UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Comitê Interno de Governança (CIGOV/REITORIA)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025..
Dispõe sobre as diretrizes para o acompanhamento de egressos da Universidade Federal de Lavras
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião no dia 02/10/2025.
RESOLVE:
Aprovar as diretrizes para o acompanhamento de egressos (AE) da Universidade Federal de Lavras - UFLA, nos termos desta resolução.
| | Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Reitor(a), em Exercício, em 10/11/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0611148 e o código CRC 6DC42269. |
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA FINALIDADE E OBJETIVO
Art. 1º As diretrizes para o acompanhamento de egressos (AE) da UFLA são uma declaração formal da Instituição acerca do seu compromisso em promover um conjunto de ações que visam acompanhar o itinerário profissional do egresso, buscando assegurar os princípios estabelecidos nos artigos 4º e 5º do Capítulo II deste documento.
Art. 2º A finalidade do AE é servir de diretriz genérica e ampla, sendo uma referência para elaboração dos demais documentos normativos relacionados ao acompanhamento de egressos da UFLA.
SEÇÃO II
DO ESCOPO
Art. 3º O AE tem como escopo acompanhar os egressos da UFLA, quanto à sua inserção no mercado de trabalho, compreendendo atividades que permitam:
I- integrar os egressos à comunidade acadêmica da UFLA, consolidando este vínculo por meio da criação e implementação de ações;
II- estabelecer diretrizes e estratégias institucionais voltadas para a coleta e análise de dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e demais normativos relacionados à privacidade de dados;
III- estabelecer requisitos funcionais e tecnológicos para direcionar a implantação de uma plataforma de gestão e acompanhamento de egressos conforme disposto no Capítulo V desta Resolução Normativa;
IV- manter e aprimorar um canal de relacionamento que permita o acompanhamento do itinerário dos egressos, por meio de sistemas de informações institucionais acadêmicos e pela plataforma de acompanhamento de egressos (PLAEG);
V- propor ações que contribuam para a inserção e a manutenção no mundo de trabalho e na educação continuada, bem como identificar demandas de formação nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
VI- proporcionar a interação dos egressos com os estudantes da UFLA, de modo a colaborar com oportunidades de inserção no mundo de trabalho, além da troca de experiências com vistas ao aperfeiçoamento dos projetos pedagógicos dos cursos;
VII- incentivar e oportunizar aos egressos a realização e, ou, participação em eventos e cursos promovidos pela UFLA, de modo a contribuir para a melhoria do vínculo do egresso com a Instituição;
VIII- estimular as Unidades Acadêmicas e o corpo docente a orientar os estudantes sobre a importância de manter o vínculo institucional após a conclusão do curso; e
IX- promover o desenvolvimento do sentimento de pertencimento do egresso à UFLA.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º O AE da UFLA será guiado pelos princípios da administração pública, objetivando o alcance da excelência acadêmica e considerando as diretrizes curriculares nacionais para os diferentes cursos de graduação e pós-graduação, definidas pelo Ministério da Educação e as regulamentações específicas para a avaliação da Educação Superior.
Art. 5º O AE da UFLA deve estar em conformidade com os normativos de segurança da informação e privacidade de dados pessoais, conforme a legislação pertinente, tais como Política de Segurança da Informação, Política de Privacidade de Dados e Lei Geral de Proteção de Dados.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
SEÇÃO I
DA TERMINOLOGIA
Art. 6º São termos e definições utilizados nestas diretrizes:
I- egressos: estudantes que integralizaram o percurso formativo conforme previsto nos Projetos Pedagógicos de cada Curso (PPC) e estão aptos a receberem ou já receberam o diploma dos Cursos Superiores de Graduação ou Pós-Graduação Stricto sensu ou Lato sensu, ofertados na modalidade presencial ou à distância na Universidade Federal de Lavras, de acordo com os normativos institucionais vigentes;
II- comitê de egressos: é o órgão colegiado multidisciplinar responsável por atuar na organização e gestão do acompanhamento dos egressos da UFLA;
III- Plataforma de Gestão e Acompanhamento dos Egressos (PLAEG): sistema eletrônico para realização da gestão e do acompanhamento dos egressos da UFLA.
§1º A PLAEG trata-se de uma ferramenta institucional balizadora que fornece os dados para a discussão e atualização dos projetos pedagógicos dos cursos, bem como para a abertura de novos cursos e para o aprimoramento das atividades administrativas e de gestão da Instituição.
§2º A PLAEG poderá ser contratada de terceiros ou desenvolvida na própria UFLA, considerando o interesse público, orçamento, tempo de desenvolvimento, qualidade e custo-benefício.
SEÇÃO II
DO COMITÊ DE EGRESSOS
Art. 7º Será designado um Comitê de Egressos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC) responsável pela gestão deste AE, com a seguinte constituição:
I- assessor de egressos da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC), como seu presidente;
II- coordenador de Extensão (COORDEX) da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (PROEEC);
III- um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
IV- um representante da Pró-Reitoria de Pós Graduação (PRPG); e
V- um representante da Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação/Superintendência de Governança (DGTI/SGV).
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º Compete à PROEEC:
I- gerenciar, executar, acompanhar e avaliar a execução deste AE;
II- designar os membros constituintes do Comitê de Egressos e convocá-los para as reuniões ordinárias semestralmente;
III- assegurar o desenvolvimento deste AE da UFLA, em conformidade com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Art. 9º Compete ao Comitê de Egressos:
I- assessorar a PROEEC no desenvolvimento deste AE;
II- realizar reuniões ordinárias semestrais a fim de acompanhar, revisar e qualificar este AE e normas relacionadas;
III- propor diretrizes e traçar as metas de quantitativo de egressos acompanhados via PLAEG;
IV- promover e estimular o interesse dos egressos em alimentar a PLAEG;
V- disponibilizar dados que possam ser utilizados para avaliação, supervisão e construção de relatórios ou para alimentar pesquisas de interesse institucional;
VI- estabelecer ações necessárias à melhoria da qualidade dos dados obtidos com o acompanhamento dos egressos da UFLA;
VII- submeter à aprovação da PROEEC e do Comitê Interno de Governança (CIGOV) os relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas e dados de acompanhamento de egressos;
VIII- gerenciar e acompanhar a gestão da plataforma UFLA de acompanhamento dos egressos em parceria com a Superintendência de Governança;
IX- propor reuniões com o Conselho de Extensão, Esporte e Cultura para tratar de assuntos relacionados ao acompanhamento dos egressos.
Art. 10. Compete às Unidades Acadêmicas e aos Colegiados dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação:
I- apoiar o desenvolvimento deste AE;
II- fomentar estratégias para o acompanhamento dos egressos dos cursos pertencentes à sua unidade acadêmica;
III- fomentar a participação e manutenção do vínculo com os egressos dos cursos de sua unidade por meio de atividades de valorização do egresso;
IV- organizar relatórios periódicos acerca do acompanhamento do egresso de forma a subsidiar a qualificação e o aprimoramento dos projetos pedagógicos e a formação profissional ofertada no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação.
Art. 11. Compete aos egressos inscritos na PLAEG:
I- imediatamente após a conclusão do curso e, periodicamente, atualizar seu dados na PLAEG;
II- responsabilizar-se pelas informações inseridas na PLAEG.
CAPÍTULO V
DA PLATAFORMA E GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS (PLAEG)
SEÇÃO I
DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE ADESÃO
Art. 12. O egresso devidamente identificado e autenticado na PLAEG poderá ter benefícios e vantagens, a exemplo de:
I- conta de e-mail @egresso.ufla.br, desde que mantenha os seus dados de contato e vínculo profissional atualizados anualmente. Este e-mail também dará direito a todos os serviços da plataforma educacional como armazenamento em nuvem, conferência web, agenda e demais recursos;
II- pesquisar contatos de organizações parceiras para possibilitar comunicação com outros egressos;
III- acesso ao acervo digital da UFLA, incluindo os conteúdos disponibilizados online, teses e dissertações, e-books, periódicos disponibilizados pela CAPES, no contexto da educação continuada;
IV- utilização da rede Eduroam na UFLA e em qualquer instituição parceira no país e instituições internacionais, por meio da Comunidade Acadêmica Federada (CAFe) que provê a gestão de identidade para acesso a uma rede WiFi de cobertura internacional, com acesso seguro, sem necessidade de cadastro prévio e de fácil acesso ao visitar instituições que dispõe da rede Eduroam;
V- possibilidade de requisitar, de forma digital, prática e segura o seu Diploma Digital reconhecido pelo MEC e demais documentos de registro e controle acadêmico, quando disponível.
Art. 13. O egresso devidamente identificado e autenticado na plataforma poderá ter acesso a outros benefícios e vantagens definidos pelo CIGOV.
SEÇÃO II
DOS INDICADORES E DADOS ANALÍTICOS
Art. 14. A PLAEG deverá prover dados analíticos e indicadores dos egressos, necessários à construção de relatórios que identifiquem a área de atuação, empregabilidade e demais dados necessários ao acompanhamento dos egressos, com vistas ao aprimoramento dos Projetos Pedagógicos, bem como os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e pós-graduação.
SEÇÃO III
DOS REQUISITOS FUNCIONAIS E TECNOLÓGICOS
Art. 15. A PLAEG tem como objetivo gerenciar a comunicação, relacionamento, interação por mídias sociais e a análise dos dados integrados de egressos dos cursos de graduação e de pós- graduação da UFLA.
Art. 16. A PLAEG deverá:
I- prover instrumento de cadastro com dados de contato e vínculo profissional armazenados em banco de dados com a finalidade de possibilitar a comunicação e interação permanente com egresso e o estreito vínculo institucional;
II- ter integração com as bases de dados dos sistemas de informação de gestão acadêmica da graduação e pós-graduação;
III- permitir a integração ou importação de dados dos egressos de redes sociais profissionais e da Plataforma Lattes, bem como os dados dos demais sistemas da Universidade, minimamente o SIG-UFLA e SIGAA.
Art. 17. A PLAEG poderá ter uma versão de aplicativo móvel para permitir melhor interação com os egressos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução Normativa deverão ser analisados pela Pró-reitoria de Extensão, Esporte e Cultura, com o parecer do Comitê de Egressos da UFLA.
Art. 19. Revogar as resoluções: Resolução Normativa CIGOV Nº 01, de 03 de fevereiro de 2022, Resolução Normativa CIGOV Nº 4, de 7 de Novembro DE 2022 e Resolução Normativa CIGOV Nº 06, de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 20 . Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
| Referência: Processo nº 23090.027860/2024-18 | SEI nº 0611148 |