Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 53/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 053/2025 do Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitopatologia (PPGFito) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPG Fito está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPG Fito

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitopatologia

06

01

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas, estipulado pelo programa, nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitopatologia (PPGFito) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Agronomia/Fitopatologia (PPGFito) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissão de Docentes designada pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação. Caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM AGRONOMIA/FITOPATOLOGIA

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

 

MESTRADO

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Linhas de pesquisa [áreas de atuação]

 

 

 

Diagnose e diversidade de microrganismos benéficos e fitopatogênicos

02

01

0

Epidemiologia e manejo de doenças de plantas

01

0

0

Interações planta-patógeno e com microrganismos benéficos

02

0

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

DOUTORADO

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Fitopatologia

1

0

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

MESTRADO

Graduados em: Biologia, Agroecologia, Agronomia ou Engenharia Florestal.

 

DOUTORADO

Graduados em: Biologia, Agroecologia, Agronomia ou Engenharia Florestal.

Mestrado em: Fitopatologia ou qualquer das seguintes áreas: Fitossanidade, Proteção de Plantas Produção Vegetal, Fitotecnia ou Biotecnologia, Microbiologia, Ciências do Solo.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA, A SER ANEXADA EM PDF, SOMENTE PELO SISTEMA SIGAA.

 

MESTRADO

1. Formulário de inscrição preenchido online (disponível em http://www.prpg.ufla.br);

2. Comprovantes das atividades registradas no Currículo Lattes (apenas os que contabilizam pontos) e numerados;

3. Planilha de análise de currículo preenchido (quem não apresentar a ficha preenchida não terá sua inscrição homologada);

DOUTORADO

1. Formulário de inscrição preenchido online (disponível em http://www.prpg.ufla.br);

2. Comprovantes das atividades registradas no Currículo Lattes (apenas os que contabilizam pontos) numerados;

3. Planilha de análise de currículo preenchido (quem não apresentar a ficha preenchida não terá sua inscrição homologada);

4. Redação de projeto de tese que o candidato gostaria de desenvolver no Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitopatologia/UFLA, com resumo do projeto de até 250 palavras, (item 7.3 desse edital).

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e- mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

5. DAS ETAPAS D SELEÇÃO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

 

MESTRADO

ETAPA

DESCRIÇÃO

DA ETAPA

PONTUAÇÃO

PESO (%)

TIPO (ELIMINATÓRIA OU CLASSIFICATÓRIA)

1

Análise de Currículo

10

40

Classificatória

2

Arguição Técnica

10

60

Classificatória e Eliminatória

5.1 A nota média da arguição técnica será obtida pela média simples das notas atribuídas por cada membro da comissão de avaliação;

5.2 Os candidatos que obtiverem nota média final inferior a 60% na arguição técnica serão desclassificados.

5.3 A nota final será obtida pela média ponderada obtida para cada uma das etapas, conforme fórmula: Média final = (Média obtida na etapa 1)*0,4+(Média obtida na etapa 2)*0,6

5.4 Os candidatos que obtiverem nota média final igual ou superior a 60% serão classificados.

 

DOUTORADO

ETAPA

DESCRIÇÃO

DA ETAPA

PONTUAÇÃO

PESO (%)

TIPO (ELIMINATÓRIA OU CLASSIFICATÓRIA)

1

Análise de Currículo

10

30

Classificatória

2

Redação do Projeto

10

20

Classificatória

3

Arguição Técnica

10

50

Classificatória e Eliminatória

5.1 A nota média da arguição técnica será obtida pela média simples das notas atribuídas por cada membro da comissão de avaliação;

5.2 Os candidatos que obtiverem nota média final inferior a 60% na arguição técnica serão desclassificados.

5.3 A nota final será obtida pela média ponderada obtida para cada uma das etapas, conforme fórmula: Média final = (Média obtida na etapa 1)*0,3+(Média obtida na etapa 2)*0,2+(Média obtida na etapa 3)*0,5.

5.4 Os candidatos que obtiverem nota média final igual ou superior a 60% serão classificados.

 

6. *DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

 

ETAPA

DATA

Análise de currículo e da redação do projeto pela comissão de avaliação.

A partir das 08 (oito) horas do dia 01/10/2025 até às 15 (quinze) horas do dia 03/10/2025

Resultado da análise de currículo e redação do projeto. No portal do Programa.

A partir das 10 (dez) horas do dia 06/10/2025

Formulário de interposição de recurso contra o resultado da análise de currículo e redação do projeto

(https://esalmg.ufla.br/si/interposicao-de-recursosdos-processos-seletivos-esal)

A partir das 12 (doze) horas do dia 06/10/2025 até às 12 (doze) horas do dia 10/010/2025

Resultado da interposição de recurso contra o resultado da análise de currículo e redação do projeto. No portal do Programa

A partir das 15 (quinze) horas do dia 10/10/2025

A Coordenação do Programa enviará e-mail com data e horário da etapa da arguição técnica.

 

A partir das 09 (nove) horas do dia 13/10/2025 até as 16 horas do dia 13/10/2025

Arguição técnica a serem realizadas online acessando o Google meetings ou outra plataforma.

A partir das 08 (oito) horas do dia 14/10/2025 até às 16 (dezesseis) horas 16/10/2025

Divulgação do resultado da etapa de arguição técnica. No portal do Programa

A partir das 12 (doze) horas do dia do dia 17/10/2025

Formulário de interposição de recurso contra o resultado da etapa de Arguição Técnica (https://esalmg.ufla.br/si/interposicao-de-recursosdos-processos-seletivos-esal)

A partir das 12 (doze) horas do dia 17/10/2025, até às 12 (doze) horas do dia 21/10/2025

Resultado da interposição de recurso contra o resultado da arguição técnica. No portal do Programa

A partir das 08

(oito) horas do dia 22/10/2025

* Cronograma sujeito à alterações. Em caso de ocorrências, serão divulgadas na página do Programa. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

 

7. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

7.1 ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA O CURSO DE MESTRADO

 

A avaliação curricular será feita pela planilha, fornecida abaixo, juntamente com a análise dos documentos comprobatórios. Serão consideradas para fins de pontuação as atividades dos últimos 5 anos, a partir de 2020.

Itens listados, sem a devida apresentação de documentos comprobatórios, não terão os pontos computados.

A não apresentação desta planilha, devidamente preenchida, implicará na desclassificação do candidato.

 

 

Planilha de Avaliação Curricular do Candidato ao Curso de MESTRADO do Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitopatologia

 

 

Número de inscrição do candidato: ____________________________________________

 

ITEM DE AVALIAÇÃO*

PESO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO

 

1 Resumos publicados em anais de congressos**

1 a 3

4 a 7

8 ou mais

 

 

 

0,2

0,5

1,0

 

 

 

2 Artigos publicados ou aceitos com DOI

Até 2 artigos

3 ou mais artigos

Artigos que não sejam da área de fitopatologia contarão 50% dos pesos correspondentes descritos ao lado

Artigos publicados sem DOI (máximo 5)

 

 

 

1,0/item

2,5

 

 

0,3/item

 

 

 

3 Iniciação científica

1 ano

1 ano e meio

2 anos ou mais

Participação no programa PET (qualquer área) e monitoria de disciplinas de graduação na área de fitopatologia terão 50% dos pesos correspondentes ao lado.

 

 

 

1

2,0

3,0

 

 

 

4 Médias em disciplinas afins***

De 6,0-7,5

Entre 7,6-8,0

Acima de 8,1

 

 

 

0,0

1,5

2,0

 

 

 

5 Cursos (=>40h) e estágios (=>80h).

1

2

3 ou mais

Atividade vivencial ou monitoria é equivalente a estágio. Serão considerados somente cursos com carga horária contínua igual e acima de 40h (favor não anexar os que não se enquadram)

 

 

 

0,5

0,7

1,0

 

 

 

6 Organização de eventos

1 a 3

Acima de 3

Participação em eventos não serão contabilizada

 

 

 

0,1/item

0,5

 

 

Pontuação máxima

10,0

 

 

 

* Comprovantes constituídos por declarações e Certificados deverão ser emitidos por Órgãos Oficiais da Instituição onde a atividade foi realizada.

** Os documentos comprobatórios para resumos publicados em congresso deverão ser constituídos pela cópia do resumo, o site da publicação do resumo e/ou a cópia da capa dos anais ou suplemento de periódico no qual o resumo foi publicado.

*** Fitopatologia Geral, Fitopatologia Aplicada, Bioestatística, Estatística Aplicada, Estatística Experimental, Microbiologia Geral, Microbiologia, Controle Biológico de Doenças de Plantas, Controle Químico de Doenças de Plantas, Bioquímica, Genética, Fitovirologia, Fitopatologia I, Fitopatologia II, Patologia de Sementes, Microscopia Eletrônica, Patologia Florestal e Manejo de Doenças de Plantas.

 

7.2 ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA O CURSO DE DOUTORADO

 

A avaliação curricular será feita pela planilha, fornecida abaixo, juntamente com a análise dos documentos comprobatórios. Serão consideradas para fins de pontuação as atividades dos últimos 5 anos, a partir de 2020.

Itens listados, sem a devida apresentação de documentos comprobatórios, não terão os pontos computados.

A não apresentação desta planilha, devidamente preenchida, implicará na desclassificação do candidato.

 

Planilha de Avaliação Curricular do Candidato ao Curso de DOUTORADO do Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitopatologia

 

Número de inscrição do candidato: _____________________________________________

 

ITEM DE AVALIAÇÃO*

PESO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO

 

1 Resumos publicados em anais de congressos**

1 a 5

6 a 20

21 ou mais

 

 

0,2

0,8

1,5

 

 

 

2 Artigos publicados ou aceitos (com DOI)

JCR ≥ 2,6

1,1 ≤ JCR < 2,6

0,1< JCR < 1,1

Sem JCR

Artigos de áreas que não sejam a fitopatologia, contarão 50% dos pesos correspondentes descritos ao lado.

Artigos publicados sem DOI ou apenas submetidos não serão pontuados.

Máximo de 6 pontos para este item.

 

 

1,5/item 1,0/item 0,6/item 0,3/item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo de livro

Até 3 capítulos

4 ou mais

 

 

 

0,2/item

1,0

 

 

 

4 Cursos (=>40h)

1

2 ou mais

Serão considerados somente cursos com carga horária contínua igual ou acima de 40 horas e relacionados a área das Ciências agrárias ou Ciências biológicas.

 

 

0,5

1,0

 

 

 

5 Organização de eventos

1 a 3

Acima de 3

Participação em eventos não serão contabilizados

 

 

0,1

0,5

 

 

Pontuação máxima

10,0

 

 

* Comprovantes constituídos por declarações e Certificados deverão ser emitidos por Órgãos Oficiais da Instituição onde a atividade foi realizada.

** Os documentos comprobatórios para Resumos publicados em Congresso deverão ser constituídos pela cópia do resumo, o site da publicação do resumo e/ou a cópia da capa dos anais ou suplemento de periódico no qual o resumo foi publicado.

 

7.3 PROJETO DE TESE PROPOSTO PELO CANDIDATO

O candidato deverá elaborar 01 (uma) proposta de projeto original, em texto corrido (sem parágrafos), contendo: título, justificativa, hipótese(s), objetivo(s), metodologia e contribuição esperada para a área, bem como a citação da literatura que embasou o projeto. A proposta deve ser inserida em uma das linhas de pesquisa seguidas no Programa.

O projeto deve ser digitado de acordo com a seguinte formatação: até 8.500 caracteres (sem espaço), formato A4, fonte arial 11, espaçamento 1,5.

 

Candidatos que não seguirem a formatação indicada receberão pontuação zero.

 

A proposta de projeto será avaliada quanto aos seguintes itens:

 

ITENS AVALIADOS

PESOS

Clareza e sequência lógica da redação

2,0

Relevância científica e aspecto inovador do tema proposto

3,0

Adequação dos métodos aos objetivos propostos

3,0

Qualidade da revisão bibliográfica para embasar a justificativa

2,0

Pontuação máxima

10,0

 

7.4 ARGUIÇÃO TÉCNICA

 

A arguição técnica será online e terá duração de até 25 (vinte e cinco) minutos. Será gravada por dispositivo que capture o som. O candidato será avaliado por meio de perguntas estabelecidas pela comissão de avaliação, considerando tanto conhecimento geral em fitopatologia como noções básicas de planejamento e execução de pesquisa científica e tomada de decisão diante de situações do dia a dia de um pesquisador, respeitando-se os respectivos níveis desejados de conhecimento (Mestrado e Doutorado).

 

A avaliação é embasada nos seguintes quesitos:

 

1) Conhecimento técnico-científico sobre a área de Fitopatologia Geral (peso = 50%);

2) Habilidade em responder as perguntas em linguagem clara e acessível (peso = 20%);

3) Capacidade de síntese e objetividade (peso = 10%);

4) Utilização correta de termos técnicos e conceitos (peso = 20%).

 

A Coordenação do Programa entrará em contato com os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas no processo seletivo para informar data/horário da arguição técnica, através do e-mail informado no formulário de inscrição do candidato. Essa informação será publicada também na página do Programa.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa.

Todas as etapas do processo seletivo serão obrigatórias, de modo que o não cumprimento de qualquer uma delas resultará na eliminação automática do candidato.

 

Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo Programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos PPGSS (aprovado pela Resolução/CEPE nº 175/2021, de 16/11/2021). As vagas poderão ser ampliadas desde que haja disponibilidade de orientadores ou de candidatos que tenham sido aprovados como suplentes.

 

A ordem de classificação dos candidatos será determinada pela média final obtida por ele nas três etapas de avaliação.

 

Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na média final da avaliação. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate será selecionado o candidato de maior idade.

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitopatologia enviará um e-mail para todos os candidatos selecionados no processo seletivo, para mestrado e doutorado, solicitando a confirmação ou a desistência da vaga em até 07 (sete) dias corridos após a homologação dos resultados pela PRPG.

 

O candidato que não responder no período estabelecido, terá sua vaga cancelada.

 

A concessão de bolsas de estudos para o curso de Mestrado, será feita pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitopatologia, de acordo com as cotas disponíveis.

 

A seleção para o curso de Doutorado do Programa não implica em garantia de bolsa de estudos.

 

 

 

 

Prof. Dr. Willian César Terra

Coordenador do PPG em Agronomia/Fitopatologia


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0556896