Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 2/2025

Processo nº 23090.019877/2025-74

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

 

EDITAL CUNI 002/2025

 

 

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DISCENTES DA GRADUAÇÃO PARA INTEGRAREM O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 

O Presidente, em exercício, do Conselho Universitário (CUNI) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no art. 1º do Regimento Interno do CUNI e em observância ao disposto nos artigos 83 a 88 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha dos representantes discentes da graduação para integrarem o CUNI.

 

 

DA ELEIÇÃO

 

A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, do dia 22 de setembro de 2025, das 7h, até o dia 23 de setembro de 2025, às 17h.

 

Na data da eleição será disponibilizado, aos discentes da graduação, um e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os mesmos possam exercer o direito à votação.

 

Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.

 

Cada eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato, sendo eleitos os candidatos mais votados como membros titulares e os demais como membros suplentes, definidos por ordem decrescente dos votos obtidos.

 

Ocorrendo empate serão considerados eleitos os candidatos com vínculo mais antigo na UFLA e, ocorrendo novo empate, serão eleitos os mais idosos.

 

 

DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS

 

Deverão ser eleitos 2 (dois) discentes da graduação para integrarem o CUNI na qualidade de membros titulares, e 2 (dois) na qualidade de membros suplentes, os quais completarão o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 74 do Regimento Geral.

 

O mandato dos eleitos será de 1 (um) ano contados da data da eleição, sendo permitida uma recondução.

 

 

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas, do dia 16 de setembro de 2025, por meio do formulário https://forms.gle/ARyg3NpGvqxhf1Vh9 onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 84, do Regimento Geral da UFLA.

 

 

DA APURAÇÃO

 

A apuração será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.

 

Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela comissão responsável pelo processo eleitoral.

 

Aprovada a ata pela comissão, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.

 

Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar a comissão responsável pelo processo eleitoral.

 

Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 26/08/2025, às 07:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.019877/2025-74 SEI nº 0557609