Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2025
DOU de 08/08/2025, seção 3, página 55
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
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Edital nº 58/2025

Processo nº 23090.016923/2025-83

O Reitor em exercício da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas competências legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 11.091/2005, no Decreto n° 9.739/2019, na Lei nº 12.990, de 9/6/2014, no Decreto nº 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e na Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29/2023, torna público o edital que rege o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos efetivos da carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de Lavras, para os seus câmpus localizados nas cidades de Lavras-MG e São Sebastião do Paraíso-MG, nas condições previstas neste Edital.

 

1. DAS VAGAS

 

1.1. O concurso, objeto deste Edital, será coordenado e realizado pela Comissão designada pela Portaria Reitoria nº 113/2025, alterada pela Portaria Reitoria nº 179/2025.

1.2. Os cargos e número de vagas oferecidas serão destinadas para o Câmpus-sede da UFLA, em Lavras-MG, e para o Câmpus de São Sebastião do Paraíso-MG, conforme quadro a seguir:

QUADRO I – Distribuição das Vagas

Nível

Cidade da vaga

Cargo

Total de vagas

Total de vagas na abertura do concurso

Ampla Concorrência (AC)

Reservadas a Étnico-Raciais

Reserva Pessoas com Deficiência (PCD)

 

D

Lavras

Assistente em Administração

12

8

3

1

São Sebastião do Paraíso

Assistente em Administração

2

1

1

1**

Lavras

Técnico em Tecnologia da Informação

2

1

1

1**

São Sebastião do Paraíso

Técnico em Tecnologia da Informação

1

1

1*

1**

E

Lavras

Analista de Tecnologia da Informação

1

1

1*

1**

Lavras

Enfermeiro

2

1

1

1**

São Sebastião do Paraíso

Médico/Medicina Generalista

1

1

1*

1**

Lavras

Médico/Clínica Médica

1

1

1*

1**

Lavras

Médico/Medicina da Família e Comunidade

1

1

1*

1**

Lavras

Médico/Pediatria

1

1

1*

1**

Lavras

Técnico em Assuntos Educacionais

8

5

2

1

São Sebastião do Paraíso

Técnico em Assuntos Educacionais

2

1

1

1**

*garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas — 25% pessoas pretas e pardas, 3% pessoas indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva.

**garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva;

1.2.1. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas será de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

1.3 As vagas reservadas cujos quantitativos estão assinalados com um ou dois asteriscos (* ou **) dependem do surgimento de novas vagas durante a validade do concurso (inclusive prorrogação, se houver), em quantitativo suficiente para atingir o mínimo previsto na legislação vigente.

1.4. As descrições sumárias das atribuições dos cargos e os requisitos de qualificação para o ingresso nos respectivos cargos estão relacionados no Anexo II deste Edital.

1.5. O ingresso no cargo dar-se-á no Nível de Classificação D ou E, Padrão de vencimento 1, conforme o cargo constante no Quadro I.

1.6. O regime jurídico para as pessoas candidatas nomeadas será o estatutário, previsto na Lei nº 8.112/90 e em suas alterações, e na legislação complementar.

1.7. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para os cargos de médico e de 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90, alterada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/91, e poderá ser cumprida nos horários diurno e noturno, a critério da Universidade.

1.8. A pessoa candidata nomeada será lotada em uma das unidades dos câmpus da Universidade Federal de Lavras, conforme a escolha realizada no ato de inscrição, obedecida à cidade da vaga prevista no Quadro I, no cargo para o qual foi nomeado, observadas a necessidade e conveniência da Administração e a legislação vigente.

1.9. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:

a) Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 01 - R$ 3.029,90;

b) Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.967,04.

1.9.1. Os valores acima serão acrescidos de auxílio-alimentação, de auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente e, se for o caso, do Incentivo à Qualificação, nos termos do art. 11 da Lei Nº 11.091/2005.

1.10. Novas vagas que surgirem ou vierem a ser autorizadas pelos órgãos competentes serão preenchidas por ordem de classificação das pessoas candidatas nos respectivos cargos, observados os termos deste Edital e a legislação vigente. As convocações seguirão as legislações de reservas de vagas para as pessoas candidatas negras e com deficiência, e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na tabela do Anexo I.

1.10.1. Exaurida a lista de classificação de um cargo para determinada cidade, se surgirem novas vagas, as pessoas candidatas classificadas no mesmo cargo para a outra cidade poderão ser convocadas, ficando a critério delas a aceitação ou não da nomeação na cidade diferente para a qual foi inicialmente classificada.

1.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado, podendo, a critério da UFLA, ser prorrogado por igual período, conforme previsto no inciso III do artigo 37 da Constituição Federal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar conhecimento, na íntegra, do disposto neste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/ta/249-tae/16845-tae25 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

2.1.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores.

2.2. O período de inscrição será de 11/8/2025 a 12/9/2025.

2.3. Os valores das inscrições são os seguintes:

a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível D;

b) R$ 200,00 (duzentos reais) para os cargos de nível E.

2.3.1. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone “Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 15/9/2025, por meio de guia de recolhimento, com possibilidade de quitação via PIX ou Cartão de Crédito, pela plataforma PagTesouro.

2.3.1.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços .

2.4. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido.

2.5. A pessoa candidata deverá apresentar no ato de inscrição um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade).

2.6. A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição.

2.6.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição.

2.6.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa candidata.

2.6.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não confirmação de pagamento.

2.6.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua situação e eventuais solicitações por meio do menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/.

2.6.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.

2.6.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo, será considerado válido o último requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.6.7. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do concurso por parte da UFLA.

2.7. Isenção da taxa de inscrição:

De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que:

a) pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio salário mínimo;

b) for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.7.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no período de 11/8/2025 a 14/8/2025 pelo ícone “Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". A pessoa candidata deverá informar o seu próprio Número de Identificação Social – NIS, ou informar o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, no caso de doador de medula óssea, anexando comprovante, em formato PDF, à inscrição.

2.7.1.1. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6/9/1979.

2.7.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados das pessoas candidatas ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer-INCA, para comprovação da veracidade das informações prestadas.

2.7.2.1. A pessoa candidata terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou se o seu REDOME for validado pelo INCA. A UFLA não participa da análise da veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas.

2.7.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 18/8/2025.

2.7.4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o resultado do pedido de isenção.

2.7.5. A pessoa candidata que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, ou o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO; portanto, estará automaticamente inscrita no concurso.

2.7.6. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, pelo sistema de inscrição no período de 19 a 20/8/2025.

2.7.6.1. O resultado do recurso contra o pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 26/8/2025.

2.7.7. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos dos subitens 2.3 a 2.3.1.1 deste Edital, para efetivar a sua inscrição.

2.7.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição das pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa para o concurso regulamentado por este Edital.

2.7.9. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, a partir do dia 17/11/2025.

2.7.10. No comprovante definitivo de inscrição constarão os dados pessoais da pessoa candidata, data, horário, endereço e local de realização das provas, bem como outras orientações necessárias.

2.7.11. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página do Edital PROGEPE Nº XX/2025, no endereço eletrônico disponível no item 2.1 deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da inscrição até o dia 12/9/2025.

3.2. Ao indicar a necessidade conforme disposto no subitem 3.1 , o ícone “Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas” ficará disponível para acesso aos Formulários de indicação de necessidade.

3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo médico/atestado que conste a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10) (bem como a provável causa da deficiência), e que ateste detalhadamente a justificativa para a concessão da condição especial de atendimento.

3.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.

3.4. A candidata que for amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento da criança e deverá, também, levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado, para ser responsável por ficar com a criança.

3.4.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal de aplicação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.4.2. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA e o resultado será divulgado no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste Edital, a partir do dia 29/9/2025.

3.5. Terá o pedido de atendimento da condição especial indeferido a pessoa candidata cujo laudo médico/atestado não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.

3.6. A pessoa candidata que tiver a solicitação de atendimento de condição especial INDEFERIDA poderá interpor recurso contra o parecer, pelo sistema de inscrição, no período de 30/9/2025 a 1º/10/2025.

3.6.1. O resultado da interposição de recursos contra o atendimento de condição especial será divulgado no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste Edital, no dia 8/10/2025.

4. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PNIQ)

4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas, por cargo, deste concurso estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.

4.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:

a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;

b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;

c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.

4.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:

a) o total de vagas previstas neste edital;

b) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

4.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for igual ou superior a 2 (duas). Nos casos em que o número de vagas for inferior a 2 (duas), as pessoas candidatas poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.

4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:

a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;

b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.

4.2. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas de pessoas pretas e pardas serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão gravada, independentemente de terem obtido nota suficiente para classificação na ampla concorrência. O não comparecimento ao procedimento implica a perda do direito à reserva, permanecendo a pessoa candidata apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.

4.2.1. A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por procedimento de heteroidentificação, no qual será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.

4.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

4.2.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.

4.2.3.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.2, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso não possua, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

4.2.3.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.

4.2.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

4.2.5. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:

a) do documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

b) do documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;

4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:

a) da declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (Anexo VII deste Edital); e

b) da certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.

4.2.7. As comissões descritas nos itens 4.2.5 e 4.2.6 serão compostas majoritariamente por membros das respectivas comunidades.

4.2.8. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e da confirmação complementar. Das decisões das comissões recursais não caberá novo recurso.

4.2.9. Na hipótese de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

4.2.11 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) se o certame ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada;

b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação de sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.2.12. As pessoas candidatas PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.

4.2.13. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.

4.2.14. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

4.2.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

4.2.16. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

4.2.17. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

4.2.18. Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a respectiva reserva.

4.2.19. As pessoas candidatas PNIQ participarão de todas as fases do certame em igualdade de condições com as demais, desde que obtenham nota ou pontuação mínima exigida.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, às vagas deste Concurso Público, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do Decreto nº 12.533/2025; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.

5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.

5.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para nomeação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância e proporcionalidade ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.

5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital, quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da IN nº 260/2025.

5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência para todas as vagas previstas, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.

5.6. A pessoa candidata que pretender concorrer às vagas reservadas deverá manifestar sua intenção no formulário de inscrição.

5.6.1. As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto 9.508/2018, em relação aos demais candidatos.

5.6.2. A comprovação da deficiência far-se-á mediante documentação caracterizadora, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, nos termos dos arts. 14 a 17 da IN nº 260/2025.

5.6.2.1. Na hipótese de classificação de pessoa candidata com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 12.533/2025, antes da homologação do resultado do concurso.

5.6.2.2. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata inscrita possuir, dentre os quais um deverá ser médico.

5.6.2.3. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.

5.6.2.4. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.

5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será garantido a todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da opção pela reserva de vagas.

5.7.1. A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado no subitem 3.1 deste Edital, sendo analisada pela equipe multiprofissional.

5.7.2. As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.

5.7.3. Os critérios de aprovação para as pessoas candidatas que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais candidatos, nos termos do art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.

5.7.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do art. 3º, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

5.7.5. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.7.6. Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, elas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação geral, conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O concurso consistirá de uma prova objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 4 (quatro) horas. Os programas dos conteúdos da prova objetiva estarão disponíveis na página do Edital, a partir de 11/8/2025.

6.2. Os conteúdos das provas, o número de questões e os pesos estão especificados nos QUADROS 2.1 e 2.2 e 2.3, a seguir:

QUADRO 2.1. Para o cargo de Assistente em Administração

Conteúdos, nº de questões, pesos e total de pontos

Conteúdos da Prova

Nº de Questões

Pesos

Total de pontos

Língua Portuguesa

20

1

20

Matemática

8

1

8

Legislação

8

1

8

Conhecimento Específico

32

2

64

Total Prova Objetiva

68

 

100

 

QUADRO 2.2. Para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação

Conteúdos, nº de questões, pesos e total de pontos

Conteúdos da Prova

Nº de Questões

Pesos

Total de pontos

Língua Portuguesa

14

1

14

Matemática

9

1

9

Legislação

8

1

8

Conhecimento Específico

35

3

105

Total Prova Objetiva

66

 

136

 

QUADRO 2.3. Para os cargos de nível E

Conteúdos, nº de questões, pesos e total de pontos

Conteúdos da Prova

Nº de Questões

Pesos

Total de pontos

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Legislação

15

1

15

Conhecimento Específico

35

3

105

Total Prova Objetiva

70

 

140

 

6.3. As provas serão realizadas em Lavras - MG, na data prevista de 30/11/2025. O endereço completo do setor de realização da prova será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição da pessoa candidata. Recomenda-se que as pessoas candidatas cheguem aos setores de realização da prova com antecedência, eximindo-se a UFLA da responsabilidade por eventuais atrasos.

6.4. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta do endereço e do setor de realização da sua prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

6.5. O tempo de realização da prova será de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do formulário de respostas.

6.6. As provas terão início previsto para às 14 horas e término previsto para às 18 horas (horário oficial de Brasília). As portarias dos setores de realização da prova serão abertas às 13 horas e fechadas, pontualmente, às 13h45, sem qualquer possibilidade de entrada após esse horário.

6.7. A critério da UFLA, em razão de fatores extraordinários, poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portarias de acesso aos setores onde serão realizadas as provas.

6.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova e nem para o preenchimento do formulário de respostas, em razão do afastamento da pessoa candidata do local de prova.

6.9. Após o fechamento das portarias, as pessoas candidatas deverão aguardar em sala até que seja autorizado o início das provas, após os avisos e procedimentos de verificação de segurança, sob pena de eliminação do concurso.

6.10. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização da prova, em casos fortuitos ou por motivo de força maior.

6.11. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer problemas de trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas aos setores de provas.

6.12. O acesso ao setor de realização da prova só será permitido mediante a apresentação do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL (com fotografia) constante no requerimento de inscrição. Recomenda-se que a pessoa candidata apresente também o COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO.

6.13. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa candidata. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.14. Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

6.14.1. Não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.

6.14.2. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFLA não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.

6.15. Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identidade informado no ato da inscrição, a pessoa candidata poderá apresentar outro documento, desde que seja um dos documentos listados no subitem 2.5. deste Edital; nesse caso, ela será conduzida à sala da Supervisão, para verificação. Caso não seja possível a apresentação de outro documento, a pessoa candidata deverá apresentar boletim de ocorrência (BO) de órgão policial, constando o ocorrido (extravio, perda, furto ou roubo), expedido no máximo há 60 (sessenta) dias da aplicação das provas, e será conduzida à sala da Supervisão para identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio, fornecido à pessoa candidata pelo Supervisor do setor no ato da aplicação da prova.

6.16. Ao entrar no local de aplicação da prova, a pessoa candidata deverá localizar a carteira etiquetada com o seu nome e nº de inscrição, conferir se os dados constantes na etiqueta correspondem aos seus e aguardar as instruções dos fiscais. Em caso de divergência nos dados da etiqueta, avisar ao fiscal.

6.17. Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e coleta da impressão digital. A pessoa candidata que se negar a ser identificada terá sua prova anulada e, com isso, será eliminada do concurso.

6.18. As pessoas candidatas deverão permanecer no local de realização da prova por, no mínimo, 90 (noventa) minutos após o início da aplicação. Caso seja necessário, esse período poderá ser estendido.

6.18.1. A pessoa candidata que insistir em sair do local de prova, descumprindo o que prevê o subitem 6.18, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo Supervisor do setor, declarando sua desistência do concurso público. Caso a pessoa candidata se recuse a assinar o documento, o Termo de Ocorrência será assinado por três testemunhas.

6.19. A UFLA poderá, durante a realização da prova, efetuar filmagens e/ou fotografar as pessoas candidatas, bem como fazer uso de detector de metais.

6.20. A pessoa candidata portadora de MARCA-PASSO, caso não possa ser submetida à verificação por detector de metais, deverá comunicar à PROGEPE/UFLA previamente, conforme o disposto no subitem 3.1. deste Edital, e portar, obrigatoriamente, no dia da prova, declaração da Equipe Multiprofissional da UFLA que explicite essa proibição. Comunicar essa condição ao Fiscal de Segurança no dia da prova é responsabilidade da pessoa candidata.

6.21. Durante a realização da prova, a pessoa candidata deverá munir-se APENAS de caneta(s) de corpo transparente de TINTA AZUL OU PRETA. Não será permitido o empréstimo de material de qualquer natureza pelas pessoas candidatas durante a aplicação da prova.

6.22. Durante a realização da prova, é proibido à pessoa candidata manter em seu poder os itens relacionados abaixo, sob pena de ser retirada do local e eliminada do concurso:

a) smartphone, tablet, ipod®, pen drive, mp3 e similares, fones de ouvido, agenda eletrônica e similares, relógio de qualquer gênero, celulares e assemelhados, controle remoto de alarme de carros e assemelhados, aparelhos eletrônicos ou de telecomunicações de qualquer espécie, mesmo que desligados;

b) caneta(s) diferente(s) da(s) recomendada(s) no subitem 6.21 deste Edital, lápis, lapiseira, borracha, régua, estilete, apontador, corretivo, calculadora;

c) textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas, agendas, livros, manuais, qualquer tipo de impresso ou similar;

d) bolsa, carteira, luvas, óculos de lentes escuras, capacete, boné, touca, balaclava, gorro, viseira, chapéu e similares;

6.23. A pessoa candidata que se apresentar em sala com qualquer dos objetos relacionados acima deverá acomodá-los no envelope plástico fornecido pela UFLA, identificar o envelope e colocá-lo em local indicado pelo fiscal (desligar qualquer aparelho antes de guardá-lo), ficando a equipe de aplicação e a UFLA isentas da responsabilidade por perda ou dano de objetos durante o processo. Não será permitida a entrada de pessoas no local de realização da prova portando armas, ainda que detenha autorização para o respectivo porte.

6.24. É aconselhável às pessoas candidatas que tenham cabelos longos, mantê-los presos, com as orelhas descobertas, bem como a retirada de qualquer tipo de adorno, especialmente em suas orelhas, durante a realização da prova. O fiscal fica autorizado a proceder à verificação de qualquer tipo de adorno, visando à segurança e ao sigilo da prova.

6.25. Pessoas candidatas portadoras de órteses e próteses (auditivas, de locomoção e/ou outras) ou que tiverem necessidade de fazer uso de medicação no decorrer das provas, deverão informar à PROGEPE/UFLA, conforme subitem 3.1. deste Edital. O uso desses dispositivos, sem autorização prévia da UFLA, será considerado fraude e a pessoa candidata será eliminada do concurso.

6.26. Durante a realização do concurso, será eliminada do certame, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a pessoa candidata que:

a) apresentar-se após o horário previsto para o início das provas;

b) não realizar as provas, independentemente do motivo;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros;

d) for surpreendida comunicando-se com outras pessoas ou portando qualquer dos objetos especificados no subitem 6.22. deste Edital, mesmo que desligados;

e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar ou fiscalizar a aplicação da prova, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) recusar-se a permanecer no local de prova pelo tempo mínimo previsto no subitem 6.18 deste Edital;

g) recusar-se a permanecer no local de prova até o término das provas, caso esteja entre os 3 (três) últimos candidatos em sala;

h) recusar-se a entregar o caderno de provas e/ou o formulário de respostas, ao término do tempo estabelecido para a sua realização;

i) afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal antes do término de sua prova;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o formulário de respostas e/ou qualquer outro material não autorizado;

k) descumprir as instruções contidas nos formulários de respostas e/ou caderno de provas, com prejuízo à regularidade dos procedimentos;

l) praticar demais atos que contrariem as normas deste Edital e normas complementares.

6.27. A pessoa candidata receberá o caderno de provas no qual constam as questões referentes aos respectivos conteúdos. Esse caderno poderá ser utilizado como rascunho SOMENTE para o desenvolvimento das questões. Enquanto estiver aguardando a autorização para o início da prova, a pessoa candidata deverá LER ATENTAMENTE as instruções impressas na capa do caderno. Elas devem ser rigorosamente seguidas e integram as normas do concurso e deste Edital.

6.27.1. Após a autorização para o início da prova, a pessoa candidata deverá verificar se há falhas em seu caderno de questões. Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades (na impressão ou outras), informar imediatamente ao fiscal. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.

6.27.2. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes às questões e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.27.3. Do Formulário de respostas:

6.27.3.1. A pessoa candidata receberá um formulário de respostas no qual deverá responder às questões de múltipla escolha.

6.27.3.2. No formulário de respostas constará o seu nome, o número do documento de identidade, o número de inscrição, a opção do cargo, a data e o setor/sala de realização da prova. A pessoa candidata deverá verificar se os dados estão corretos e, em caso de divergência, comunicar ao fiscal.

6.27.3.3. A pessoa candidata deverá assinar o formulário de respostas somente dentro da quadrícula indicada. A sua assinatura deverá ser idêntica à assinatura do documento de identidade.

6.27.3.4. Cada questão admite apenas uma alternativa correta (letra A, B, C ou D). A pessoa candidata deverá preencher totalmente o círculo correspondente à alternativa que deseja marcar, conforme instruções no formulário, usando exclusivamente caneta de TINTA AZUL OU PRETA e deverá reforçar a marca, cuidando para que ela não ultrapasse o círculo correspondente. Ao final do caderno de provas, há uma folha de rascunho para respostas. A pessoa candidata deverá transcrever as alternativas para o formulário de respostas. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata o preenchimento do seu formulário de respostas.

6.27.3.4.1. Os rascunhos e as marcações assinaladas no caderno de provas não serão considerados para fins de correção.

6.27.3.4.2. O formulário de respostas não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado e, em hipótese alguma, será substituído, a não ser por falha da organização do concurso.

6.27.3.5. O formulário de respostas será lido em scanner óptico e qualquer dano, conforme indicado no subitem anterior, ou marcação em cor clara ou diferente da indicada, poderá comprometer a leitura, isentando a UFLA de responsabilidade.

6.27.4. As assinaturas na lista de presença e no formulário de respostas são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.

6.27.5. A devolução do caderno de provas e do formulário de respostas ao fiscal é de inteira responsabilidade da pessoa candidata.

6.27.6. Não será permitido levar o caderno de provas, que ficará com o fiscal. As pessoas candidatas poderão sair somente com o rascunho do gabarito, desde que não tenha nenhuma anotação, a não ser, as marcações das respostas.

6.27.7. Não será permitido alimentar-se dentro do local de prova. A pessoa candidata que necessitar fazê-lo deverá solicitar ao fiscal o seu encaminhamento a um lugar destinado para esse fim. O tempo gasto nessa atividade não será acrescido ao tempo de prova.

6.27.7.1. Em sala, a pessoa candidata poderá tomar água, desde que esteja armazenada em garrafa de plástico de corpo transparente, sem rótulo.

6.27.8. Não será permitido fumar durante a realização da prova, de acordo com a legislação vigente (art. 2º da Lei nº 9.294, de 15/7/1996 e art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1°/10/1996, alterado pelo Decreto nº 8.262 de 31/5/2014).

6.27.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar do local de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do concurso.

6.27.10. A pessoa candidata que finalizar e entregar a prova antes do término do horário previsto não poderá mais fazer uso das instalações sanitárias do setor de realização da prova, a não ser em situações de emergência, com a autorização do Supervisor.

6.27.11. O caderno de provas e o gabarito preliminar serão divulgados, exclusivamente, na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, a partir das 10 horas do dia seguinte à sua realização.

7. DA CORREÇÃO DAS PROVAS

7.1. As questões de múltipla escolha serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de scanner óptico.

7.2. Em caso de anulação de questões pela UFLA, os respectivos pontos serão atribuídos a todas as pessoas candidatas que realizaram a prova.

7.3. Na pontuação individual de cada candidato, questões erradas não anulam questões certas.

7.4.Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas seja a correta.

7.5. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas poderão acarretar a anulação da questão durante a leitura óptica.

 

8. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

 

8.1. O concurso terá pontuação total igual a 100 (cem) pontos para o cargo de Assistente em Administração, igual a 136 (cento e trinta e seis) pontos para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação e igual a 140 (cento e quarenta) pontos para os cargos de nível E, observados os respectivos pesos de cada conteúdo.

8.2. Serão ELIMINADAS do concurso as pessoas candidatas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos da Prova ou que obtiverem pontuação inferior a 50% nas questões de Conhecimento Específico.

8.3. A classificação final das pessoas candidatas no concurso dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final, em lista específica, por cargo.

8.4. Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico; e,

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com data de nascimento mais antiga.

8.5. Em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739, serão consideradas APROVADAS, por cargo, as pessoas candidatas classificadas até o número máximo de candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital.

8.6. Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão também considerados APROVADOS.

8.7. De acordo com o § 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739, as pessoas candidatas classificadas acima do número máximo de candidatos permitido para aprovação de que trata o seu Anexo II, ainda que não tenham sido eliminadas, serão consideradas REPROVADAS no concurso.

8.8. O resultado preliminar do concurso será divulgado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.

8.9. Os formulários de respostas preenchidos pelas pessoas candidatas serão digitalizados e disponibilizados em forma de arquivo para consulta, e ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de disponibilização. A pessoa candidata terá acesso somente às imagens de seus formulários de respostas.

8.10. O resultado final do concurso, após a verificação da autodeclaração de negro e o julgamento de todos os recursos, será homologado pelo Reitor da UFLA e publicado no Diário Oficial da União, em conformidade com a legislação pertinente, e divulgado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.

8.11. Reserva-se à UFLA o direito de rever, a qualquer momento, a classificação das pessoas candidatas, se decorrente de irregularidades apuradas ou em razão de equívocos administrativos.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado contra:

a) o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) o resultado da solicitação de condição especial para realização da prova;

c) o gabarito preliminar e/ou questões;

d) o resultado preliminar;

e) o parecer da Comissão de Heteroidentificação;

f) o parecer da Equipe Multiprofissional.

9.2. O recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7.6 deste Edital, deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa.

9.2.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e/ou ao INCA – Instituto Nacional de Câncer, que decidirá(ão), em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos.

9.3. O recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para realização da prova, de que trata o subitem 3.8 deste Edital, deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial.

9.3.1. O recurso será submetido à Equipe Multiprofissional da UFLA, que decidirá em última instância acerca do apelo interposto, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos.

9.4. O recurso contra o gabarito preliminar deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do gabarito preliminar da prova. O recurso deverá conter argumentação lógica, consistente e fundamentada nas referências bibliográficas e deve ser interposto especificamente para cada objeto recursal.

9.4.1. O recurso será examinado pela respectiva Banca Elaboradora da prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

9.4.2. Se o exame do recurso resultar na anulação de alguma questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todas as pessoas candidatas presentes à prova.

9.4.3. Se o exame do recurso resultar na alteração do gabarito, os pontos correspondentes serão atribuídos apenas a favor das pessoas candidatas presentes à prova, cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

9.5. O recurso contra o resultado preliminar deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado.

9.5.1. O recurso será analisado pela Comissão Responsável pelo Concurso, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

9.6. O recurso contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, de que trata o subitem 4.2.7, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da heteroidentificação.

9.6.1. A nova análise será feita pela Comissão Recursal, composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas das pessoas candidatas registradas em áudio e vídeo durante a primeira avaliação, conforme artigo 29 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

9.6.2. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria dos membros, a pessoa candidata recorrente poderá ser convocada para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário informados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.

9.6.3. O resultado dos recursos, após serem analisados pela Comissão Recursal, será disponibilizado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.

9.6.4. Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo.

9.6.5. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

9.7. O recurso contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, de que trata o subitem 4.2.7, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da heteroidentificação.

9.7.1. A nova análise será feita pela Comissão Recursal, composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas das pessoas candidatas registradas em áudio e vídeo durante a primeira avaliação, conforme artigo 29 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

9.8. O recurso contra o parecer da Equipe Multiprofissional, de que trata o subitem 5.6.2.4., deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 10 (dez) dias. O recurso será submetido à Comissão recursal, composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência, que deverá decidir, em última instância, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos, notificando a pessoa candidata.

9.8.1. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

9.9. Não serão analisados recursos sem fundamentação, fora do prazo ou fora das normas estabelecidas neste Edital.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE

10.1. Para a investidura no cargo, a pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovada e classificada neste concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;

c) no caso de pessoa candidata estrangeira, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país.

d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sendo incluída, no caso das pessoas candidatas aprovadas que tenham se declarado com deficiência, a verificação de compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, conforme avaliação da Equipe Multiprofissional da UFLA.

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001.

g) não ter sido demitida do Serviço Público Federal ou destituída do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrentes das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e por atuar, como procurador ou intermediária, perante a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

h) não ter sido demitida do Serviço Público Federal ou destituída do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção;

i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

j) possuir e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto no Anexo II deste Edital. Os diplomas que comprovam os requisitos para ingresso deverão ser de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados, conforme disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996). A não apresentação do diploma impedirá a posse no cargo.

k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos na convocação para a posse.

10.2. Somente poderá ser empossada a pessoa candidata aprovada que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital.

10.3. No ato da posse, o servidor apresentará declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

10.4. A pessoa candidata nomeada deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional/UFLA na sede de Lavras, com vista à apuração, pela Equipe Multiprofissional da UFLA, de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de posse, conforme determina o artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90.

10.4.1. Caso alguma pessoa candidata nomeada seja considerada inapta para o exercício do cargo ao qual concorreu, após julgamento do recurso previsto no subitem 8.7, será eliminada do concurso.

10.5. A pessoa candidata aprovada será convocada para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFLA a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando a próxima pessoa candidata classificada.

10.6. A posse das pessoas candidatas aprovadas e nomeadas observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

10.7. A previsão para o ingresso dos nomeados no concurso será no período de sua validade, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

10.8. A pessoa candidata nomeada para o cargo de provimento efetivo ficará sujeita, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e na Resolução CUNI nº 074/2016, alterado pela Resolução CUNI nº 11/2017, e alterações posteriores, a estágio probatório, durante o qual serão avaliadas a sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição neste concurso implica o conhecimento e aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e demais expedientes relacionados a este Concurso, conforme subitem 11.2 deste Edital.

11.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores ou complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no comprovante definitivo de inscrição, no caderno de provas, no formulário de respostas e demais documentos referentes a este Concurso.

11.3. Ocorrendo motivo de força maior que determine a perda total ou parcial irreparável do concurso ou de provas, antes ou após a sua realização, a UFLA reserva a si o direito de cancelar, substituir datas ou realizar novas provas, de modo a viabilizar o conjunto do processo.

11.4. A aprovação no concurso não assegura à pessoa candidata o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

11.5. A pessoa candidata aprovada dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa ME nº 2/2019.

11.6. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação:

a) Antes da nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que foi homologada. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será reclassificada;

b) Após a nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação.

11.7. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato.

11.8. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que serão recolocados.

11.9. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento protocolado, seguindo orientações da Coordenadoria de Seleção. O pedido de orientações deverá ser enviado para o endereço de e-mail selecao@ufla.br, com o Assunto: “Pedido de Reclassificação no Concurso Público”.

11.10. Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, hipótese em que o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa Nº 2/2019.

11.11. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público e a divulgação na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.

11.12. A pessoa candidata aprovada deverá comunicar, por e-mail, à Coordenadoria de Seleção (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

11.13. Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

11.14. Não haverá atendimento diferenciado por motivo de convicção religiosa, sendo a prova aplicada a todas as pessoas candidatas na mesma data e no mesmo horário estabelecidos pela UFLA.

11.15. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, da prova, da nomeação e da posse da pessoa candidata, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante o concurso, sem prejuízo de outras penalidades legais.

11.16. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de pessoas candidatas aprovadas e que não foram nomeadas, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, para serem nomeadas por outras Instituições Federais de Ensino.

11.17. Ao fim do prazo de validade do concurso, incluindo o de prorrogação, se for o caso, os formulários de respostas das provas objetivas serão arquivados na Universidade, conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ (Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001).

11.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Concurso.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 07/08/2025, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I - Tabela de Alternância e Proporcionalidade: Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ) (2%):

Vagas

Concorrência

 

Vagas

Concorrência

1

Ampla Concorrência

 

26

Pretos e Pardos

2

Pretos e Pardos

27

Ampla Concorrência

3

Ampla Concorrência

28

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

29

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

30

Pretos e Pardos

6

Pretos e Pardos

31

Ampla Concorrência

7

Ampla Concorrência

32

Ampla Concorrência

8

Ampla Concorrência

33

Ampla Concorrência

9

Ampla Concorrência

34

Pretos e Pardos

10

Pretos e Pardos

35

Ampla Concorrência

11

Ampla Concorrência

36

Ampla Concorrência

12

Ampla Concorrência

37

Ampla Concorrência

13

Ampla Concorrência

38

Pretos e Pardos

14

Pretos e Pardos

39

Ampla Concorrência

15

Ampla Concorrência

40

Ampla Concorrência

16

Ampla Concorrência

41

Pessoa com Deficiência

17

Pessoa Indígena

42

Pretos e Pardos

18

Pretos e Pardos

43

Ampla Concorrência

19

Ampla Concorrência

44

Ampla Concorrência

20

Ampla Concorrência

45

Ampla Concorrência

21

Pessoa com Deficiência

46

Pretos e Pardos

22

Pretos e Pardos

47

Ampla Concorrência

23

Ampla Concorrência

48

Ampla Concorrência

24

Ampla Concorrência

49

Ampla Concorrência

25

Quilombola

50

Pretos e Pardos

 

ANEXO II - Descrições sumárias das atribuições dos cargos e requisitos de qualificação para o ingresso

Cargo

Requisito de qualificação para ingresso

Descrição sumária do cargo

 

Analista de Tecnologia da Informação

Curso superior em nível de graduação na área (Graduação em Ciências da Computação; ou Graduação em Ciências de Dados; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Graduação em Engenharia da Computação; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Desenvolvimento de Sistema de Informação; ou Graduação em Sistemas para Internet; ou Graduação em Engenharia de Sistemas; ou Graduação em Redes de Computadores; ou Graduação em Engenharia de Software).

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Assistente em Administração

Médio Profissionalizante ou Médio Completo.

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Enfermeiro

Curso superior completo de Enfermagem e/ou registro no conselho competente.

Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda a clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar.

Médico/Especialidade

Curso superior completo em Medicina e/ou registro no conselho competente.

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.

Técnico em Tecnologia da Informação

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo.

 


Referência: Processo nº 23090.016923/2025-83 SEI nº 0545194