Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 76/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 076/2025 do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde (PPGNS) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGNS está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGNS.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde

11

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde (PPGNS) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Nutrição e Saúde (PPGNS) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso à instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada a distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: Para todas as linhas de pesquisa (Alimentação e Nutrição Humana; Nutrição Básica e Metabolismo).

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Alimentação e Nutrição Humana

Nutrição Básica e Metabolismo

08

02

01

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

Possíveis orientadores: Camila M. de Melo, Daniela Braga Lima, Isabela C. de Castro, Luciano J. Pereira, Maysa Toloni de Aguiar, Michel C. de Angelis Pereira, Nathália Luiza Ferreira, Sabrina C. Bastos.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: Cursos de nível superior da área da Saúde, ou de áreas correlatas do conhecimento em Alimentos, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

 

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Curriculum Vitae preenchido conforme modelo no Item 11 deste anexo; modelo disponível em .doc no site do PPGNS para esse preenchimento;

2. Cópia da documentação comprobatória do Curriculum Vitae (apenas os que contabilizam pontos, vide Item 12; sem necessidade de autenticação), organizada na sequência apresentada no Curriculum Vitae PPGNS, em ARQUIVO ÚNICO em formato PDF;

3. Proposta de Projeto de pesquisa resumido preenchido conforme modelo no Item 13 deste anexo. Modelo disponível em .doc no site do PPGNS para esse preenchimento;

4. Declaração de Inexistência de Plágio referente ao Projeto de Pesquisa conforme modelo no Item 14 deste anexo. Modelo disponível em .doc no site do PPGNS para esse preenchimento.

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado

Etapa

Data

Horário

Local

Prova objetiva e dissertativa em Nutrição e Saúde (Etapa 1)

02/10/2025

8:00hs

Laboratório de Educação Alimentar e Nutricional - DNU

Divulgação das notas da
Etapa 1 com a lista de
selecionados para as próximas
etapas do processo seletivo

03/10/2025

A partir das às 12h

Site do PPGNS e SIGAA

Interposição de recurso contra
a Etapa 1 do processo
seletivo

06/10/2025

De 8h às 17h

Formulário* encaminhado para o e-mail posgraduacao.fcs@ufla.br

Respostas aos recursos contra
a Etapa 1 do processo
seletivo

09/10/2025

A partir das 17h

Site do PPGNS e SIGAA

Divulgação do cronograma das
arguições dos candidatos selecionados

10/10/2025

A partir das às 12h

Site do PPGNS e SIGAA

Análise da proposta do projeto de pesquisa resumido (Etapa 2)

20/10/2025 a 23/10/2025

-

-

Arguição técnica da proposta de projeto (Etapa 2)

20/10/2025 a 23/10/2025

A partir das 17h

Via Google Meet

Divulgação das notas da
Etapa 2

23/10/2025

A partir das 17h

Site do PPGNS e SIGAA

Interposição de recursos contra
a Etapa 2 do processo
seletivo

24/10/2025

De 8h às 17h

Formulário* encaminhado para o e-mail posgraduacao.fcs@ufla.br

Respostas aos recursos contra
a Etapa 2 do processo
seletivo

27/10/2025

A partir das 17h

Site do PPGNS e SIGAA

Análise de currículos (Etapa 3)

A partir de 20/10/2025

-

-

Resultado Preliminar

28/10/2025

A partir das 18h

Site do PPGNS e SIGAA

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

MESTRADO

Cidade

Instituição

Endereço

Lavras

UFLA

Laboratório de Educação Alimentar e Nutricional Departamento de Nutrição

Caixa Postal 3037, CEP 37200-900 • Lavras/MG

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Prova objetiva e dissertativa em Nutrição e Saúde

100

45

Eliminatória

2

Proposta de projeto de pesquisa resumido com arguição técnica

100

30

Eliminatória

3

Análise de currículo

100

25

Classificatória

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

ETAPA 1 - Prova Objetiva e Dissertativa em Nutrição e Saúde

 

A prova objetiva e dissertativa será constituída da leitura e análise de um artigo da área de nutrição e saúde, em que será avaliada a capacidade de interpretação e de comparação dos dados. A prova deverá ser preenchida somente a caneta esferográfica azul ou preta (a lápis não será considerada).

Será permitida a utilização de 01 (um) dicionário de língua inglesa impresso (formato de livro) durante a prova. Não será permitido o uso de qualquer recurso eletrônico.

As provas serão identificadas por meio do número de inscrição do(a) candidato(a), impondo a DESCLASSIFICAÇÃO ao(a) candidato(a) que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal de identificação.

O(a) candidato(a) que não comparecer em alguma das etapas e/ou chegar atrasado a qualquer uma das provas de seleção estará automaticamente DESCLASSIFICADO(A) do processo seletivo. Os três últimos candidatos a concluírem a prova deverão permanecer até o final e se retirarem em conjunto da sala. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 60,0 pontos para dar prosseguimento nas próximas etapas de seleção. O(A) candidato(a) deverá apresentar documento de identidade (com fotografia) para acessar o local de realização da prova, que terá duração de 4 horas e meia.

 

ETAPA 2 – Proposta de Projeto de Pesquisa resumido com arguição técnica

 

Análise de projeto de pesquisa resumido (máximo de 5 páginas). Itens obrigatórios: título, linha de pesquisa, introdução com justificativa, objetivos, proposta metodológica, viabilidade (cronograma, orçamento/recursos financeiros) e principais referências bibliográficas.

 

Critérios de avaliação do projeto de pesquisa resumido:

1. Qualidade da proposta de projeto: pertinência do objetivo, justificativa e problematização, com demonstração de capacidade do uso da terminologia da área de Nutrição e Saúde, clareza e consistência;

2. Relevância científica e/ou social do tema sugerido para a área de Nutrição e Saúde e adesão do tema às linhas de pesquisa;

3. Clareza, coerência e consistência do projeto: consistência e viabilidade da pesquisa proposta, demonstração de conhecimento dos autores principais da área, dos debates atuais;

4. Viabilidade técnica, econômica e temporal para execução em 24 meses.

5. Apresentação de interesse e motivação para ingresso no mestrado no PPGNS;

 

O candidato deverá ANEXAR a Proposta de Projeto de Pesquisa no momento da inscrição, no SIGAA. Além disso, o candidato deverá enviar a Declaração de Inexistência de Plágio devidamente preenchida e assinada (Item 14). O candidato passará por uma arguição com perguntas padronizadas a todos os candidatos referentes à sua Proposta de Projeto de Pesquisa, feita por banca examinadora designada para esse fim.

 

O candidato deverá se apresentar para a Arguição Técnica por meio de videoconferência, em data e horário estabelecidos no cronograma de apresentações dos candidatos selecionados para esta etapa, divulgado no site do PPGNS, o qual também conterá as instruções de acesso. É de inteira responsabilidade do candidato acessar a sala de videoconferência na data e no horário indicados, sendo desclassificado aquele que não comparecer. O PPGNS também se isenta de responsabilidade em casos de problemas de conexão de internet por parte do candidato. Serão gravadas e os(as) candidatos(as) serão avaliados por uma banca composta por pelo menos 2 (dois) professores, por meio dos seguintes tópicos:

 

1) conhecimento técnico-científico sobre o projeto e linha de pesquisa pretendida;

2) habilidade em responder as perguntas em linguagem clara e acessível;

3) capacidade de síntese e objetividade;

 

Caso não sigam as normas ou regras solicitadas no modelo do projeto, estes itens terão descontados 50% da pontuação. A nota da análise do Projeto de Pesquisa com arguição técnica será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obtida a partir da média das notas dos avaliadores que compõem a Banca Examinadora. O candidato será aprovado nesta fase se obter no mínimo 60 (sessenta) pontos e poderá seguir para a próxima etapa. A execução do Projeto de Pesquisa apresentado, caso o candidato seja aprovado, estará condicionada à anuência do provável orientador, pois o mesmo pode propor novo Projeto de Pesquisa.

 

Visando preservar as chances de todos os candidatos, o Colegiado do PPGNS definiu que os mesmos não façam contato preliminar sobre o Projeto de Pesquisa com nenhum professor do PPGNS.

 

ETAPA 3 – Análise de currículo

 

Nesta etapa, o Curriculum Vitae PPGNS (não é o Currículo Lattes) comprovado do(a) candidato(a) será analisado de acordo com os Critérios de Avaliação do Curriculum Vitae definido, disponível no Item 12. A Banca Examinadora não se responsabiliza por material entregue de forma desorganizada. É OBRIGATÓRIO que o(a) candidato(a) envie o modelo do Curriculum Vitae PPGNS devidamente preenchido (conforme Item 11), com documentação comprobatória em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga) dentro de cada item, organizada em ARQUIVO ÚNICO, formato. PDF. Os documentos comprobatórios devem estar com qualidade visual adequada para avaliação. Documentos ilegíveis e/ou com baixa qualidade de visualização serão desconsiderados. Caso o candidato apresente modelo do Curriculum Vitae fora do padrão, o Currículo do candidato não será avaliado e o mesmo ficará com pontuação zerada nesta Etapa.

 

A avaliação do currículo será baseada na soma de pontos de todas as atividades realizadas pelo(a) candidato(a) nos últimos 10 (dez) anos, exceto para a conclusão outro Curso Técnico Profissionalizante, de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu, na qual o tempo poderá ser superior a 10 (dez) anos, conforme os Critérios de Avaliação do Curriculum Vitae do PPGNS. Será realizado cálculo proporcional para atividades realizadas com tempo inferior ou superior ao mínimo exigido para integralização das mesmas. Para fins de classificação, na nota final, será atribuída nota 100,0 (cem) para o candidato que obtiver a maior pontuação e, para os demais candidatos, serão atribuídas notas proporcionais à nota desse candidato.

 

A Banca Examinadora de todo o processo seletivo será formalmente designada pelo Colegiado do PPGNS e composta por professores de Programas de Pós-Graduação, Graduação, Técnicos administrativos e/ou discentes de Pós-doutoramento do PPGNS. Os membros da Banca Examinadora assinarão declarações de ausência de suspeição. A composição da Banca será divulgada conforme o calendário do processo seletivo.

 

NOTA FINAL

 

O ranqueamento final dos candidatos no processo seletivo será realizado pela soma das notas das três etapas, de acordo com os pesos propostos no Item 7.

 

Nota final = (Etapa 1 * 0,45) + (Etapa 2 * 0,30) + (Etapa 3 * 0,25)

 

Em relação à Etapa 3 (avaliação do currículo), será considerada a nota proporcional dos candidatos selecionados, conforme descrito no item 8.

 

9. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

 

Artigos científicos internacionais atuais (2021 - 2025), que abordem temas de interesse geral da área de nutrição e saúde, publicados nas principais bases de dados.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. O segundo critério de desempate será a pontuação na Avaliação do Curriculum Vitae.

 

O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.


Os candidatos aprovados serão convocados por correspondência eletrônica, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar o endereço eletrônico correto e realizar a matrícula dentro do prazo determinado. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo que excederem ao número de vagas previsto constarão, em ordem decrescente de classificação, da lista de suplência. Em caso de desistência dos candidatos aprovados, os suplentes serão convocados
sucessivamente até que se supra a vaga.

 

As bolsas de estudo do PPGNS são distribuídas de acordo com Resolução Específica e independente do processo seletivo, de acordo com a liberação após as defesas de discentes bolsistas ou surgimento de novas cotas. Não será garantida a concessão de bolsas de estudo para os candidatos selecionados.

 

Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Avaliadora e Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde.

 

 

 

 

 

 

ANEXO A

 

 

 

11- MODELO CURRICULUM VITAE PPGNS

Utilizar OBRIGATORIAMENTE o modelo em formato .doc disponível no portal do processo seletivo e no site do Programa.

_______________________________________________________________________________________________

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE

 

Curriculum Vitae PPGNS para Ranqueamento

Mestrado em Nutrição e Saúde

 

Preencha cada atividade na ordem seguinte, inserindo o número da página de cada comprovante em ordem numérica crescente (não repita números). Acrescente linhas quando necessário. Itens não apresentados poderão ser deixados em branco.

Preencha a nota referente a cada item conforme os Critérios de Avaliação do Curriculum Vitae (Item 12 deste anexo).

 

1 ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

1.1 Aula de curso de graduação e de pós-graduação (*)

Horas

Nota

 

 

 

 

1.2 Aula em ensino fundamental e médio (*)

Horas

Nota

 

 

 

 

1.3 Supervisão e orientação de estágio curricular, TCC, Iniciação científica, extensão e PET

Quant.

Nota

 

 

 

 

1.4 Membro de banca (Banca de Avaliação ou Comissão Julgadora)

Quant.

Nota

 

 

 

 

1.5 Ministração de Treinamento/Palestras/Cursos/Minicursos

Horas

Nota

 

 

 

 

1.6 Monitoria/Tutoria em Disciplinas de Graduação e/ou Pós-Graduação, Participação de Iniciação científica, PET e projetos de pesquisa e extensão, grupos de pesquisa registrados em órgãos competentes (01 semestre = 6 meses)

Semestre

Nota

 

 

 

 

1.7 Bolsista ou Voluntário de apoio técnico (01 semestre = 480 h)

Semestre

Nota

 

 

 

 

1.8 Participação em Estágio (exceto estágio obrigatório), treinamento e atividade vivencial (**)

Horas

Nota

 

 

 

 

1.9 Representação discente em órgãos colegiados ou centro acadêmico (01 semestre = 6 meses)

Semestre

Nota

 

 

 

 

1.10 Coordenador Membro de Comissão Organizadora de Núcleo de Estudos, Empresa Júnior e/ou entidade semelhante (Presidente, vice-presidente, diretor, tesoureiro, secretário e outras funções administrativas) (01 semestre = 6 meses)

Semestre

Nota

 

 

 

 

1.11 Membro de Núcleo de Estudos, Empresa Júnior e/ou entidade semelhante (01 ano = 12 meses)

Ano

Nota

 

 

 

 

1.12 Participação no programa "Ciências sem Fronteiras" ou Intercâmbio no Exterior (01 semestre = 6 meses)

Semestre

Nota

 

 

 

 

(*) Exigido comprovante em papel timbrado da instituição, datado e assinado (com carimbo) pelo diretor ou equivalente, acompanhado da cópia de registro de vínculo docente (carteira assinada ou documento equivalente que comprove o vínculo empregatício).

(**) Certificado com comprovação de carga horária e informar nº de horas de estágio obrigatório do curso

 

2 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CONGRESSOS E SIMILARES NA ÁREA DE NUTRIÇÃO OU AFINS

 

2.1 Participação em Evento/Congresso

Quant.

Nota

 

 

 

 

2.2 Participação em palestra, cursos, minicursos, capacitação, oficinas ou similares de forma presencial eventos técnicos (dia de campo, exposição, demonstração, visitas e/ou reuniões técnicas registradas pelo Departamento de Extensão).

Horas

Nota

 

 

 

 

2.3 Participação em palestra, cursos, minicursos, capacitação, oficinas ou similares ou à distância

Horas

Nota

 

 

 

 

2.4 Apresentação de trabalho em forma de painel em Congressos (*)

Quant.

Nota

 

 

 

 

2.5 Apresentação de trabalho oral em Eventos ou Congressos (*)

Quant.

Nota

 

 

 

 

2.6 Organização Geral ou Presidente de Comissão Organizadora de Eventos técnicos (dia de campo, exposição, demonstração, visitas e/ou reuniões técnicas registradas) ou científicos

Quant.

Nota

 

 

 

 

2.7 Membro de Comissão Organizadora de Eventos técnicos (dia de campo, exposição, demonstração, visitas e/ou reuniões técnicas registradas) ou científicos

Quant.

Nota

 

 

 

 

(*) Exigido documento indicando o nome do apresentador do trabalho. Caso contrário, APENAS o primeiro autor será considerado.

 

3 PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA

 

3.1 a 3.8 Artigo científico publicado em revistas científicas (*) ou no prelo (**)

(Base Qualis/CAPES – Área Nutrição) (***)

QUALIS*

Nota

 

 

 

 

3.9 Resumo expandido

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.10 Resumo simples

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.11 Divulgação técnica (televisão, jornal, etc.) exceto blog

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.12 Livros com ISSN

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.13 Capítulo de livro com ISSN

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.14 Tradução de livro

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.15 Tradução de capítulo

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.16 Patente

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.17 Editoração de Anais

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.18 Texto acadêmico registrado

Quant.

Nota

 

 

 

 

3.19 Boletim Técnico registrado

Quant.

Nota

 

 

 

 

(*) Verificar no site http://qualis.capes.gov.br/webqualis. Usar os critérios de classificação do período de 2017 a 2020. Inserir em ordem decrescente (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4, C).

(**) No prelo tem que apresentar número de protocolo de aceite do artigo.

(**) Cada item deverá ser comprovado com a página do artigo/resumo em que consta a identificação do autor e o nome da revista/anais de congresso, caso seja necessário tire uma foto instantânea do site com o link da publicação.

(***) Para artigos científicos que não estão classificados segundo o Qualis na Área da Nutrição (2017-2020), será considerado diretamente o ranking das plataformas SCOPUS e ISI Web of Science para gerar a classificação do periódico. A estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking (percentil) entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas que o periódico está vinculado.

 

A1 – percentil ≥ 87.5

A2 – percentil <87.5 e ≥75

A3 – percentil <75 e ≥62.5

A4 – percentil <62.5 e ≥50

B1 – percentil <50 e ≥37.5

B2 – percentil <37.5 e ≥ 25

B3 – percentil <25 e ≥12.5

B4 – percentil <12.5

 

 

4 OUTRAS ATIVIDADES

 

4.1 Outro curso de graduação concluído

Quant.

Nota

 

 

 

 

4.2 Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu concluído

Quant.

Nota

 

 

 

 

4.3 Curso de Especialização Lato Sensu concluído (C.H. ≥ 360 h)

Quant.

Nota

 

 

 

 

4.4 Curso Técnico Profissionalizante

Quant.

Nota

 

 

 

 

4.5 Curso de Residência concluído

Quant.

Nota

 

 

 

 

4.6 Cargo de chefia (em áreas afins, com documentação comprobatória) (01 ano = 12 meses)

Ano

Nota

 

 

 

 

4.7 Experiência profissional em Nutrição ou Área afins (carteira assinada ou outro documento comprobatório com carimbo, acima de 6 meses) (exceto docência)(*)(**) (01 semestre = 6 meses)

Semestre

Nota

 

 

 

 

4.8 Consultoria

Quant.

Nota

 

 

 

 

4.9 Aprovação em concurso público profissional

Quant.

Nota

 

 

 

 

4.10 Aprovação em processo seletivo público

Quant.

Nota

 

 

 

 

4.11 Prêmios acadêmicos/científicos

Quant.

Nota

 

 

 

 

4.12 Consultoria AD-HOC

Quant.

Nota

 

 

 

 

(*) Não pontuado caso já tenha sido pontuado anteriormente

(**) Se for profissional liberal ou autônomo apresentar comprovação da empresa relativa à prestação de serviço ou autenticação municipal ou outra documentação comprobatória validada por terceiros devidamente carimbada.

 

Observações importantes:

 

Certifique-se de que o documento comprobatório tenha as informações exigidas. Por exemplo, itens em que a carga horária é pontuada, somente serão validados se os documentos comprobatórios descreverem a carga horária.

Excepcionalmente para a Iniciação Científica da Capes, CNPq e Fapemig, será considerado uma carga horária semanal de 20 horas (960 horas/ano), mesmo quando o documento comprobatório não mencionar. Documentos comprobatórios de iniciações científicas de instituições e outros órgãos de fomento deverão mencionar a carga horária.

Não anexe documentos que não são pontuados, como, por exemplo, cursos de curta duração (curso de Excel, inglês, etc.; ou de outras áreas de conhecimento) e publicações que não são da área de Nutrição e Saúde.

Para comprovação de artigos científicos publicados em periódicos, pode ser anexado apenas a página inicial em que conste o nome da revista, autores, etc.

 

 

12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

 

Em casos de suspeita de duplicata de informações, sem as devidas justificativas constatadas no comprovante, caberá à Banca encaminhar os documentos ao colegiado do programa, que poderá determinar a desclassificação do discente.

 

 

TODAS AS INFORMAÇÕES DEVEM SER DEVIDAMENTE COMPROVADAS E NA ORDEM ESTABELECIDA ABAIXO

 

1 ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

ITEM

PONTUAÇÃO

1.1 Aula de curso de graduação e de pós-graduação (*)

0,1/h - Máximo 10 pontos

1.2 Aula em ensino fundamental e médio

0,05/h - Máximo 5 pontos

1.3 Supervisão e orientação de estágio curricular, TCC, Iniciação científica, extensão e PET

1,0/orientação

0,5/coorientação

Máximo 10 pontos

1.4 Membro de banca (Banca de Avaliação ou Comissão Julgadora)

0,2/banca - Máximo 5 pontos

1.5 Ministração de Treinamento/Palestras/Cursos/Mini-cursos

0,1/h – Máximo de 10 pontos

1.6 Monitoria/Tutoria em Disciplinas de Graduação e/ou Pós-Graduação, Participação de Iniciação científica, PET e projetos de extensão registrados em órgãos competentes (01 semestre = 6 meses)

1,0/semestre - Máximo 10 pontos

1.7 Bolsista ou Voluntário de apoio técnico

(06 meses ≥ 480 h)

1,0/semestre

1.8 Participação em Estágio (exceto estágio obrigatório), treinamento e atividade vivencial (**)

0,01/h - Máximo de 5 pontos

1.9 Representação discente em órgãos colegiados ou centro acadêmico (01 semestre = 6 meses)

0,25/semestre

1.10 Coordenador Membro de Comissão Organizadora de Núcleo de Estudos, Empresa Júnior e/ou entidade semelhante (Presidente, vice-presidente, diretor, tesoureiro, secretário e outras funções administrativas) (01 semestre = 6 meses)

0,5/semestre – Máximo 4 pontos

1.11 Membro de Núcleo de Estudos, Empresa Júnior e/ou entidade semelhante (01 ano = 12 meses)

0,25/ano – Máximo 2 pontos

1.12 Participação no programa "Ciências sem Fronteiras" ou Intercâmbio no Exterior (01 semestre = 6 meses)

2,0/semestre

(*) Exigido comprovante em papel timbrado da instituição, datado e assinado (com carimbo) pelo diretor ou equivalente, acompanhado da cópia de registro de vínculo docente (carteira assinada ou documento equivalente que comprove o vínculo empregatício).

(**)Com certificado com comprovação de carga horária e informar nº de horas de estágio obrigatório do curso

 

2 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CONGRESSOS E SIMILARES NA ÁREA DE NUTRIÇÃO OU AFINS

ITEM

PONTUAÇÃO

2.1 Participação em Evento/Congresso:

Internacional no Exterior (*)

Internacional no Brasil (*)

Nacional (*)

Regional (*)

Local (Workshops, ciclo de palestras, simpósios, seminários, semana acadêmica, fórum e demais eventos técnico-científicos) (*)(**)

 

2,0/cada

1,5/cada

1,0/cada – Máximo de 10 pontos

0,5/cada – Máximo de 10 pontos

0,25/cada – Máximo de 5 pontos

2.2 Participação em palestra, cursos, minicursos, capacitação, oficinas ou similares de forma presencial, eventos técnicos (dia de campo, exposição, demonstração, visitas e/ou reuniões técnicas registradas pelo Departamento de Extensão).

 

0,01/h

2.3 Participação em palestra, cursos, minicursos, capacitação, oficinas ou similares ou à distância

0,01/h (Máximo 500 horas)

2.4 Apresentação de trabalho em forma de painel em Congressos: (***)

Internacional no Exterior

Internacional no Brasil

Nacional

Regional

Local

 

1,0/cada

0,8/cada

0,5/cada

0,3/cada

0,1/cada

Máximo de 10 pontos

2.5 Apresentação de trabalho oral em Eventos ou Congressos: (***)

Internacional no Exterior

Internacional no Brasil

Nacional

Regional

Local

 

1,2/cada

1,0/cada

0,8/cada

0,5/cada

0,3/cada

Máximo de 15 pontos

2.6 Organização Geral ou Presidente de Comissão Organizadora de Eventos técnicos (dia de campo, exposição, demonstração, visitas e/ou reuniões técnicas registradas) ou científicos:

Internacional no Exterior

Internacional no Brasil

Nacional

Regional

Local

 

 

 

 

5,0/cada

4,0/cada

3,0/cada

1,5/cada

0,5/cada – Máximo de 5 pontos

2.7 Membro de Comissão Organizadora de Eventos técnicos (dia de campo, exposição, demonstração, visitas e/ou reuniões técnicas registradas) ou científicos:

Internacional no Exterior

Internacional no Brasil

Nacional

Regional

Local


 

 

4,0/cada

3,0/cada

2,0/cada

1,0/cada

0,3/cada – Máximo de 5 pontos

(*) Certificado de ORGANIZAÇÃO não será considerado neste item (será pontuado no item 2.5 ou 2.6)

(**) Eventos com carga horária inferior a 05h será considerado no item 2.2

(***) Exigido documento indicando o nome do apresentador do trabalho. Caso contrário, APENAS o primeiro autor será considerado.

 

3 PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA

Artigo científico publicado em revistas científicas ou no prelo (*)

(Base Qualis/CAPES – Área Nutrição) (**)

ITEM

PONTUAÇÃO

3.1 Artigo científico publicado em revistas científicas ou no prelo Qualis/CAPES – Área Nutrição A1

10,0/artigo

3.2 Artigo científico publicado em revistas científicas ou no prelo Qualis/CAPES – Área Nutrição A2

8,5/artigo

3.3 Artigo científico publicado em revistas científicas ou no prelo Qualis/CAPES – Área Nutrição A3

7,0/artigo

3.4 Artigo científico publicado em revistas científicas ou no prelo Qualis/CAPES – Área Nutrição A4

5,0/artigo

3.5 Artigo científico publicado em revistas científicas ou no prelo Qualis/CAPES – Área Nutrição B1

4,0/artigo

3.6 Artigo científico publicado em revistas científicas ou no prelo Qualis/CAPES – Área Nutrição B2

2,0/artigo

3.7 Artigo científico publicado em revistas científicas ou no prelo Qualis/CAPES – Área Nutrição B3

1,0/artigo

3.8 Artigo científico publicado em revistas científicas ou no prelo Qualis/CAPES – Área Nutrição B4 e/ou C

0,5/artigo

3.9 Resumo expandido

0,4/resumo – Máximo de 10 pontos

3.10 Resumo simples

0,2/resumo – Máximo de 5 pontos

3.11 Divulgação técnica (televisão, jornal, etc.) exceto blog

0,2/cada – Máximo de 5 pontos

3.12 Livros com ISSN

8,0/cada

3.13 Capítulo de livro com ISSN

3,0/cada

3.14 Tradução de livro

3,0/cada

3.15 Tradução de capítulo

1,0/cada – Máximo 2 capítulos

3.16 Patente

10,0/cada

3.17 Editoração de Anais

2,0/cada

3.18 Texto acadêmico registrado

3,0/cada

3.19 Boletim Técnico registrado

3,0/cada

(*) No prelo tem que apresentar número de protocolo de aceite do artigo.

(*) Cada item deverá ser comprovado com a página do artigo/resumo em que consta a identificação do autor e o nome da revista/anais de congresso, caso seja necessário tire uma foto instantânea do site com o link da publicação.

(**) Para artigos científicos que não estão classificados segundo o Qualis na Área da Nutrição (2017-2020), será considerado diretamente o ranking das plataformas SCOPUS e ISI Web of Science para gerar a classificação do periódico. A estrutura atual considera intervalos de A1 até A4 e de B1 até B4, atribuindo o melhor ranking (percentil) entre as duas plataformas e entre as diversas subáreas que o periódico está vinculado.

A1 – percentil ≥ 87.5

A2 – percentil <87.5 e ≥75

A3 – percentil <75 e ≥62.5

A4 – percentil <62.5 e ≥50

B1 – percentil <50 e ≥37.5

B2 – percentil <37.5 e ≥ 25

B3 – percentil <25 e ≥12.5

B4 – percentil <12.5

 

4 OUTRAS ATIVIDADES

ITEM

PONTUAÇÃO

4.1 Outro curso de graduação concluído

3,0/cada

4.2 Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu concluído

5,0/cada

4.3 Curso de Especialização Lato Sensu concluído (C.H. ≥ 360 h)

3,0/cada

4.4 Curso Técnico Profissionalizante

1,0/cada

4.5 Curso de Residência concluído

3,0/cada

4.6 Cargo de chefia (em áreas afins, com documentação comprobatória) (01 ano = 12 meses)

1,0/ano

4.7 Experiência profissional em Nutrição ou Área afins (carteira assinada ou outro documento comprobatório com carimbo, acima de 6 meses) (exceto docência)(*)(**) (01 semestre = 6 meses)

1,0/ a cada 6 meses – Máximo de 4 pontos

4.8 Consultoria

1,0/empresa ou produto – Máximo de 4 pontos

4.9 Aprovação em concurso público profissional

1,0/concurso – Máximo de 5 pontos

4.10 Aprovação em processo seletivo público

0,6/processo – Máximo de 5 pontos

4.11 Prêmios acadêmicos/científicos

1,0/cada

4.12 Consultoria AD-HOC

0,2/atividade – Máximo de 5 pontos

(*) Não pontuado caso já tenha sido pontuado anteriormente

(**) Se for profissional liberal ou autônomo apresentar comprovação da empresa relativa à prestação de serviço ou autenticação municipal ou outra documentação comprobatória validada por terceiros, devidamente carimbada.

 

 

 

13 - MODELO PROJETO DE PESQUISA RESUMIDO

Utilizar OBRIGATORIAMENTE o modelo em formato .doc disponível no portal do processo seletivo e no site do Programa.

____________________________________________________________________________

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE

 

PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA RESUMIDO

 

Este documento deverá atender ao Item 8 do Edital e, obrigatoriamente, seguir as recomendações: ser digitado em papel de dimensão A4, Fonte Arial 12, Espaçamento entre linhas de 1,5 cm, em documento Word (.doc, .docx). A formatação da página utiliza as seguintes medidas: margens superior e esquerda de 3,0 cm e margens inferior e direita de 2,0 cm (de acordo com Manual de trabalhos acadêmicos da UFLA e formato que está neste documento). Máximo de 05 páginas.

 

1. Número de inscrição ou CPF (única forma de identificação do candidato; não adicionar o nome no conteúdo do Projeto)

2. Título

3. Indicação da linha de pesquisa pretendida

4. Introdução com justificativa

5. Objetivos

6. Proposta metodológica

7. Viabilidade (cronograma, orçamento/recursos financeiros)

8. Principais referências bibliográficas (apresente a citação completa, no formato ABNT, incluindo o doi)

9. Interesse e motivação para o ingresso no Mestrado na área de Nutrição, especificando as suas intenções de pesquisa.

 

 

 

 

14 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO

Utilizar OBRIGATORIAMENTE o modelo em formato .doc disponível no portal do processo seletivo e no site do Programa.


 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE (PPGNS)

Processo Seletivo 2026/1– Edital nº 076/2025

 

Declaração de Inexistência de Plágio

 

Eu____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, declaro que o Projeto de Pesquisa Resumido enviado via SIGAA ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde referente à Etapa 2 do Processo Seletivo 2026/1 Edital nº 076/2025 da Universidade Federal de Lavras, foi escrito por mim e portanto não contém plágio, tampouco autoplágio. Estou ciente que serei penalizado(a) caso a proposta não seja original, ou seja, já tenha sido executada por mim ou por terceiros.

 

___________ de _________________ de _______.

 

 

 


 

___________________________________

Nome completo legível do(a) candidato(a)


 

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0557924