UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 65/2025
Processo nº 23090.019359/2025-51
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 8º da Lei no 12.772, de 28/12/2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e suas alterações posteriores, na Lei nº 15.142/2025, nos Decretos nº 12.536/2025 e nº 12.533/2025, e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, para o Campus de Lavras (com a possibilidade de destinação para o Campus de São Sebastião do Paraíso, caso surjam novas vagas), com a denominação de Assistente, nível 1 regido pela Lei no 8.112, de 1990, conforme a seguir:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas ofertadas neste concurso público destinam-se ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, conforme discriminado na tabela a seguir:
Tabela 1 – Distribuição de vagas:
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*garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas — 25% Pretas e Pardas, 3% indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva.
**garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva;
1.2. A lotação, as áreas, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão abaixo especificados. Todas as vagas deste Edital são destinadas ao Campus de Lavras - MG, havendo a possibilidade de destinação futura de novas vagas para o Campus São Sebastião do Paraíso, conforme previsão contida no item 11.3.
Tabela 2 – Lotação, áreas, titulação, regime de trabalho e número de vagas:
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1.3. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo.
1.4. O candidato nomeado deverá atuar na Universidade Federal de Lavras, campus de Lavras, lotação conforme item 1.1, no ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e, se capacitado, na pós-graduação, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade.
1.5. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para tal.
1.6. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras.
1.7. A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente, nível 1 será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação – RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:
Tabela 3 – Remuneração:
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1.8. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.6 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
1.9. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE.
1.10. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
1.11. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar conhecimento, na íntegra, do disposto neste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/concurso-docente/252-25/16867-25 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.
2.1.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores.
2.2. O período de inscrição será de 01/09/2025 a 01/10/2025.
2.3. A taxa de inscrição é de R$ 240,00. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone “Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 01/10/2025, com quitação via PIX ou Cartão de Crédito, pela plataforma PagTesouro.
2.3.1.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços.
2.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.
2.5. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido.
2.7. A pessoa candidata deverá apresentar no ato de inscrição um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade).
2.8. A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição.
2.8.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição.
2.8.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa candidata.
2.8.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não confirmação de pagamento.
2.8.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua situação e eventuais solicitações por meio do menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/.
2.8.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.
2.8.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo, será considerado válido o último requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.8.7. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do concurso por parte da UFLA.
2.9. Isenção da taxa de inscrição:
De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que:
a) pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio salário mínimo;
b) for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.9.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no período de 01/09/2025 a 05/09/2025 pelo ícone “Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". A pessoa candidata que solicitar isenção como doador de medula óssea deverá informar o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME e anexar o comprovante, em formato PDF, à inscrição.
2.9.1.1. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6/9/1979.
2.9.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados das pessoas candidatas ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer-INCA, para comprovação da veracidade das informações prestadas.
2.9.2.1. A pessoa candidata terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou se o seu REDOME for validado pelo INCA. A UFLA não participa da análise da veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas.
2.9.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 09/09/2025.
2.9.4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o resultado do pedido de isenção.
2.9.5. A pessoa candidata que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, ou o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO; portanto, estará automaticamente inscrita no concurso.
2.9.6. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, pelo sistema de inscrição no período de 11/09/2025 a 12/09/2025.
2.9.6.1. O resultado do recurso contra o pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 16/09/2025.
2.9.7. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos dos subitens 2.3 a 2.3.1.1 deste Edital, para efetivar a sua inscrição.
2.9.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição das pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa para o concurso regulamentado por este Edital.
2.9.11. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página deste Edital, no endereço eletrônico disponível no item 2.1 a partir de 03/10/2025.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da inscrição até o dia 01/10/2025.
3.2. Ao indicar a necessidade conforme disposto no subitem 3.1 , o ícone “Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas” ficará disponível para acesso aos Formulários de indicação de necessidade.
3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo médico/atestado que conste a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10) (bem como a provável causa da deficiência), e que ateste detalhadamente a justificativa para a concessão da condição especial de atendimento.
3.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.4. A candidata que for amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento da criança e deverá, também, levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado, para ser responsável por ficar com a criança.
3.4.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal de aplicação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4.2. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA e o resultado será divulgado no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.1. deste Edital, a partir do dia 06/10/2025.
3.5. Terá o pedido de atendimento da condição especial indeferido a pessoa candidata cujo laudo médico/atestado não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
3.6. A pessoa candidata que tiver a solicitação de atendimento de condição especial INDEFERIDA poderá interpor recurso contra o parecer, pelo sistema de inscrição, no período de 07/10/2025 a 08/10/2025.
3.6.1. O resultado da interposição de recursos contra o atendimento de condição especial será divulgado no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste Edital, no dia 10/10/2025.
4. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PNIQ)
4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas, por cargo, deste concurso estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.
4.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
4.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:
a) o total de vagas previstas neste edital;
b) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
4.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for igual ou superior a 2 (duas). Nos casos em que o número de vagas for inferior a 2 (duas), as pessoas candidatas poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.
4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:
a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;
b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.
4.2. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas de pessoas pretas e pardas serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão gravada, independentemente de terem obtido nota suficiente para classificação na ampla concorrência. O não comparecimento ao procedimento implica a perda do direito à reserva, permanecendo a pessoa candidata apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.
4.2.1. A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por procedimento de heteroidentificação, no qual será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.
4.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.
4.2.3.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.2, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso não possua, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.2.3.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
4.2.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.2.5. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) do documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) do documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a) da declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (Anexo VII deste Edital); e
b) da certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
4.2.7. As comissões descritas nos itens 4.2.5 e 4.2.6 serão compostas majoritariamente por membros das respectivas comunidades.
4.2.8. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e da confirmação complementar. Das decisões das comissões recursais não caberá novo recurso.
4.2.9. Na hipótese de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.2.11 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) se o certame ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada;
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação de sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.12. As pessoas candidatas PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.13. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.2.14. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
4.2.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
4.2.16. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.17. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.18. Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a respectiva reserva.
4.2.19. As pessoas candidatas PNIQ participarão de todas as fases do certame em igualdade de condições com as demais, desde que obtenham nota ou pontuação mínima exigida.
4.2.20. Ao final das fases do concurso, será elaborada uma lista única com as pessoas negras, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente da unidade administrativa, área de especialidade ou estrutura regional para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, às vagas deste Concurso Público, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do Decreto nº 12.533/2025; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.
5.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para nomeação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância e proporcionalidade ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.
5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital, quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da IN nº 260/2025.
5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência para todas as vagas previstas, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.
5.6. A pessoa candidata que pretender concorrer às vagas reservadas deverá manifestar sua intenção no formulário de inscrição.
5.6.1. As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto 9.508/2018, em relação aos demais candidatos.
5.6.2. A comprovação da deficiência far-se-á mediante documentação caracterizadora, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, nos termos dos arts. 14 a 17 da IN nº 260/2025.
5.6.2.1. Na hipótese de classificação de pessoa candidata com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 12.533/2025, antes da homologação do resultado do concurso.
5.6.2.2. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata inscrita possuir, dentre os quais um deverá ser médico.
5.6.2.3. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.
5.6.2.4. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.
5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será garantido a todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da opção pela reserva de vagas.
5.7.1. A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado no subitem 3.1 deste Edital, sendo analisada pela equipe multiprofissional.
5.7.2. As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.
5.7.3. Os critérios de aprovação para as pessoas candidatas que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais candidatos, nos termos do art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.
5.7.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do art. 3º, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.
5.7.5. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.7.6. Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, elas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação geral, conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.
6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI nº 123/2024, disponível na página https://progepe.ufla.br/concursos-e-selecoes1/normas-de-selecao.
6.2. O concurso para todas as áreas constará de:
I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Resolução CUNI nº 123/2024;
II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 33 e 34 da Resolução CUNI nº 123/2024;
III. prova de defesa do Plano de Trabalho, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 35 e 36 da Resolução CUNI nº 123/2024; e
IV. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 37, 38, 39, 40, 41 e 42, e a Resolução Normativa CUNI Nº 123/2024.
6.2.1. Todas as provas (prova escrita, prova didática, prova de defesa do Plano de Trabalho e prova de título) serão, preferencialmente, aplicadas em dias consecutivos ao longo da semana.
6.2.1.1. Caso seja estabelecido intervalo entre a prova escrita e as demais etapas, as informações correspondentes serão divulgadas na página oficial do Edital.
6.3. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, sem nenhum tipo de consulta, constará de dissertação sobre até três temas dentre aqueles contidos na lista elaborada pela unidade acadêmica interessada, disponíveis na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 e serão sorteados no momento de sua realização.
6.3.1. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.
6.3.2. A prova escrita deverá ser redigida à caneta de tinta azul ou preta e não será fornecida pela UFLA. É de responsabilidade do candidato portar o seu próprio material.
6.3.3. Durante a realização da prova escrita, caso ocorra eventuais erros de grafia ou a necessidade de eliminação de frases e/ou elementos do texto, o candidato deverá colocar parênteses na parte a ser desconsiderada e tacha-la com um traço horizontal simples; resguardando, desta forma, a sua não identificação. O candidato que rasurar a prova escrita será eliminado do certame.
6.3.4. A prova escrita terá caráter eliminatório - aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento). Serão convocados para participar das provas subsequentes apenas os candidatos aprovados na proporção de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no concurso, exceto no caso de oferta de uma única vaga, no qual serão convocados até 10 (dez) candidatos. Em caso de empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa situação.
6.3.5. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca Examinadora. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação na página do Edital nº 65/2025, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.
6.3.6. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 49 da Resolução CUNI nº 123/2024.
6.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-se o(s) tema(s) já sorteado(s) para a prova escrita.
6.4.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.
6.4.2. O sorteio do tema da prova didática a deverá ocorrer em sessão pública, cuja data, local e horário serão divulgados na página do Edital nº 65/2025 com no mínimo 4 (quatro) horas de antecedência de sua realização, com a presença de todos os membros da banca examinadora e dos candidatos aprovados na prova escrita.
6.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do(s) tema(s), e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará a sua exclusão do concurso.
6.4.4. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 34 da Resolução CUNI n º 123/2024.
6.4.5. Conforme inciso I do art. 18 da Resolução CUNI nº 123/2024, o candidato deve apresentar um plano de aula a ser entregue para o Presidente da banca na sessão de sorteio da ordem de apresentação. O plano de aula pode ser enviado pelo sistema de gestão de concursos ou entregue impresso.
6.4.6. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com apresentação dos membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Universidade, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
6.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
6.4.8. O candidato poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, desde que solicitados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará o(s) recurso(s) ao solicitante, e também, aos demais candidatos que queiram utilizá-los, ou, os negará justificadamente a todos.
6.4.9. As As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos só se tornarão públicas durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.
6.5. A prova de defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 36 da Resolução CUNI n º 123/2024 e se constituirá na apresentação e defesa de um Plano de Trabalho na área do concurso. O Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos num período de 3 (três) anos.
6.5.1. O plano de trabalho deverá conter até 15 (quinze) laudas (excluídas capa, sumário e referencial) e será submetido pelo candidato, em pdf, via sistema de gestão de concursos até às 23:59:59 ( vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia de realização da prova escrita. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.3 deste Edital. Para envio do Plano de trabalho deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Plano de trabalho.
6.5.2. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho até o prazo estabelecido receberá nota 0 (zero) nesta prova e não realizará a defesa do Plano de Trabalho.
6.5.3. A sessão de defesa do Plano de Trabalho será pública, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, deverá ser gravada em áudio, para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. É vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
6.5.4. A avaliação da prova de defesa de Plano de Trabalho será valorada de acordo com o artigo 36 da Resolução CUNI n º 123/2024.
6.5.5. A apresentação do plano de trabalho ocorrerá no primeiro dia útil após a finalização da prova didática. A sequência de apresentação do plano será a mesma da apresentação da prova didática e será disponibilizada na página do Edital nº 65/2025, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, após comunicação formal do Presidente da Banca.
6.5.6. A prova de defesa do Plano de Trabalho terá a duração total de até 65 (sessenta e cinco) minutos, assim distribuídos: em até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição da Banca Examinadora.
6.6. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos nos artigos 37 a 42 e no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024.
6.6.1. Os currículos deverão ser submetidos pelos candidatos, em formato digital, no sistema de gestão de concurso, até às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia da realização da prova escrita. Para envio do currículo, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo.
6.6.2. O currículo deverá ser elaborado em arquivo único, formato pdf, na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.
6.6.3. O currículo deverá conter a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos preenchida pelo candidato, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, disponível na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.
6.6.4. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no subitem 6.6 ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às exigidas.
6.6.5. Caso o arquivo do currículo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, o candidato deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).
6.6.6. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, na forma prevista nos arts. 39 a 42 da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação direta à área do concurso serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação indireta à área do concurso serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens sem relação com a área do concurso não serão computados.
6.6.7. A banca examinadora deverá fundamentar em documento escrito, no sistema de gestão de concursos, o enquadramento dos itens como “área indireta” ou “sem relação” com a área do concurso.
6.6.8. As atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0.
6.6.9. As atividades ocorridas nos 10 (dez) anos anteriores à publicação deste Edital, excetuando-se as que se enquadram no subitem anterior, terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,5.
6.6.10. As demais atividades que não se enquadram nos subitens 6.6.8 e 6.6.9 terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2.
6.6.11. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas na cidade de Lavras- MG. a partir de 20/10/2025.
7.2. As datas serão divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização. Os dias, horários e locais de realização das provas, bem como a composição da Banca Examinadora, serão divulgados, oficialmente, na página do Edital nº 65/2025, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edita,. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação desses dados.
7.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
7.4. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.
7.5. Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.
7.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação.
7.7. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.
7.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.
7.9. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus.
7.10. Durante a realização da prova escrita é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso, aparelhos celulares, notebooks ou similares.
7.11. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Edital e na Resolução CUNI nº 123/2024 ensejará a eliminação do candidato do certame, pela banca examinadora.
8. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
8.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e divulgada na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência.
8.2. O início da sessão não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.
8.3. Os candidatos não são obrigados a participar da sessão pública de apuração e divulgação do resultado final do concurso.
8.4. Na sessão de apuração e divulgação do resultado do concurso, as notas serão processadas via sistema de gestão de concursos, gerando a planilha de resultado final, na ordem de classificação. A planilha será projetada para os candidatos presentes na sessão.
8.5. Nesta sessão, não serão dadas explicações sobre as notas atribuídas, e tais questionamentos poderão ser feitos na forma e prazos estabelecidos no item 8 (Vistas e Recursos) deste Edital
8.6. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática e igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita, respeitando-se o limite do número de candidatos aprovados, estabelecido na legislação vigente.
8.7. A sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso de que trata essa seção somente será realizada após o julgamento do(s) recurso(s) da prova escrita e, se for o caso, da realização de todas as provas dele(s) decorrente(s).
8.8. O resultado final do concurso será publicado, na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital, no primeiro dia útil subsequente à realização da sessão pública de apuração, condicionado ao recebimento, pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, da documentação enviada pela Banca.
8.9. O resultado final do concurso, após o período de recursos e contrarrazões, deverá ser homologado nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União.
8.10. Serão chamados para provimento dos cargos os candidatos aprovados em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União, respeitando a alternância e proporcionalidade das vagas reservadas.
8.11. Em caso de empate na nota final do concurso, serão observados os critérios de desempate previstos no inciso 2º do art. 47 da Resolução CUNI nº 123/2024.
9. DAS VISTA E RECURSOS
9.1. De acordo com o art. 48 da Resolução CUNI nº 123/2024, será assegurado ao candidato vista de suas provas e notas atribuídas pelos examinadores, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br).
9.2. Para obter vista das notas o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato.
9.3. Por razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra:
9.3.1. o resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, via área de inscrição, no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo, devendo ser apresentada a devida justificativa, no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado dos pedidos de isenção. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.
9.3.2. O resultado da prova escrita, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da prova escrita na página do Edital.
9.3.2.1. Para protocolar recurso contra o resultado da prova escrita, o candidato deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra a prova escrita.
9.3.2.2. Na hipótese de a banca examinadora negar provimento ao recurso, mantendo-se, assim, a decisão recorrida, ou aceitá-lo parcialmente, caberá ao seu Presidente remeter o processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica que, após o recebimento dos autos, terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para manifestação e decisão. A decisão proferida pelo(a) Diretor(a) será terminativa, constituindo-se em última instância.
9.3.2.3. Na hipótese de a banca examinadora prover recurso(s) e houver majoração da(s) nota(s) do(s) requerente(s), este(s) será(ão) convocado(s) para as provas subsequentes, desde que sua(s) nota(s) seja(m) igual(is) ou superior(es) à nota do classificado na última colocação, independentemente do número de candidatos.
9.3.2.4. Os recursos contra o resultado da prova escrita não terão efeito suspensivo.
9.3.3. o resultado final do concurso, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado final na página do Edital, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
9.3.3.1. Para protocolar recurso contra o resultado final do concurso, o candidato deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra o resultado final.
9.3.3.2. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.
9.3.3.3. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
9.3.3.4. Transcorrido o prazo de cadastro de contrarrazões, a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE submeterá os recursos e demais alegações, caso haja, para apreciação da banca examinadora, que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 6º do art. 50 da Resolução CUNI nº 123/2024.
9.3.3.5. Na hipótese de a banca examinadora negar provimento ao recurso, mantendo-se, assim, a decisão recorrida, ou aceitá-lo parcialmente, o processo será encaminhado à Congregação da Unidade Acadêmica para decisão final. A Congregação da Unidade Acadêmica terá 30 (trinta) dias para apreciar e decidir quanto ao recurso administrativo, a partir do recebimento dos autos. Cabendo prorrogação do prazo conforme § 9º do art. 50 da Resolução CUNI nº 123/2024.
9.3.3.6. A decisão final do recurso será publicada por meio de Resolução expedida pela Congregação da Unidade Acadêmica e publicada no sistema de gestão de concursos, para visualização de todos os candidatos inscritos na área do concurso. O recorrente será informado da decisão do recurso por e-mail enviado pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, contendo o parecer da Banca Examinadora e a Resolução publicada pela Congregação.
9.3.4. O parecer da Comissão de Heteroidentificação, via formulário disponível na página do Edital nº 65/2025, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. Será convocada a Comissão Recursal para analisar o recurso, utilizando a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso do candidato.
9.3.4.1. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria dos membros, o candidato recorrente poderá ser convocado para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário, informados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, na página do Edital..
9.3.4.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do Edital nº 65/2024 no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital.
9.3.4.3. O resultado final, após julgamento dos recursos e verificação da autodeclaração de candidatos negros classificados, será homologado e publicado no Diário Oficial da União.
9.3.5. O resultado do parecer da Comissão específica responsável pela análise documental de pessoas autodeclaradas indígenas e da Comissão específica responsável pela análise documental de pessoas autodeclaradas quilombolas de que tratam os subitens 4.2.5 e 4.2.6, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da heteroidentificação.
9.3.5.1. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, conforme artigo 45 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
9.4. O candidato poderá interpor apenas um recurso de cada modalidade descrita no subitem anterior.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, neste certame, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e nomeado;
b) preencher todos os requisitos exigidos neste edital, na forma estabelecida;
c) entregar toda a documentação exigida para a posse, disponível na página https://progepe.ufla.br/novos-servidores/admissao-de-docentes
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;
e) no caso de candidato estrangeiro, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001;
h) apresentar declaração de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber;
i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
j) apresentar, o(s) diploma (s) da titulação exigidos nos subitens 1.1 e 1.2 deste Edital;
k) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
10.2. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar o próximo candidato classificado.
10.3. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - CSO/UFLA, localizada em Lavras-MG, ou em outra Unidade SIASS, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
10.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital.
10.5. A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
10.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e na Resolução CUNI nº 12, de 27 de março de 2017, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à autorização do Ministério da Economia, previsto no Art. 1º, da Portaria MEC nº 1.469, de 22/08/2019; à observância das disposições legais pertinentes; da rigorosa ordem de classificação; do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, ou editais referentes a este concurso, e demais comunicados divulgados na página de concursos da PROGEPE/UFLA.
11.3. Novas vagas que vierem a ser autorizadas poderão ser preenchidas, por ordem de classificação, nas respectivas áreas, no campus de São Sebastião do Paraíso- MG, caso os candidatos tenham interesse.
11.4. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFLA, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
11.5. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por outros órgãos.
11.6. A UFLA poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.
11.7. O candidato aprovado deverá comunicar à Coordenadoria de Seleção por meio do e-mail selecao@ufla.br qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
11.8. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
11.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores e complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas na página do Edital no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, no caderno da prova escrita e demais expedientes pertinentes.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Banca Examinadora.
11.11. Está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; por ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; e por atuar, como procurador ou intermediário, perante a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
11.12. Também está impedido de participar do concurso o candidato que tenha participado da elaboração deste Edital ou dos preparativos para a sua realização, e que também tenha sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção.
| Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 26/08/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0558246 e o código CRC CB748C45. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO 1 - Tabela de Alternância e Proporcionalidade: Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ) (2%):
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Referência: Processo nº 23090.019359/2025-51 | SEI nº 0558246 |