Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 60/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 060/2025 do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEFI) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGEFI está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGEFI.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Educação Física

16

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEFI) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEFI) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas: 16

Detalhamento da oferta: Movimento Humano: Esporte, Saúde e Desempenho; Movimento Humano: Processos de Ensino-Aprendizagem

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Movimento Humano: Esporte, Saúde e Desempenho

6

2

1

Movimento Humano: Processos de Ensino-Aprendizagem

6

1

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: em cursos de nível superior da área de Ciências da Saúde, Educação e áreas correlatas e afins, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

 

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Curriculum Vitae preenchido conforme modelo no anexo III deste edital; modelo disponível em .doc no site do PPGEFI para esse preenchimento;

2. Cópia da documentação comprobatória do Curriculum Vitae (apenas os que contabilizam

pontos, vide anexo IV; sem necessidade de autenticação), organizada na sequência

apresentada no Curriculum Vitae PPGEF, em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF;

3. Proposta de Projeto de pesquisa preenchido conforme modelo no anexo V deste anexo.

Modelo disponível em PDF no site do PPGEFI para esse preenchimento

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) em tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

MESTRADO

Etapa

Data

Horário

Local

Etapa 1 - análise do projeto de

Pesquisa

01 a 06/10/2025

A critério da comissão

Divulgação do resultado da Etapa 1

06/10/2025

A partir das

8h

 

Site do PPGEFI e SIGAA

Interposição de recursos contra

a Etapa 1 do processo seletivo

06/10/2025

De 12h às 17h

Formulário* encaminhado

para o e-mail

posgraduacao.fcs@ufla.br

Respostas aos recursos contra

a Etapa 1 do processo seletivo

07/10/2025

A partir das

8h

Site do PPGEFI e SIGAA

Divulgação do cronograma das

arguições dos candidatos

selecionados

07/10/2025

A partir das

12h

Site do PPGEFI e SIGAA

Etapa 2 - Arguição técnica

08 a 10/10/2025

Cronograma será divulgado no site do PPGEFI e SIGAA

Presencial

Divulgação das notas da

Etapa 2

14/10/2025

A partir das

8h

Site do PPGEFI e SIGAA

Interposição de recursos contra

a Etapa 2 do processo

seletivo

14/10/2025

De 13h às 18h

Formulário* encaminhado

para o e-mail

posgraduacao.fcs@ufla.br

Respostas aos recursos contra

a Etapa 2 do processo

seletivo

15/10/2025

A partir das 8h

Site do PPGEFI e SIGAA

Etapa 3 - Análise de currículos

A partir de 20/10/2025

Resultado Preliminar

24/10/2025

A partir das

17h

Site do PPGEFI e SIGAA

 

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

MESTRADO E DOUTORADO

Cidade

Instituição

Endereço

Lavras

 

 

UFLA

Departamento de Educação Física - Caixa Postal 3037, CEP 37200-900 • Lavras/MG

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Proposta de projeto de

pesquisa resumido

100

30%

Eliminatória

2

Arguição Técnica do

Projeto de Pesquisa

100

50%

Eliminatória

3

Análise de currículo

100

20%

Classificatória

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

ETAPA 01 - Proposta de Projeto de Pesquisa resumido

Análise de projeto de pesquisa (Mínimo de 08 e Máximo de 10 páginas). Itens obrigatórios: título, linha de pesquisa, introdução com justificativa, objetivos, proposta metodológica, viabilidade (cronograma, orçamento/recursos financeiros) e referências bibliográficas.

OBS- serão aprovados para a etapa 2 o máximo de 3 vezes a quantidade total de vagas disponíveis neste edital.

 

 

Critérios de avaliação da etapa:

1. Relevância científica e/ou social do tema sugerido para a área Educação Física e adesão do tema às linhas de pesquisa;

2. Qualidade da proposta de projeto: pertinência do objetivo, justificativa, problematização e ineditismo;

3. Clareza, coerência e consistência do projeto: consistência e viabilidade da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates atuais;

4. Redação, demonstração de capacidade do uso da terminologia da área de Educação Física, clareza e consistência;

5. Viabilidade técnica, econômica e temporal para execução em 24 meses.

 

O candidato deverá ANEXAR o Projeto de Pesquisa no momento da inscrição, no SIGAA.

O candidato será aprovado nesta fase se obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos e poderá seguir para a próxima etapa. Será eliminado caso ultrapasse a quantidade máxima de laudas estabelecida ou não siga as normas ou regras para a elaboração do projeto. A nota da análise do Projeto de Pesquisa será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obtida a partir da média das notas dos avaliadores que compõem a Banca Examinadora. A execução do Projeto de Pesquisa apresentado, caso o candidato seja aprovado, estará condicionada à anuência do provável orientador.

Visando preservar as chances de todos os candidatos, o Colegiado do PPGEFI orienta que o candidato não faça contato preliminar sobre o Projeto de Pesquisa com nenhum professor do PPGEFI.

Obs.: todos os projetos serão verificados quanto ao emprego de Inteligência Artificial (IA) em sua criação e o percentil de similaridade em comparação às referências utilizadas. Em caso de constatação de plágio e/ou IA, o candidato será desclassificado do certame.

ETAPA 02

 

Nesta etapa, o candidato passará por uma arguição com perguntas padronizadas a todos os candidatos referentes à Proposta de Projeto de Pesquisa, feita por banca examinadora designada para esse fim.

O candidato deverá se apresentar para a Arguição Técnica presencialmente, em data e horário estabelecidos no cronograma de apresentações dos candidatos selecionados para esta etapa, divulgado no site do PPGEFI e SIGAA. É de inteira responsabilidade do candidato chegar ao local da arguição na data e no horário indicados, sendo desclassificado aquele que não comparecer. As arguições poderão ser gravadas e os candidatos serão avaliados por uma banca composta por pelo menos 2 (dois) professores, por meio dos seguintes tópicos:

 

1) conhecimento técnico-científico sobre o projeto e linha de pesquisa pretendida;

2) habilidade em responder as perguntas em linguagem clara e acessível;

3) capacidade de síntese e objetividade;

4) utilização correta de termos técnicos.

 

 

A nota desta etapa será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obtida a partir da média das notas dos avaliadores que compõem a Banca Examinadora.

 

ETAPA 3 – Análise de currículo

 

A avaliação do currículo será baseada na soma dos pontos de todas as atividades realizadas e comprovadas pelo(a) candidato(a), conforme pontuação referente ao Anexo B, apresentada no Currículo Vitae. Serão consideradas apenas as atividades realizadas no ano vigente e nos 05 (cinco) anos anteriores a ele (a partir de 2020), seguindo os critérios estabelecidos no Anexo B. A Comissão Avaliadora não se responsabiliza por material entregue de forma desorganizada e fora dos critérios estabelecidos. O candidato deverá organizar suas atividades conforme o descrito no Anexo IV. Em casos de suspeita de duplicidade de informações, sem devidas justificativas constatadas no comprovante, caberá à Comissão Avaliadora decidir pela pontuação ou não do referido item. Os documentos comprobatórios devem estar com qualidade visual adequada para a avaliação. Documentos ilegíveis e/ou com baixa qualidade de visualização serão desconsiderados. O não atendimento a estas normas acarretará pontuação 0 (zero) nesta etapa do processo seletivo. A nota do Currículo será dada a partir da soma dos pontos obtidos em cada item do Anexo II, sendo atribuída nota 100,0 ao candidato que obtiver maior soma dos pontos e notas proporcionais aos demais candidatos. A classificação se dará em ordem decrescente, e a divulgação do resultado se dará por ordem de classificação dos candidatos.

 

NOTA FINAL

O ranqueamento final dos candidatos no processo seletivo será realizado pela soma das notas das três etapas, de acordo com os pesos propostos no item 7.

 

Nota final = (Etapa 1 * 0,30) + (Etapa 2 * 0,50) + (Etapa 3 * 0,20)

 

Em relação à Etapa 3 (avaliação do currículo), será considerada a nota proporcional dos candidatos selecionados, conforme descrito no item 8.

 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. No caso de permanência do empate, será adotado como segundo critério de desempate a maior nota na Etapa 1 (Análise do Projeto de Pesquisa) deste processo seletivo

 

O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) área de concentração do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.

 

Os candidatos aprovados serão convocados por correspondência eletrônica, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar o endereço eletrônico correto e realizar a matrícula dentro do prazo determinado. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo que excederem ao número de vagas previsto constarão, em ordem decrescente de classificação, da lista de suplência. Em caso de desistência dos candidatos aprovados, os suplentes serão convocados sucessivamente até que se supra a vaga

 

As bolsas de estudo do PPGEFI são distribuídas de acordo com Resolução PPGEFI/UFLA 001e independente do processo seletivo, de acordo com a liberação após as defesas de discentes bolsistas ou surgimento de novas cotas. Não será garantida a concessão de bolsas de estudo para os candidatos selecionados.

 

Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Avaliadora e Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Educação Física.

 

 

 

 

ANEXO II

 

DOCENTES ORIENTADORES POR ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA DO PPGEFI - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 2026/1

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Movimento Humano: Esporte, Saúde e Desempenho – 9 vagas

 

Linha de pesquisa 1: Aspectos da intervenção da atividade física na saúde – 5 vagas

 

Descrição: Estudos dos aspectos da atividade física, relacionado com a qualidade de vida e indicadores de saúde em diferentes grupos populacionais, através da avaliação e programas de intervenção

 

 

Linha de pesquisa 2: Aspectos de avaliação e de intervenção aplicadas ao desempenho físico e esportivo – 4 vagas

 

Descrição: Estudo dos métodos e procedimentos para o diagnóstico, avaliação e controle do processo de treinamento, do ponto de vista das respostas, psicológicas, neuromusculares e metabólicas nos diferentes níveis de treinamento

 

 

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Movimento Humano: Processos de Ensino-Aprendizagem esportivo – 7 vagas

 

 

Linha de pesquisa 1: Formação Docente; Práticas Corporais e Diferenças – 3 vagas

 

Descrição: Dedica-se a pesquisar processos formativos relacionados ao desenvolvimento profissional docente em Educação Física, o ensino/aprendizagem de Práticas Corporais (historicamente situadas) e os marcadores sociais sobre os quais se inscrevem as diferenças

 

 

 

Linha de pesquisa 2: Dimensões Comportamentais dos processos de ensino da Educação Física e do Esporte esportivo – 4 vagas

 

 

Descrição: Dedica-se a investigar os aspectos comportamentais dos processos de formação humana e as práticas (e culturas) esportivas em suas diferentes esferas de manifestação

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

A organização do currículo deverá, obrigatoriamente, seguir o roteiro descrito abaixo, sendo desclassificado o(a) candidato(a) que não o fizer. Os comprovantes deverão ser anexados na mesma sequência do Currículo Vitae. A estruturação e a pontuação do Currículo Vitae seguirão os seguintes critérios:

 

1. Formação (30%):

1.1- 2ª Graduação em áreas afins (30 pontos).

1.2- Pós-Graduação Lato Sensu (5,0 pontos cada, com limite máximo de 20 pontos).

1.3- Bolsa de Iniciação Científica e Bolsa de Iniciação à Docência (5,0 pontos por semestre).

1.4- Monitoria com bolsa em disciplina de graduação (2,0 pontos por semestre).

1.5- Monitoria voluntária em disciplina de graduação (2,0 pontos por semestre).

1.6- Monitoria com bolsa no Programa de Educação Tutorial (PET) (3,0 pontos por semestre).

1.7- Iniciação científica voluntária (5,0 pontos por semestre).

 

2. Atividades de Pesquisa – trabalhos publicados e/ou aceitos para publicação (30%): Obs.: Para esse item 2 serão considerados somente os últimos cinco anos.

 

2.1- Artigos científicos em revista indexada [10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 pontos cada, respectivamente para os artigos classificados na listagem mais atual do Webqualis (Quadriênio 2017-2020); como A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4 e B5 (limitado a 30 pontos) (Plataforma Sucupira)

2.2. Livros 15 pontos, Capítulos de livro 7,5 pontos (até 2 capítulos por livro) (limitado a 30 pontos)

2.3- Resumo expandido em anais de congresso (1,0 ponto cada, limitado a 10 pontos).

2.4- Resumos em periódicos e anais de congressos/simpósios (0,5 ponto cada, limitado a 10 pontos).

2.5 – Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação e/ou Especialização (1 ponto por orientação, limitado a 10,0 pontos).

2.6. Participação em Bancas de Trabalhos de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (0,5 ponto por banca, limitado a 10,0 pontos)

 

3. Atividades de Extensão (20%):

3.1- Cursos e palestras ministrados (3,0 pontos cada, limitado a 30,0 pontos).

3.2- Participação em Comissão Organizadora e/ou Científica (5,0 pontos cada, limitado a 20,0 pontos).

3.3.- Participação em cursos, congressos, simpósios, palestras ou similares (2,0 pontos cada, limitado a 20,0 pontos).

3.4- Participação em grupos e núcleos de estudos (3,0 ponto por ano, limitado a 15,0 pontos)

3.5- Monitoria em Projetos de Extensão (3,0 ponto por ano, limitado a 15,0 pontos)

 

4. Atividades Profissionais (20%):

4.1- Docência no ensino superior (5 pontos por semestre, limitado a 50,0 pontos).

4.2- Docência na educação básica, técnica e tecnológica (2 pontos por ano (por cargo) limitado a 20,0 pontos).

4.3- Experiência profissional em Educação Física ou Área afins (carteira assinada ou outro documento comprobatório com carimbo, acima de 6 meses) (2 pontos por ano (por atividade) limitado a 20,0 pontos).

4.4- Supervisor de Estágio obrigatório e não obrigatório, e/ou Supervisor em Programa de Iniciação à Docência. (1 ponto por orientação e/ou supervisão limitado a 10,0 pontos)

 

 

OBS.: Folha de Pontuação – é obrigatório o preenchimento da folha de pontuação do Anexo C, disponível no final deste Edital (a não apresentação dessa folha, devidamente preenchida, desclassificará o candidato).

 

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

 

(preenchimento efetuado pelo candidato; este documento é de preenchimento e apresentação obrigatória; ele não substitui o currículo vitae, devendo ser inserido como parte dele)

 

Candidato(a):________________________________________________________________

 

Avaliação do Currículo

 

Critérios

 

Número de Comprovantes

Nota Obtida

 

1. Formação (Total de até 30% pontos)

1.1- 2ª Graduação em áreas afins (30,0 pontos).

 

 

1.2-Pós-Graduação Lato Sensu (5,0 pontos cada, com limite máximo de 20 pontos)

 

 

1.3- Bolsa de Iniciação Científica e Bolsa de Iniciação à Docência (5,0 pontos por semestre).

 

 

1.4- Monitoria com bolsa em disciplina de graduação (2,0 pontos por semestre)..

 

 

1.5- Monitoria voluntária em disciplina de graduação (2,0 pontos por semestre)

 

 

1.6-Monitoria com bolsa no Programa de Educação Tutorial (PET) (3,0 pontos por semestre).

 

 

1.7- Iniciação científica voluntária (5,0 pontos por semestre).

 

 

 

TOTAL ITEM 1

 

 

2. Atividades de Pesquisa - – trabalhos publicados e/ou aceitos para publicação (30%): Obs.: Para esse item 2 serão considerados somente os últimos cinco anos.

 

2.1 Artigos científicos em revista indexada WebQualis na Educação Física (Quadriênio 2017-2020) (limitando a 30 pontos)

 

Número de Comprovantes

Nota Obtida

 

A1 – 10,0 pontos cada

 

 

A2 – 9,0 pontos cada

 

 

A3 – 8,0 pontos cada

 

 

A4 – 7,0 pontos cada

 

 

B1 – 6,0 pontos cada

 

 

B2 – 5,0 pontos cada

 

 

2.2. Livro -15 pontos (limitando a 30 pontos)

 

 

2.2.1. Capítulo De Livro – 7,5 pontos (até 2 capítulos por livro) (limitando a 30 pontos)

 

 

2.3- Resumo expandido em anais de congresso (1,0 ponto cada, limitado a 10 pontos).

 

 

2.4- Resumos em periódicos e anais de congressos/simpósios (0,5 ponto cada, totalizando até 10 pontos).

 

 

2.5 – Orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação e/ou Especialização (1 ponto por trabalho, totalizando até 10,0 pontos).

 

 

2.6. Participação em Bancas de Trabalhos de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (0,5 ponto por trabalho, totalizando até 10,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM 2

 

 

 

3. Atividades de Extensão (20%)

 

 

Número de Comprovantes

Nota Obtida

 

3.1- Cursos e palestras ministrados (3,0 pontos cada, totalizando até 30,0 pontos).

 

 

3.2- Participação em Comissão Organizadora e/ou Científica (5,0 pontos cada, totalizando 20,0 pontos).

 

 

3.3.- Participação em cursos, congressos, simpósios, palestras ou similares (2,0 pontos cada, totalizando até 20,0 pontos).

 

 

3.4- Participação em grupos e núcleos de estudos (1,0 ponto por ano, totalizando até 15,0 pontos)

 

 

3.5- Monitoria em Projetos de Extensão (1,0 ponto por ano, totalizando até 15,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM 3

 

 

4. Atividades Profissionais (20%):

 

Número de Comprovantes

Nota Obtida

 

4.1- Docência no ensino superior (5 pontos por semestre, totalizando até 50,0 pontos).

 

 

4.2- Docência na educação básica, técnica e tecnológica (2 pontos por ano (por cargo) totalizando até 20,0 pontos).

 

 

4.3- Experiência profissional em Educação Física ou Área afins* (carteira assinada ou outro documento comprobatório com carimbo, acima de 6 meses) (2 pontos por ano (por atividade) totalizando até 20,0 pontos).

 

 

4.4- Supervisor de Estágio obrigatório e não obrigatório, e/ou Supervisor em Programa de Iniciação à Docência. (1 ponto por orientação e/ou supervisão totalizando até 10,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM 4

 

 

(*) Se for profissional liberal ou autônomo apresentar comprovação da empresa relativa à prestação de serviço ou autenticação municipal ou outra documentação comprobatória validada por terceiros devidamente carimbada.

 

Pontuação total obtida nesta Etapa: ____________________

 

Data: / /

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE PROJETO DE PESQUISA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

 

PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA

 

Este documento deverá atender a Etapa 1 do Edital e, obrigatoriamente, seguir as recomendações: ser digitado em papel de dimensão A4, Fonte Arial 12, Espaçamento entre linhas de 1,5 cm, em documento PDF. A formatação da página utiliza as seguintes medidas: margens superior e esquerda de 3,0 cm e margens inferior e direita de 2,0 cm (de acordo com Manual de trabalhos acadêmicos da UFLA e formato que está este documento). Mínimo de 08 e Máximo de 10 páginas.

 

1. Número de inscrição (única forma de identificação do candidato; não adicionar o nome no conteúdo do Projeto)

2. Título

3. Indicação da área de concentração pretendida / linha de pesquisa

4. Introdução, motivos pessoais para o no mestrado e justificativa

5. Objetivos

6. Metodologia

7. Cronograma

8. Referências bibliográficas (no formato ABNT 2023, incluindo o doi)


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0557146