão

A Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais terá as seguintes atribuições gerais:

 

 

5.3. Atribuições Individuais dos Membros da Comissão

Cada membro da Comissão terá atribuições específicas, em consonância com sua área de expertise profissional:

6. Procedimentos Operacionais

Os procedimentos operacionais detalham o fluxo de atuação da Prape desde o recebimento da comunicação de crise até o encerramento do acompanhamento. É crucial que cada etapa seja conduzida com agilidade, sensibilidade e profissionalismo, sempre buscando a melhor condução para o caso, mesmo que os recursos para tanto sejam externos à Universidade.

 

6.1. Primeira Acolhida e Triagem Inicial pela Assistente Social

6.2. Atuação da Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais

6.3. Monitoramento Contínuo e Encerramento do Acompanhamento

 

7. Procedimentos Administrativos

A gestão administrativa dos casos de crise psicossocial é crucial para garantir a rastreabilidade, a confidencialidade e a conformidade legal das ações da Prape. Todos os atos da Comissão Permanente, registros e encaminhamentos devem ser realizados de forma sistemática e segura.

 

7.1. Registro e Documentação no SEI

7.2. Encaminhamentos Internos e Externos


8. Considerações Finais

A implementação bem-sucedida deste Protocolo de Acompanhamento de Crises Psicossociais depende do engajamento contínuo e da capacitação de toda a equipe da Prape. É fundamental que os profissionais estejam preparados para atuar de forma articulada, ética e empática, reconhecendo os limites da atuação universitária e a importância da rede externa de apoio.

Este protocolo interno visa aprimorar a capacidade de resposta da Prape, garantindo que as pessoas em situação de crise psicossocial recebam o acolhimento e os encaminhamentos mais adequados, com foco na sua proteção e no seu bem-estar integral.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 09/07/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0525660 e o código CRC F2F40006.




Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.003057/2025-61 SEI nº 0525660