Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2025
DOU de 25/11/2025, seção 3, página 49
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 73/2025/2025

Processo nº 23090.025888/2025-93

 

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/3/2023, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, do Decreto nº 9.739 de 28/3/2019, do Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, na Lei 12.772/2012 de 28/12/2012 e alterações posteriores, na Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21 de julho de 2022, e considerando a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025, o Decreto nº 9.508/2018 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261/2025, e considerando ainda as condições estabelecidas neste Edital, faz saber que estarão abertas as inscrições para a seleção de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), para atuação presencial no Câmpus da UFLA, em Lavras, conforme descrito a seguir:



 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. As vagas ofertadas neste processo seletivo destinam-se à contratação temporária de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), conforme discriminado na tabela a seguir:

 

Cargo

Total

Ampla Concorrência

Reservadas a Pessoas com Deficiência

Reservadas a Étnico-Raciais

Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC)

16

11

1

Pessoa Preta ou Parda - PPP (4)

Indígena - I (0)

Quilombola - Q (0)


1.2. As áreas/subáreas, requisitos, regimes de trabalho e vagas estão especificados a seguir:

 

Depto.

Áreas da Seleção

Titulação Exigida

Nº de vagas

Regime de Trabalho

DZO/FZMV

Análise de Dados e Uso da IA (Inteligência Artificial) na Ciência Animal

Doutorado em Zootecnia, Doutorado em Ciências Veterinárias, Doutorado em Medicina Veterinária ou Doutorado em Bioinformática.

1

40h DE

DCS/ESAL

Ciência do Solo/Microbiologia e Bioquímica do Solo

Doutorado em Ciência do Solo, Solos e Nutrição de Plantas ou Microbiologia Agrícola.

1

40h DE

DCH/FAELCH

Ciências Sociais

Doutorado em Ciências Sociais, ou Sociologia, ou Ciência Política, ou Antropologia.

1

40h DE

DAE/FCSA

Contabilidade e Finanças

Doutorado em Controladoria e Contabilidade.

1

40h DE

DFP/ESAL

Controle Biológico de Doenças de Plantas

Doutorado em Agronomia ou Doutorado em Fitopatologia ou Doutorado em Proteção de Plantas ou Doutorado em Microbiologia Agrícola.

1

40h DE

DEF/FCS

Educação Física- Movimento Humano: Esporte, Saúde e Desempenho

Graduação em Educação Física- Doutorado em Educação Física, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde ou do Esporte.

1

40h DE

DEG/EENG

Estruturas

Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Estruturas ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeronáutica e Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeronáutica.

1

40h DE

DCH/FAELCH

Filosofia

Doutorado em Filosofia.

1

40h DE

DBI/ICN

Fisiologia Vegetal; Fisiologia do Crescimento e Desenvolvimento Vegetal; Biologia Molecular

Doutorado em Fisiologia Vegetal, Biotecnologia Vegetal, Produção Vegetal, Biologia Vegetal, Genética e Melhoramento de Plantas ou Fitotecnia.

1

40h DE

DAG/ESAL

Gestão da Cadeia de Suprimentos e da Qualidade

Doutorado em Administração ou Doutorado em Agronegócios ou Doutorado em Engenharia de Produção.

1

40h DE

DRH/EENG

Hidrologia e Recursos Hídricos

Doutorado em Recursos Hídricos ou em Engenharia Hídrica ou em Engenharia Ambiental ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Hidráulica e Saneamento ou em Ciência do Solo ou em Meteorologia Aplicada.

1

40h DE

DAC/ICET

Inteligência Artificial, Algoritmos e Estruturas de Dados

Doutorado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Software ou Engenharia de Sistemas ou Matemática Computacional ou Robótica ou Bioinformática ou Informática.

1

40h DE

DBI/ICN

Melhoramento Genético de Plantas, Genética Quantitativa e Biometria

Doutorado em Genética e Melhoramento de Plantas, Genética e Melhoramento, Produção Vegetal ou Fitotecnia na linha de Melhoramento Vegetal.

1

40h DE

DAG/ESAL

Olericultura/Cultura da Mandioca

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica com Doutorado em Agronomia/Fitotecnia ou Produção Vegetal, ou Agroecologia, ou Produção Orgânica, ou Extensão Rural ou Genética e Melhoramento de Plantas.

1

40h DE

DAP/FCSA

Políticas Públicas e Gestão Social

Doutorado em Administração Pública, Administração, Ciência Política, Ciências Sociais ou Sociologia.

1

40h DE

DAP/FCSA

Sistemas de Informação e Organização, Sistemas e Métodos (OSM) na Administração Pública

Doutorado em Administração Pública, Administração, Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.

1

40h DE


1.2.1. A seleção de PVAC será realizada através de processo seletivo simplificado por meio de análise do currículo e defesa de Plano de Trabalho da pessoa candidata.

1.3. Conduzirá a seleção PVAC uma Banca Examinadora, composta por 3 (três) docentes com titulação igual à exigida na área, designada pelo departamento, divulgada no endereço eletrônico:

https://progepe.ufla.br/concursos/selecao-para-professor-visitante-estrangeiro-e-ampla-concorrencia/251-2025/16878-pvac-3

1.3.1. Os membros da Banca Examinadora firmarão declaração de não suspeição em relação aos candidatos inscritos.

1.4. A contratação de PVAC tem por objetivo apoiar os cursos de graduação e a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

1.5. As informações sobre a justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação do PVAC e descrição detalhada das atividades de ensino (graduação e pós-graduação) estarão disponíveis no link descrito no item 1.3, e deverão ser observadas na elaboração do Plano de Trabalho.

1.6. A pessoa candidata deverá apresentar o(s) diploma(s), conforme descrito nos subitens 1.6.1. e 1.6.2. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.

1.6.1. A comprovação da titulação exigida far-se-á com a apresentação dos diplomas de graduação e/ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

1.6.2. Na hipótese de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96).

1.6.3. A PROGEPE solicitará à Banca Examinadora da respectiva área declaração quanto ao atendimento (ou não) da titulação exigida no edital.

1.7. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.8. Para contratação, a pessoa candidata classificada deverá possuir o título de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, e ter reconhecida competência em sua área de atuação, atestado pelo CEPE, ouvido o colegiado do curso envolvido e a unidade acadêmica que receberá o docente.

1.9. A pessoa candidata aprovada será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente à de Professor Assistente, Classe A, nível 1, da carreira de Magistério Superior, composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação – RT, sendo vedada qualquer majoração posterior, além das parcelas referentes ao auxílio-alimentação.

 

Titulação exigida

Vencimento Básico

Dedicação Exclusiva (DE)

Retribuição por Titulação (RT)

Doutorado

Total

Doutorado

R$ 6.180,86

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

1.10. A jornada de trabalho do PVAC será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, em regime de Dedicação Exclusiva – DE, com proibição de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.

1.11. A vigência do contrato deverá ser de 6 (seis) meses ou 1 (um) ano, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que não exceda a 2 (dois) anos de seu início, conforme Lei nº 8.745/93.

1.12. Os contratos de PVAC serão firmados somente após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União - DOU.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet no, endereço eletrônico: https://progepe.ufla.br/concursos/selecao-para-professor-visitante-estrangeiro-e-ampla-concorrencia/251-2025/16878-pvac-3.

2.2. O período de inscrição será de 22/12/2025 a 9/1/2026.

2.3. A taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos) reais.

2.3.1. O pagamento deverá ser feito pelo ícone “Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 9/1/2026, com possibilidade de quitação via PIX ou Cartão de Crédito, pela plataforma PagTesouro.

2.3.1.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços.

2.4. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem a seleção, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para investidura no cargo escolhido.

2.5. A pessoa candidata deverá informar, no ato de inscrição, um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade). A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de Inscrição.

2.5.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição.

2.5.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e nos formulários de provas, constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa candidata.

2.5.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não confirmação de pagamento.

2.5.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua situação e eventuais solicitações, por meio do menu 'Minhas Inscrições', no sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico: https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/.

2.5.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja necessidade.

2.5.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo, será considerado válido o último requerimento preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.5.7. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do concurso por parte da UFLA.

2.6. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página do Edital, no dia 12/1/2026, no endereço eletrônico disponível no item 2.1. deste Edital.

 

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da inscrição até o dia 9/1/2026.

3.2. Ao indicar a necessidade, conforme disposto no subitem 3.1, o ícone “Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas” ficará disponível para acesso aos Formulários de indicação de necessidade.

3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo médico/atestado que conste a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10) (bem como a provável causa da deficiência), e que ateste detalhadamente a justificativa para a concessão da condição especial de atendimento.

3.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.

3.4. A candidata que for amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento da criança e deverá, também, levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado, para ser responsável por ficar com a criança.

3.4.1. A candidata gestante deverá informar sua condição no ato da inscrição ou dentro dos prazos estabelecidos neste edital, mediante a apresentação de atestado médico com a data provável do parto, para que lhe sejam asseguradas condições adequadas para a realização da prova.

3.4.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal de aplicação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.4.3. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA e o resultado será divulgado no sistema de inscrição, disponível no endereço eletrônico: https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/, no dia 19/1/2026.

3.5. Terá o pedido de atendimento da condição especial indeferido a pessoa candidata cujo laudo médico/atestado não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.

3.6. A pessoa candidata que tiver a solicitação de atendimento de condição especial INDEFERIDA poderá interpor recurso contra o parecer, pelo sistema de inscrição, no período de 20/1/2026 a 21/1/2026.

3.6.1. O resultado da interposição de recursos contra o atendimento de condição especial será divulgado no endereço eletrônico disponível no subitem 3.4.3. deste Edital, no dia 23/1/2026.


4. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PNIQ)

4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas por cargo deste Processo Seletivo estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.

4.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:

a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;

b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;

c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.

4.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:

a) o total de vagas previstas neste edital;

b) as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

4.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for igual ou superior a 2 (duas). Nos casos em que o número de vagas for inferior a 2 (duas), os candidatos poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.

4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:

a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;

b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.

4.2. Os candidatos optantes pela reserva de vagas no subgrupo “Pessoa Preta ou Parda - PPP" serão convocados para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão gravada, que ocorrerá de forma remota. Os candidatos optantes pela reserva de vagas do subgrupo “Pessoa Preta ou Parda - PPP" serão convocados para procedimento, independentemente de terem obtido nota suficiente para classificação na ampla concorrência. O não comparecimento ao procedimento implica a perda do direito à reserva, permanecendo a pessoa candidata apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.

4.2.1. Considerando o princípio do uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública, conforme disposto na Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021; e considerando o direito à aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário, conforme disposto na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, o procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizado de forma remota.

4.2.2. A confirmação da autodeclaração de pessoa preta ou parda será realizada por procedimento de heteroidentificação no qual será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.

4.2.3 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

4.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado, e a gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.

4.2.4.1 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.2, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso não possua, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

4.2.4.2 A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.

4.2.5. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata dos seguintes documentos:

a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação; e

b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.

4.2.7. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata dos seguintes documentos:

a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.

4.2.8. As comissões descritas nos itens 4.2.6. e 4.2.7. serão compostas majoritariamente por membros das respectivas comunidades.

4.2.9. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e da confirmação complementar. Das decisões das comissões recursais não caberá novo recurso.

4.2.10. Na hipótese de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa candidata continuará participando do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

4.2.11. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

4.2.12 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) se o certame ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada;

b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação de sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.2.13. As pessoas candidatas PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.

4.2.14. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.

4.2.15. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

4.2.16. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

4.2.17. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

4.2.18. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 4.1.1.

4.2.19. Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a respectiva reserva.

4.2.20. As pessoas candidatas PNIQ participarão de todas as fases do certame em igualdade de condições com as demais, desde que obtenham nota ou pontuação mínima exigida.

4.2.21. Ao final das fases da seleção, será elaborada uma lista única por área, com as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas.

 

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, às vagas deste Processo Seletivo para contratação por tempo determinado, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do Decreto nº 12.533/2025; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.

5.1.1. As pessoas candidatas com deficiência concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. E aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.

5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.

5.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para contratação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância e proporcionalidade ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.

5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital, quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da IN nº 260/2025.

5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência para todas as vagas previstas, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.

5.6. A pessoa candidata que pretender concorrer às vagas reservadas deverá manifestar intenção, no formulário de inscrição.

5.6.1. As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto 9.508/2018.

5.6.2. Na hipótese de classificação de candidato com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, será feita pela Equipe Multiprofissional da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, antes da homologação do resultado da seleção.

5.6.2.1. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá a pessoa candidata.

5.6.2.2. A pessoa candidata que não for considerada deficiente pela Equipe Multiprofissional ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019.

5.6.2.3. Do parecer da Equipe Multiprofissional de que trata o subitem anterior caberá pedido de reconsideração.

5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será garantido a todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da opção pela reserva de vagas.

5.7.1. A solicitação de recursos assistivos deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado nos subitens 3.1. e 3.2., sendo analisada pela Equipe Multiprofissional.

5.7.2. São exemplos de recursos assistivos e adaptações razoáveis: prova em braile ou com letra ampliada, uso de leitor de tela, tempo adicional de prova, intérprete de Libras, entre outros previstos no Anexo do Decreto nº 9.508/2018.

5.7.3. As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.

5.7.4. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais candidatos, nos termos do art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.

5.7.5. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.

 

6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 35, de 21 de julho de 2022 e suas alterações posteriores, disponíveis no endereço eletrônico: https://progepe.ufla.br/concursos/pvac/161-normas/13198-normas-8, e constará de Prova de defesa de Plano de Trabalho e Prova de Títulos, realizado conforme quadro abaixo:

 

Depto

Áreas

Seleção remota ou presencial

DZO/FZMV

Análise de Dados e Uso da IA (Inteligência Artificial) na Ciência Animal

Presencial

DCS/ESAL

Ciência do Solo/Microbiologia e Bioquímica do Solo

Presencial

DCH/FAELCH

Ciências Sociais

Remota

DAE/FCSA

Contabilidade e Finanças

Presencial

DFP/ESAL

Controle Biológico de Doenças de Plantas

Remota

DEF/FCS

Educação Física- Movimento Humano: Esporte, Saúde e Desempenho

Presencial

DEG/EENG

Estruturas

Presencial

DCH/FAELCH

Filosofia

Remota

DBI/ICN

Fisiologia Vegetal; Fisiologia do Crescimento e Desenvolvimento Vegetal; Biologia Molecular

Presencial

DAG/ESAL

Gestão da Cadeia de Suprimentos e da Qualidade

Presencial

DRH/EENG

Hidrologia e Recursos Hídricos

Presencial

DAC/ICET

Inteligência Artificial, Algoritmos e Estruturas de Dados

Remota

DBI/ICN

Melhoramento Genético de Plantas, Genética Quantitativa e Biometria

Remota

DAG/ESAL

Olericultura/Cultura da Mandioca

Remota

DAP/FCSA

Políticas Públicas e Gestão Social

Remota

DAP/FCSA

Sistemas de Informação e Organização, Sistemas e Métodos (OSM) na Administração Pública

Remota

6.1.2. A UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet, tendo em vista melhor desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos, como câmera e microfone.

6.1.3. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente remoto ou presencial do processo seletivo.

6.1.4. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 (dez) minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.

6.2. A sessão de abertura da seleção do processo seletivo será marcada previamente pelo presidente da Banca Examinadora com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, no caso de seleção remota ou com 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de seleção presencial. As datas, horários e locais (ou link do ambiente remoto) serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

6.2.1. Na sessão de abertura da seleção, será realizado o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Plano de Trabalho. É obrigatória a presença de todos os candidatos no local divulgado na página do Edital, seja ele uma sala física, seja ambiente remoto. A ausência implicará a eliminação da pessoa candidata. As provas de defesa de Plano de Trabalho, a critério da Banca Examinadora, poderão iniciar-se imediatamente após a sessão de abertura da seleção.

6.2.1.1. O material de apresentação do Plano de Trabalho de todas as pessoas candidatas será recolhido no início da sessão do sorteio da ordem.

6.2.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido, no máximo, em 25 laudas, em língua portuguesa, contendo a contribuição que a pessoa candidata dará ao curso de graduação e à pós-graduação, de orientação acadêmica, das atividades de pesquisa e de produção técnica e/ou científica. A capa, folha de rosto e as referências são obrigatórias, mas não contam nas laudas. O plano de trabalho deverá ser anexado pela pessoa candidata, no sistema de gestão de concursos, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à sessão de abertura do processo seletivo.

6.2.2.1. A pessoa candidata que não enviar o Plano de Trabalho, conforme o subitem 6.2.2. receberá nota 0 (zero) nesta prova e estará eliminada da seleção.

6.2.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada no tempo de 30 (trinta) minutos para a exposição da pessoa candidata e de 60 (sessenta) minutos para arguição pela Banca Examinadora. A sessão será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.

6.2.4. Os seguintes itens serão avaliados na prova de defesa do Plano de Trabalho:

 

I. Clareza e Objetividade do Plano de Trabalho escrito (máximo de 10 pontos);

II. Conhecimento e relevância das atividades propostas no Plano de Trabalho (máximo de 15 pontos);

III. Clareza e objetividade da apresentação e da discussão do Plano de Trabalho (máximo de 10 pontos);

IV. Articulação do Plano de Trabalho proposto com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na área do conhecimento do concurso (máximo de 15 pontos);

V. Pertinência das atividades propostas à área-objeto do processo seletivo (máximo de 10 pontos);

VI. Adequação do Plano de Trabalho ao período de execução (máximo de 10 pontos);

VII. Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 30 minutos (máximo de 5 pontos)

VIII. Uso correto da língua portuguesa (máximo de 5 pontos).

6.2.4.1. Cada examinador deverá atribuir, a cada candidato e a cada item previsto, notas entre 0 (zero) e o máximo de pontos de cada item, com uma casa decimal, registrando a nota atribuída fundamentada à pessoa candidata em formulário próprio, no sistema de gestão de concursos.

6.2.4.2. A nota da prova de defesa de Plano de Trabalho terá peso de 40% da nota final.

6.2.4.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 70% (setenta por cento) no plano de trabalho.

6.2.5. A Prova de Títulos constará da apreciação do currículo.

6.2.5.1. Para elaboração do currículo, a pessoa candidata deverá preencher a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos disponível na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1. e anexá-la à documentação comprobatória, elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035 de 21 de julho de 2022, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia da página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação. O arquivo do currículo deverá ser salvo em PDF único. O currículo deverá ser anexado pela pessoa candidata, no sistema de gestão de concursos, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à sessão de abertura do processo seletivo.

6.3. Será atribuído o peso de 60% no currículo, calculado conforme os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035 de 21 de julho de 2022, considerando os últimos 5 (cinco) anos; e de 40% no Plano de Trabalho elaborado nos termos do subitem 6.2.2.

6.3.1. Será considerada, para fins de pontuação no item publicações, a soma dos fatores de impacto de cada artigo publicado.

6.3.1.1. Para os artigos publicados em veículos de divulgação científica, deverão ser considerados os fatores de impacto na base de dados Scopus utilizando o CiteScore.

6.4. A nota final de cada candidato será o somatório das notas da defesa do Plano de Trabalho e da Prova de Títulos, com seus respectivos pesos, e variará entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.5. A Classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente pela nota final. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação superior a 70% no Plano de Trabalho.

6.5.1. Em caso de empate, terá preferência a pessoa candidata com maior produção científica e, em seguida, maior tempo de experiência.

6.6. O resultado das provas, em ordem decrescente de classificação do(s) candidato(s) aprovado(s), serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

6.7. Transcorrido o prazo de recurso e contrarrazões, não havendo pendências, a Coordenadoria de Seleção/PROGEPE enviará a documentação ao CEPE para emissão de resolução que ateste (ou não) a(s) competência(s) do(s) candidato(s) classificado(s).

6.8. Após Resolução expedida pelo CEPE, o resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação e será publicado no Diário Oficial da União.

6.8.1. A homologação do resultado final será disponibilizada na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado na área da pessoa candidata, devendo ser apresentada a devida justificativa.

7.2. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, a pessoa candidata poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.

7.2.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, a pessoa candidata poderá obter vista das notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, acessando o sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/).

7.2.2. Para protocolar recurso contra o resultado final da seleção, a pessoa candidata deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso.

7.2.2.1. O período para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.

7.2.3. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, a pessoa candidata deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.

7.2.3.1. O período para cadastro de contrarrazões é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

7.2.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.

7.2.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE, que encaminhará o processo ao Reitor.

7.2.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.

7.2.6.1. A Universidade dará ciência à pessoa candidata das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.

7.3. A pessoa candidata aprovada, considerada inapta para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Equipe Multiprofissional, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de emissão do parecer.

7.4. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra a resolução CEPE que não ateste sua capacidade técnica e científica.

7.5. O recurso deverá ser dirigido ao presidente CEPE, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação da resolução na página eletrônica da PROGEPE.

7.5.1. O recurso deverá ser enviado, por e-mail, para selecao@ufla.br, até o último dia útil do prazo.

7.6. Após o julgamento dos recursos pelo CEPE e expedição das respectivas resoluções, o resultado final da seleção será homologado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação, por área, e será publicado no Diário Oficial da União, observado o número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

7.7. A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço eletrônico disposto no item 2.1.


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As provas poderão ser realizadas a partir de 26/1/2026 para seleções remotas e a partir de 19/2/2026 para seleções presenciais. A data, horário, local físico ou ambiente remoto serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.

8.2. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata informar-se sobre as datas, horários e locais das provas.

8.3. No início da sessão, a pessoa candidata deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.

8.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, a pessoa candidata deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação com foto.

8.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da Administração.

8.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 35/2022.

8.7. A habilitação na seleção não assegura à pessoa candidata o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à homologação do resultado final publicada no DOU e às disposições legais pertinentes.

8.8. A pessoa candidata aprovada deverá submeter-se ao exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - CSO, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá constar a condição de: “apto” ou “não apto”, que será apresentado para o ato de efetivação do contrato.

8.9. A pessoa candidata aprovada será convocada, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação admissional, necessária à contratação. Aquele que não enviar a documentação admissional, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, será considerado desistente da vaga.

8.9.1 No caso de impossibilidade do envio da documentação admissional no prazo estabelecido, a pessoa candidata poderá apresentar uma justificativa para prorrogação do prazo, contendo uma data provável para apresentação de todos os documentos.

8.9.2. A solicitação de prorrogação do prazo de envio da documentação admissional será avaliada pelo Chefe do Departamento de lotação e poderá ser deferida ou indeferida, justificadamente.

8.9.3. Caso a pessoa candidata não se manifeste no prazo estabelecido ou a justificativa de prorrogação de prazo seja indeferida, o próximo colocado será convocado.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

8.11. Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Seleção da PROGEPE, pelo e-mail selecao@ufla.br.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANY FLAVIO TONELLI, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/11/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0621322 e o código CRC 96684D24.



ANEXOS AO Edital

ANEXO 1 - Tabela de Alternância e Proporcionalidade: Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ) (2%):

Vagas

Concorrência

 

Vagas

Concorrência

1

Ampla Concorrência

 

26

Pretos e Pardos

2

Pretos e Pardos

27

Ampla Concorrência

3

Ampla Concorrência

28

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

29

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

30

Pretos e Pardos

6

Pretos e Pardos

31

Ampla Concorrência

7

Ampla Concorrência

32

Ampla Concorrência

8

Ampla Concorrência

33

Ampla Concorrência

9

Ampla Concorrência

34

Pretos e Pardos

10

Pretos e Pardos

35

Ampla Concorrência

11

Ampla Concorrência

36

Ampla Concorrência

12

Ampla Concorrência

37

Ampla Concorrência

13

Ampla Concorrência

38

Pretos e Pardos

14

Pretos e Pardos

39

Ampla Concorrência

15

Ampla Concorrência

40

Ampla Concorrência

16

Ampla Concorrência

41

Pessoa com Deficiência

17

Pessoa Indígena

42

Pretos e Pardos

18

Pretos e Pardos

43

Ampla Concorrência

19

Ampla Concorrência

44

Ampla Concorrência

20

Ampla Concorrência

45

Ampla Concorrência

21

Pessoa com Deficiência

46

Pretos e Pardos

22

Pretos e Pardos

47

Ampla Concorrência

23

Ampla Concorrência

48

Ampla Concorrência

24

Ampla Concorrência

49

Ampla Concorrência

25

Quilombola

50

Pretos e Pardos

 

 


Referência: Processo nº 23090.025888/2025-93 SEI nº 0621322