Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 50/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 050/2025 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal (PPGEF) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGEF está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGEF.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Engenharia Florestal

10

12

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A seleção será realizada por uma comissão de seleção nomeada pelo Colegiado. A ordem de classificação dos candidatos em cada linha de pesquisa será determinada por meio da nota final do candidato. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos. A concessão de bolsas de estudos será feita pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal, com base em critérios das agências de fomento como CAPES, CNPq e FAPEMIG, seguindo-se a ordem de classificação no processo seletivo.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal (PPGEF) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal (PPGEF) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa. O mesmo deverá ser enviado por e-mail a spg.dcf@ufla.br sendo o assunto definido como “Recurso:” nome do candidato(a).

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: 2 vagas para Ecologia Florestal, 3 vagas para Manejo Florestal e 5 vagas para Silvicultura e Genética Florestal

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ecologia Florestal (Dendrocronologia, Ecologia da vegetação e fitogeografia e Manejo de áreas naturais protegidas, Legislação e gestão ambiental)

2

0

0

Manejo Florestal (Planejamento, Otimização,

Bioestatística, Biometria, Inventário Florestal, Manejo Florestal e Geotecnologia)

2

1

0

Silvicultura e Genética Florestal (Estudos e conservação genética de populações florestais, Melhoramento genético de espécies florestais,

Recuperação de áreas degradadas, Sementes florestais, Sistemas agroflorestais, Viveiros florestais)

4

1

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

Doutorado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: 3 vagas para Ecologia Florestal, 5 vagas para Manejo Florestal e 4 vagas para Silvicultura e Genética Florestal

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ecologia Florestal (Dendrocronologia, Ecologia da vegetação e fitogeografia e Manejo de áreas naturais protegidas)

2

1

0

Manejo Florestal (Planejamento, Otimização,

Bioestatística, Biometria, Inventário Florestal, Legislação e gestão ambiental, Manejo Florestal e Geotecnologia)

4

1

0

Silvicultura e Genética Florestal (Estudos e conservação genética de populações florestais, Melhoramento genético de espécies florestais,

Recuperação de áreas degradadas, Sementes florestais, Sistemas agroflorestais, Viveiros florestais)

3

1

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em qualquer área do conhecimento.

 

Doutorado

Graduados em qualquer área do conhecimento.

Mestrado em qualquer área do conhecimento.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Currículo padronizado (conforme item 8 deste Anexo, Tabela A) com todos os comprovantes enumerados/paginados, de acordo com a sequência da tabela, constituindo um arquivo único. Os candidatos que apresentarem Currículo fora do padrão estarão sujeitos à não pontuação desse item.

2. Currículo Lattes atualizado.

3. Cópia do diploma de graduação e do histórico escolar. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente.

4. Demais documentos descritos no anexo deste edital. Os candidatos que apresentarem pré-projeto fora do padrão do Programa estarão sujeitos à não pontuação desse item.

 

DOUTORADO

1. Currículo padronizado (conforme item 8 deste Anexo, Tabela B) com todos os comprovantes enumerados/paginados, de acordo com a sequência da tabela, constituindo um arquivo único. Os candidatos que apresentarem Currículo fora do padrão estarão sujeitos à não pontuação desse item.

2. Currículo Lattes atualizado.

3. Cópia do diploma de graduação e do histórico escolar.

4. Cópia do diploma de mestrado e do histórico escolar de curso reconhecido pela CAPES. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

5. Demais documentos descritos no anexo deste edital. Os candidatos que apresentarem pré-projeto fora do padrão do Programa estarão sujeitos à não pontuação desse item.

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

Toda a documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. A identificação incorreta desses documentos acarreta desclassificação do candidato.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

MESTRADO E DOUTORADO

Etapa

Data

Horário

Local

Apresentação do pré-projeto e arguição técnica

06 a 10/10

8 às 17h

Será realizada por videoconferência (google meet) e os detalhes serão informados no portal do PPGEF com antecedência de 72 horas.

Resultado da análise do pré-projeto

15/10

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recurso contra a análise do pré-projeto**

20/10

Das 08h00 às 18h00

Site do PPGEF

Resultado da análise da arguição técnica

15/10

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recurso contra a arguição técnica**

20/10

Das 08h00 às 18h00

Site do PPGEF

Resultado da análise de currículo

15/10

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recurso contra a Análise de Currículo**

20/10

Das 08h00 às 18h00

Site do PPGEF

Divulgação dos resultados das análises de recursos

 

22/10

A partir das 18h00

Site do PPGEF

Interposição de recursos contra

o resultado preliminar**

Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2

Divulgação dos resultados

Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2

 

A data poderá ser prorrogada por motivo de força maior e os candidatos serão comunicados com antecedência de pelo menos 24 horas. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo. A data e horário para apresentação do pré-projeto e arguição técnica serão definidos após a homologação do resultado em função do número de candidatos. O candidato que não comparecer no horário determinado para a arguição técnica será desclassificado do processo seletivo. A UFLA não se responsabiliza por problemas de conexão à internet dos candidatos. Haverá tolerância de atraso de até 2 minutos. Para a programação das arguições será considerado o horário de Brasília. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

**O Formulário a ser preenchido e assinado com a argumentação e fundamentação será disponibilizado no site PPGEF (Processos seletivos), o mesmo deve ser enviado no prazo determinado ao e-mail: spg.dcf@ufla.br

 

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

As etapas Análise do Pré-Projeto e Arguição Técnica serão realizadas ONLINE, com as instruções divulgadas no site do PPGEF.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO E DOUTORADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Arguição técnica

0 a 100

40%

Eliminatório e classificatória. Para aprovação será exigida pontuação mínima de 60 pontos

2

Análise do pré-projeto

0 a 100

30%

Eliminatório e classificatória. Para aprovação será exigida pontuação mínima de 60 pontos

3

Análise de currículo

0 a 100

30%

Classificatória

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO E DOUTORADO

 

O processo de seleção será realizado contemplando 3 etapas independentes e com pesos específicos, sendo: Etapa 01 – arguição técnica; Etapa 02 – avaliação do pré-projeto e Etapa 03 - avaliação do currículo. O resultado final será por linha de pesquisa (Silvicultura e Genética Florestal, Ecologia Florestal e Manejo Florestal) e nível (mestrado/doutorado), conforme selecionado na inscrição do(a) candidato(a). O valor final da pontuação será a soma direta da pontuação obtida pelo(a) candidato(a).

 

 

ETAPA 01 – ARGUIÇÃO TÉCNICA

 

A avaliação será realizada pela banca avaliadora de cada linha de pesquisa e ao final, atribuindo notas de acordo com os critérios e calculada uma média aritmética das notas individuais de cada avaliador. A banca será composta por pelo menos 3 (três) professores do programa.

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal da UFLA recomenda aos candidatos o treinamento no uso da plataforma google meet, para a realização da ETAPA DE ARGUIÇÃO TÉCNICA, assim como a checagem do funcionamento de equipamentos, como câmera e microfone. A arguição técnica irá contemplar questões vinculadas ao pré-projeto submetido pelo candidato(a), bem como temas relacionados a cada linha de pesquisa. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal da UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 15 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação. O candidato(a) que não estiver presente no dia e horário agendados, conforme o link disponível no site do Programa, terá sua nota atribuída como zero.

 

QUESITO A AVALIAR

Pontos

Capacidade/habilidade para responder os questionamentos técnicos

05

Conhecimento técnico do candidato na linha de pesquisa

15

Domínio do conteúdo na área específica

15

Objetividade, desenvoltura e clareza na exposição de ideias

05

TOTAL (pontuação máxima)

40

 

 

ETAPA 02 – AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO

 

QUESITO A AVALIAR

Pontos

Clareza e objetividade do projeto

03

Originalidade, relevância e potencial de impacto do projeto na geração de publicações, produtos, patentes e políticas públicas

04

Conhecimento, fundamentação e relevância do tema proposto no projeto

06

Adequação científica quanto ao material e métodos, avaliações e procedimentos estatísticos em função dos objetivos propostos

08

Aderência e coerência do plano de estudos à linha de pesquisa e adequação ao período e local de execução

06

Emprego correto da Língua Portuguesa

03

TOTAL (pontuação máxima)

30

 

ETAPA 03 - AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

A análise do currículo dos candidatos será feita baseando-se na Tabela de Pontuação do Currículo. Será atribuída nota 100 (cem) ao currículo do candidato com maior pontuação. As notas dos currículos dos demais candidatos serão relativizadas ao currículo de maior pontuação.

 

Anexo A: Tabela para pontuação do currículo

 

Itens

Pontuação

Unitária

Página

Comprovante

Pontuação

Candidato

Pontuação

Comissão

1.1 CAPACITAÇÃO/MESTRADO

 

 

 

 

Graduação em: 1.1.1 Engenharia Florestal ou

10,0

 

 

 

1.1.2 Bacharelado nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas ou

5,0

 

 

 

1.1.3 Licenciatura nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas

3,0

 

 

 

1.1.4 Técnico em agropecuária ou área correlata

2,0

 

 

 

1.1.5 Especialização concluída em cursos Lato Sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas, na área de Ciências Agrárias (máximo 3)

1,5

 

 

 

1.1.6 Especialização concluída em cursos Lato Sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas, em outras áreas (máximo 2)

0,5

 

 

 

1.1.7 Conhecimento de inglês: comprovação por meio de exame de suficiência Toefl ITP: min. 320 pontos ou equivalente. (exame realizado até 3 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo)

3,0

 

 

 

1.2 CAPACITAÇÃO/DOUTORADO

 

 

 

 

1.2.1 Mestrado em Engenharia Florestal, Recursos Florestais, Ciências Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais

10,0

 

 

 

1.2.2 Mestrado em outras áreas

5,0

 

 

 

1.2.3 Conhecimento de inglês: comprovação por meio de exame de suficiência Toefl ITP: min. 400 pontos ou equivalente. (exame realizado até 3 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo)

5,0

 

 

 

2. PRODUCÃO CIENTÍFICA*

 

 

 

 

2.1 Artigo Publicado em A1, A2, A3 ou A4:

5,0

 

 

 

2.2 Artigo Publicado em B1 a B4:

2,0

 

 

 

2.3 Resumo simples publicado em anais de eventos (máximo 10)

0,5

 

 

 

2.4 Resumo expandido publicado em anais de eventos (máximo de 10)

1,0

 

 

 

2.5 Livro (máximo de 05)

10,0

 

 

 

2.6 Capítulo de livro – (máximo de 04)

4,0

 

 

 

3. ATUAÇÃO COMO BOLSISTA, MONITOR E ESTAGIÁRIO**

 

 

 

 

3.1 Bolsas de Iniciação Científica de agências de fomento à pesquisa (PIBIC), voluntários (PIVIC) ebolsas de extensão. (pontos por semestre, limite de 6 semestres)

4,0

 

 

 

3.2 Bolsa de Programas de Educação Tutorial (PET ePETi) e participação em Núcleo de Estudos. (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

1,0

 

 

 

3.3 Monitoria remunerada ou voluntária (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

1,0

 

 

 

3.4 Estágio acadêmico internacional (pontos por semestre, limite de 2 semestres)

2,0

 

 

 

3.5 Participação em empresas juniores (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

0,5

 

 

 

4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL***

 

 

 

 

4.1 Atuação profissional na área de Ciências Florestais (excetuando-se Atividade docente) – pontos por semestre (2) (máximo 4)

1

 

 

 

4.2 Consultoria na área de Ciências Florestais**** - pontos por atividade (máximo de 6 atividades)

0,5

 

 

 

 

* Para comprovação do item “PRODUCÃO CIENTÍFICA” deve ser inserido Artigo científico publicado (com cópia na íntegra) ou com aceite final (comprovado e com cópia na íntegra) em periódicos com classificação na área de CIÊNCIAS AGRÁRIAS I. Para a comprovação da publicação de trabalhos em congresso deve-se apresentar cópia na íntegra dos mesmos. Os certificados de apresentação de trabalho ou de participação em Congressos não são válidos como comprovantes dos trabalhos publicados nesses eventos.

** Para a comprovação de ATUAÇÃO COMO BOLSISTA, MONITOR E ESTAGIÁRIO” deverão ser inseridos certificados emitidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão ou equivalente. Não serão aceitas declarações de orientadores para comprovação desses itens.

*** Para a comprovação de “ATUAÇÃO PROFISSIONAL” é exigida a apresentação de comprovante em papel timbrado da instituição, datado e assinado (com carimbo) pelo diretor ou equivalente, acompanhado da cópia de registro de vínculo (carteira assinada ou documento equivalente que comprove o vínculo empregatício). Para atividades de consultoria deve ser inserido para comprovação a ART, cópia do contrato de serviço, carteira assinada ou documento equivalente que comprove a realização da atividade.

A tabela Pontuação do Currículo, preenchida pelo candidato, deverá ser anexada à documentação de comprovação do currículo, conforme modelo disponível no Anexo C.

Os comprovantes deverão ser organizados seguindo a sequência da tabela de pontuação. Todos deverão ser numerados, conforme a sequência da tabela.

Preparar um arquivo pdf único, com todos os comprovantes. COMPROVAÇÕES INDEVIDAS NÃO SERÃO COMPUTADAS.

 

Anexo B – Modelo do Pré-Projeto

 

Informações Gerais: Os candidatos deverão seguir este modelo, usando fonte Arial 11, espaçamento entre linhas = 2; folha A4, todas as margens com 2,5cm. Além disso, deve seguir a sequência das seis questões apresentadas a seguir, não ultrapassando o limite de 10 de laudas para o pré-projeto.

 

 

Título do Pré-Projeto:

Área do conhecimento pretendida:

Número de inscrição:

Formação:

Instituição de origem:

Data:

 

1- Qual é o problema abordado neste pré-projeto?

Apresente de forma clara e objetiva a pergunta, justificando a importância da pesquisa apresentada no pré-projeto.

2- Cite três referências bibliográficas principais nas quais se baseia a pesquisa proposta.

Apresente a citação completa das referências e o local que a pesquisa será realizada.

3- Qual é o objetivo da pesquisa?

Apresente os objetivos gerais e específicos que serão buscados ao realizar a pesquisa.

4- Descreva a metodologia a ser utilizada.

Apresente a metodologia de forma sucinta, focando no delineamento experimental, métodos laboratoriais necessários para a condução (sem entrar em detalhes específicos sobre as análises, citando apenas qual(is) o(s) método(s)necessário(s)) e análises estatísticas ou computacionais.

5- Por que este tema é importante dentro da área de pesquisa pretendida?

Apresente os impactos científico, de difusão e econômico para a sociedade.

6- Qual a aderência deste tema com as pesquisas realizadas pelo Programa de Pós-graduação em Engenharia Florestal da UFLA?

Discuta como o pré-projeto se encaixa nas linhas de pesquisa dos docentes do Programa e como pode contribuir para o seu desenvolvimento.

 

 

 

Anexo C – Modelo de Currículo

 

 

 

(CAPA)

 

 

 

 

 

Número de inscrição:

Linhas de pesquisa: (Ecologia Florestal, Manejo Florestal ou Silvicultura e Genética Florestal)

Indicação do curso: (Mestrado ou Doutorado)

Processo seletivo 2026/1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Página 1)

Planilha de Avaliação do Currículo

Anexo A: Tabela para pontuação do currículo

 

Linha de pesquisa selecionada:

 

Nível (Mestrado/Doutorado):

 

Número de inscrição:

 

Itens

Pontuação

Unitária

Página

Comprovante

Pontuação

Candidato

Pontuação

Comissão

1.1 CAPACITAÇÃO/MESTRADO

 

 

 

 

Graduação em: 1.1.1 Engenharia Florestal ou

10,0

 

 

 

1.1.2 Bacharelado nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas ou

5,0

 

 

 

1.1.3 Licenciatura nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas

3,0

 

 

 

1.1.4 Técnico em agropecuária ou área correlata

2,0

 

 

 

1.1.5 Especialização concluída em cursos Lato Sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas, na área de Ciências Agrárias (máximo 3)

1,5

 

 

 

1.1.6 Especialização concluída em cursos Lato Sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas, em outras áreas (máximo 2)

0,5

 

 

 

1.1.7 Conhecimento de inglês: comprovação por meio de exame de suficiência Toefl ITP: min. 320 pontos ou equivalente. (exame realizado até 3 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo)

3,0

 

 

 

1.2 CAPACITAÇÃO/DOUTORADO

 

 

 

 

1.2.1 Mestrado em Engenharia Florestal, Recursos Florestais, Ciências Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais

10,0

 

 

 

1.2.2 Mestrado em outras áreas

5,0

 

 

 

1.2.3 Conhecimento de inglês: comprovação por meio de exame de suficiência Toefl ITP: min. 400 pontos ou equivalente. (exame realizado até 3 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo)

5,0

 

 

 

2. PRODUCÃO CIENTÍFICA*

 

 

 

 

2.1 Artigo Publicado em A1, A2, A3 ou A4:

5,0

 

 

 

2.2 Artigo Publicado em B1 a B4:

2,0

 

 

 

2.3 Resumo simples publicado em anais de eventos (máximo 10)

0,5

 

 

 

2.4 Resumo expandido publicado em anais de eventos (máximo de 10)

1,0

 

 

 

2.5 Livro (máximo de 05)

10,0

 

 

 

2.6 Capítulo de livro (máximo de 03)

4,0

 

 

 

3. ATUAÇÃO COMO BOLSISTA, MONITOR E ESTAGIÁRIO**

 

 

 

 

3.1 Bolsas de Iniciação Científica de agências de fomento à pesquisa (PIBIC), voluntários (PIVIC) ebolsas de extensão. (pontos por semestre, limite de 6 semestres)

4,0

 

 

 

3.2 Bolsa de Programas de Educação Tutorial (PET ePETi) e participação em Núcleo de Estudos. (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

1,0

 

 

 

3.3 Monitoria remunerada ou voluntária (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

1,0

 

 

 

3.4 Estágio acadêmico internacional (pontos por semestre, limite de 2 semestres)

2,0

 

 

 

3.5 Participação em empresas juniores (pontos por semestre, limite de 5 semestres)

0,5

 

 

 

4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL***

 

 

 

 

4.1 Atuação profissional na área de Ciências Florestais (excetuando-se Atividade docente) – pontos por semestre (2) (máximo 4)

1

 

 

 

4.2 Consultoria na área de Ciências Florestais**** - pontos por atividade (máximo de 6 atividades)

0,5

 

 

 

 

(Página 3)

 

[DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PLANILHA]

 

Inserir os documentos comprobatórios em ordem (1 por página), seguindo recomendações constantes nesse edital. Inserir o número da página do comprovante na coluna “Página Comprovante” da “Tabela para pontuação do currículo” e preencher a coluna “Pontuação Candidato” de acordo com a quantidade apresentada.

 

 

 

 

 

 

1.1 CAPACITAÇÃO/MESTRADO/DOUTORADO

 

 

 

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA

 

 

 

 

3. ATUAÇÃO COMO BOLSISTA, MONITOR E ESTAGIÁRIO

 

 

 

 

4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

 

 

 

9. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

 

ECOLOGIA FLORESTAL

 

BEGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. Porto Alegre: Artmed, 2007. 752 p.

 

CHAZDON, R.L. 2014. Second growth: the promise of tropical forest regeneration in an age of deforestation. The University Chicago Press, Chicago.

 

CRAWLEY, M.J. 1997. Plant Ecology. 2nd ed. Blackwell, N.Y. GUREVITCH, J.; SCHEINER, S.

M.; FOX, G. A. Ecologia vegetal. São José dos Campos: INPE, 2009. 592 p.

 

ODUM, E. P. Fundamentos de ecologia. 6. ed. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 1986. 823 p.

 

RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. 503 p.

 

SANCHÉS, L.E. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. 2ª Edição. São Paulo: Oficina de Textos. 2013.

 

SANTOS, R. F. Planejamento ambiental: teoria e prática. São Paulo, Oficina de Textos, 2004. 184p.

 

TRENNEPOHL, C.; TRENNEPOHL T.D. Licenciamento Ambiental. Editora ImpetusLtda, 5ª Edição. 2013. 854p.

 

WHITMORE, T.C. An Introduction to tropical rain forests. 2nd ed. Oxford University Press. 1998. 296p.

 

 

MANEJO FLORESTAL

 

AIRPHOTO Interpretation, 5ª ed. Prentice Hall, New Jersey. 1992. 472p.

 

BETTINGER, P.; BOSTON, K.; SIRY, J. P.; GREBNER, D. L. Forest management and planning. Elsevier. 2009. 331p.

 

BUONGIORNO, J.; GILLESS, J. K. Forest resource management. New York: MacMillan Publishing Company, 1987. 285p.

 

BURKHART, H. E., TOMÉ, M. Modeling forest trees and stands. Springer, Dordrecht, Netherlands. 2012. 457p.

 

CAMPEBELL, J. B. Introduction to Remote Sensing. The Guilford Press, New York. 1987. 551 p.

 

CAMPOS, J. C. C.; LEITE, H. G. Mensuração Florestal: perguntas e respostas. UFV. 2013. 605p.

 

CAMPOS, J.C.C.; LEITE, H.G. Mensuração florestal: Perguntas e respostas. 5a ed.Viçosa, MG: Editora UFV, 2017. 636p.

 

CRÓSTA, A. P. Processamento digital de imagens de sensoriamento remoto. Ed. Revisada. UNICAMP, Campinas. 1993. 170p.

 

LEUSCHNER, W. Forest Regulation, Harvest Scheduling, and Planning Techniques. New York: Wiley. 1990. 281p.

 

MELLO, J. M.; SCOLFORO, J. R. S; CARVALHO, L. M. T. INVENTÁRIO FLORESTAL DE MINAS GERAIS: Floresta Estacional Decidual: Florística, Estrutura, Diversidade, Similaridade, Distribuição Diamétrica e de Altura, Volumetria, Tendências de Crescimento e Manejo Florestal. 1. ed. Lavras - MG: Editora UFLA, 2008. v.1. 266p.

 

PELLICO NETTO, S.; BRENA, D. A. Inventário florestal. v. 1. Curitiba, 1997. 316p.

 

REZENDE, J. L. P.; OLIVEIRA, A. D. Análise econômica e social de projetos florestais. Viçosa: UFV,. 2013. 385p.

 

SCOLFORO, J. R. S. Manejo Florestal. LAVRAS: UFLA/FAEPE, 1998. v.1. 434p.

SCOLFORO, J.R.S.; MELLO, J.M.de. Inventário Florestal. UFLA/FAEPE. Lavras. 2006. 561p.

 

 

SILVICULTURA E GENÉTICA FLORESTAL

 

ALLENDORF, F; LUIKART, G. Conservation and the genetics of populations.Blackwell Publishing. 2008. 664p.

 

BEWLEY, J.D.; BRADFORD, K.; HILHORST, H.; NONOGAKI, H. Seeds: Physiology of development, germination and dormancy, 3rd Edition. Springer, 2012. 392p.

 

DAVIDE, A. C.; SILVA, E. A. A. Produção de sementes e mudas de espécies florestais. Lavras: UFLA, 2008. 180p.

 

DOVALE, A. B.; MACHADO, C. C.; PIRES, J. M. M.; COSTA, C. B.; VILAR, M. B.; NACIF, A. P. (Org.) Eucaliptocultura no Brasil: silvicultura, manejo e ambiência. Viçosa, UFV, 2014. 551p.

 

GALVÃO, A. P. M. (org.) Reflorestamento de propriedades rurais para fins produtivos e ambientais.Colombo, Embrapa Florestas, 2000. 351p.

 

MACEDO, R. L. G.; VALE, A. B.; VENTURIN, N. Eucalipto em sistemas agroflorestais. LAVRAS: UFLA, 2010. v.1. 331p.

 

PAIVA, H. N.; JACOVINE, L. A. G.; TRINDADE, C.; RIBEIRO, G. T. Cultivo de eucalipto: implantação e manejo. Viçosa: Editora Aprenda Fácil, 2011. 354p.

 

RODRIGUES, R. R.; LEITÃO FILHO, H. F. (eds.). Matas Ciliares: Conservação e Recuperação. 2. ed. São Paulo-SP: Editora da Universidade de São Paulo, 2004. 320p.

 

RODRIGUES, R. R.; BRANCALION, P. H. S.; ISERNHAGEN, I. (org.) Pacto para a restauração ecológica da Mata Atlântica: referencial dos conceitos e ações de restauração florestal. 1. ed. São Paulo: Instituto BioAtlântica, 2009. v.1., 256p.

 

XAVIER, A.; WENDLING, I.; DA SILVA, R. L. Silvicultura Clonal: princípios e técnicas. Viçosa: UFV, 2009. 272p.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate, serão utilizados como critérios de desempate para definição do resultado final maior pontuação na avaliação curricular e arguição técnica, nesta ordem. O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0556742