UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA DA PROGRAD Nº 260, DE 17 DE novembro de 2025.
Dispõe sobre suspensão de aplicação do Art. 167, inciso II da Resolução CEPE 473.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Despacho Prograd nº 271, resolve, ad referendum do ConGRAD:
Art. 1º Suspender, até a aprovação de nova Resolução CEPE que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Lavras, os procedimentos de desligamentos de estudantes previstos no Artigo 167, inciso II, da Resolução CEPE n° 473/2018, que trata do desligamento compulsório por Desempenho Acadêmico insuficiente.
Art 2º Ficam mantidos os procedimentos de desligamentos previstos no Artigo 167, inciso I, da Resolução CEPE n° 473/2018, que determina o desligamento do estudante que não concluir o curso no tempo máximo de integralização previsto no Projeto Pedagógico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Lavras, 17 de novembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 17/11/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0619403 e o código CRC 201F7887. |
| Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.028257/2025-26 | SEI nº 0619403 |