UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 48/2025
Processo nº 23090.018204/2025-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 048/2025 do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia da Madeira (PPGCTM) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGCTM está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGCTM.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
Doutorado |
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Ciência e Tecnologia da Madeira |
8 |
2 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia da Madeira (PPGCTM) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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01/09/2025 |
--------------------------------------- |
Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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01/09/2025 a 18/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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19/09/2025 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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01/09/2025 a 03/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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04/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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04/09/2025 a 07/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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08/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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25/09/2025 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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25/09/2025 a 28/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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01/10/2025 a 24/10/2025 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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28/10/2025 a 07/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025 |
Instruções disponíveis no item 5 do ANEXO I |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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12/11/2025 a 14/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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12/11/2025 a 21/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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05/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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05/12/2025 a 08/12/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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15/12/2025 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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------------ |
------------ |
Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia da Madeira (PPGCTM) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.1.2. Para inscrições no doutorado:
● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;
● Histórico escolar do curso de mestrado;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.
7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.
12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.
12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.
12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 01 de setembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0556628 e o código CRC 4888D140. |
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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA MADEIRA |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
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Mestrado |
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Total de vagas |
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Detalhamento da oferta |
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Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Ciência e Tecnologia da Madeira |
6 |
2 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
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Doutorado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta |
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|
|
|||
|
Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Ciência e Tecnologia da Madeira |
2 |
0 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
|
Mestrado |
|
Graduados em: Engenharia Florestal, Engenharia Industrial Madeireira, Tecnologia da Madeira, Engenharia Agrícola, Agronomia, Engenharia Civil, Arquitetura, Biologia, Ciências Biológicas, Design, Física, Química, Matemática, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia de materiais e profissionais de áreas correlatas. |
|
Doutorado |
|
Graduados em: Engenharia Florestal, Engenharia Industrial Madeireira, Tecnologia da Madeira, Engenharia Agrícola, Agronomia, Engenharia Civil, Arquitetura, Biologia, Ciências Biológicas, Design, Física, Química, Matemática, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia de materiais e profissionais de áreas correlatas |
|
Mestrado em: Agronomia; Agroquímica; Arquitetura; Biologia; Biotecnologia Vegetal; Ciências Biológicas; Ciências Florestais; Ciência e Tecnologia da Madeira; Design de produtos; Engenharia Agrícola; Engenharia de Biomateriais; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal; Engenharia de Materiais; Engenharia Naval; Engenharia de Produção, Engenharia química; Engenharia de Segurança; Engenharia de Sistemas; Estatística; Fitotecnia; Física; Matemática; Química; Zootecnia e cursos correlatos aos materiais lignocelulósicos. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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MESTRADO E DOUTORADO |
|
1. Tabela de pontuação do currículo Lattes preenchida. 2. Cópia dos comprovantes da Tabela de pontuação do currículo Lattes (apenas os que contabilizam pontos). 3. Pré-projeto conforme Anexo B do Edital. Estes documentos devem ser apresentados nesta sequência. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
|
A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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Mestrado e Doutorado |
|||
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Etapa |
Data |
Horário |
Local |
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Arguição técnica |
13/10/2025 a 17/10/2025 |
A partir das 8h00min |
meet.google.com (o link específico será divulgado no site institucional do PPGCTM) |
|
Divulgação de resultado da análise do pré-projeto, arguição técnica e currículo (resultado preliminar) |
28/10/2025 |
A partir das 18h00min |
Site institucional do PPGCTM |
|
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
28/10/2025 a 07/11/2025 |
Até as 16h00min |
Encaminhar os recursos para os e-mails: pg.esal@ufla.br, si.esal@ufla.br e pgctm.dcf@ufla.br. Utilizar formulário específico disponível no site do PPGCTM |
|
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
11/11/2025 |
A partir das 18h00min |
Site institucional do PPGCTM |
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
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MESTRADO E DOUTORADO |
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Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Tabela de pontuação do Currículo Lattes |
0 a 100 pontos |
40 |
Classificatória |
|
2 |
Análise do pré-projeto |
0 a 100 pontos |
30 |
Classificatória |
|
3 |
Arguição técnica |
0 a 100 pontos |
30 |
Eliminatória e Classificatória |
7. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
|
MESTRADO E DOUTORADO |
7.1 ETAPA 01 - Tabela de pontuação do Currículo Lattes comprovada
Nesta etapa a Tabela de pontuação do currículo Lattes do(a) candidato(a) será analisada de acordo com os critérios detalhados no Anexo A. É obrigatório que o(a) candidato(a) apresente suas atividades na sequência de pontuação do Anexo A e organize os documentos comprobatórios conforme a tabela e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia) o(a) candidato(a) poderá ser penalizado(a) com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que serão valoradas apenas as atividades que estão descritas nas tabelas.
A nota da etapa 1 (N1) será calculada pelo somatório de pontos obtidos a partir dos itens comprovados na análise de documentos. A N1 será normalizada e calculada pela razão entre a pontuação obtida pelo candidato e a maior pontuação obtida entre todos os candidatos do mesmo nível, multiplicado por 100, como apresentado a seguir: N1 = (nota do candidato / maior nota) * 100
A nota final (NF) dos candidatos será o somatório da pontuação obtida na etapa 1 (N1), etapa 2 (N2) e etapa 3 (N3), como apresentado: NF = N1*0.40 + N2*0.30 + N3*0.30
7.2 ETAPA 02 – Análise do pré-projeto
O pré-projeto deverá ser inserido no SIGAA no ato da inscrição, com até 10 (dez) laudas e seguindo o template e padrão disponibilizado no Anexo B. A nota no pré-projeto será atribuída por meio dos seguintes tópicos:
ü capacidade de síntese e objetividade – 10 pontos;
ü caráter inovador do pré-projeto – 20 pontos;
ü conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 20 pontos;
ü metodologia – 20 pontos;
ü aderência do pré-projeto com as linhas de pesquisa do PPGCTM – 20 pontos;
ü utilização correta da língua portuguesa e capacidade de redação – 10 pontos.
Cada examinador designado para a composição da comissão do processo seletivo deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal. O projeto deve ser submetido no formulário de inscrição no SIGAA.
7.3 ETAPA 03 – Arguição técnica
Todos os candidatos inscritos serão submetidos a arguição técnica. A banca examinadora fará entre 2 e 5 questões relacionadas ao pré-projeto e, também, referentes a fundamentos da ciência e tecnologia da madeira, de mesmo peso, para os candidatos. As arguições remotas serão realizadas considerando os conhecimentos na área e linha de pesquisa pretendida e o pré-projeto apresentado pelo candidato.
A arguição terá aproximadamente 10 minutos. Haverá tolerância de 2 min para entrada do candidato na sala virtual. O candidato que não acessar a sala virtual no horário determinado ou entrar na sala virtual antes do horário determinado será desclassificado. O cronograma das arguições técnicas será previamente divulgado no site institucional do PPGCTM.
A arguição ocorrerá na plataforma Google Meet e o candidato deve ter conexão à internet suficiente para transmitir áudio e vídeo. As arguições serão gravadas e os(as) candidatos(as) serão avaliados (durante a arguição ou a partir da gravação) por uma banca composta por pelo menos 3 (três) professores com título de doutor, por meio dos seguintes critérios:
ü conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 40 pontos;
ü habilidade em responder as perguntas em linguagem clara e acessível – 30 pontos;
ü capacidade de síntese e objetividade – 20 pontos;
ü utilização correta de termos técnicos – 10 pontos.
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre 0 (zero) e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 pontos na Arguição Técnica.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos. A concessão de bolsas de estudos será feita com base em critérios das agências de financiamento (CAPES, CNPq e FAPEMIG), de resolução específica do PPGCTM e demais normas inerentes ao tema. Para a distribuição das bolsas de estudos, porventura existentes, a comissão de seleção considerará a classificação geral ou a soma das pontuações obtidas na tabela de pontuação do Currículo Lattes e na arguição técnica. A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação por detalhamento de oferta.
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Em caso de renda familiar igual, será considerado a idade, sendo selecionado o candidato de maior idade.
Toda a comunicação com o PPGCTM para dúvidas sobre o processo seletivo, envio de documentos para interposição de recursos e demais assuntos deverão ser feita exclusivamente através do e-mail pg.esal@ufla.br. Se for o caso, insira o termo “PPGCTM – Seleção 2026-1” no assunto.
Toda a comunicação do PPGCTM aos candidatos do processo seletivo, como erratas, alterações do edital e instruções para arguição técnica será feita exclusivamente pelo site institucional - https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=1800. Em alguns casos, a informação será enviada pelo e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição. Portanto, informem e-mails válidos.
De acordo com este Edital, após a homologação do resultado final, a secretaria PPGCTM enviará e-mail a todos os candidatos aprovados contendo as instruções de matrícula e o prazo para manifestação de interesse pela vaga, de forma a cumprir o disposto no Calendário Acadêmico UFLA e a ter tempo hábil para a convocação de suplentes, quando for o caso. O candidato que não manifestar interesse pela vaga dentro do prazo previsto perderá o direito a mesma e será convocado um suplente em seu lugar.
ANEXO A – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES OU Curriculum vitae
A análise do Curriculum vitae será feita com base nos seguintes documentos: 1) Tabela de Pontuação preenchida com as atividades desenvolvidas pelo candidato (fornecida abaixo e na página do programa) e 2) Cópia dos comprovantes do Currículo Lattes numerados (apenas os que contabilizam pontos).
O primeiro documento a ser avaliado nesta etapa será a Tabela de Pontuação preenchida para avaliação de currículo (última coluna da tabela). Com base na pontuação total, os candidatos serão ranqueados em função do seu desempenho.
As pontuações informadas na Tabela de Pontuação serão conferidas com base nos documentos comprobatórios do Curriculum vitae, que deverão ser apresentados obedecendo a ordem estabelecida na “Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelos candidatos” (abaixo). Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com o código do item (estabelecido na tabela de pontuação) com caneta ou digitado no canto superior direito de cada documento comprobatório.
Por exemplo, se o candidato possui três (3) resumos expandidos publicados em congresso nacional (item 22), cada resumo expandido deverá conter o código 22, manuscrito ou digitado no canto superior direito. A identificação dos itens deve ser feita dessa forma para facilitar a avaliação da documentação. Para os artigos e/ou resumos expandidos, apenas a primeira página é suficiente como comprovante, desde que contenha o nome dos autores, título do trabalho e informações do periódico ou evento.
Não inclua documentos além da pontuação máxima (por exemplo, se o candidato participou do comitê organizador de 7 eventos, apenas 3 serão contabilizados (item 33) e por isso o candidato deve apresentar a documentação de somente 3 organizações para obter o limite máximo de 6 pontos).
O item não será pontuado se o candidato incluir o documento comprobatório no código errado ou se usar o mesmo documento para pontuar em dois itens. Por exemplo: o comprovante de um resumo publicado em congresso deve ser a página impressa do resumo e não um certificado de participação no evento.
Todos os itens comprovados e devidamente identificados de acordo com a tabela serão pontuados, independente da data de realização.
A nota da etapa 1 (N1) será calculada pelo somatório de pontos obtidos a partir dos itens comprovados na análise de documentos. A N1 será normalizada e calculada pela razão entre a pontuação obtida pelo candidato e a maior pontuação obtida entre todos os candidatos, multiplicado por 100, como apresentado a seguir:
N1 = (nota do candidato / maior nota entre os candidatos inscritos) * 100
ATENÇÃO:
Não serão avaliados os currículos apresentados sem a Tabela de Pontuação preenchida, ou fora da sequência estabelecida na Tabela de pontuação ou com comprovantes sem a numeração de correspondência. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria do PPGCTM.
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CANDIDATO
N de inscrição do candidato:
|
Código |
Item de avaliação |
Pontuação |
N (pontos) |
|
1 |
Participante/ouvinte de curso presencial em temas ligados à Ciência e Tecnologia da Madeira (máximo: 5 cursos presenciais com duração superior a 8 horas cada) |
3 pontos / curso |
|
|
2 |
Ministrante de curso presencial em temas ligados à Ciência e Tecnologia da Madeira (máx: 3 cursos com duração superior a 8 horas cada) |
6 pontos / curso |
|
|
3 |
Atuação como docente em graduação. Apresentar comprovante emitido por Pró- reitoria ou órgão oficial da Instituição de Ensino (máximo: 600 horas) |
0,15 pontos / hora |
|
|
4 |
Monitoria de disciplina de graduação. Apresentar comprovante emitido por Pró- reitoria ou órgão oficial da Instituição de Ensino (máximo: 4 semestres) |
3 pontos / semestre |
|
|
5 |
Bolsas de Iniciação científica ou extensão. Apresentar comprovante emitido por Pró- reitoria ou órgão oficial da Instituição de Ensino ou documento emitido pela agência de fomento (máximo: 6 semestres) |
5 pontos / semestre |
|
|
6 |
Estágio no Brasil (máximo: 3 semestres) |
3 pontos / semestre |
|
|
7 |
Estágio no exterior (máximo: 3 semestres) |
6 pontos / semestre |
|
|
8 |
Atuação profissional ou Atividade administrativa na área do PPGCTM. Os itens deverão ser comprovados com carteira de trabalho assinada ou documento similar (máximo: 6 semestres) |
2 pontos / semestre |
|
|
9 |
Representante de entidade estudantil (máximo: 2 representações) |
2 pontos / semestre |
|
|
10 |
Participação em Projeto de pesquisa ou extensão. Apresentar comprovante emitido por Pró-reitoria ou órgão de pesquisa da Instituição de Ensino ou documento emitido pela agência de fomento. (máximo: 3 projetos com participação mínima de 6 meses) |
3 pontos / projeto |
|
|
11 |
Proficiência em Inglês (pontuação mínima de 500 pontos no TOEFL-ITP ou 61 no TOEFL- iBT, para brasileiros) |
10 pontos / item |
|
|
12 |
Proficiência em outro idioma |
5 pontos / item |
|
|
13 |
Artigo publicado ou aceito em periódico classificado no estrato A1 e A2 no qualis referência (máximo: 6 itens) |
15 pontos / item |
|
|
14 |
Artigo publicado ou aceito em periódico classificado no estrato A3 e A4 no qualis referência (máximo: 6 itens) |
12 pontos / item |
|
|
15 |
Artigo publicado ou aceito em periódico classificado no estrato B1 e B2 no qualis referência (máximo: 6 itens) |
7 pontos / item |
|
|
16 |
Artigo publicado ou aceito em periódico classificado no estrato B3 e B4 no qualis referência (máximo: 6 itens) |
3 pontos / item |
|
|
17 |
Artigo publicado ou aceito em periódico com fator de impacto (JCR) superior a 1,0, mas sem classificação qualis atual (máximo: 6 itens) |
5 pontos / item |
|
|
18 |
Artigo publicado ou aceito em periódico com fator de impacto (JCR) até 1,0, mas sem classificação qualis atual (máximo: 6 itens) |
3 ponto / item |
|
|
19 |
Trabalhos completos publicados em anais de congresso internacional com texto em inglês, francês ou espanhol (máximo: 6) |
2,5 pontos / item |
|
|
20 |
Trabalhos completos publicados em anais de congresso nacional. (máximo: 6) |
2,0 pontos / item |
|
|
21 |
Resumos |
1,5 pontos / item |
|
|
22 |
Resumos expandidos publicados em anais de congresso nacional. (máximo: 8) |
1,0 pontos / item |
|
|
23 |
Resumos simples publicados em anais de congresso internacional com texto em inglês, francês ou espanhol. Apresentar apenas a página do resumo simples, com título, autores e resumo (máximo: 10) |
1,5 pontos / item |
|
|
24 |
Resumos simples publicados em anais de congresso nacional. Apresentar apenas a página do resumo simples, com título, autores e resumo (máximo: 10) |
1,0 pontos / item |
|
|
25 |
Apresentação Oral em evento científico internacional. O certificado deve apresentar título do trabalho em inglês, francês ou espanhol (máx: 4 apresentações) |
6 pontos / item |
|
|
26 |
Apresentação Oral em evento científico nacional (máximo: 4 apresentações) |
3 pontos / item |
|
|
27 |
Apresentação de Pôster em evento internacional. O certificado deve apresentar título do trabalho em inglês, francês ou espanhol (máximo: 6 apresentações) |
2 pontos / item |
|
|
28 |
Apresentação de Pôster em evento nacional (máximo: 6 apresentações) |
1,5 ponto / item |
|
|
29 |
Outras produções bibliográficas (máximo: 3 itens) |
1 ponto / item |
|
|
30 |
Participação em bancas de conclusão de curso de graduação (máximo: 5 bancas) |
3 pontos / item |
|
|
31 |
Participação em evento realizado fora do Brasil. Apresentar certificado de participação (máximo: 6 eventos) |
4 pontos / item |
|
|
32 |
Participação em evento realizado no Brasil. Apresentar certificado de participação (máximo: 8 eventos) |
2 pontos / item |
|
|
33 |
Organização de eventos, congressos, exposições e feiras (máximo: 3 eventos) |
3 pontos / item |
|
|
34 |
Orientação em andamento de iniciação científica. Apresentar comprovante institucional emitido por Pró-reitoria ou órgão oficial da Instituição (máximo: 3 orientações) |
3 pontos / orientação |
|
|
35 |
Coorientação em andamento de iniciação científica. Apresentar comprovante institucional emitido por Pró-reitoria ou órgão oficial da Instituição (máximo: 3 orientações) |
2 pontos / orientação |
|
|
36 |
Orientação concluída de Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização. Apresentar comprovante institucional emitido por Pró-reitoria ou órgão oficial da Instituição (máx: 3) |
4 pontos / orientação |
|
|
37 |
Orientação concluída de Trabalho de conclusão de curso de graduação. Apresentar comprovante institucional emitido por Pró-reitoria ou órgão oficial da Instituição (máximo: 3 orientações) |
4 pontos / orientação |
|
|
38 |
Coorientação concluída de Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização. Apresentar comprovante institucional emitido por Pró- reitoria ou órgão oficial da Instituição (máx: 3) |
3 pontos / orientação |
|
|
39 |
Coorientação concluída de Trabalho de conclusão de curso de graduação. Apresentar comprovante institucional emitido por Pró-reitoria ou órgão de pesquisa da Instituição (máximo: 3 orientações) |
3 pontos / orientação |
|
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40 |
Pedido de patente submetido (máximo: 2 itens) |
15 pontos / item |
|
|
41 |
Patente registrada (máximo: 2 itens) |
30 pontos / item |
|
|
42 |
Demais produções técnicas (máximo: 4 itens) |
1 ponto / item |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
||
Observações sobre o preenchimento e contagem de pontos da TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CANDIDATO:
1. Para efeito de cálculo da duração das atividades, um semestre é equivalente a 6 meses. A duração de algumas atividades será calculada proporcionalmente.
2. Para os itens 3 a 10, documentos comprobatórios sem informações precisas da duração das atividades não serão considerados.
3. Atividades não relacionadas à área de atuação do PPGCTM não serão consideradas.
4. A comprovação de participação em projetos, estágios, iniciação científica ou monitoria de disciplina deve ser feita mediante apresentação de documento institucional ou documento gerado por um sistema eletrônico institucional.
5. Para comprovação dos resumos simples, resumos expandidos e trabalhos completos publicados em eventos ou artigos publicados em periódicos apenas a primeira página do item é suficiente. Contudo, se julgar necessário, apresente também a segunda página do item para comprovar a categoria do item (resumo expandido ou trabalho completo, por exemplo).
Anexo B - Template para o Pré-Projeto
Informações Gerais: Os candidatos deverão seguir este Template, como tamanho e tipo de letra, espaçamento, margem, dentre outros. Além disso, deve seguir a sequência apresentada a seguir, não ultrapassando o limite de 10 de laudas. O projeto deve convertido em PDF em arquivo único e submetido no formulário de inscrição no SIGAA sem identificação de nome, apenas com o número de inscrição do candidato.
1. Número de inscrição:
2. Título do pré-projeto: Insira aqui o título do seu projeto
3. Resumo do pré-projeto:
Elabore um resumo do seu projeto. Apresente a importância, justificativa, objetivos, material e metodologia e resultados esperados em até 200 palavras. Elabore um resumo do seu projeto. Apresente a importância, justificativa, objetivos, material e metodologia e resultados esperados em até 200 palavras. Elabore um resumo do seu projeto. Apresente a importância, justificativa, objetivos, material e metodologia e resultados esperados em até 200 palavras. Elabore um resumo do seu projeto. Apresente a importância, justificativa, objetivos, material e metodologia e resultados esperados em até 200 palavras. Elabore um resumo do seu projeto. Apresente a importância, justificativa, objetivos, material e metodologia e resultados esperados em até 200 palavras. Elabore um resumo do seu projeto. Apresente a importância, justificativa, objetivos, material e metodologia e resultados esperados em até 200 palavras. Elabore um resumo do seu projeto. Apresente a importância, justificativa, objetivos, material e metodologia e resultados esperados em até 200 palavras. Elabore um resumo do seu projeto. Apresente a importância, justificativa, objetivos, material e metodologia e resultados esperados em até 200 palavras. Elabore um resumo do seu projeto. Apresente a importância, justificativa, objetivos, material e metodologia e resultados esperados em até 200 palavras. Este exemplo de resumo tem 196 palavras.
4. Nível: ( ) Mestrado ou ( ) Doutorado
5. Qual é a questão ou problema abordado neste pré-projeto?
Apresente de forma clara e objetiva a questão a ser respondida ou o problema a ser resolvido neste estudo. Justifique a importância desta pesquisa no contexto da Ciência e Tecnologia da Madeira e seus produtos.
6. Cite dez referências bibliográficas principais nas quais se baseia a pesquisa proposta.
Apresente a citação completa de 10 referências importantes relevantes para o projeto, incluindo aqueles que foram utilizadas para a preparação da proposta. Por exemplo:
Ryckewaert M, Chaix G, Heran D, Zgouz A, Bendoula R (2022). Evaluation of a combination of NIR micro-spectrometers to predict chemical properties of sugarcane forage using a multi-block approach. Biosystems Engineering 217: 18-25
7. Qual é o objetivo da pesquisa?
Apresente os objetivos gerais e específicos desta proposta.
8. Descreva a metodologia a ser empregada.
Apresente a metodologia de forma sucinta, focando no delineamento experimental, métodos laboratoriais necessários para a condução (sem entrar em detalhes específicos sobre as análises, citando apenas qual(is) o(s) método(s) necessário(s)) e análises estatísticas.
9. Qual a contribuição científica, tecnologia e social deste estudo?
Apresente os possíveis impactos científicos, tecnológicos e sociais dos resultados deste projeto no âmbito da ciência e tecnologia da madeira e no setor florestal/ madeireiro.
10. Gostaria de apresentar alguma informação do projeto que considera relevante?
| Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 | SEI nº 0556628 |