Boletim de Serviço Eletrônico em 29/08/2025
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Edital nº 4/2025

Processo nº 23090.014368/2025-55

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 1/2025/PROGEPE/UFLA

 

Seleção de participantes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE/UFLA)

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas competências legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Normativa da Reitoria nº 187, de 4/4/2025, alterada pela Portaria Normativa da Reitoria nº 189, de 16/4/2025, torna pública a retificação do EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 1/2025/PROGEPE/UFLA, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/6/2025, conforme a seguir:

 

Onde se lê:

 

"1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício e lotados(as) na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, interessados(as) em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que atuam nos seguintes setores: Assessoria Técnica de Legislação e Normas (ATLN), Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões (CAP), Coordenadoria de Folha de Pagamento (CPG) e Setor de Arquivo (SEARQ).

1.2. A quantidade de vagas disponibilizadas no presente edital é igual ao número de possíveis interessados(as) em aderir ao PGD, de modo que todos(as) os(as) servidores(as) lotados(as) nos setores especificados no item 1.1 poderão ser contemplados(as), desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos no presente edital."

[...]

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas disponibilizadas na Unidade de Execução serão as seguintes:

 

Setor

Total de Vagas Existentes

Teletrabalho em Regime de Execução Integral

Teletrabalho em Regime de Execução Parcial

Modalidade Presencial

Assessoria Técnica de Legislação e Normas (ATLN)

1

0

1

0

Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões (CAP)

4

0

4

0

 Coordenadoria de Folha de Pagamento (CPG)

2

0

2

0

Setor de Arquivo (SEARQ)

1

0

1

0

Total

8

0

8

0

[...]

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no PGD e o perfil dos(as) servidores(as) públicos(as) interessados(as).

7.2. Caso existam vagas disponíveis e um(a) servidor(a) deseje ser incluído em edital cuja seleção já foi encerrada, a Unidade de Execução poderá firmar TCR e PTP com o(a) novo(a) participante, desde que ele(a) atenda a todos os requisitos estabelecidos no presente edital.

7.3. Caso não haja vagas disponíveis e um(a) servidor(a) deseje ser incluído(a) em edital cuja seleção já foi encerrada, deverá aguardar o prazo de 6 (seis) meses para a publicação de novo edital.

[...]"

 

Leia-se:

 

"1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital visa selecionar servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em efetivo exercício lotados(as) na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e em suas unidades subordinadas, interessados(as) em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

1.2. Este Edital será de fluxo contínuo, podendo os(as) interessados(as) realizarem a qualquer tempo sua adesão ao PGD, desde que cumpridos os requisitos nele contidos e com autorização do Pró-Reitor de Gestão Pessoas.

[...]

 

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas disponibilizadas na Unidade de Execução serão as seguintes:

 

Setor

Total de Vagas Existentes

Teletrabalho em Regime de Execução Integral

Teletrabalho em Regime de Execução Parcial

Modalidade Presencial

Assessoria Técnica de Legislação e Normas (ATLN)

1

0

1

0

Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões (CAP)

4

0

4

0

Coordenadoria de Folha de Pagamento (CPG)

2

0

2

0

Setor de Arquivo (SEARQ)

1

0

1

0

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

1

0

1

0

Total

9

0

9

0

 

5.2. A quantidade de vagas destinado ao PGD na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial poderá ser alterado a qualquer momento, tendo em vista a necessidade ou pertinência da Unidade de Execução, desde que haja acordo entre o setor e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, de modo a preservar os horários de atendimento.

[...]

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no PGD e o perfil dos(as) servidores(as) públicos(as) interessados(as).

7.2. Caso um(a) servidor(a) deseje ser incluído em edital cuja seleção já foi encerrada, a Unidade de Execução poderá firmar TCR e PTP com o(a) novo(a) participante, desde que ele(a) atenda a todos os requisitos estabelecidos no presente edital.

[...]"

 

DANY FLAVIO TONELLI

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Chefia da Unidade de Execução


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 29/08/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.014368/2025-55 SEI nº 0559953