UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 42/2025
Processo nº 23090.018204/2025-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 042/2025 do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos (PPGRH) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGRH está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGRH.
|
Programa |
Nº de vagas |
|
|
Mestrado |
Doutorado |
|
|
Recursos Hídricos |
12 |
10 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos (PPGRH) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
|
Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
|
01/09/2025 |
--------------------------------------- |
Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
|
01/09/2025 a 18/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
|
19/09/2025 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
|
01/09/2025 a 03/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
|
04/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
|
04/09/2025 a 07/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
|
08/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
|
25/09/2025 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
|
25/09/2025 a 28/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
|
30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
|
30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
|
30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
|
01/10/2025 a 24/10/2025 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
|
|
28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
|
28/10/2025 a 07/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
|
11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
|
12/11/2025 a 14/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
|
12/11/2025 a 21/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
|
05/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
|
05/12/2025 a 08/12/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
|
15/12/2025 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
|
19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
|
------------ |
------------ |
Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Recursos Hídricos (PPGRH) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.1.2. Para inscrições no doutorado:
● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;
● Histórico escolar do curso de mestrado;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.
7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.
12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.
12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.
12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 01 de setembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0554852 e o código CRC 5C649F7B. |
|
ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
|
Mestrado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: |
|||
|
|
|||
|
Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Hidrologia |
5 |
1 |
0 |
|
Irrigação e Drenagem |
5 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
|
Doutorado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: |
|||
|
|
|||
|
Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Hidrologia |
4 |
0 |
1 |
|
Irrigação e Drenagem |
4 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
|
Mestrado |
|
Graduados em: Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Hídrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Química, Geologia e áreas afins. |
|
Doutorado |
|
Graduados em: Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Hídrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Química, Geologia e áreas afins. |
|
Mestrado em: Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
|
MESTRADO E DOUTORADO |
|
1. Planilha de Avaliação Curricular (PAC): em formato padronizado pelo Programa (Anexo A) com todos os comprovantes em arquivo único. Os candidatos que apresentarem Curriculum vitae fora do padrão do Programa estarão sujeitos à não pontuação desse item. 2. Pré-Projeto: seguindo o modelo definido pelo Programa (Anexo B). Os candidatos que apresentarem pré-projeto fora do padrão definido pelo Programa estarão sujeitos à não pontuação desse item. 3. Cópia de documento de identificação: (RG, passaporte ou CNH) e CPF. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
|
A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
|
Mestrado e Doutorado |
|||
|
Etapa |
Data |
Horário |
Local |
|
Período de inscrição |
01/09/2025 a 18/09/2025 |
De 18 (dezoito) hora do dia 01/09/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 18/09/2025 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
|
Divulgação da lista de inscritos |
25/09/2025 |
A partir das 18h |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
25/09/2025 e 28/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025 |
Documentação deve ser enviada para o e-mail da secretaria integrada do PPGRH (posgraduacao.eeng@ufla.br) |
|
Resultado da interposição de recurso contra a lista de inscritos |
29/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Homologação da lista de inscrições |
30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Divulgação dos resultados da etapa 1 - Análise do pré-projeto |
06/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Interposição de recurso contra os resultados da etapa 1 |
06/10/2025 a 16/10/2025 |
Das 18 (dezoito) horas do dia 06/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 16/10/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Resultado da interposição de recurso referente a etapa 1 |
20/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Realização da Arguição Técnica – etapa 3 |
20/10/2025 a 24/10/2025 |
Das 8 (oito) horas do dia 20/10/2025 até às 20 (vinte) horas do dia 24/10/2025 |
Online via Google Meet O link será enviado ao candidato, no e-mail informado no ato da inscrição |
|
Publicação do resultado preliminar |
28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Interposição de recurso contra o resultado preliminar |
28/10/2025 a 07/11/2025 |
Das 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Envio da documentação pelos candidatos às vagas reservadas |
12/11/2025 a 21/11/2025 |
Das 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025 |
SEI/UFLA: https://portalsei.ufla.br/ Informações em: www.prpg.ufla.br |
|
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
05/12/2025 |
Até as 18 (dezoito) horas |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
|
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
05/12/2025 a 08/12/2025 |
Das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025 |
Site da PRPG: |
|
Divulgação do deferimento/indeferimento da análise dos candidatos às vagas reservadas |
15/12/2025 |
Até as 12 (doze) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
|
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa http://www.prpg.ufla.br/recursoshidricos/ |
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
O processo seletivo será constituído de avaliação do pré-projeto, análise curricular e arguição técnica. Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota do pré-projeto (NPP) menor que 50.
O candidato que obtiver nota no pré-projeto menor que 50 não seguirá para as etapas de avaliação curricular e arguição técnica, pois já se encontra eliminado.
A nota final dos candidatos classificados no processo seletivo será dada por:
Nota Final= NPP∙0,4 + NCR∙0,4 + NAT∙0,2
Em que: NCR é a Nota Curricular Relativizada e NPP é a Nota do Pré-Projeto.
|
MESTRADO E DOUTORADO |
||||
|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação
|
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Análise do pré-projeto |
A Nota do Pré-projeto (NPP) terá pontuação entre 0 e 100 pontos |
40 |
Eliminatória e Classificatória |
|
2 |
Análise curricular |
A Nota Curricular Relativizada (NCR) terá pontuação entre 0 e 100 pontos |
40 |
Classificatória |
|
3 |
Arguição Técnica |
A Nota da Arguição Técnica (NAT) terá pontuação entre 0 e 100 pontos |
20 |
Classificatória |
7. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
|
MESTRADO E DOUTORADO |
ETAPA 01 – Análise do pré-projeto
O candidato deverá desenvolver uma proposta de projeto de dissertação ou tese seguindo o modelo de pré-projeto disponibilizado no Anexo B. Não é necessário contatar professores do PPGRH para a definição do tema e não deve haver preocupação com a infraestrutura e recursos financeiros para a realização do projeto.
A nota no pré-projeto será atribuída por meio dos seguintes tópicos:
i) Clareza, objetividade e pertinência à fronteira do conhecimento da área de Recursos Hídricos – 10 pontos;
ii) Caráter inovador do pré-projeto e importância do tema ou do problema abordado, do ponto de vista científico, econômico ou social – 15 pontos;
iii) Conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 25 pontos;
iv) Adequação da estratégia experimental e/ou da abordagem teórico-metodológica para alcançar os objetivos pretendidos – 25 pontos;
v) Aderência do pré-projeto com a linha de pesquisa pretendida – 15 pontos;
vi) Utilização correta da língua portuguesa e capacidade de redação – 10 pontos;
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, e a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.
O pré-projeto será identificado por meio do número de inscrição do candidato, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal de identificação.
O pré-projeto deverá ser redigido em língua portuguesa, seguindo o modelo disponibilizado no Anexo B. Caso o candidato redija o pré-projeto em outro idioma e/ou não siga o modelo disponibilizado no Anexo B, receberá nota zero (0) na totalidade da avaliação do pré-projeto, e não seguirá para a segunda etapa do processo seletivo.
ETAPA 02 - Análise curricular
Na análise curricular serão pontuadas apenas as atividades previstas na Planilha de Avaliação Curricular (PAC), disponível no Anexo A. As atividades realizadas nos últimos 5 anos valerão 100% da nota, já as atividades com tempo superior a 5 anos e inferior a 10 anos valerão 50% do valor total, e, as atividades com tempo superior a 10 anos não serão contabilizadas. A Nota Curricular Relativizada (NCR) será calculada por:
NCR=(P/PM)∙100
Em que P é a pontuação total do candidato na PAC, e PM é a maior pontuação obtida para o nível pleiteado, independentemente da linha de pesquisa e da concorrência por vagas reservadas pela política de ações afirmativas definida pela Portaria Normativa da Reitoria nº 121/2023.
O(a) candidato(a) deverá entregar a PAC preenchida e a documentação comprobatória devidamente organizada, utilizando a ordenação dos itens na PAC. Na PAC deverão ser preenchidas as colunas “quantidade” e “o número da página onde se encontra o(s) comprovante(s)”. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados em ordem crescente e na sequência dos itens da PAC, e apresentados em um único arquivo incluindo a Planilha (PAC), em formato PDF. Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia), o(a) candidato(a) poderá ser penalizado(a) com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Não é necessário autenticar os documentos comprobatórios em cartório.
A pontuação de alguns itens da PAC levará em consideração a inserção da produção na subárea Engenharia de Água e Solo (5.03.02.00-0), ou outras áreas. Considerar-se-ão inseridos na subárea Engenharia de Água e Solo os seguintes temas: hidrologia, irrigação e drenagem, gestão de recursos hídricos, hidráulica geral e hidráulica aplicada, conservação da água e do solo, geotecnologias aplicadas aos recursos hídricos, física e mecânica dos solos, qualidade da água e do solo, recuperação de áreas contaminadas e degradadas.
Os artigos serão avaliados de acordo com o índice h5 do Google Acadêmico. A produção intelectual deverá ser comprovada por meio de cópia da página em que conste o nome do autor/coautor da publicação. Caso nessa página não haja outras informações relevantes como: nome do livro, capítulo, evento ou periódico, ISBN e ISSN, por exemplo, deverão ser também inseridas outras páginas que contenham essas informações; do contrário serão desconsiderados.
Atenção: Para os trabalhos publicados em congresso, se no certificado estiver apenas constando que o trabalho foi apresentado, para que sua pontuação seja computada, deverá ser incluída a página inicial do resumo, ou o resumo por completo, onde seja possível identificar sua publicação em anais científicos, bem como os devidos autores.
Para as atividades previstas no item D da PAC, caso o certificado apresente o período durante o qual a atividade foi desenvolvida, considerar-se-á um semestre igual a um período de 6 meses de atividades, independentemente da carga horária. Caso o certificado apresente apenas a carga horária da atividade, será considerado um semestre igual a 480 horas de atividades.
Serão aceitas como atividades de ensino aulas ministradas no ensino técnico, tecnológico, de graduação e pós-graduação (Lato e Stricto Sensu), com devidas comprovações oficiais.
Serão aceitas como atividades em pesquisa apenas tempo relativo a bolsas de pesquisa devidamente comprovada e tempo de serviço em empresas e institutos de pesquisa, cuja função desempenhada tenha relação direta com as linhas de pesquisa do programa. Atividades desenvolvidas enquanto discente de pós-graduação, como a participação em projetos de pesquisa e bolsa de estudos, não são pontuadas.
Serão aceitas como outras atividades, aquelas realizadas em empresas públicas ou privadas, em que a função desempenhada tenha relação direta com as linhas de pesquisa do programa, tais como, projetista de sistemas de irrigação e drenagem, pesquisa e desenvolvimento na área de recursos hídricos, gerente de estações de tratamento de água e resíduos, técnico ambiental, técnico em hidrologia, entre outros.
ETAPA 03 – Arguição Técnica
A arguição técnica ocorrerá online, na data definida no item 5 deste anexo (DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO). Será realizada pela comissão de seleção e consistirá em perguntas sobre o pré-projeto e a linha de pesquisa pretendida. Terá duração máxima de 20 minutos e será gravada. Será realizada em uma sala virtual via Google Meet, e o link para acesso à sala, assim como as informações a respeito do horário da arguição de cada candidato, será enviado ao candidato, através do e-mail informado no ato da inscrição. Caberá ao candidato estar presente na sala virtual no horário agendado, com tolerância máxima de 3 minutos de atraso, além de se apresentar na reunião com a câmera aberta para fins de identificação do candidato.
Cada examinador atribuirá ao candidato uma nota entre zero e 100 pontos, com uma casa decimal. A nota final da arguição técnica do candidato será a média das notas dos examinadores.
8. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
- Linha de Pesquisa Hidrologia:
TUCCI, C.E.M. Hidrologia: ciência e aplicação. 2.ed., Porto Alegre. Rio Grande do Sul (RS). Editora Universidade. 2000. 943p.
MELLO, C. R. de; SILVA, A. M da. Hidrologia: princípios e aplicações em sistemas Agrícolas. 1. ed. Lavras: Editora UFLA, 2013. v. 1. 455p.
FEITOSA, F.A.C.; MANOEL FILHO, J.; FEITOSA, E.C.; DEMÉTRIO, J.G.A. Hidrogeologia: Conceitos e aplicações, CPRM: LABHID, rj, p. 809.
- Linha de Pesquisa Irrigação e Drenagem:
ALLEN, R.G., PEREIRA, L.S., RAES, D., SMITH, M. Crop evapotranspiration: guidelines for computing crop water requirements. FAO, Rome (Irrigation and Drainage Paper, 56), 1998.
AZEVEDO NETTO, J. M., et al. Manual de Hidráulica. 9. Ed., São Paulo: Ed. Edgard Blücher, 2015.
BERNARDO, S.; SOARES, A. A.; MANTOVANI, E. C. Manual de irrigação. 8. ed. Viçosa: UFV, 2008. 596 p.
CARVALHO, J.A.; Oliveira, L.F.C. Instalações de bombeamento para irrigação - Hidráulica e consumo de energia. 2. ed. Lavras - MG: Editora UFLA, 2014. v. 01. 429p.
DUARTE, S. N.; SILVA, Ê, F, de F.; MIRANDA, J, H, de; MEDEIROS, J, F, de; COSTA, R, N, T.; GHEYI, H, R. Fundamentos de drenagem agrícola. Fortaleza: INCTSal, 2015. 337p.
FRIZZONE, J.A.; FREITAS, P.S.L.; REZENDE, R.; FARIA, M.A. MICROIRRIGAÇÃO: Gotejamento e Microaspersão. 1. ed. Maringá: Editora da Universidade Estadual de Maringá, 2012. v. 1. 356p.
FRIZZONE, J. A.; REZENDE, R.; CAMARGO, A. P.; COLOMBO. Irrigação Por Aspersão: Sistema Pivô Central. Editora da Universidade Estadual de Maringá, 2018. v. 1. 355p.
PEREIRA, G. M. Aspersão Convencional. In: Jarbas Honório de Miranda; Regina Célia de Matos Pires. (Org.). Irrigação - Série Engenharia Agrícola. 1ed.Piracicaba: FUNEP, 2003, v. 2, p. 107-178.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Em caso de renda familiar igual, será considerado a idade, sendo selecionado o candidato de maior idade.
A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos. A concessão de bolsas de estudos será feita com base em critérios das agências de financiamento. Para a distribuição das bolsas de estudos existentes, o Colegiado do PPGRH considerará a classificação geral por linha de pesquisa, independentemente da concorrência por vagas reservadas pela política de ações afirmativas definida pela Portaria Normativa da Reitoria nº 157/2024. A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação por linha de pesquisa.
O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta de pagamento.
Anexo A
|
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS PLANILHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - PAC |
||||||||
|
Número de inscrição do candidato: |
||||||||
|
Linha de Pesquisa: |
||||||||
|
|
Quantidade |
Número da página do(s) comprovante(s) |
||||||
|
A) Artigo publicado em periódico científico (máximo de 25,0 pontos na soma dos itens) |
||||||||
|
A.1 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico igual ou superior a 25 |
Até 2º autor (5,0 pontos/artigo) |
|
|
||||
|
Demais autores (4,0 pontos/artigo) |
|
|
||||||
|
A.2 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico menor que 25 e maior igual a 17,25 |
Até 2º autor (4,0 pontos/artigo) |
|
|
||||
|
Demais autores (3,0 pontos/artigo) |
|
|
||||||
|
A.3 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico menor que 17,25 e maior igual a 12,5 |
Até 2º autor (3,0 pontos/artigo) |
|
|
||||
|
Demais autores (2,0 pontos/artigo) |
|
|
||||||
|
A.4 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico menor que 12,5 e maior igual a 6,25 |
Até 2º autor (2,0 pontos/artigo) |
|
|
||||
|
Demais autores (1,0 ponto/artigo) |
|
|
||||||
|
A.5 |
Artigo publicado em periódico classificado com índice h5 do Google acadêmico menor ou igual a 6,25 |
Até 2º autor (1,0 ponto/artigo) |
|
|
||||
|
Demais autores (0,5 ponto/artigo) |
|
|
||||||
|
B) Trabalho publicado em congresso (máximo de 5,0 pontos na soma dos itens) |
||||||||
|
B.1 |
Trabalho completo ou Resumo expandido |
Até 2º autor (1,0 ponto/trabalho) |
|
|
||||
|
Demais autores (0,5 ponto/trabalho) |
|
|
||||||
|
B.2 |
Resumo simples |
Até 2º autor (0,5 ponto/trabalho) |
|
|
||||
|
Demais autores (0,2 ponto/trabalho) |
|
|
||||||
|
C) Publicações técnicas (máximo 2,0 pontos na soma dos itens) |
||||||||
|
C.1 |
Livros com ISBN e > 50 páginas |
Eng. de Água e Solo |
Até 2º autor 0,5 ponto/livro |
|
|
|||
|
Demais autores 0,3 ponto/livro |
|
|
||||||
|
Outras áreas |
Até 2º autor 0,2 ponto/livro |
|
|
|||||
|
Demais autores 0,1 ponto/livro |
|
|
||||||
|
C.2 |
Capítulo de livro com ISBN e > 20 páginas |
Eng. de Água e Solo |
Até 2º autor 0,5 ponto/capítulo |
|
|
|||
|
Demais autores 0,3 ponto/capítulo |
|
|
||||||
|
Outras áreas |
Até 2º autor 0,2 ponto/capítulo |
|
|
|||||
|
Demais autores 0,1 ponto/capítulo |
|
|
||||||
|
C.3 |
Boletim ou documento técnico com ISBN e > 20 páginas |
Eng. de Água e Solo |
Até 2º autor 0,5 ponto/boletim |
|
|
|||
|
Demais autores 0,3 ponto/boletim |
|
|
||||||
|
Outras áreas |
Até 2º autor 0,2 ponto/boletim |
|
|
|||||
|
Demais autores 0,1 ponto/boletim |
|
|
||||||
|
D) Atuação durante a graduação (máximo de 10,0 pontos na soma dos itens) |
||||||||
|
D.1 |
Iniciação Científica ou Tecnológica |
1,0 ponto/semestre |
|
|
||||
|
D.2 |
Monitoria |
0,5 ponto/semestre |
|
|
||||
|
D.3 |
Programa de Educação Tutorial (PET) |
0,5 ponto/semestre |
|
|
||||
|
D.4 |
Participação em Núcleos de Estudo |
0,5 ponto/semestre |
|
|
||||
|
D.5 |
Estágios obrigatórios e não obrigatórios |
0,5 ponto/semestre |
|
|
||||
|
E) Especialização (Curso Lato Sensu) (máximo de 3,0 pontos na soma dos itens) |
||||||||
|
E.1 |
Especialização concluída com duração > 360 horas |
Eng. de Água e Solo |
2,0 pontos/especial. |
|
|
|||
|
Outras áreas |
1,0 ponto/especial. |
|
|
|||||
|
F) Proficiência em língua inglesa (máximo de 4,0 ponto) |
||||||||
|
F.1 |
Toefl IBT ≥ 109 ou Toefl IPT ≥ 500 ou Ielts ≥ 6,0 |
4,0 pontos |
|
|
||||
|
Toefl IBT ≥ 87 ou Toefl IPT ≥ 200 ou Ielts ≥ 4,0 |
2,0 pontos |
|
|
|||||
|
G) Experiência profissional após a graduação (máximo de 10,0 pontos na soma dos itens) |
||||||||
|
G.1 |
Ensino |
1,0 ponto/ano |
|
|
||||
|
G.2 |
Pesquisa |
1,0 ponto/ano |
|
|
||||
|
G.3 |
Outras atividades |
1,0 ponto/ano |
|
|
||||
|
H) Produção tecnológica (máximo de 10,0 pontos na soma dos itens) |
||||||||
|
H.1 |
Software registrado em órgão competente |
4,0 pontos/software |
|
|
||||
|
H.2 |
Patente registrada de produtos ou processos |
10,0 pontos/patente |
|
|
||||
Anexo B
Modelo para o Pré-Projeto
Informações Gerais: Os candidatos deverão seguir este modelo, respeitando o número máximo de caracteres permitido em cada item. Não é permitida a inserção do nome ou qualquer outra identificação do candidato no Pré-Projeto, resultando em sua desclassificação, caso isso venha a ocorrer. Atenção: Preencher somente o seu número de inscrição!
|
Campo a ser preenchido pelo candidato
|
|
Curso: ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
|
Linha de Pesquisa: ( ) Hidrologia ( ) Irrigação e Drenagem |
|
Número de inscrição do candidato:
Título do Pré-Projeto:
|
|
Qual é o problema abordado neste pré-projeto e a justificativa para sua implementação? Apresente de forma clara e objetiva a pergunta, justificando a importância da pesquisa apresentada neste projeto (máximo 500 caracteres com espaços).
|
|
Qual é o objetivo da pesquisa? Apresente os objetivos gerais e específicos que serão buscados ao realizar a pesquisa (máximo 500 caracteres com espaços).
|
|
Descreva resumidamente a metodologia a ser utilizada. Apresente a metodologia de forma sucinta, focando no delineamento experimental, métodos laboratoriais necessários para a condução [sem entrar em detalhes específicos sobre as análises, citando apenas qual(is) o(s) método(s) necessário(s)] e análises estatísticas. (máximo 2000 caracteres com espaços).
|
|
Qual sua experiência prévia acadêmica, profissional e/ou prática na área de Recursos Hídricos? Apresente sua experiência prévia na área de Recursos Hídricos em geral, caso não possua nenhuma experiência a relatar, preencha “nada a declarar”. Máximo de 1000 caracteres com espaços.
|
|
Qual sua experiência prévia acadêmica, profissional e/ou prática na temática específica abordada em seu projeto? (Apresente sua experiência prévia na área do projeto, caso não possua nenhuma experiência a relatar, informar: “nada a declarar”. (máximo 1000 caracteres com espaços).
|
| Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 | SEI nº 0554852 |