Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 49/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 049/2026 do Programa de Pós-Graduação em Botânica Aplicada (PPGBA) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGBA está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGBA.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Botânica Aplicada

10

08

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Botânica Aplicada (PPGBA) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Botânica Aplicada (PPGBA) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no sitewww.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável,deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital,resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigidoou certificado de conclusão docurso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrículacancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pelaPró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM BOTÂNICA APLICADA

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: Para todas as linhas de pesquisa.

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Biossistemática Vegetal e Estrutura e

Funcionamento das Plantas

7

2

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

Doutorado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: Para todas as linhas de pesquisa.

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Biossistemática Vegetal e Estrutura e

Funcionamento das Plantas

5

2

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Ciências Biológicas; Ciências Agrárias e áreas afins.

 

Doutorado

Graduados em: Ciências Biológicas; Ciências Agrárias e áreas afins.

Mestrado em: Botânica, Biologia Vegetal e áreas afins.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Currículo padronizado (conforme item 8 desse Anexo, Tabela A) com todos os comprovantes e numerados/paginados, de acordo com a sequência da tabela, constituindo um arquivo único.

2. Currículo Lattes atualizado até a data da inscrição

3. Cópia do diploma de graduação e do histórico escolar

4. Proposta de trabalho (modelo no anexo A)

 

DOUTORADO

1. Currículo padronizado (conforme item 8 desse Anexo, Tabela B) com todos os comprovantes enumerados/paginados, de acordo com a sequência da

tabela, constituindo um arquivo único.

2. Currículo Lattes atualizado até a data da inscrição

3. Cópia do diploma de graduação e do histórico escolar

4. Cópia do diploma de mestrado e do histórico escolar

5. Proposta de trabalho (modelo no anexo B)

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado

Etapa

Data

Horário

Local

Análise da proposta de trabalho

01/10 à 03/10/25

08:00 às

11:00 e

14:00 as

17:00

Setor de

Botânica/DBI/ICN

Resultado da análise da proposta de trabalho

 

03/10/25

Até as 18h

Online

Recurso contra o resultado da análise da proposta de trabalho

 

03/10 à 05/10/25

Até as 18h

Online

Resultado do recurso contra a análise da proposta de trabalho

 

06/10/25

Até as 18h

Online

Apresentação da proposta de trabalho

08/10 à 10/10/25

08:00 às

11:00 e

14:00 as

17:00

Online

Resultado da apresentação da proposta de trabalho

 

10/10/25

Até as 18h

Online

Recurso contra o resultado

da apresentação da proposta de trabalho

 

10/10 à 12/10/25

Até as 18h

Online

Resultado do recurso contra a apresentação da proposta de trabalho

 

13/10/25

Até as 18h

Online

Análise do currículo

20/10 à 22/10/25

08:00 às

11:00 e

14:00 as

17:00

Setor de

Botânica/DBI/ICN

 

Doutorado

Etapa

Data

Horário

Local

Análise da proposta de trabalho

01/10 à 03/10/25

08:00 às

11:00 e

14:00 as

17:00

Setor de

Botânica/DBI/ICN

Resultado da análise da proposta de trabalho

 

03/10/25

Até as 18h

Online

Recurso contra o resultado da análise da proposta de trabalho

 

03/10 à 05/10/25

Até as 18h

Online

Resultado do recurso contra a análise da proposta de trabalho

 

06/10/25

Até as 18h

Online

Apresentação da proposta de trabalho

08/10 à 10/10/25

08:00 às

11:00 e

14:00 as

17:00

Online

Resultado da apresentação da proposta de trabalho

 

10/10/25

Até as 18h

Online

Recurso contra o resultado

da apresentação da proposta de trabalho

 

10/10 à 12/10/25

Até as 18h

Online

Resultado do recurso contra a apresentação da proposta de trabalho

 

13/10/25

Até as 18h

Online

Análise do currículo

20/10 à 22/10/25

08:00 às

11:00 e

14:00 as

17:00

Setor de

Botânica/DBI/ICN

*O dia e horário das apresentações das Propostas de trabalho serão ajustados conforme número de candidatos/as, considerando o período definido acima. Estas informações serão divulgadas na página do Programa a partir do dia 03/10/2025.

Se necessário, as datas acima poderão sofrer alterações com aviso prévio aos/às candidatos/as.

Site do programa:

https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=1835

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

A apresentação da Proposta de trabalho será realizada por videoconferência, por meio de link específico gerado pela comissão de seleção do PPGBA. As apresentações serão avaliadas pela comissão de seleção e gravadas.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Análise da proposta de

trabalho

0 a 100

20

Eliminatória*

2

Apresentação da proposta de trabalho

0 a 100

50

Eliminatória*

3

Análise de currículo

0 a 100

30

Classificatória

*O(a) candidato(a) será eliminado(a) se não atingir a nota mínima de 70 pontos.

 

DOUTORADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Análise da proposta de

trabalho

0 a 100

20

Eliminatória*

2

Apresentação da proposta de trabalho

0 a 100

40

Eliminatória*

3

Análise de currículo

0 a 100

40

Classificatória

*O(a) candidato(a) será eliminado(a) se não atingir a nota mínima de 70 pontos.

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

ETAPA 01 – ANÁLISE DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

A proposta de trabalho deverá ser estruturada conforme modelo disponibilizado no ANEXO A.

 

Para avaliação da proposta de trabalho científico será baseada em três aspectos principais: relevância, exeqüibilidade e geração de conhecimento. Além disso, a clareza e a coerência da proposta, a adequação da metodologia, a qualidade da revisão bibliográfica e a capacidade de síntese e objetividade também serão avaliadas.

 

Os seguintes critérios/pontuações serão considerados na avaliação da proposta de trabalho:

 

1) Originalidade e impacto potencial – 10 pontos;

2) Pertinência dos objetivos em relação ao tema proposto – 10 pontos;

3) Metodologia adequada – 10 pontos;

4) Viabilidade do cronograma e de recursos - 10 pontos;

5) Capacidade técnica e conhecimento técnico-científico na área – 10 pontos;

6) Relevância científica e aplicabilidade na botânica - 10 pontos

7) Qualidade, contextualização e caráter inovador – 10 pontos;

8) Aderência da proposta de trabalho com a linha de pesquisa do PPGBA pretendida – 10 pontos;

9) Capacidade de síntese, clareza e objetividade – 10 pontos;

10) Utilização correta de termos técnicos, da língua portuguesa ou estrangeira e capacidade de

redação – 10 pontos;

 

- Esta proposta de trabalho terá fins exclusivamente para esta etapa do processo seletivo do PPGBA, não havendo a obrigatoriedade ou necessidade de ser executada durante o mestrado.

- Cada membro da comissão de avaliação deverá atribuir a cada candidato/a, em cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.

- O(a) candidato(a) será desclassificado(a) em caso de não envio da proposta de trabalho, conforme o modelo em anexo.

 

ETAPA 02 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

A apresentação da proposta de trabalho deverá seguir as seguintes orientações:

 

- O link de acesso para a sala virtual do Google Meet será enviado aos(as) candidato(a)s pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição.

- O horário (horário de Brasília) de cada apresentação será enviado aos candidatos pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição e na página do programa. O tempo de tolerância para conexão com o(a) candidato(a) será de 3 minutos. Em caso de não cumprimento do horário ou ausência do(a) candidato(a), o/a mesmo(a) será desclassificado(a) do processo seletivo. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) estar atento(a) para o recebimento de e-mail e confirmação de agendamento de data e horário da apresentação, bem como o acesso ou a instalação do aplicativo Google Meet em equipamento contendo câmera e microfone.

- Em caso de problemas comprovados de acesso à internet que inviabilizem alguma apresentação, uma nova data poderá ser agendada, mediante análise e anuência da comissão de seleção, considerando o cronograma deste EDITAL, sem prejuízos ao (a) candidato (a).

- As apresentações deverão estar baseadas no documento de plano de trabalho enviadas por cada candidato (a) no ato da inscrição.

- As apresentações deverão ter duração de até 10 minutos. Todas as apresentações serão gravadas.

- O(a) candidato(a) não poderá interromper o vídeo e/ou áudio durante a apresentação do plano de trabalho, ausentar-se do ângulo da câmera e interagir com uma outra pessoa durante a realização da apresentação.

- A ordem das apresentações será definida pela comissão de seleção, considerando a ordem alfabética.

- É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar a data e o horário da etapa de apresentação da proposta de trabalho que serão previamente divulgados pela comissão de seleção.

 

Durante a apresentação dos planos de trabalho, a comissão de avaliação do Processo Seletivo considerará as seguintes questões para análise:

 

1) O tema abordado é adequado ao contexto do Programa de Pós-graduação em Botânica Aplicada? – 10 pontos;

2) O(a) candidato demonstrou ter se preparado adequadamente para transmitir o conhecimento adquirido de forma clara? – 10 pontos;

3) Os tópicos da apresentação foram bem-organizados? – 10 pontos;

4) A apresentação foi clara e coerente com o documento enviado no ato da inscrição? – 10

Pontos;

5) O(a) candidato(a) fez bom uso dos recursos computacionais e audiovisuais disponíveis? – 10 pontos;

6) O(a) candidato(a) fez bom uso do tempo definido à apresentação? – 10 pontos;

7) O(a) candidato(a) apresentou projeto com originalidade e inovação? - 10 pontos;

8) O(a) candidato(a) apresentou projeto viável quanto a cronograma e infraestrutura? – 10 pontos;

9) O(a)candidato(a) apresentou seus argumentos de forma clara e racional, durante as perguntas realizadas pela comissão do processo seletivo? – 10 pontos;

10) A proposta de trabalho apresentada tem relevância para a comunidade científica? – 10 pontos;

 

- Cada membro da comissão de avaliação deverá atribuir a cada candidato/a, em cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.

 

ETAPA 03 – ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

Nesta etapa, o currículo padronizado e os documentos comprobatórios serão analisados de acordo com os critérios detalhados na Tabela A (Mestrado). É obrigatório que o/a candidato/a e apresente os documentos comprobatórios na mesma sequência da tabela e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia), o/a candidato/a será penalizado/a com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas na tabela, devidamente comprovadas e que foram realizadas nos últimos 5 anos.

 

A) Tabela de Pontuação do Currículo – MESTRADO

 

ITENS

PONTOS

COMPROVANTES ACEITOS

1- PRODUCÃO CIENTÍFICA

1.1 Artigo Publicado revistas com fator de impacto ≥ 2

10,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.2 Artigo Publicado revistas com fator de impacto ≥1 e <2

7,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.3 Artigo Publicado revistas com fator de impacto <1

6,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.4 Artigo Publicado revista sem fator de impacto, mas indexada nas bases de dados Scopus ou Scielo

5,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.5 Artigo Publicado revista sem fator de impacto, mas indexadas em outras bases (AGRIS, AGROBASE, ASFA, CAB, Abstracts, CAS, CIRS, FSTA, ICAP, LATINDEX e LILACS

 

3,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.6 Resumo publicado em anais de eventos

0,5 ponto

Certificado ou versão dos anais com detalhes identificáveis e/ou rastreáveis

1.7 Texto acadêmico, circular técnica e similares

1,0 ponto

Primeira página ou página contendo a ficha catalográfica

1.8 Livro

10,0 pontos

Primeira página ou página contendo a ficha catalográfica

1.9 Capítulo de livro

4,0 pontos

Primeira página ou página contendo a ficha catalográfica

1.10 Boletim técnico

2,0 pontos

Primeira página ou página contendo a ficha catalográfica

2-TREINAMENTOS

 

 

2.1 Iniciação Cientifica, PET

6,0 pontos por ano

Declaração da Pró-Reitoria de Pesquisa da instituição ou órgão equivalente

2.2 Curso lato sensu em Botânica ou áreas afins

2,0 pontos por ano

Certificado de Conclusão

2.3 Bolsista de aperfeiçoamento/ Apoio técnico

0,3 ponto por semestre

Certificado de Conclusão

2.4 Estágio no Exterior (mínimo 20 horas semanais)

1,0 ponto por semestre

Declaração da instituição responsável

2.5 Estágio Nacional (mínimo 20 horas semanais)

0,5 ponto por semestre

Declaração da instituição responsável

2.6 Cursos de curta duração (mínimo 6 horas)

0,1 ponto por curso

Certificado de participação

2.7 Monitoria em disciplinas de graduação

1,0 ponto por semestre

Declaração da Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente

2.8 Atividades de Extensão

0,5 ponto por semestre

Declaração da Pró-Reitoria de Extensão da instituição ou órgão equivalente

 

2.9 Participação em Núcleos de Estudo

1,0 ponto por semestre

Certificado de participação

3- EVENTOS

 

 

3.1 Participação em eventos locais

0,50 ponto por evento

Certificado de participação

3.2 Participação em eventos regionais

0,75 ponto por evento

Certificado de participação

3.3 Participação em eventos nacionais

1,0 ponto por evento

Certificado de participação

3.4 Participação em eventos internacionais

1,5 pontos por evento

Certificado de participação

3.5 Organização de eventos

1,5 pontos por evento

Certificado de organização

 

Observações:

 

- Será atribuída a nota 100 ao currículo que atingir a maior pontuação, sendo a pontuação máxima no valor de 30 pontos e as notas dos demais serão atribuídas proporcionalmente a esta pontuação.

- Para contabilização dos estágios é necessária a descrição do número de semestres que o candidato estagiou, bem como a carga horária semanal. Declarações sem estas informações não serão contabilizadas.

- As publicações deverão ser na área de Botânica, Agronomia ou Ecologia Vegetal; publicações

em outras áreas receberão 40% da nota.

- Itens que não constam nesta tabela ou que não sejam comprovados com os documentos corretos serão desconsiderados, e recursos não serão deferidos para que sejam considerados, posteriormente, à data determinada no Edital para envio dos comprovantes.

- Para fins de contabilização, pontuações que são consideradas por semestre ou ano serão contabilizadas proporcionalmente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

- Somente serão consideradas as atividades que estão descritas na tabela, devidamente comprovadas e que foram realizadas nos últimos 5 anos.

- Apenas o fator de impacto publicado pela base Journal Citation Reports (Thomson Reuters) será considerado na classificação dos artigos para pontuação descrita na tabela.

- Artigos de revistas que constam na lista: Beall’s list of potential predatory journals and publishers (https://beallslist.net/) não serão contabilizados.

- Artigos aceitos para publicação (ainda não publicados) serão contabilizados, seguindo os critérios da tabela A, desde que estejam com comprovação da revista.

 

NOTA FINAL

A nota final será a média ponderada das avaliações da proposta de trabalho e da análise de currículo, considerando os respectivos pesos descritos no item 7 (DAS ETAPAS DE SELEÇÃO). Os/As candidatos/as serão classificado(a)s no processo seletivo, em ordem decrescente, de acordo com a disponibilidade de vagas.

 

DOUTORADO

 

ETAPA 01 - ANÁLISE DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

A proposta de trabalho deverá ser estruturada conforme modelo disponibilizado no ANEXO B.

 

Para avaliação da proposta de trabalho científico será baseada em três aspectos principais: relevância, exeqüibilidade e geração de conhecimento. Além disso, a clareza e a coerência da proposta, a adequação da metodologia, a qualidade da revisão bibliográfica e a capacidade de síntese e objetividade também serão avaliadas.

 

Na avaliação da proposta de trabalho serão considerados os seguintes critérios/pontuações serão considerados:

 

1) Originalidade e impacto potencial – 10 pontos;

2) Pertinência dos objetivos em relação a pergunta ou hipótese proposta – 10 pontos;

3) Metodologia adequada – 10 pontos;

4) Viabilidade do cronograma e de recursos - 10 pontos;

5) Capacidade técnica e conhecimento técnico-científico na área – 10 pontos;

6) Relevância científica e aplicabilidade na botânica - 10 pontos

7) Qualidade, contextualização e caráter inovador – 10 pontos;

8) Aderência da proposta de trabalho com a linha de pesquisa do PPGBA pretendida – 10 pontos;

9) Capacidade de síntese, clareza e objetividade – 10 pontos;

10) Utilização correta de referências, termos técnicos da língua portuguesa ou estrangeira e capacidade de

redação – 10 pontos;

 

- Esta proposta de trabalho terá fins exclusivamente para esta etapa do processo seletivo do PPGBA, não havendo a obrigatoriedade ou necessidade de ser executada durante o doutorado.

- Cada membro da comissão de avaliação deverá atribuir a cada candidato/a, em cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal. O(a) candidato(a) será desclassificado(a) em caso de não envio da proposta de trabalho, conforme o modelo em anexo.

 

ETAPA 02 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

A apresentação da proposta de trabalho deverá seguir as seguintes orientações:

 

- O link de acesso para a sala virtual do Google Meet será enviado aos(as) candidato(a)s pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição.

 

- O horário (horário de Brasília) de cada apresentação será enviado aos candidatos pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição e na página do programa. O tempo de tolerância para conexão com o(a) candidato(a) será de 3 minutos. Em caso de não cumprimento do horário ou ausência do(a) candidato(a), o/a mesmo(a) será desclassificado(a) do processo seletivo. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) estar atento(a) para o recebimento de e-mail e confirmação de agendamento de data e horário da apresentação, bem como o acesso ou a instalação do aplicativo Google Meet em equipamento contendo câmera e microfone.

 

- Em caso de problemas comprovados de acesso à internet que inviabilizem alguma apresentação, uma nova data poderá ser agendada, mediante análise e anuência da comissão de seleção, considerando o cronograma deste EDITAL, sem prejuízos ao (a) candidato (a).

 

- As apresentações deverão estar baseadas no documento de plano de trabalho enviadas por cada candidato (a) no ato da inscrição.

 

- As apresentações deverão ter duração de até 10 minutos. Todas as apresentações serão

gravadas.

 

- O(a) candidato(a) não poderá interromper o vídeo e/ou áudio durante a apresentação do plano de trabalho, ausentar-se do ângulo da câmera e interagir com uma outra pessoa durante a realização da apresentação.

 

- A ordem das apresentações será definida pela comissão de seleção, considerando a ordem alfabética.

 

- É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar a data e o horário da etapa de apresentação da proposta de trabalho que serão previamente divulgados pela comissão de seleção.

 

Durante a apresentação dos planos de trabalho, a comissão de avaliação do Processo Seletivo considerará as seguintes questões para análise:

 

1) O tema e problema abordados são adequados ao contexto do Programa de Pós-graduação em Botânica Aplicada? – 10 pontos;

2) O(a) candidato demonstrou ter se preparado adequadamente para transmitir o conhecimento adquirido de forma clara? – 10 pontos;

3) Os tópicos da apresentação foram bem-organizados? – 10 pontos;

4) A apresentação foi clara e coerente com o documento enviado no ato da inscrição? – 10

Pontos;

5) O(a) candidato(a) fez bom uso dos recursos computacionais e audiovisuais disponíveis? – 10 pontos;

6) O(a) candidato(a) fez bom uso do tempo definido à apresentação? – 10 pontos;

7) O(a) candidato(a) apresentou projeto com originalidade e inovação? - 10 pontos;

8) O(a) candidato(a) apresentou projeto viável quanto a cronograma e infraestrutura? – 10 pontos;

9) O(a)candidato(a) apresentou seus argumentos de forma clara e racional, durante as perguntas realizadas pela comissão do processo seletivo? – 10 pontos;

10) A proposta de trabalho apresentada tem relevância para a comunidade científica? – 10 pontos;

 

- Cada membro da comissão de avaliação deverá atribuir a cada candidato/a, em cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.

 

ETAPA 03 – ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

Nesta etapa, o currículo padronizado e os documentos comprobatórios serão analisados de acordo com os critérios detalhados na Tabela B (Doutorado). É obrigatório que o/a candidato/a

e apresente os documentos comprobatórios na mesma sequência da tabela e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Caso os documentos

comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia), o/a candidato/a será penalizado/a com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas na tabela, devidamente comprovadas e que foram realizadas nos últimos 5 anos.

 

B) Tabela de Pontuação do Currículo – DOUTORADO

 

ITENS

PONTOS

COMPROVANTES ACEITOS

1- PRODUCÃO CIENTÍFICA

1.1 Artigo Publicado revistas com fator de

impacto ≥ 2

10,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.2 Artigo Publicado revistas com fator de

impacto ≥1 e <2

7,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.3 Artigo Publicado revistas com fator de impacto <1

6,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.4 Artigo Publicado revista sem fator de impacto, mas indexada nas bases de dados Scopus ou Scielo

5,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.5 Artigo Publicado revista sem fator de impacto mas indexadas em outras bases (AGRIS, AGROBASE, ASFA, CAB Abstracts, CAS, CIRS, FSTA, ICAP, LATINDEX e LILACS

3,0 pontos

Primeira página do trabalho

1.6 Resumo publicado em anais de eventos

0,5 ponto

Certificado ou versão dos anais com detalhes identificáveis e/ou rastreáveis

1.7 Texto acadêmico, circular técnica e similares

1,0 ponto

Primeira página ou página contendo a ficha catalográfica

1.8 Livro

10,0 pontos

Primeira página ou página contendo a ficha catalográfica

1.9 Capítulo de livro

4,0 pontos

Primeira página ou página contendo a ficha catalográfica

1.10 Boletim técnico

2,0 pontos

Primeira página ou página contendo a ficha catalográfica

2- PARTICIPAÇÕES EM BANCAS

 

 

2.1 Banca de defesa: Monografia Lato Sensu

0,5 ponto

Certificado, Atestado ou Ata da banca

2.2 Monografia Graduação

0,5 ponto

Certificado, Atestado ou Ata da banca

3-TREINAMENTOS

 

 

3.1 Iniciação Cientifica, PET

2,0 pontos por ano

Declaração da Pró-reitora de Pesquisa da instituiçãoou órgão equivalente

3.2 Curso lato sensu em Botânica ou áreas afins

2,0 pontos por ano

Certificado de Conclusão

3.3 Bolsista de aperfeiçoamento/ Apoio técnico

0,3 ponto por semestre

Certificado de Conclusão

3.4 Estágio no Exterior (mínimo 20 horas semanais)

1,0 ponto por semestre

Declaração da instituição responsável

3.5 Estágio Nacional (mínimo 20 horas semanais)

0,5 ponto por semestre

Declaração da instituição responsável

3.6 Cursos de curta duração (mínimo 6 horas)

0,1 ponto por curso

Certificado de participação

3.7 Monitoria em disciplinas de graduação

0,5 ponto por semestre

Declaração da Pró-Reitoria de Graduação ou Órgão equivalente

3.8 Atividades de Extensão

0,5 ponto por semestre

Declaração da Pró-Reitoria de Extensão da instituição ou órgão equivalente

 

3.8 Participação em Núcleos de Estudo

0,3 ponto por semestre

Certificado de participação

4- EVENTOS

 

 

4.1 Participação em eventos locais

0,50 ponto por evento

Certificado de participação

4.2 Participação em eventos regionais

0,75 ponto por evento

Certificado de participação

4.3 Participação em eventos nacionais

1,0 ponto por evento

Certificado de participação

4.4 Participação em eventos internacionais

1,5 ponto por evento

Certificado de participação

4.5 Organização de eventos

1,5 por evento

Certificado de organização

5 – ATIVIDADE ACADÊMICA

5.1 Orientação concluída

Orientador principal 1,0 ponto por aluno

Coorientador 0,5 ponto por aluno

Declaração da instituição responsável

5.2 Docência

0,5 ponto por hora/aula

Declaração da instituição responsável

5.3 Ministração de cursos e palestras

0,5 ponto por palestra/curso

Certificado de palestrante

5.4 Avaliador(a) de resumos em eventos

0,5 ponto por evento

Certificado de avaliador(a)

 

Observações:

 

- Será atribuída a nota 100 ao currículo que atingir a maior pontuação, sendo a pontuação máxima no valor de 40 pontos e as notas dos demais serão atribuídas proporcionalmente a esta pontuação.

- Para contabilização dos é necessária a descrição do número de semestres que o candidato estagiou, bem como a carga horária semanal. Declarações sem estas informações não serão contabilizadas.

- As publicações deverão ser na área de Botânica, Agronomia ou Ecologia Vegetal; publicações

em outras áreas receberão 40% da nota.

- Itens que não constam nesta tabela ou que não sejam comprovados com os documentos corretos serão desconsiderados, e recursos não serão deferidos para que sejam considerados, posteriormente, à data determinada no Edital para envio dos comprovantes.

- Para fins de contabilização, pontuações que são consideradas por semestre ou ano serão contabilizadas proporcionalmente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

- Somente serão consideradas as atividades que estão descritas na tabela, devidamente comprovadas e que foram realizadas nos últimos 5 anos.

- Apenas o fator de impacto publicado pela base Journal Citation Reports (Thomson Reuters)

será considerado na classificação dos artigos para pontuação descrita na tabela.

- Artigos de revistas que constam na lista: Beall’s list of potential predatory journals and publishers (https://beallslist.net/) não serão contabilizados.

- Artigos aceitos para publicação (ainda não publicados) serão contabilizados, seguindo os critérios da tabela B, desde que estejam com comprovação da revista.

 

NOTA FINAL

A nota final será a média ponderada das avaliações da proposta de trabalho e da análise de currículo, considerando os respectivos pesos descritos no item 7 (DAS ETAPAS DE SELEÇÃO). Os/As candidatos/as serão classificados(as) no processo seletivo, em ordem decrescente das notas finais, de acordo com a disponibilidade de vagas.

 

9. CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

- Será divulgada na página do processo seletivo a Convocação para Matrícula dos candidatos selecionados, solicitando a confirmação ou a desistência da vaga em até 07 (sete) dias corridos após a homologação dos resultados pela PRPG.

- A convocação de candidato(a)s suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação por detalhamento de oferta.

- O(a) candidato(a) que não responder no período mencionado terá sua vaga cancelada.

- A matrícula ocorrerá seguindo os trâmites previstos pela Diretoria de Registro Acadêmico –

DRCA da UFLA

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o(a) candidato(a) que comprove ter a menor renda familiar. Permanecendo o empate, será classificado(a) o(a) candidato(a) com maior idade.

 

- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGA e quando for o caso, pela PRPG.

- Os/as candidatos/as ocuparão o número de vagas de acordo com a classificação decrescente das notas finais.

- A seleção do/a candidato/a para uma vaga não implica na garantia de bolsa de estudo.

- Para dúvidas relacionadas à etapa de INSCRIÇÃO, entrar em contato com a PRPG (prpg@ufla.br).

- Para dúvidas relacionadas à DOCUMENTOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS pelo Programa, entrar em contato com a coordenação por meio do e-mail marines.pires@ufla.br com cópia

Para vanessastein@ufla.br.

- Dúvidas relacionadas à documentação para realização de MATRÍCULA, entrar em contato com a DRCA (strictosensu.drca@ufla.br).

- As solicitações de interposição de recursos contra resultados do calendário específico do

PPG, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE para o e-mail do(a) presidente da comissão avaliadora, que será informado na página do processo seletivo.


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0556654