UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 65/2025
Processo nº 23090.018204/2025-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 065/2026 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química e de Materiais (PPGQM) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGQM está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGQM.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
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Engenharia Química e de Materiais |
11 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química e de Materiais (PPGQM) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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01/09/2025 |
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Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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01/09/2025 a 18/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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19/09/2025 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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01/09/2025 a 03/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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04/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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04/09/2025 a 07/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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08/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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25/09/2025 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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25/09/2025 a 28/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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01/10/2025 a 24/10/2025 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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28/10/2025 a 07/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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12/11/2025 a 14/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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12/11/2025 a 21/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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05/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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05/12/2025 a 08/12/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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15/12/2025 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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------------ |
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Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química e de Materiais (PPGQM) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.
7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.
12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.
12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.
12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 01 de setembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0557287 e o código CRC CAE36127. |
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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA E DE MATERIAIS |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
|
Mestrado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: por linha de pesquisa/área do conhecimento/área de concentração |
|||
|
|
|||
|
Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Área de concentração: Engenharia Química Linha de pesquisa: Bioprocessos e Bioenergia |
2 |
1 |
0 |
|
Área de concentração: Engenharia Química Linha de pesquisa: Tecnologia e Inovação em Processos Químicos e Agroindustriais |
2 |
1 |
0 |
|
Área de concentração: Ciência e Engenharia de Materiais Linha de pesquisa: Ciência e Tecnologia dos Materiais |
2 |
0 |
0 |
|
Área de concentração: Ciência e Engenharia de Materiais Linha de pesquisa: Materiais para Aplicação Industrial |
2 |
0 |
1 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Mestrado |
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Graduados em: Engenharia Química, Engenharia de Materiais, Engenharia Civil, Engenharia ambiental, Química, Física, Arquitetura, Engenharia Mecânica, Engenharia de produção, ou profissionais de áreas correlatas. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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MESTRADO |
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1. Currículo: Currículo lattes e Cópia dos comprovantes do Lattes numerados de acordo com a Tabela de pontuação (apenas os que contabilizam pontos). Os candidatos que apresentarem currículo fora do padrão não receberão a pontuação deste item. Anexo A. 2. Tabela de pontuação preenchida: Anexo A. 3. Projeto: Os candidatos devem seguir o padrão definido pelo PPGQM. Os candidatos que apresentarem projeto fora do padrão do Programa estarão sujeitos à não pontuação desse item. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
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A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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Mestrado |
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Etapa |
Data |
Horário |
Local |
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Análise do projeto |
10/10/2025 |
A partir das 18 horas |
Site do programa |
|
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da análise de projeto |
11/10/2025 a 14/10/2025 |
- |
Formulário no site do programa |
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Publicação do Resultado dos Recursos contra o resultado preliminar da análise de projeto |
15/10/2025 |
A partir das 18 horas |
Site do programa |
|
Defesa de projeto/Arguição |
20/10/2025 a 24/10/2025 |
A partir das 8 horas |
meet.google.com/jto-xtwf-vmi |
|
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
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Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
28/10/2025 a 07/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
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Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
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Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
12/11/2025 a 14/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
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Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
12/11/2025 a 21/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
|
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
05/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
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Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
05/12/2025 a 08/12/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025 |
Site da PRPG |
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Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
15/12/2025 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
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Resultado final: lista de candidatos selecionados |
19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
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MESTRADO |
||||
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Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Análise do projeto |
0 a 100 pontos |
30 |
Eliminatória e Classificatória |
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2 |
Defesa de projeto/arguição |
0 a 100 pontos
|
30 |
Eliminatória e Classificatória |
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3 |
Currículo |
0 a 100 pontos |
40 |
Classificatória |
Para aprovação será exigida a pontuação mínima de 60% nas etapas 1 e 2.
Nota final = N1*0,30 + N2*0,30 + N3*0,40
N1: Nota da etapa 1; N2: Nota da etapa 2; e N3: Nota da etapa 3
7. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
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MESTRADO |
ETAPA 01 – Projeto
O projeto deverá ser inserido no SIGAA no ato da inscrição, com até 15 (quinze) laudas e deverá conter título, resumo, introdução, objetivos, Material e métodos, resultados esperados e a contribuição científica, tecnológica e social e referências. A nota no projeto será atribuída por meio dos seguintes tópicos:
a.1) capacidade de síntese e objetividade – 10 pontos;
a.2) caráter inovador do projeto – 20 pontos;
a.3) conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 20 pontos;
a.4) metodologia – 20 pontos;
a.5) aderência do projeto com as linhas de pesquisa do PPGQM – 20 pontos;
a.6) utilização correta da língua portuguesa e capacidade de redação – 10 pontos;
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.
O projeto deve ser submetido no formulário de inscrição no SIGAA sem identificação e sem número de inscrição.
ETAPA 02 – Defesa de projeto/Arguição
Os candidatos serão classificados para a defesa de projeto/arguição com base no somatório das maiores notas nas etapas 1 e 2, até um número máximo de 2 vezes o número de vagas disponíveis por detalhamento da oferta. A banca examinadora fará entre 2 e 5 questões sobre o projeto, de mesmo peso, para os candidatos. A arguição terá entre 10 e 15 minutos. Haverá tolerância de 5 min para entrada do candidato na sala virtual. O candidato que não acessar a sala virtual no horário determinado, será desclassificado. As arguições remotas serão realizadas considerando os conhecimentos na área e linha de pesquisa pretendida e o projeto apresentado pelo candidato. Serão gravadas e os(as) candidatos(as) serão avaliados por uma banca composta por pelo menos 3 (três) docentes, por meio dos seguintes tópicos:
1) conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração e linha de pesquisa pretendida – 40 pontos;
2) habilidade em responder as perguntas em linguagem clara e acessível – 30 pontos;
3) capacidade de síntese e objetividade – 20 pontos;
4) utilização correta de termos técnicos – 10 pontos;
Cada examinador deverá atribuir a cada candidato, a cada item previsto, uma nota entre zero e o total de pontos de cada item, com uma casa decimal, o que resultará em uma nota final entre zero e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal.
Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 pontos na defesa de projeto/Arguição.
ETAPA 03 – Currículo
Nesta etapa o Currículo comprovado do(a) candidato(a) será analisado de acordo com os critérios detalhados na Tabelas de Pontuação de currículos (Anexo A). É obrigatório que o(a) candidato(a) apresente suas atividades na sequência de pontuação do Anexo A e organize os documentos comprobatórios conforme as tabelas e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia) o(a) candidato(a) poderá ser penalizado(a) com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas nas tabelas.
Os comprovantes dentro do período dos últimos 5 anos (2021 para frente) serão considerados com pontuação total. Enquanto que os comprovantes com tempo superior a 5 anos (antes de 2021) serão considerados com a valoração de 50% da pontuação do item.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos. A concessão de bolsas de estudos será feita com base em critérios das agências de financiamento (CAPES, CNPq e FAPEMIG) e da resolução específica do PPGQM. Para a distribuição das bolsas de estudos, porventura existentes, a comissão de seleção considerará a classificação geral ou a soma das pontuações obtidas. A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação por detalhamento de oferta.
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Em caso de renda familiar igual, será considerado a idade, sendo selecionado o candidato de maior idade.
O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.
Toda a comunicação com o PPGQM para dúvidas sobre o processo seletivo, envio de documentos para interposição de recursos e demais assuntos deverá ser feita exclusivamente através do e-mail do Programa (PPGQM@ufla.br).
Toda a comunicação do PPGQM aos candidatos do processo seletivo, como erratas, alterações do edital, das datas de do processo seletivo e as instruções para defesa de projeto será feita exclusivamente via e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição. Portanto, informem e-mails válidos.
Após a homologação do resultado final, a secretaria PPGQM enviará e-mail a todos os candidatos aprovados contendo as instruções de matrícula e o prazo para manifestação de interesse pela vaga, de forma a cumprir o disposto no Calendário Acadêmico UFLA e a ter tempo hábil para a convocação de suplentes, quando for o caso. O candidato que não manifestar interesse pela vaga dentro do prazo previsto perderá o direito a mesma e será convocado um suplente em seu lugar.
Anexo A
Critérios de Avaliação do currículo
A análise do currículo será feita com base nos seguintes documentos: 1) Tabela de Pontuação preenchida com as atividades desenvolvidas pelo candidato (fornecida abaixo – Anexo A) e 2) Cópia dos comprovantes do Lattes numerados (apenas os que contabilizam pontos).
O primeiro documento a ser avaliado nesta etapa será a Tabela de Pontuação preenchida para avaliação de currículo (última coluna da tabela). Com base na pontuação total, os candidatos serão ranqueados em função do seu desempenho.
As pontuações informadas na Tabela de Pontuação serão conferidas com base nos documentos comprobatórios, que deverão ser apresentados obedecendo a ordem estabelecida na “Tabela de pontuação das atividades desenvolvidas pelos candidatos” (abaixo – Anexo A). Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com o código do item (estabelecido na tabela de pontuação) com caneta ou digitado no canto superior direito de cada documento comprobatório. Por exemplo, se o candidato possui três (3) Artigos publicados ou aceitos em periódico classificado no estrato A1 no qualis referência, item 11, cada artigo A1 deverá conter o código 11 manuscrito ou digitado no canto superior direito. A identificação dos itens deve ser feita dessa forma para facilitar a avaliação da documentação. Para os artigos e/ou resumos expandidos, apenas a primeira página é suficiente como comprovante, desde que contenha o nome dos autores, título do trabalho e informações do periódico ou evento. Não inclua documentos além da pontuação máxima.
O item não será pontuado se o candidato incluir o documento comprobatório no código errado ou se usar o mesmo documento para pontuar em dois itens. Por exemplo: o comprovante de um resumo publicado em congresso deve ser a página impressa do resumo e não um certificado de participação no evento.
Todos os itens comprovados e devidamente identificados de acordo com a tabela serão pontuados, independente da data de realização.
A nota da etapa 3 (N3) será calculada pelo somatório de pontos obtidos a partir dos itens comprovados na análise de documentos. A N3 será normalizada e calculada pela razão entre a pontuação obtida pelo candidato e a maior pontuação obtida entre todos os candidatos, multiplicado por 100, como apresentado a seguir:
N3 = (nota do candidato / maior nota) * 100
ATENÇÃO: Não serão avaliados os currículos apresentados sem a Tabela de Pontuação preenchida, ou fora da sequência estabelecida na Tabela de pontuação, ou com comprovantes sem a numeração de correspondência, ou com identificação do nome do candidato. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação do PPGQM
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CANDIDATO
| Código | Item de avaliação | Pontuação | N (pontos) |
| 1 | Participante/ouvinte de curso presencial em temas ligados à Engenharia Química e/ou Engenharia de Materiais (Máximo: 5 cursos presenciais com duração superior a 8 horas cada) | 3 pontos / curso | |
| 2 | Ministrante de curso presencial em temas ligados à Engenharia Química e/ou Engenharia de Materiais (máx: 3 cursos com duração superior a 8 horas cada) | 6 pontos / curso | |
| 3 | Monitoria de disciplina de graduação. Apresentar comprovante emitido por Pró-reitoria ou órgão oficial da Instituição de Ensino | 3 pontos / semestre | |
| 4 | Bolsas de Iniciação científica ou extensão. Apresentar comprovante emitido por Pró-reitoria ou órgão oficial da Instituição de Ensino ou documento emitido pela agência de fomento | 5 pontos / semestre | |
| 5 | Estágio no Brasil (máximo: 3 semestres) | 3 pontos / semestre | |
| 6 | Estágio no exterior (máximo: 3 semestres) | 6 pontos / semestre | |
| 7 | Representante de entidade estudantil (máximo: 2 representações) | 2 pontos / semestre | |
| 8 | Participação em Projeto de pesquisa ou extensão. Apresentar comprovante emitido por Pró-reitoria ou órgão de pesquisa da Instituição de Ensino ou documento emitido pela agência de fomento. (máximo: 3 projetos com participação mínima de 6 meses) | 3 pontos / projeto | |
| 9 | Proficiência em Inglês (pontuação mínima de 500 pontos no TOEFL-ITP ou 61 no TOEFL-iBT, para brasileiros) | 10 pontos / item | |
| 10 | Proficiência em outro idioma | 5 pontos / item | |
| 11 | Artigo publicado ou aceito em periódico classificado no estrato A1 no qualis referência | 20 pontos / item | |
| 12 | Artigo publicado ou aceito em periódico classificado no estrato A2 no qualis referência | 15 pontos / item | |
| 13 | Artigo publicado ou aceito em periódico classificado no estrato A3 e A4 no qualis referência | 10 pontos / item | |
| 14 | Artigo publicado ou aceito em periódico classificado no estrato B1 e B2 no qualis referência | 7 pontos / item | |
| 15 | Artigo publicado ou aceito em periódico classificado no estrato B3 e B4 no qualis referência | 3 pontos / item | |
| 16 | Artigo publicado ou aceito em periódico com fator de impacto (JCR) superior a 1,0, mas sem classificação qualis atual | 5 pontos / item | |
| 17 | Artigo publicado ou aceito em periódico com fator de impacto (JCR) até 1,0, mas sem classificação qualis atual | 3 ponto / item | |
| 18 | Trabalhos completos publicados em anais de congresso internacional com texto em inglês, francês ou espanhol | 2,0 pontos / item | |
| 19 | Trabalhos completos publicados em anais de congresso nacional. | 1,5 pontos / item | |
| 20 | Resumos expandidos publicados em anais de congresso internacional com texto em inglês, francês ou espanhol. | 1,0 pontos / item | |
| 21 | Resumos expandidos publicados em anais de congresso nacional. | 0,8 pontos / item | |
| 22 | Resumos simples publicados em anais de congresso internacional com texto em inglês, francês ou espanhol. Apresentar apenas a página do resumo simples, com título, autores e resumo. | 0,6 pontos / item | |
| 23 | Resumos simples publicados em anais de congresso nacional. Apresentar apenas a página do resumo simples, com título, autores e resumo | 0,4 pontos / item | |
| 24 | Apresentação Oral em evento científico internacional. O certificado deve apresentar título do trabalho em inglês, francês ou espanhol | 3 pontos / item | |
| 25 | Apresentação Oral em evento científico nacional | 1,5 pontos / item | |
| 26 | Apresentação de Pôster em evento internacional. O certificado deve apresentar título do trabalho em inglês, francês ou espanhol | 1 pontos / item | |
| 27 | Apresentação de Pôster em evento nacional | 0,5 ponto / item | |
| 28 | Outras produções bibliográficas | 1 ponto / item | |
| 29 | Participação em evento realizado fora do Brasil. Apresentar certificado de participação | 3 pontos / item | |
| 30 | Participação em evento realizado no Brasil. Apresentar certificado de participação | 1,5 pontos / item | |
| 31 | Organização de eventos, congressos, exposições e feiras | 2 pontos / item | |
| 32 | Curso de Especialização (C.H. ≥ 360h) e Técnico (Máximo de 2 cursos) | 10 pontos / item | |
| 33 | Prêmios acadêmicos/científicos (Máximo de 3 prêmios) | 10 pontos / item | |
| 34 | Pedido de patente submetido | 15 pontos / item | |
| 35 | Patente registrada | 30 pontos / item | |
| 36 | Demais produções técnicas | 1 ponto / item | |
| PONTAÇÃO TOTAL | |||
N de inscrição do candidato:_________
Observações sobre o preenchimento e contagem de pontos da TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CANDIDATO:
1. Para efeito de cálculo da duração das atividades, um semestre é equivalente a 6 meses. A duração de algumas atividades será calculada proporcionalmente.
2. Documentos comprobatórios sem informações precisas da duração das atividades não serão considerados.
3. Atividades não relacionadas à área de atuação do PPGQM não serão consideradas.
4. A comprovação de participação em projetos, estágios, iniciação científica ou monitoria de disciplina deve ser feita mediante apresentação de documento institucional ou documento gerado por um sistema eletrônico institucional.
5. Para comprovação dos resumos simples, resumos expandidos e trabalhos completos publicados em eventos ou artigos publicados em periódicos apenas a primeira página do item é suficiente. Contudo, se julgar necessário, apresente também a segunda página do item para comprovar a categoria do item (resumo expandido ou trabalho completo, por exemplo).
| Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 | SEI nº 0557287 |