UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 61/2025
Processo nº 23090.018204/2025-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 061/2025 do Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitotecnia (PPGAFIT) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGAFIT está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGAFIT.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
Doutorado |
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Agronomia/Fitotecnia - PPGAFIT |
12 |
7 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia/Fitotecnia (PPGAFIT) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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01/09/2025 |
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Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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01/09/2025 a 18/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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19/09/2025 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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01/09/2025 a 03/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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04/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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04/09/2025 a 07/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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08/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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25/09/2025 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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25/09/2025 a 28/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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01/10/2025 a 24/10/2025 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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28/10/2025 a 07/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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12/11/2025 a 14/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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12/11/2025 a 21/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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05/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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05/12/2025 a 08/12/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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15/12/2025 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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------------ |
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Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Agronomia/Fitotecnia deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.1.2. Para inscrições no doutorado:
● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;
● Histórico escolar do curso de mestrado;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.
7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.
12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.
12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.
12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 01 de setembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0557187 e o código CRC 9FC1BF96. |
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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA/FITOTECNIA |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
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Mestrado |
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Total de vagas |
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Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração) |
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|||
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Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Grandes Culturas (Controle de Plantas Daninhas/ Cafeicultura/ Produção e Melhoramento em Cereais de Inverno/ Produção e Melhoramento de Arroz/ Cana-de-Açúcar e Culturas de Potencial Energético) |
4 |
1 |
0 |
|
Horticultura (Plantas Ornamentais/ Bioestimulantes; Cultura de Tecidos/ Plantas Medicinais/ Olericultura) |
4 |
1 |
1 |
|
Sementes |
1 |
0 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
|
Doutorado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração) |
|||
|
|
|||
|
Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Grandes Culturas (Controle de Plantas Daninhas/ Cafeicultura/ Produção e Melhoramento em Cereais de Inverno) |
3 |
1 |
0 |
|
Horticultura (Bioestimulantes; Cultura de Tecidos/ Plantas Medicinais/ Fruticultura Tropical) |
3 |
0 |
0 |
|
Sementes |
0 |
0 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
|
Mestrado |
|
Graduados em: Agronomia ou cursos das áreas de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura) |
|
Doutorado |
|
Graduados em: Agronomia ou cursos das áreas de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura) |
|
Mestrado em: Agronomia/Fitotecnia ou Cursos das áreas de Ciências Agrárias |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
|
MESTRADO |
|
● Currículo padronizado (conforme item 8 deste Anexo, Tabela A) com todos os comprovantes enumerados/paginados, de acordo com a sequência da tabela, constituindo um arquivo único. ● Currículo Lattes atualizado. ● Cópia do diploma de graduação e do histórico escolar. ● Plano de estudos (modelo no site do programa, em processo seletivo 2026/1). |
|
DOUTORADO |
|
● Currículo padronizado (conforme item 8 deste Anexo, Tabela B) com todos os comprovantes enumerados/paginados, de acordo com a sequência da tabela, constituindo um arquivo único. ● Currículo Lattes atualizado. ● Cópia do diploma de graduação e do histórico escolar. ● Cópia do diploma de mestrado e do histórico escolar. ● Plano de estudos (modelo no site do programa, em processo seletivo 2026/1). |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
|
A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
|
Mestrado |
|||
|
Etapa |
Data |
Horário |
Local |
|
Resultado da análise de currículo |
02/10/2025 |
A partir das 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Interposição de recurso Análise de Currículo** |
03/10/2025 |
Das 08h00 às 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Resultado da Análise do Plano de Estudos |
06/10/2025 |
A partir das 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Interposição de recurso Análise do Plano de Estudos** |
07/10/2025 |
Das 08h00 às 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Divulgação dos resultados das análises de recursos |
08/10/2025 |
A partir das 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Arguição Técnica |
09/10/2025 a 23/10/2025 |
A definir |
Site do PPGAFIT |
|
Interposição de recursos contra o resultado preliminar** |
Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2 |
||
|
Divulgação dos resultados |
Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2 |
||
|
Doutorado |
|||
|
Etapa |
Data |
Horário |
Local |
|
Resultado da análise de currículo |
02/10/2025 |
A partir das 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Interposição de recurso Análise de Currículo** |
03/10/2025 |
Das 08h00 às 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Resultado da Análise do Plano de Estudos |
06/10/2025 |
A partir das 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Interposição de recurso Análise do Plano de Estudos** |
07/10/2025 |
Das 08h00 às 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Divulgação dos resultados das análises de recursos |
08/10/2025 |
A partir das 18h00 |
Site do PPGAFIT |
|
Arguição Técnica |
09/10/2025 a 23/10/2025 |
A definir |
Site do PPGAFIT |
|
Interposição de recursos contra o resultado preliminar** |
Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2 |
||
|
Divulgação dos resultados |
Verificar calendário do Processo Seletivo, Tabela 2 |
||
6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
As etapas Análise de Currículo, Análise do Plano de Estudos e a Arguição Técnica serão realizadas ONLINE, com as instruções divulgadas no site PPGAFIT.
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
|
MESTRADO |
||||
|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Análise de Currículo |
Critérios de acordo com item 8 deste anexo |
30 |
Terá caráter eliminatório, classificando até seis vezes (6x) o número de vagas disponíveis |
|
2 |
Análise do Plano de Estudos |
Elaborado conforme modelo |
30 |
Terá caráter eliminatório. Para aprovação será considerada nota mínima de 60% (18 pontos), conforme critérios no item 8.2. |
|
3 |
Arguição Técnica |
Elaborado conforme modelo |
40 |
Terá caráter eliminatório. Para aprovação será considerada nota mínima de 60% (24 pontos), conforme critérios no item 8.3. |
|
DOUTORADO |
||||
|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Análise de Currículo |
Critérios de acordo com item 8 deste anexo |
30 |
Terá caráter eliminatório, classificando até seis vezes (6x) o número de vagas disponíveis |
|
2 |
Análise do Plano de Estudos |
Elaborado conforme modelo |
30 |
Terá caráter eliminatório. Para aprovação será considerada nota mínima de 60% (18 pontos), conforme critérios no item 8.2. |
|
3 |
Arguição Técnica |
Elaborado conforme modelo |
40 |
Terá caráter eliminatório. Para aprovação será considerada nota mínima de 60% (24 pontos), conforme critérios no item 8.3. |
8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
8.1. A análise do currículo dos candidatos será feita baseando-se na Tabela de Pontuação do Currículo: “A” para MESTRADO e “B” para DOUTORADO.
Tabela A: Pontuação do Currículo – MESTRADO
|
Itens/MESTRADO |
Pontuação unitária |
Página Comprovante |
Pontuação Candidato |
Pontuação Comissão |
|
|
1. CAPACITAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
Graduação em: 1.1 Agronomia ou |
10,0 |
|
|
|
|
|
1.2 Bacharelado nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas ou |
5,0 |
|
|
|
|
|
1.3 Licenciatura nas áreas Ciências Agrárias e Biológicas |
3,0 |
|
|
|
|
|
1.4 Técnico em agropecuária ou área correlata |
2,0 |
|
|
|
|
|
2. PRODUCÃO CIENTÍFICA 1 |
|
|
|
|
|
|
2.1 Artigo publicado em periódico A1, A2, A3 ou A4: 1°, 2° e 3° autores |
5,0 |
|
|
|
|
|
Demais autores |
3,0 |
|
|
|
|
|
2.2 Artigo publicado em periódico B1 a B4: 1°, 2° e 3° autores |
2,0 |
|
|
|
|
|
Demais autores |
1,0 |
|
|
|
|
|
2.3 Resumo (simples) publicado em anais de eventos (máximo de 10) |
0,5 |
|
|
|
|
|
2.4 Resumo expandido publicado em anais de eventos (máximo de 10) |
1,0 |
|
|
|
|
|
2.5 Livro - pontuação dividida entre autores (máximo de 03) |
10,0 |
|
|
|
|
|
2.6 Capítulo de livro - pontuação dividida entre autores (máximo de 02) |
4,0 |
|
|
|
|
|
3- EVENTOS |
|
|
|
|
|
|
3.1 Organização de eventos (máximo de 10 eventos) |
0,5 |
|
|
|
|
|
3.2 Participação em evento nacional (máximo de 10 eventos) |
0,5 |
|
|
|
|
|
3.3 Participação em evento internacional (máximo de 10 eventos) |
1,0 |
|
|
|
|
|
4-TREINAMENTOS |
|
|
|
|
|
|
4.1 Iniciação Científica, PET ou Empresa Júnior: (máximo de 05 anos) |
0,3 pt/mês |
|
|
|
|
|
4.2 Bolsista de aperfeiçoamento / Apoio Técnico (máximo de 02 anos) |
0,1 pt/mês |
|
|
|
|
|
4.3 Estágio no Exterior (máximo de 02 anos) |
0,3 pt/mês |
|
|
|
|
|
4.4 Estágio Nacional (máximo de 02 anos) |
0,1 pt/mês |
|
|
|
|
|
4.5 Participação em Núcleos de Estudo (máximo de 04 anos) |
0,05 pt/mês |
|
|
|
|
|
4.6 Monitoria (máximo de 04 anos) |
0,1 pt/mês |
|
|
|
|
|
4.7 Experiência profissional comprovada (máximo de 04 anos) |
0,2 pt/mês |
|
|
|
|
|
5 Conhecimento de inglês: comprovação por meio de exame de suficiência. Toefl ITP: min. 337 pts ou equivalente. (exame realizado até 2 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo) |
3,0 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
||
Obs.
1 As atividades de produção científica (item 2) na área terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0. As demais atividades de produção científica que não se enquadram na área de inscrição específica de cada candidato terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5.
● Será atribuída a nota 100 (cem) ao currículo que atingir a maior pontuação, em função de cada área. As notas dos demais candidatos da mesma área serão relativizadas.
● Não serão avaliados Currículos de candidatos que não apresentarem os documentos comprobatórios. O currículo bem como os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados obrigatoriamente em formato (PDF).
● A comprovação de artigos, boletins, capítulos de livros poderão ser feitos com a apresentação de cópia da 1ª página.
● A comprovação de resumos simples e expandidos deverá ser feita com a cópia integral do texto publicado no evento com arquivo “timbrado” (com indicação do evento e cópia da capa da publicação (Anais, Livro de resumos, CD ou outros como site do evento etc.).
● Utilizar o Qualis (2017-2020) da Área de Ciências Agrárias I da CAPES (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/).
● A tabela de pontuação do currículo devidamente preenchida pelo candidato deverá ser anexada à documentação de comprovação do currículo (modelo a ser impresso, no sítio eletrônico do programa, em “processo seletivo 2026/1”).
● Os comprovantes deverão ser organizados seguindo a sequência da tabela de pontuação. Todos deverão ser numerados, conforme a sequência da tabela.
● Preparar um arquivo pdf único, com todos os comprovantes
COMPROVAÇÕES INDEVIDAS NÃO SERÃO COMPUTADAS
Tabela B: Pontuação do Currículo – DOUTORADO
|
Itens/DOUTORADO |
Pontuação Unitária |
Página Comprovante |
Pontuação Candidato |
Pontuação Comissão |
|
1. CAPACITAÇÃO |
|
|
|
|
|
1.1 Mestrado em Agronomia |
10,0 |
|
|
|
|
1.2 Mestrado em outras áreas |
5,0 |
|
|
|
|
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA 1 |
|
|
|
|
|
2.1 Artigo Publicado em A1, A2, A3 ou A4: 1°, 2° e 3° autores |
5,0 |
|
|
|
|
Demais autores |
3,0 |
|
|
|
|
2.2 Artigo Publicado em B1 a B4: 1°, 2° e 3° autores |
2,0 |
|
|
|
|
Demais autores |
1,0 |
|
|
|
|
2.3 Resumo simples publicado em anais de eventos (máximo 10) |
0,5 |
|
|
|
|
2.4 Resumo expandido publicado em anais de eventos (máximo de 10) |
1,0 |
|
|
|
|
2.5 Livro - pontuação dividida entre autores (máximo de 05) |
10,0 |
|
|
|
|
2.6 Capítulo de livro - pontuação dividida entre autores (máximo de 03) |
4,0 |
|
|
|
|
3. EVENTOS E PARTICIPAÇÕES |
|
|
|
|
|
3.1 Participação em evento nacional (máximo de 10 eventos) |
0,5 |
|
|
|
|
3.2 Participação em evento internacional (máximo de 10 eventos) |
1,0 |
|
|
|
|
3.3 Organização de evento (máximo de 10 eventos) |
0,5 |
|
|
|
|
4 - TREINAMENTOS |
|
|
|
|
|
4.1 Bolsista de aperfeiçoamento/Apoio Técnico (máximo de 2 anos) |
0,1 pt/mês |
|
|
|
|
4.2. Bolsista de Iniciação Científica, PET ou Empresa Jr. (máximo de 05 anos) |
0,3 pt/mês |
|
|
|
|
4.3 Estágio no Exterior (máximo 02 anos) |
0,3 pt/mês |
|
|
|
|
4.4 Estágio Nacional (máximo de 02 anos) |
0,1 pt/mês |
|
|
|
|
4.5 Experiência profissional comprovada (máximo de 4 anos) |
0,2 pt/mês |
|
|
|
|
5. Conhecimento de inglês: 460 pontos ou superior no Toefl ITP ou outro exame com a devida equivalência (exame realizado até 2 anos anteriores, até a data de inscrição no processo seletivo) |
5,0 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
||
Obs.
1 As atividades de produção científica (item 2) na área terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0. As demais atividades de produção científica que não se enquadram na área de inscrição específica de cada candidato terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5.
● Será atribuída a nota 100 (cem) ao currículo que atingir a maior pontuação, em função de cada área. As notas dos demais candidatos da mesma área serão atribuídas proporcionalmente a esta pontuação.
● Não serão avaliados Currículos de candidatos que não apresentarem os documentos comprobatórios. O currículo bem como os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados obrigatoriamente em formato (PDF).
● A comprovação de artigos, boletins, capítulos de livros poderão ser feitos com a apresentação de cópia da 1ª página.
● A comprovação de resumos simples e expandidos deverá ser feita com a cópia integral do texto publicado no evento com arquivo “timbrado” (com indicação do evento e cópia da capa da publicação (Anais, Livro de resumos, CD ou outros como site do evento etc.).
● A comprovação da experiência profissional deverá ser feita pela apresentação de cópia da carteira de trabalho.
● Utilizar o Qualis (2017-2020) da Área de Ciências Agrárias I da CAPES (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/).
● A tabela de pontuação do currículo devidamente preenchida pelo candidato deverá ser anexada à documentação de comprovação do currículo (modelo a ser impresso, no sítio eletrônico do programa, em “processo seletivo 2026/1”).
● Os comprovantes deverão obrigatoriamente ser organizados seguindo a sequência da tabela de pontuação. Todos deverão ser numerados, conforme a sequência da tabela.
● Preparar um arquivo pdf único, com todos os comprovantes
COMPROVAÇÕES INDEVIDAS NÃO SERÃO COMPUTADAS
8.2. AVALIAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS
A avaliação será realizada pela banca avaliadora de cada área/linha de pesquisa e ao final, atribuindo notas de acordo com os critérios, será calculada uma média aritmética das notas individuais de cada avaliador.
|
QUESITO A AVALIAR |
Pontos |
|
Clareza e objetividade do plano de estudos |
05 |
|
Conhecimento, fundamentação e relevância do tema proposto no Plano de Estudos |
05 |
|
Adequação científica quanto ao material e métodos, avaliações e procedimentos estatísticos em função dos objetivos propostos |
08 |
|
Aderência e coerência do plano de estudos a linha de pesquisa/área e adequação ao período e local de execução |
08 |
|
Emprego correto da Língua Portuguesa |
04 |
|
TOTAL (pontuação máxima) |
30 |
8.3. AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO TÉCNICA
A avaliação será realizada pela banca avaliadora de cada área/linha de pesquisa e ao final, atribuindo notas de acordo com os critérios e calculada uma média aritmética das notas individuais de cada avaliador.
O Programa de Agronomia/Fitotecnia da UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet, tendo vista melhor desempenho durante a realização da ETAPA DE ARGUIÇÃO, assim como a checagem do funcionamento de equipamentos, como câmera e microfone.
O Programa de Agronomia/Fitotecnia da UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 15 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
|
QUESITO A AVALIAR |
Pontos |
|
Capacidade/habilidade para responder os questionamentos técnicos |
05 |
|
Conhecimento técnico do candidato na linha de pesquisa |
15 |
|
Domínio do conteúdo na área específica |
15 |
|
Objetividade e clareza no pensamento e ao se expressar |
05 |
|
TOTAL (pontuação máxima) |
40 |
9. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Utilizar o conteúdo básico do curso de graduação em Agronomia.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
10.2. Persistindo o empate após a aplicação do critério de renda familiar, terá prioridade o candidato que obtiver a maior nota na etapa Arguição Técnica. Caso persista o empate, será classificado o candidato que obtiver a maior nota na etapa Análise de Currículo.
10.3. O candidato poderá se inscrever para uma ou mais linhas de pesquisa/áreas de concentração do Programa. Caso opte por concorrer em mais de uma linha/área, deve ser realizado o pagamento e/ou concedida a isenção de ambas as inscrições para sua efetivação.
10.4. Concessão de BOLSAS DE ESTUDOS:
A seleção NÃO implica em garantia de bolsa de estudos.
● Se houver disponibilidade, a concessão de bolsas será feita com base em critérios das agências de financiamento (CAPES, CNPq e FAPEMIG).
● A escolha da agência é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação, não havendo interferência/preferência do discente.
● Para a concessão de bolsas aos aprovados será utilizado o ranking final classificatório independente da linha de pesquisa/área de atuação. Será atribuída a nota 100 (cem) ao currículo que atingir a maior pontuação dentre os aprovados, as notas dos demais candidatos serão relativizadas. Obtém-se o somatório das notas de currículo, plano de estudos e arguição técnica. Assim será elaborada uma lista única para aprovados e outra para suplentes.
10.5. Designação de ORIENTAÇÃO
● Para cada candidato aprovado será designado um docente orientador ou comitê de orientação.
● A designação final é de responsabilidade da Coordenação do PPGAFIT.
10.6. Convocação de Candidatos
Os candidatos selecionados receberão a convocação por e-mail, indicado no momento da inscrição, além da disponibilização das informações no site do PPGAFIT: http://prpg.ufla.br/_ppg/fitotecnia/
| Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 | SEI nº 0557187 |