Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2025
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA PRAPE Nº 139, DE 18 DE setembro de 2025.

Institui, no âmbito da Universidade Federal de Lavras – UFLA, o Programa de Bolsa de Apoio à Confecção de Pôsteres para Congressos da UFLA (PCP-UFLA), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas (PIB-UFLA).

 

O PRÓ-REITOR DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (em exercício), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 14.914, de 04 de julho de 2024, que institui a nova Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), assegurando às instituições federais de ensino superior a responsabilidade por programas de assistência estudantil destinados à promoção da permanência, êxito, inclusão e diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

 

CONSIDERANDO que a referida Lei amplia o conceito de vulnerabilidade, incluindo critérios como origem escolar, grupos étnico-raciais, condições familiares, situação de refúgio ou acolhimento institucional, além da renda per capita;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.914/2024 prevê a possibilidade de inclusão de discentes de pós-graduação, condicionada à disponibilidade orçamentária, como beneficiários de programas de Assistência Estudantil;

 

CONSIDERANDO que a nova lei orienta que os recursos federais destinados à Assistência Estudantil sejam aplicados prioritariamente a estudantes de maior vulnerabilidade, com critérios transparentes e participativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas (PIB-UFLA), o Programa de Bolsa de Apoio à Confecção de Pôsteres para o Congressos da UFLA (PCP-UFLA), destinado a discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial e nos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Lavras – UFLA.

 

Art. 2º. O PCP-UFLA tem por finalidade apoiar a participação discente nas atividades acadêmicas dos Congressos da UFLA, mediante concessão de bolsa de apoio financeiro destinada exclusivamente à confecção de pôsteres de apresentação.

Parágrafo único. O PCP-UFLA integra o Programa Institucional de Bolsas (PIB-UFLA), sob a modalidade de Bolsa de Apoio Acadêmico, nos termos da Resolução CUNI nº 072/2018 e alterações posteriores.

 

Art. 3º. A participação no PCP-UFLA ocorrerá por meio de inscrição em edital específico, que estabelecerá as condições de participação, os critérios de seleção, os prazos e a indicação dos Congressos da UFLA contemplados.

 

Art. 4º. Poderão candidatar-se ao PCP-UFLA os discentes que:

I – possuam Avaliação Socioeconômica (ASE) vigente junto à PRAPE;

II – atendam aos requisitos mínimos de acesso ao PIB-UFLA, conforme disposto na Resolução CUNI nº 072/2018;

III – estejam adimplentes com eventuais prestações de contas relativas a auxílios ou bolsas concedidas pela PRAPE;

IV – tenham trabalho aprovado para apresentação em forma de pôster nos Congressos da UFLA.

 

Art. 5º. A concessão da Bolsa de Apoio à Confecção de Pôsteres observará os seguintes critérios:

I – cada pôster poderá ser contemplado apenas com uma bolsa, ainda que conte com mais de um(a) discente autor(a);

II – a bolsa terá caráter exclusivamente assistencial e acadêmico, sendo vedada a utilização para finalidade diversa da confecção do pôster.

 

Art. 6º. A bolsa concedida no âmbito do PCP-UFLA poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas do PIB-UFLA, em conformidade com a regulamentação vigente.

 

Art. 7º. O atendimento às demandas do PCP-UFLA dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da UFLA.

Parágrafo único. Em caso de insuficiência de recursos, a seleção dos(as) beneficiários(as) seguirá ordem de classificação socioeconômica, priorizando os(as) discentes em maior situação de vulnerabilidade.

 

Art. 8º. Os casos omissos e situações excepcionais serão analisados e resolvidos pela PRAPE.

 

Art. 9º. Fica revogada a Portaria Prape nº 138, de 18 de setembro de 2025.

 

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lavras, 18 de setembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por VINICIUS BATISTA GONCALVES, Pró-Reitor(a) de Apoio à Permanência Estudantil, em Exercício, em 18/09/2025, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.003057/2025-61 SEI nº 0576233