Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 56/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 056/2025 do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável e Extensão (PPGDE) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGDE está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGDE.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Desenvolvimento Sustentável e Extensão

11

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável e Extensão (PPGDE) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável e Extensão (PPGDE) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E EXTENSÃO

 

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: 

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Desenvolvimento Sustentável e Extensão

8

2

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Qualquer área de conhecimento.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Planilha de Critérios de Pontuação do Currículo (item 8.1 deste anexo), preenchida com os pontos do(a) candidato(a).

Para o cálculo da pontuação devem ser levadas em consideração apenas as atividades a partir de 01 de setembro de 2020.

2. Documentação comprobatória da Planilha de Critérios de Pontuação do Currículo (item 8.1 deste anexo) considerando apenas as atividades a partir de 01 de setembro de 2020.
A documentação deve estar organizada e numerada, levando em conta a mesma sequência da Planilha de Critérios de Pontuação do Currículo.

3. Imprimir e/ou guardar o Número de inscrição: após fazer a inscrição pelo site http://www.prpg.ufla.br, imprimir o comprovante e/ou salvar o número de inscrição para futuras consultas.

4. Proposta Preliminar de Trabalho, com foco em temática vinculada à área de concentração do PPGDE (temáticas apresentadas no item 8 deste anexo - Do detalhamento dos critérios de seleção por etapa).

A Proposta deve conter:

- Capa, com a identificação de:

a) título da Proposta Preliminar de Trabalho

b) temática do PPGDE na qual a Proposta Preliminar de Trabalho se encaixa (entre as apresentadas no item 8).

Atenção! A proposta não deve estar identificada com o nome do(a) candidato(a), sob pena de desclassificação. Ou seja, não deve ser colocada nenhuma identificação do candidato(a) na proposta.

- Sumário

- Introdução

- Objetivos

- Justificativas

- Revisão Bibliográfica

- Metodologia

- Contribuições da Proposta

- Referências Bibliográficas

A Proposta Preliminar de Trabalho deve ser digitada, contendo um mínimo de cinco e máximo de oito páginas, a partir da Introdução. Formatação: Fonte Times New Roman, Corpo 12, Espaçamento entre linhas 1,5, Margens Superior 3 cm, Inferior, 2 cm, Esquerda 3 cm e Direita 2 cm.

Serão deferidas pelo Colegiado do Programa as inscrições dos(as) candidatos(as) que tenham apresentado toda a documentação solicitada na documentação específica exigida pelo programa, em conformidade com este Edital. Será indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que não entregar toda a documentação exigida, conforme descrito neste tópico.

A documentação deverá ser anexada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no momento da inscrição. Todos os documentos, exceto o item 3. (comprovante de inscrição), devem ser anexados no sistema (SIGAA) no ato da inscrição no formato PDF

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: a proposta preliminar de trabalho e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16:00h do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado

Etapa

Data

Horário

Local

Anexar a documentação digitalizada solicitada no item 3 deste Anexo.

01/09/2025 a 18/09/2025

-

Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no momento da inscrição.

Resultado da avaliação da Proposta Preliminar de Trabalho (Etapa 1)

02/10/2025

A partir das 18h

Site do PPGDE

(http://www.prpg.ufla.br/

ppde/)

Interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Proposta Preliminar de Trabalho

03/10/25 a 05/10/25

Até as 18 horas do dia

Site do PPGDE

(http://www.prpg.ufla.br/

ppde/)

Resultado da interposição de recurso contra o resultado da avaliação da Proposta Preliminar de Trabalho

06/10/25

A partir das 18h

Enviar para o email do PPGDE (ppgde.si@ufla.br)

 

Divulgação do cronograma das Apresentações das Propostas Preliminares de Trabalho e Arguições (Etapa2)

06/10/2025

A partir das 18h

Site do PPGDE

(http://www.prpg.ufla.br/

ppde/)

Início das Apresentações das Propostas Preliminares de Trabalho e Arguições

07/10/25

08h00 – 12h00 e 13h30 – 18h

Sala Virtual do Google Meet (O link para acesso à sala pelo(a) candidato(a) será divulgado no site do PPGDE)

Continuidade das Apresentações das Propostas Preliminares de Trabalho e Arguições

08/10/25

08h00 – 12h00 e 13h30 – 18h

Sala Virtual do Google Meet (O link para acesso à sala pelo(a) candidato(a) será divulgado no site do PPGDE)

Continuidade das Apresentações das Propostas Preliminares de Trabalho e Arguições

09/10/25

08h00 – 12h00 e 13h30 – 18h

Sala Virtual do Google Meet (O link para acesso à sala pelo(a) candidato(a) será divulgado no site do PPGDE)

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

A etapa de Apresentação das Propostas Preliminares de Trabalho e Arguições será realizada de forma online, por meio do Google Meet. O link para acesso à sala virtual do Google Meet pelo(a) candidato(a) será divulgado no site do PPGDE. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão por parte do candidato. Caso não seja possível a realização da prova por problemas de internet do candidato, não haverá possibilidade de reagendamento e o candidato será desclassificado.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

3. Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

 

Peso (%)

Tipo

1

Proposta Preliminar de Trabalho (PP)

100

40%

Eliminatória e classificatória

2

Apresentação da Proposta Preliminar de Trabalho e Arguição (AA)

100

40%

Classificatória

3

Avaliação do Currículo (AC)

100

20%

 

Classificatória

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

ETAPA 01

Proposta Preliminar de Trabalho – PP (peso 40%)

 

A Proposta Preliminar de Trabalho, deve estar relacionada a uma ou mais das seguintes temáticas, vinculadas às áreas de pesquisa e à área de concentração do PPGDE:

 

Temáticas

Docentes

Gestão e governança de recursos naturais

Rafael Eduardo Chiodi

Participação social nas políticas ambientais

Rafael Eduardo Chiodi

Agricultura Familiar e Mercados Institucionais

Thiago Rodrigo de Paula Assis

Agricultura Familiar, Cadeias curtas, e formas de produção e consumo Sustentáveis

Thiago Rodrigo de Paula Assis

Extensão Universitária

Feiras Orgânicas e Agroecológicas. Agroecologia e mulheres. Agroecologia e Sustentabilidade (Dimensão social).

Educação Ambiental e Extensão Universitária no contexto escolar

Viviane Santos Pereira

Políticas públicas e estratégias de promoção do desenvolvimento rural Sustentável

Rafael Eduardo Chiodi/Thiago Rodrigo de Paula Assis/

Descabonização e Sustentabilidade; Estratégias de Conservação e Restauração da vegetação nativa

Marcela de Castro Nunes S. Terra

Questão agrária e alimentação (agricultura familiar, segurança alimentar e soberania alimentar)

 

Lucas Guedes Vilas Boas

 

Formas de desenvolvimento capitalista, Ecologia Política, conflitos socioambientais e tipos de urbanização.

Conrado Pires de Castro

Políticas públicas e extensão rural para o desenvolvimento sustentável

Marcelo Marcio Romaniello

Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública), Direitos Sociais, Trabalho, Decolonialidade e Teoria Queer

Rainer Bomfin

Conceitos, concepções e modelos de Desenvolvimento.

Ana Luiza Garcia Campos

Políticas e instrumentos ambientais (incluindo também as discussões sobre políticas públicas e governança). Discussões específicas sobre legislação ambiental.

Ana Luiza Garcia Campos

Olericultura, melhoramento genético, e produção de sementes de hortaliças para autonomia e sustentabilidade

Cleiton Lourenço de Oliveira

Melhoramento genético participativo familiar de espécies olerícolas

Cleiton Lourenço de Oliveira

Produção e tecnologia de espécies bioenergéticas

Rafael Perón Castro

 

 

É recomendado que para a redação da proposta os(as) candidatos(as) pesquisem nos currículos Lattes dos(as) docentes do PPGDE, quais suas principais áreas de atuação, de forma a melhor enquadrar as propostas às temáticas trabalhadas no programa.

 

A Proposta Preliminar de Trabalho deverá conter:

 

- Capa, com a identificação de:

a) título da Proposta Preliminar de Trabalho

b) temática do PPGDE na qual a Proposta Preliminar de Trabalho se encaixa (entre as apresentadas no item 8).

Atenção! A proposta não deve estar identificada com o nome do(a) candidato(a), sob pena de desclassificação. Ou seja, não deve ser colocada nenhuma identificação do candidato(a) na proposta.

- Sumário

- Introdução

- Objetivos

- Justificativas

- Revisão Bibliográfica

- Metodologia

- Contribuições da Proposta

- Referências Bibliográficas

 

A Proposta Preliminar de Trabalho deve ser digitada contendo um mínimo de cinco e máximo de oito páginas, a partir da Introdução. Formatação: Fonte Times New Roman, Corpo 12, Espaçamento entre linhas 1,5, Margens Superior 3 cm, Inferior, 2 cm, Esquerda 3 cm e Direita 2 cm.

 

Os critérios para avaliação da Proposta Preliminar de Trabalho apresentada pelo(a) candidato(a) e suas respectivas pontuações são expostos a seguir:

 

1. Introdução (Contextualização e problematização do tema; Relevância do tema) – 13 pontos;

 

2. Objetivos (Clareza, exequibilidade e objetividade; Coerência com a Proposta como um todo) – 15 pontos;

 

3. Justificativas (Adequação e contribuição da Proposta com as temáticas apresentadas acima; Contribuições da Proposta no campo econômico, social e ambiental; Razões da escolha do tema, da abordagem teórica e da abordagem metodológica, ligadas à atuação ou formação acadêmica, profissional e/ou pessoal); – 15 pontos;

 

4. Revisão Bibliográfica (Credibilidade científica das fontes utilizadas; Atualização e reconhecimento das fontes na área abordada; Sequência e articulação das ideias; Coerência com o objetivo) – 15 pontos;

 

5. Metodologia (Exequibilidade da Proposta quanto ao período de execução e recursos financeiros, materiais e físicos disponíveis; Descrição da localidade, ou organização, ou atores/sujeitos envolvidos no estudo; Apresentação e justificativa das técnicas e procedimentos metodológicos de coleta e análise dos dados; Coerência com os objetivos) – 15 pontos;

 

6. Contribuições da Proposta (Contribuições para a formação profissional; Contribuições para a organização onde o(a) candidato(a) trabalha e/ou para as organizações envolvidas na Proposta; Contribuições teóricas, metodológicas; produtos a serem gerados e outros resultados esperados) – 15 pontos;

 

7. Aspectos formais da Proposta (Uso adequado da língua portuguesa; Sequência e articulação das ideias em linguagem clara e objetiva; Adequação das citações e referências às normas da ABNT; Adequação da Proposta ao limite de páginas, sendo que o não enquadramento dentro dos limites definidos no edital implicará a perda total da pontuação do item 7) – 12 pontos.

 

Cada examinador(a) irá atribuir a cada candidato(a), em cada item previsto, uma nota entre 0 (zero) e o total de pontos do item, o que resultará em uma nota final total entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos. A nota na Proposta Preliminar de Trabalho (PP) será a média aritmética das notas dos examinadores.

 

Propostas que não se encaixem nas temáticas apresentadas acima serão desclassificadas.

 

A elaboração da Proposta não implica que o projeto será realizado da forma como proposto, ou que o(a) orientador(a) será o mesmo apresentado nas temáticas do quadro acima.

 

ETAPA 02

 

Apresentação da Proposta Preliminar de Trabalho e Arguição – AA (peso 40%)

 

A Apresentação da Proposta Preliminar de Trabalho deve ser feita de forma oral, sem auxílio de apresentações por meio de multimidia ou similar. O tempo da Apresentação da Proposta deverá ser de dez minutos. Após a Apresentação, a Banca Examinadora irá arguir o(a) candidato(a) sobre a Proposta e sobre a temática escolhida pelo(a) candidato(a).

 

As arguições serão realizadas somente de forma online, por meio de Sala Virtual do Google Meet, utilizando para isso o link que será divulgado no site do PPGDE (http://www.prpg.ufla.br/ppde/).

 

Na data e horário divulgados no Cronograma de Apresentações da Proposta Preliminar de Trabalho e Arguições o candidato deverá estar conectado à Sala Virtual do Google Meet e será o responsável por providenciar o meio de comunicação online, por garantir a banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real, sem intermitências, e por testar a conexão. No início da etapa o(a) candidato(a) deverá apresentar documento de identificação válido, com foto.

 

A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão por parte do candidato, que será desclassificado caso ocorram e inviabilizem o exame no prazo estipulado.

 

No momento da Apresentação da Proposta Preliminar de Trabalho e Arguição, o candidato não poderá utilizar nenhum outro dispositivo que permita consulta a qualquer tipo de material bibliográfico, sob pena de desclassificação.

 

Os critérios para avaliação da Apresentação da Proposta Preliminar de Trabalho e Arguição do(a) candidato(a) e suas respectivas pontuações são especificados abaixo:

 

1. Clareza e objetividade da Apresentação e da discussão da Proposta Preliminar de Trabalho – 10 pontos;

2. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo, atendendo aos principais itens da Proposta Preliminar de Trabalho previstos neste edital – 15 pontos;

3. Domínio do conteúdo – 10 pontos;

4. Conhecimento e relevância da Proposta apresentada – 10 pontos;

5. Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de dez minutos, com tolerância de dois minutos para mais ou para menos, sem perda de pontuação (o não enquadramento dentro dos limites de tolerância implicará a perda total da pontuação do item 5) – 5 pontos;

6. Uso adequado da língua portuguesa – 5 pontos;

7. Assertividade, postura e capacidade de comunicação – 5 pontos;

8. Habilidade em responder adequadamente às perguntas – 40 pontos.

 

O(A) candidato(a) deverá controlar seu tempo de Apresentação que, se excedido (dez minutos acrescidos de dois minutos de tolerância), ensejará na interrupção da Apresentação pela Banca Examinadora.

 

Cada examinador(a) deverá atribuir, a cada candidato(a), em cada item previsto, uma nota entre 0 (zero) e o total de pontos do item, o que resultará em uma nota final entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos. A nota na Apresentação da Proposta Preliminar de Trabalho e Arguição (AA) será a média aritmética das notas dos(as) examinadores(as).

 

ETAPA 03

 

Avaliação do Currículo – AC (peso 20%)

 

O(A) candidato(a) deverá apresentar, para a Avaliação do Currículo (Etapa 3), a Planilha de Critérios de Pontuação do Currículo (tópico 8.1) preenchida. A esta Planilha, devem ser anexados os documentos comprobatórios, numerados na sequência da Planilha, somente do que é previsto na mesma, iniciando no item 1.1 e indo até o item 4.6 da Planilha. Só devem ser incluídos na Planilha de Critérios de Pontuação do Currículo e em seus anexos as atividades desenvolvidas a partir de 01 (primeiro) de setembro de 2019. Dentro de cada item (1.1 até 4.6) da Planilha, os documentos comprobatórios devem ser organizados em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Os documentos apresentados deverão ser paginados. O preenchimento da Planilha de Critérios de Pontuação do Currículo e a paginação podem ser realizados “à mão”.

 

A Avaliação do Currículo será feita somente com base na documentação comprobatória apresentada pelo(a) candidato(a) conferindo-se os pontos atribuídos aos itens descritos na Planilha de Critérios de Pontuação do Currículo (tópico 8.1). Serão consideradas, para pontuação, apenas atividades comprovadas a partir de 01 de setembro de 2019, previstas no item 8.1.

 

Para pontuação dos artigos científicos publicados em periódicos classificados no QUALIS da CAPES quadriênio 2017-2020 (tópico 8.1, item 2.1), acesse o link a seguir, e localize o periódico (revista) de interesse pelo ISSN ou título do periódico. Se o periódico possuir classificação CAPES no quadriênio 2017-2020, na área interdisciplinar, será atribuída a pontuação de acordo com o item 2.1.

 

Link:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.xhtml

 

Exemplo: Revista Brasileira de Agroecologia. Possui classificação Qualis na área Interdisciplinar. Portanto, na Planilha recebe o valor de 2 pontos, conforme item 2.1.

 

A Banca Examinadora irá conferir a pontuação da Planilha de Critérios de Pontuação do Currículo, assim como os documentos comprobatórios das atividades da mesma, podendo fazer alterações na pontuação apresentada pelo(a) candidato(a). O Total da Pontuação da Planilha terá um resultado que varia entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos. Será atribuída nota 100 (cem) para o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação na referida planilha e, para os(as) demais candidatos(as), serão atribuídas notas proporcionais à nota deste candidato(a).

 

8.1 DA PLANILHA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO – AVALIAÇÃO A PARTIR DE 01/09/20

 

NOME DO CANDIDATO: Pontuação Limite Total
1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA E COMPLEMENTAR (20 pontos)
1.1 Bolsista ou voluntário de Iniciação Científica, Extensão, PET, ou outra modalidade vinculada a projeto de pesquisa/extensão ponto/mês 0,1 5  
1.2 Monitoria, participação em entidades representativas estudantis/acadêmicas ponto/mês 0,1 5  
1.3 Estágio (com comprovação) ponto/hora 0,01 5  
1.4 Curso de Especialização concluído em áreas correlatas ao PPGDE (carga horária acima de 360 horas) pontos/curso 5 5  
2 - PUBLICAÇÕES (30 pontos)
2.1 Artigo técnico-científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis/CAPES na área interdisciplinar pontos/publicação 2 6  
2.2 Artigo técnico-científico publicado ou com aceite final em periódicos sem classificação Qualis/CAPES ponto/publicação 1 3  
2.3 Trabalho científico completo publicado ou com aceite final em anais de eventos de abrangência nacional ou internacional ponto/publicação 1 3  
2.4 Artigo científico completo publicado ou com aceite final em anais de eventos de abrangência estadual, regional ou local ponto/publicação 0,5 2  
2.5 Capítulo de livro submetido ao Conselho Editorial e devidamente registrado em editora legalmente estabelecida ponto/publicação 1 3  
2.6 Boletim técnico; boletim de extensão ponto/publicação 1 5  
2.7 Publicação técnica em revista/ jornal (Cooperativas, Associações, Sindicatos de Trabalhadores Rurais e Movimentos Sociais) ponto/publicação 0,5 4  
2.8 Resumo expandido ponto/resumo 0,5 2  
2.9 Resumo simples ponto/resumo 0,2 2  
3 - ATUAÇAO ACADÊMICA E/OU PROFISSIONAL (30 pontos)
3.1 Aulas ministradas na graduação e pós-graduação ponto/por hora 0,01 6  
3.2 Tutor em cursos de graduação e pós-graduação ponto/por hora 0,01 4  
3.3 Orientação em estágio na área de extensão; iniciação científica; bolsista de extensão; bolsista PET ou qualquer bolsista vinculado a projeto de pesquisa/extensão ponto/orientado 0,5 5  
3.4 Coordenador de projeto de pesquisa/extensão apoiado por agência de fomento ou outras organizações ponto/projeto 1 5  
3.5 Experiência profissional comprovada (exceto quando pontuado nos itens 3.1 e 3.2)[1] ponto/ano 1 5  
3.6 Experiência comprovada em conselhos e comitês de políticas públicas e de direitos, associações, fundações, ONGs ponto/ano 1 5  
4 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS/CURSOS (20 pontos)
4.1 Coordenador de evento de extensão/técnico/científico ponto/evento 0,5 5  
4.2 Membro de comissão organizadora de evento de extensão/técnico/científico ponto/evento 0,2 2  
4.3 Realização de palestras em evento de extensão/técnico/científico ponto/evento 0,5 5  
4.4 Participação em evento de extensão/técnico/científico ponto/evento 0,1 1  
4.5 Curso ou oficina ministrado (exceto quando pontuado nos itens 3.1 e 3.2), com emissão de certificado ponto/hora 0,2 5  
4.6 Participação em cursos de curta duração (carga horária menor que 360h) ponto/hora 0,01 2  
TOTAL DA PONTUAÇÃO DA PLANILHA  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[1] Também será contabilizada a experiência profissional como agricultor, desde que devidamente comprovada por declaração de entidade de assistência técnica e extensão rural (ex: Emater) ou documento equivalente.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR (RP)

 

O Resultado Preliminar (RP) de cada candidato(a) será calculado por meio da média ponderada considerando-se a seguinte fórmula:

 

RP = (PP x 0,4) + (AA x 0,4) + (AC x 0,2)

 

Serão considerados APROVADOS e SUPLENTES os(as) candidatos(as) classificados(as) por ordem decrescente de pontuação de acordo com:

- O Resultado Preliminar (RP) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, dos 100 (cem) pontos possíveis;

 

Serão APROVADOS(AS) os(as) candidatos(as) que obtiverem a colocação equivalente ao número de vagas disponíveis para a área de concentração do PPGDE, na lista decrescente de pontos pelo Resultado Preliminar (RP), aplicados os critérios de desempate apresentados no item 10 deste Anexo, quando necessário.

 

Os(as) candidatos(as) que obtiverem Resultado Preliminar (RP) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e não forem considerados(as) APROVADOS(AS) serão considerados(as) SUPLENTES e poderão ser admitidos(as) como alunos(as) regulares caso haja desistência de candidatos(as) aprovados(as).

 

Os(as) candidatos(as) que obtiverem Resultado Preliminar (RP) inferior a 60 (sessenta) pontos serão considerados(as) NÃO APROVADOS(AS).

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 O candidato não poderá se inscrever nos dois processos seletivos do PPGDE com ingresso em 2026/1 (EDITAL PRPG/UFLA Nº056/2025 e EDITAL PRPG/UFLA Nº057/2025).

 

10.2 Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o(a) candidato(a) que comprove ter a menor renda familiar.

 

Caso persista o empate, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate complementares:

1) Maior pontuação na Proposta Preliminar de Trabalho;

2) Maior pontuação na Apresentação da Proposta Preliminar de Trabalho e Arguição;

3) Maior pontuação na Avaliação do Currículo.

 

10.3 É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado do processo seletivo pelo site do PPGDE e as orientações de matrícula conforme item 10 deste edital (DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO)

 


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0556980