Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 45/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 045/2025 do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Vegetal (PPGBV) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGBV está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGBV.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Biotecnologia Vegetal

05

02

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Vegetal (PPGBV) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Biotecnologia Vegetal (PPGBV) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM BIOTECNOLOGIA VEGETAL

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração)

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Análise genômica e funcional

Biologia molecular da relação planta - microorganismos e insetos

Transformação genética e clonagem

03

01

01

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

Doutorado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração)

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Análise genômica e funcional

Biologia molecular da relação planta - microorganismos e insetos

Transformação genética e clonagem

02

0

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Graduados em: Graduados em Biotecnologia Vegetal, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e áreas afins.

 

Doutorado

Graduados em: Graduados em: Graduados em Biotecnologia Vegetal, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e áreas afins.

Mestrado em: : Biotecnologia Vegetal, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e áreas afins.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

 

MESTRADO E DOUTORADO

1. Pré-Projeto: ANEXO A - seguindo o template e padrão definido pelo Programa. Os candidatos que apresentarem pré-projeto fora deste padrão estarão sujeitos à não pontuação deste item.

2. Currículo Lattes: Contendo os dados gerais, formação, atuação e os itens que contabilizam pontos no ANEXO B.

3. Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato. ANEXO B - Preenchê-la anexando e enumerando o(s) documento(s) comprobatório(s) na sequência disposta na Tabela, conforme o Currículo Lattes. É obrigatório que o candidato apresente os documentos comprobatórios na mesma sequência da tabela e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia), o candidato será penalizado com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas na tabela e devidamente comprovadas.

4. Cartas de referência: ANEXO C – 3 cartas de professores ou pesquisadores seguindo o template e padrão definido pelo Programa. O envio da carta deve ser realizado pelo professor ou pesquisador partindo do seu e-mail pessoal, digitalizada em formato pdf, para o email do coordenador filippe.soares@ufla.br. O envio deve ser realizado até 18/09/2025. O não envio prévio acarreta desclassificação.

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado e Doutorado

Etapa

Data

Horário

Local

Publicação do resultado preliminar da análise do pré-projeto e da Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato.

 

07/10/2025

A partir das 18h

Portal do PPGBV

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da análise do pré-projeto e da Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato.

 

 

07/10/2025 a 13/10/2025

De 18h do dia 07/10/2025 até 18h do dia 13/10/2025

 

 

Documentação deve ser enviada para o e-mail do Presidente da Comissão Avaliadora

Resultado da interposição de recurso

 

16/10/2025

A partir das 18h

Portal do PPGBV

Homologação dos selecionados para a arguição técnica

 

16/10/2025

A partir das 18h

Portal do PPGBV

Informações sobre o processo da Arguição técnica

 

16/10/2025

A partir das 18h

Portal do PPGBV

Arguição técnica1,2,3

 

20/10/2025 a 22/10/2025

A partir das 8h

Será realizada por videoconferência e os detalhes serão informados no portal do PPGBV no dia 16/10/2025

 

 

1 Link para o portal do PPGBV: https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=1799

2Caso haja necessidade, a arguição terá continuidade no dia seguinte.

3 Caso haja necessidade, as datas poderão sofrer alteração com aviso prévio aos candidatos.

4 O candidato que não estiver on-line no horário determinado para a arguição técnica será desclassificado

do processo seletivo. A UFLA não se responsabiliza por problemas de conexão à internet.

 

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

MESTRADO E DOUTORADO

O processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Vegetal da UFLA ocorrerá por meio da utilização do Google Meet. Ao realizar a inscrição o candidato declarará consentimento para gravação da arguição técnica. A data, horário e demais informações necessárias para participação das arguições técnicas estarão disponíveis a todos os candidatos no portal do PPG no dia 16/10/2025 a partir das 18:00 horas.

 

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO E DOUTORADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Análise do pré-projeto

0 a 100 pontos

30

Eliminatória e Classificatória

 

2

Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato

 

0 a 100 pontos

40

Classificatória

3

Arguição técnica1

0 a 100 pontos

(Para aprovação será exigida a pontuação mínima de 60%)

 

30

Classificatória

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO E DOUTORADO

 

8.1 - Pré-projeto (1ª etapa):

O pré-projeto deverá ser enviado, com até 10 (dez) laudas e seguindo Template com padrão disponibilizado no ANEXO A. A nota no pré-projeto será atribuída por meio dos seguintes tópicos:

a.1) capacidade de síntese e objetividade – 10 pontos;

a.2) caráter inovador do pré-projeto – 20 pontos;

a.3) conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 20 pontos;

a.4) metodologia – 20 pontos;

a.5) Aderência do pré-projeto à área de concentração do Programa e às suas linhas de pesquisa disponíveis no endereço https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1799 - 20 pontos;

a.6) Utilização correta de termos técnicos, da língua portuguesa ou estrangeira e capacidade de redação – 10 pontos;

 

Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.

 

Essa etapa corresponde a 30% do total da nota global do candidato.

 

Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 pontos na Avaliação do Pré-projeto.

 

ATENÇÃO!

 

 

No pré-projeto, o candidato só poderá inserir o número de inscrição, ou seja, é expressamente proibido qualquer identificação do nome do candidato neste documento, conforme instruções do inciso VI, art 1º da Resolução PRPG N 236/2014, sendo:

 

 

..."VI as provas envolvendo redação de próprio punho (provas de conhecimento, dissertativas, etc.), os projetos de pesquisas ou planos de trabalho ou similares, sejam objeto de identificação por meio do número de inscrição para que não se permita a identificação do respectivo candidato pelos componentes da banca examinadora ou órgão análogo, impondo-se a desclassificação ao candidato que assine ou aponha qualquer marca ou sinal que permita essa identificação;"

 

 

O candidato que inserir o nome, marcas ou sinal que o identifique no Pré-projeto será eliminado.

 

8.2 - Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato (2ª etapa):

 

Nesta etapa a Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato será analisada de acordo com os critérios detalhados na tabela do ANEXO B. É obrigatório que o(a) candidato(a) preencha a tabela enumerando e anexando os documentos comprobatórios nesta ordem, obedecendo a sequência cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Caso os documentos comprobatórios não estejam enumerados e organizados (sequência e cronologia) o(a) candidato(a) poderá ser penalizado(a) com a não valoração da Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas nas tabelas. Havendo necessidade, poderá ser solicitada cópia física dos documentos enviados pelo candidato. Não é permitida a modificação ou complementação posterior da documentação exigida.

 

Essa etapa corresponde a 40% do total da nota global do candidato.

 

Informações Gerais: A avaliação da Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato será baseada na soma de pontos de todas as atividades realizadas pelo(a) candidato(a) nos últimos 05 (cinco) anos, conforme os critérios estabelecidos abaixo. As atividades realizadas entre 5 (cinco) - 10 (dez) anos valerão 50% (cinquenta por cento) do valor total e tempo superior a 10 (dez) anos não serão contabilizados.

 

8.2.1 Para cada candidato será gerada uma planilha com a pontuação obtida em cada item e com a pontuação total de todos os itens.

 

8.2.2 O candidato que alcançar o maior número de pontos receberá nota 10 (dez) e ficará em primeiro lugar na classificação da terceira etapa. Os demais serão classificados em sequência decrescente de pontos alcançados e receberão notas relativas a do primeiro lugar de acordo com a fórmula: nota do candidato = (pontos alcançados x 10) ÷ pontos do candidato em 1° lugar.

 

8.3 - Arguição técnica (3ª etapa):

Serão classificados para a arguição técnica os candidatos com o somatório das maiores notas nas etapas 1 e 2, até um número máximo de 2 vezes o número de vagas disponíveis por detalhamento da oferta.

As arguições remotas serão realizadas considerando os conhecimentos na área e linha de pesquisa pretendida e o pré-projeto apresentado pelo candidato. O tempo de duração dessa etapa poderá ser de até 60 minutos. A arguições serão gravadas e os(as) candidatos(as) serão avaliados por uma banca composta por pelo menos 2 (dois) professores, por meio dos seguintes tópicos:

b.1) conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 40 pontos;

b.2) habilidade em responder as perguntas em linguagem clara e acessível – 30 pontos;

b.3) capacidade de síntese e objetividade – 20 pontos;

b.4) utilização correta de termos técnicos – 10 pontos;

Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.

 

Essa etapa corresponde a 30% do total da nota global do candidato.

 

Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 pontos na Arguição Técnica.

 

 

9. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

 

Como não haverá prova escrita não temos nenhuma indicação de bibliografia específica.

Reforçamos que a arguição técnica será realizada considerando os conhecimentos na área e linha de pesquisa pretendida e o pré-projeto apresentado pelo candidato.

As arguições técnicas serão online e terão duração de até 30 (trinta) minutos. As arguições serão gravadas por dispositivo que capture essencialmente o som, podendo também capturar a imagem.

Os candidatos serão avaliados através de perguntas previamente estabelecidas pela comissão de avaliação, envolvendo conhecimento geral em Biotecnologia Vegetal e noções de pesquisa científica, respeitando-se os respectivos níveis desejados de conhecimento (mestrado ou doutorado). O candidato deverá responder as perguntas de forma oral.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate será considerada a idade, sendo selecionado o candidato de maior idade.

O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa e indicar uma segunda opção.

Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.

 

11. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

- A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos.

- A concessão de bolsas de estudos será feita com base em critérios das agências de financiamento (CAPES, CNPq e FAPEMIG).

- A escolha da agência é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação, não havendo interferência/preferência do discente.

- Para a concessão de bolsas de estudos, porventura existentes, a comissão de seleção considerará a classificação geral, independente da escolha do tema/orientador. A Coordenação do Programa informará ao selecionado quando a bolsa será indicada e solicitará a documentação necessária.

 

12. CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

- Será divulgado na página do processo seletivo a Convocação para Matrícula dos candidatos selecionados, solicitando a confirmação ou a desistência da vaga em até 07 (sete) dias corridos após a homologação dos resultados pela PRPG.

- A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação por detalhamento de oferta.

- O candidato que não responder no período mencionado terá sua vaga cancelada.

 

13. DESIGNAÇÃO DA ORIENTAÇÃO

- Para cada candidato aprovado será designado um docente orientador ou comitê de orientação.

- A designação final é de responsabilidade da Coordenação do PPGBV.

 

14. OUTROS ESCLARECIMENTOS

- Para dúvidas relacionadas a etapa de INSCRIÇÃO online, entrar em contato com a PRPG (prpg@ufla.br)

- Para dúvidas relacionadas à DOCUMENTOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS pelo Programa, entrar em contato com a coordenação por meio do e-mail filippe.soares@ufla.br

- As solicitações de interposição de recursos contra resultados do calendário específico do PPG, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail do presidente da comissão avaliadora, que será informado na página do processo seletivo.

- Dúvidas relacionadas a documentação para realização de matrícula, entrar em contato com a DRCA (strictosensu.drca@ufla.br)

 

FILIPPE ELIAS DE FREITAS SOARES

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Vegetal

 

 

 

 

 

 

Anexo A

 

 

Template para o Pré-Projeto

 

Informações Gerais: Os candidatos deverão seguir a formatação padrão A4, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5. Além disso, deve seguir a sequência apresentada a seguir, não ultrapassando o limite de 10 de laudas para o pré-projeto, incluindo a capa.

 

Observação: O texto deverá ser redigido e enumerado de acordo com as perguntas.

 

1) Qual é o problema abordado neste pré-projeto?

Apresente de forma clara e objetiva a pergunta, justificando a importância da pesquisa apresentada neste projeto.

 

2) Cite três referências bibliográficas principais nas quais se baseia a pesquisa proposta.

Apresente a citação completa das referências e o local que a pesquisa foi realizada.

 

3) Qual é o objetivo da pesquisa?

Apresente os objetivos gerais e específicos que serão buscados ao realizar a pesquisa.

 

4) Descreva a metodologia a ser utilizada.

Apresente a metodologia de forma sucinta, focando no delineamento experimental, métodos laboratoriais necessários para a condução (sem entrar em detalhes específicos sobre as análises, citando apenas qual(is) o(s) método(s) necessário(s)) e análises estatísticas.

 

5) Por que este tema é importante dentro da área de pesquisa pretendida?

Apresente o impacto científico, de difusão e econômico para a sociedade.

 

6) Qual a aderência deste tema com as pesquisas realizadas pelo PPG da UFLA?

Discuta como o pré-projeto se encaixa nas linhas de pesquisa dos docentes do PPG e como pode contribuir para o desenvolvimento destas.

 

 

 

O NÚMERO DE INSCRIÇÃO SÓ SERÁ GERADO APÓS SUA FINALIZAÇÃO, PORÉM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS INSERIDOS NO FORMULÁRIO DO SIGAA PODERÃO SER EDITADOS ATÉ O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO.

 

 

 

 

 

[CAPA DO PRÉ-PROJETO]

 

Versão editável disponível em:

https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1799

 

Pós-Graduação em Biotecnologia Vegetal

Processo seletivo 2025

PRÉ-PROJETO

 

ANEXO A

Nº de inscrição do candidato:

 

Seleção:

( ) Mestrado ( ) Doutorado

Linha de pesquisa pretendida

 

 

 

SUGESTÃO DE CHECKLIST para elaboração do pré-projeto:

a. Pré-projeto elaborado coerente a um dos temas;

b. No máximo 10 páginas padrão A4, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5;

 

Sequência a ser seguida:

 

___1- Título

___2- Resumo

___3- Abstract

___4- Introdução Referenciada

___5- Objetivos Gerais e Específicos

___6- Justificativa da Proposta

___7- Metodologia Proposta

___8- Potencial de Impacto dos Resultados do Ponto de Vista Técnico, de Inovação, Difusão, Sócio-Econômico e Ambiental

___9- Referências.

 

 

Anexo B

 

Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato

 

Informações Gerais: A avaliação da Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato será baseada na soma de pontos de todas as atividades realizadas pelo(a) candidato(a) nos últimos 5 anos, conforme os critérios estabelecidos abaixo. As atividades realizadas entre 5-10 anos valerão 50% do valor total e tempo superior a 10 anos não serão contabilizadas.

 

Ao final da contagem de pontos o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação receberá 100% na avaliação da Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato e os demais terão sua pontuação ajustada proporcionalmente.

 

O comitê de avaliação não se responsabilizará por material entregue de forma desorganizada. É OBRIGATÓRIO QUE O(A) CANDIDATO(A) PREENCHA A TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CANDIDATO – ANEXO A ORGANIZANDO OS DOCUMENTOS NA SEQUÊNCIA DE PONTUAÇÃO DESTA TABELA, COM NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS E EM ORDEM CRONOLÓGICA DECRESCENTE (da atividade mais recente para a mais antiga), podendo sofrer penalização conforme descrito no item II deste documento.

 

Itens avaliados e pontuação:

 

1 – Atividades de Ensino

Item

Pontuação

1.1. Aula na graduação, aperfeiçoamento ou especialização (*)

0,05 pts/h/aula. Máximo 10

1.2. Tutoria de Curso de Graduação e Pós-Graduação (*)

2,0 pts/semestre. Máximo 10

1.3. Aula em ensino fundamental e médio (*)

0,025 pts/h/aula. Máximo 10

1.4. Cursos ministrados

0,2 pts/h. Máximo 5

1.5. Supervisão e orientação de estágio curricular, iniciação científica e especialização.

2,0 pts/semestre. Máximo 10

1.6. Monitoria remunerada

2,0 pts/semestre. Máximo 10

1.7. Monitoria voluntária

1,0 pts/semestre. Máximo 10

1.8. Treinamento no Brasil

0,01 pts/h/aula. Máximo 5

1.9. Treinamento no Exterior

0,05 pts/h/aula. Máximo 5

(*Exigido comprovante em papel timbrado da instituição, datado e assinado (com carimbo) pelo diretor ou equivalente, acompanhado da cópia de registro de vínculo docente (carteira assinada ou documento equivalente que comprove o vínculo empregatício). Na ausência deste último documento, qualquer atividade de ensino comprovada deverá ser considerada treinamento – item 1.9.

 

 

2 – Atividades de Pesquisa

Item

Pontuação

2.1. Iniciação científica com bolsa

4,0 pts/semestre. Máximo de 20

2.2. Iniciação científica sem bolsa (*)

2,0 pts/semestre. Máximo de 10

2.3. Participação em projetos (**)

0,5 pts/projeto. Máximo 2

2.4. Bolsista de apoio técnico

2,0 pts/semestre. Máximo 6

(*) Documento comprobatório emitido pela instituição com assinatura e carimbo do órgão responsável pelo acompanhamento

(**) Documento de registro em órgãos competentes com o nome do(a) candidato(a)

 

3 – Atividades de Extensão

Item

Pontuação

3.1. Palestras e conferências ministradas

0,5 pts/palestra. Máximo 10

3.2. Divulgação técnica (tv, jornal etc)

0,2 pts. Máximo 1

3.3. Participação em eventos técnicos:

Dia de campo, demonstração, visitas, campanhas, e/ou reuniões técnicas registradas pelo departamento.

 

 

0,25 pts/evento. Máximo 2

3.4. Membro da comissão organizadora de eventos.

1,0 pt/evento. Máximo 5

3.5. Projetos de Extensão (*)

0,5 pt/Projeto. Máximo 5

3.6. Bolsa de Extensão

4,0 pts/semestre. Máximo 20

3.7. Estágio

0,01 pts/h. Máximo 5

3.8. Treinamento

(*) Exigências: Documento de registro com o nome do(a) candidato(a)

 

4 – Congressos Científicos e afins

Item

Pontuação

4.1. Ministração de palestra em evento Internacional

3,0 pts. Máximo 10

4.2. Ministração de palestra em evento Nacional

2,0 pts. Máximo 10

4.3. Ministração de palestra em evento Regional

1,0 pt. Máximo 10

4.4. Ministração de palestra em evento Local

0,5 pts. Máximo 10

 

 

5 – Participação em Eventos Científicos

Item

Pontuação

5.1. Participação em Evento Internacional (no Brasil)

0,5

5.2. Participação no Exterior

1,0

5.3. Participação em evento Nacional

0,25

5.4. Participação Local (Workshops, ciclo de palestras, seminários, semana acadêmica etc)

0,05 pts. Máximo 2

5.5. Apresentação Oral ou Pôster (*)

 

- Internacional (no Brasil)

2,0

- Exterior

4,0

- Nacional

1,0

- Local

0,5

(*) Exigido certificado de apresentação indicando o nome do apresentador do trabalho.

 

6 – Produção Científica

Artigo científico publicado em revistas científicas

(Base Qualis/CAPES/ CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS)

Item

Pontuação

6.1. Artigo Publicado em revistas com fator de

impacto ≥ 2

15,0

6.2. Artigo Publicado em revistas com fator de

impacto ≥1 e <2

10,0

6.3. 1.3 Artigo Publicado em revistas com fator de

impacto <1

5,0

6.4. Artigo Publicado revista sem fator de

impacto, mas indexada nas bases de dados

Scopus ou Scielo.

3,5

6.5. Artigo Publicado revista sem fator de

impacto, mas indexadas em outras bases

(AGRIS, AGROBASE, ASFA, CAB)

2,0

6.11. Resumo*

 

- Internacional (no Brasil)

0,4

- Exterior

0,6

- Nacional

0,1

- Local

0,05

*Pontuado mediante apresentação da cópia do resumo

 

7 – Outras atividades

Item

Pontuação

7.1. Outro curso de graduação concluído

4,0

7.2. Curso de Especialização Lato Sensu concluído

3,0. Máximo 3

7.3. Cargo de chefia (em áreas afins, com documentação comprobatória)

1,0 pt/ano. Máximo 5

7.4. Experiência profissional (carteira assinada ou outro documento comprobatório) *

1,0 pt/ano. Máximo 5

7.5. Consultoria AD-HOC

0,2 pt/atividade. Máximo 5

7.6. Autor de livros com ISBN

5,0

7.7. Autor de capítulo de livro com ISBN

2,0

7.8. Editoração de livro com ISBN

2,0

7.9. Tradução de livro

3,0

7.10. Tradução de capítulo

1,0 pt. Máximo 2 capítulos

7.11. Patente

10,0

7.12. Editoração de Anais

1,0

7.13. Texto acadêmico registrado

0,5 pts. Máximo 2

7.14. Boletim Técnico registrado

0,5 pts. Máximo 2

7.15. Representação discente em órgão colegiado de instituição de ensino

0,25 pts/semestre. Máximo 3

7.16. Participação no Programa Especial de Treinamento (PET)

3,0 pts/semestre. Máximo 15

7.17. Coordenador de Núcleo de Estudos

2,0 pts/ano. Máximo 6

7.18. Membro de Núcleo de Estudos

1,0 pt/ano. Máximo 5

* Não pontuado caso já tenha sido pontuado anteriormente

 

 

Versão editável disponível em:

https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1799

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA VEGETAL

Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelo candidato ANEXO B

PROCESSO SELETIVO 2025

 

Serão contabilizadas apenas as informações devidamente comprovadas com cópia do documento (sem necessidade de autenticação);

Esses documentos deverão ser organizados e numerados na sequência solicitada nesta Tabela e identificados no campo Pág(s);

Documentos comprobatórios de mesmo item deve ser colocado em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga);

Em cada comprovante deve constar a identificação por marca texto ou outro que destaque o Nº DE INSCRIÇÃO e o ITEM A SER PONTUADO.

 

 

Nome do candidato:

Curso: ( ) Mestrado ( ) Doutorado

 

 

1 – Atividades de Ensino

Item

Pontuação

Limite

Total

Págs.

1.1. Aula na graduação, aperfeiçoamento ou especialização (*)

0,05 pts/h/aula.

Máximo 10

 

 

 

1.2. Tutoria de Curso de Graduação e Pós-Graduação (*)

2,0 pts/semestre.

Máximo 10

 

 

 

1.3. Aula em ensino fundamental e médio (*)

0,025 pts/h/aula

 

Máximo 10

 

 

 

1.4. Cursos ministrados

0,2 pts/h.

Máximo 5

 

 

 

1.5. Supervisão e orientação de estágio curricular, iniciação científica e especialização.

2,0 pts/semestre

Máximo 10

 

 

 

1.6. Monitoria remunerada

2,0 pts/semestre

 

Máximo 10

 

 

 

1.7. Monitoria voluntária

1,0 pts/semestre

 

Máximo 10

 

 

 

1.8. Treinamento no Brasil

0,01 pts/h/aula

 

Máximo 5

 

 

 

1.9. Treinamento no Exterior

0,05 pts/h/aula

 

Máximo 5

 

 

 

 

(*Exigido comprovante em papel timbrado da instituição, datado e assinado (com carimbo) pelo diretor ou equivalente, acompanhado da cópia de registro de vínculo docente (carteira assinada ou documento equivalente que comprove o vínculo empregatício). Na ausência deste último documento, qualquer atividade de ensino comprovada deverá ser considerada treinamento – item 1.9.

 

 

2 – Atividades de Pesquisa

Item

Pontuação

Limite

Total

Págs.

2.1. Iniciação científica com bolsa

4,0 pts/semestre

Máximo 20

 

 

 

2.2. Iniciação científica sem bolsa (*)

2,0 pts/semestre

 

Máximo 10

 

 

 

2.3. Participação em projetos (**)

0,5 pts/projeto

 

Máximo 2

 

 

 

2.4. Bolsista de apoio técnico

2,0 pts/semestre

 

Máximo 6

 

 

 

(*) Documento comprobatório emitido pela instituição com assinatura e carimbo do órgão responsável pelo acompanhamento

(**Documento de registro em órgãos competentes com o nome do(a) candidato(a).

 

 

3 – Atividades de Extensão

Item

Pontuação

Limite

Total

Págs.

3.1. Palestras e conferências ministradas

0,5 pts/palestra

 

Máximo 10

 

 

 

3.2. Divulgação técnica (tv, jornal etc.)

0,2 pts.

Máximo 1

 

 

 

3.3. Participação em eventos técnicos:

Dia de campo, demonstração, visitas, campanhas, e/ou reuniões técnicas registradas pelo departamento.

 

 

 

0,25 pts/evento

Máximo 2

 

 

 

3.4. Membro da comissão organizadora de eventos.

1,0 pt/evento

Máximo 5

 

 

 

3.5. Projetos de Extensão (*)

0,5 pt/Projeto

Máximo 5

 

 

 

3.6. Bolsa de Extensão

4,0 pts/semestre

 

Máximo 20

 

 

 

3.7. Estágio

0,01 pts/h.

Máximo 5

 

 

 

3.8. Treinamento

 

0,01 pts/h

Máximo 5

 

 

 

(*) Exigências: Documento de registro com o nome do(a) candidato(a)

 

4 – Congressos Científicos e afins

Item

Pontuação

Limite

Total

Págs.

4.1. Ministração de palestra em evento Internacional

 

3,0 pts.

Máximo 10

 

 

 

4.2. Ministração de palestra em evento Nacional

 

2,0 pts.

Máximo 10

 

 

 

4.3. Ministração de palestra em evento Regional

 

1,0 pt.

Máximo 10

 

 

 

4.4. Ministração de palestra em evento Local

0,5 pts.

Máximo 10

 

 

 

 

5 – Participação em Eventos Científicos

 

Item

Pontuação

Limite

Total

Págs.

5.1. Participação em Evento Internacional (no Brasil)

 

0,5

 

 

 

 

5.2. Participação no Exterior

 

1,0

 

 

 

 

5.3. Participação em evento Nacional

 

0,25

 

 

 

 

5.4. Participação Local (Workshops, ciclo de palestras, seminários, semana acadêmica etc)

 

0,05 pts.

Máximo 2

 

 

 

5.5. Apresentação Oral ou Pôster (*)

 

 

 

 

 

- Internacional (no Brasil)

2,0

 

 

 

 

- Exterior

4,0

 

 

 

 

- Nacional

1,0

 

 

 

 

- Local

0,5

 

 

 

 

(*) Exigido certificado de apresentação indicando o nome do apresentador do trabalho.

 

6 – Produção Científica

Artigo científico publicado em revistas científicas

(Base Qualis/CAPES/ CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS)

 

Item

Pontuação

Limite

Total

Págs.

6.1. A1

15,0

 

 

 

 

6.2. A2

12,5

 

 

 

 

6.3. A3

10,0

 

 

 

 

6.4. A4

7,5

 

 

 

 

6.5. B1

6,0

 

 

 

 

6.6. B2

5,0

 

 

 

 

6.7. B3

4,0

 

 

 

 

6.8. B4

2,0

 

 

 

 

6.9. B5

1,0

 

 

 

 

6.10. C

0,5

 

 

 

 

6.11. Resumo*

 

 

 

 

 

- Internacional (no Brasil)

0,4

 

 

 

 

- Exterior

0,6

 

 

 

 

- Nacional

0,1

 

 

 

 

- Local

0,05

 

 

 

 

*Pontuado mediante apresentação da cópia do resumo

 

7 – Outras atividades

Item

Pontuação

Limite

Total

Págs

7.1. Outro curso de graduação concluído

 

4,0

 

 

 

 

7.2. Curso de Especialização Lato Sensu concluído

 

3,0

Máximo 3

 

 

 

7.3. Cargo de chefia (em áreas afins, com documentação comprobatória)

 

1,0 pt/ano

Máximo 5

 

 

 

7.4. Experiência profissional (carteira assinada ou outro documento comprobatório) *

 

1,0 pt/ano

Máximo 5

 

 

 

7.5. Consultoria AD-HOC

0,2 pt/atividade

 

Máximo 5

 

 

 

7.6. Autor de livros com ISBN

 

5,0

 

 

 

 

7.7. Autor de capítulo de livro com ISBN

 

2,0

 

 

 

 

7.8. Editoração de livro com ISBN

 

2,0

 

 

 

 

7.9. Tradução de livro

 

3,0

 

 

 

 

7.10. Tradução de capítulo

1,0 pt.

Máximo 2

 

 

 

7.11. Patente

10,0

 

 

 

 

7.12. Editoração de Anais

1,0

 

 

 

 

7.13. Texto acadêmico registrado

0,5 pts.

Máximo 2

 

 

 

7.14. Boletim Técnico registrado

0,5 pts.

Máximo 2

 

 

 

7.15. Representação discente em órgão colegiado de instituição de ensino

0,25 pts/semestre

Máximo 3

 

 

 

7.16. Participação no Programa Especial de Treinamento (PET)

3,0 pts/semestre

Máximo 15

 

 

 

7.17. Coordenador de Núcleo de Estudos

2,0 pts/ano

Máximo 6

 

 

 

7.18. Membro de Núcleo de Estudos

1,0 pt/ano

Máximo 5

 

 

 

* Não pontuado caso já tenha sido pontuado anteriormente

 

 

 

 

ANEXO C

 

Versão editável disponível em:

https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1799

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CARTA DE REFERÊNCIA

 

 

 

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________

CURSO PRETENDIDO: __________________________________________________

 

Nome do Informante: ____________________________________________________

Titulação: _____________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________

Instituição: ____________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________

 

Senhor Informante:

No quadro abaixo avalie o candidato, colocando um “X” depois de cada característica a ser avaliada na coluna que melhor represente sua opinião. Compare o candidato em cada item com um grupo representativo de estudantes, qualificados para estudos pós-graduados que V. Sa. tenha conhecido durante sua carreira profissional.

 

CARACTERÍSTICAS

Abaixo da média

Médio

Bom

Ótimo

Sem cond. p/ informar

Capacidade para conduzir trabalho acadêmico

 

 

 

 

 

Capacidade para expressar-se oralmente

 

 

 

 

 

Capacidade de escrever

 

 

 

 

 

Motivação

 

 

 

 

 

Estabilidade emocional e maturidade

 

 

 

 

 

Autoconfiança e independência

 

 

 

 

 

Capacidade para trabalho em equipe

 

 

 

 

 

Capacidade para ensinar

 

 

 

 

 

Talento criativo ou inovativo

 

 

 

 

 

 

Há quanto tempo conhece o candidato: ___________________________________

Em conexão com o quê?: _____________________________________________

                 

 

 

Descreva o potencial do candidato para estudos avançados e faça qualquer comentário que possa auxiliar no processo de seleção do mesmo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo/Função

 

Assinatura GOV.BR

 

 


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0555739