Boletim de Serviço Eletrônico em 13/02/2026

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Comitê Interno de Governança (CIGOV/REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025..

 

Dispõe sobre as diretrizes para o acompanhamento de egressos da Universidade Federal de Lavras

 

O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 02/10/2025.

 

RESOLVE:

Aprovar as diretrizes para o acompanhamento de egressos (AE) da Universidade Federal de Lavras - UFLA, nos termos desta resolução.

 


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 10/11/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I

DA FINALIDADE E OBJETIVO

 

Art. 1º  As diretrizes para o acompanhamento de egressos (AE) da UFLA são uma declaração formal da Instituição acerca do seu compromisso em promover um conjunto de ações que visam acompanhar o itinerário profissional do egresso, buscando assegurar os princípios estabelecidos nos artigos 4º e 5º do Capítulo II deste documento.

Art. 2º  A finalidade do AE é servir de diretriz genérica e ampla, sendo uma referência para elaboração dos demais documentos normativos relacionados ao acompanhamento de egressos da UFLA.

 

SEÇÃO II

DO ESCOPO

 

Art. 3º O AE tem como escopo acompanhar os egressos da UFLA, quanto à sua inserção no mercado de trabalho, compreendendo atividades que permitam:

I- integrar os egressos à comunidade acadêmica da UFLA, consolidando este vínculo por meio da criação e implementação de ações;

II- estabelecer diretrizes e estratégias institucionais voltadas para a coleta e análise de dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e demais normativos relacionados à privacidade de dados;

III- estabelecer requisitos funcionais e tecnológicos para direcionar a implantação de uma plataforma de gestão e acompanhamento de egressos conforme disposto no Capítulo V desta Resolução Normativa;

IV- manter e aprimorar um canal de relacionamento que permita o acompanhamento do itinerário dos egressos, por meio de sistemas de informações institucionais acadêmicos e pela plataforma de acompanhamento de egressos (PLAEG);

V- propor ações que contribuam para a inserção e a manutenção no mundo de trabalho e na educação continuada, bem como identificar demandas de formação nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;

VI- proporcionar a interação dos egressos com os estudantes da UFLA, de modo a colaborar com oportunidades de inserção no mundo de trabalho, além da troca de experiências com vistas ao aperfeiçoamento dos projetos pedagógicos dos cursos;

VII- incentivar e oportunizar aos egressos a realização e, ou, participação em eventos e cursos promovidos pela UFLA, de modo a contribuir para a melhoria do vínculo do egresso com a Instituição;

VIII- estimular as Unidades Acadêmicas e o corpo docente a orientar os estudantes sobre a importância de manter o vínculo institucional após a conclusão do curso; e

IX- promover o desenvolvimento do sentimento de pertencimento do egresso à UFLA.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º O AE da UFLA será guiado pelos princípios da administração pública, objetivando o alcance da excelência acadêmica e considerando as diretrizes curriculares nacionais para os diferentes cursos de graduação e pós-graduação, definidas pelo Ministério da Educação e as regulamentações específicas para a avaliação da Educação Superior.

Art. 5º O AE da UFLA deve estar em conformidade com os normativos de segurança da informação e privacidade de dados pessoais, conforme a legislação pertinente, tais como Política de Segurança da Informação, Política de Privacidade de Dados e Lei Geral de Proteção de Dados.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

SEÇÃO I

DA TERMINOLOGIA

Art. 6º São termos e definições utilizados nestas diretrizes:

I- egressos: estudantes que integralizaram o percurso formativo conforme previsto nos Projetos Pedagógicos de cada Curso (PPC) e estão aptos a receberem ou já receberam o diploma dos Cursos Superiores de Graduação ou Pós-Graduação Stricto sensu ou Lato sensu, ofertados na modalidade presencial ou à distância na Universidade Federal de Lavras, de acordo com os normativos institucionais vigentes;

II- comitê de egressos: é o órgão colegiado multidisciplinar responsável por atuar na organização e gestão do acompanhamento dos egressos da UFLA;

III- Plataforma de Gestão e Acompanhamento dos Egressos (PLAEG): sistema eletrônico para realização da gestão e do acompanhamento dos egressos da UFLA.

§1º A PLAEG trata-se de uma ferramenta institucional balizadora que fornece os dados para a discussão e atualização dos projetos pedagógicos dos cursos, bem como para a abertura de novos cursos e para o aprimoramento das atividades administrativas e de gestão da Instituição.

§2º A PLAEG poderá ser contratada de terceiros ou desenvolvida na própria UFLA, considerando o interesse público, orçamento, tempo de desenvolvimento, qualidade e custo-benefício.

 

SEÇÃO II

DO COMITÊ DE EGRESSOS

Art. 7º Será designado um Comitê de Egressos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC) responsável pela gestão deste AE, com a seguinte constituição:

I- assessor de egressos da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC), como seu presidente;

II- coordenador de Extensão (COORDEX) da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC);

III- um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

IV- um representante da Pró-Reitoria de Pós Graduação (PRPG); e

V- um representante da Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação/Superintendência de Governança (DGTI/SGV).

 

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 8º Compete à PROEEC:

I- gerenciar, executar, acompanhar e avaliar a execução deste AE;

II- designar os membros constituintes do Comitê de Egressos e convocá-los para as reuniões ordinárias semestralmente;

III- assegurar o desenvolvimento deste AE da UFLA, em conformidade com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

 

Art. 9º Compete ao Comitê de Egressos:

I- assessorar a PROEEC no desenvolvimento deste AE;

II- realizar reuniões ordinárias semestrais a fim de acompanhar, revisar e qualificar este AE e normas relacionadas;

III- propor diretrizes e traçar as metas de quantitativo de egressos acompanhados via PLAEG;

IV- promover e estimular o interesse dos egressos em alimentar a PLAEG;

V- disponibilizar dados que possam ser utilizados para avaliação, supervisão e construção de relatórios ou para alimentar pesquisas de interesse institucional;

VI- estabelecer ações necessárias à melhoria da qualidade dos dados obtidos com o acompanhamento dos egressos da UFLA;

VII- submeter à aprovação da PROEEC e do Comitê Interno de Governança (CIGOV) os relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas e dados de acompanhamento de egressos;

VIII- gerenciar e acompanhar a gestão da plataforma UFLA de acompanhamento dos egressos em parceria com a Superintendência de Governança;

IX- propor reuniões com o Conselho de Extensão, Esporte e Cultura para tratar de assuntos relacionados ao acompanhamento dos egressos.

 

Art. 10. Compete às Unidades Acadêmicas e aos Colegiados dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação:

I- apoiar o desenvolvimento deste AE;

II- fomentar estratégias para o acompanhamento dos egressos dos cursos pertencentes à sua unidade acadêmica;

III- fomentar a participação e manutenção do vínculo com os egressos dos cursos de sua unidade por meio de atividades de valorização do egresso;

IV- organizar relatórios periódicos acerca do acompanhamento do egresso de forma a subsidiar a qualificação e o aprimoramento dos projetos pedagógicos e a formação profissional ofertada no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação.

 

Art. 11. Compete aos egressos inscritos na PLAEG:

I- imediatamente após a conclusão do curso e, periodicamente, atualizar seu dados na PLAEG;

II- responsabilizar-se pelas informações inseridas na PLAEG.

 

CAPÍTULO V

DA PLATAFORMA E GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS (PLAEG)

SEÇÃO I

DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE ADESÃO

Art. 12. O egresso devidamente identificado e autenticado na PLAEG poderá ter benefícios e vantagens, a exemplo de:

I- conta de e-mail @egresso.ufla.br, desde que mantenha os seus dados de contato e vínculo profissional atualizados anualmente. Este e-mail também dará direito a todos os serviços da plataforma educacional como armazenamento em nuvem, conferência web, agenda e demais recursos;

II- pesquisar contatos de organizações parceiras para possibilitar comunicação com outros egressos;

III- acesso ao acervo digital da UFLA, incluindo os conteúdos disponibilizados online, teses e dissertações, e-books, periódicos disponibilizados pela CAPES, no contexto da educação continuada;

IV- utilização da rede Eduroam na UFLA e em qualquer instituição parceira no país e instituições internacionais, por meio da Comunidade Acadêmica Federada (CAFe) que provê a gestão de identidade para acesso a uma rede WiFi de cobertura internacional, com acesso seguro, sem necessidade de cadastro prévio e de fácil acesso ao visitar instituições que dispõe da rede Eduroam;

V- possibilidade de requisitar, de forma digital, prática e segura o seu Diploma Digital reconhecido pelo MEC e demais documentos de registro e controle acadêmico, quando disponível.

 

Art. 13. O egresso devidamente identificado e autenticado na plataforma poderá ter acesso a outros benefícios e vantagens definidos pelo CIGOV.

 

SEÇÃO II

DOS INDICADORES E DADOS ANALÍTICOS

Art. 14. A PLAEG deverá prover dados analíticos e indicadores dos egressos, necessários à construção de relatórios que identifiquem a área de atuação, empregabilidade e demais dados necessários ao acompanhamento dos egressos, com vistas ao aprimoramento dos Projetos Pedagógicos, bem como os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e pós-graduação.

 

SEÇÃO III

DOS REQUISITOS FUNCIONAIS E TECNOLÓGICOS

 

Art. 15. A PLAEG tem como objetivo gerenciar a comunicação, relacionamento, interação por mídias sociais e a análise dos dados integrados de egressos dos cursos de graduação e de pós- graduação da UFLA.

 

Art. 16. A PLAEG deverá:

I- prover instrumento de cadastro com dados de contato e vínculo profissional armazenados em banco de dados com a finalidade de possibilitar a comunicação e interação permanente com egresso e o estreito vínculo institucional;

II- ter integração com as bases de dados dos sistemas de informação de gestão acadêmica da graduação e pós-graduação;

III- permitir a integração ou importação de dados dos egressos de redes sociais profissionais e da Plataforma Lattes, bem como os dados dos demais sistemas da Universidade, minimamente o SIG-UFLA e SIGAA.

 

Art. 17. A PLAEG poderá ter uma versão de aplicativo móvel para permitir melhor interação com os egressos.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução Normativa deverão ser analisados pela Pró-reitoria de Extensão, Esporte e Cultura, com o parecer do Comitê de Egressos da UFLA.

 

Art. 19. Revogar as resoluções: Resolução Normativa CIGOV Nº 01, de 03 de fevereiro de 2022Resolução Normativa CIGOV Nº 4, de 7 de Novembro DE 2022 e Resolução Normativa CIGOV Nº 06, de 7 de fevereiro de 2023.

 

Art. 20 . Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


Referência: Processo nº 23090.027860/2024-18 SEI nº 0611148