Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 12/COPS/DRCA/PROGRAD/2025

Processo nº 23090.017432/2025-50

PROCESSO SELETIVO DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS)

PRIMEIRA ETAPA - GRUPO XXVII/Triênio 2026-2028

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA), pela Coordenadoria Geral de Processos Seletivos - COPS da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, resolve retificar o Edital nº 10/COPS/DRCA/PROGRAD/2025 conforme abaixo:

 

Onde se lê:

 

     3.8.10. Gerar e imprimir o boleto para pagamento.

               3.8.10.1. O boleto para pagamento somente poderá ser gerado e impresso quando o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de sua inscrição. A emissão poderá ser feita por meio do link “Boleto para pagamento - Taxa Inscrição”, disponível na área do candidato. Caso o candidato não salve ou imprima o boleto após o preenchimento de sua inscrição, será permitida a sua reimpressão, durante o período de inscrição, por meio de acesso à área do candidato, no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>. É de responsabilidade do candidato verificar na emissão do boleto de pagamento se constam os seguintes dados: Número de Referência, CPF do Candidato, Data e Valor, dados esses gerados automaticamente pelo sistema no momento da inscrição. Esses dados são imprescindíveis para a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

                  3.8.10.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 19/12/2025, por meio do boleto bancário. Observar o horário e os critérios estabelecidos pelo banco para quitação até a data de vencimento.

                  3.8.10.3. A inscrição somente será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, pela COPS/UFLA dentro do período de pagamento dessa taxa, ou seja, de 24/10/2025 a 19/12/2025.

                  3.8.10.4. Não haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (19/12/2025) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento.

     3.8.11. A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pela COPS/UFLA. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no sistema, disponível no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto bancário foi pago.

     3.8.12. A COPS/UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos, seja de ordem técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como problemas de ordem bancária.

     3.8.13. É de inteira responsabilidade do candidato manter a posse do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.

     3.8.14. Agendamentos bancários sem a devida comprovação de efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 19/12/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição. Inscrições efetuadas por depósito bancário em conta também não serão consideradas.

     3.8.15. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse não for compensado por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

 

Leia-se:

 

     3.8.10. Gerar pagamento da taxa de inscrição.

3.8.10.1. O pagamento somente poderá ser gerado quando o candidato finalizar o preenchimento do requerimento de sua inscrição. A emissão poderá ser feita por meio do link “Pagamento - Taxa Inscrição”, disponível na área do candidato. Caso o candidato não realize o pagamento logo após o preenchimento de sua inscrição, este poderá ser realizado durante todo o período de inscrição, por meio de acesso à área do candidato, no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>.

               3.8.10.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 19/12/2025. Observar o horário e os critérios estabelecidos pelo banco para quitação até a data de vencimento.

               3.8.10.3. A inscrição somente será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, pela COPS/UFLA dentro do período de pagamento dessa taxa, ou seja, de 24/10/2025 a 19/12/2025.

               3.8.10.4. Não haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (19/12/2025) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo candidato para o pagamento.

     3.8.11. A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pela COPS/UFLA. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no sistema, disponível no endereço eletrônico <https://pas.ufla.br/>, em até 3 (três) dias úteis a partir da data do pagamento.

     3.8.12. A COPS/UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos, seja de ordem técnica de computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como problemas de ordem bancária.

     3.8.13. É de inteira responsabilidade do candidato manter a posse do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.

     3.8.14. Agendamentos bancários sem a devida comprovação de efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 19/12/2025, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição. Inscrições efetuadas por depósito bancário em conta também não serão consideradas.

     3.8.15. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição efetuado por cheque.


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Documento assinado eletronicamente por IAGO BATISTA GONCALVES, Coordenador(a) da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos, em 14/10/2025, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor(a) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, em 14/10/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 15/10/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.017432/2025-50 SEI nº 0589720