UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
Edital nº 84/2025
Processo nº 23090.018204/2025-05
Por meio do presente Edital, e considerando o disposto na Portaria Normativa PRPG n° 311, de 09 de março de 2022, na Instrução Normativa PRPG nº 001, de 09 de março de 2022, na Resolução CUNI nº 138, de 26 de agosto de 2024, na Instrução Normativa PRPG nº 003, de 29 de julho de 2024, e em outras normas correlatas, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 084/2025 do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal de Lavras para ingresso no 1º semestre letivo de 2026.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. O PPGE está autorizado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas listadas na Tabela 1. Oferta de vagas para o Processo Seletivo do PPGE – Turma de demanda Específica da Secretaria de Estado da Educação.
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Programa |
Nº de vagas |
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Mestrado |
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Programa de Pós-Graduação em Educação |
10 |
1.2. Os candidatos serão selecionados segundo o limite de vagas estipulado pelo programa nos termos previstos por este Edital e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu (PPGSS) (aprovado pela Resolução/CEPE nº 077/2024, de 02/04/2024). Os limites de vagas definidos por este Edital poderão ser ampliados, a critério do PPGSS. A aprovação do candidato não implicará, obrigatoriamente, a concessão de bolsa de estudos.
1.3. As vagas deste edital serão destinadas exclusivamente aos servidores vinculados ao Projeto de Formação - Trilhas de Futuro Educadores, executado pela Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (SEE-MG).
1.4. O início do curso está condicionado à formalização do contrato entre a UFLA e a SEE/MG.
1.5. Especifica-se que a modalidade de oferta será realizada no formato semipresencial. As atividades presenciais ocorrerão no Campus Sede da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e as atividades semipresenciais utilizarão o Campus Virtual da UFLA para o desenvolvimento do curso.
2. DO CALENDÁRIO
O cronograma do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) está listado na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma do Processo Seletivo.
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Data |
Horário (de Brasília) |
Local |
Etapa |
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01/09/2025 |
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Publicação do Edital de Seleção pela PRPG |
Publicação do Edital |
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01/09/2025 a 15/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 17:00 (dezessete horas) do dia 15/09/2025 |
Inscrição no Site da PRPG: www.prpg.ufla.br |
Inscrições no Processo Seletivo |
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16/09/2025 |
Horário de expediente bancário |
Banco do Brasil |
Último dia para pagamento da inscrição |
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01/09/2025 a 03/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 01/09/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 03/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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04/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado preliminar da isenção de taxa de inscrição |
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04/09/2025 a 07/09/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 04/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 07/09/2025 |
Formulário de inscrição do candidato |
Interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição |
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08/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Formulário de inscrição do candidato |
Resultado final da isenção da taxa de inscrição |
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22/09/2025 |
A partir das 18h |
Site do programa |
Divulgação da lista de inscritos |
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22/09/2025 a 24/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas do dia 22/09/2025 até as 18 (dezoito) horas do dia 24/09/2025 |
Conforme instruções no site do programa |
Interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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25/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra a divulgação da lista de inscritos |
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25/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Publicação da composição da banca e declarações de ausência de suspeição |
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25/09/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Homologação das inscrições |
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26/09/2025 a 24/10/2025 |
Informação disponível no ANEXO deste edital. |
Etapa(s) de seleção |
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28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados |
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28/10/2025 a 07/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 28/10/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 07/11/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
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11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado da interposição de recurso contra o resultado preliminar |
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19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
Site do programa |
Resultado final: lista de candidatos selecionados |
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Informações no site da DRCA |
Matrícula dos candidatos selecionados |
* Cronograma sujeito a alterações, que, em caso de ocorrência, serão divulgadas no site da PRPG (http://www.prpg.ufla.br/) no ícone Editais. É de total responsabilidade dos candidatos a verificação constante das informações relacionadas ao processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) deverão ser realizadas, via internet, no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
3.1. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 16/09/2025, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição (até 15/09/2025, às 17h), no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após 16/09/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
3.3. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição realizado até 16/09/2025.
3.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída.
3.6. As inscrições homologadas estarão disponíveis nas páginas do programa conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
4. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos:
4.1.1. Para inscrições no mestrado:
● Cópia do diploma de graduação ou atestado de provável formando. Os candidatos que não possuam o atestado de provável formando, poderão apresentar atestado de previsão de formatura emitido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico ou órgão equivalente;
● Histórico escolar da graduação;
● “Currículo Lattes/CNPq” atualizado (http://lattes.cnpq.br);
● Demais documentos descritos no anexo deste edital.
4.2. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU para pagamento da taxa, imprimir o comprovante e guardar consigo seu número de inscrição para futura consulta de notas e/ou interposição de recursos.
4.3. As informações e os documentos inseridos no formulário poderão ser editados pelo candidato até o último dia de inscrição.
4.4. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência, a fim de evitar contratempos técnicos devido à sobrecarga do sistema.
4.5. A instituição não se responsabiliza por problemas decorrentes de instabilidade no sistema, falhas de conexão ou quaisquer outros impedimentos técnicos que possam ocorrer caso o candidato opte por realizar a inscrição nos momentos finais do prazo estabelecido.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad- Único, de que trata o Decreto n° 11.016/2022, de 29/03/2022; e
b) for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 11.016/2022.
5.2. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016/2022, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.3. A isenção deverá ser solicitada através do próprio “Formulário de inscrição” disponível no site http://www.prpg.ufla.br, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”.
5.4. Para solicitar a isenção do pagamento, o candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os documentos obrigatórios mencionados no item 4, bem como nos anexos deste edital.
5.4.1 O candidato poderá realizar alterações nos documentos submetidos a qualquer momento após o término do período de processamento da isenção (a partir de 09/09/2025), desde que respeite o prazo final de inscrição, que se encerra em 15/09/2025, às
5.5. As informações fornecidas pelo candidato no momento da solicitação de isenção deverão ser idênticas às do Cad-Único. Qualquer erro de grafia resultará no não reconhecimento das informações pelo órgão gestor do Cad-Único, gerando o indeferimento automático do pedido.
5.6. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas “a” e “b” do item 5.1.
5.7. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente no próprio formulário, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. A PRPG/UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
5.9. O candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.1 e tiver seu pedido de isenção negado poderá recorrer da decisão, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”, mediante o reenvio das informações via formulário de inscrição.
5.10. O resultado dos recursos interpostos será divulgado conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. Contra esta decisão não caberá novo recurso.
5.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3 deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação ou por Comissões de Docentes designadas pelo Colegiado, em datas fixadas no calendário por ele estabelecido.
6.2. Caberá à Coordenação do Programa a divulgação em sua página da internet, ao longo do processo de seleção, de todos os documentos gerados pelo certame, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos.
6.3. Para candidatas que foram beneficiárias de licença maternidade ou licença adotante desde 2020, será considerado dois anos a mais para fins de cálculo da pontuação da sua produção científica, para cada licença.
6.3.1 A comprovação da condição prevista no item 6.3 deve ser realizada anexando o comprovante da licença maternidade, bem como a certidão de nascimento do filho, ao arquivo que contenha os documentos comprobatórios do Currículo, em documento único, no formato .PDF. A candidata deverá, ainda, registrar em seu Currículo Lattes, em campo próprio, o período em que esteve de licença maternidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. Os critérios de seleção dos candidatos são estabelecidos pelo Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, conforme previsto nos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento Geral dos PPGSS, aprovado pela Resolução nº 077, de 02/04/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e estarão disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica e no endereço http://www.prpg.ufla.br.
7.2. O Processo Seletivo dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Lavras obedece ao exposto na Portaria PRPG nº 311, de 09 de março de 2022 e na Instrução Normativa/PRPG Nº 001 de 09/03/2022, disponíveis no endereço http://www.prpg.ufla.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação.
7.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos anexos que o compõem e dos critérios de seleção do programa, às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições que apresentarem erro de preenchimento, ausência de documentação obrigatória ou pagamento fora do prazo previsto no edital, não serão homologadas pelo programa.
7.5. Os processos seletivos dos PPGSS são compostos por avaliações, conforme especificações constantes no ANEXO deste Edital.
7.6. Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar.
8. DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL
8.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado pelo Programa em sua página da internet, conforme cronograma especificado no item “2. DO CALENDÁRIO”. O resultado preliminar será divulgado em ordem alfabética e as pontuações em ordem decrescente de pontuação pelo número de inscrição do candidato.
8.2. A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 10 (dez) dias para interposição de recurso através de formulário disponível na página do Programa.
8.3. O resultado final será homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado no site www.prpg.ufla.br,conforme cronograma especificado no item 2 “DO CALENDÁRIO”.
8.4. É de responsabilidade dos PPGSS a divulgação do resultado final, a convocação dos aprovados e a divulgação das datas de matrícula nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
9. DIREITO DE VISTA DOS DOCUMENTOS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1. É assegurado ao candidato o direito de vista às suas provas de conhecimento, das suas notas atribuídas pelos examinadores e de interposição de recurso relacionado ao presente processo seletivo.
9.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua divulgação na internet, conforme previsto no item 9.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.2.1 O Programa poderá estabelecer períodos de recurso para as etapas internas de seleção, as quais obedecerão ao calendário específico do Anexo I deste edital. Para as etapas internas não será adotado o prazo de 10 (dez) dias.
9.3. Para interpor o recurso de que trata o item 9.2, o candidato deverá preencher um formulário específico para esse fim, que será disponibilizado na página do Programa.
9.4. É assegurado ao candidato constituir procurador para fazer inscrição, pedir vista, apresentar recursos, fornecer e solicitar documentos, formular requerimentos ou quaisquer outros atos de interesse do candidato.
9.5. O candidato poderá solicitar vista das provas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar na internet, conforme previsto no item 9.1, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
9.6. O pedido de vista deverá ser realizado por meio de formulário específico e conforme orientações disponíveis na Secretaria Integrada da Unidade Acadêmica ou site do Programa.
9.7. Esgotado o prazo recursal previsto no item 2, não caberá recurso à instância superior.
10. DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFLA E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A Política de Inovação da UFLA visa à consolidação da Universidade como centro de excelência em pesquisa e inovação tecnológica, promovendo a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural em prol do desenvolvimento socioeconômico regional, estadual e nacional.
10.2 Entende-se por propriedade intelectual toda invenção, descoberta, criação literária, artística e científica, marcas, designs, segredos comerciais e outros resultados do trabalho intelectual, independentemente de estarem protegidos por leis de direitos autorais, patentes ou outras formas de proteção legal.
10.3 Os direitos de propriedade intelectual resultantes de pesquisas e trabalhos realizados pelo candidato selecionado durante sua pós-graduação, serão regidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis e pela Política de Inovação da UFLA.
10.4 O candidato selecionado retém os direitos autorais de suas criações acadêmicas, incluindo teses, dissertações e artigos, desde que essas criações não envolvam colaborações específicas que afetem a titularidade.
10.5 O candidato selecionado compromete-se a comunicar prontamente ao órgão competente da UFLA a respeito de qualquer inovação, invenção ou descoberta com potencial comercial ou impacto público, a fim de que a UFLA possa tomar as devidas providências necessárias para garantir a efetiva proteção da propriedade intelectual em questão.
10.6 A UFLA reserva o direito de avaliar, proteger e transferir as tecnologias desenvolvidas no âmbito da Pós-Graduação, observada a distribuição de benefícios prevista na sua Política de Inovação.
10.7. O candidato selecionado concorda, desde já, em observar a Política de Inovação da UFLA, bem como os demais regulamentos e procedimentos relacionados à propriedade intelectual estabelecidos pela instituição.
11. DA MATRÍCULA INICIAL EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
11.1 O candidato selecionado deverá realizar a matrícula para o 1º período letivo de 2026, segundo o prazo estabelecido pelo cronograma do calendário acadêmico.
11.2 Para ter a matrícula inicial efetivada o candidato selecionado deverá obter homologação do Setor de Registro Acadêmico da Pós-graduação (SRPG) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), observando as exigências previstas no documento Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da DRCA/UFLA.
11.3 Os documentos enviados para a matrícula inicial serão conferidos pelo Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação (SRPG/DRCA), durante o período previsto para a matrícula inicial no cronograma do Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
11.4 A UFLA não se responsabiliza por documentações entregues de forma divergente das orientações presentes na IEMI.
11.5 A matrícula somente poderá ser efetuada mediante comprovação da conclusão do nível de ensino exigido para o curso, conforme documentação prevista na IEMI.
11.5.1 Para a realização da matrícula, os candidatos devem enviar cópia do diploma de conclusão do nível de ensino exigido ou certificado de conclusão do curso.
12. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
12.1. As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que necessitem de condições especiais para participação no processo seletivo que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição, receberão tratamento adequado às suas necessidades.
12.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, anexar ao formulário de inscrição relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau e o nível da deficiência, a mobilidade reduzida ou a necessidade de condições especiais para a realização das provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
12.3. Na falta do relatório médico ou não possuindo o candidato as informações indicadas no item 12.1, o formulário de inscrição será processado como de candidato sem necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, mesmo que declarada tal condição.
12.4. O tratamento adequado que trata o item 12.1 será estabelecido pela Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, mediante análise da deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais apresentada pelo candidato.
12.5. O inscrito com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, fornecendo justificativa detalhada acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, com escrita legível e exarado em ofício timbrado contendo informações de contato do profissional (nome completo, inscrição no CRM, especialidade, endereço completo, telefone e e-mail).
12.5.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, fixada caso a caso, na forma do item precedente.
12.5.2. Ressalvadas as disposições especiais deste Edital, os candidatos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade de condições especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
12.6. No caso específico de mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, que coincidirem com o processo seletivo, poderão retirar-se temporariamente sem prejuízo no tempo e no processo, para atendimento aos seus bebês, desde que não excedido o tempo de 30 minutos.
12.6.1. A candidata que for mãe lactante deverá indicar esta condição no formulário de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela organização do processo seletivo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedado ao discente da UFLA inscrever-se no mesmo curso e nível em que se encontra matriculado.
13.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Programa e posteriormente, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Lavras, 01 de setembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 01/09/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0560517 e o código CRC BB90E7E7. |
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ANEXO I - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO |
1. DAS VAGAS OFERTADAS
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Mestrado |
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Número total de vagas: 10 |
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Detalhamento da oferta: Linhas de Pesquisa |
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Linhas de Pesquisa |
Número de vagas |
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Linha 1 – Fundamentos da Educação, corpo e cultura: teoria e prática nos processos educativos |
3 |
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Linha 2 – Desenvolvimento profissional docente, práticas pedagógicas e inovações |
4 |
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Linha 3 – Práticas de linguagens e (multi)letramentos em contextos educativos |
3 |
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
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Mestrado |
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Graduados em: CURSOS DE LICENCIATURAS E/OU BACHARELADOS |
3. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PELO PROGRAMA
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Mestrado |
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ATENÇÃO: Observa-se que a documentação explicitada a seguir visa a inscrição no Processo Seletivo, contudo, reafirmamos que mesmo que eventualmente o/a candidato/a seja aprovado neste certame, a matrícula somente será efetivada se o/a candidato/a tiver sua inscrição do Projeto Trilhas - Educadores confirmada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG).
1. Cópia do diploma de graduação; 2. Histórico da graduação; 3. Proposta de pesquisa escrita em língua portuguesa (digitada e paginada, conforme instruções do subitem 8.2 do Anexo I deste Edital); 4. Currículo (conforme instruções do subitem 8.3 do Anexo I deste Edital e julgado mediante barema constante no ANEXO B).
Obs.: Candidatos que entregarem a documentação em desacordo com o disposto neste edital terão suas inscrições indeferidas. A conferência da documentação não será realizada no ato da inscrição, mas em reunião a ser realizada, pela comissão avaliadora do processo seletivo, para esse fim. |
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA:
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A documentação deve ser enviada digitalizada através do formulário de inscrição online no SIGAA. Para fins de inscrição, não serão aceitos documentos enviados via e-mail. ATENÇÃO: o pré-projeto e/ou tabela de pontuação de currículo deverão ser enviados identificados apenas com o número de inscrição. Para saber o número de inscrição, o candidato deverá finalizar a inscrição e entrar novamente no formulário com seu CPF (candidato brasileiro) ou passaporte (candidato estrangeiro) com tempo hábil para editar os documentos que serão identificados apenas com o número de inscrição. Sugerimos que a edição da inscrição seja realizada com antecedência mínima de 60 minutos do prazo final de inscrição, ou seja, até às 22h59 min do dia 15/09/2025. |
5. DO CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO PROCESSO SELETIVO
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Mestrado |
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Etapa |
Data |
Horário |
Local |
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1ª ETAPA – PROVA ESCRITA – ELIMINATÓRIA |
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Prova escrita |
27/09/2025 |
14h às 17h |
Conforme informações divulgadas na página do PPGE https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Divulgação dos resultados preliminares da prova escrita |
30/09/2025 |
A partir das 17h (dezessete) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Interposição de recursos |
01/10/2025 a 02/10/2025 |
Das 08h (oito) do dia 01/10/2025 até às 18h (dezoito) do dia 02/10/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa
O recurso deve ser enviado para o e-mail do PPGE: mpe.faelch@ufla.br |
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Resultado do julgamento dos recursos |
06/10/2025 |
A partir das 18h (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Divulgação do resultado da 1ª etapa, lista de classificados para a 2ª etapa e cronograma da arguição técnica.
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06/10/2025 |
A partir das 18h (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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2ª ETAPA - ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PESQUISA, CURRÍCULOS E ARGUIÇÃO TÉCNICA – CLASSIFICATÓRIA |
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Avaliação das propostas de pesquisa e análise de currículos
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07/10/2025 a 13/10/2025 |
Fase interna, sem participação de candidatos |
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Arguição técnica |
14/10/2025 a 23/10/2025 |
Conforme agendamento divulgado na página do PPGE/UFLA no dia 06/10/2025 após às 18 (dezoito) horas. Arguição realizada por plataforma virtual, com especificação e link do convite que será enviado para o e-mail indicado pelo candidato no ato da inscrição. |
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Resultado preliminar: divulgação da lista de candidatos pré-selecionados
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28/10/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Interposição de recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo |
28/10/2025 a 07/11/2025 |
De 18 (dezoito) horas do dia 14/11/2025 até às 18 (dezoito) horas do dia 25/11/2025 |
Formulário e instruções disponíveis no site do programa
O recurso deve ser enviado para o e-mail do PPGE: mpe.faelch@ufla.br |
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Resultado da interposição de recurso |
11/11/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
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Resultado final: lista de candidatos selecionados |
19/12/2025 |
A partir das 18 (dezoito) horas |
https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027 |
OBS: O CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PODERÁ SER ALTERADO, BEM COMO OS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DA SELEÇÃO, SENDO TAIS ALTERAÇÕES, SE HOUVER, PUBLICADAS NA PÁGINA DO PROGRAMA NA ABA PROCESSOS SELETIVOS.
6. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S)
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MESTRADO |
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Etapa |
Cidade |
Instituição |
Endereço |
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Prova Escrita |
Lavras/MG (presencial)
|
UFLA |
Aquenta Sol, Lavras - MG, 37200-900 – Campus Universitário |
|
Arguição técnica |
Plataforma virtual (on-line) |
UFLA |
Plataforma virtual, com especificação e link divulgados na página do Programa. |
7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
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MESTRADO |
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Etapa |
Descrição da Etapa |
Pontuação
|
Peso (%) |
Tipo (Eliminatória ou classificatória) |
|
1 |
Prova escrita |
100 |
25 |
Eliminatória |
|
2 |
Avaliação da proposta de pesquisa |
100 |
25 |
Classificatória |
|
3 |
Análise de currículo |
100 |
15 |
Classificatória |
|
4 |
Arguição técnica |
100 |
35 |
Classificatória |
8. DO DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO POR ETAPA
|
Mestrado |
ETAPA 01
8.1 PROVA ESCRITA (PESO 25%) – ELIMINATÓRIA
8.1.1 A primeira avaliação do processo de seleção será uma prova escrita de conhecimentos específicos em cada linha de pesquisa escolhida pelos candidatos.
8.1.2 A prova deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, em função de deficiência que impossibilite a redação pelo próprio.
8.1.3 As provas deverão ser identificadas APENAS PELO CÓDIGO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO. Portanto, é imprescindível que o candidato tenha conhecimento de seu código de inscrição no momento da realização da prova.
8.1.4 A prova ou folhas de rascunho que contiverem identificação nominal de candidato e que não constem apenas o código de inscrição como identificador serão excluídas do processo de correção com atribuição de pontuação igual a zero.
8.1.5 O tempo máximo da prova escrita é de 3 (três) horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação, sob pena de eliminação sumária.
8.1.6 O candidato não poderá entrar na sala para realizar a prova após o horário estabelecido para seu início.
8.1.7 Como critérios para avaliação da prova escrita serão observados:
a. apresentação de conceitos e/ou perspectivas teórico-metodológicas, bem como desenvolvimento das ideias, conforme solicitação da questão (40%) – este item levará em conta se o candidato indica conhecer conceitos e perspectivas teóricas subjacentes às linhas de pesquisa, bem como se consegue desenvolver uma linha de pensamento teórico que vá ao encontro do que o enunciado da questão solicita;
b. estabelecimento de relações e posicionamentos críticos acerca das informações expostas (30%) – este item levará em conta se o candidato consegue relacionar posições críticas (conflituosas ou não) acerca do tema em exposição;
c. coesão e coerência do texto (15%) – este item levará em conta a construção do texto escrito pelo candidato, analisando como ele concatena as partes componentes da referida produção textual, de modo a torná-la uma unidade, usando os elementos coesivos (pronomes e demais elementos referenciais, como conjunções, entre outros) e como apresenta e desenvolve suas ideias, fazendo isso sequencialmente, formando um circuito, sem que haja fragmentação ou contradição;
d. adequação à norma culta da língua portuguesa (15%) – este item levará em conta o domínio da norma culta da Língua Portuguesa na sua modalidade escrita. Deverão ser observados usos gramaticais, como concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, acentuação e pontuação, além de vocabulário adequado ao registro formal.
8.1.8 O candidato, ao sair da sala de prova, deverá entregar aos aplicadores: a folha de resposta com a prova escrita, o caderno de provas e os rascunhos.
8.1.9 A lista de classificação dos candidatos para a segunda etapa (Avaliação da proposta de pesquisa; Análise de currículo; e Arguição técnica) será gerada em ordem decrescente de pontuação, considerando-se o quádruplo de candidatos para cada uma das vagas ofertadas em cada linha de pesquisa, conforme a indicação dos seguintes quantitativos:
● Linha de Pesquisa 1 - Fundamentos da educação, corpo e cultura: teoria e prática nos processos educativos: (03 – 12)
● Linha de Pesquisa 2 - desenvolvimento profissional docente, práticas pedagógicas e inovações: (04 – 16)
● Linha de Pesquisa 3 - Práticas de linguagens e (multi)letramentos em contextos educativos (03 – 12)
Observações:
1. São de responsabilidade exclusiva do candidato o acesso ao local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
2. Sugere-se que o candidato chegue ao local de realização da prova com antecedência, eximindo-se o PPGE/UFLA da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos.
3. Não haverá tolerância para a entrada dos candidatos nos locais de realização da prova após as 14 horas (horário de Brasília). O candidato que chegar ao local de realização da prova após esse horário ficará impedido de participar do Processo Seletivo, sendo automaticamente eliminado.
4. O acesso ao local de realização da prova só será permitido mediante a apresentação do documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).
5. Durante a realização da prova, o candidato deverá munir-se apenas de caneta de tinta escura azul ou preta. Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos. Não será permitido o empréstimo de material de qualquer natureza pelos candidatos e aplicadores durante a aplicação da prova.
ETAPA 02
8.2 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA (peso 25%) – CLASSIFICATÓRIA
8.2.1 A avaliação da proposta de pesquisa faz parte da segunda etapa do processo de seleção, tendo caráter classificatório.
8.2.2. A proposta de pesquisa deverá ser escrita em Língua Portuguesa e conter obrigatoriamente os itens: a) tema da proposta de pesquisa; b) linha de pesquisa em que se inscreveu; c) objeto de estudo, justificativa e problema; d) objetivo geral; e) metodologia da pesquisa; e f) referências bibliográficas (todos conforme as normas ABNT). O texto da proposta deverá conter entre 4 a 6 páginas, incluindo referências bibliográficas e excetuando-se a capa que não precisa ser numerada. Deverá ser escrito em fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5, margem superior 3 cm, inferior 2 cm, direita 2 cm e esquerda 3 cm, paginado em formato PDF.
8.2.2.1 A proposta de pesquisa deverá ser identificada APENAS PELO CÓDIGO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NA CAPA. Obs.: Para geração do CÓDIGO DE INSCRIÇÃO é necessário que o candidato insira toda a documentação necessária e após a geração do código de inscrição, substitua o arquivo da proposta de pesquisa pelo documento constando apenas o código de inscrição. As propostas de pesquisa que contiverem identificação nominal de candidato ou que não constem o código de inscrição como identificador serão excluídas do processo de correção com atribuição de pontuação igual a zero.
8.2.2.2 Na eventualidade da detecção de plágio total ou parcial da proposta de pesquisa apresentada, o candidato será excluído do processo seletivo. Além disso, as propostas de pesquisa que apresentarem evidências explícitas de uso de ferramentas de inteligência artificial também serão desconsiderados.
8.2.2.3 Para pontuação da proposta de pesquisa, o avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao candidato, considerando os seguintes critérios:
a) Apresentação de uma justificativa para a pesquisa, mostrando sua relevância e como ela se articula com a docência/educação básica - 15% (quinze por cento)
b) Delimitação do problema da pesquisa, explicitando com clareza os objetivos da proposta - 10% (dez por cento)
c) Inserção da proposta de pesquisa em um quadro teórico relevante e coerente com o estado da arte da linha de pesquisa na qual ele se insere - 15% (quinze por cento)
d) Estabelecimento, com coerência, da relação entre sua(s) perguntas(s) de pesquisa, a natureza dos dados utilizados e o alcance da metodologia de investigação adotada - 10% (dez por cento)
e) Demonstração da aderência da proposta de pesquisa à área de concentração “Formação de Professores” e a linha de pesquisa selecionada - 40% (quarenta por cento)
Obs.: a proposta de pesquisa que não demonstrar aderência direta às linhas de pesquisa desenvolvidas pelo corpo docente do PPGE poderão receber nota zero, independentemente de sua qualidade técnica e redacional, em razão das dificuldades que sua eventual aprovação poderá gerar para a organização do processo de orientação.
f) Adequação do formato e estrutura textuais às diretrizes da ABNT e às especificidades linguístico-discursivas de uma produção acadêmica, em conformidade com o disposto no item – 8.2.2 - 10% (dez por cento).
ETAPA 03
8.3 CURRÍCULO (peso 15%) - CLASSIFICATÓRIA
8.3.1 Para a avaliação do currículo, serão contemplados apenas os candidatos selecionados na prova escrita (1ª etapa – eliminatória – deste processo seletivo). Os currículos dos candidatos não aprovados na 1ª etapa serão desconsiderados.
8.3.2 A avaliação terá natureza classificatória e levará em consideração a apresentação dos documentos, bem como os critérios detalhados no Anexo A, devendo ser preenchido e enviado pelo candidato o Anexo B (Formulário de pontuação do Currículo Lattes)
8.3.3 Não será aceita a inserção de documentos em momento posterior à inscrição.
8.3.4 Os documentos ilegíveis serão desconsiderados.
8.3.5 A critério da comissão avaliadora, poderão ser desconsideradas atividades que não possuam aderência ao campo da educação, com as devidas justificativas.
8.3.6 Serão contabilizadas apenas as informações devidamente comprovadas e realizadas nos últimos cinco anos.
8.3.7 As notas serão convertidas para uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), com atribuição de 100 (cem) pontos para o currículo que obtiver a maior pontuação bruta.
ETAPA 04
8.4 ARGUIÇÃO TÉCNICA (peso de 35%) - CLASSIFICATÓRIA
8.4.1 A arguição técnica se constitui na última atividade avaliativa da segunda etapa, de caráter classificatório, baseada na proposta de pesquisa, no currículo e na trajetória profissional do candidato, considerando a aderência em relação à linha de pesquisa escolhida. Terá duração de até 30 (trinta) minutos. Será realizada por meio de plataforma virtual, cujo link será enviado para o e-mail indicado pelo candidato no ato da inscrição, na data e horário da divulgação do cronograma das arguições técnicas.
8.4.2 A ARGUIÇÃO TÉCNICA será gravada em áudio e vídeo por meio da plataforma virtual utilizada, devidamente aferidos pelos professores responsáveis pela arguição.
8.4.3 Apenas os candidatos aprovados na 1ª etapa participarão da arguição técnica.
8.4.4 Para pontuação da arguição, os avaliadores atribuirão nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao candidato, considerando-se os seguintes critérios:
a) Argumentação em torno da proposta de pesquisa – 40% (quarenta por cento).
b) Domínio do referencial teórico utilizado na elaboração da proposta de pesquisa e sua articulação com o estado da arte da linha de pesquisa na qual a proposta se insere – 30% (trinta por cento)
c) Apresentação de estratégias de organização do tempo para dedicação às atividades do Curso - 20% (vinte por cento);
d) Compatibilidade entre a trajetória profissional do candidato e a proposta de pesquisa em consonância com a área de concentração do programa e linha de pesquisa escolhida – 10% (dez por cento).
OBS: A não apresentação do candidato ou atraso para participação on-line nesta etapa implica na sua exclusão do certame. Diante de qualquer imprevisto, o candidato deve entrar em contato com a banca examinadora nos contatos disponibilizados na divulgação da página do Programa.
8.4.5 Da nota final
A nota final será resultante da soma das notas das etapas (1ª e 2ª) para os candidatos aprovados na 1ª etapa e classificados na 2ª etapa. Serão atribuídas notas de 0 a 100 para cada um dos momentos avaliativos (Prova Escrita, Proposta de Pesquisa, Currículo e Arguição Técnica), que receberão, respectivamente os pesos de 25%, 25%, 15% e 35%. Os candidatos aprovados, ao final, serão classificados por linha de pesquisa.
8.4.6 Da convocação dos candidatos aprovados
Os candidatos aprovados, ao final, serão notificados por divulgação no site do Programa.
Os candidatos suplentes só serão convocados para matrícula caso haja desistência de algum candidato aprovado dentro dos limites de vagas estabelecidas nas Linhas de Pesquisa deste Edital.
O prazo de vigência de suplência dos candidatos listados no resultado final é válido dentro do estabelecido pelo calendário e cronograma acadêmico dos programas de pós-graduação Stricto sensu da UFLA como período de matrícula de suplentes, após esse período não haverá convocação de candidatos para matrícula.
9. DA BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA A PROVA ESCRITA
Linha 1 – Fundamentos da Educação, corpo e cultura: teoria e prática nos processos educativos
GALLO, Sílvio. Em torno de uma educação menor. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 27, n. 2, p. 169-178, jul./dez. 2002. Disponível em:
https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/25926
KOHAN, Walter Omar. Entre nós, em defesa de uma escola. ETD – Educação
Temática Digital, Campinas, v. 19, n. 3, p. 590-606, 2017. Disponível em:
https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/8648631
Linha 2 – Desenvolvimento profissional docente, práticas pedagógicas e inovações
MARTINS, L. M. O legado do século XX para a formação de professores. In: MARTINS, L. M.; DUARTE, N. (org.). Formação de professores: limites contemporâneos e alternativas necessárias [recurso eletrônico]. São Paulo: Editora UNESP; Cultura Acadêmica, 2010. p. 13-32. ISBN 978-85-7983-103-4. Disponível em: https://static.scielo.org/scielobooks/ysnm8/pdf/martins-9788579831034.pdf.
NÓVOA, A. Conhecimento profissional docente e formação de professores. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 27, e270129, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/TBsRtWkP7hx9ZZNWywbLjny/?format=pdf&lang=pt
Linha 3 – Práticas de linguagens e (multi)letramentos em contextos educativos
GRUPO NOVA LONDRES. Uma Pedagogia dos Multiletramentos: Projetando Futuro Sociais. Revista Linguagem em Foco, Fortaleza, v. 13, n. 2, p. 101–145, 2021. DOI: 10.46230/2674-8266-13-5578. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/linguagememfoco/article/view/5578.
ROJO, Roxane Helena Rodrigues. Letramento e capacidades de leitura para a cidadania. São Paulo: Rede do Saber/ CENP-SEE-SP, 2004. Disponível em: https://oportuguesdobrasil.wordpress.com/wp-content/uploads/2015/02/roxane_rojo.pdf
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, será aplicado o disposto no §2º do art. 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo prioridade de classificação o candidato que comprove ter a menor renda familiar. Persistindo o empate, será considerado com ranqueamento superior o candidato com data de nascimento mais antiga.
O candidato poderá se inscrever para o processo seletivo em apenas 01 (uma) das linhas de pesquisa do Programa. Caso ocorra mais de uma inscrição, será considerada somente a última, desde que paga ou isenta.
ANEXO A
BAREMA PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS - MESTRADO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO COMPLETAR O FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
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1. FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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TIPO DE EVENTO |
VALOR POR CADA ITEM DEVIDAMENTE COMPROVADO |
|
a) Pós-Graduação stricto sensu completo em Ensino (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). |
6 pontos (máx. 6 pontos) |
|
b) Curso de graduação segunda licenciatura (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). . |
4 pontos (máx. 6 pontos) |
|
c) Cursos de especialização lato sensu completo em Educação/Ensino (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). |
4 pontos (máx. 4 pontos) |
|
d) Cursos de especialização lato sensu completo em outras áreas (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). |
1 ponto (máx. 1 ponto) |
|
e) Curso de graduação bacharelado (diploma reconhecido no território nacional brasileiro). |
1 ponto (máx. 1 ponto) |
|
2. INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO À DOCÊNCIA/EXTENSÃO |
|
|
TIPO DE EVENTO |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
|
f) Projetos de iniciação científica/iniciação à docência/projetos de extensão |
3 pontos por projeto (máx.12 pontos) |
|
g) Projetos de formação docente em serviço oferecidos por Secretarias de Educação Municipal, Estadual ou Federal (Projetos com, no mínimo 30 horas de duração) |
3 pontos por projeto (máx. 12 pontos) |
|
3. PUBLICAÇÕES |
|
|
TIPO DE PUBLICAÇÃO |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
|
h) Artigo em periódico (com ISSN) |
2 pontos por artigo (máximo 10 pontos) |
|
i) Livro completo (com Comissão Editorial e com ISBN) |
2 pontos por livro (máximo 10 pontos) |
|
j) Organização de livro/dossiê (com Comissão Editorial e com ISBN/ISSN) |
2 pontos por dossiê (máximo 8 pontos) |
|
k) Capítulo de livro (com Comissão Editorial e com ISBN) |
2 pontos por capítulo (máximo 8 pontos) |
|
l) Trabalho completo em anais de eventos (com ISBN) |
1 ponto por texto publicado em anais de eventos (máximo 3 pontos) |
|
4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (EXPOSITOR E ORGANIZADOR) |
|
|
TIPO DE EVENTO |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
|
m) Apresentação de trabalho em evento (palestra, comunicação oral) |
2 pontos por apresentação (máximo 6 pontos) |
|
n) Apresentação de trabalho em evento (pôster) |
1 ponto por pôster (máximo 4 pontos) |
|
o) Participação em comissão organizadora de evento |
1 ponto por evento (máximo 4 pontos) |
|
5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (OUVINTE) |
|
|
TIPO DE EVENTO |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
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p) Participação em eventos acadêmicos (mínimo 4 horas cada evento) |
1 ponto por evento (máximo 10 pontos) |
|
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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TIPO DE EXPERIÊNCIA |
Valor por cada item DEVIDAMENTE COMPROVADO |
|
q) Atividade docente em cursos de graduação, de especialização, na Educação Básica ou na EJA |
2 pontos (por ano) máx. 10 pontos |
|
r) Orientação acadêmica (monografia, iniciação científica etc.) |
1 ponto (por orientação) máx. 5 pontos |
|
s) Tutoria de cursos EaD |
1 ponto (por disciplina) máx. 3 pontos |
|
t) Função não docente na área de educação |
1 ponto (por ano) máx. 3 pontos |
|
u) Participação em órgãos colegiados na área de educação |
1 ponto (por ano) máx. 3 pontos |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHUIMENTO DO FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES:
1. Enumerar sequencialmente cada documento.
2. Inserir o(s) número(s) da(s) página(s) relativa(s) a cada documento.
3. Inserir as informações mediante preenchimento do formulário do Anexo C.
4. Caracterizar a atividade realizada.
5. Atestar a conferência de inserção de comprovante.
6. Inserir o valor do item (de acordo com o Quadro das Pontuações).
7. Inserir em anexo os comprovantes:
a) Formação acadêmica: inserir cópia de declaração/certificado ou diploma
b) (Nota de esclarecimento: os diplomas apresentados como requisitos no ato da inscrição não são pontuados no barema. Caso o candidato tenha uma segunda licenciatura ou outro curso de bacharel irá pontuar, conforme explicitado no item 1. Formação Acadêmica, letras “b” e “e”)
c) Projetos diversos: inserir cópia de declaração/certificado.
d) Publicações: inserir dados que permitam a identificação da autoria e do tipo de publicação (capa, sumário, primeira página do texto, etc.).
e) Participação em eventos (expositor/organizador): inserir cópia de declaração/certificado.
f) Participação em eventos (ouvinte): inserir cópia de declaração/certificado.
g) Experiência professional: inserir cópia de declaração, de carteira de trabalho.
ANEXO B
Formulário de pontuação do Currículo Lattes – MESTRADO
Candidato: ____________________________________________________________
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:
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Nº Documento |
Página do Currículo |
Tipo de Formação |
Local |
Período |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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2. PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
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Página do Currículo |
Título do projeto |
Nome do Orientador/a |
Período |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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3. PUBLICAÇÕES
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Nº Documento |
Página do Currículo |
Referência Bibliográfica completa (De acordo com as normas da ABNT) |
Nome do Orientador/a |
Período |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS OU DE EXTENSÃO (na condição de expositor/comissão organizadora)
|
Nº Documento |
Página do Currículo |
Título do trabalho apresentado |
Nome do evento |
Ano |
Tipo de evento |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
|
Nº Documento |
Página do Currículo |
Nome do Evento |
Ano |
Classificação |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
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Nº Documento |
Página do Currículo |
Tipo de Experiência (Docência, Orientação Acadêmica, Tutoria, Função não docente, Colegiado) |
Local da atividade |
Ano |
Carga horária |
Comprovante (Checado pelo candidato) SIM/NÃO |
VALOR DO ITEM |
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TOTAL |
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7. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO:
Eu, (nome do candidato, identidade e CPF), declaro ser de minha exclusive responsabilidade o preenchimento adequado da solicitação, assim como a comprovação dos itens discriminados no formulário.
Ciente da minha responsabilidade,
Candidato: ______________________________ Lavras, ____ de _____________ de 20___.
| Referência: Processo nº 23090.018204/2025-05 | SEI nº 0560517 |