UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão (PROPLAG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA DA PROPLAG Nº 5, DE 24 DE outubro de 2025.
Aprovar o Manual de Utilização do Cartão BB Pesquisa no âmbito da Universidade Federal de Lavras – UFLA, conforme anexo desta Portaria.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução CEPE nº 29, de 9 de maio de 2022;
Considerando a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação);
Considerando o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.243/2016;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos operacionais para o pagamento, controle e prestação de contas de auxílios financeiros concedidos a pesquisadores da UFLA por meio do Cartão BB Pesquisa;
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o Manual de Utilização do Cartão BB Pesquisa da Universidade Federal de Lavras – UFLA, que estabelece critérios e procedimentos a serem observados pelos pesquisadores contemplados com auxílios financeiros de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação provenientes de fomento interno, conforme anexo a esta Portaria Normativa
Art. 2º
Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão (PROPLAG), ouvidas, quando necessário, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) e a Procuradoria Federal junto à UFLA.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA NORMATIVA PROPLAG Nº 05/2025
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BB PESQUISA
1. Apresentação
1.1 - Este Manual estabelece critérios e procedimentos que deverão ser seguidos pelos pesquisadores da Universidade Federal de Lavras - UFLA contemplados com auxílios financeiros de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação provenientes de fomento interno, referentes à concessão, à utilização desses recursos e à organização e à apresentação da Prestação de Contas do Cartão BB Pesquisa.
2. Definição do Cartão BB Pesquisa
2.1 - Cartão bancário de pagamento, emitido sem custo em nome da UFLA, com identificação do portador (coordenador), que opera com função crédito e tem como limite o valor de cada parcela recebida ou o valor total aprovado para o Programa de Inovação para Projetos em Ciência, Tecnologia e Ação Empreendedora - INOV@ÇÃO UFLA.
3. Implementação do auxílio pelo Cartão BB Pesquisa
3.1 - Para a implementação do auxílio, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) Participar dos editais de seleção da UFLA e ter Projeto de inovação, pesquisa científica e tecnológica selecionado por comissão competente;
b) assinar o “Termo de Outorga”, conforme prazo indicado pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação-PRPI;
c) Preencher e assinar os formulários “Cadastro de Portador” e “Proposta de Adesão”, disponibilizados pela PRPI;
d) Retirar seu cartão BB Pesquisa na PRPI e cadastrar a senha após comunicado com as orientações, via email;
3.2 - Os recursos serão liberados pela UFLA em função da disponibilidade orçamentária e financeira, em uma ou mais parcelas conforme estipulado no Edital.
3.3 - Todo contato pela UFLA (PRPI, DPI ou DCONT) será realizado, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico institucional do coordenador. Recomendamos que o coordenador acompanhe regularmente seu e-mail e sempre tenha espaço na caixa de entrada para que não perca nenhum contato ou prazo referente ao processo.
4. Utilização dos recursos financeiros
4.1 - Os recursos concedidos somente poderão ser utilizados para os itens do Projeto de Pesquisa aprovado por comissão competente, conforme as regras contidas no Edital e neste Manual.
4.2 - Uma vez habilitado o Cartão BB Pesquisa, as despesas serão, exclusivamente, realizadas via crédito, em compras presenciais ou pela internet, com a inserção da senha pessoal do coordenador.
4.3 - As compras não podem ser parceladas e as faturas são fechadas no dia 28 de cada mês.
4.4- É possível pagar boletos emitidos pelos fornecedores/prestadores de serviços com o Cartão BB Pesquisa nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil.
4.5 - Em caso de perda, roubo, extravio, furto ou qualquer outro dano ao cartão, o coordenador deverá comunicar imediatamente o Banco e a área concedente.
4.6 - Não serão permitidas despesas realizadas fora do período de vigência do Projeto de Pesquisa, ainda que previstas ou orçadas anteriormente. Fica o coordenador obrigado a ressarcir à UFLA todos os valores pagos indevidamente.
4.7 - Poderão ser feitos remanejamentos de despesas dentro da mesma categoria (de custeio para custeio e de capital para capital), até o valor total do projeto e observados os itens financiáveis e as disposições estabelecidas no Edital e neste Manual.
4.8 - As alterações deverão ser realizadas com justificativa através do formulário “Remanejamento de Rubricas” (Anexo I) deste manual, enviado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas e só poderão ser executadas mediante sua aprovação.
4.9 - No caso de pagamento à pessoa jurídica, por serviços prestados ou aquisição de materiais e bens, é imprescindível a apresentação do documento fiscal (Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, fatura, recibo) emitido em nome do beneficiário (coordenador).
4.10 - Para comprovação de pagamentos de diárias deverá ser utilizado o Recibo de diárias (anexo II). Além disso, devem ser observadas as rotinas de afastamento do servidor através do Sistema de Concessão de diárias e passagens (SCDP).
4.11- Nas aquisições e contratações, o coordenador deve seguir o princípio da economicidade, se possível, através do menor preço, efetuando a cotação prévia, no mínimo em três estabelecimentos.
4.12 - As cotações feitas por pessoa jurídica deverão constar:
a - razão social e CNPJ da empresa;
b - descrição dos itens;
c - quantidade e unidade;
d - valor unitário e total dos itens;
e - data da cotação.
4.13 - As compras e contratações devem ser efetuadas dentro do prazo de validade da cotação. No caso de cotação sem validade, as compras e contratações deverão ser efetuadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de emissão da cotação.
4.14 - No caso de cotação realizada por meio eletrônico, deverá ser apresentada cópia do e-mail recebido com o documento, contendo razão social da empresa/nome do prestador de serviço, responsável e telefone para contato. No caso de cotação em sites da internet, deve-se salvar a página, preferencialmente em pdf, contendo link da página, a descrição do item, quantidade e unidade, valor e a data do acesso.
4.15 - No caso de inviabilidade de competição, fornecedor ou prestador de serviço exclusivo, caberá ao coordenador apresentar justificativa.
4.16 - O Projeto de Pesquisa deverá ser executado em estrita observância às regras contidas nas Resoluções da UFLA, no Edital de seleção dos projetos e neste Manual, sendo vedado:
a) Utilizar o recurso financeiro para fins distintos do Projeto de Pesquisa, sendo permitidas despesas exclusivamente com os itens financiáveis discriminados no Projeto aprovado;
b) Transferir a terceiros as obrigações assumidas no Projeto de Pesquisa;
c) Contratar serviços de terceiros que permitam a criação de vínculo empregatício;
d) Realizar despesas fora do período de vigência do Projeto de Pesquisa;
e) Efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias, e/ou a pessoa física ou jurídica que tenha até o segundo grau de parentesco com integrantes do projeto apoiado;
f) Efetuar pagamento de taxa de administração, gerência ou serviço equivalente, a fundações e similares;
g) Efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal da UFLA ou de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
h) Efetuar pagamento de despesas de rotina, como as de contas de: energia elétrica, água, telefonia e similares, entendidas estas como de contrapartida obrigatória da UFLA;
i) Realizar despesas com veículos automotores, itens de uso pessoal, despesas com assessorias/consultorias e despesas relativas à importação e desembaraço aduaneiro;
j) Realizar despesas com taxas, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
k) Efetuar remanejamento de valores de despesas de custeio para capital e vice-versa;
l) Efetuar despesas com ornamentação, alimentação, coquetel, coffee break, shows e manifestações artísticas de qualquer natureza;
m) Efetuar despesas com materiais promocionais, tais como panfletos, camisetas, bonés, canecas e similares;
n) Efetuar pagamento, a título de reembolso, de despesa ocorrida antes da comunicação da data da liberação do recurso financeiro no Cartão BB Pesquisa.
4.17- Se na análise da Prestação de Contas for constatada a utilização de recursos em desacordo com especificado no item 4.7, alíneas “a” a “n”, as despesas serão glosadas, na forma da legislação vigente.
5. Classificação das Despesas
5.1 - As despesas deverão ser classificadas como de custeio ou de capital, conforme a legislação vigente do Governo Federal e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria do Orçamento Federal (SOF).
5.2 - Despesas de Custeio: despesas relativas à aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, passagens e de serviços prestados por pessoa física ou jurídica.
5.3 - Despesas de Capital: despesas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente.
5.4 - Os materiais de consumo não utilizados e todos os bens permanentes serão de propriedade da UFLA.
5.5 - Ocorrendo a aquisição de bens permanentes, o coordenador deverá dirigir-se à Diretoria de Materiais e Patrimônio-DMP para as providências de registro no patrimônio da UFLA, no momento da aquisição.
5.6 - A equipe apoiada que der aos produtos uma destinação diferente daquela aprovada no Projeto de Pesquisa ficará sujeita à devolução dos bens ou do valor correspondente à UFLA, devidamente atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, conforme a legislação aplicável aos débitos com a Fazenda Nacional.
5.7 - Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo os produtos, o coordenador, após a adoção das medidas cabíveis, deverá comunicar o fato à sua chefia imediata (conforme Portaria Normativa da Reitora nº 132/2024), acompanhado de justificativa e a prova de suas causas, anexando cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso.
5.8 - No caso de desligamento temporário ou permanente do coordenador da UFLA, os produtos não poderão ser retirados sem autorização prévia de sua chefia imediata.
6. Restrições e Cancelamento de Projetos
6.1 - A liberação dos recursos ao Projeto de Pesquisa poderá ser suspensa quando ocorrer:
a) descumprimento integral ou parcial, não justificado, do cronograma físico-financeiro do Projeto de Pesquisa aprovado.
b) desvio da finalidade de utilização dos recursos ou dos produtos adquiridos no Projeto de Pesquisa.
c) não apresentação ou irregularidades na Prestação de Contas.
d) descumprimento de qualquer cláusula ou condição mencionada no Edital de seleção dos projetos e neste Manual.
6.2 - Nas hipóteses de conclusão antecipada, desistência, descontinuidade, renúncia, rescisão ou extinção do Projeto de Pesquisa, o coordenador deverá comunicar oficial e imediatamente o fato à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas, apresentar a Prestação de Contas e recolher os saldos financeiros remanescentes, no prazo máximo de até 30 dias a contar do evento.
6.3 - Poderá haver substituição do coordenador ou membro integrante da equipe do projeto, devendo a solicitação ser enviada no mesmo processo SEI, à comissão competente.
7. Do monitoramento e controle da execução e dos resultados
7.1 - O monitoramento, controle e a prestação de contas serão exercidos por uma Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas, que será constituída por duas Subcomissões, sendo uma dedicada ao Acompanhamento e Fiscalização Técnica do Cumprimento do Objeto e outra dedicada ao Acompanhamento e Fiscalização da Execução Administrativa-Financeira do Projeto.
7.2 - O Coordenador do projeto deverá encaminhar à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas para avaliação da execução do objeto, a boa aplicação dos recursos públicos e a verificação do atingimento dos objetivos estabelecidos, os seguintes relatórios:
7.2.1 - Relatório de Cumprimento do Objeto-RCO parcial (Anexo III);
7.2.2 - Relatório Administrativo-Financeiro-RAF parcial;
7.3 - Os Relatórios parciais, de Cumprimento do Objeto-RCO e Administrativo-Financeiro-RAF, deverão ser submetidos, pelo coordenador da proposta apoiada, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e destinados especificamente ao Presidente da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas, a cada período de 6 (seis) meses de vigência do projeto;
7.4 - Nos casos em que o término do período de competência do último relatório parcial semestral (de cumprimento do objeto-RCO e administrativo-financeiro-RAF) for inferior a 3 (três) meses do término da vigência do Termo de Outorga, não será necessária a entrega do referido relatório, não dispensando, contudo, a entrega do relatório final.
7.5 - Os Relatórios de Cumprimento do Objeto parciais, sob responsabilidade do coordenador, deverão conter de forma objetiva:
a) Identificação: Nome do coordenador e dos membros da equipe, nome da pesquisa e número do Termo de Outorga;
b) Dados do Objeto: Descrição detalhada do objeto da pesquisa proposta no plano de trabalho original;
c) Descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
d) Relação dos bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver (produto gerado, protótipo gerado, código fonte do software gerado, patente ou registro, artigo publicado em periódico do primeiro quartil, método desenvolvido, desenvolvimento tecnológico, extensão tecnológica, outros);
e) Demonstração dos resultados parciais obtidos,
f) Dificuldades e Justificativas: Explicando, quando for o caso, quaisquer dificuldades encontradas durante a execução do projeto e medidas adotadas para saná-las;
g) Assinatura do Coordenador do projeto;
h) Anexos: Documentos relacionados ao projeto tais como: registros fotográficos, Listas de presença, relatórios técnicos, comprovantes, dentre outros;
7.6 - Os Relatórios Administrativos-Financeiros parciais deverão conter:
a) relação de pagamentos efetuados (anexo IV);
b) os documentos fiscais (NFs, faturas, recibos de bolsa (anexo V) ou diária;
c) extratos bancários da conta do projeto;
d) relação dos bens adquiridos com número de patrimônio da UFLA, demonstrando o tombamento desses.
e) O responsável deverá manter em sua guarda os documentos originais da prestação de conta, como também os 3(três) orçamentos realizados para aquisição dos materiais;
7.7 - Os processos eletrônicos gerados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para submissão dos relatórios de cumprimento de objeto parciais à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas, deverão ser cadastrados como processos sigilosos, por conterem documentos relacionados a procedimentos ainda em curso, no âmbito da Administração e, também, pela natureza da atividade de pesquisa e de inovação, que poderá conter informações protegidas por dispositivos legais de sigilo.
7.8 - Após avaliação dos relatórios parciais, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas emitirá parecer, deliberando pela continuidade e/ou descontinuidade do Termo de Outorga celebrado, podendo solicitar ao coordenador novos relatórios, novas justificativas ou quaisquer subsídios que considerar necessários para orientar a sua decisão.
7.9 Nos casos em que a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização de Prestação de Contas deliberar pelo encerramento antecipado do Termo de Outorga celebrado, a decisão deverá ser encaminhada para o Reitor, a quem competirá a emissão de uma decisão final.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
8.1 Todo coordenador do Projeto INOV@ÇÃO UFLA apoiado por este Edital está obrigado a prestar contas, conforme previsão contida no Decreto nº 9.283/2018 e na Resolução Normativa CEPE nº 029/2022.
8.2 - A prestação de contas final das propostas apoiadas por este Edital deverá contemplar as partes da execução técnica relativas ao cumprimento do objeto e da execução administrativa-financeira do Projeto INOV@ÇÃO UFLA.
8.3 - A análise técnica da prestação de contas final privilegiará os resultados alcançados pelo Projeto INOV@ÇÃO UFLA, para tanto, o coordenador da proposta apoiada deverá elaborar o Relatório de Cumprimento de Objeto Final e a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas elaborará Parecer Técnico acerca dos objetivos estabelecidos na proposta, dos resultados esperados e dos resultados alcançados.
8.4 - O Relatório de Cumprimento de Objeto Final (anexo VI) sob responsabilidade do coordenador deverá conter, de forma objetiva:
a) Identificação: Nome do coordenador e dos membros da equipe, nome da pesquisa e número do Termo de Outorga;
b) Dados do Objeto: Descrição detalhada do objeto da pesquisa proposta no plano de trabalho original;
c) Descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
d) Relação dos bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver (produto gerado, protótipo gerado, código fonte do software gerado, patente ou registro, artigo publicado em periódico do primeiro quartil, método desenvolvido, desenvolvimento tecnológico, extensão tecnológica, outros);
e) Demonstração dos resultados obtidos;
f) Dificuldades e Justificativas: Explicando, quando for o caso, quaisquer dificuldades encontradas durante a execução do projeto e os motivos pelos quais as metas não foram atingidas;
g) Declaração de Cumprimento do objeto, atestando que o objeto foi cumprido conforme o plano de trabalho e as normas aplicáveis;
h) Assinatura do Coordenador do projeto;
i) Anexos: Documentos relacionados ao cumprimento das metas tais como: registros fotográficos, Listas de presença, relatórios técnicos, comprovantes, dentre outros.
8.5 - O Parecer Técnico da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, que adotará as providências decorrentes.
8.6 - A parte administrativa-financeira da prestação de contas final do Projeto INOV@ÇÃO UFLA será efetuada por meio de Relatório Administrativo-Financeiro Final elaborado pelo coordenador da proposta apoiada o qual deverá conter:
a) relatório de pagamentos efetuados;
b) os documentos fiscais (NFs, faturas, recibos de bolsa ou diária;
c) extratos bancários da conta do projeto;
d) comprovante de recolhimento de saldo não utilizado, se houver, por meio de Guia de Recolhimento da União devidamente quitada;
e) relação dos bens adquiridos com número de patrimônio da UFLA, demonstrando o tombamento desses.
8.7 - O Relatório de Cumprimento do Objeto Final e o Relatório Administrativo-Financeiro Final deverão ser encaminhados à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas, até a data limite de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Outorga ou de Execução Antecipada do Objeto, em formato digital, por meio do SEI.
8.8 - O Parecer Técnico da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas, responsável pela Avaliação dos Resultados dos Projetos INOV@ÇÃO UFLA, deverá ser apensado ao processo SEI do Termo de Outorga, garantindo-se o sigilo dos documentos, e encaminhado à PRPI, que adotará as providências decorrentes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - Os relatórios que compõem as prestações de contas parciais e final dos Projetos INOV@ÇÃO UFLA apoiados deverão observar o disposto no Edital de seleção dos projetos e no Manual emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão.
9.2 - O Parecer Técnico da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas atestará a regularidade e legalidade:
a) Do cumprimento do objeto;
b) Das despesas efetuadas;
c) Das movimentações financeiras;
d) Da incorporação de bens;
e) Da devolução de recursos e ressarcimentos.
9.3 - Os bens gerados ou adquiridos no âmbito dos Projetos INOV@ÇÃO UFLA serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da UFLA, conforme estabelecido no artigo 13 da Lei nº 13.243/2016.
9.4 - No caso de pagamento de diárias, os valores e condições deverão ser os constantes do Decreto nº 5.992/2006, que dispõe sobre as diárias no âmbito da Administração Pública Federal.
9.5 - Se, na análise da prestação de contas, for constatada utilização de recursos em desacordo com especificado no Projeto INOV@ÇÃO UFLA aprovado neste Edital, as despesas serão glosadas na forma da legislação vigente.
9.6 - Os documentos originais relacionados à execução financeira do Projeto INOV@ÇÃO UFLA poderão ser solicitados a qualquer tempo pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas.
9.7 - A aprovação da prestação de contas ficará condicionada à devolução de saldo remanescente, se houver.
9.8 - É reservado à UFLA o direito de acompanhar, fiscalizar e avaliar in loco a execução dos Projetos INOV@ÇÃO UFLA e a utilização dos recursos durante a vigência do processo.
9.9 - Será considerado inadimplente o coordenador que:
a) Não apresentar relatórios parciais e final, conforme previsões contidas no Edital e neste manual emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão;
b) Não apresentar nos prazos estipulados, informações técnicas relacionadas ao desenvolvimento do objeto do Projeto INOV@ÇÃO UFLA apoiado ou quaisquer outras informações solicitadas pelos setores e órgãos com competência para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das propostas;
c) Tiver reprovado relatório de cumprimento de objeto parcial ou final relacionado ao Projeto INOV@ÇÃO UFLA apoiado e não realizar o ressarcimento dos valores concedidos;
d) Tiver despesa glosada e não ressarcida à UFLA, conforme legislação aplicável;
9.10 - A constatação da inadimplência, após a instauração de procedimento apuratório, poderá resultar em instrução de processo de Tomada de Contas Especial, de Cobrança Administrativa e na inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, sem prejuízo da adoção de outras medidas julgadas necessárias e previstas na lei.
9.11 - Os inadimplentes serão impedidos de receber novos apoios, celebrar novos contratos, convênios e parcerias até que a pendência seja regularizada.
9.12 - Para dirimir eventuais dúvidas e atender demandas dos órgãos de controle externo do Governo Federal, o coordenador deverá manter os documentos físicos originais da prestação de contas, pelo prazo de 10 (dez) anos, subsequente ao término do prazo para apresentação da prestação de contas.
ANEXOS DO MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BB PESQUISA
ANEXO I - REMANEJAMENTO DE RUBRICAS (0602167)
ANEXO II - RECIBO DE DIÁRIAS (0602168)
ANEXO III - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE OBJETO PARCIAL (0602170)
ANEXO IV - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS (0602172)
ANEXO V - RECIBO DE BOLSA (0602173)
ANEXO VI - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE OBJETO FINAL (0602175)
| | Documento assinado eletronicamente por TEODORICO DE CASTRO RAMALHO, Pró-Reitor(a) de Planejamento e Gestão, em 24/10/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0601650 e o código CRC 63B1BFAB. |
| Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.025937/2025-98 | SEI nº 0601650 |