Boletim de Serviço Eletrônico em 27/11/2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA PROGRAD  Nº 260, DE 17 DE novembro de 2025.

Dispõe sobre suspensão de aplicação do Art. 167, inciso II da Resolução CEPE 473.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Despacho Prograd nº 271, resolve, ad referendum do ConGRAD:

Art. 1º Suspender, até a aprovação de nova Resolução CEPE que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Lavras, os procedimentos de desligamentos de estudantes previstos no Artigo 167, inciso II, da Resolução CEPE n° 473/2018, que trata do desligamento compulsório por Desempenho Acadêmico insuficiente.

Art 2º Ficam mantidos os procedimentos de desligamentos previstos no Artigo 167, inciso I, da Resolução CEPE n° 473/2018, que determina o desligamento do estudante que não concluir o curso no tempo máximo de integralização previsto no Projeto Pedagógico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lavras, 17 de novembro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 17/11/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.028257/2025-26 SEI nº 0619403