Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 59/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 059/2025 do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGCC está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGCC.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Ciência da Computação

12

7

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: Por área de concentração

 

Área de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ciência da Computação

9

2

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

Doutorado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: Por área de concentração

 

Área de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ciência da Computação

5

1

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Ciência da Computação; Sistemas de Informação (e suas variações); Engenharia da Computação; Engenharia de Software; Licenciatura em Computação; Ciência de Dados; Informática; Matemática (e suas variações); Estatística; Engenharia Elétrica; Engenharia de Produção; Engenharia de Controle e Automação; Análise de Sistemas; Redes de Computadores

 

Doutorado

Graduados em: Ciência da Computação; Sistemas de Informação (e suas variações); Engenharia da Computação; Engenharia de Software; Licenciatura em Computação; Ciência de Dados; Informática; Matemática (e suas variações); Estatística; Engenharia Elétrica; Engenharia de Produção; Engenharia de Controle e Automação; Análise de Sistemas; Redes de Computadores; Candidatos com graduação em outras áreas podem ter inscrição aceita, se comprovar experiência de atuação na área de Computação.

Mestrado em: Ciência da Computação; Sistemas de Informação (e suas variações); Engenharia da Computação; Bioinformática; Informática; Matemática (e suas variações); Estatística; Engenharia Elétrica; Engenharia de Produção; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações; Candidatos com graduação em outras áreas podem ter inscrição aceita, se comprovar experiência de atuação na área de Computação.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Cópia do Diploma ou atestado de provável formando;

2. Cópia do Histórico Escolar;

3. Currículo Lattes/CNPq atualizado;

4. Comprovante de alteração do nome, para candidatos que possuam nome completo diferente dos diplomas e demais documentos;

5. Formulário de Avaliação de Currículo preenchido. Esse documento DEVE seguir o formato específico exigido pelo PPGCC, disponível na página do Programa, em Processos Seletivos;

6. Comprovantes do currículo, que devem estar numerados e em ordem de acordo com o apresentado no Formulário de Avaliação de Currículo.

 

DOUTORADO

1. Cópias do diploma de mestrado de curso reconhecido pela CAPES. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

2. Histórico escolar do curso de mestrado reconhecido pela CAPES;

3. “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

4. Comprovante de alteração do nome, para candidatos que possuam nome completo diferente dos diplomas e demais documentos;

5. Formulário de Avaliação de Currículo preenchido. Esse documento DEVE seguir o formato específico exigido pelo PPGCC, disponível na página do Programa, em Processos Seletivos;

6. Comprovantes do currículo, que devem estar numerados e em ordem de acordo com o apresentado no Formulário de Avaliação de Currículo.

7. Proposta de projeto: consiste em uma proposta de pesquisa de autoria exclusiva do/a candidato/a. As orientações estão disponíveis nos ITENS 8.3 e 8.4. O documento deve ser anexado ao SIGAA no formato PDF.

 

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO!!!: a tabela de pontuação de currículo e a proposta de projeto (para os candidatos do doutorado) deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

!!! Será eliminado o candidato que assine ou insira qualquer marca ou sinal que permita a identificação tabela de pontuação de currículo e proposta de projeto.

 

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 22h59 min do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado

Etapa

Data

Análise dos currículos pela banca examinadora

01/10/2025 a 24/10/2025

 

 

Doutorado

Etapa 1

Data

Horário

Local

Avaliação das propostas de projeto pela banca examinadora

01/10/2025 a 08/10/2025

-

-

Divulgação do resultado das avaliações de propostas de projeto

A partir das 18h do dia 08/10/2025

A partir das 18h

Página do Programa - Seção: Processos seletivos

Interposição de Recurso a Etapa 1

09/10/2025 a 10/10/2025

A partir das 8h00 do

dia 09/10/2025 até

18h00 do dia

10/10/2025

(Horário de Brasília)

Envio ao e-mail do programa (posgrad_si.icet@ufla.br)

Divulgação do Resultado de Interposição de Recurso a Etapa 1 e convocação para arguição técnica

14/10/2025

Após às 18h

Página do Programa - Seção: Processos seletivos

Etapa 2

 

 

 

Arguições técnicas

15/10/2025

a

24/10/2025

A partir das 8h00 do dia 14/10/2025 até 18h00 do dia

24/10/2025

(Horário de Brasília)

Ver ITEM 6

Etapa 3

 

 

 

Análise dos currículos pela banca examinadora

15/10/2025 a 24/10/2025

-

-

 

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

MESTRADO

 

-

 
 

 

DOUTORADO

 

A arguição técnica prevista no processo seletivo para ingresso no Doutorado em Ciência da Computação ocorrerá de forma remota, por meio do Google Meet. Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a estará declarando consentimento para gravação da arguição técnica. A data, horário e demais informações necessárias para participação da arguição técnica estarão disponíveis a todos os candidatos no site do PPGCC na parte de processos seletivos (https://prpg.ufla.br/computacao/), até o dia 14/10/2025. Na arguição técnica, o candidato será questionado e avaliado conforme o Item 8.7 deste anexo.

 
 

 

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

 

Etapa

Descrição da Etapa

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Análise de currículo

100%

Eliminatória e classificatória

 

7.1 A seleção para candidatos ao curso de mestrado será realizada por uma Comissão de Seleção, designada pelo Coordenador do PPGCC. Essa comissão considerará os critérios de seleção estabelecidos neste anexo. As classificações dos candidatos será feita em ordem de pontuação, de acordo com a fórmula a seguir:

Nota = 2* Experiência + 3 * Pesquisa + 5 * Produção
 

em que: Experiência é a pontuação obtida pela contagem dos pontos no item 1: Experiência; Pesquisa é a pontuação obtida pela contagem dos pontos no item 2: Pesquisa; Produção é a pontuação obtida pela contagem dos pontos no item 3: Produção.

 

7.2 É de responsabilidade do candidato anexar todos os documentos, para comprovar os itens de seu currículo, e numerá-los conforme a ordem dos itens da tabela de pontuação.

 

 

DOUTORADO

 

 

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Proposta de projeto

0 a 10

35%

Eliminatória e classificatória

2

Arguição técnica

0 a 10

35%

Eliminatória e classificatória

3

Análise de currículo

0 a 10

30%

Classificatória

 

7.3 A seleção para candidatos ao curso de doutorado será realizada por uma Comissão de Seleção, designada pelo Coordenador do PPGCC. Essa comissão considerará os critérios de seleção estabelecidos neste anexo. As classificações dos candidatos serão por linha de pesquisa, considerando a média ponderada das notas da proposta de projeto, arguição técnica e análise de currículo.

 

7.4 É de responsabilidade do candidato anexar todos os documentos, para comprovar os itens de seu currículo, e numerá-los conforme a ordem dos itens da tabela de pontuação.

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

8.1 A seleção para o curso de mestrado será feita em etapa única com análise do currículo dos candidatos. O candidato ao curso de mestrado que tiver nota final menor que 2,0 (dois) será desclassificado deste processo de seleção.

 

8.2. A contabilização da pontuação, utilizando a fórmula disposta no item 7.1, será realizada de acordo com a pontuação disposta a seguir:

 

 

Formulário de Avaliação do Currículo - Mestrado

1.

Experiência

Valor

Máx.

1.1

Monitoria, tutoria, PROAT ou PET, durante a graduação, em disciplina de graduação, em área relacionada à Ciência da Computação durante um período letivo.

ponto/

disciplina/

período letivo

1,0

2,0

1.2

Docência voluntária, estágio docência ou outra atividade de ensino comprovada em área relacionada ao ensino superior em Ciência da Computação, em graduação ou em pós-graduação, após a graduação.

ponto/

horas

 

0,1

3,0

1.3

Curso de Especialização concluído em áreas correlatas à Ciência da Computação (carga horária acima de 360 horas).

ponto/

curso

3,0

3,0

1.4

Participação em programa de intercâmbio de graduação ou pós-graduação no exterior (p. ex., Ciência sem Fronteiras) por, pelo menos, 6 meses

ponto/

intercâmbio

1,5

1,5

2.

Pesquisa

 

2.1

Iniciação científica, projeto de extensão ou atividade de pesquisa comprovada em área relacionada à Ciência da Computação, durante a graduação.

ponto/

semestre

1,0

4,0

2.2

Atividade comprovada como membro em projeto tecnológico, pesquisa ou extensão inovadora, em área relacionada à Ciência da Computação, em que o candidato tenha sido membro de projeto registrado em instituição de ensino superior ou fomento, por agência ou empresa, por um período mínimo de 6 (seis) meses, após a graduação.

ponto/

semestre

1,0

5,0

2.3

Orientação em estágio, iniciação científica, bolsista de extensão, bolsista PET, orientação ou coorientação em TCC, após a graduação.

ponto/

orientação/ano

2,0

6,0

2.4

Prêmio de pesquisa em trabalho diretamente relacionado à Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

prêmio

2,0

4,0

3.

Produção

 

3.1

Publicação científica completa (periódico ou evento científico) sem Qualis-Capes ou extrato C na área de Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

publicação

0,25

1,0

3.2

Publicação científica completa (periódico ou evento científico) com Qualis-Capes extratos B1, B2, B3 ou B4 em Ciência da Computação durante ou após a graduação.

ponto/

publicação

1,0

3,0

3.3

Publicação científica completa (periódico ou evento científico) publicado em periódico com Qualis-Capes extratos A1, A2, A3 ou A4, em Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

publicação

2,0

6,0

3.4

Resumo, artigo curto ou pôster em evento científico, em área relacionada à Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

resumo ou pôster

0,15

0,75

3.5

Registro de patente em área relacionada à Ciência da Computação ou software registrado no INPI, durante ou após a graduação.

ponto/

patente

0,5

1,0

3.6

Livro em área relacionada à Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/livro

2,0

6,0

3.7

Capítulo de livro em área relacionada à Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

capítulo

1,0

3,0

 

 

DOUTORADO

 

ETAPA 01 - PROPOSTA DE PROJETO (PESO 35%):

 

8.3. Nesta etapa será feita a análise da proposta de projeto enviado pelo candidato. Esta etapa terá um peso de 35% (trinta e cinco por cento) do total da avaliação e terá caráter eliminatório. A proposta de projeto para candidatos(as) ao curso de doutorado deverá conter no máximo 2000 palavras (referências não entram na contagem), cobrindo os seguintes aspectos em relação à proposta elaborada pelo(a) candidato(a), alinhada à linha de pesquisa pretendida:

- Caracterização do problema de pesquisa;

- Objetivos da pesquisa;

- Estado da arte;

- Metodologia e cronograma de realização da pesquisa;

- Resultados Esperados;

- Planejamento de realização dos requisitos acadêmicos e disponibilidade de dedicação (dedicação exclusiva: 40 horas por semana, dedicação parcial: mínimo de 20 horas por semana);

- Adequação do candidato e experiência prévia relacionados ao projeto.

8.4 A proposta de projeto deverá ter a seguinte formatação:

- Máximo 2000 palavras (referências não entram na contagem)

- Fonte Times New Roman tamanho 12; Espaçamento entre linhas 1,5; Margens: 2 cm.

8.5. A nota da proposta de projeto será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

- Conhecimento técnico-científico: 2 pontos;

- Adequação da metodologia e resultados esperados propostos à proposta: 2 pontos;

- Sequência lógica e qualidade da descrita: 2 pontos;

- Adequação do planejamento de realização dos requisitos acadêmicos e disponibilidade de dedicação: 2 pontos;

- Adequação do candidato e experiência prévia relacionados ao projeto: 2 pontos.

8.6. Candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 6,0 pontos na proposta de projeto serão eliminados do processo seletivo e não serão convocados para a arguição técnica.

 

ETAPA 02 - ARGUIÇÃO TÉCNICA (35%):

 

8.7. A arguição técnica terá peso de 35% (trinta por cento) do total da avaliação, e terá caráter eliminatório. As arguições serão realizadas de forma remota, serão gravadas e os questionamentos aos/às candidatos/as serão relacionados à experiência/conhecimento sobre a linha de pesquisa pretendida e aos conhecimentos relacionados à linha de pesquisa proposta. Os/as candidatos/as serão avaliados/as por uma banca composta por, pelo menos, 2 (dois) docentes, considerando os seguintes critérios/pontuações:

 

- Conhecimento técnico-científico: 3

- Adequação do planejamento de realização dos requisitos acadêmicos e disponibilidade de dedicação: 3

- Adequação do candidato e experiência prévia relacionados ao projeto: 4

 

8.8 O/A candidato/a que não comparecer no horário determinado para a arguição técnica será eliminado. A UFLA não se responsabiliza por problemas de conexão à internet.

 

8.9 Candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 6,0 pontos na arguição técnica serão eliminados do processo seletivo.

 

 

ETAPA 03 - ANÁLISE DE CURRÍCULO (30%):

 

8.10. A nota do currículo será calculada utilizando a seguinte fórmula.

Nota = 2* Experiência + 3 * Pesquisa + 5 * Produção
 

em que: Experiência é a pontuação obtida pela contagem dos pontos no item 1: Experiência; Pesquisa é a pontuação obtida pela contagem dos pontos no item 2: Pesquisa; Produção é a pontuação obtida pela contagem dos pontos no item 3: Produção.

 

Ao final da apuração, a maior nota de currículo de candidato(a) ao curso de doutorado será normalizada como 10,0, e as demais serão calculadas proporcionalmente à maior nota, em uma escala de 0 a 10,0.

 

8.11 A contabilização da pontuação, utilizando a fórmula disposta no item 8.10, será realizada de acordo com a pontuação disposta a seguir:

 

Formulário de Avaliação do Currículo - Doutorado

1.

Experiência

Valor

Máx.

1.1

 

Atuação profissional em área relacionada à Ciência da Computação, comprovada com registro em carteira ou contrato como autônomo, com carga horária semanal maior ou igual a 30 horas, após a graduação.

ponto/

semestre

0,5

2,0

1.2

Docência voluntária, estágio docência ou outra atividade de ensino comprovada em área relacionada ao ensino superior em Ciência da Computação, em graduação ou em pós-graduação, após a graduação.

ponto/

horas

 

0,1

3,0

1.3

Curso de Especialização concluído em áreas correlatas à Ciência da Computação (carga horária acima de 360 horas).

ponto/

curso

3,0

3,0

1.4

Participação em programa de intercâmbio de graduação ou pós-graduação no exterior por, pelo menos, 6 meses

ponto/

intercâmbio

1,5

1,5

2.

Pesquisa

 

2.1

Iniciação científica, projeto de extensão ou atividade de pesquisa comprovada em área relacionada à Ciência da Computação, durante a graduação.

ponto/

semestre

1,0

4,0

2.2

Atividade comprovada como membro em projeto tecnológico, pesquisa ou extensão inovadora, em área relacionada à Ciência da Computação, em que o candidato tenha sido membro de projeto registrado em instituição de ensino superior ou fomento, por agência ou empresa, por um período mínimo de 6 (seis) meses, após a graduação.

ponto/

semestre

1,0

5,0

2.3

Orientação em estágio, iniciação científica, bolsista de extensão, bolsista PET, orientação ou coorientação em TCC, após a graduação.

ponto/

orientação/ano

2,0

6,0

2.4

Prêmio de pesquisa em trabalho diretamente relacionado à Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

prêmio

1,0

2,0

3.

Produção

 

3.1

Publicação científica completa (periódico ou evento científico) sem Qualis-Capes ou extrato C na área de Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

publicação

0,25

1,0

3.2

Publicação científica completa (periódico ou evento científico) com Qualis-Capes extratos B1, B2, B3 ou B4 em Ciência da Computação durante ou após a graduação.

ponto/

publicação

1,0

3,0

3.3

Publicação científica completa (periódico ou evento científico) publicado em periódico com Qualis-Capes extratos A1 ou A2, em Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

publicação

2,0

10,0

3.4

Publicação científica completa (periódico ou evento científico) publicado em periódico com Qualis-Capes extratos A1 ou A2, em Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/publicação

1,5

9,0

3.5

Resumo, artigo curto ou pôster em evento científico, em área relacionada à Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

resumo ou pôster

0,15

0,75

3.6

Registro de patente em área relacionada à Ciência da Computação ou software registrado no INPI, durante ou após a graduação.

ponto/

patente

1,0

3,0

3.7

Livro em área relacionada à Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/livro

2,0

6,0

3.8

Capítulo de livro em área relacionada à Ciência da Computação, durante ou após a graduação.

ponto/

capítulo

1,0

3,0

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

 

9.2 Caso o empate permaneça, o candidato que estiver mais bem classificado será, nesta ordem, o que tiver: 1º) melhor nota no item Produção; 2º) melhor nota no item Pesquisa; 3º) melhor nota no item Experiência; 4º) maior idade.


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0557131