Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 052/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 052/2025 do Programa de Pós-Graduação em Estatística e Experimentação Agropecuária (PPGEE) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGEE está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGEE.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Estatística e Experimentação Agropecuária

10

10

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estatística e Experimentação Agropecuária (PPGEE) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estatística e Experimentação Agropecuária (PPGEE) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ESTATÍSTICA E EXPERIMENTAÇÃO AGROPECUÁRIA (PPGEE)

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: para todas as áreas de concentração.

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Para todas as áreas de concentração

7

2

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

Doutorado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: para todas as áreas de concentração.

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Para todas as áreas de concentração

7

2

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em qualquer área do conhecimento.

 

Doutorado

Graduados em qualquer área do conhecimento.

Mestrado em qualquer mestrado Stricto sensu, reconhecido pela CAPES.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

Todos os documentos listados a seguir devem ser anexados em formato PDF no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no ato da inscrição.

 

1. Cópia do diploma de graduação, atestado de provável formando ou atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente.

2. Histórico escolar da graduação.

3. “Currículo Lattes/CNPq” atualizado.

4. Comprovantes do currículo, identificados e numerados (apenas das atividades que contabilizam pontos, conforme tabela apresentada no item 8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA).

 

 

 

DOUTORADO

Todos os documentos listados a seguir devem ser anexados em formato PDF no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no ato da inscrição.

 

1. Cópias do diploma de graduação e de mestrado de curso reconhecido pela CAPES. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site https://prpg.ufla.br/processo-seletivo

2. Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando para inscrições dos candidatos que atendem ao disposto no § 1° do art. 22 da Seção I do Capítulo VI do Regulamento Geral dos PPGSS (aprovado pela Resolução/CEPE nº 256 de 2/8/2016). Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente.

3. Histórico escolar da graduação e do curso de mestrado reconhecido pela CAPES.

4. “Currículo Lattes/CNPq” atualizado.

5. Comprovantes do currículo, identificados e numerados (apenas das atividades que contabilizam pontos, conforme tabela apresentada no item 8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA).

6. Pré-projeto: consiste em uma proposta de pesquisa de autoria exclusiva do/a candidato/a. Essa proposta deverá estar relacionada à linha de pesquisa do PPGEE pretendida. As orientações e o modelo do pré-projeto estão disponíveis no ANEXO II. Os/As candidatos/as que apresentarem pré-projeto diferente do modelo do PPGEE estarão sujeitos a não pontuação desse item. O documento com pré-projeto deve ser anexado ao SIGAA no formato PDF.

 

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

 

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto para os candidatos ao doutorado deverá ser enviado identificado apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado

Etapa

Data

Horário

Local

Arguição técnica

01/10/2025 à 24/10/2025

A partir das 8h00 do dia 01/10/2025 até 18h00 do dia 24/10/2025

(Horário de Brasília)

Ver item 6

 

Doutorado

Etapa

Data

Horário

Local

Arguição técnica

01/10/2025 à 24/10/2025

A partir das 8h00 do dia 01/10/2025 até 18h00 do dia 24/10/2025

(Horário de Brasília)

Ver item 6

 

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA ARGUIÇÃO TÉCNICA

MESTRADO

A arguição técnica prevista no processo seletivo para ingresso no Mestrado em Estatística e Experimentação Agropecuária ocorrerá de forma remota, por meio do Google Meet. Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a estará declarando consentimento para gravação da arguição técnica.

A data, horário e demais informações necessárias para participação da arguição técnica estarão disponíveis a todos os candidatos no site do PPGEE (https://prpg.ufla.br/estatistica/), até o dia 01/10/2025.

Na arguição técnica, o candidato poderá ser questionado e avaliado em termos de conceitos de Estatística Básica e Estatística Experimental, conforme conteúdo detalhado no item 9. DO CONTEÚDO E DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA.

 

DOUTORADO

A arguição técnica prevista no processo seletivo para ingresso no Doutorado em Estatística e Experimentação Agropecuária ocorrerá de forma remota, por meio do Google Meet. Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a estará declarando consentimento para gravação da arguição técnica.

A data, horário e demais informações necessárias para participação da arguição técnica estarão disponíveis a todos os candidatos no site do PPGEE (https://prpg.ufla.br/estatistica/), até o dia 01/10/2025.

Na arguição técnica, o candidato poderá ser questionado e avaliado em termos de conceitos de Probabilidade, Inferência Estatística e Estatística Experimental, conforme conteúdo detalhado no item 9. DO CONTEÚDO E DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Arguição técnica

0 a 10

30%

Eliminatória e Classificatória

2

Avaliação do histórico escolar

0 a 10

30%

Classificatória

3

Avaliação do currículo

0 a 10

40%

Classificatória

 

DOUTORADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Arguição técnica

0 a 10

20%

Eliminatória e Classificatória

2

Avaliação do pré-projeto

0 a 10

30%

Classificatória

3

Avaliação do histórico escolar

0 a 10

20%

Classificatória

4

Avaliação do currículo

0 a 10

30%

Classificatória

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

ETAPA 01 – ARGUIÇÃO TÉCNICA (PESO 30%)

 

Esta etapa terá um peso de 30% (trinta por cento) do total da avaliação. As arguições serão realizadas de forma remota, serão gravadas e os questionamentos aos/às candidatos/as serão relacionados quanto a experiência/conhecimento sobre a linha de pesquisa pretendida e aos conhecimentos relacionados à Estatística Básica e Estatística Experimental, conforme conteúdo detalhado no item 9. DO CONTEÚDO E DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA.

Os/as candidatos/as serão avaliados/as por uma banca composta por, pelo menos, 2 (dois) docentes, considerando os seguintes critérios/pontuações:

 

1) Conhecimento técnico-científico sobre a linha de pesquisa pretendida – 4 pontos;

2) Sequência lógica na construção das respostas– 3 pontos;

3) Capacidade de síntese e objetividade – 2 pontos;

4) Emprego adequado de termos técnicos e linguagem clara – 1 ponto.

 

Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, em cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, a nota final será composta pela soma das notas em cada item, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, com uma casa decimal.

O/A candidato/a que não comparecer no horário determinado para a arguição técnica será desclassificado. A UFLA não se responsabiliza por problemas de conexão à internet.

O/A candidato/a que obtiver nota abaixo de 6,0 (seis) na arguição técnica será desclassificado.

 

 

ETAPA 02 – AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR (PESO 30%)

 

Nesta etapa será feita a análise do histórico escolar da graduação. Esta etapa terá um peso de 30% (trinta por cento) do total da avaliação. Será considerada a média aritmética das notas obtidas pelo candidato nas disciplinas de graduação, ponderadas pelos respectivos números de créditos. Em caso de conceitos, serão considerados os valores relativos designados pelas respectivas instituições de ensino superior. A pontuação será definida de acordo com a classificação apresentada a seguir.

Média geral

Pontuação

Inferior a 5

0 pontos

de 5 a 5,9

2 pontos

de 6 a 6,9

4 pontos

de 7 a 7,9

6 pontos

de 8 a 8,9

8 pontos

de 9 a 10,0

10 pontos

 

 

ETAPA 03 – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO (PESO 40%)

 

Nesta etapa será feita a análise das atividades curriculares. Esta etapa terá um peso de 40% (quarenta por cento) do total da avaliação. Por meio da análise do Currículo Lattes/CNPQ e dos comprovantes enviados, a comissão de avaliação fará uma planilha para cada candidato de acordo com a pontuação dos critérios das atividades desenvolvidas pelos candidatos. Com base na pontuação total, os candidatos serão ordenados, sendo que, o candidato de maior pontuação receberá 10 pontos e os demais candidatos receberão pontuações proporcionais. Os critérios de pontuação das atividades curriculares dos candidatos do Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Estatística e Experimentação Agropecuária (Mestrado) para ingresso em 2026/1 são:

1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA:

PONTUAÇÃO

1.1- Curso de especialização na área de Estatística e Experimentação

3 pontos/360hs

2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ACADÊMICA E NÃO ACADÊMICA

2.1- Estágio extracurricular

1 ponto/100horas (máximo 300 horas)

2.2- Atuação profissional não acadêmica

2 pontos/ano (máximo 10 pontos)

2.3- Atuação profissional acadêmica

2 pontos/ano (máximo 20 pontos)

3- ENSINO

PONTUAÇÃO

(Máximo 5 anos)

3.1- Disciplinas ministradas na graduação

1 ponto/disciplina/semestre

3.2- Disciplinas ministradas no Lato sensu (Especialização)

1 ponto/disciplina

3.3- Aulas ministradas no ensino médio

1 ponto/200 horas

3.4- Orientação acadêmica na graduação (monografia e iniciação científica)

1 ponto/aluno

3.5- Orientação acadêmica no Lato Sensu (monografia)

1 ponto/aluno

3.6- Participação em programas de iniciação científica/PIBID/PET

3 pontos/ano

3.7- Estágio docência

1 ponto/ semestre

3.8- Tutor de curso (Lato Sensu e graduação)

0,5 ponto/ disciplina

3.9- Monitor de curso (Lato Sensu e graduação)

0,5 ponto/ semestre

4- PESQUISA

PONTUAÇÃO

4.1- Coordenação de projeto de pesquisa apoiado por agência de fomento ou organização particular

5 pontos/projeto/ano

4.2- Coordenação de projeto de pesquisa sem apoio de agência de fomento ou organização particular

2 pontos/projeto/ano

4.3- Membro de projeto de pesquisa apoiado por agência de fomento ou organização particular

2 pontos/projeto/ano

4.4- Membro de projeto de pesquisa sem apoio de agência de fomento ou organização particular

1 ponto/projeto

4.5- Consultor ad hoc de revista classificada Qualis ou projetos de órgãos de fomento

1 ponto/artigo ou projeto

4.6- Consultor ad hoc de evento

1 ponto/participação

4.7- Participação em congressos com apresentação

2 pontos/evento

4.8- Participação em congressos como ouvinte

0,5 ponto/evento

4.9- Curso ministrado em evento científico (indicar número de horas)

1 ponto/30 horas

4.10- Cursos de formação complementar (indicar número de horas)

0,5 ponto/ 30 horas (máximo 600 horas)

4.11- Palestrante em evento científico

1 ponto/evento

4.12- Coordenador de evento científico

2 pontos/evento

4.13- Membro de comissão organizadora de evento científico

0,5 ponto/evento

5- PUBLICAÇÕES

PONTUAÇÃO

Qualis na área de Ciências Agrárias I - 2020

1º a 3º autor

Demais

5.1- Publicação em periódicos Qualis A1

26 pontos

13 pontos

5.2- Publicação em periódicos Qualis A2

20 pontos

10 pontos

5.3- Publicação em periódicos Qualis A3

18 pontos

9 pontos

5.4- Publicação em periódicos Qualis A4

16 pontos

8 pontos

5.5- Publicação em periódicos Qualis B1

10 pontos

5 pontos

5.6- Publicação em periódicos Qualis B2

6 pontos

3 pontos

5.7- Publicação em periódicos Qualis B3

4 pontos

2 pontos

5.8- Publicação em periódicos Qualis B4

3 pontos

1,5 pontos

5.9- Periódicos Qualis C ou sem classificação

2 pontos

1 ponto

Trabalhos em eventos

1º a 3º autor

Demais

5.9- Artigo completo ou resumo estendido em congressos nacionais e internacionais

2 pontos

(máximo 20 pontos)

1 ponto (máximo 10 pontos)

5.10- Artigo completo ou resumo estendido em congressos regionais e locais

1 ponto

(máximo 10 pontos)

0,5 ponto (máximo 5 pontos)

5.11- Capítulo de livro relacionado às áreas do PPGEE, publicado em editora legalmente estabelecida.

10 pontos

5 pontos

5.12- Livro relacionado às áreas do PPGEE, publicado em editora legalmente estabelecida.

50 pontos

25 pontos

5.13- Resumos em congressos nacionais e internacionais

0,5 pontos

(máximo 5 pontos)

0,25 ponto

(máximo 2,5 pontos)

5.14- Resumos em congressos regionais e locais

0,2 pontos

(máximo 2 pontos)

0,1 ponto

(máximo 1 ponto)

6- EXTENSÃO

PONTUAÇÃO

6.1- Registro ou solicitação de registro de patente – produto ou software

20 pontos

6.2- Coordenador de projeto de extensão apoiado por agência de fomento

5 pontos/projeto

6.3- Coordenador de projeto de extensão sem apoio de agência de fomento

2 pontos/projeto

6.4- Membro de projeto de extensão apoiado por agência de fomento

2 pontos/projeto

6.5- Membro de projeto de extensão sem apoio de agência de fomento

1 ponto/projeto

6.6- Curso de extensão ministrado (indicar número de horas)

1 ponto/30 horas

6.7- Participação em curso ou evento de extensão (indicar número de horas)

0,5 ponto/ 30 horas (máximo 600 horas)

6.8- Palestrante em evento de extensão

1 ponto/evento

6.9- Coordenador de evento de extensão

2 pontos/evento

6.10- Membro de comissão organizadora em evento de extensão

0,5 ponto/evento

6.11- Membro de Empresa Junior

1 ponto/ano

6.12- Gestor de empresa incubada

2 pontos/ano

6.13- Membro de empresa incubada

1 ponto/ano

 

ATENÇÃO:

- Os comprovantes do currículo devem ser enviados em um arquivo em pdf, numerados de acordo com a ordem apresentada na tabela acima. Por exemplo, se o candidato tem uma participação em congresso com apresentação de trabalho, o certificado para comprovar deve vir acompanhado do número 4.7.

- A comprovação de artigos, boletins, capítulos de livros, poderá ser feita com a apresentação de cópia da 1ª página.

- Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e numeração), não serão considerados e não receberá a pontuação daquele item.

- Atividades informadas no currículo, mas que não apresentarem os documentos comprobatórios devidamente numerados não serão pontuadas.

 

 

DOUTORADO

 

ETAPA 01 – ARGUIÇÃO TÉCNICA (PESO 20%)

 

Os/As candidatos/as com nota 6,0 (seis) ou superior na Etapa 1 serão classificados para a arguição técnica. Esta etapa terá um peso de 20% (vinte por cento) do total da avaliação. As arguições serão realizadas de forma remota, serão gravadas e os questionamentos aos/às candidatos/as serão relacionados ao pré-projeto e aos conhecimentos relacionados à Probabilidade, Inferência Estatística e Estatística Experimental, conforme conteúdo detalhado no item 9. DO CONTEÚDO E DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA.

Os/as candidatos/as serão avaliados/as por uma banca composta por, pelo menos, 2 (dois) docentes, considerando os seguintes critérios/pontuações:

 

1) Conhecimento técnico-científico sobre o pré-projeto e linha de pesquisa pretendida – 4 pontos;

2) Sequência lógica na construção das respostas– 3 pontos;

3) Capacidade de síntese e objetividade – 2 pontos;

4) Emprego adequado de termos técnicos e linguagem clara – 1 ponto.

 

Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, em cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, com uma casa decimal.

O/A candidato/a que obtiver nota abaixo de 6,0 (seis) na arguição técnica será desclassificado.

O/A candidato/a que não comparecer no horário determinado para a arguição técnica será desclassificado. A UFLA não se responsabiliza por problemas de conexão à internet.

 

 

ETAPA 02 – AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO (PESO 30%)

 

Nesta etapa será feita a análise do pré-projeto enviado pelo candidato. Esta etapa terá um peso de 30% (trinta por cento) do total da avaliação. O pré-projeto deverá conter até 10 (dez) laudas e ser estruturado conforme modelo disponibilizado no ANEXO II. Este será avaliado por no mínimo 2 (dois) examinadores.

Os seguintes critérios/pontuações serão considerados na avaliação do pré-projeto:

1) Capacidade de síntese e objetividade – 1 ponto;

2) Caráter inovador – 1,5 ponto;

3) Conhecimento técnico-científico sobre o tema proposto – 2,5 pontos;

4) Metodologia – 2 pontos;

5) Aderência do pré-projeto com a linha de pesquisa do PPGEE pretendida – 2 pontos;

6) Utilização correta da língua portuguesa e capacidade de redação – 1 ponto.

 

Cada examinador deverá atribuir a cada candidato/a, em cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, com uma casa decimal. No pré-projeto enviado aos examinadores, o presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo informará apenas o número de inscrição do candidato como forma de identificação.

 

O pré-projeto deverá ser redigido em língua portuguesa, seguindo as instruções disponibilizadas no ANEXO II. Caso o candidato redija o pré-projeto em outro idioma e/ou não siga as instruções disponibilizadas no ANEXO II, receberá nota zero (0) na totalidade da avaliação do pré-projeto.

O candidato que obtiver nota abaixo de 6,0 (seis) na avaliação do pré-projeto será desclassificado.

 

 

ETAPA 03 – AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR (PESO 20%)

 

Nesta etapa será feita a análise do histórico escolar da graduação. Esta etapa terá um peso de 20% (vinte por cento) do total da avaliação. Será considerada a média aritmética das notas obtidas pelo candidato nas disciplinas de graduação, ponderadas pelos respectivos números de créditos. Em caso de conceitos, serão considerados os valores relativos designados pelas respectivas instituições de ensino superior. A pontuação será definida de acordo com a classificação apresentada a seguir.

Média geral

Pontuação

Inferior a 5

0 pontos

de 5 a 5,9

2 pontos

de 6 a 6,9

4 pontos

de 7 a 7,9

6 pontos

de 8 a 8,9

8 pontos

de 9 a 10,0

10 pontos

 

 

ETAPA 04 – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO (PESO 30%)

 

Nesta etapa será feita a análise das atividades curriculares. Esta etapa terá um peso de 30% (trinta por cento) do total da avaliação. Por meio da análise do Currículo Lattes/CNPQ e dos comprovantes enviados, a comissão de avaliação fará uma planilha para cada candidato de acordo com a pontuação dos critérios das atividades desenvolvidas pelos candidatos. Com base na pontuação total, os candidatos serão ordenados, sendo que, o candidato de maior pontuação receberá 10 pontos e os demais candidatos receberão pontuações proporcionais. Os critérios de pontuação das atividades curriculares dos candidatos do Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Estatística e Experimentação Agropecuária (Doutorado) para ingresso em 2026/1 são:

1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA:

PONTUAÇÃO

1.1- Mestrado na área de Estatística ou Estatística Aplicada

20 pontos

1.2- Curso de especialização na área de Estatística e Experimentação

3 pontos/360hs

2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ACADÊMICA E NÃO ACADÊMICA

2.1- Estágio extracurricular

1 ponto/100horas (máximo 300 horas)

2.2- Atuação profissional não acadêmica

2 pontos/ano (máximo 10 pontos)

2.3- Atuação profissional acadêmica

2 pontos/ano (máximo 20 pontos)

3- ENSINO

PONTUAÇÃO

(Máximo 5 anos)

3.1- Disciplinas ministradas na graduação

1 ponto/disciplina/semestre

3.2- Disciplinas ministradas na pós-graduação Strictu sensu (mestrado e doutorado)

2 pontos/disciplina/semestre

3.3- Disciplinas ministradas no Lato sensu (Especialização)

1 ponto/disciplina

3.4- Aulas ministradas no ensino médio

1 ponto/200 horas

3.5- Orientação acadêmica na graduação (monografia e iniciação científica)

1 ponto/aluno

3.6- Orientação acadêmica no Stricto Sensu (mestrado)

3 pontos/aluno

3.7- Orientação acadêmica no Lato Sensu (monografia)

1 ponto/aluno

3.8- Participação em programas de iniciação científica/PIBID/PET

3 pontos/ano

3.9- Estágio docência

1 ponto/ semestre

3.10- Tutor de curso (Lato Sensu e graduação)

0,5 ponto/ disciplina

3.11- Monitor de curso (Lato Sensu e graduação)

0,5 ponto/ semestre

4- PESQUISA

PONTUAÇÃO

4.1- Coordenação de projeto de pesquisa apoiado por agência de fomento ou organização particular

5 pontos/projeto/ano

4.2- Coordenação de projeto de pesquisa sem apoio de agência de fomento ou organização particular

2 pontos/projeto/ano

4.3- Membro de projeto de pesquisa apoiado por agência de fomento ou organização particular

2 pontos/projeto/ano

4.4- Membro de projeto de pesquisa sem apoio de agência de fomento ou organização particular

1 ponto/projeto

4.5- Consultor ad hoc de revista classificada Qualis ou projetos de órgãos de fomento

1 ponto/artigo ou projeto

4.6- Consultor ad hoc de evento

1 ponto/participação

4.7- Participação em congressos com apresentação

2 pontos/evento

4.8- Participação em congressos como ouvinte

0,5 ponto/evento

4.9- Curso ministrado em evento científico (indicar número de horas)

1 ponto/30 horas

4.10- Cursos de formação complementar (indicar número de horas)

0,5 ponto/ 30 horas (máximo 600 horas)

4.11- Palestrante em evento científico

1 ponto/evento

4.12- Coordenador de evento científico

2 pontos/evento

4.13- Membro de comissão organizadora de evento científico

0,5 ponto/evento

5- PUBLICAÇÕES

PONTUAÇÃO

Qualis na área de Ciências Agrárias I - 2020

1º a 3º autor

Demais

5.1- Publicação em periódicos Qualis A1

26 pontos

13 pontos

5.2- Publicação em periódicos Qualis A2

20 pontos

10 pontos

5.3- Publicação em periódicos Qualis A3

18 pontos

9 pontos

5.4- Publicação em periódicos Qualis A4

16 pontos

8 pontos

5.5- Publicação em periódicos Qualis B1

10 pontos

5 pontos

5.6- Publicação em periódicos Qualis B2

6 pontos

3 pontos

5.7- Publicação em periódicos Qualis B3

4 pontos

2 pontos

5.8- Publicação em periódicos Qualis B4

3 pontos

1,5 pontos

5.9- Periódicos Qualis C ou sem classificação

2 pontos

1 ponto

Trabalhos em eventos

1º a 3º autor

Demais

5.9- Artigo completo ou resumo estendido em congressos nacionais e internacionais

2 pontos

(máximo 20 pontos)

1 ponto (máximo 10 pontos)

5.10- Artigo completo ou resumo estendido em congressos regionais e locais

1 ponto

(máximo 10 pontos)

0,5 ponto (máximo 5 pontos)

5.11- Capítulo de livro relacionado às áreas do PPGEE, publicado em editora legalmente estabelecida.

10 pontos

5 pontos

5.12- Livro relacionado às áreas do PPGEE, publicado em editora legalmente estabelecida.

50 pontos

25 pontos

5.13- Resumos em congressos nacionais e internacionais

0,5 pontos

(máximo 5 pontos)

0,25 ponto

(máximo 2,5 pontos)

5.14- Resumos em congressos regionais e locais

0,2 pontos

(máximo 2 pontos)

0,1 ponto

(máximo 1 ponto)

6- EXTENSÃO

PONTUAÇÃO

6.1- Registro ou solicitação de registro de patente – produto ou software

20 pontos

6.2- Coordenador de projeto de extensão apoiado por agência de fomento

5 pontos/projeto

6.3- Coordenador de projeto de extensão sem apoio de agência de fomento

2 pontos/projeto

6.4- Membro de projeto de extensão apoiado por agência de fomento

2 pontos/projeto

6.5- Membro de projeto de extensão sem apoio de agência de fomento

1 ponto/projeto

6.6- Curso de extensão ministrado (indicar número de horas)

1 ponto/30 horas

6.7- Participação em curso ou evento de extensão (indicar número de horas)

0,5 ponto/ 30 horas (máximo 600 horas)

6.8- Palestrante em evento de extensão

1 ponto/evento

6.9- Coordenador de evento de extensão

2 pontos/evento

6.10- Membro de comissão organizadora em evento de extensão

0,5 ponto/evento

6.11- Membro de Empresa Junior

1 ponto/ano

6.12- Gestor de empresa incubada

2 pontos/ano

6.13- Membro de empresa incubada

1 ponto/ano

 

ATENÇÃO:

- Os comprovantes do currículo devem ser enviados em um arquivo em pdf, numerados de acordo com a ordem apresentada na tabela acima. Por exemplo, se o candidato tem uma participação em congresso com apresentação de trabalho, o certificado para comprovar deve vir acompanhado do número 4.7.

- A comprovação de artigos, boletins, capítulos de livros poderá ser feita com a apresentação de cópia da 1ª página.

- Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e numeração), não serão considerados e não receberá a pontuação daquele item.

- Atividades informadas no currículo, mas que não apresentarem os documentos comprobatórios devidamente numerados não serão pontuadas.

 

 

9. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

 

MESTRADO

 

CONTEÚDO

I – ESTATÍSTICA BÁSICA

1. Estatística Descritiva.

1.1 Coleta, organização e apresentação de dados. Distribuições de Frequências.

1.2 Medidas de Posição e Variabilidade.

2. Distribuição de Probabilidades.

2.1 Conceito de Probabilidade e sua importância.

2.2 Variável Aleatória e Distribuição de Probabilidades.

2.3 Distribuição de Probabilidades Discretas e Contínuas: Binomial, Poisson, Uniforme e Normal. Aproximação Normal.

2.4 Esperança Matemática e suas leis.

3. Amostragem.

3.1 Importância da Amostragem.

3.2 Amostra e População. Amostragem Probabilística e Não-Probabilística.

3.3 Amostragem Simples ao Acaso, Estratificada, por Conglomerados e Sistemática.

4. Distribuições de Amostragem.

4.1 Distribuição de Amostragem das Médias.

4.2 Distribuições de Amostragem de Proporções.

4.3 Distribuições t, c2 e F.

5. Teoria de Estimação.

5.1 Estimação por Ponto e por Intervalo. Propriedades dos Estimadores.

5.2 Estimação das Médias, Variâncias e Proporções.

5.3 Erros dos Estimadores e Dimensionamento de Amostras.

6. Teoria de Decisão.

6.1 Hipótese Estatística. Erros envolvidos num processo de decisão.

6.2 Testes sobre médias, diferença entre médias, variâncias e proporções

6.3 Testes de Independência, Aderência e Comprovação de Leis.

7. Regressão e Correlação.

7.1 Importância da Regressão e Correlação.

7.2 Regressão Linear Simples.

7.3 Correlação Linear (Correlação de Pearson).

 

II – ESTATÍSTICA EXPERIMENTAL

1. Importância, objetivos, conceitos fundamentais e princípios básicos da experimentação. Variabilidade.

2. A técnica da análise de variância. O teste F.

3. Comparações entre tratamentos. Contrastes ortogonais. Comparações múltiplas: testes de Tukey, de Duncan, SNK e de Scheffé.

4. Principais delineamentos experimentais: inteiramente casualizado, blocos casualizados e quadrados latinos. Modelo linear, planejamento e análise.

5. Ensaios fatoriais e em parcela subdividida: planejamento de experimentos e análise estatística.

6. Regressão na análise de variância.

7. Pressuposições da análise de variância. Transformação de dados.

 

 

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BANZATTO, D.A.; KRONKA, S.N. Experimentação agrícola. 4 ed. Jaboticabal: FUNEP/UNESP, 2006. 237p.

BUSSAB, W.O.; MORETTIN, P.A. Estatística básica. 5 ed. São Paulo: Editora Atual, 2002. 526p.

FERREIRA, D.F. Estatística básica. 2 ed. revisada, Lavras: Editora UFLA, 2009. 663p.

MAGALHÃES, M.N.; LIMA, A.C.P. Noções de probabilidade e estatística. 6ª Ed. São Paulo: EDUSP, 2005.

MONTGOMERY, D.C., Design and Analysis of Experiments, 8 ed. New York: John Wiley and Sons, 2013. 741p.

OLIVEIRA, M.S. et al. Introdução à Estatística. 2 ed. revisada e ampliada, Lavras: Editora UFLA, 2012. 460p.

PIMENTEL GOMES, F. Curso de estatística experimental. 15 ed. Piracicaba: Fealq, 2009. 451p.

STEVENSON, W.J. Estatística aplicada à administração. Tradução de Alfredo Alves de Farias. São Paulo: Harbra, 1981. 495p.

 

DOUTORADO

CONTEÚDO

I. PROBABILIDADE

1. Elementos da teoria de probabilidade.

1.1. Espaços amostrais e eventos. Axiomas da probabilidade.

1.2. Probabilidade condicional e independência. Teorema de Bayes.

2. Variáveis aleatórias e distribuições de probabilidade.

2.1. Definição e classificação de variáveis aleatórias. Função distribuição.

2.2. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Vetores aleatórios

2.3. Distribuições conjuntas, marginais e condicionais. Independência de variáveis aleatórias.

2.4. Moda, mediana, e percentis.

2.5. Funções de variáveis (vetores) aleatórias: distribuições de somas, quocientes, estatísticas de ordem e técnica do Jacobiano para transformação de variáveis. Transformada da função distribuição.

3. Esperança matemática e momentos.

3.1. Esperança e esperança condicional. Momentos, média, variância e desvio-padrão.

3.2. Desigualdades: Schwarts, Chebyshev, Markov e Jensen.

3.3. Função geradora de probabilidades, função geradora de momentos e função característica.

3.4. Esperanças de vetores aleatórios. Variáveis aleatórias independentes.

4. Distribuições de probabilidades discretas e contínuas.

4.1. Uniforme, Exponencial, Cauchy, Normal, e Lognormal.

4.2. Gama, Beta, Qui-quadrado, t de Student, e F de Snedecor.

4.3. Bernoulli, Binomial, Poisson, Geométrica, Binomial Negativa, e Hipergeométrica.

4.4. Distribuição Normal Multivariada, e Multinomial.

4.5. Família exponencial de distribuições.

 

II. INFERÊNCIA ESTATÍSTICA

1. Inferência Estatística

1.1. Populações e amostras.

1.2. Distribuições de frequência.

1.3. Amostras aleatórias, estatísticas e momentos amostrais.

1.4. A função de verossimilhança.

2. Amostras de Populações Normais.

2.1. Distribuição de amostragem da média amostral e da diferença entre médias amostrais.

2.2. Distribuição t de Student.

2.3. Distribuição da variância amostral e a distribuição de qui-quadrado.

2.4. Distribuições do quociente entre variâncias amostra e a distribuição F.

3. Amostras de Populações Não-Normais.

3.1. Distribuição de amostragem da média amostral: Bernoulli, Poisson e Gama.

3.2. Outras distribuições Não-Normais.

3.3. Estatísticas de ordem.

4. Estimação.

4.1. Métodos clássicos de estimação: momentos, quadrados mínimos e máxima verossimilhança.

4.2. Propriedades dos estimadores: suficiência, tendenciosidade, consistência.

4.3. Estimadores não-tendenciosos de mínima variância.

4.4. Intervalos de confiança para médias, diferença entre médias, proporções, diferença entre proporções, variâncias e quociente entre variâncias em populações normais.

4.6. O método de Newton-Raphson.

 

III. ESTATÍSTICA EXPERIMENTAL

1. O papel da Estatística na Experimentação Científica (agronômica, industrial, médica).

2. A Filosofia do Planejamento Experimental.

2.1 Importância do planejamento. Princípios Básicos.

2.2 Métodos para aumentar a eficiência dos experimentos.

2.3 A análise de variância e os métodos de comparações múltiplas.

3. Delineamento inteiramente ao acaso.

3.1 Modelos estatísticos e pressuposições.

3.2 Sistema de equações normais e estimação de parâmetros.

3.3 Análise de variância. Estrutura não balanceada.

3.4 Inferência sobre os parâmetros com enfoque matricial.

4. Delineamento em Blocos Casualizados e Quadrado latino.

4.1 Modelos estatísticos e pressuposições.

4.2 Estimação dos parâmetros. Análise de Variância.

4.3 Enfoque matricial.

4.4 Planejamento de experimentos e análise estatística.

5. Experimentos fatoriais.

5.1 Tipos de estruturas fatoriais.

5.2 Modelo estatístico e análise de variância.

5.3 Técnicas de confundimento.

5.4 Tópicos em ensaios fatoriais.

6. Experimentos em parcelas subdivididas.

6.1 Modelo estatístico e análise de variância

6.2 Parcela subdividida no tempo.

6.3 Experimentos em faixas.

7. Modelos lineares.

7.1. O modelo linear de Gauss-Markov.

7.2. Estimadores não-tendenciosos de mínima variância.

7.3. Intervalos de confiança e testes de hipótese para o modelo linear de Gauss-Markov.

 

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BANZATTO, D. A.; KRONKA, S.N. Experimentação agrícola. 4. ed. Jaboticabal: FUNEP/UNESP, 2006. 237p.

CASELLA, G. BERGER, R.L. Inferência Estatística. São Paulo: CENGAGE, 2010. 612p.

FERREIRA, D.F. Estatística básica. 2 ed. revisada, Lavras: Editora UFLA, 2009. 663p.

JAMES,B.R. Probabilidade: Um Curso em Nível Intermediário. 2.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora, 1996.

MAGALHÃES, M.N.; LIMA, A.C.P. Noções de probabilidade e estatística. 6.ed. São Paulo: EDUSP, 2005.

MAGALHÃES, M.N.. Probabilidade e variáveis aleatórias. 2.ed. São Paulo: EDUSP, 2006. 428p.

MEYER, P.L. Probabilidade: aplicações à Estatística. Rio de Janeiro, LTC, 1984. 426p.

MONTGOMERY, D.C., Design and Analysis of Experiments, 8 ed. New York: John Wiley and Sons, 2013. 741p.

MOOD, A.L.; GRAYBILL, F.A.; BOES. D.C. Introduction to the Theory of Statistics. 3 ed. Tokio: McGraw-Hill Kogakusha, 1974. 564p.

OLIVEIRA, M.S. et al. Introdução à Estatística. 2 ed. revisada e ampliada, Lavras: Editora UFLA, 2012. 460p.

PIMENTEL GOMES, F. Curso de estatística experimental. 15 ed. Piracicaba: Fealq, 2009. 451p.

RENCHER, A. C., SCHAALJE, G. B. Linear Models in Statistics – 2nd ed., Wiley, New York, 2008. 672p.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Caso persista o empate, será considerado como melhor classificado o candidato que apresentar maior pontuação na arguição técnica.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEE e, quando couber, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação/PRPG.

O candidato selecionado deverá ter disponibilidade de tempo para cumprir todos os requisitos exigidos pelo PPGEE (disciplinas e demais exigências acadêmicas) dentro do prazo máximo de 2 anos para o Mestrado e 4 anos para o Doutorado, segundo consta no Art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Lavras (publicado na Resolução CEPE No 077, de 02/04/2024).

Os candidatos aprovados serão convocados mediante publicação da Portaria da Pró-Reitoria de Pós-Graduação com a homologação do resultado final, a qual será publicada no menu de processos seletivos do PPGEE.

A aprovação do candidato não implica na garantia de bolsa de estudos. A disponibilidade de bolsa será comunicada aos candidatos aprovados de acordo com a ordem de aprovação no início do período de matrículas, mediante envio de e-mail.

A possível convocação de candidatos/as suplentes ocorrerá pela Portaria disponibilizada na página do processo seletivo após o término do período de matrícula dos candidatos aprovados conforme calendário da PRPG/UFLA, de acordo com a classificação dos/as candidatos/as e disponibilidade de orientação.


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0556866