UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 83/2025
Processo nº 23090.018204/2025-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 083/2025 do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGA está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1, conforme abaixo:
Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGA.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
Doutorado |
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Administração |
18 |
17 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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01/09/2025 |
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Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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01/09/2025 a 18/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 18/09/2025 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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19/09/2025 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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01/09/2025 a 03/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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04/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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04/09/2025 a 07/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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08/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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25/09/2025 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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25/09/2025 a 28/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 25/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 28/09/2025 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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30/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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01/10/2025 a 24/10/2025 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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28/10/2025 a 07/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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12/11/2025 a 14/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Envio da documentação pelos candidatos às cotas – período para solicitação de cadastro no SEI |
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12/11/2025 a 21/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 12/11/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21/11/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) |
Período para envio da documentação pelos candidatos às cotas |
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05/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 |
Sistema Eletrônico de Informações da UFLA (SEI-UFLA) / Site do programa |
Divulgação do resultado preliminar da análise das cotas |
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05/12/2025 a 08/12/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 05/12/2025 até às 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08/12/2025 |
Site da PRPG |
Interposição de recurso contra o resultado da análise das cotas |
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15/12/2025 |
A partir das 12 (doze) horas |
Site do programa |
Divulgação do deferimento/indeferimento da concorrência às vagas reservadas |
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19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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------------ |
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Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Administração (PPGA) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 18/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 19/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 19/09/2025.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.1.2. Para inscrições no doutorado:
● Cópia do diploma de mestrado. Os candidatos que ainda não defenderam poderão apresentar carta do orientador atestando a data provável da defesa conforme modelo no site www.prpg.ufla.br;
● Histórico escolar do curso de mestrado;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 18/09/2025, às 17h.
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
7.7. Os candidatos aprovados dentro das cotas figuraram em listas específicas, independente da lista da ampla concorrência.
7.8. Caso não haja o preenchimento das vagas reservadas, as mesmas serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação; e caso haja vagas de ampla concorrência não preenchidas, as mesmas poderão ser destinadas aos candidatos de vagas reservadas segundo a ordem de classificação.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DAS VAGAS RESERVADAS
9.1 Em consonância com a Portaria Normativa da Reitoria nº 157, de 25 de julho de 2024, serão reservadas em cada Edital regular para ingresso em curso de Mestrado e Doutorado da UFLA, 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.1.1 A comprovação das condições mencionadas no item 9.1 deve ser feita conforme disposto na Instrução Normativa PRPG n° 003/2024.
9.1.1.2 Em relação aos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, caso possuam documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos na Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, fica facultado o seu envio junto ao processo, com o objetivo de subsidiar a avaliação da Comissão responsável.
9.1.2 Para candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser anexada no formulário de inscrição, no período de 01/09/2025 a 18/09/2025.
9.1.3 No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, bem como dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, a documentação informada no Anexo I da Instrução Normativa PRPG n° 003/2024 deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA.
9.1.4 Os candidatos referidos no item 9.1.3 terão de 12/11/2025 a 14/11/2025 para solicitar liberação de seu acesso ao SEI-UFLA, sendo o dia 21/11/2025 o prazo final para o envio da documentação.
9.1.5 Os links para acesso ao formulário de inscrição e ao SEI-UFLA estão disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br .
9.2 Serão analisadas pelas respectivas Comissões apenas as documentações dos candidatos classificados como selecionados ou suplentes no resultado preliminar.
9.2.1 Candidatos desclassificados no resultado preliminar não passarão pelos procedimentos de avaliação pelas Comissões.
9.3 Os candidatos que optarem, no ato da inscrição, pelas vagas reservadas e que tiverem a autodeclaração invalidada pela Comissão responsável, deverão figurar na lista de ampla concorrência, seguindo a ordem decrescente de sua pontuação final.
9.3.1 O não envio da documentação exigida pela Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, resultará na eliminação do candidato.
9.3.2 Caso a documentação seja encaminhada em desacordo com as disposições do Anexo I da Instrução Normativa PRPG nº 003/2024, o candidato terá sua autodeclaração invalidada pela comissão responsável.
9.4 O ingresso do candidato pela vaga reservada não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa de estudos. Os critérios para concessão de bolsas são definidos pelos Programas de Pós-graduação em Resolução específica.
10. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
10.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
10.3. Para interpor o recurso de que trata o item 10.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
10.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
10.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 10.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
10.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso a instância superior.
11. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
11.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
11.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
11.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
11.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
11.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
11.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
12. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
12.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
12.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
12.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
12.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
12.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.
12.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.
12.5.2 Caso o candidato ainda não tenha colado grau, deverá providenciar, junto à instituição de origem, a colação antecipada para realização da matrícula.
12.5.3 Os candidatos selecionados para o doutorado que ainda não possuam certificado de conclusão ou diploma de mestrado deverão enviar a ata de defesa de dissertação assinada por todos os membros participantes da banca, devendo regularizar a pendência até o final do segundo período letivo do curso, sob pena de ter a sua matrícula cancelada.
13. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
13.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
13.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
13.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 13.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
13.4. O tratamento adequado que trata o item 13.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
13.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
13.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
13.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
13.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
13.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
14.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 01 de setembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0558990 e o código CRC 537F18E8. |
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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
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Mestrado |
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Total de vagas |
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Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração) |
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Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Gestão Estratégica, Marketing e Inovação |
5 |
2 |
0 |
|
Organizações, Gestão e Sociedade |
4 |
1 |
1 |
|
Estratégia de Negócios Globais e Finanças Corporativas |
4 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
|
Doutorado |
|||
|
Total de vagas |
|||
|
Detalhamento da oferta: (Por linha de pesquisa, por área do conhecimento, por área de concentração, para todas as linhas de pesquisa, para todas as áreas do conhecimento ou para todas as áreas de concentração) |
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|
|
|||
|
Linhas de Pesquisa/Áreas do Conhecimento/Áreas de Concentração |
Número de vagas AC¹ |
Número de vagas PPIQ² |
Número de vagas PCD³ |
|
Gestão Estratégica, Marketing e Inovação |
5 |
1 |
1 |
|
Organizações, Gestão e Sociedade |
4 |
1 |
0 |
|
Estratégia de Negócios Globais e Finanças Corporativas |
4 |
1 |
0 |
¹ Ampla concorrência.
² Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
³ Pessoas com deficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
|
Mestrado |
|
Graduados em: Graduados em qualquer área do conhecimento |
|
Ter realizado o Teste ANPAD – orientação acadêmica (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – www.anpad.org.br). Serão aceitos os resultados das edições realizadas de setembro de 2023 até junho de 2025. Não serão aceitos resultados do Teste ANPAD – orientação profissional. |
|
Doutorado |
|
Graduados em: Graduados em qualquer área do conhecimento. |
|
Mestrado em: Mestrado em qualquer área do conhecimento, reconhecido pela CAPES. |
|
Ter realizado o Teste ANPAD – orientação acadêmica (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – www.anpad.org.br). Serão aceitos os resultados das edições realizadas de setembro de 2023 até junho de 2025. Não serão aceitos resultados do Teste ANPAD – orientação profissional. |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
|
MESTRADO |
|
A) Todos os documentos exigidos na inscrição online. B) Planilha de Pontuação do Currículo Lattes, (item 11 deste anexo), devidamente PREENCHIDA com os pontos do(a) candidato(a) e anexada eletronicamente (formato pdf) no ato da inscrição C) Documentos comprobatórios da “Planilha de Pontuação do Currículo Lattes", ORGANIZADOS na sequência da referida planilha (itens 1.1 a 3.9). Cada comprovante deve ter o número do item da planilha a que ele se refere. Deve ser feito um arquivo pdf incluindo todos comprovantes na ordem em que aparecem na planilha. Esses arquivos devem ser postados no ato da inscrição nos locais designados. Atividades não listadas nos itens da Planilha não serão pontuadas mesmo se estiverem comprovadas. Atividades pontuadas na Planilha, porém não comprovadas, não serão consideradas. Utilizar o modelo disponível no site do PPGA. D) Comprovante do resultado do Teste ANPAD – orientação acadêmica (deverá ser postado no ato da inscrição online). Serão aceitos os Testes da ANPAD – orientação acadêmica, realizados de setembro de 2023 até junho de 2025. Caso o candidato tenha feito mais de um Teste ANPAD – orientação acadêmica neste período, será aceito apenas um, a critério de escolha do candidato no ato da inscrição. E) O candidato deverá postar no ato da inscrição online um projeto preliminar (pré-projeto) de dissertação (em formato pdf), identificado na capa apenas com o título (não colocar o nome do candidato no arquivo do pré-projeto), de autoria do candidato, com tema focado na linha de pesquisa de interesse do candidato, contendo um mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) páginas, a partir da introdução, incluindo as referências bibliográficas. Formatação: Papel A4, Fonte Arial, Corpo 12, Espaço 1,5, Margens Superior 3 cm, Inferior, 2 cm, Esquerda 3 cm e Direita 2 cm, com páginas numeradas. O projeto preliminar de dissertação deverá ser estruturado conforme abaixo: 1. INTRODUÇÃO (máximo de 3 páginas) Escrever de 1 (uma) a 5 (cinco) linhas apresentando o resumo do tópico de Introdução. 1.1. Contextualização do tema Contextualize claramente o tema proposto e sua motivação para a realização da pesquisa, seja em termos aplicados (contexto social e econômico) e em termos teóricos (teoria da administração). 1.2. Problema de pesquisa, objetivo(s) e justificativa(s) Especifique o seu problema de pesquisa e apresente o objetivo geral e objetivos específicos, e, na sequência, descreva as justificativas que demonstrem o impacto esperado do trabalho. 1.3. Estrutura (organização) do trabalho Descreva a estrutura do projeto de pesquisa proposto, com a síntese de cada tópico. 2. REFERENCIAL TEÓRICO (máximo de 5 páginas) Escrever de 1 (uma) a 5 (cinco) linhas apresentando o resumo do conteúdo do tópico de Referencial Teórico. 2.1. Referencial básico ou conceitual Descrever os conceitos teóricos básicos relacionados ao tema proposto. Fundamentar, teoricamente, para que o leitor possa entender a base teórica do projeto. 2.2. Revisão de literatura Apresentar na revisão de literatura o estado da arte sobre o que já foi pesquisado sobre tema de pesquisa proposto. Apresentar na sua argumentação, material bibliográfico relacionado especificamente ao tema proposto e, caso seja pertinente, aponte claramente o(s) gargalo(s), ou “gap(s)”, a ser(em) pesquisado(s) ou aprofundado(s). 3. METODOLOGIA (máximo de 3 páginas) Escrever de 1 (uma) a 5 (cinco) linhas apresentando resumo do conteúdo do tópico de Metodologia. 3.1. Tipo de pesquisa Especificar a classificação teórica da pesquisa. 3.2. Objeto de estudo e amostragem (quando for o caso) Definir claramente o objeto e o escopo de estudo e, se for o caso, o processo de amostragem. 3.3. Procedimentos e técnicas de coleta de dados Especificar Quando? Onde? Como? Com o que? Com quem? os dados da pesquisa serão coletados, ou seja, descrever as etapas de coleta dos dados da pesquisa. 3.4. Análise e interpretação dos dados Especificar como os dados serão analisados e interpretados, ou seja, com base em quais técnicas ou procedimentos analíticos os dados serão tratados. 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (máximo de 1 página) Especificar as etapas previstas de realização do projeto, dentro do período de curso. Coloque no formato de Diagrama de Gantt. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Listar as referências bibliográficas conforme as normas da ABNT, contendo a descrição de fontes tais como teses, dissertações, livros, artigos científicos de eventos e periódicos classificados no Qualis CAPES e/ou fator de impacto. |
|
DOUTORADO |
|
A) Todos os documentos exigidos na inscrição online; B) Planilha de Pontuação do Currículo Lattes, (item 11 deste Anexo), devidamente PREENCHIDA com os pontos do(a) candidato(a); C) Documentos comprobatórios da “Planilha de Pontuação do Currículo Lattes", ORGANIZADOS na sequência da referida planilha (itens 1.1 a 3.9). Cada comprovante deve ter o número do item da planilha a que ele se refere. Deve ser feito um arquivo pdf incluindo todos comprovantes na ordem em que aparecem na planilha. Esses arquivos devem ser postados no ato da inscrição nos locais designados. Atividades não listadas nos itens da Planilha não serão pontuadas mesmo se estiverem comprovadas. Atividades pontuadas na Planilha, porém não comprovadas, não serão consideradas. Utilizar o modelo disponível no site do PPGA.
D) Comprovante do resultado do Teste ANPAD – orientação acadêmica (deverá ser postado no ato da inscrição online). Serão aceitos os Testes da ANPAD – orientação acadêmica, realizados de setembro de 2023 até junho de 2025. Caso o candidato tenha feito mais de um Teste ANPAD – orientação acadêmica neste período, será aceito apenas um, a critério de escolha do candidato no ato da inscrição.
E) O candidato deverá postar no ato da inscrição online um projeto preliminar (pré-projeto) de tese (em formato pdf), identificado na capa apenas com o título (não colocar o nome do candidato no arquivo do pré-projeto), de autoria do candidato, inédito, e com potencial para contribuir para o avanço científico da área de administração, com tema focado na linha de pesquisa de interesse do candidato, contendo um mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) páginas, a partir da introdução, incluindo as referências bibliográficas. Formatação: Papel A4, Fonte Arial, Corpo 12, Espaço 1,5, Margens Superior 3 cm, Inferior, 2 cm, Esquerda 3 cm e Direita 2 cm, com páginas numeradas a partir da introdução. O projeto preliminar de tese deverá ser estruturado conforme abaixo:
1. INTRODUÇÃO (máximo de 5 páginas) Escrever de 1 (uma) a 5 (cinco) linhas apresentando o resumo do tópico de Introdução. 1.1. Contextualização do tema Contextualize claramente o tema proposto e sua motivação para a realização da pesquisa, seja em termos aplicados (contexto social e econômico) e em termos teóricos (teoria da administração). 1.2. Problema de pesquisa, objetivo(s) e justificativa(s) Especifique o seu problema de pesquisa e apresente o objetivo geral e objetivos específicos, e, na sequência, descreva as justificativas que demonstrem o impacto esperado do trabalho. 1.3. Estrutura (organização) do trabalho Descreva a estrutura do projeto de pesquisa proposto, com a síntese de cada tópico. 2. REFERENCIAL TEÓRICO (máximo de 10 páginas) Escrever de 1 (uma) a 5 (cinco) linhas apresentando o resumo do conteúdo do tópico de Referencial Teórico. 2.1. Referencial básico ou conceitual Descrever os conceitos teóricos básicos relacionados ao tema proposto. Fundamentar, teoricamente, para que o leitor possa entender a base teórica do projeto. 2.2. Revisão de literatura Apresentar na revisão de literatura o estado da arte sobre o que já foi pesquisado sobre tema de pesquisa proposto. Apresentar na sua argumentação, material bibliográfico relacionado especificamente ao tema proposto e, caso seja pertinente, aponte claramente o(s) gargalo(s), ou “gap(s)”, a ser(em) pesquisado(s) ou aprofundado(s). 3. METODOLOGIA (máximo de 5 páginas) Escrever de 1 (uma) a 5 (cinco) linhas apresentando resumo do conteúdo do tópico de Metodologia. 3.1. Tipo de pesquisa Especificar a classificação teórica da pesquisa. 3.2. Objeto de estudo e amostragem (quando for o caso) Definir claramente o objeto e o escopo de estudo e, se for o caso, o processo de amostragem. 3.3. Procedimentos e técnicas de coleta de dados Especificar Quando? Onde? Como? Com o que? Com quem? os dados da pesquisa serão coletados, ou seja, descrever as etapas de coleta dos dados da pesquisa. 3.4. Análise e interpretação dos dados Especificar como os dados serão analisados e interpretados, ou seja, com base em quais técnicas ou procedimentos analíticos os dados serão tratados. 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (máximo de 1 página) Especificar as etapas previstas de realização do projeto, dentro do período de curso. Coloque no formato de Diagrama de Gantt. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS. Listar as referências bibliográficas conforme as normas da ABNT, contendo a descrição de fontes tais como teses, dissertações, livros, artigos científicos de eventos e periódicos classificados no Qualis CAPES e/ou fator de impacto.
|
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
|
A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 16h do dia 18/09/2025. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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Mestrado |
|||
|
Etapa |
Data |
Horário |
Local |
|
Divulgação do cronograma das arguições dos projetos preliminares de dissertação |
30/09/2025 |
Até às 18h |
Site do PPGA |
|
Início das arguições dos Projetos Preliminares de dissertação dos candidatos ao Mestrado |
06/10/2025 |
08h30 – 12h 14h – 18h |
Google Meet |
|
Continuação das arguições dos Projetos Preliminares de dissertação dos candidatos ao Mestrado |
07/10/2025 |
08h30 – 12h 14h – 18h |
Google Meet |
|
Continuação das arguições dos Projetos Preliminares de dissertação dos candidatos ao Mestrado |
08/10/2025 |
08h30 – 12h 14h – 18h |
Google Meet |
|
Doutorado |
|||
|
Etapa |
Data |
Horário |
Local |
|
Divulgação do cronograma das arguições dos projetos preliminares de dissertação |
30/09/2025 |
Até às 18h |
Site do PPGA |
|
Início das arguições dos Projetos Preliminares de dissertação dos candidatos ao Mestrado |
06/10/2025 |
08h30 – 12h 14h – 18h |
Google Meet |
|
Continuação das arguições dos Projetos Preliminares de dissertação dos candidatos ao Mestrado |
07/10/2025 |
08h30 – 12h 14h – 18h |
Google Meet |
|
Continuação das arguições dos Projetos Preliminares de dissertação dos candidatos ao Mestrado |
08/10/2025 |
08h30 – 12h 14h – 18h |
Google Meet |
6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
Não se aplica (Arguições serão realizadas pelo Google Meet).
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
|
MESTRADO |
||||
|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Pontuação do Resultado Geral do Teste ANPAD – orientação acadêmica |
0 a 10 |
20 |
Eliminatória/Classificatória |
|
2 |
Pontuação da Prova de Inglês do Teste ANPAD – orientação acadêmica |
0 a 10 |
15 |
Eliminatória/Classificatória |
|
3 |
Avaliação do Currículo Lattes |
0 a 10 |
20 |
Eliminatória/Classificatória |
|
4 |
Projeto preliminar de dissertação |
0 a 10 |
30 |
Eliminatória/Classificatória |
|
5 |
Arguição do Projeto preliminar de dissertação |
0 a 10 |
15 |
Eliminatória/Classificatória |
|
DOUTORADO |
||||
|
Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação |
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Pontuação do Resultado Geral do Teste ANPAD – orientação acadêmica |
0 a 10 |
20 |
Eliminatória/Classificatória |
|
2 |
Pontuação da Prova de Inglês do Teste ANPAD – orientação acadêmica |
0 a 10 |
15 |
Eliminatória/Classificatória |
|
3 |
Avaliação do Currículo Lattes |
0 a 10 |
20 |
Eliminatória/Classificatória |
|
4 |
Projeto preliminar de dissertação |
0 a 10 |
30 |
Eliminatória/Classificatória |
|
5 |
Arguição do Projeto preliminar de dissertação |
0 a 10 |
15 |
Eliminatória/Classificatória |
8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
|
MESTRADO |
8.1) Pontuação do Resultado Geral do Teste ANPAD – orientação acadêmica – GTA (peso 20%)
Tomando como referência o RESULTADO GERAL do Teste ANPAD (orientação acadêmica), os candidatos serão ranqueados levando-se em consideração o Resultado Geral do referido Teste, isto é, o resultado padronizado na escala de 0 a 600 pontos utilizada até a Edição de Agosto de 2023. Será atribuída nota 10 (dez) para o candidato que obtiver a maior pontuação no Resultado Geral do Teste ANPAD e, para os demais candidatos, serão atribuídas notas proporcionais à nota deste candidato.
8.2) Pontuação da Prova de Inglês do Teste ANPAD – orientação acadêmica – ITA (peso 15%)
Será considerado o número de pontos obtidos na PROVA DE INGLÊS do Teste ANPAD (orientação acadêmica), considerando o resultado padronizado na escala de 0 a 600 pontos utilizada até a Edição de Agosto de 2023. Os candidatos serão ranqueados atribuindo-se nota 10 (dez) para o candidato que obtiver a maior pontuação na referida prova e, para os demais candidatos, serão atribuídas notas proporcionais à nota deste candidato.
8.3) Avaliação da Planilha de Pontuação do Currículo Lattes – CL (peso 20%)
A avaliação do Currículo Lattes será feita somente com base na documentação comprobatória apresentada pelo candidato atribuindo-se pontos aos itens descritos na "Planilha de Pontuação do Currículo Lattes" (disponível no final deste anexo). É obrigatório que o(a) candidato(a) apresente a comprovação da pontuação de suas atividades na sequência da PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES, com os documentos comprobatórios ORGANIZADOS de acordo com os itens 1.1 até 3.9. Serão atribuídas as notas abaixo de acordo com a pontuação do candidato na referida planilha.
|
Pontuação do candidato na Planilha de Pontuação do Currículo Lattes |
Nota |
|
Acima de 60 pontos |
10 |
|
Entre 50,1 e 60 pontos |
9 |
|
Entre 40,1 e 50 pontos |
8 |
|
Entre 30,1 e 40 pontos |
7 |
|
Entre 20,1 e 30 pontos |
6 |
|
Entre 15,1 e 20 pontos |
5 |
|
Entre 10,1 e 15 pontos |
4 |
|
Entre 5,1 e 10 pontos |
3 |
|
Entre 2,6 e 5 pontos |
2 |
|
Entre 0,1 e 2,5 pontos |
1 |
|
0 pontos |
0 |
Para pontuação dos artigos científicos publicados em periódicos (2.1 até 2.8) acesse o link abaixo:
Para encontrar a classificação Qualis do periódico desejado, em “Evento de Classificação” selecione Classificações de Periódicos Quadriênio 2017-2020 em “Área de Avaliação” selecione Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; então busque pelo título ou ISSN.
O periódico que não se encontrar nessa lista será considerado como sem classificação Qualis.
Exemplo: RAC. Revista de Administração Contemporânea (Impresso), classificação A2, que na planilha tem valor de 17 pontos, conforme item 2.2.
Para pontuação dos artigos científicos publicados em eventos (itens 2.9 até 2.11), acesse o link de Classificação de Eventos (critério do PPGA/UFLA). O evento que não se encontra nessa lista será considerado como sem classificação.
Link: https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/secao_extra.jsf?lc=pt_BR&id=1698&extra=132862901
Exemplo: ENANPAD. Encontro da ANPAD, classificação C1, que na planilha tem valor de 12 pontos, conforme item 2.9.
A comprovação de artigos publicados em congressos deverá ser feita por meio do certificado de apresentação e da primeira página do artigo em que constem informações do evento e dos autores, ou ainda pela apresentação do link que dê acesso à página do evento, em que constem informações sobre o artigo e autores. No caso de artigos aceitos, mas ainda não apresentados, deverá ser anexado documento de aceitação juntamente com a primeira página do artigo. Caso não fique claro se o artigo é completo ou resumo, a Comissão pontuará como resumo.
A comprovação de artigos publicados em periódico deverá ser feita com apresentação do sumário do periódico e da primeira página do artigo no formato do periódico, ou ainda pela apresentação do link que dê acesso à página do periódico, em que conste o artigo completo. No caso de artigos aceitos, mas ainda não publicados, deverá ser apresentada a carta de aceite e a primeira página do artigo.
8.4) Projeto preliminar de dissertação – PP (peso 30%)
A primeira etapa da avaliação será a verificação da adequação do projeto com a linha de pesquisa do PPGA escolhida pelo candidato (a). Se, de forma unânime, os avaliadores considerarem o projeto inadequado, será atribuída nota 0 (zero) ao projeto, o que ocasionará a desclassificação do candidato.
Na segunda etapa, os avaliadores atribuirão uma nota média de 0 (zero) a 10 (dez) ao projeto preliminar do candidato, considerando os seguintes critérios: Qualidade e relevância da contextualização, problema de pesquisa e objetivo(s); Qualidade e consistência do Referencial Teórico utilizado; Qualidade, consistência e viabilidade da metodologia proposta; e Qualidade da redação: clareza, ortografia, coesão e estrutura. Os avaliadores atribuirão uma nota média de 0 (zero) a 10 (dez) para o projeto preliminar de dissertação apresentado pelo candidato, considerando com igual peso os 4 (quatro) critérios acima citados.
8.5) Arguição do Projeto preliminar de dissertação – AP (peso 15%)
A arguição do candidato referente ao projeto preliminar ocorrerá a distância, por meio do Google Meet, e tem por objetivo avaliar os seguintes critérios: Qualidade da apresentação oral do projeto (clareza, argumentação, uso do tempo); Qualidade das respostas às arguições efetuadas pela banca; e conhecimento e utilização correta da terminologia/conceitos da área de administração, especialmente do campo teórico e metodologia relacionados ao projeto de pesquisa. Pelo menos dois avaliadores atribuirão uma nota média de zero a dez para a arguição do candidato, considerando com igual peso os 3 (três) critérios acima citados. A arguição será gravada, sendo que nessa etapa o candidato não poderá fazer uso de qualquer recurso de multimídia. O candidato deverá estar conectado no dia e horário estipulados no cronograma de arguição e será responsável por providenciar o meio de comunicação online, garantir banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real, sem intermitências, e testar a conexão. O PPGA/UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão por parte do candidato, que será desclassificado caso isso inviabilize a realização da arguição no horário e data estipulados.
8.6) Resultado Final Preliminar
O Resultado Final Preliminar do candidato ao mestrado no processo seletivo do PPGA será obtido considerando as etapas e respectivos pesos, conforme segue:
1) Pontuação do Resultado Geral do Teste ANPAD (GTA), peso 20%
2) Pontuação da Prova de Inglês do Teste ANPAD (ITA), peso 15%
3) Avaliação da Planilha de Pontuação do Currículo Lattes (CL), peso 20%
4) Projeto preliminar de dissertação ou tese (PP), peso 30%
5) Arguição do Projeto preliminar de dissertação (AP), peso 15%
O Resultado Final Preliminar (RFP) de cada candidato(a) será calculado por meio da seguinte fórmula:
RFP = [(GTA x 0,20) + (ITA x 0,15) + (CL x 0,20) + (PP x 0,30) + (AP x 0,15)] x 10
Serão considerados aprovados os candidatos classificados por ordem decrescente de pontuação de acordo com:
- O resultado final preliminar (RFP) igual ou superior a 60 (sessenta pontos), dos 100 pontos possíveis;
- Número de vagas disponíveis para cada linha de pesquisa;
Serão classificados os candidatos APROVADOS que obtiverem a colocação equivalente ao número de vagas disponíveis para cada linha de pesquisa do PPGA, na lista decrescente de pontos pelo resultado final preliminar (RFP), aplicados os critérios de desempate.
Os candidatos que obtiverem RFP igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e não forem considerados aprovados serão considerados SUPLENTES e poderão ser admitidos como aluno regular caso haja desistência de candidatos aprovados na mesma linha de pesquisa.
Os candidatos que obtiverem RFP inferior a 60 (sessenta) pontos serão considerados NÃO APROVADOS.
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DOUTORADO |
8.7) Pontuação do Resultado Geral do Teste ANPAD – orientação acadêmica – GTA (peso 15%)
Tomando como referência o RESULTADO GERAL do Teste ANPAD (orientação acadêmica), os candidatos serão ranqueados levando-se em consideração o Resultado Geral do referido Teste, isto é, o resultado padronizado na escala de 0 a 600 pontos utilizada até a Edição de Agosto de 2023. Será atribuída nota 10 (dez) para o candidato que obtiver a maior pontuação no Resultado Geral do Teste ANPAD e, para os demais candidatos, serão atribuídas notas proporcionais à nota deste candidato.
8.8) Pontuação da Prova de Inglês do Teste ANPAD – orientação acadêmica – ITA (peso 15%)
Será considerado o número de pontos obtidos na PROVA DE INGLÊS do Teste ANPAD (orientação acadêmica), considerando o resultado padronizado na escala de 0 a 600 pontos utilizada até a Edição de Agosto de 2023. Os candidatos serão ranqueados atribuindo-se nota 10 (dez) para o candidato que obtiver a maior pontuação na referida prova e, para os demais candidatos, serão atribuídas notas proporcionais à nota deste candidato.
8.9) Avaliação da Planilha de Pontuação do Currículo Lattes – CL (peso 30%)
A avaliação do Currículo Lattes será feita somente com base na documentação comprobatória apresentada pelo candidato atribuindo-se pontos aos itens descritos na "Planilha de Pontuação do Currículo Lattes" (disponível no final deste anexo). É obrigatório que o(a) candidato(a) apresente a comprovação da pontuação de suas atividades na sequência da PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES, com os documentos comprobatórios NUMERADOS E ORGANIZADOS de acordo com os itens 1.1 até 5.3. Serão atribuídas as notas abaixo de acordo com a pontuação do candidato na referida planilha.
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Pontuação do candidato na Planilha de Pontuação do Currículo Lattes |
Nota |
|
Acima de 225 pontos |
10 |
|
Entre 200,1 e 225 pontos |
9 |
|
Entre 175,1 e 200 pontos |
8 |
|
Entre 150,1 e 175 pontos |
7 |
|
Entre 125,1 e 150 pontos |
6 |
|
Entre 100,1 e 125 pontos |
5 |
|
Entre 75,1 e 100 pontos |
4 |
|
Entre 50,1 e 75 pontos |
3 |
|
Entre 25,1 e 50 pontos |
2 |
|
De 0,1 a 25 pontos |
1 |
|
0 pontos |
0 |
Para pontuação dos artigos científicos publicados em periódicos (2.1 até 2.8) acesse o link abaixo:
Para encontrar a classificação Qualis do periódico desejado, em “Evento de Classificação” selecione Classificações de Periódicos Quadriênio 2017-2020; em “Área de Avaliação” selecione Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; então busque pelo título ou ISSN.
O periódico que não se encontrar nessa lista será considerado como sem classificação Qualis.
Exemplo: RAC. Revista de Administração Contemporânea (Impresso), classificação A2, que na planilha tem valor de 17 pontos, conforme item 2.2.
Para pontuação dos artigos científicos publicados em eventos (itens 2.9 até 2.11), acesse o link de Classificação de Eventos (critério do PPGA/UFLA). O evento que não se encontra nessa lista será considerado como sem classificação.
Link: https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/secao_extra.jsf?lc=pt_BR&id=1698&extra=132862901
Exemplo: ENANPAD. Encontro da ANPAD, classificação C1, que na planilha tem valor de 12 pontos, conforme item 2.9.
A comprovação de artigos publicados em congressos deverá ser feita por meio do certificado de apresentação e da primeira página do artigo em que constem informações do evento e dos autores, ou ainda pela apresentação do link que dê acesso à página do evento, em que constem informações sobre o artigo e autores. No caso de artigos aceitos, mas ainda não apresentados, deverá ser anexado documento de aceitação juntamente com a primeira página do artigo. Caso não fique claro se o artigo é completo ou resumo, a Comissão pontuará como resumo.
A comprovação de artigos publicados em periódico deverá ser feita com apresentação do sumário do periódico e da primeira página do artigo no formato do periódico, ou ainda pela apresentação do link que dê acesso à página do periódico, em que conste o artigo completo. No caso de artigos aceitos, mas ainda não publicados, deverá ser apresentada a carta de aceite e a primeira página do artigo.
8.10) Projeto preliminar de tese – PP (peso 30%)
A primeira etapa da avaliação será a verificação da adequação do projeto com a linha de pesquisa do PPGA escolhida pelo candidato (a). Se, de forma unânime, os avaliadores considerarem o projeto inadequado, será atribuída nota 0 (zero) ao projeto, o que ocasionará a desclassificação do candidato.
Na segunda etapa, os avaliadores atribuirão uma nota média de 0 (zero) a 10 (dez) ao projeto preliminar do candidato, considerando os seguintes critérios: Qualidade e relevância da contextualização, problema de pesquisa e objetivo(s); Qualidade e consistência do Referencial Teórico utilizado; Qualidade, consistência e viabilidade da metodologia proposta; e Qualidade da redação: clareza, ortografia, coesão e estrutura Os avaliadores atribuirão uma nota média de 0 (zero) a 10 (dez) para o projeto preliminar de dissertação apresentado pelo candidato, considerando com igual peso os 4 (quatro) critérios acima citados.
8.11) Arguição do Projeto preliminar de tese – AP (peso 10%)
A arguição do candidato referente ao projeto preliminar ocorrerá a distância, por meio do Google Meet, e tem por objetivo avaliar os seguintes critérios: Qualidade da apresentação oral do projeto (clareza, argumentação, uso do tempo); Qualidade das respostas às arguições efetuadas pela banca; e Conhecimento e utilização correta da terminologia/conceitos da área de administração, especialmente do campo teórico e metodologia relacionados ao projeto de pesquisa. Pelo menos dois avaliadores atribuirão uma nota média de zero a dez para a arguição do candidato, considerando com igual peso os 3 (três) critérios acima citados. A arguição será gravada, sendo que nessa etapa o candidato não poderá fazer uso de qualquer recurso de multimídia. O candidato deverá estar conectado no dia e horário estipulados no cronograma de argüição e será responsável por providenciar o meio de comunicação online, garantir banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real, sem intermitências, e testar a conexão. O PPGA/UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão por parte do candidato, que será desclassificado caso isso inviabilize a realização da argüição no horário e data estipulados.
8.12) Resultado Final Preliminar
O Resultado Final Preliminar do candidato ao doutorado no processo seletivo do PPGA será obtido considerando as etapas e respectivos pesos, conforme segue:
1) Pontuação do Resultado Geral do Teste ANPAD (GTA), peso 15%
2) Pontuação da Prova de Inglês do Teste ANPAD (ITA), peso 15%
3) Avaliação da Planilha de Pontuação do Currículo Lattes (CL), peso 30%
4) Projeto preliminar de tese (PP), peso 30%
5) Arguição do Projeto preliminar de tese (AP), peso 10%
O Resultado Final Preliminar (RFP) de cada candidato(a) será calculado por meio da seguinte fórmula:
RFP = [(GTA x 0,15) + (ITA x 0,15) + (CL x 0,30) + (PP x 0,30) + (AP x 0,10)] x 10
Serão considerados aprovados os candidatos classificados por ordem decrescente de pontuação de acordo com:
- O resultado final preliminar (RFP) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, dos 100 (cem) pontos possíveis;
- Número de vagas disponíveis para cada linha de pesquisa;
Serão classificados os candidatos APROVADOS que obtiverem a colocação equivalente ao número de vagas disponíveis para cada linha de pesquisa do PPGA, na lista decrescente de pontos pelo resultado final preliminar (RFP), aplicados os critérios de desempate.
Os candidatos que obtiverem RFP igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e não forem considerados aprovados serão considerados SUPLENTES e poderão ser admitidos como aluno regular caso haja desistência de candidatos aprovados na mesma linha de pesquisa.
Os candidatos que obtiverem RFP inferior a 60 (sessenta) pontos serão considerados NÃO APROVADOS.
9. DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Não se aplica.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As Comissões de Avaliação serão designadas pelo Colegiado e compostas pelos docentes doutores que atuam no PPGA/UFLA e/ou no DAE/UFLA.
É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o andamento do processo seletivo.
O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.
O candidato que durante a realização do processo seletivo incorrer em qualquer das hipóteses abaixo será automaticamente desclassificado do certame:
a) Identificar-se pelo nome na capa do Projeto Preliminar de Dissertação/Tese;
b) Obtiver nota ZERO em qualquer uma das seguintes etapas previstas no processo seletivo: Nota geral do Teste ANPAD, Nota de inglês do Teste ANPAD, projeto preliminar de tese ou arguição do projeto preliminar de tese;
c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
d) Adotar conduta não condizente com os princípios que regem a comunidade universitária: respeito à pessoa; às autoridades universitárias; urbanidade no trato com os membros da comunidade acadêmica e com os demais candidatos;
e) Deixar de cumprir as normas e regulamentos da Instituição;
f) Deixar de cumprir quaisquer das etapas previstas neste Edital;
g) Enviar comprovante do Teste ANPAD – orientação profissional ao invés do comprovante de Teste ANPAD – orientação acadêmica.
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
Se persistir o empate, fica estabelecida a seguinte ordem:
1) maior pontuação absoluta na “Planilha de Pontuação do Currículo Lattes”;
2) maior pontuação no projeto preliminar de dissertação ou tese.
A convocação de aprovados seguirá a ordem classificatória por linha de pesquisa e será disponibilizada no site do PPGA.
Após o término do Processo Seletivo e/ou Prazo de Matrícula, caso haja vagas não preenchidas nas linhas de pesquisa dos níveis de mestrado e/ou doutorado do PPGA, os suplentes serão convocados por ordem de classificação pelo maior resultado final, desde que seja dentro da mesma linha de pesquisa e nível para o qual o candidato se inscreveu. Se ainda persistirem vagas ociosas, e a critério do colegiado do PPGA, poderá haver remanejamento dos suplentes entre linhas de pesquisa, mantendo-se o critério de maior resultado final.
O candidato aprovado deverá ter disponibilidade de tempo de no mínimo 20 (vinte) horas semanais para cumprir todos os requisitos exigidos pelo PPGA (disciplinas e demais exigências acadêmicas) dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado.
A aprovação no Processo Seletivo não é garantia de recebimento de bolsa de estudos pelo candidato aprovado.
Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do PPGA e, posteriormente, caso seja impetrado recurso contra a decisão, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
11. PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (PPGA/UFLA)
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CANDIDATO (A): |
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|
LINHA DE PESQUISA: |
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1 – FORMAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
Pontos |
Limite |
Pontuação* do(a) candidato(a) |
|||
|
1.1 Atividade de Iniciação Científica (bolsista ou voluntária) |
pontos/ semestre |
4,0 |
20,0 |
|
||
|
1.2 Membro de Empresa Junior |
pontos/ semestre |
2,0 |
20,0 |
|||
|
1.3 Monitoria na área de Administração |
pontos/ semestre |
2,0 |
20,0 |
|||
|
1.4 – Membro de Programa de Estudos Tutoriais (PET) |
pontos/ semestre |
4,0 |
20,0 |
|
||
|
1.5 Atuação profissional comprovada na carteira de trabalho ou outro documento comprobatório, no caso de servidor público ou de sócio-administrador de empresa (exceto as atividades docentes consideradas nos itens 3.1, 3.2 e 3.3) |
ponto/ ano |
1,0 |
5,0 |
|
||
|
1.6 Curso de especialização concluído na área de Administração (carga horária igual ou superior a 360 horas) |
pontos/curso |
4,0 |
8,0 |
|||
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2 – PUBLICAÇÕES |
1º e 2º autor |
Demais autores |
Limite |
Pontuação* do(a) candidato(a) |
||
|
2.1 Artigo científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis A1 (área de Administração) ** |
pontos/ publicação |
20,0 |
12,0 |
SL |
|
|
|
2.2 Artigo científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis A2 (área de Administração) |
pontos/ publicação |
17,0 |
10,2 |
SL |
|
|
|
2.3 Artigo científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis A3 (área de Administração) |
pontos/ publicação |
14,0 |
8,4 |
SL |
|
|
|
2.4 Artigo científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis A4 (área de Administração) |
pontos/ publicação |
11,0 |
6,6 |
SL |
|
|
|
2.5 Artigo científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis B1 (área de Administração) |
pontos/ publicação |
8,0 |
4,8 |
SL |
|
|
|
2.6 Artigo científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis B2 (área de Administração) |
pontos/ publicação |
5,0 |
3,0 |
SL |
|
|
|
2.7 Artigo científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação Qualis B3 (área de Administração) |
pontos/ publicação |
3,0 |
1,8 |
SL |
|
|
|
2.8 Artigo científico publicado ou com aceite final em periódicos com classificação no Qualis B4(área de Administração) |
ponto/ publicação |
2,0 |
1,2 |
SL |
|
|
|
2.9 Artigo científico publicado ou com aceite final em periódicos sem classificação no Qualis CAPES (***) |
ponto/ publicação |
1,0 |
0,6 |
6,0 |
|
|
|
2.10 Trabalho científico completo publicado ou com aceite final em anais de eventos com classificação C1/PPGA |
pontos/ publicação |
11,0 |
6,6 |
SL |
|
|
|
2.11 Trabalho científico completo publicado ou com aceite final em anais de eventos com classificação C2/PPGA |
pontos/ publicação |
7,0 |
4,2 |
SL |
|
|
|
2.12 Artigo científico completo publicado ou com aceite final em anais de eventos com classificação C3/PPGA |
pontos/ publicação |
2,0 |
1,2 |
SL |
|
|
|
2.13 Autoria de livro relacionado às áreas do PPGA, publicado em editora legalmente estabelecida com Conselho Editorial (exceto material didático para ensino) |
pontos/ publicação |
10,0 |
6,0 |
25,0 |
|
|
|
2.14 Autoria de capítulo de livro relacionado às áreas do PPGA, publicado em editora legalmente estabelecida com Conselho Editorial. Um candidato não poderá contabilizar mais do que 3 capítulos em um mesmo livro. |
pontos/ publicação |
3,0 |
1,8 |
15,0 |
|
|
|
2.15 Organização de livro relacionado às áreas do PPGA, publicado em editora legalmente estabelecida com Conselho Editorial. |
pontos/ publicação |
3,0 |
1,8 |
15,0 |
|
|
|
2.16 Resumo simples ou expandido (máximo 10 resumos) |
ponto/ resumo |
0,5 |
0,3 |
5,0 |
|
|
|
3 - ATUAÇAO ACADÊMICA |
Pontos |
Limite |
Pontuação* do(a) candidato(a) |
|||
|
3.1 Aulas ministradas em cursos de graduação e pós-graduação |
pontos/ disciplina/ semestre |
1,0 |
20,0 |
|
||
|
3.2 Aulas ministradas em cursos técnicos/profissionalizantes e ensino médio |
pontos/ disciplina/ semestre |
1,0 |
10,0 |
|
||
|
3.3 Tutor em cursos de graduação ou pós-graduação |
pontos/ disciplina/ semestre |
1,0 |
5,0 |
|
||
|
3.4 Orientação concluída em iniciação científica, bolsistas PET ou trabalho de conclusão de curso (graduação ou especialização). |
ponto/ orientado/ ano |
1,0 |
10,0 |
|
||
|
3.5 Coordenador de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento, órgão público ou empresa pública |
pontos/ projeto |
6,0 |
SL |
|
||
|
3.6 Membro de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento, órgão público ou empresa pública |
pontos/ projeto |
2,0 |
4,0 |
|
||
|
3.7 Coordenador de projeto de extensão financiado por agência de fomento, órgão público ou empresa pública |
pontos/ projeto |
4,0 |
SL |
|
||
|
3.8 Membro de projeto de extensão financiado por agência de fomento, órgão público ou empresa pública |
pontos/ projeto |
1,0 |
4,0 |
|
||
|
3.9 Membro de comissão organizadora de evento cientifico |
pontos/ evento |
0,2 |
1,6 |
|
||
|
TOTAL DA PLANILHA |
|
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SL: Sem Limite
* Pontuação por semestre ou ano poderá também ser considerada proporcional (quando for o caso)
** Para todos os artigos, a classificação Qualis utilizada será do período 2017-2020
*** Caso o artigo não tenha classificação no Qualis, mas tenha fator de impacto, a Comissão de Seleção atribuirá a pontuação de acordo com a equivalência aos critérios Qualis da área.
| Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 | SEI nº 0558990 |