Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 78/2025

Processo nº 23090.018204/2025-05

Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 078/2025 do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo (PPGCS) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O PPGCS está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:

Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGCS.

Programa

Nº de vagas

Mestrado

Doutorado

Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo

6

5

 

1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.

 

2. DO CALENDÁRIO

O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo (PPGCS) está listado na Tabela 2.

Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.

Data

Horário (de Brasília)

Local

Etapa

01/09/2025

---------------------------------------

Publicação do Edital de Seleção pela PRPG

Publicação do Edital

01/09/2025 a 18/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025

Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br

Inscrições no Processo Seletivo

19/09/2025

Horário de expediente bancário

Banco do Brasil

Último dia para pagamento da inscrição

01/09/2025 a 03/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

04/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição

04/09/2025 a 07/09/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025

Formulário de inscrição do candidato

Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Formulário de inscrição do candidato

Resultado final da isenção da taxa de inscrição

25/09/2025

A partir das 18h

Site do programa

Divulgação da lista de inscritos

25/09/2025 a 28/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025

Conforme instruções no site do programa

Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Publicação da composição da banca e

declarações de ausência de suspeição

30/09/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Homologação das inscrições

01/10/2025 a 24/10/2025

Informação disponível no ANEXO deste edital.

Etapa(s) de seleção

28/10/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados

28/10/2025 a 07/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025

Formulário e instruções disponíveis no site do programa

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo

11/11/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar

12/11/2025 a 14/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI

12/11/2025 a 21/11/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA)

Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas

05/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025

Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa

Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas

05/12/2025 a 08/12/2025

De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025

Site da PRPG

Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas

15/12/2025

A partir das 12 (doze) horas

Site do programa

Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas

19/12/2025

A partir das 18 (dezoito) horas

Site do programa

Resultado final: lista de candidatos selecionados

------------

------------

Informações no site da DRCA

Matrícula dos candidatos selecionados

* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Ciência do Solo (PPGCS) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.

3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.

3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

 

4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:

4.1.1. Para inscrições no mestrado:

● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;

● Histórico escolar da graduação;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.1.2. Para inscrições no doutorado:

● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;

● Histórico escolar do curso de mestrado;

● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);

● Demais documentos descritos no anexo deste edital.

4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.

4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.

4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.

4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e

b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.

5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.

5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.

5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.

5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.

5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.

5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.

5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.

5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

 

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.

6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.

6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.

6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.

7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.

7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.

7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.

7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.

7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.

7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.

 

8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.

8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.

8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.

8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

9. DAS VAGAS RESERVADAS

9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.

9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.

9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.

9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.

9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.

9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .

9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.

9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.

9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.

9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.

9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.

9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.

 

10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.

10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.

10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.

10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.

10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.

10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.

 

11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.

11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.

11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.

11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.

11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.

11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.

11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.

 

12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.

12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.

12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.

12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.

12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.

12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.

12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.

 

13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.

13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.

13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.

13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).

13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.

13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.

13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.

14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

Lavras, 01 de setembro de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DO SOLO

 

1. DAS VAGAS OFERTADAS

Mestrado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração)

 

Áreas de Concentração/Linhas de Pesquisa

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Biologia, Microbiologia e Processos Biológicos do solo (BMPBS)/ Biodiversidade do solo e processos bioquímicos e biofísicos do solo

1

0

0

Fertilidade do solo e Nutrição de plantas (FSNP) / carbono no sistema solo-planta; dinâmica e disponibilidade de nutrientes no sistema solo-planta; nutrição, metabolismo e diagnose nutricional de plantas; corretivos, fertilizantes e uso benéfico de subprodutos; biofortificação agronômica de alimentos

1

0

1

Recursos Ambientais e Uso da Terra (RAUT)/Física do Solo; Manejo e Conservação do solo e da água

1

0

0

Recursos Ambientais e Uso da Terra (RAUT)/Pedologia e mapeamento digital do solo; Química, mineralogia, poluição e degradação do solo

1

1

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

Doutorado

Total de vagas

Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração)

 

Áreas de Concentração/Linhas de Pesquisa

Número de vagas AC¹

Número de vagas PPIQ²

Número de vagas PCD³

Biologia, Microbiologia e Processos Biológicos do solo (BMPBS)/ Biodiversidade do solo e processos bioquímicos e biofísicos do solo

1

0

0

Fertilidade do solo e Nutrição de plantas (FSNP) / carbono no sistema solo-planta; dinâmica e disponibilidade de nutrientes no sistema solo-planta; nutrição, metabolismo e diagnose nutricional de plantas; corretivos, fertilizantes e uso benéfico de subprodutos; biofortificação agronômica de alimentos

1

0

0

Recursos Ambientais e Uso da Terra (RAUT)/Física do Solo; Manejo e Conservação do solo e da água

1

0

0

Recursos Ambientais e Uso da Terra (RAUT)/Pedologia e mapeamento digital do solo; Química, mineralogia, poluição e degradação do solo

1

1

0

¹ Ampla concorrência.

² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

³ Pessoas com deficiência.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Mestrado

Graduados em: qualquer área do conhecimento

 

Doutorado

Graduados em: qualquer área do conhecimento

Mestrado em: qualquer área do conhecimento desde que reconhecido pela CAPES

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA

 

MESTRADO E DOUTORADO

Todos os documentos listados abaixo deverão ser inseridos no sistema SIGAA em formato digital, seguindo a sequência abaixo enumerada. Salvar em documento único em formato PDF, contendo a numeração das páginas e sumário.

 

1. Cópia de documento de identificação (RG, passaporte ou CNH) e CPF

2. Planilha de Avaliação do Curriculum vitae (PACv) devidamente preenchida pelo candidato;

3. Documentação comprobatória da PACv devidamente numerada conforme itens da Planilha de Avaliação (apenas aqueles que contabilizam pontos)

4. Arquivo contendo redação de proposta de dissertação ou tese a ser desenvolvido no PPGCS, seguindo normas de formatação constantes no item 7.2 deste Edital de processo seletivo.

 

O candidato receberá pontuação 0 (zero) na Etapa 2 do processo seletivo (Proposta de Projeto) se não seguir as diretrizes estabelecidas neste edital, como também na Etapa 3 do processo seletivo (Análise de Currículo) se não cumprir as exigências sobre ordem, identificação, formatação e formato de envio dos arquivos supracitados. É de inteira responsabilidade do candidato o correto enquadramento dos documentos comprobatórios de acordo com a Planilha de Avaliação (Anexo A), acarretando em não cômputo de pontos incorretos.

 

4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:

A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail.

 

ATENÇÃO: a proposta de projeto e a tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados com o nome, área/linha de pesquisa pretendida e o número de inscrição.

 

Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição.

 

Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025.

 

 

 

5. *DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO

Mestrado e Doutorado

Etapa

Data

Horário

Local

Agendamento da Arguição Técnica

01 a 03/10/2025

 

 

A comissão de avaliação enviará e-mail

com data e horário da etapa da arguição

técnica. Divulgação das datas no site.

Arguição técnica

06/10 a 24/10/2025

 

 

Aplicativo Google Meet.

O candidato receberá previamente o link para participar da arguição por email.

Será realizada por videoconferência.

* Cronograma sujeito a alterações. Em caso de ocorrências, serão divulgadas na página do Programa. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

MESTRADO E DOUTORADO

Etapa

Descrição da Etapa

Pontuação

Peso (%)

Tipo

(Eliminatória ou classificatória)

1

Arguição técnica

0-10

50

Eliminatória

2

Proposta de projeto

0-10

30

Classificatória

3

Análise de currículo

0-10

20

Classificatória

 

6.1 As notas na etapa 1 e 2 (Arguição técnica e proposta do projeto) serão obtidas pela média simples das notas atribuídas por cada membro da comissão de avaliação;

6.2 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 na etapa 1 (arguição técnica), serão desclassificados;

6.3 A nota final será obtida pela média ponderada obtida para cada uma das etapas, conforme

fórmula: Média final = (Média obtida na etapa 1) * 0,5+(Média obtida na etapa 2) * 0,3+(Média obtida na etapa 3) * 0,2;

 

7. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA

 

MESTRADO E DOUTORADO

7.1. Arguição técnica

7.1.1 A coordenação do PPGCS entrará em contato via e-mail com os candidatos da lista de inscritos para informar o horário das arguições, que também será publicado na página do processo seletivo. É de inteira responsabilidade do candidato estar atento para o recebimento de e-mail e confirmação de agendamento de data e horário da Arguição técnica, bem como a instalação do aplicativo Google Meet em equipamento contendo câmera e microfone. O candidato receberá um link para acesso à sala virtual. O tempo de tolerância para conexão conforme data e horário estabelecidos será de 5 (cinco) minutos. O não cumprimento do horário acarretará a desclassificação do candidato.

7.1.2 As arguições serão realizadas online por meio do aplicativo Google Meet, cujo conteúdo será gravado por dispositivo que capture som e imagem. Os candidatos serão submetidos a 8 (oito) diferentes perguntas previamente estabelecidas pela comissão de avaliação: 6 (seis) perguntas serão sobre conhecimento técnico-científico em Ciência do Solo na área de concentração e linha de pesquisa pretendidas, e noções de planejamento, execução de pesquisa científica e tomada de decisão diante de situações do dia a dia de um pesquisador, respeitando-se os respectivos níveis desejados de conhecimento (Mestrado e Doutorado); 2 (duas) sobre língua inglesa. As perguntas possuem o mesmo peso. O candidato deverá responder as perguntas de forma oral.

O tempo de cada resposta totalizará 4 (quatro) minutos, onde o candidato terá 1 (um) minuto para elaboração da resposta (sem avaliação) e 3 (três) minutos para a resposta. Ao final dos 4 (quatro) minutos o candidato será interrompido pela banca examinadora. Não ocorrerão interrupções por parte da banca no momento da resposta do candidato. A banca será composta por 2 (dois) membros pertencentes ao PPGCS. Ao final da arguição, o candidato terá até 3 (três) minutos para falar sobre sua trajetória acadêmica e os motivos para se candidatar à vaga, não sendo computada pontuação nesta etapa. Ocorrendo qualquer interrupção devido a falhas de conexão no momento da resposta, o candidato terá o tempo de tolerância de 10 (dez) minutos para retomar a conexão. Caso a conexão não seja restabelecida, a arguição continuará por viva-voz em ligação telefônica. Não é permitido qualquer tipo de consulta durante a arguição.

7.1.3 Os candidatos serão avaliados por meio dos seguintes tópicos (total 0-10 pontos):

Itens avaliados

Pontuação

Conhecimento técnico-científico sobre a área de concentração de pesquisa pretendida

0 - 5,5

Sequência lógica na construção das respostas

0 - 2,0

Capacidade de síntese e objetividade

0 - 1,5

Utilização correta de termos técnicos

0 - 1,0

Total*

10,0

*Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação total inferior a 7,0 (sete) pontos nesta etapa.

7.2. Proposta de projeto

7.2.1 O candidato deverá escrever 01 (um) projeto original, em texto corrido (sem parágrafos), contendo: título, justificativa, hipótese(s), objetivo(s), resumo em inglês (abstract) para projeto do doutorado, metodologia e resultados a serem alcançados. O projeto deve ser digitado de acordo com a seguinte formatação: até 3.000 caracteres (sem espaço) para o mestrado e até 4.000 caracteres (sem espaço) para o Doutorado, formato A4, com margens de 2 cm em todos os lados, fonte Arial 11, espaçamento simples. Os candidatos que não seguirem essa formatação acima não serão pontuados, recebendo nota zero nesse item.

7.2.2 Além da redação do projeto, o candidato deverá apresentar na Proposta de Projeto as 3 (três) referências bibliográficas principais relacionados ao estado da arte do tema da proposta. Apresentar as referências completas incluindo o doi (digital object identifyer).

 

7.2.3 A redação será avaliada quanto aos seguintes itens:

Itens avaliados

Pontuação

Clareza e sequência lógica da redação

0 - 2,0

Relevância científica e aspecto inovador do tema proposto

0 - 3,0

Aderência das referências bibliográficas ao tema do projeto e embasamento da justificativa

0 - 2,0

Adequação dos métodos aos objetivos propostos

0 - 3,0

Total

10,0

 

7.3. Análise de currículo

 

Nesta etapa, a tabela de pontuação e os documentos comprobatórios serão analisados de acordo com os critérios detalhados no ANEXO A. É obrigatório que o/a candidato/a preencha a tabela de pontuação na sequência do ANEXO e apresente os documentos comprobatórios na mesma sequência e em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga). Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequência e cronologia), o/a candidato/a será penalizado/a com a não valoração do currículo na sua pontuação geral. Ressalta-se que só serão valoradas as atividades que estão descritas nas tabelas e devidamente comprovadas.

 

7.4 Cálculo da nota final

A nota final do candidato será apurada por meio de média ponderada da pontuação obtida nas etapas de Arguição Técnica (AT), Proposta de Projeto (PP) e Análise de Currículo (AC) utilizando-se a seguinte expressão:

Nota final = (Pontuação da AT x 0,50) + (Pontuação da PP x 0,30) + (Pontuação da AC x 0,20)

 

8. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

 

Área de concentração: Biologia, Microbiologia e Processos Biológicos do solo (BMPBS)

Linha de Pesquisa: Biodiversidade do solo e processos bioquímicos e biofísicos do solo

 

Moreira, F.M.S.; Siqueira, J.O. Microbiologia e Bioquímica do Solo, Editora UFLA 629 p, 2006 (disponível no site do PPGCS: https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/secao_extra.jsf?lc=pt_BR&id=1703&extra=132791613)

 

Área de concentração: Fertilidade do solo e Nutrição de plantas (FSNP)

Linhas de pesquisa: carbono no sistema solo-planta; dinâmica e disponibilidade de nutrientes no sistema solo-planta; nutrição, metabolismo e diagnose nutricional de plantas; corretivos, fertilizantes e uso benéfico de subprodutos; biofortificação agronômica de alimentos

 

Fernandes, M.S.; Souza, S.R.; Santos. L.A. (eds.). Nutrição Mineral de Plantas. Viçosa: Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 2ª edição, 2018, 670 p.

Novais, R.F.; Alvarez V., V.H.; Barros, N.F.; Fontes, R.L.F.; Cantarutti, R.B.; Neves, J.C.L. (eds.). Fertilidade do Solo. Viçosa: Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 2007. 1.017p

Raij, B. Fertilidade do Solo e Manejo de Nutrientes, Editora: IPNI ISBN: 978-85-98519-07-4. Ano de publicação: 2011 Nº. de páginas: 420.

Bettiol, W., Silva, C. A., Cerri, C. E. P., Martin-Neto, L., & de Andrade, C. A. Entendendo a matéria orgânica do solo em ambientes tropical e subtropical. Brasília: EMBRAPA, 2023. 788 p. Acesso aberto em: https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1153147/1/Bettiol-Entendendo-materia-organica-2023.pdf

Área de concentração: Recursos Ambientais e Uso da Terra (RAUT)

Linhas de pesquisa: Física do solo, manejo e conservação do solo e da água

 

de Jong van Lier, Quirijn (Org.). Física do Solo. Viçosa, MG: Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 2010.

Bertol, I; De Maria, IC; Souza, LS. Manejo e conservação do solo e da água. 1ª ed. Viçosa: SBCS, 2019. p. 1355. Disponível na loja virtual da SBCS.

CATI. Comissão Técnica de Conservação do Solo. Boas Práticas em Conservação do Solo e da Água. Mário Ivo Drugowich (Coord.), Campinas, CATI 2014. 38p. (Manual Técnico, 81). Disponível em: https://www.cati.sp.gov.br/portal/themes/unify/arquivos/produtos-e-servicos/acervo-tecnico/PDF%20Boas%20Praticas%20-%20Completo.pdf

Silva, MLN; Freitas, DAF; Cândido, BM; Oliveira, AH. Manejo e conservação do solo e da água: guia de estudos. Lavras: UFLA, 2015. 74p.

ZONTA et al. Práticas de conservação de solo e água. 2012. 24p. Embrapa Algodão, Circular Técnica 133. Disponível em: https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/928493/1/CIRTEC133tamanhografica2.pdf

Linhas de pesquisa: Pedologia, mapeamento digital do solo, Química, Mineralogia, poluição e degradação do solo

 

Resende, M., Curi, N., Rezende, S.B., Corrêa, G.F., Ker, J.C., 2014. Pedologia: Base para distinção de ambientes, 6a ed. Editora UFLA, Lavras.

LEPSCH, I. F. 19 Lições de Pedologia. São Paulo. Oficina de Textos. 2011, 456p.

Melo, V.F.; Alleoni, L.R.F (eds.). Química e Mineralogia do solo: conceitos básicos e aplicações. 3ª reimpressão. Viçosa: Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 2019. 1381 p.

SAMUEL-ROSA; A.; AMARAL, L.R.; HORST, T.Z.; PUSCH, M. Novidades e desafios do mapeamento digital do solo de alta resolução no Brasil. In: Open Science Research. Editora Científica Digital. Páginas 315-330. 2022. Disponível em: https://downloads.editoracientifica.com.br/articles/220107194.pdf

DEMATTE, J. A. M. ; TERRA, FABRICIO DA SILVA ; BELLINASO, H. ; POPPIEL, R. R. ; MARQUES, J. J. ; BRAZ, K. F. ; MILORI, D. M. B. P. ; VILLAS-BOAS, P. R. ; GUIMARÃES, CLECIA CRISTINA ; SILVA, S. H. G. ; CAMPOS, J. R. R. ; TAVARES, T. R. . Fundamentos do sensoriamento próximo de solos. In: Souza-Filho, L.F.; Silva, R.C.; César, F.R.C.F.; Souza, C.M.M.S.. (Org.). Tópicos em Ciência do Solo - Vol. XI. 1ed. Viçosa: SBCS, 2021, v. XI, p. 416-486.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

- As inscrições que não obedecerem aos requisitos exigidos, apresentarem erros de preenchimento ou falta de documentos serão indeferidas pela comissão do processo seletivo do programa.

- Não será homologada a inscrição do candidato que não indicar ao menos uma linha de pesquisa.

- A inscrição do/a candidato/a implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

- O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das Áreas/ linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.

- A descrição das linhas de pesquisa e do corpo docente encontram-se no site do PPGCS.

- O/A candidato/a selecionado/a deverá ter disponibilidade de tempo para cumprir todos os requisitos exigidos pelo PPGCS (disciplinas e demais exigências acadêmicas) dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, para o Mestrado, e 4 (quatro) anos, para o Doutorado, segundo consta no Artigo 16 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFLA, aprovado na Resolução CEPE Nº 077/2024.

- A convocação de aprovados e de suplentes seguirá obrigatoriamente a ordem classificatória por Área/linha de pesquisa.

- Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate será considerado selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na etapa de Análise de Currículo, em seguida, o que obtiver a maior pontuação na Arguição Técnica.

- Caso a (s) vaga(s) para linha (s) de pesquisa não seja (m) preenchida (s), seja por falta de candidatos inscritos ou por eliminação de candidatos por nota, a(s) vaga(s) será (ão) remanejada(s) para outra (s) linha (s) dependendo da disponibilidade de docente (s).

- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCS e, quando couber, pela PRPG.

 

9.1 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

- A aprovação não implica em garantia de bolsa de estudos.

- A concessão de bolsa de estudo, quando disponível, será feita com base em critérios das agências de financiamento (CAPES, CNPq e FAPEMIG).

- A escolha da agência é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação, não havendo interferência/preferência do discente.

- Para a concessão de bolsas de estudos, porventura existentes, a comissão de seleção considerará a classificação geral, independente da escolha do tema/orientador. A Coordenação do Programa informará ao selecionado quando a bolsa será indicada e solicitará a documentação necessária.

 

9.2 CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

- Será divulgada a convocação para matrícula dos candidatos selecionados na página do processo seletivo, solicitando a confirmação ou a desistência da vaga em até 07 (sete) dias corridos após a homologação dos resultados pela PRPG, no e-mail pg.dcs@ufla.br .

- A convocação de candidatos suplentes ocorrerá de acordo com a classificação dos candidatos e disponibilidade de orientação por detalhamento de oferta.

- O candidato que não responder no período mencionado terá sua vaga cancelada.

 

9.3 DESIGNAÇÃO DA ORIENTAÇÃO

- Para cada candidato aprovado será designado um docente orientador ou comitê de orientação.

- A designação final é de responsabilidade da Coordenação do PPGCS.

 

9.4 OUTROS ESCLARECIMENTOS

- Para dúvidas relacionadas a etapa de INSCRIÇÃO online, entrar em contato com a PRPG (prpg@ufla.br)

- Para dúvidas relacionadas à DOCUMENTOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS pelo Programa, entrar em contato com a coordenação por meio do e-mail pg.dcs@ufla.br e pg.esal@ufla.br

- Para interposição de recursos, conforme prazos estipulados no corpo deste edital, utilizar formulário próprio disponível no link: (https://esalmg.ufla.br/si/interposicao-de-recursos-dos-processos-seletivos-esal)

- Dúvidas relacionadas a documentação para realização de matrícula, entrar em contato com a DRCA (strictosensu.drca@ufla.br ).

 

 

 

Anexo A

 

Planilha de avaliação do Curriculum vitae (PACv)

PROCESSO SELETIVO 2026/1

 

 

Serão contabilizadas apenas as informações devidamente comprovadas.

Não é necessário autenticar em cartório os documentos comprobatórios.

 

Os documentos comprobatórios deverão ser organizados na sequência dos itens desta PACv. A produção intelectual deverá ser comprovada por meio de cópia da página em que conste o nome do autor/coautor da publicação. Caso nessa página não haja outras informações relevantes como: nome do livro, capítulo, evento ou periódico, ISBN e ISSN, por exemplo, deverão ser também inseridas outras páginas que contenham essas informações; do contrário serão desconsiderados. O preenchimento da opção de Área/linha de pesquisa é obrigatório e deve ser realizado no formulário de inscrição.

 

 

Nome do candidato:

 

Nº Inscrição:

 

 

Área/Linha de Pesquisa Escolhida:

Link para o currículo Lattes:

 

Peso

Limite

Pontuação

ATUAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL

1. Atuação Acadêmica na Área de CIÊNCIA DO SOLO*

1.1 Atividade de Iniciação Científica/Programa de Educação Tutorial (PET) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)/Atividade de extensão/Apoio técnico. Atividade vivencial.
Outras modalidades similares deverão ser
comprovadas com descrição das atividades

pts/semestre letivo*

(considerando que cada ano tem 2 semestres letivos)

0,5

4,5

 

1.2 Monitoria em cursos de graduação e pós-graduação

pts/semestre letivo

0,5

3,0

 

1.3 Participação em Núcleos/Grupos de Estudos e Empresas Juniores/Representante discente

pts/semestre letivo

0,5

2,0

 

1.4 Estágio extracurricular feito no exterior e devidamente comprovado

pts/semestre

1,5

3,0

 

1.5 Estágio extracurricular feito no Brasil e devidamente comprovado

pts/semestre

1,0

2,0

 

 

2. Atuação Profissional na Área de CIÊNCIA DO SOLO*

2.1 Ministração de disciplinas em cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos (máximo de 150 horas)

pts/hora-aula

0,1

15,0

 

2.2 Tutoria em cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos (máximo de 150 horas)

pts/hora-aula

0,05

7,5

 

2.3 Ministração de palestras/cursos

pts/evento

0,2

2,0

 

2.4 Experiência profissional (exceto docência)

pts/semestre

3,0

6,0

 

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA, TÉCNICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO

3. Produção Bibliográfica em Ciências Agrárias I

3.1 Artigo científico publicado ou com aceite final comprovado em veículos de divulgação com JCR do ano de avaliação maior que 3,000

pts/publicação

10,0

Símbolo do Infinito

 

3.2 Artigo científico publicado ou com aceite final comprovado em veículos de divulgação com classificação JCR do ano de avaliação entre 2,001-2,999

pts/publicação

6,0

Símbolo do Infinito

 

3.3 Artigo científico publicado ou com aceite final comprovado em veículos de divulgação com classificação JCR do ano de avaliação entre 1,001-2,000

pts/publicação

4,0

Símbolo do Infinito

 

3.4 Artigo científico publicado ou com aceite final comprovado em veículos de divulgação com classificação JCR do ano de avaliação entre 0,501-1,000

pts/publicação

2,0

Símbolo do Infinito

 

3.5 Artigo científico publicado ou com aceite final comprovado em veículos de divulgação com classificação JCR do ano de avaliação entre 0,001-0,500

pts/publicação

1,0

 

 

3.6 Artigo científico publicado ou com aceite final comprovado em veículos de divulgação sem JCR

pts/publicação

0,6

3,0

 

3.7 Livro publicado com ISBN

pts/publicação

10,0

Símbolo do Infinito

 

3.8 Capítulo de livro publicado com ISBN

pts/publicação

4,0

Símbolo do Infinito

 

3.9 Resumo científico publicado em evento internacional

pts/resumo

0,6

6,0

 

3.10 Resumo científico publicado em evento nacional

pts/resumo

0,4

4,0

 

3.11 Boletim técnico publicado em veículos de divulgação nacional e/ou internacional

pts/boletim

2,0

Símbolo do Infinito

 

3.12 Reportagem de divulgação científica

pts/boletim

1,0

Símbolo do Infinito

 

4. Produção Tecnológica e de Inovação Ciência do Solo*

4.1 Software relacionado à área de Ciência do Solo e registrado em órgão competente

pts/software

2,0

6,0

 

4.2 Depósitos de patente de produtos ou processos relacionados à área de Ciência do Solo e registro e/ou proteção de cultivares

pts/registro ou depósito de patente

2,0

6,0

 

4.3 Patente concedida de produtos ou processos relacionados à área de Ciência do Solo e registro e/ou proteção de cultivares

pts/patente concedida

5,0

15,0

 

5. OUTROS

5.1 Especialização com duração superior a 360 horas concluídas na área de Ciência do Solo

pts/

especialização

4,0

8,0

 

5.2 Participação em bancas de defesa de Monografia/Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e especialização

pts/banca

0,5

4,0

 

5.3 Participação em eventos científicos nacionais ou internacionais

pts/evento

0,5

3,0

 

5.4 Organização de congressos ou similares, locais, regionais, nacionais e internacionais relacionados à Ciência do Solo

pts/evento

2,0

6,0

 

5.5 Prêmios e títulos em Ciência do Solo em instituições reconhecidas

pts/premiação

1,0

5,0

 

Total da matriz

 

 

Currículo relativizado a ser preenchido pelo PPGCS

 

 

             

Detalhamento:

- Só será considerada a produção estritamente na área de Ciência do Solo (exceto para o item 3 que é estritamente na área de Ciências Agrárias I);

- Conforme discriminado pela Sociedade Brasileira de Solo serão considerados relacionados à Ciência do Solo:

Solo no espaço e no tempo:

Gênese e Morfologia do Solo; Levantamento e Classificação do Solo; Pedometria.

Processos e propriedades do solo:

Biologia, Microbiologia e Processos Biológicos do Solo; Física, Mineralogia e Química do Solo.

Uso e Manejo do solo:

Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas; Manejo e Conservação do Solo e da Água; Planejamento do Uso da Terra; Poluição, Remediação e Recuperação de Áreas Degradadas.

Solos, Ambiente e Sociedade:

Educação em Solos e Percepção Pública do Solo; Solos e Segurança Alimentar.

 

- O semestre letivo equivale a seis meses ou 480 horas (20 horas semanais).

 

- Para os casos de "experiência profissional" e "estágios extracurriculares” feitos no país ou no exterior o semestre equivalerá a 6 meses ou 480 horas (20 horas semanais) e deverá ser comprovado por meio de carteira ou outro documento equivalente informando o período requerido para contabilização.

 

- Para os trabalhos científicos publicados em veículos de divulgação, será considerado o JCR atual do periódico. Periódicos que perderam o JCR serão considerados na categoria “sem JCR”. Casos omissos serão julgados pela comissão.


Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 SEI nº 0557962