UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 50/2025
Processo nº 23090.015276/2025-92
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pelas Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, no Decreto nº 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, no Decreto nº 9.739, no Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, na Lei 12.772/2012 e alterações posteriores, na Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21 de Julho de 2022, e nas condições deste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), para atuação presencial no Campus da UFLA em Lavras, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas ofertadas neste processo seletivo simplificado destinam-se a contratação temporária de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), conforme discriminado na tabela a seguir:
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*garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva;
**garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas — 25% negras, 3% indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva.
1.2. As áreas/subáreas, requisitos, regimes de trabalho e vagas estão especificados a seguir:
1.2.1. A seleção de PVAC será realizada através de processo seletivo simplificado por meio de análise do currículo e defesa de Plano de Trabalho do candidato.
1.3. Conduzirá a seleção PVAC uma Banca Examinadora, composta por 3 (três) docentes com titulação igual à exigida na área, designada pela Unidade Acadêmica, divulgada no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/selecao-para-professor-visitante-estrangeiro-e-ampla-concorrencia/251-2025/16862-pvac2.
1.3.1. Os membros da Banca Examinadora firmarão declaração de não suspeição em relação aos candidatos inscritos.
1.4. A contratação de PVAC tem por objetivo apoiar os cursos de graduação e a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
1.5. As informações sobre a justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação do PVAC e descrição detalhada das atividades de ensino (graduação e pós-graduação) estarão disponíveis no link descrito no item 1.3, e deverão ser observadas na elaboração do Plano de Trabalho.
1.6. O candidato aprovado deverá apresentar o(s) diploma(s), conforme descrito nos subitens 1.6.1. e 1.6.2. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.6.1. A comprovação da titulação exigida far-se-á com a apresentação dos diplomas de graduação e/ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
1.6.2. Na hipótese de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96).
1.6.3. A PROGEPE solicitará à Banca Examinadora da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) da titulação exigida no edital.
1.7. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
1.8. Para contratação, o candidato classificado deverá possuir o título de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, e ter reconhecida competência em sua área de atuação, atestado pelo CEPE, ouvido o colegiado do curso envolvido e a unidade acadêmica que receberá o docente.
1.9. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao Professor Assistente, Classe A, nível 1, da carreira de Magistério Superior, composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação – RT, sendo vedada qualquer majoração posterior, além das parcelas referentes ao auxílio-alimentação.
1.10. A jornada de trabalho do PVAC será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, em regime de Dedicação Exclusiva – DE, com proibição de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
1.11. A vigência do contrato deverá ser de 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que não exceda a 2 (dois) anos de seu início, conforme Lei nº 8.745/93.
1.12. Os contratos de PVAC serão firmados somente após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União - DOU.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível em https://progepe.ufla.br/concursos/selecao-para-professor-visitante-estrangeiro-e-ampla-concorrencia/251-2025/16862-pvac2 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o “aceite às normas contidas neste Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1, a partir do dia 14/07/2025, até o dia 25/07/2025.
2.3. A taxa de inscrição é de R$200,00 (duzentos) reais. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 25/07/2025, por meio de GRU-simples emitida no ato da inscrição, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
2.4. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido (até 3 dias úteis após o pagamento). Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2. e 2.3., deste Edital.
2.4.1. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 25/07/2025, não serão considerados e a inscrição não será efetivada.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.7.1. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
2.7.2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida no ato da inscrição no período de 14/07/2025 a 16/07/2025.
2.7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
2.7.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico descrito no item 2.1, na data de 17/07/2025. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.7.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, após o julgamento dos recursos, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o disposto nos subitens 2.2. e 2.3 deste Edital.
2.8.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) cadastrar um e-mail e uma senha, indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
b) declarar que concorda com o conteúdo deste edital e normas que regem a seleção PVAC.
c) informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, os dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto;
d) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s);
e) deverá informar o número do NIS ou anexar (upload), a cópia digitalizada da carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME (candidato doador de medula óssea), caso deseja solicitar a isenção;
2.8.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.8.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente.
2.8.4. Antes de finalizar a inscrição o candidato deverá conferir os seus dados. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais, no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.8.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, tacitamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato.
2.8.6. No período da inscrição, o candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova de defesa de Plano de Trabalho, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas, deverá indicar, até 25/07/2025, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário “CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS”, e da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.8.7. A análise da documentação requerida no subitem 2.8.6. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato na Coordenadoria de Saúde Ocupacional da UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato.
2.9. Durante o período de inscrições, os candidatos poderão, em campo específico, autodeclarar-se pessoa com deficiência ou cotista étnico-racial (pretos, pardos, indígenas ou quilombolas) e optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, podendo desistir até o término das inscrições, conforme arts. 3º e 13 da IN 260/2025 e arts. 4º e 5º da IN 261/2025).
2.9.1 Para autodeclarar-se indígena ou quilombola o candidato deverá manifestar sua intenção enviando um e-mail para selecao@ufla.br.
2.10. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico descrito no item 2.1, a partir de 1º/08/2025, a lista de candidatos inscritos.
3. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PNIQ)
3.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas por cargo deste Processo Seletivo Simplificado estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.
3.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
3.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:
a) o total de vagas previstas neste edital;
b) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
3.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for igual ou superior a 2 (duas). Nos casos em que o número de vagas for inferior a 2 (duas) os candidatos poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.
4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 3.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:
a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;
b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.
4.2. Os candidatos optantes pela reserva de vagas PNIQ serão convocados para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão presencial e gravada, independentemente de terem obtido nota suficiente para classificação na ampla concorrência. O não comparecimento ao procedimento implica a perda do direito à reserva, permanecendo o candidato apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.
4.2.1. A confirmação da autodeclaração de pessoas negras será realizada por procedimento de heteroidentificação no qual será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.
4.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado, e a gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.
4.2.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.2.5. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pelo candidato:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber mediante apresentação pelo candidato:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (Anexo VII deste Edital); e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.2.7. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de confirmação complementar no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do respectivo resultado, perante comissão recursal composta por membros distintos dos que atuaram na comissão de confirmação. Os recursos deverão ser remetidos por correio eletrônico para selecao@ufla.br.
4.2.8. Das decisões da comissão recursal não caberá novo recurso.
4.2.9. Na hipótese de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.2.11 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) se o certame ainda estiver em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.12. Os candidatos PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Aqueles aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.13. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.2.14. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
4.2.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
4.2.16. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.17. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, às vagas que remanesceram serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.18. Em caso de desistência de candidato aprovado em uma das reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pelo próximo candidato aprovado para respectiva reserva.
4.2.19. Os candidatos PNIQ participarão de todas as fases do certame em igualdade de condições com os demais, desde que obtenham nota ou pontuação mínima exigida.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, às vagas deste Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do Decreto nº 12.533/2025; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.
5.3. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para contratação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância e proporcionalidade ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.
5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital, quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da IN nº 260/2025.
5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência para todas as vagas previstas, admitida a contratação em cadastro de reserva, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.
5.6. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá manifestar intenção, no formulário de inscrição.
5.6.1. As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto 9.508/2018.
5.6.2. A comprovação da deficiência far-se-á mediante documentação caracterizadora, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, apresentada até o final do período de inscrições, nos termos dos arts. 14 a 17 da IN nº 260/2025.
5.6.2.1. Na hipótese de classificação de candidato com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, antes da homologação do resultado do concurso.
5.6.2.2. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
5.6.2.3. O candidato que não for considerado deficiente pela equipe multiprofissional ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019.
5.6.2.4. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem anterior caberá pedido de reconsideração.
5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será garantido a todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da opção pela reserva de vagas.
5.7.1. A solicitação de recursos assistivos deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado no subitem 2.6.8 deste Edital, sendo analisada pela equipe multiprofissional.
5.7.2. São exemplos de recursos assistivos e adaptações razoáveis: prova em braile ou com letra ampliada, uso de leitor de tela, tempo adicional de prova, intérprete de Libras, entre outros previstos no Anexo do Decreto nº 9.508/2018.
5.7.3. As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.
5.7.4. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais candidatos, nos termos do art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.
5.7.5. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.
6. DO ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO DE CONCURSOS
6.1. O sistema de gestão de concursos será utilizado pelas bancas examinadoras para lançamento das notas e documentação do processo seletivo. Os candidatos também devem acessar o sistema de gestão de concursos para envio do plano de trabalho, para envio do currículo, para obter vistas das notas e para cadastro de recursos e contrarrazões.
6.1.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br/.
a) Caso o candidato já tenha login e senha do SIG, estes deverão ser utilizados para logar.
b) Caso o candidato não tenha cadastro no SIG, deverá informar o e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, conforme disposto no item 2.8.1. deste Edital.
c) Caso o candidato não consiga logar utilizando e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/login/recuperar_login.php informar CPF e data de nascimento para recupareção do login e da senha de acesso.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 35, de 12/12/2022 e suas alterações posteriores, disponíveis no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/pvac/161-normas/13198-normas-8, e constará de prova de defesa de Plano de Trabalho e Prova de Títulos, que será realizado remotamente.
7.1.2. A UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista melhor desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone.
7.1.3. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente remoto do processo seletivo.
7.1.4. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
7.2. A sessão de abertura da seleção de PVAC será marcada previamente pelo presidente da Banca Examinadora, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. A data, horário e link do ambiente remoto serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1.
7.2.1. Na sessão de abertura da seleção será realizado o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Plano de Trabalho. É obrigatória a presença de todos os candidatos no local divulgado na página do Edital, seja ele uma sala física ou ambiente remoto. A ausência implicará na eliminação do candidato. As provas de defesa de Plano de Trabalho, a critério da Banca Examinadora, poderão iniciar imediatamente após a sessão de abertura da seleção.
7.2.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido no máximo em 25 laudas, em língua portuguesa, contendo a contribuição que o candidato dará ao curso de graduação e à pós-graduação, de orientação acadêmica, das atividades de pesquisa e de produção técnica e/ou científica. A capa, folha de rosto e as referências são obrigatórias, mas não contam nas laudas. O plano de trabalho deverá ser anexado pelo candidato, no sistema de gestão de concursos, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à sessão de abertura do processo seletivo.
7.2.3. O passo a passo para acesso ao sistema de gestão de concursos está descrito no item 6 deste Edital.
7.2.2.2. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho conforme o subitem 7.2.2. receberá nota 0 (zero) nesta prova e estará eliminado da seleção.
7.2.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada no tempo de 30 (trinta) minutos para a exposição do candidato e de 60 (sessenta) minutos para arguição pela Banca Examinadora. A sessão será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
7.2.4. Os seguintes itens serão avaliados na prova de defesa do Plano de Trabalho:
I. Clareza e Objetividade do Plano de Trabalho escrito (máximo de 10 pontos);
II. Conhecimento e relevância das atividades propostas no Plano de Trabalho (máximo de 15 pontos);
III. Clareza e objetividade da apresentação e da discussão do Plano de Trabalho (máximo de 10 pontos);
IV. Articulação do Plano de Trabalho proposto com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na área do conhecimento do concurso (máximo de 15 pontos);
V. Pertinência das atividades propostas à área objeto do processo seletivo (máximo de 10 pontos);
VI. Adequação do Plano de Trabalho ao período de execução (máximo de 10 pontos);
VII. Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 30 minutos (máximo de 5 pontos)
VIII. Uso correto da língua portuguesa (máximo de 5 pontos).
7.2.4.1. Cada examinador deverá atribuir a cada candidato e a cada item previsto, notas entre 0 (zero) e o máximo de pontos de cada item, com uma casa decimal, registrando a nota atribuída fundamentada ao candidato em formulário próprio, no sistema de gestão de concursos.
7.2.4.2. A nota da prova de defesa de Plano de Trabalho terá peso de 40% da nota final.
7.2.4.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 70% (setenta por cento) no plano de trabalho.
7.2.5. A Prova de Títulos constará da apreciação do currículo.
7.2.5.1. Para elaboração do currículo, o candidato deverá preencher a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos disponível na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1. e anexá-la à documentação comprobatória, elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035 de 21 de julho de 2022, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia da página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação. O arquivo do currículo deverá ser salvo em PDF único. O currículo deverá ser anexado pelo candidato, no sistema de gestão de concursos, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à sessão de abertura do processo seletivo.
7.3. Será atribuído o peso de 60% no currículo, calculado conforme os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035 de 21 de julho de 2022, considerando os últimos 5 (cinco) anos; e de 40% no Plano de Trabalho elaborado nos termos do subitem 5.2.2.
7.3.1. Será considerada para fins de pontuação no item publicações a soma dos fatores de impacto de cada artigo publicado.
7.3.1.1. Para os artigos publicados em veículos de divulgação científica, deverão ser considerados os fatores de impacto na base de dados Scopus utilizando o CiteScore.
7.4.4. A nota final de cada candidato será o somatório das notas da defesa do Plano de Trabalho e da Prova de Títulos, com seus respectivos pesos, e variará entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.5. A Classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente pela nota final. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação superior a 70% no Plano de Trabalho.
7.5.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior produção científica, e em seguida, maior tempo de experiência.
7.6. O resultado das provas, em ordem decrescente de classificação, e a declaração de notória capacidade técnica e científica fundamentada pela Banca Examinadora do(s) candidato(s) aprovado(s), serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1.
7.7. Caberá recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória capacidade técnica e científica nos termos dos subitens 5.5. e 5.5. deste edital.
7.8. Transcorrido o prazo de recurso e contrarrazões, não havendo pendências, o Setor de Seleção/PROGEPE enviará a documentação de que trata o subitem 4.6 ao CEPE para emissão de resolução que ateste (ou não) a(s) competência(s) do(s) candidato(s) classificado(s).
7.9. Após Resolução expedida pelo CEPE, o resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação e será publicado no Diário Oficial da União.
7.9.1. A homologação do resultado final será disponibilizada na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7 deste Edital, no prazo de até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado, na área do candidato, devendo apresentar justificativa fundamentada.
8.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.
8.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
8.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
8.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá obter vista das notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, acessando o sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br/).
8.3.1.1. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 3.1.1. deste Edital. Para obter vista das notas deve clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato
8.3.2. Para protocolar recurso contra o resultado final da seleção, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso.
8.3.2.1. O período para interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
8.3.3. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.
8.3.3.1. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
8.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
8.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.
8.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
8.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
8.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Equipe Multiprofissional, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
8.5. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra a resolução CEPE que não ateste sua capacidade técnica e científica.
8.6. O recurso deverá ser dirigido ao presidente CEPE, no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da resolução na página eletrônica da PROGEPE.
8.6.1. O recurso deverá ser enviado, por e-mail, para selecao@ufla.br, até o último dia útil do prazo.
8.7. Após o julgamento dos recursos pelo CEPE e expedição das respectivas resoluções, o resultado final da seleção será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação, por área, e será publicado no Diário Oficial da União, observado o número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
8.8. A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço eletrônico disposto no item 2.1.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As provas poderão ser realizadas a partir de 11/08/2025. A data, horário e link do ambiente remoto serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.
9.2. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais das provas.
9.3. No início da sessão, o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.
9.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com o subitem 2.8.2.
9.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração.
9.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 35/2022.
9.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à homologação do resultado final publicada no DOU e às disposições legais pertinentes.
9.8. O candidato aprovado deverá submeter-se ao exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor/NAS , com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá constar a condição de: “apto” ou “não apto”, que será apresentado para o ato de efetivação do contrato.
9.9. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação admissional, necessária à contratação. Aquele que não enviar a documentação admissional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos será considerado desistente da vaga.
9.9.1 No caso de impossibilidade do envio da documentação admissional no prazo estabelecido, o candidato poderá apresentar uma justificativa para prorrogação do prazo, contendo uma data provável para apresentação de todos os documentos.
9.9.2. A solicitação de prorrogação do prazo de envio da documentação admissional será avaliada pelo Chefe do Departamento de lotação e poderá ser deferida ou indeferida, justificadamente.
9.9.3. Caso o candidato não se manifeste no prazo estabelecido ou a justificativa de prorrogação de prazo seja indeferida, o próximo colocado será convocado.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
9.11. Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Seleção da PROGEPE pelo e-mail selecao@ufla.br.
| Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/07/2025, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0526780 e o código CRC 797610F5. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO 1 - Tabela de Alternância e Proporcionalidade: Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ) (2%):
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Referência: Processo nº 23090.015276/2025-92 | SEI nº 0526780 |