Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2025

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 175, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade Federal de Lavras

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a internacionalização das universidades públicas brasileiras como um tema de extrema relevância na agenda de desenvolvimento e de posicionamento do Brasil no cenário global;

 

Considerando que a universidade internacionalizada, além de propiciar uma formação mais adequada para os cidadãos, se torna um pólo de desenvolvimento para o país, capaz de atrair intelectuais e estudantes de outras partes do mundo, de ampliar a influência cultural no exterior, aglutinar capitais em torno de novas tecnologias e estimular um ambiente de verdadeira inovação;

 

Considerando que a internacionalização é um processo de elevação de competências, uma vez que os sistemas acadêmicos dos países mais desenvolvidos e dos emergentes estão em constante processo de melhoria e associados às estratégias nacionais de manutenção e expansão de influência no contexto global;

 

Considerando a internacionalização como uma oportunidade de ampliar o padrão de qualidade da UFLA em relação ao ensino, à pesquisa e à inovação; e

 

Considerando o que foi deliberado em sua reunião de 26/11/2025,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a Política de Internacionalização da Universidade Federal de Lavras (UFLA), nos termos desta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Política de Internacionalização da Universidade Federal de Lavras tem como finalidade estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e eixos de ação que promovam a inserção internacional da UFLA em todas as suas dimensões acadêmicas, científicas, culturais e administrativas.

 

Art. 2º Para os fins desta Resolução entende-se por internacionalização o processo institucional, sistêmico e contínuo de integração das dimensões internacionais e interculturais no ensino, pesquisa, extensão e inovação da UFLA.

 

Art. 3º A missão da Política de Internacionalização da UFLA é fomentar ações que estimulem conexões internacionais entre comunidades acadêmicas universitárias e instituições públicas e privadas, a fim de ampliar o impacto das descobertas científicas e tecnológicas, aprimorar cursos, projetos, práticas e procedimentos já existentes, bem como promover o contato com diferentes culturas, línguas e formas de pensar.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES

 

Art. 4º A Política de Internacionalização da UFLA se fundamenta nos seguintes princípios:

 

I- cooperação internacional baseada em reciprocidade, equidade e respeito à diversidade étnico-cultural e linguística;

II- compromisso com a formação cidadã intercultural crítica da comunidade acadêmica;

III- integração da internacionalização às funções de ensino, pesquisa, extensão, inovação e cultura;

IV- promoção da sustentabilidade social, econômica e ambiental nas ações de internacionalização;

V- transparência, ética, co-responsabilidade e solidariedade institucional.
 

Art. 5º São objetivos da Política de Internacionalização da UFLA:

 

I- fortalecer a inserção científica e acadêmica da UFLA no cenário internacional, por meio de publicações, projetos e parcerias com instituições estrangeiras de excelência;

II- ampliar a visibilidade e a atratividade dos cursos de graduação e pós-graduação da UFLA para o público internacional;

III- consolidar ambientes e estruturas institucionais que acolham e integrem estudantes e pesquisadores internacionais, promovendo uma experiência acadêmica de excelência;

IV- promover oportunidades de mobilidade entre a UFLA e instituições internacionais em programas de curta, média e longa duração;

V- estimular a formação cidadã da comunidade acadêmica, por meio do desenvolvimento de competências linguísticas, interculturais e colaborativas;

VI- fortalecer a cooperação acadêmica com países estratégicos, em conformidade com as diretrizes institucionais e governamentais;

VII- criar condições para a sustentabilidade e expansão contínua das ações de internacionalização, por meio de captação de recursos, parcerias e co-financiamentos;

VIII- promover a integração com instituições do setor privado para ampliar as oportunidades acadêmicas e de trabalho;

IX- incentivar as diversas produções acadêmico-científicas, intelectuais, artísticas e culturais de caráter multi e plurilíngue dentro da UFLA.

 

Art. 6º As diretrizes institucionais da internacionalização são dirigidas à comunidade nacional e internacional e abrangem diferentes dimensões.

 

§1º A mobilidade acadêmica deverá ser estimulada por meio do incentivo à participação da comunidade em programas de mobilidade internacional institucionais e governamentais, presenciais e virtuais, além da criação de iniciativas para promoção de cooperação entre instituições parceiras.

 

§2º O ensino e a formação multi e plurilíngue devem ser ampliados, contemplando a oferta de disciplinas em outros idiomas e a criação de programas com ênfase internacional e em capacitação linguística, a fim de promover a autonomia na comunicação multi e plurilíngüe.

 

§3º O ensino e a extensão deverão ser fortalecidos com a oferta de cursos, programas, projetos e prestação de serviços, estimulando a integração entre a comunidade acadêmica e parceiros internacionais.

 

§4º A produção científica internacional deverá ser incentivada mediante a publicação em línguas estrangeiras, a realização de parcerias bi e multilaterais, a participação em redes globais de pesquisa e a divulgação das ações institucionais em âmbito internacional.

 

§5º O acolhimento e a integração da comunidade internacional serão fortalecidos por meio do incentivo à mobilidade de entrada na UFLA, aliado à implementação de políticas institucionais de recepção, moradia em caráter de reciprocidade quando possível, integração intercultural e suporte administrativo e pedagógico.

 

§6º A governança e o planejamento da internacionalização deverão prever a elaboração de planos específicos pelas unidades acadêmicas, a nomeação de representantes de internacionalização e a definição de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

 

§7º A comunicação e a divulgação das ações de internacionalização deverão ser fortalecidas por meio de canais institucionais, com a ampliação da produção de materiais em outros idiomas, sobretudo o Inglês.

 

§8º O financiamento das ações de internacionalização deverá ser buscado por meio da captação de recursos internos e externos, da celebração de parcerias institucionais e da participação em editais específicos de fomento.

 

CAPÍTULO III

DOS EIXOS DE AÇÃO

 

Art. 7º As ações da Política de Internacionalização serão organizadas nos seguintes eixos:

 

I- Ensino: inclusão da dimensão internacional e intercultural nos currículos e atividades formativas e aumento da proficiência linguística;

II- Pesquisa: incentivo a projetos conjuntos, publicações e colaboração científica internacional;

III- Extensão e Cultura: integração de estudantes e pesquisadores estrangeiros, promoção de atividades interculturais e fomento a espaços de aprendizagens multiculturais;

IV- Inovação e Empreendedorismo: apoio a parcerias internacionais em inovação, startups e transferência de tecnologia;

V- Gestão: fortalecimento da infraestrutura institucional para suporte às ações de internacionalização e capacitação de pessoas para a internacionalização.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 8º A implementação da Política de Internacionalização da UFLA envolverá os seguintes órgãos e instâncias universitárias:

 

I- Conselho Universitário (CUNI)

II- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)

III- Diretoria de Relações Internacionais (DRI)

 

CAPÍTULO V

DO REGISTRO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 9º As ações de internacionalização devem ser registradas em sistema institucional próprio e estarão sujeitas a processos internos de aprovação, acompanhamento, avaliação e prestação de contas, tendo em vista as normativas administrativas da Universidade.

 

Parágrafo único. As ações, programas e projetos de internacionalização devem ser publicizados nos meios de comunicação institucionais para ampliar a transparência e visibilidade das atividades.

 

CAPÍTULO VI

DO FINANCIAMENTO

 

Art. 10. Os recursos para financiamento das ações de internacionalização terão origem em:

 

I- orçamento institucional;

II- convênios, acordos e parcerias com órgãos públicos e privados nacionais e internacionais;

III- editais e programas de fomento nacionais e internacionais;

IV- doações nacionais e internacionais;

V- outras fontes de financiamento compatíveis com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela DRI, em consonância com os Conselhos Superiores da UFLA.

 

Art. 12. A Política de Internacionalização da UFLA integra o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI vigente e alinha-se aos seus objetivos estratégicos e metas institucionais.

 

§ 1º A implementação da Política de Internacionalização deverá observar as diretrizes, prioridades e disponibilidades orçamentárias estabelecidas no PDI.

 

§ 2º A UFLA deve garantir a revisão de sua Política de Internacionalização ao menos a cada cinco anos, concomitante à revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, de modo a observar atualizações e alterações de contextos que podem interferir em sua implementação ou manutenção.

 

Art. 13. Revogar a Resolução Normativa CUNI nº 80, de 2 de junho de 2023.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para fazer jus à aplicação da norma.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 01/12/2025, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.027634/2025-18 SEI nº 0627127