Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 74/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 074/2025 do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos (PPGCA) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGCA está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGCA.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Programa de Pós Graduação em Ciência dos Alimentos

05

06

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos (PPGCA) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos (PPGCA) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM CIÊNCIA DOS ALIMENTOS

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: Sem linha de pesquisa pré-definida (as linhas previstas para vaga são: Carnes e Derivados, Pós-Colheita de Frutos e Hortaliças, Processos Fermentativos e Secagem de Alimentos).

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ciência dos Alimentos

3

1

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

Doutorado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: Sem linha de pesquisa pré-definida (as linhas previstas para vaga são: Desenvolvimentos de novos produtos e análise sensorial, Carnes e Derivados, Processos fermentativos e Secagem de Alimentos).

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ciência dos Alimentos

5

1

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Ciências Agrárias, Ciências Exatas, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde ou em áreas correlatas do conhecimento em Alimentos.

 

Doutorado

Graduados em: Ciências Agrárias, Ciências Exatas, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde

ou em áreas correlatas do conhecimento em Alimentos.

Mestrado em: Ciência, Engenharia ou Tecnologia de Alimentos ou em áreas correlatas do conhecimento em Alimentos.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Curriculum Vitae PPGCA preenchido em planilha específica* (no formato PDF);

2. Cópia da documentação comprobatória (sem necessidade de autenticação), incluindo a

cópia do diploma de graduação (ou atestado de provável formando), organizada e numerada

na sequência apresentada no Curriculum Vitae PPGCA (em arquivo único, no formato PDF).

 

DOUTORADO

1. Curriculum Vitae PPGCA preenchido em planilha específica* (no formato PDF);

2. Cópia da documentação comprobatória (sem necessidade de autenticação), incluindo

cópias dos diplomas de graduação e de mestrado (ou carta atestando a data provável da

defesa) de curso reconhecido pela CAPES, organizada e numerada na sequência apresentada

no Curriculum Vitae PPGCA (em arquivo único, no formato PDF).

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

3. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado

Etapa

Data

Horário

Local

Prova de conhecimentos gerais

14/10/2025

08:00

online

Divulgação do resultado da prova de conhecimentos gerais

15/10/2025

08:00

Site do programa

Recurso contra o resultado da prova de conhecimentos gerais

De

15/10/2025

a

16/10/2025

Das 8h do

dia

14/10/2025

até às 18h

do dia

15/10/2025

Por e-mail

Resultado do recurso

17/10/2025

18:00

Site do programa

Análise de currículos

 

Até 24/10/2025

-

-

 

Doutorado

Etapa

Data

Horário

Local

Prova de conhecimentos gerais

14/10/2025

08:00

online

Divulgação do resultado da prova de conhecimentos gerais

15/10/2025

08:00

Site do programa

Recurso contra o resultado da prova de conhecimentos gerais

De

15/10/2025

a

16/10/2025

Das 8h do

dia

14/10/2025

até às 18h

do dia

15/10/2025

Por e-mail

Resultado do recurso

17/10/2025

18:00

Site do programa

Prova de conhecimentos específicos

20/10/2025

08:00

online

Análise de currículos

 

Até 24/10/2025

-

-

 

4. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

MESTRADO E DOUTORADO

O processo seletivo para ingresso no Programas de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos ocorrerá exclusivamente de forma remota.

Ao realizar a inscrição, o candidato declara consentimento para gravação das videoconferências de aplicação de provas.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Prova de conhecimentos

gerais

10

50

Eliminatória

2

Avaliação de currículos

10

50

Classificatória

 

DOUTORADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Prova de conhecimentos

gerais

10

40

Eliminatória

2

Prova de conhecimentos

específicos

10

20

Classificatória

3

Avaliação de currículos

10

40

Classificatória

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

ETAPA 01 – Prova de Conhecimentos Gerais (10 pontos)

Prova de múltipla escolha (20 questões; 0,5 pontos cada) abordando temas da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos. Exemplos de temas (porém não restrito a estes): Componentes químicos dos alimentos (classificação, composição, estruturas e funções). Balanço de massa. Aditivos e ingredientes em alimentos. Princípios básicos da tecnologia e conservação de alimentos (alterações químicas e físicas durante o processamento, armazenamento e distribuição). Microbiologia de alimentos. Higiene e sanitização na indústria de alimentos. Controle de qualidade na indústria de alimentos. Embalagens para alimentos. Processamento de alimentos (leites, carnes, bebidas, vegetais, cereais, etc.). Análise de alimentos.

A prova de conhecimentos gerais será realizada online durante uma sessão de videoconferência. O link da webconferência para a prova será informado aos candidatos, via e-mail, após divulgação da lista de selecionados. O candidato que não acessar a sala no horário marcado, com tolerância de 5 minutos, será desclassificado. Todos os candidatos deverão manter sua câmera aberta para acompanhamento por parte da equipe aplicadora. Qualquer tentativa de consulta durante a realização da prova implicará na desclassificação do candidato.

Será REPROVADO o candidato que tirar nota inferior a 6,0 pontos (60%).

 

ETAPA 02 - Avaliação de Currículo (10 pontos)

Nesta etapa o Curriculum Vitae PPGCA (não é o Currículo Lattes) comprovado do candidato será

analisado de acordo com o Barema para Ranqueamento dos Currículos disponível no item 10 deste anexo.

O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar no SIGAA, no ato da inscrição (on-line e no formato PDF), o Curriculum Vitae PPGCA devidamente preenchido (conforme planilha específica, disponível no site do processo seletivo) e com a documentação comprobatória (sem necessidade de autenticação), numerada e na sequência de pontuação do modelo. Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados, o candidato poderá ser penalizado com a não valoração do currículo na sua pontuação

geral.

A avaliação do currículo será baseada na soma de pontos de todas as atividades realizadas pelo candidato entre os anos de 2021 e 2025, conforme os critérios estabelecidos no Barema para Ranqueamento dos Currículos (item 10). Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas no Barema.

Ao final da contagem de pontos, o candidato que obtiver a maior pontuação, dentro de cada nível (mestrado e doutorado), receberá nota 10 (dez) na avaliação do currículo e os demais candidatos terão suas notas calculadas proporcionalmente, sendo expressa com uma casa decimal e arredondamento natural.

 

NOTA FINAL

O cálculo da nota final (NF) do candidato dar-se-á da seguinte forma:

NF = NCG × 0,5 + NCV × 0,5

em que:

NF – nota final do candidato (duas casas decimais e com arredondamento natural);

NCG – nota obtida na prova de conhecimentos gerais.

NCV – nota obtida na avaliação do Curriculum Vitae PPGCA.

 

DOUTORADO

ETAPA 01 – Prova de Conhecimentos Gerais (10 pontos)

Prova de múltipla escolha (20 questões; 0,5 pontos cada) abordando temas da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos. Exemplos de temas (porém não restrito a estes): Componentes químicos dos alimentos (classificação, composição, estruturas e funções). Balanço de massa. Aditivos e ingredientes em alimentos. Princípios básicos da tecnologia e conservação de alimentos (alterações químicas e físicas durante o processamento, armazenamento e distribuição).

Microbiologia de alimentos. Higiene e sanitização na indústria de alimentos. Controle de qualidade na indústria de alimentos. Embalagens para alimentos. Processamento de alimentos (leites, carnes, bebidas, vegetais, cereais, etc.). Análise de alimentos.

A prova de conhecimentos gerais será realizada online durante uma sessão de videoconferência. O link da webconferência para a prova será informado aos candidatos, via e-mail, após divulgação da lista de selecionados. O candidato que não acessar a sala no horário marcado, com tolerância de 5 minutos, será desclassificado. Todos os candidatos deverão manter sua câmera aberta para acompanhamento por parte da equipe aplicadora. Qualquer tentativa de consulta durante a realização da prova implicará na desclassificação do candidato.

Será REPROVADO o candidato que tirar nota inferior a 6,0 pontos (60%).

 

ETAPA 02 – Prova de Conhecimentos Específicos (10 pontos)

Prova discursiva (5 questões; 2 pontos cada) abordando temas referentes às linhas de pesquisa do PPGCA que têm vagas ofertadas neste processo seletivo. A avaliação das questões será feita através do conhecimento técnico científico apresentado (60%), utilização correta de termos técnico-científicos (20%) e capacidade de síntese e objetividade (20%).

A prova de conhecimentos específicos será realizada online durante uma sessão de

videoconferência. O link da webconferência para a prova será informado aos candidatos, via email, após divulgação da lista de selecionados (aprovados na prova de conhecimentos gerais). O candidato que não acessar a sala no horário marcado, com tolerância de 5 minutos, será desclassificado. Todos os candidatos deverão manter sua câmera aberta para acompanhamento por parte da equipe aplicadora. Qualquer tentativa de consulta durante a realização da prova implicará na desclassificação do candidato.

 

ETAPA 03 - Avaliação de Currículo (10 pontos)

Nesta etapa o Curriculum Vitae PPGCA (não é o Currículo Lattes) comprovado do candidato será analisado de acordo com o Barema para Ranqueamento dos Currículos disponível no item 10 deste anexo.

O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar no SIGAA, no ato da inscrição (on-line e no formato PDF), o Curriculum Vitae PPGCA devidamente preenchido (conforme planilha específica, disponível no site do processo seletivo) e com a documentação comprobatória (sem necessidade de autenticação), numerada e na sequência de pontuação do modelo. Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados, o candidato poderá ser penalizado com a não valoração do currículo na sua pontuação geral.

A avaliação do currículo será baseada na soma de pontos de todas as atividades realizadas pelo candidato entre os anos de 2021 e 2025, conforme os critérios estabelecidos no Barema para Ranqueamento dos Currículos (item 10). Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas no Barema.

Ao final da contagem de pontos, o candidato que obtiver a maior pontuação, dentro de cada nível (mestrado e doutorado), receberá nota 10 (dez) na avaliação do currículo e os demais candidatos terão suas notas calculadas proporcionalmente, sendo expressa com uma casa decimal e arredondamento natural.

 

NOTA FINAL

O cálculo da nota final (NF) do candidato dar-se-á da seguinte forma:

NF = NCG × 0,4 + NCE × 0,2 + NCV × 0,4

em que:

NF – nota final do candidato (duas casas decimais e com arredondamento natural);

NCG – nota obtida na prova de conhecimentos gerais.

NCE – nota obtida na prova de conhecimentos específicos.

NCV – nota obtida na avaliação do Curriculum Vitae PPGCA.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo que excederem o número de vagas previsto constarão, em ordem decrescente de classificação, da lista de suplência. Em caso de desistência dos candidatos selecionados, os suplentes serão convocados sucessivamente, até que se supra a vaga.

A definição da linha de pesquisa e do orientador dos candidatos aprovados será feita pelo colegiado do programa, considerando o perfil dos candidatos e a disponibilidade de vagas em cada linha de pesquisa.

 

A seleção do candidato para uma vaga NÃO IMPLICA NA GARANTIA DE BOLSA DE ESTUDO.

 

10. BAREMA PARA RANQUEAMENTO DOS CURRÍCULOS

Planilhas específicas para preenchimento estão disponíveis no site do processo seletivo.

MESTRADO

§ Serão consideradas as atividades nos anos de 2021 a 2025.

§ Somente serão valoradas as atividades que estão descritas neste Barema.

§ Todos os documentos terão que estar explicitamente nominados ao candidato, não sendo necessário autenticação.

 

I – ATIVIDADES MAIS RELEVANTES

A pontuação máxima somando as atividades deste item será de 50 pontos.

TITULAÇÃO NA ÁREA DE ALIMENTOS

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

LIMITE

PONTOS

Curso de Especialização (carga horária 360h)

Certificado da Instituição,

constando nome do curso, período e carga horária.

 

Máx. 1

 

3,0

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ALIMENTOS (> 1 ano)

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

LIMITE

PONTOS

 

Experiência profissional (exceto docência)

Carteira assinada, ou documento equivalente, que comprove o vínculo empregatício, constado o nome da empresa e o período do

contrato.

 

 

Máx. 1

 

 

2,0

 

ATIVIDADES DE ENSINO

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

PONTOS

 

Monitoria de disciplinas (presencial) de graduação

Comprovante da Instituição1 atestando a disciplina, curso e período.

Atenção: Monitoria de mesma disciplina será considerada

apenas por 2 (dois) períodos.

 

1,0/disciplina por período letivo

Ministração de aula (presencial) em curso de graduação e de pós- graduação lato sensu.

Comprovante da Instituição2 atestando a disciplina, curso, período (semestre letivo) e carga horária.

 

0,08/h

Ministração de aula (presencial) em curso técnico profissionalizante na área de Alimentos

Comprovante da Instituição2 atestando a disciplina, curso, período (semestre letivo) e carga horária.

 

0,04/h

1 Atestado da Pró-Reitoria de Graduação da Instituição.

2 Atestado da Pró-Reitoria de Graduação da Instituição ou do Departamento em que a disciplina está lotada. Não será aceito certificado do professor da disciplina ou do coordenador de curso.

OBS: Não serão considerados ministração de aulas em curso EAD, exceto se a carga horária presencial for explicitada no comprovante.

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

 

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

 

PONTOS

Bolsistas de programas de iniciação científica (PIBIC) e tecnológica (PIBIT) de Agências de Fomento1 e de Educação Tutorial da CAPES/MEC (PET)

Documento comprobatório da Instituição2, da agência de fomento, ou do Tutor (no caso do PET). A carga horária semanal considerada será de 20 horas.

 

 

 

0,50/100h

Bolsista (remunerado) de iniciação científica institucional (em que a seleção é feita pela

instituição)

 

Comprovante da Instituição2, atestando o período e a carga horária.

 

 

0,40/100h

Bolsa (remunerada) de apoio técnico a pesquisa (BAT), iniciação tecnológica e industrial (ITI ou DTI) ou outra

nos moldes da CNPq/FAPEMIG

Comprovante da agência de fomento1 indicando o período de execução e a carga horária.

2º grau 0,30/100h

Graduado 0,60/100h

1 CNPQ, FAPEMIG, FAPESP, etc. Bolsa balcão deve ser comprovada pelo termo de aceite e documento do coordenador do projeto atestando o período da bolsa.

2 Anexar Edital de Seleção e atestado da Pró-Reitoria de Pesquisa da Instituiçãoatestando a bolsa e carga horária (não serão considerados participação em projeto ou iniciação voluntária). Não será aceito certificado de atividade atestado por professor, coordenador de curso ou por qualquer outro órgão que não seja institucional.

OBS: Não pode haver sobreposição de períodos em atividades de bolsa de extensão e, ou, de pesquisa.

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

PONTOS

Participação em Núcleos

Comprovante do órgão

 

de Estudo, Diretório

Estudantil e Empresa

competente: da Instituição para

os Núcleos e Diretórios e da

0,10/mês

Júnior1

diretoria para a Empresa Júnior.

 

Bolsa (remunerada)

 

 

institucional de apoio a

Comprovante da Instituição2,

 

extensão (em que a

atestando o período e a carga

0,25/100h

seleção é feita pela

horária.

 

instituição)

 

 

1 Não pode haver sobreposição de períodos de participação em Núcleos, Diretórios e Empresa Júnior. 2Anexar Edital de Seleção a atestado da Pró-Reitoria de Extensão da Instituiçãoatestando a bolsa e carga horária (não serão considerados participação em projeto ou apoio sem bolsa). Não será aceito certificado de atividade atestado por professor, coordenador de curso ou por qualquer outro órgão

que não seja institucional. Bolsa balcão deve ser comprovada pelo termo de aceite e documento do coordenador do projeto atestando o período da bolsa.

OBS: Não pode haver sobreposição de períodos em atividades de bolsa de extensão e, ou, de pesquisa.

 

II – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E AFINS PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICOS NA ÁREA DE ALIMENTOS

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

PONTOS

Artigo científico publicado em periódico COM conceito CAPES1

Primeira página do artigo em que conste o nome dos autores, o nome ou INSS do periódico e o

1º Autor 20×EqA/artigo

Demais

 

título e ano de publicação.2

autores

10×EqA/artigo

Artigo científico publicado em periódico SEM conceito CAPES1 e COM JCR

Primeira página do artigo em que conste o nome dos autores, o nome ou INSS do periódico e o título e ano de publicação. Página

do periódico comprovando o JCR2

1º Autor 5,0/artigo Demais autores 2,5/artigo

Artigo científico publicado em periódico SEM conceito CAPES1 e SEM JCR

Primeira página do artigo em que conste o nome dos autores, o nome ou INSS do periódico e o título e ano de publicação.2

1º Autor 3,0/artigo Demais autores

1,5/artigo

1 Pontuação EqA por conceito Capes, da Área Ciência dos Alimentos (Quadriênio 2017-2020): A1 e A2

= 1,00; A3 e A4 = 0,75; B1 e B2 = 0,50; B3 e B4 = 0,25; B5 e C = 0,15.

2 Poderá ser considerado o aceite do artigo com a apresentação do DOI (já registrado) ou de documentação atestando o aceite e a autoria pelo periódico.

 

PUBLICAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS NA ÁREA DE ALIMENTOS

Congressos, Simpósios e Semanas de graduação ou pós-graduação

 

ITEM

DOCUMENTOS

COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

 

LIMITE

 

PONTOS

Publicação artigo

 

 

Autor

científico ou resumo expandido (com 3 ou mais páginas) em

eventos técnicos científicos1

Comprovante da publicação no evento + trabalho na íntegra.

 

Máx. 10 artigos

1,5/artigo 2º até o 4º autor

2,0/No. autores

 

 

 

 

 

Publicação de resumo científico em eventos técnicos científicos

 

Comprovante da publicação no evento + trabalho na íntegra.

 

Máx. 10 resumos

 

1º Autor 0,5/artigo

 

1.1. DOUTORADO

§ Serão consideradas as atividades nos anos de 2021 a 2025.

§ Somente serão valoradas as atividades que estão descritas neste Barema.

§ Todos os documentos terão que estar explicitamente nominados ao candidato, não sendo necessário autenticação.

 

I – ATIVIDADES MAIS RELEVANTES

 

A pontuação máxima somando as atividades deste item será de 50 pontos.

TITULAÇÃO NA ÁREA DE ALIMENTOS

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

LIMITE

PONTOS

 

Curso de Especialização (carga horária 360h)

Certificado da Instituição, constando nome do curso, período e carga horária.

 

Máx. 1

 

3,0

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ALIMENTOS (> 1 ano)

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

LIMITE

PONTOS

 

Experiência profissional (exceto docência)

Carteira assinada, ou documento equivalente, que comprove o vínculo empregatício, constado o nome da empresa e o período do

contrato.

 

 

Máx. 1

 

 

2,0

 

ATIVIDADES DE ENSINO

 

ITEM

DOCUMENTOS

COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

 

LIMITE

 

PONTOS

Orientação ou co- orientação de monografia de conclusão de curso

(TCC) presencial.

 

Comprovante da Instituição1 ou Ata da defesa da monografia

 

 

Máx. 10

Orientação 1,0/TCC

Co- orientação

0,6/TCC

Membro de banca de monografia de conclusão de curso (TCC) ou de Especialização (lato

sensu).

 

Comprovante da Instituição1 ou Ata da defesa da monografia

 

 

 

Máx. 10

 

 

 

0,40/banca

Ministração de aula (presencial) em curso de graduação e de pós- graduação lato sensu.

Comprovante da Instituição2 atestando a disciplina, curso, período (semestre letivo) e carga

horária.

 

 

-

 

 

0,08/h

Ministração de aula (presencial) em curso técnico profissionalizante

Comprovante da Instituição2 atestando a disciplina, curso, período (semestre letivo) e carga

horária.

 

 

-

 

 

0,04/h

1 Atestado da Pró-Reitoria de Graduação da Instituição.

2 Atestado da Pró-Reitoria de Graduação da Instituição ou do Departamento em que a disciplina está lotada. Não será aceito certificado do professor da disciplina, do coordenador de curso ou comprovante de atividade de Estágio Docência.

 

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

 

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

 

LIMITE

 

PONTOS

Bolsa de apoio técnico a

Comprovante do órgão de fomento e, ou, do coordenador de projeto (desde que ateste a concessão da bolsa balcão) indicando o período de execução e carga horária.

 

 

pesquisa (BAT), iniciação tecnológica e industrial (ITI ou DTI) ou outra (remunerada) nos

moldes da CNPq/FAPEMIG1.

 

 

-

Graduado 0,60/100h

Mestrado 0,80/100h

 

 

 

 

Revisor ad hoc de artigo para periódico da Área de Alimentos

Comprovante da Editora atestando a revisão e indicando o periódico e o artigo (ou código de registro) revisado.

 

 

 

Máx. 12

Qualis B1 1,00/artigo Qualis < B1 0,50/artigo Sem Qualis

0,20/artigo

Revisor de resumos e

Comprovante da

 

 

resumos expandidos

organização do evento

 

 

para eventos técnico-

atestando a revisão e

Máx. 20

0,05/resumo

científicos da Área de

indicando o nome e

 

 

Alimentos

período do evento.

 

 

1 Bolsas destinadas a graduados e pós-graduados. Não é a bolsa de IC ou de formação (Mestrado).

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO NA ÁREA DE ALIMENTOS

 

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

 

LIMITE

 

PONTOS

Ministração (presencial)

Comprovante da

 

 

de cursos de curta

organização do evento

 

 

duração (mínimo 4

horas) da Área de

atestando o minicurso, em

que conste o nome do

Máx. 3

0,5/cada

Alimentos em eventos

evento, curso, carga horária

 

 

técnicos científicos

e período.

 

 

Palestra conferida em

Comprovante da

 

 

eventos científicos

organização do evento

 

 

regionais, nacionais ou

atestando a palestra, em

Máx. 3

0,5/cada

internacionais na Área

que conste o nome do

 

 

de Alimentos

evento, palestra e período.

 

 

 

 

II– PRODUÇÃO CIENTÍFICA E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E AFINS PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICOS NA ÁREA DE ALIMENTOS

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

PONTOS

 

Artigo científico publicado em periódico COM conceito CAPES1

Primeira página do artigo em que conste o nome dos autores, o nome ou INSS do periódico e o título e ano de publicação.2

1º Autor 20×EqA/artigo Demais autores

10×EqA/artigo

Artigo científico publicado em periódico SEM conceito CAPES1 e COM JCR

Primeira página do artigo em que conste o nome dos autores, o nome ou INSS do periódico e o título e ano de publicação. Página

do periódico comprovando o JCR2

1º Autor 5,0/artigo Demais autores 2,5/artigo

Artigo científico

Primeira página do artigo em que

Autor

publicado em periódico

conste o nome dos autores, o

3,0/artigo

SEM conceito CAPES1 e SEM JCR

nome ou INSS do periódico e o título e ano de publicação.2

Demais autores

1,5/artigo

3 Pontuação EqA por conceito Capes, da Área Ciência dos Alimentos (Quadriênio 2017-2020): A1 e A2

= 1,00; A3 e A4 = 0,75; B1 e B2 = 0,50; B3 e B4 = 0,25; B5 e C = 0,15.

4 Poderá ser considerado o aceite do artigo com a apresentação do DOI (já registrado) ou de documentação atestando o aceite e a autoria pelo periódico.

 

REGISTRO DE PATENTES NA ÁREA DE ALIMENTOS

 

ITEM

DOCUMENTOS

COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

 

LIMITE

 

PONTOS

Registro de patente no INPI de produtos relacionados à Ciência e Tecnologia de

Alimentos

Comprovante de registro na Revista da Propriedade Industrial (RPI), contendo o código, nomes dos autores e assunto de registro.

 

 

Máx. 10 pontos

 

 

20/No. autores

 

PUBLICAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS NA ÁREA DE ALIMENTOS

Congressos, Simpósios e Semanas de graduação ou pós-graduação

 

ITEM

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

OBRIGATÓRIOS

 

LIMITE

 

PONTOS

Publicação artigo

 

 

Autor

científico ou resumo expandido (com 3 ou mais páginas) em

eventos técnicos

Comprovante da publicação no evento + trabalho na íntegra.

 

Máx. 10 artigos

1,5/artigo 2º até o 4º autor

2,0/No.

científicos1

 

 

autores

 

Publicação de resumo científico em eventos técnicos científicos

 

Comprovante da publicação no evento + trabalho na íntegra.

 

Máx. 5 resumos

 

1º Autor 0,5/artigo


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0557864