UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 51/2025
Processo nº 23090.018204/2025-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 051/2025 do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal (PPGFV) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGFV está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGFV.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
Doutorado |
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Fisiologia Vegetal |
08 (oito) |
06 (seis) |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal (PPGFV) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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01/09/2025 |
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Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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01/09/2025 a 18/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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19/09/2025 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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01/09/2025 a 03/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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04/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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04/09/2025 a 07/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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08/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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25/09/2025 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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25/09/2025 a 28/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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01/10/2025 a 24/10/2025 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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28/10/2025 a 07/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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12/11/2025 a 14/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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12/11/2025 a 21/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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05/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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05/12/2025 a 08/12/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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15/12/2025 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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------------ |
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Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal (PPGFV) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.1.2. Para inscrições no doutorado:
● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;
● Histórico escolar do curso de mestrado;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.
7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.
12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.
12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.
12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 01 de setembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0556850 e o código CRC 6E4AD892. |
|
ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM FISIOLOGIA VEGETAL |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
|
Mestrado |
|||
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Total de vagas |
|||
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8 (oito) |
|||
|
Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
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Para todas as linhas de pesquisa da área de Concentração: Fisiologia Vegetal |
6 |
2 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
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Doutorado |
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Total de vagas |
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6 (seis) |
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Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
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Para todas as linhas de pesquisa da área de Concentração: Fisiologia Vegetal |
5 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Mestrado |
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Graduados em: qualquer área de conhecimento das grandes áreas de Agrárias e Ciências Biológicas e áreas afins a essas. |
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Doutorado |
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Graduados em: qualquer área de conhecimento |
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Mestrado em: qualquer programa de pós-graduação das grandes áreas de Agrárias, Biodiversidade, Ciências Biológicas, Ecologia e Conservação, Geociências, e áreas afins a essas. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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MESTRADO |
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1. Curriculum vitae: padronizado conforme Anexo A (NÃO É CURRÍCULO LATTES), com todos os comprovantes numerados. 2. Pré-Projeto: seguindo o padrão definido no Anexo B. Os candidatos que apresentarem pré-projeto fora do padrão estarão sujeitos à não pontuação desse item. 3. Comprovante de rendimento acadêmico da graduação. |
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DOUTORADO |
|
1. Curriculum vitae: padronizado conforme Anexo A (NÃO É CURRÍCULO LATTES), com todos os comprovantes numerados. 2. Pré-Projeto: seguindo o padrão definido no Anexo B. Os candidatos que apresentarem pré-projeto fora do padrão estarão sujeitos à não pontuação deste item. 3. Comprovante de rendimento acadêmico da graduação. 4. Comprovante de rendimento acadêmico do mestrado |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
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A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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6. MESTRADO E DOUTORADO |
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Etapa |
Data |
Horário |
Local |
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Publicação do resultado da Análise de currículo, histórico escolar e pré-projeto (Etapas 1, 2 e 3) |
01/10/2025 |
Após as 18:00 horas |
Portal do PPGFV1
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Interposição de recurso contra o resultado da análise do currículo, Histórico Escolar e do Pré-projeto |
03/20/2025 |
A partir de 0h (zero) do dia 02/10/2025 até 18h00 do dia 03/10/2025 (Horário de Brasília)
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Portal do PPGFV1
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Avaliação e análise dos pedidos de recurso |
07/10/2025 |
Após as 18:00 horas |
Documentação deve ser enviada para o e-mail do presidente da comissão avaliadora, que será informado na página do processo seletivo.
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Arguição técnica2,3,4 (Etapa 4) |
09/05/2025 |
A partir das 8:00 horas |
Será realizada por videoconferência e os detalhes serão informados no portal do PPGFV. O endereço eletrônico será enviado via e-mail cadastrado no momento da inscrição. |
1 link para o portal do PPGFV: https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=1697
2 Caso haja necessidade, a arguição terá continuidade no dia seguinte.
3 Caso haja necessidade, as datas poderão sofrer alteração com aviso prévio aos candidatos.
4 O candidato que não comparecer no horário determinado para a arguição técnica será desclassificado do processo seletivo. A UFLA não se responsabiliza por problemas de conexão à internet.
7. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
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MESTRADO E DOUTORADO |
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A arguição técnica será realizada por videoconferência, cujos detalhes serão divulgados no portal do PPGFV. O link de acesso será encaminhado ao e-mail informado no ato da inscrição. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e de acordo com a gravação da arguição técnica. O horário e demais informações necessárias à participação estarão disponíveis no portal do PPGFV, conforme o cronograma estabelecido em edital.
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8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
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MESTRADO E DOUTORADO |
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Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
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1 |
Curriculum vitae |
0 a 100 pontos |
25 |
Classificatória |
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2 |
Histórico Escolar |
0 a 100 pontos |
10 |
Classificatória |
|
3 |
Análise do pré-projeto |
0 a 100 pontos |
25 |
Eliminatória e Classificatória |
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4 |
Arguição técnica |
0 a 100 pontos |
40 |
Eliminatória e Classificatória |
9. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
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MESTRADO E DOUTORADO |
ETAPA 1 – Curriculum vitae
Para efeito de pontuação de currículo de candidatos(as) ao processo de seleção do PPGFV, somente serão considerados os itens afins à Fisiologia Vegetal realizados nos últimos 5 anos, com suas respectivas pontuações, descritos nas tabelas no anexo A. É obrigatório que o(a) candidato(a) descreva suas atividades na sequência de pontuação do anexo A e organize os documentos comprobatórios na sequência e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia) o(a) candidato(a) poderá ser penalizado(a) com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas nas tabelas.
Serão atribuídos 100 pontos (pontuação máxima) ao(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação na análise do currículo. Os(as) demais candidatos(as) serão classificados(as) em sequência decrescente de pontos alcançados de acordo com a seguinte transformação:
onde: RC é a pontuação relativa do currículo do(a) candidato(a), NC é a pontuação atingida pelo currículo do(a) candidato(a) e NP é a pontuação atingida pelo(a) candidato(a) de maior pontuação na análise do currículo.
ETAPA 2 – Análise do Histórico escolar
Na avaliação do histórico escolar dos candidatos ao Mestrado será considerado o rendimento acadêmico geral do último curso de graduação concluído. Na avaliação do histórico escolar dos(as) candidatos(as) ao Doutorado será considerado o rendimento acadêmico geral obtido no último curso de graduação concluído (30%) e o rendimento geral das disciplinas cursadas no mestrado (70%). Os rendimentos acadêmicos serão normalizados para valores entre 0-100 evitando distorções entre sistemas de notas das diferentes instituições de origem dos(as) candidatos(as).
Serão atribuídos 100 pontos (pontuação máxima) ao(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação na análise do histórico escolar. Os(As) demais candidatos(as) serão classificados(as) em sequência decrescente de pontos alcançados de acordo com a seguinte transformação:
onde: RC é a pontuação relativa do histórico escolar do(a) candidato(a), NC é a pontuação atingida pelo(a) candidato(a) e NP é a pontuação atingida pelo(a) candidato(a) de maior pontuação na análise do histórico escolar.
ETAPA 3 – Análise do Pré-projeto
O pré-projeto deverá ser anexado no SIGAA no ato da inscrição. O documento deverá ter no máximo 8 (oito) laudas e seguir o Template padrão disponibilizado no anexo B. A nota no pré-projeto será atribuída por meio dos seguintes critérios:
1) estrutura e coesão textual (capacidade de síntese e objetividade) – 20 pontos;
2) caráter inovador e clareza da(s) hipótese(s) e objetivo(s) – 25 pontos;
3) conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 25 pontos;
4) abordagem metodológica do problema – 20 pontos;
5) Qualidade e rigor linguístico (clareza e correção de linguagem) – 10 pontos;
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato(a), em cada critério, uma nota entre zero e 1(um) ponto, com apenas um decimal. A nota final do(a) candidato(a) será obtida pela média simples das notas dadas pelos integrantes da comissão de seleção, com uma casa decimal, multiplicada pelo peso do critério, seguida pela somatória das notas obtidas nos critérios 1 a 5, conforme equação:
RC = [MC1*(20)] + [MC2*(25)] + [MC3*(25)] + [MC4*(20)] + [MC5*(10)]
onde: RC é a pontuação do(a) candidato(a), MCn é a pontuação média atingida pelo(a) candidato(a) no critério n, sendo que n (1 a 5).
ETAPA 4 - Arguição técnica
Serão classificados para a Arguição técnica os candidatos com o somatório das maiores notas nas etapas 1 a 3, até um número máximo de 2 vezes o número de vagas disponíveis.
As arguições remotas serão realizadas considerando os conhecimentos em Fisiologia Vegetal e o pré-projeto apresentado pelo candidato. O horário e a data da arguição técnica serão disponibilizados no site do PPGFV conforme cronograma específico. O PPGFV enviará por email o link para a arguição técnica pelo Google Meet. É de inteira responsabilidade do candidato confirmar o recebimento do e-mail, a confirmação de agendamento de data e horário, e a participação na arguição técnica pelo Google Meet em equipamento contendo câmera e microfone. A arguição técnica será gravada e terá duração de até 30 minutos, constituída de perguntas referentes ao Pré-Projeto e sobre conhecimento técnico-científico na área de Fisiologia Vegetal. O tempo de resposta a cada pergunta será de até 3 (três) minutos. A comissão examinadora informará o término do tempo. Os(as) candidatos(as) serão avaliados por uma banca composta por pelo menos 3 (três) professores, por meio dos seguintes critérios:
1) conhecimento técnico-científico – 30 pontos;
2) habilidade em responder perguntas em linguagem clara e sintética – 30 pontos;
3) capacidade argumentativa – 30 pontos;
4) utilização correta de termos técnicos – 10 pontos;
A avaliação referente ao conhecimento técnico será sobre os seguintes temas:
• FOTOSSÍNTESE E RESPIRAÇÃO DE PLANTAS; NUTRIÇÃO E METABOLISMO DE PLANTAS;
• CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PLANTAS
• ECOFISIOLOGIA E RELAÇÕES HÍDRICAS DE PLANTAS
• ESTATÍSTICA, EXPERIMENTAÇÃO E METODOLOGIA CIENTÍFICA.
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato(a), em cada critério, uma nota entre zero e 10 (dez) pontos, com apenas um decimal. A nota final do(a) candidato(a) será obtida pela média simples das notas dadas pelos integrantes da comissão de seleção, com uma casa decimal, multiplicada pelo peso do critério seguida pela somatória das notas obtidas nos critérios 1 a 4, conforme equação:
RC = [MC1*(30)] + [MC2*(30)] + [MC3*(30)] + [MC4*(10)]
onde: RC é a pontuação do(a) candidato(a), MCn é a pontuação média atingida pelo(a) candidato(a) no critério n, sendo que n (1 a 4).
Serão desclassificados do processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 60 pontos na Arguição Técnica. O candidato que não comparecer no horário determinado para a arguição técnica será desclassificado do processo seletivo. A UFLA e o PPGFV não se responsabilizam por problemas de conexão à internet.
10. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
FERREIRA, Paulo V. Estatística experimental aplicada às ciências agrárias. 2018. 588 p. ISBN: 978-85-7269-566-4
LARCHER, Walter. Ecofisiologia vegetal. São Carlos, SP: RiMa, 2000. 531 p. ISBN 8586553036
PRODANOV, Cleber C; FREITAS, Ernani C. Metodologia do Trabalho Científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico. 2013. 276 p. ISBN: 978-85-7717-158-3 RAVEN, Peter H.; EVERT, Ray Franklin; EICHHORN, Susan E. Biologia vegetal. 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2014. 856 p. ISBN 9788527723626
TAIZ, Lincoln; ZEIGER, Eduardo. Fisiologia vegetal. 5. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2013
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
-O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta
-O resultado final do processo de seleção será dado pela classificação dos(as) candidatos(as) em ordem decrescente de rendimento final. Os (As) candidatos(as) que atingirem rendimento final menor que 60% (sessenta por cento), serão desclassificados(as) do processo seletivo. A lista com os candidatos aprovados será divulgada no site do PPGFV.
-A seleção do(a) candidato(a) para uma vaga não implica qualquer garantia de bolsa de estudo. Informações sobre disponibilidade de bolsas serão fornecidas apenas por ocasião da matrícula.
-Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
-Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) na etapa de Arguição Técnica. Persistindo o empate após uso desse critério, será considerada a maior pontuação obtida no pré-projeto e, caso ainda necessário, na pontuação do currículo e após, na do histórico escolar.
-Caso ainda persista o empate, será considerada a idade dos candidatos, favorecendo o de maior idade.
-A lista com o resultado final será publicada no site do PPGFV, seguindo as datas previstas no edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS
Para dúvidas relacionadas a etapa de INSCRIÇÃO online, entrar em contato com a PRPG (prpg@ufla.br)
- Para dúvidas relacionadas à DOCUMENTOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS pelo Programa, entrar em contato com a coordenação por meio do e-mail vitor.nascimento@ufla.br
- As solicitações de interposição de recursos contra resultados do calendário específico do PPG, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e ao e-mail do presidente da comissão avaliadora, que será informado na página do processo seletivo.
-Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGFV.
Para dúvidas relacionadas ao formulário de inscrição, entrar em contato com a PRPG (prpg@ufla.br)
Para dúvidas relacionadas à documentos específicos exigidos pelo Programa, entrar em contato com a coordenação através do e-mail vitor.nascimento@ufla.br, com cópia para paulo.marchiori@ufla.br.
VITOR DE LAIA NASCIMENTO
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Vegetal
| Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 | SEI nº 0556850 |