Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 77/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Nº 77/2026 do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada (PPGECO) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGECO está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGECO.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Ecologia Aplicada

14

4

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada (PPGECO) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada (PPGECO) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0557934 e o código CRC 006D4268.



 

ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ECOLOGIA APLICADA

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração)

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ecologia e Conservação de Recursos Naturais em Ecossistemas Fragmentados e Agrossistemas

10

3

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

Doutorado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração)

 

Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Ecologia e Conservação de Recursos Naturais em Ecossistemas Fragmentados e Agrossistemas

2

1

1

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: qualquer área.

 

Doutorado

Graduados em: qualquer área

Mestrado em: qualquer área ou candidatos sem título de mestre que tenha participado por no mínimo um ano em programas de iniciação científica, tenha rendimento acadêmico na graduação igual ou superior a 80%, tenha domínio de língua estrangeira exigida pelo PPG (ver item 8) e aprovação em processo seletivo para o curso de doutorado (ver item 8) conforme resolução CEPE 175/2021.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO

1. Tabela de pontuação do currículo preenchida pelo candidato (Item 10 deste anexo).

2. Comprovantes dos itens pontuados na tabela, ordenados e numerado conforme a tabela.

 

DOUTORADO

1. Tabela de pontuação do currículo preenchida pelo candidato (Item 10 deste anexo).

2. Comprovantes dos itens pontuados na tabela, ordenados e numerado conforme a tabela.

3. Proposta de Projeto de pesquisa (conforme descrito no item 6 deste anexo).

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

ATENÇÃO: a proposta de projeto deverá ser enviada identificada apenas com o número de inscrição. A tabela de pontuação do currículo deverá ser identificada com o nome e número de inscrição do candidato.

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado

Etapa

Data

Horário

Local

Provas escritas de conhecimentos em Ecologia e conhecimentos em inglês científico, com duração total de quatro horas

08/10/2025

8h

Anfiteatro do Departamento de Ecologia e Conservação.

Resultado das provas escritas

15/10/2025

Até às 18h

Página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada

Interposição de recurso do resultado das provas escritas

Até 17/10/2025

Até às 18h

Documentação deve ser enviada para o e-mail do presidente da comissão de seleção disponível na página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada

 

Resultado da interposição de recurso

22/10/2025

Até às 18h

Página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada

 

Doutorado

Etapa

Data

Horário

Local

Resultado das avaliações das propostas de projeto de pesquisa

03/10/2025

Até 18h

Página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada

Interposição de recurso da avaliação dos projetos de doutorado

Até 07/10/2025

Até 18h

Documentação deve ser enviada para o e-mail do presidente da comissão de seleção disponível na página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada

 

Resultado da interposição de recurso

Até 08/10/2025

Até 18h

Página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada

Defesa da proposta de projeto de pesquisa, com duração de 30 minutos para cada candidato

 

(O sorteio da ordem de apresentação será realizado às 8h do dia 10/10/2024 – horário de Brasília – e a presença física ou virtual dos candidatos é obrigatória).

10/10/2024

8h

Para realização da defesa em Lavras: Sala de aula do Departamento de Ecologia e Conservação (DEC); Universidade Federal de Lavras.

Defesas por videoconferência serão realizadas na plataforma Google Meet. O link será disponibilizado na página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia aplicada previamente ao horário da defesa.

Resultado da defesa da proposta de projeto

15/10/2025

Até às 18h

Página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada

Interposição de recurso da defesa da proposta de projeto

Até 20/10/2024

Até às 18h

Documentação deve ser enviada para o e-mail do presidente da comissão de seleção disponível na página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada

 

Resultado da interposição de recurso

22/10/2025

Até às 18h

Página do Processo Seletivo 2025/1do PPG Ecologia Aplicada

 

6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)

MESTRADO E DOUTORADO

Cidade

Instituição

Endereço

Lavras, MG

UFLA

Anfiteatro do DEC

Outro local a definir sob demanda de candidatos diante possibilidade de aplicação da prova por docente de IES local ou próxima. Para tal fim, o candidato, com 10 dias de antecedência a data de aplicação da prova, deverá enviar ao coordenador do programa duas opções de pessoas qualificadas a aplicar a prova, com seus respectivos contatos (e-mail e telefone) e declaração de aceite da função. O programa contactará tais pessoas ou outras de sua preferência para combinar a aplicação da prova.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Prova de conhecimentos em Ecologia Geral

6,0 pontos de um total de 10,0 pontos

50

Eliminatória

2

Prova de conhecimentos em inglês científico

-

10

Classificatória

3

Pontuação do currículo

-

40

Classificatória

 

DOUTORADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Avaliação da proposta escrita do projeto de pesquisa

6,0 pontos de um total de 10,0 pontos

15

Eliminatória

2

Avaliação da defesa da proposta de projeto de pesquisa

6,0 pontos de um total de 10,0 pontos

45

Eliminatória

3

Pontuação do currículo

---

40

Classificatória

 

 

8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO

 

ETAPAS 1 e 2 – Prova de conhecimentos em ecologia geral (PESO 50%) e conhecimentos em inglês científico (PESO 10%): as avaliações serão aplicadas na mesma seção de avaliação com duração total máximo de quatro horas. A prova em ecologia geral constará de uma avaliação escrita com questões dissertativas, com pesos equivalentes, envolvendo conhecimentos de ecologia geral (organismos, populações, comunidades e ecossistemas). As questões poderão requerer análise e interpretação de dados ecológicos expressos na forma de gráficos, tabelas, análises estatísticas e fluxogramas. Serão avaliadas a clareza na construção e exposição das ideias, exatidão das respostas e a relevância dos temas abordados para a Ecologia. A prova de proficiência em inglês científico será relacionada à tradução e interpretação de texto extraído da literatura científica na área de Ecologia e será permitido o uso de dicionário físico. Para a prova de inglês científico serão avaliadas clareza na exposição das ideias, exatidão das respostas e correspondência com o texto original em inglês. Eventualmente a prova poderá ser realizada em locais que facilitem o acesso de candidatos distantes. Tais locais serão escolhidos baseado na demanda dos candidatos e na disponibilidade de responsáveis pela aplicação da prova. Para tal fim, o candidato, com 10 dias de antecedência a data de aplicação da prova, deverá enviar ao coordenador do programa duas opções de pessoas qualificadas a aplicar a prova, com seus respectivos contatos (e-mail e telefone) e declaração de aceite da função. O programa contactará tais pessoas ou outras de sua preferência para combinar a aplicação da prova. Neste caso, a aplicação da prova seguirá os mesmos critérios e horário da aplicação na UFLA. Candidatos que chegarem atrasados no local previsto para a aplicação da prova serão automaticamente desclassificados.

 

ETAPA 3 – Avalição de currículo (PESO 40%): O candidato deverá obrigatoriamente preencher a Tabela do item 10 deste anexo com os valores quantitativos e pontuações dos itens a serem avaliados, bem como os números identificadores dos comprovantes dos itens. É necessário apresentar documentos comprobatórios para cômputo dos itens pontuados na tabela, por isso é necessário que sejam numerados e sequenciados na mesma ordem da tabela e apresentados junto com a tabela em documento PDF único (conforme item 10 deste Anexo). A ausência de comprovante implicará na não pontuação do referido item. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento completo e correto da tabela. Quando não houver valor a ser preenchido para o item, colocar 0 (zero). O descumprimento de quaisquer critérios acarretará a não contabilização dos pontos associados ao item específico.

As atividades pontuadas no currículo devem ter relação com a área de concentração do Programa (Ecologia Aplicada). A produção intelectual deverá ser comprovada por meio de cópia da página em que conste o nome do candidato autor/coautor da publicação. Caso nessa página não haja outras informações relevantes como: nome do livro, capítulo, evento ou periódico, ISBN e ISSN, por exemplo, deverão ser também inseridas outras páginas que contenham essas informações; do contrário serão desconsideradas. Publicações em veículos considerados predatórios poderão ser desconsideradas.

As notas de cada etapa do processo de seleção serão ponderadas.

 

DOUTORADO

 

DA ETAPA – DEFESA DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA

 

Na etapa da defesa da proposta de projeto de pesquisa, será feito sorteio da ordem de apresentação às 8 hs (horário de Brasília) do dia determinado, no Anfiteatro do Departamento de Ecologia e Conservação da UFLA. O sorteio da ordem de apresentação será transmitido pela plataforma Google Meet em link específico divulgado na página do Processo Seletivo 2026/1 do PPG Ecologia Aplicada até o dia.

 

Quando a etapa de defesa da proposta de projeto de pesquisa for realizada presencialmente, somente o candidato devidamente identificado (documento oficial válido com foto) poderá permanecer na sala do processo seletivo. Os candidatos deverão comparecer ao local (Anfiteatro do Departamento de Ecologia e Conservação – DEC, Universidade Federal de Lavras) às 8h para o sorteio da ordem de apresentação. É de responsabilidade exclusiva do candidato a presença para realização da defesa da proposta de projeto de pesquisa no dia e horário determinado. Candidatos atrasados para esta etapa serão automaticamente desclassificados.

 

Quando a etapa de defesa da proposta de projeto de pesquisa for realizada por videoconferência, será verificada a presença do candidato através de chamada por áudio e vídeo por um dos membros da comissão, inclusive no sorteio referente ao horário de apresentação do projeto. O candidato que não responder a chamada será considerado ausente. Somente candidatos devidamente identificados (documento oficial válido com foto) poderão permanecer na sala do processo seletivo e na videoconferência. Durante todo o processo de realização da defesa da proposta de projeto de pesquisa o candidato deverá manter o vídeo e áudio ligados sob pena de desclassificação dependendo da situação e à critério da banca.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a participação no sorteio e para realização da defesa da proposta de projeto de pesquisa no dia e horário determinado. Para participação por videoconferência, sugere-se que o candidato confirme seu acesso à internet e local online para realização da defesa da proposta do projeto, eximindo-se o Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada (PPGECO) e da Universidade Federal de Lavras por problemas de conexão à internet e eventuais atrasos dos candidatos. Não haverá tempo de tolerância para o acesso dos candidatos nas salas virtuais de realização das defesas, não sendo permitido acesso de candidatos após o horário marcado e o início das atividades.

 

ETAPA 1 - Proposta de projeto de pesquisa (PESO 15%): com no máximo 6 (seis) páginas (tamanho A4 com 2,5 cm de margens, fonte Arial 10, espaçamento 1,5) organizado nas seguintes seções:

(1) Contextualização do projeto de pesquisa no âmbito da Ecologia Aplicada

(2) Pergunta e/ou hipótese principal do projeto de pesquisa

(3) Relevância científica e/ou tecnológica do projeto de pesquisa

(4) Métodos (incluindo abordagem estatística) planejados

(5) Referências bibliográficas.

Os avaliadores atribuirão nota individual de 0 a 10 à proposta escrita do projeto de pesquisa considerando os seguintes critérios de avaliação: (a) qualidade e relevância do conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica adequada e atual), (b) síntese, objetividade e clareza da proposta, e (c) potencial do projeto para atender as exigências do Programa para teses de doutorado (dois capítulos/artigos dentro do escopo da área de concentração do Programa). O cálculo da nota final de cada candidato nessa etapa será feito pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores. As propostas que não seguirem as recomendações acima serão automaticamente desclassificadas.

 

ETAPA 2 – Defesa da proposta de projeto de pesquisa (30 minutos: incluindo 15 minutos para apresentação e 15 minutos para esclarecimento de dúvidas sobre o projeto) (PESO 45%): Avaliação do domínio do tema e da proposta do projeto de pesquisa, uso de linguagem adequada e habilidade para expor o conteúdo de maneira clara. As apresentações serão realizadas presencialmente ou através da plataforma Google Meet e cabe ao candidato a escolha e uso de ferramentas audiovisuais que supram as necessidades para uma apresentação adequada. As apresentações serão gravadas. Cada avaliador atribuirá uma nota individual de 0 a 10 à apresentação do candidato considerando os seguintes critérios de avaliação: (a) domínio do conteúdo da proposta apresentada e (b) qualidade da argumentação sobre dúvidas em relação ao projeto proposto. O cálculo da nota de cada candidato será feito pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.

 

ETAPA 3 – Currículo (PESO 40%): O candidato deverá obrigatoriamente preencher a Tabela do item 10 deste anexo com os valores quantitativos e pontuações dos itens a serem avaliados, bem como os números identificadores dos comprovantes dos itens. É necessário apresentar documentos comprobatórios para cômputo dos itens pontuados na tabela. Os comprovantes devem estar numerados e sequenciados na mesma ordem da tabela. A ausência de qualquer comprovante implica na não pontuação do referido item. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento completo da tabela. Quando não houver valor a ser preenchido para o item, colocar 0 (zero). O descumprimento de quaisquer critérios acarretará a não contabilização dos pontos associados ao item específico. As atividades pontuadas no currículo devem ter relação com a área de concentração do Programa (Ecologia Aplicada). A produção intelectual deverá ser comprovada por meio de cópia da página em que conste o nome do candidato autor/coautor da publicação. Caso nessa página não haja outras informações relevantes como: nome do livro, capítulo, evento ou periódico, ISBN e ISSN, por exemplo, deverão ser também inseridas outras páginas que contenham essas informações; do contrário serão desconsideradas. Publicações em veículos considerados predatórios poderão ser desconsideradas.

As notas de cada etapa do processo de seleção serão ponderadas.

 

9. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

 

BEGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. 2007. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. Porto Alegre: Artmed Editora, 4 ed. 752 p.

GOTELLI, N. J.; ELLISON, A. M. 2011. Princípios de estatística em Ecologia. Porto Alegre: Artmed Editora, 1 ed. 528 p.

MACDONALD, D.W. & WILLIS, K.J. 2013. Key topics in conservation biology 2. Wiley, 528 p.

ODUM, E.G. & BARRETT, G.W. 2020. Fundamentos de Ecologia. Cengage Learning, 611 p.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As etapas de avaliação escritas deverão ser identificadas por meio de número de inscrição que não permita a identificação do candidato pelos membros da Banca Examinadora, impondo a desclassificação do candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita a sua identificação.

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

Os candidatos selecionados serão convocados através da publicação da convocatória na página do processo seletivo do PPG Ecologia Aplicada, no SIGAA (https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1798)

Os candidatos suplentes que forem selecionados, também deverão ser convocados da mesma forma.

 

10.1. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

 

- A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos.

- A concessão de bolsas de estudos será feita com base em critérios das agências de financiamento (CAPES, CNPq e FAPEMIG).

- A escolha da agência é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação, não havendo interferência/preferência do discente.

- Para a concessão de bolsas de estudos, porventura existentes, a comissão de seleção considerará a classificação geral, independente da escolha do tema/orientador. A Coordenação do Programa informará ao selecionado quando a bolsa será indicada e solicitará a documentação necessária.

- O colegiado reservará 1 (uma) bolsa de mestrado e 1(uma) de doutorado para candidatos cotistas aprovados. Caso não há haja candidatos cotistas aprovados, as bolsas serão repassadas à ampla concorrência.

 

10.2. CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

- Será divulgado na página do processo seletivo a Convocação para Matrícula dos candidatos selecionados, solicitando a confirmação ou a desistência da vaga em até 07 (sete) dias corridos após a homologação dos resultados pela PRPG.

- A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação por detalhamento de oferta.

- O candidato que não responder no período mencionado terá sua vaga cancelada.

 

10.3. DESIGNAÇÃO DA ORIENTAÇÃO

- Para cada candidato aprovado será designado um docente orientador ou comitê de orientação.

- A designação final é de responsabilidade da Coordenação do PPGECO.

 

10.4. OUTROS ESCLARECIMENTOS

- Para dúvidas relacionadas a etapa de INSCRIÇÃO online, entrar em contato com a PRPG (prpg@ufla.br)

- Para dúvidas relacionadas à DOCUMENTOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS pelo Programa, entrar em contato com a coordenação por meio do e-mail

As solicitações de interposição de recursos contra resultados do calendário específico do PPG, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e ao e-mail do presidente da comissão avaliadora, que será informado na página do processo seletivo.

- Dúvidas relacionadas a documentação para realização de matricula, entrar em contato com a DRCA (strictosensu.drca@ufla.br)

 

11.TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

 

A tabela para pontuação do currículo deve ser preenchida pelo candidato.

É obrigatório anexar uma cópia de cada comprovante numerado e ordenado de acordo com as instruções na tabela.

Serão contabilizadas apenas as informações devidamente comprovadas com cópia do documento (sem necessidade de autenticação) e realizadas ou concluídas dentro do período especificado neste edital;

Os documentos comprobatórios deverão ser organizados e numerados na sequência solicitada nesta Tabela. Documentos comprobatórios de mesmo item devem ser colocados em ordem cronológica decrescente (da mais recente para a mais antiga),

Todos os comprovantes devem conter uma identificação do item que está sendo pontuado.

Para candidatos ao curso de mestrado, as notas referentes à tabela A (Produção técnico-científica) terão peso 60 enquanto as notas referentes à tabela B (Atuação em C,T & I + formação de recursos humanos) terão peso 40.

Para candidatos ao curso de doutorado, as notas referentes à tabela A (Produção técnico-científica) terão peso 70 enquanto as notas referentes à tabela B (Atuação em C,T & I + formação de recursos humanos) terão peso 30.

 

 

 

 

Prof. Rodrigo Lopes Ferreira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada

 

 

 

Tabela de pontuação do Currículo

 

 

Versão editável disponível em:

 

https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=1798

 

 

 

MESTRADO/DOUTORADO

Nome do Candidato:

 

A. Produção técnico-científica

Peso

Numeração dos Documentosa

Nota (número de produtos x peso)aa

A.1 b*&

Artigos em periódicos com FI ≥ 2,0

Primeiro autor

15

   

Coautor

10

   

Artigos em periódicos com fator de 2,0 > FI ≥ 1,0

Primeiro autor

12

   

Coautor

8

   

Artigos em periódicos com fator de 1,0 > FI ≥ 0,5

Primeiro autor

10

   

Coautor

6

   

Artigos em periódicos com fator de 0,5 > FI

Primeiro autor

8

   

Coautor

4

   

Demais artigos em periódicos científicos

Primeiro autor

1

   

A.2 *

Capítulo de livro em inglês com ISBN

Primeiro autor

2

   

Coautor

1

   

 

 

 

 

 

 

 

 

A.3 c*

Resumos em eventos (congressos, workshops, simpósios, encontros) de âmbito internacional

Primeiro autor

1,5

   

Coautor

1

   

Resumos em eventos (congressos, workshops, simpósios, encontros) de âmbito nacional

Primeiro autor

1

   

Coautor

0,5

   

Outros resumos (congressos de iniciação científica ou de associação de pós-graduandos, encontros regionais)

Primeiro autor

0,3

   

A.5 *

Inovação tecnológica (patentes, softwares, desenvolvimento de produtos e processos com registro no INPI)

Primeiro autor

10

   

Coautor

8

   

A.6 *

Textos em periódicos técnicos, boletins técnicos, apostilas ou afins

Primeiro autor

1

   

Coautor

0,5

   

Total A

 

 

 

B. Atuação em C,T & I + formação de recursos humanos

Medida

Peso

Numeração dos Documentosa

Nota (produção x peso)aa

B.1 $

Atuação docente na Graduação

Horas aula

0,05/hora

 

 

B.2 $

Atuação docente em Ensinos Fundamental e Médio

Horas aula

0,01/hora

 

 

B.3 *

Participação na organização de eventos científicos

Número de eventos

2

 

 

B.4 *

Participação em curso técnico (mínimo de 8 horas de duração)

Número de eventos

1

 

 

B.5 *

Participação em eventos científicos de âmbito internacional (congressos, workshops, simpósios ou encontros)

Número de eventos

2

 

 

Participação em eventos científicos de âmbito nacional (congressos, workshops, simpósios ou encontros).

Número de eventos

1

 

 

B.6*

Atuação profissional em ciência e tecnologia (pontuação limitada a cinco anos)

Anos de atuação

1/ano

 

 

B.7 *

Palestra proferida em eventos técnico-científicos

Número de palestras

1

 

 

B.8 *

Ministração de curso técnico (mínimo de 8 horas)

Número de cursos

3/ curso

 

 

B.9 d

Iniciação científica

Comprovado por mês

0,3/mês

 

 

B.10 e

Estágio técnico e/ou Monitoria

Comprovado por mês

0,15/mês

 

 

Comprovado por hora

0,15/100 horas

 

 

B.11 e

Estágio técnico internacional

Comprovado por mês

0,25/mês

 

 

B.12 f

Especialização (na área) com no mínimo 360 horas, máximo de 1 especialização.

Número de especializações

10/especialização

 

 

B.13

Premiações / Menções honrosas

Número de prêmios

1

 

 

B.14

Coorientação

Número de coorientados

1

 

 

B.15

Participação em bancas examinadoras

Número na Graduação

1/ banca

 

 

Número na Pós- Graduação

2/ banca

 

 

Total B

 

Nota do Candidato = Total A + Total B

 

 

aa A nota em cada item é o total de produção no item multiplicado pelo peso de cada item.

*Limitado a 10 ocorrências.

# Resumos de Eventos compilados em forma de livro não serão pontuados.

$ Limitado a 200 horas.

& Artigos publicados em revistas predatórias: Esses artigos serão desconsiderados da

análise, não somando qualquer pontuação ao currículo do candidato. Para verificação,

será consultada a base “Preda Qualis” durante a avaliação dos currículos.

a Deve corresponder com a numeração dos documentos comprobatórios. Um número por documento.

b FI=fator de impacto extraído do último ano disponível do Journal Citation Reports

c A comprovação de resumos deverá ser feita por meio de apresentação do resumo e do certificado de apresentação no evento

d Serão aceitos unicamente comprovantes oficiais da instituição (certificados ou comprovantes da pró-reitoria onde conste o título do projeto, nome do orientador e duração, e assinado pelo pró-reitor ou autoridade equivalente) ou da agência de fomento. Não serão aceitos comprovantes assinados somente pelo orientador.

e Será aceita só uma declaração por período declarado. Em caso de períodos que se sobrepõem será pontuada unicamente a declaração para o estágio de duração maior.

f Será aceita somente uma especialização por candidato.

 

 

 


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0557934