Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 67/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 067/2025 do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZ) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGZ está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGZ.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Zootecnia

8

11

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZ) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Zootecnia (PPGZ) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ZOOTECNIA

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas - 8

Detalhamento da oferta: por área do conhecimento de docentes com possibilidade de orientação.4

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Forragicultura e Pastagens (orientadores com vagas: Daniel R. Casagrande e Thiago F. Bernardes)

2

1

0

Nutrição e produção de bovinos leiteiros (orientadora com vaga: Marina A. C. Danes)

1

0

0

Nutrição e produção de bovinos de corte (orientadores com vagas: Erick D Batista e Marcio M. Ladeira)

2

0

0

Nutrição de não ruminantes – Suinocultura (orientadores com vagas: Bruno A. N. Silva e Vinícius S Cantarelli)

1

1

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

4 Outros docentes do PPGZ, não listados na tabela acima, poderão orientar em função da disponibilidade de vagas

 

Doutorado

Total de vagas - 11

Detalhamento da oferta: por área do conhecimento de docentes com possibilidade de orientação.4

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Forragicultura e Pastagens (orientadores com vagas: Daniel R. Casagrande e Thiago F. Bernardes)

2

0

1

Nutrição e produção de bovinos leiteiros (orientadora com vaga: Marina A.C. Danes)

1

1

0

Nutrição e produção de bovinos de corte (orientadores com vagas: Erick D Batista, Mateus P Gionbelli e Marcio M Ladeira)

2

1

0

Nutrição de não ruminantes – Suinocultura (orientadores com vagas: Bruno A.N. Silva e Vinícius S Cantarelli)

1

0

0

Nutrição de não ruminantes – Avicultura (orientador com vaga: Marcio G Zangeronimo)

1

0

0

Melhoramento de peixes (orientador com vaga: Alexandre W.S. Hilsdorf)

1

0

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

4 Outros docentes do PPGZ, não listados na tabela acima, poderão orientar em função da disponibilidade de vagas.

 

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária, Engenharia de Pesca ou áreas

correlatas.

 

Doutorado

Graduados em: Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária, Engenharia de Pesca ou áreas

correlatas.

Mestrado em: Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária ou áreas correlatas.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO E DOUTORADO

1. Plano de Trabalho no modelo padronizado pelo Programa (vide ANEXO A).

2. Curriculum vitae padronizado pelo Programa (vide ANEXO B - NÃO É CURRÍCULO LATTES) com todos os comprovantes (numerados). Os candidatos que apresentarem Curriculum vitae fora do padrão do Programa estarão sujeitos a não pontuação desse item.

Observação: A documentação deverá ser anexada pelo candidato no sistema SIGAA no ato da inscrição.

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado e Doutorado

Etapa

Data

Horário

Local

Envio da documentação no

sistema SIGAA

Até dia 18/09/2025

Até as 17:00h

Sistema SIGAA

Divulgação do cronograma

de videoconferências para

arguição técnica e defesa do

currículo e informação de

instruções para conexão

09/10/2025

Até as 18:00h

https://sigaa.ufla.br/sigaa

/public/programa/portal.js

f?lc=pt_BR&id=1700

 

e e-mail a ser enviado

aos candidatos com

inscrições homologadas

Início das videoconferências

para arguição técnica e

defesa do Curriculum Vitae

14/10/2025

8:00h

Uso de sistema de

videoconferência

informado previamente

aos candidatos, por e-

mail e no site do

PPGZ/UFLA

Data limite para

encerramento

Das videoconferências para

arguição técnica e defesa do

Curriculum Vitae

22/10/2025

18:00h

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

MESTRADO E DOUTORADO

Todas as etapas serão realizadas por meio remoto. Todos os candidatos inscritos serão submetidos à videoconferência individual para arguição técnica e defesa do currículo, com cronograma e instruções de conexão enviadas para o e-mail informado na inscrição e divulgadas no site do PPGZ/UFLA no dia 09/10/2025.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO E DOUTORADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Plano de Trabalho

0 a 100 pontos

10

Classificatória

2

Curriculum Vitae

0 a 100 pontos

30

Classificatória

3

Arguição técnica e

defesa do Curriculum

Vitae

0 a 100 pontos

(Para aprovação

será exigida a

pontuação mínima

de 60%)

60

Eliminatória e

Classificatória

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO E DOUTORADO

 

 

8.1 Plano de Trabalho:

 

O Plano de Trabalho deverá ser elaborado com base no modelo apresentado no ANEXO A deste edital e deverá ser anexado no Sistema SIGAA (em formado Microsoft Word ou PDF) até o dia 18/09/2025, conforme instruções apresentadas no item 8.4.

O Plano de Trabalho será pontuado com base nos seguintes critérios:

a) Adequação à área de conhecimento e linha de pesquisa de interesse do candidato (30%);

b) Adequação às linhas de pesquisa desenvolvidas pelos (as) possíveis orientadores(as) informados pelo candidato no ato da inscrição (50%). A lista de docentes orientadores do PPG/UFLA, que atuam nas áreas de conhecimento descritas de acordo com as vagas ofertadas, pode ser encontrada no website https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/equipe.jsf?lc=pt_BR&id=1700

c) Mérito técnico e científico e aplicabilidade prática das atividades propostas pelo candidato (20%).

 

8.2 Curriculum Vitae:

 

O Curriculum Vitae deverá ser elaborado com base no modelo apresentado no ANEXO B deste edital e deverá ser anexado no Sistema SIGAA (em formado Microsoft Word ou PDF) até o dia 18/09/2025, conforme instruções apresentadas no item 8.4.

Dentro de cada categoria (Mestrado e Doutorado) os currículos terão suas pontuações ajustadas de 0 a 100 de acordo com o barema de pontuações apresentado no ANEXO B, considerando nota 100 para o currículo com maior nota dentro de cada categoria. Os demais currículos terão suas notas proporcionalizados de modo que a pior nota de currículo receba 50 pontos (exceto no caso de haver menos de 50% de proporção entre a maior e a menor nota de currículo). Currículos receberão nota 0 (zero) caso não apresentem a documentação comprobatória requerida, caso não sejam elaborados no modelo do ANEXO B e caso não sejam anexados ao Sistema SIGAA.

A avaliação do currículo será baseada na soma de pontos de todas as atividades realizadas pelo(a) candidato(a) nos últimos 05 (cinco) anos (anos de 2020 a 2024, e também os meses de 2025 até a data da seleção). As atividades curriculares realizadas entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos (anos de 2015 a 2019) valerão 50% (cinquenta por cento) do valor total. As atividades curriculares com tempo superior a 10 (dez) anos (ano de 2014 ou anteriores) não serão contabilizadas.

É obrigatório que o(a) candidato(a) descreva suas atividades na sequência de pontuação do ANEXO B e organize os documentos comprobatórios conforme as tabelas e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia) o(a) candidato(a) poderá ser penalizado(a) com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas nas tabelas. Atividades curriculares além das informadas no ANEXO B não serão contabilizadas.

 

8.3 Arguição técnica e defesa do Curriculum Vitae:

 

As arguições técnicas e defesas do Curriculum Vitae serão realizadas por videoconferência entre o candidato ao mestrado ou doutorado e a banca avaliadora. O PPGZ/UFLA divulgará previamente a ordem, horários e instruções para realização das videoconferências, de acordo com o calendário apresentado no item 5. Todas as arguições técnicas e defesas de Curriculum Vitae serão realizadas por meio remoto. É de inteira responsabilidade do candidato providenciar computador ou outro dispositivo eletrônico com webcam e microfone, além de acesso à internet de alta qualidade, para

realização das videoconferências. O PPGZ/UFLA se exime de quaisquer problemas de ordem técnica que possam ocorrer durante as videoconferências. É responsabilidade do candidato providenciar a eventual instalação de software para videoconferência de acordo com as informações a serem repassadas pelo PPGZ/UFLA em seu website e por e-mail no dia 09/10/2025.

Participarão de cada videoconferência, por parte do PPGZ/UFLA, pelo menos 3 (três) professores (banca avaliadora). Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 a 100, cuja média representará a nota do candidato no quesito. A avaliação dos candidatos será realizada por meio dos seguintes tópicos:

a) conhecimento técnico-científico sobre a área de conhecimento e linha de pesquisa pretendida;

b) habilidade em responder as perguntas em linguagem clara e acessível;

c) capacidade de síntese e objetividade;

d) utilização correta de termos técnicos;

e) conhecimento técnico e científico sobre os itens apresentados no Curriculum Vitae.

Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 pontos na Arguição técnica e defesa do Curriculum Vitae.

Após o término das videoconferências, o PPGZ/UFLA divulgará em seu website a lista de perguntas comuns realizadas a todos os candidatos.

 

8.4 Instruções para envio do Plano de Trabalho, Curriculum Vitae e seus comprovantes:

Cada candidato deverá submeter até o dia 18/09/2025, no sistema SIGAA, os 3 arquivos abaixo, sendo:

a) Plano de Trabalho formatado de acordo com o ANEXO A, em formato Microsoft Word ou PDF;

b) Curriculum Vitae formatado de acordo com o ANEXO B, em formato Microsoft Word ou PDF;

c) Arquivo único com documentos comprobatórios do Curriculum Vitae, em formato Microsoft Word ou PDF, organizados e numerados de forma a facilitar a comprovação dos itens das atividades curriculares apresentadas, conforme determinado no item 8.2. Sugere-se o uso de numeração nos comprovantes, com marcação à caneta antes de serem escaneados ou com marcação no arquivo PDF ou Microsoft Word. Recomendamos o uso de documentos em formato PDF, pela facilidade de compactação. O tamanho dos anexos fica limitado ao tamanho máximo de arquivos aceito pelo sistema SIGAA.

Para junção de vários arquivos PDF em um arquivo só (exigido para os comprovantes das atividades curriculares) sugerimos o uso do website https://www.ilovepdf.com/merge_pdf .

Para compactação (redução de tamanho em Mb) de arquivos PDF, quando necessário, sugerimos o website https://www.ilovepdf.com/compress_pdf .

Para conversão de arquivos de outros formados para formato PDF, quando necessário, sugerimos o website https://www.ilovepdf.com/word_to_pdf .

Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spgz.dzo@ufla.br . Não serão aceitos documentos e comprovantes enviados por e-mail.

 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos. A concessão de bolsas de estudos será feita com base em critérios das agências de financiamento (CAPES, CNPq e FAPEMIG) e do regulamento vigente do PPGZ/UFLA. Para a distribuição das bolsas de estudos, porventura existentes, a comissão de seleção considerará os seguintes critérios: a) condição de vulnerabilidade econômica comprovada no ato da inscrição no processo seletivo, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e com o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; b) disponibilidade e possibilidade de orientação e; c) classificação geral no processo seletivo dentro de cada área de conhecimento.

A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação nas áreas de conhecimento pretendidas.

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Em caso de renda familiar igual, será considerada a idade, sendo selecionado o candidato de maior idade.

O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das áreas de conhecimento do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.

Os emails listados abaixo devem ser utilizados para comunicação, dúvidas e esclarecimentos sobre o processo seletivo:

Email da secretaria do PPGZ/UFLA: spgz@ufla.br

Email da coordenação do PPGZ/UFLA: carlaavila@ufla.br; danielcasagrande@ufla.br

 

 

ANEXO A - PLANO DE TRABALHO

 

O Plano de Trabalho é uma pequena amostra do que o candidato pretende desenvolver em sua dissertação ou tese. Não se preocupe se esse tema ainda não for o definitivo, pois durante o curso você ampliará o seu horizonte de conhecimento e com o auxílio do seu orientador o referido plano poderá sofrer alterações.

A avaliação do plano de trabalho será constituída de três importantes critérios: i) a relevância/inovação do tema escolhido, ii) a sua identificação com as Linhas de Pesquisa, sobretudo com aquela desenvolvida pelos professores citados como possíveis orientadores; e iii) a capacidade de expressão do candidato, através da exposição de ideias, raciocínio e articulação de ideias, o que se considera fundamental para quem se candidata ao nível pretendido (mestrado ou doutorado). Portanto, o candidato deve estar atendo a escolha de um tema importante, que tenha conhecimento

prévio ou que deseje se aprofundar.

Escreva EM UMA PÁGINA em folha A4, fonte Times New Roman 12, digitado em espaço 1,5. O Plano de trabalho deverá ser apresentado na seguinte sequência de itens, conforme modelo apresentado na próxima página deste edital.

A) Número de inscrição do candidato;

B) Nível de estudos pretendido (mestrado ou doutorado);

C) Área de conhecimento pretendida (de acordo com as áreas listadas no Anexo I do Edital);

D) Lista de até 3 (três) possíveis orientadores(as) do PPGZ/UFLA, em ordem de preferência;

E) Apresentação do título e do plano de trabalho.

Em caso de dúvidas de como elaborar o plano de trabalho, contate o possível orientador(a).

 

 

CONTINUAÇÃO DO ANEXO A - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

PLANO DE TRABALHO

EDITAL PRPG/UFLA NºXXX/2025

Programa de Pós-Graduação em Zootecnia

 

Número de inscrição do candidato:

Nível de estudos pretendido: ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Área de conhecimento pretendida: de acordo com as áreas listadas no Anexo I do Edital.

Listar três possíveis orientadores do PPG/UFLA, em ordem de preferência:

1) _______________, 2) _______________, e 3) _______________.

 

TÍTULO DO PLANO DE TRABALHO

 

Apresente uma síntese em um parágrafo único, em poucas linhas (máximo de 30 linhas), do tema proposto, destacando os pontos a serem abordados e fornecendo uma visão rápida e clara do conteúdo e dos objetivos do projeto. É recomendável redigir o plano considerando-se cinco seções, não necessariamente apresentadas na forma de tópicos: 1) Introdução: Faça uma pesquisa bibliográfica prévia para mostrar o histórico do problema, o que já foi pesquisado e onde estão as lacunas para investigação. 2. Justificativa: Justificativa sucinta da razão da escolha do tema, sua relevância, viabilidade e integração com as linhas de pesquisa do PPGZ. 3. Hipótese(s) e Objetivos Geral: Descreva a(s) hipótese(s) a ser(em) testada(s) e o objetivo geral de sua proposta de pesquisa. Evidencie, através de objetivos específicos, o que deve ser investigado/trabalhado para se atingir o objetivo geral. 4. Método: Você deve escrever como será o procedimento para conduzir seu trabalho de pesquisa. Descreva brevemente como você pretende desenvolver o trabalho. Qual o número de animais utilizados? Qual delineamento experimental a ser empregado? Como você espera alcançar os resultados de sua pesquisa? 5. Resultados esperados: Explicite qual será a utilidade da pesquisa, a quem deverá importar os resultados, o que será produzido e o que se espera, enfim, com a elaboração do seu trabalho.

 

 

 

ANEXO B

 

MODELO DE CURRICULUM VITAE

 

Elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens abaixo

 

A) Número de inscrição do Candidato;

B) Nível de estudos pretendido (mestrado ou doutorado);

C) Área de conhecimento pretendida (de acordo com as áreas listadas no edital);

D) Atividades curriculares (somente serão pontuados os itens abaixo).

***Todos os itens apresentados em atividades curriculares deverão ser comprovados em arquivo único a ser anexado no Sistema SIGAA

 

1 – Bolsas e estágios

Item

Pontuação

1.1. Bolsa de Iniciação científica, Extensão, Monitoria, Apoio Técnico, Desenvolvimento Tecnológico, Inovação Tecnológica, dentre outras similares, de forma REMUNERADA. Inclui também participação em Programa Especial de Treinamento (PET)

2,0 pts/semestre. Máximo 10

1.2. Bolsa de Iniciação científica, Extensão, Monitoria, Apoio Técnico, Desenvolvimento Tecnológico, Inovação Tecnológica, dentre outras similares, de forma VOLUNTÁRIA

1,0 pts/semestre. Máximo 10

1.3. Estágio ou Treinamento Supervisionado, com comprovação da área e supervisão, no Brasil ou no Exterior (não inclui palestras, minicursos ou participação em eventos)

0,01 pts/h. Máximo 5

2 – Produção Científica e Técnica

Item

Pontuação

2.1 ARTIGOS CIENTÍFICOS publicados em revistas científicas

(Estratos definidos conforme a posição do periódico nas bases Scopus e Web of Science, conforme abaixo). Você não precisa incluir a informação do percentil do periódico nas bases Scopus e Web of Science no seu currículo. O PPGZ/UFLA fará essa verificação.

Maior percentil nas bases Scopus ou Web of Science, acima de 87,5

15,0

Maior percentil nas bases Scopus ou Web of Science, acima de 75,0

12,5

Maior percentil nas bases Scopus ou Web of Science, acima de 62,5

10,0

Maior percentil nas bases Scopus ou Web of Science, acima de 50,0

5,0

Maior percentil nas bases Scopus ou Web of Science, acima de 37,5

4,0

Maior percentil nas bases Scopus ou Web of Science, acima de 25,0

2,0

Maior percentil nas bases Scopus ou Web of Science, acima de 12,5

1,0

Maior percentil nas bases Scopus ou Web of Science, abaixo de 12,5

0,5

Periódicos não indexados nas bases Scopus ou Web of Science não serão computados.

 

2.2. RESUMOS (limitada a 10 resumos – se o candidato apresentar mais de 10 resumos, só os primeiros 10 serão contabilizados)

- Internacional (no Brasil)

0,6

- Exterior

1,0

- Nacional

0,5

- Local

0,2

2.3. Patente Depositada

7,5

2.4. Patente Concedida

15,0

2.5. Autor de livros com ISBN

15,0

2.6. Autor de capítulo de livro com ISBN

7,5. Máximo 15

2.7. Editoração de livro com ISBN

5,0

2.8. Editoração de Anais de Eventos

2,0. Máximo 6

2.9. Boletim Técnico registrado ou Artigo em Revista Técnica de Circulação Nacional

1,0. Máximo 10

3 – Outras atividades

Item

Pontuação

3.1. Outro curso de graduação concluído

4,0 por curso

3.2. Curso de Especialização Lato Sensu concluído

3,0. Máximo 3

3.3. Experiência profissional (carteira assinada ou outro documento comprobatório)

1,0 pt/ano. Máximo 5

3.4. Representação discente em órgão colegiado de instituição de ensino

0,25 pts/semestre. Máximo 3

3.5. Coordenador de Núcleo de Estudos

2,0 pts/ano. Máximo 6

3.6. Membro de Núcleo de Estudos

1,0 pt/ano. Máximo 5


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0557344