UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 55/2025
Processo nº 23090.016888/2025-01
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo com o disposto na Lei no 8.745/1993 e alterações posteriores, Lei nº 15.142/2025, na Lei nº 12.772/2012, no Decreto nº 7.485/2011, no Decreto nº 9.508/2018, no Decreto nº 9.739/2019, no Decreto nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, na Resolução Normativa CEPE nº 068/2023 e neste Edital, faz saber que se encontram abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, para atuação presencial no Campus da UFLA, em Lavras, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas ofertadas neste processo seletivo simplificado destinam-se a contratação temporária de Professor Substituto, conforme discriminado na tabela a seguir:
Tabela 1 – Distribuição de vagas:
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*garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas — 25% Pretas e Pardas, 3% indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva.
**garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva;
1.2. Os Departamentos de lotação, as áreas, as titulações exigidas, o número de vagas e os regimes de trabalho estão especificados a seguir:
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1.3. Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação – RT (conforme Titulação Exigida no quadro do subitem 1.2, sendo vedada qualquer majoração posterior); além da parcela referente ao auxílio-alimentação, conforme tabela abaixo:
Tabela 3 – Remuneração para os regimes de trabalho de 20 e 40 horas semanais:
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1.4. A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
1.4.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.4.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a Banca examinadora preencherá uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito para a efetivação do contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores.
2.2. O período de inscrição será de 07/08/2025 a 21/08/2025.
2.3. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.
2.3.1. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone “Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 21/08/2025, por meio de guia de recolhimento, com possibilidade de quitação via PIX ou Cartão de Crédito, pela plataforma PagTesouro.
2.3.1.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços.
2.4. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para investidura no cargo escolhido.
2.5. A pessoa candidata deverá informar no ato de inscrição um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade). A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição.
2.5.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição.
2.5.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos formulários de provas, constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa candidata.
2.5.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não confirmação de pagamento.
2.5.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua situação e eventuais solicitações por meio do menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/.
2.5.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.
2.5.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo, será considerado válido o último requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.5.7. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do concurso por parte da UFLA.
2.6. Isenção da Taxa de Inscrição
De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimo;
b) for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.6.1. A isenção A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no período de 07/08/2025 a 11/08/2025 pelo ícone “Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". A pessoa candidata deverá informar o seu próprio Número de Identificação Social – NIS, ou informar o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, no caso de doador de medula óssea, anexando comprovante, em formato PDF, à inscrição.
2.6.1.1. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6/9/1979.
2.6.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados das pessoas candidatas ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer - INCA para comprovação da veracidade das informações prestadas.
2.6.2.1. A pessoa candidata terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou, se o seu REDOME for validado pelo INCA. A UFLA não participa da análise da veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas.
2.6.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 12/08/2025.
2.6.4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o resultado do pedido de isenção.
2.6.5. A pessoa candidata que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO, portanto, estará automaticamente inscrita no concurso.
2.6.6. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, pelo sistema de gestão de concursos no período de 12 a 13/08/2025.
2.6.6.1. O Resultado do recurso contra o pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 14/08/2025.
2.6.7. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos dos subitens 2.3 a 2.3.1.1 deste Edital, para efetivar a sua inscrição.
2.6.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição das pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa para o concurso regulamentado por este Edital.
2.7. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página do Edital, no dia 27/08/2025 no endereço eletrônico disponível no item 2.1. deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da inscrição até o dia 21/08/2025.
3.2. Ao indicar a necessidade conforme disposto no subitem 3.1 , o ícone “Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas” ficará disponível para acesso aos Formulários de indicação de necessidade.
3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo médico/atestado que conste a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10) (bem como a provável causa da deficiência) e, que ateste detalhadamente a justificativa para a concessão da condição especial de atendimento.
3.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.4. A candidata que for amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento da criança e deverá, também, levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado, para ser responsável por ficar com a criança.
3.4.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal de aplicação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4.2. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA e o resultado será divulgado no sistema de gestão de concursos, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste Edital, a partir do dia 26/08/2025.
3.5. Terá o pedido de atendimento da condição especial indeferido a pessoa candidata cujo laudo médico/atestado não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
3.6. A pessoa candidata que tiver a solicitação de atendimento de condição especial INDEFERIDA poderá interpor recurso contra o parecer, pelo sistema de gestão de concursos, no período de 27/08/2025 a 29/08/2025.
3.6.1. O resultado da interposição de recursos contra o atendimento de condição especial será divulgado no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste Edital, no dia 01/09/2025.
4. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PNIQ)
4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas, por cargo, deste concurso estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.
4.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
4.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:
a) o total de vagas previstas neste edital;
b) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
4.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for: igual ou superior a 2 (duas), para pessoas pretas e pardas; igual ou superior a 29 (vinte e nove), para pessoas indígenas; e, igual ou superior a 41 (quarenta e uma), para pessoas quilombolas. Nos casos em que o número de vagas forem inferior aos quantitativos mínimos, as pessoas candidatas poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.
4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:
a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;
b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.
4.2. As pessoas pretas e pardas optantes pela reserva de vagas PNIQ serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão presencial e gravada, a ser realizada na UFLA, no campus sede, em Lavras MG, nas dependências da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.2.1. A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por procedimento de heteroidentificação, no qual será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.
4.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.
4.2.3.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.2., poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso não possua, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.2.3.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
4.2.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.2.5. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta majoritariamente por membros das respectivas comunidades, pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) do documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) do documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) da declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (Anexo VII deste Edital); e
db) da certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.2.7. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de confirmação complementar no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do respectivo resultado, perante comissão recursal composta por membros distintos dos que atuaram na comissão de confirmação. Os recursos deverão ser remetidos por correio eletrônico para selecao@ufla.br.
4.2.8. Das decisões da comissão recursal não caberá novo recurso.
4.2.9. Na hipótese de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.2.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) se o certame ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação de sua contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.12. As pessoas candidatas PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.13. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.2.14. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
4.2.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
4.2.16. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.17. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, às vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.18. Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a respectiva reserva.
4.2.19. As pessoas candidatas PNIQ participarão de todas as fases do certame em igualdade de condições com as demais, desde que obtenham nota ou pontuação mínima exigida.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, às vagas deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do Decreto nº 12.533/2025; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia- Geral da União.
5.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para contratação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância e proporcionalidade ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.
5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital, quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência inscrever- se como optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da IN nº 260/2025.
5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência para todas as vagas previstas, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.
5.6. A pessoa candidata que pretender concorrer às vagas reservadas deverá manifestar sua intenção, no formulário de inscrição.
5.6.1. As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto 9.508/2018, em relação aos demais candidatos.
5.6.2. A comprovação da deficiência far-se-á mediante documentação caracterizadora, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, nos termos dos arts. 14 a 17 da IN nº 260/2025.
5.6.2.1. Na hipótese de classificação de pessoa candidata com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 12.533/2025, antes da homologação do resultado do concurso.
5.6.2.2. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata inscrita possuir, dentre os quais um deverá ser médico.
5.6.2.3. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.
5.6.2.4. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora
da deficiência.
5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será garantido a todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da opção pela reserva de vagas.
5.7.1. A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado no subitem 3.1 deste Edital, sendo analisada pela equipe multiprofissional.
5.7.2. As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.
5.7.3. Os critérios de aprovação para as pessoas candidatas que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais candidatos, nos termos do art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.
5.7.4. Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação geral, conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos; prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado presencialmente em nas datas, horários e locais divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 10 dias.
6.1.1. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no local do processo seletivo, conforme determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
6.1.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado a partir de lista de temas disponibilizada no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
6.1.3. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão de abertura do processo seletivo.
6.1.3.1. O material de apresentação de todos os candidatos será recolhido no início da sessão do sorteio da ordem.
6.1.4. A prova didática será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, sendo permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
6.1.5. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
6.1.6. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática. Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na sua exclusão do processo seletivo.
6.2. O plano de aula deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos pelo candidato. O período para cadastro (upload) do plano de aula iniciará na sessão do sorteio do tema da prova didática e terminará no dia seguinte, no horário de início da sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
6.2.1. O plano de aula deverá ser enviado pelo sistema de gestão de concursos: clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Plano de Aula.
6.2.2. O plano de aula também poderá ser entregue impresso ao Presidente da banca no início da sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática (inciso I do art. 18).
6.3. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento.
6.4. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as “Atividades Curriculares” e, se houver titulação acima da exigida no Edital de seleção, a “Titulação”, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023.
6.4.1. Para elaboração do currículo, o candidato deverá preencher a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos disponível na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1. e anexá-la à documentação comprobatória, elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 68/2023, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia da página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação. O arquivo do currículo deverá ser salvo em PDF único.
6.5. O currículo deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos pelo candidato, no período entre a divulgação da data da prova no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, até 4 (quatro) horas após o início da sessão de abertura do processo seletivo.
6.5.1. O currículo deverá ser enviado pelo sistema de gestão de concursos: clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo.
6.5.2. A documentação do currículo deverá ser elaborada em PDF, arquivo único, na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 22 e Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.
6.5.3. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às exigidas.
6.5.4. Caso o arquivo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, o candidato deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).
6.6. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, lançar no sistema de gestão de concursos os quantitativos (valores brutos) da Titulação (se for o caso) e das Atividades Curriculares de cada candidato. O sistema calculará a nota automaticamente e esta variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 23 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
6.6.1. Somente serão pontuadas as atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores, conforme § 6º do Art. 23 da RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 68/2023.
6.6.2. Os itens com relação direta à área da seleção serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos. Os itens com relação indireta à área da seleção serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos e os itens sem relação com a área da seleção não serão computados.
6.6.3. A Banca Examinadora deverá fundamentar, no Sistema de Gestão de Concursos, o enquadramento dos itens da prova de títulos como “área indireta”, ou, “sem relação” com a área da seleção.
6.7. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 24 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
6.8. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida.
6.9. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática.
6.10. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital.
6.11. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7. DOS RECURSOS
7.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no sistema de gestão de concurso, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa.
7.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.
7.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa.
7.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
7.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá obter vista das notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, acessando o sistema de gestão de concursos: Minhas Inscrições > Resultados do candidato.
7.3.2. Para protocolar recurso contra o resultado final da seleção, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso.
7.3.2.1. O período para interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
7.3.3. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.
7.3.3.1. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
7.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
7.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.
7.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
7.4. O candidato poderá interpor recurso contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, via formulário disponível na página do Edital nº 23/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. Será convocada a Comissão Recursal para analisar o recurso, utilizando a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso do candidato.
7.5. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o Parecer da Equipe Multiprofissional, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data da emissão do parecer
7.6. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.
8.2. As provas ocorrerão a partir de 08/09/2025. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data e horário e local da prova.
8.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição.
8.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3.
8.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
8.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento.
8.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
8.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
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8.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
8.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.
8.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional/UFLA na sede de Lavras, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
8.12. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação admissional, necessária à contratação. Aquele que não enviar a documentação admissional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos será considerado desistente da vaga.
8.12.1.No caso de impossibilidade do envio da documentação admissional no prazo estabelecido, o candidato poderá apresentar uma justificativa para prorrogação do prazo, contendo uma data provável para apresentação de todos os documentos.
8.12.2. A solicitação de prorrogação do prazo de envio da documentação admissional será avaliada pelo Chefe do Departamento de lotação e poderá ser deferida ou indeferida, justificadamente.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA DE PAULA MORAES, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em Exercício, em 05/08/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0543805 e o código CRC EAE19EC8. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO 1 - Tabela de Alternância e Proporcionalidade: Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ) (2%):
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Referência: Processo nº 23090.016888/2025-01 | SEI nº 0543805 |