UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA PRAPE Nº 100, DE 09 DE julho de 2025.
O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Universidade, para integrarem a Comissão Permanente de Acompanhamento de Crises Psicossociais.
I- Membros Titulares
Nome |
Matrícula |
Função |
Thaís Emmanuelle Mesquita Hermes Faria |
2193262 |
Presidenta - Responsável pela Coordenadoria de Saúde |
Vinícius Batista Gonçalves |
1237047 |
Responsável pela Coordenadoria de Apoio Estudantil |
João Maurício de Pádua Souza |
2174659 |
Gestor do Núcleo de Saúde Mental |
Pedro Baratti Lima |
1164757 |
Psicólogo do Núcleo de Saúde Mental |
Mariana de Assis Magalhães |
1161605 |
Assistente Social da Coordenadoria de Apoio Estudantil |
II- Membros Suplentes
Nome |
Matrícula |
Função |
Mayara Sousa Vianna |
1913474 |
Suplente da Presidenta - Responsável pela Coordenadoria de Saúde |
Daniela Armondes de Paula Oliveira |
16493151 |
Suplente |
Renata Serra Rodarte Vieira |
1757574 |
Suplente |
Cíntia Aparecida de Assis |
1109603 |
Suplente |
Flávia Morais Campos |
1556116 |
Suplente |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Lavras, 09 de julho de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por ROSSANO WAGNER DE LIMA BOTELHO, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em 09/07/2025, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0526235 e o código CRC 7BCA3545. |
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.003057/2025-61 | SEI nº 0526235 |