Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2025

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 173, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a progressão funcional e promoção na Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Lavras, em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento nas disposições contidas no Capítulo III, Seção I, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministro de Estado da Educação, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no Estatuto e no Regimento Geral da UFLA e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 26/11/2025,

 

 

RESOLVE:

 

 

Estabelecer as normas para efeito de progressão/promoção funcional da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Lavras, nos termos desta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONCEITUAIS

 

Art. 1º Para os fins desta Resolução, a Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Lavras (UFLA) encontra-se estruturada nas seguintes classes e níveis, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025:

 

I – Classe A: Professor Assistente;

II – Classe B: Professor Adjunto;

III – Classe C: Professor Associado;

IV – Classe D: Professor Titular.

 

Art. 2º Para fins desta Resolução, adota-se a seguinte terminologia e conceitos:

 

§ 1º Progressão funcional: Consiste na passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, mediante o cumprimento dos requisitos de interstício e avaliação de desempenho acadêmico.

 

§ 2º Promoção Funcional: Consiste na passagem do docente de uma classe para outra imediatamente superior na estrutura da carreira, mediante o cumprimento dos requisitos de interstício, titulação e avaliação de desempenho acadêmico, conforme o Art. 3º desta Resolução.

 

§ 3º Regime de trabalho: Carga horária semanal de dedicação às atividades acadêmicas, compreendendo ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa, podendo ser de 20 (vinte) horas semanais, 40 (quarenta) horas semanais ou Dedicação Exclusiva (DE).

 

§ 4º Relatório de Atividades Docentes (RAD): Documento detalhado que descreve e comprova as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e outras atividades acadêmicas desenvolvidas pelo docente no período avaliado, computadas em Créditos Acadêmicos (CAs), conforme o Anexo I desta Resolução.

 

§ 5º Memorial Acadêmico: Documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que apresenta a trajetória acadêmica integral do docente, destacando fatos marcantes e méritos acadêmicos nos eixos de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, a ser defendido publicamente para fins de promoção à Classe D (Professor Titular).

 

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

 

Art. 3º O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior da UFLA ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, observado o cumprimento dos requisitos específicos para cada caso.

 

§ 1º A progressão na funcional ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na legislação pertinente e observará, cumulativamente:

 

I- o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

II- a aprovação em avaliação de desempenho, conforme os requisitos desta Resolução.

 

§ 2º A promoção funcional ocorrerá da seguinte forma, observados os critérios estabelecidos no Art. 12, § 3º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025:

 

I- Da Classe A para a Classe B (Professor Adjunto): Requer aprovação no estágio probatório e cumprimento do interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses no último nível da Classe A e aprovação em processo de avaliação de desempenho.

II- Da Classe B para a Classe C (Professor Associado): Requer o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da Classe B, possuir o título de Doutor e aprovação em processo de avaliação de desempenho.

III- – Da Classe C para a Classe D (Professor Titular): Requer o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da Classe C, possuir o título de Doutor, aprovação em processo de avaliação de desempenho e lograr aprovação de Memorial Acadêmico ou defesa de tese acadêmica inédita.

 

Art. 4º Os critérios de avaliação de desempenho, titulação e demais requisitos para cada classe e nível são os definidos nesta Resolução e em seus Anexos, exceto para a Classe D que serão detalhados em resolução própria.

 

Art. 5º O período de avaliação para fins de progressão funcional ou promoção considerará as atividades realizadas e a pontuação de CAs acumulada desde a data da última progressão funcional ou da promoção do docente na UFLA, até a data da solicitação formal.

 

Parágrafo único. No caso da primeira promoção, prevista no inciso I do § 2º do artigo 3º desta Resolução, considerar-se-ão as atividades realizadas e a pontuação correspondente desde a data em que o servidor entrou em exercício.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO

 

Art. 6º A quantificação do trabalho nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa será computada em Créditos Acadêmicos (CAs), conforme o Anexo I desta Resolução.

 

§ 1º A aprovação dos RADs será responsabilidade do Conselho Departamental (CD) ou órgão compatível quando não houver estrutura departamental.

 

§ 2º Os RADs deverão ser encaminhados pelo docente, por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIG), para análise da Chefia imediata, após o término do semestre letivo, que os submeterá ao Conselho Departamental (CD), ou órgão compatível quando não houver estrutura departamental, para aprovação.

 

§ 3º Para ter direito à progressão funcional ou promoção, o docente deverá obter, além de outros requisitos previstos nesta Resolução, a pontuação mínima exigida para sua Classe e regime de trabalho, acumulada desde a última progressão funcional ou promoção na UFLA, conforme a Tabela de Número Mínimo de Créditos Acadêmicos para a Progressão/Promoção entre níveis e classes do Magistério Superior, constante do Anexo I.

 

§ 4º Para docentes em regime de 20 (vinte) horas semanais, a pontuação mínima exigida em CAs será de 50% (cinquenta por cento) da pontuação estabelecida para os regimes de 40 (quarenta) horas semanais ou Dedicação Exclusiva, com a distribuição proporcional entre as categorias de atividades, conforme disposição específica do Anexo I.

 

Art. 7º O docente matriculado regularmente em cursos de pós-graduação ou pós-doutorado autorizados pela UFLA terá direito à pontuação média semestral dentro de sua classe e do seu regime de trabalho, em caso de liberação total.

 

Art. 8º Ao docente que estiver afastado em virtude das hipóteses elencadas nos incisos de I a V deste artigo ser-lhe-á atribuído o resultado de avaliação média dos 2 (dois) semestres anteriores à solicitação da licença ou resultado de avaliação mínima para progressão/promoção dentro de sua classe e do seu regime de trabalho (o que for maior), considerando a proporcionalidade do período de afastamento:

 

I- Licença à gestante e à adotante;

II- Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;

III- Licença para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

IV- Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e

V- Licença para capacitação, nos termos da legislação vigente.

 

§ 1º Considerando que a condição de parentalidade extrapola o período legal das licenças, a atribuição da pontuação mínima descrita no caput poderá, a pedido, ser estendida por mais 6 (seis) meses após o término da licença à gestante, à adotante ou paternidade, sendo ainda assegurado o percentual de 50% (cinquenta por cento) dessa pontuação por mais 1 (um) ano, de modo a permitir o acompanhamento do desenvolvimento da criança sem prejuízo à carreira do docente na UFLA.

 

§ 2º As disposições do parágrafo anterior aplicam-se à pessoa cuidadora da criança, independentemente de seu gênero.

 

§ 3º Nos casos de afastamento integral ou parcial para obtenção de titulação acadêmica ou estágio de pós-doutorado/pesquisa, o docente deverá submeter, além do previsto neste artigo, seu relatório de afastamento devidamente aprovado pelo órgão colegiado do departamento ao qual pertence, sendo-lhe atribuída a pontuação mínima proporcional ao período de afastamento para o cumprimento dos requisitos de progressão/promoção.

 

Art. 9º Em casos de mudança de regime de trabalho durante o período avaliativo será realizada uma análise sobre o cômputo da pontuação, a fim de evitar distorções, e sua inclusão garante que a transição de regime não prejudique o docente.

                 

Art. 10. Docentes requisitados, cedidos ou em exercício provisório em outra Instituição regularmente autorizado pela UFLA, terão direito à pontuação média semestral, dentro de sua classe e do seu regime de trabalho, conforme tabela de número mínimo de CAs para a progressão/promoção entre níveis e Classes do Magistério Superior.

 

Parágrafo único. Ao solicitar a aprovação do RAD semestralmente, o docente deverá apresentar uma declaração de sua chefia imediata de lotação provisória, atestando que sua avaliação de desempenho é satisfatória.

 

Art. 11. No caso de alteração do regime de trabalho do docente ao longo do período avaliativo, a avaliação será realizada em etapas distintas para cada regime, e o resultado final será a soma proporcional da pontuação alcançada em cada um dos regimes exercidos no interstício.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO

 

Art. 12. Adquiridas as condições para progressão funcional ou promoção, será responsabilidade do docente protocolar sua solicitação à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) da UFLA, por meio SIG ou outro sistema institucional designado.

 

§ 1º A solicitação deverá ser apresentada à CPPD, que conduzirá os procedimentos operacionais para a solicitação, conforme rotina explicitada em seu site eletrônico.

 

§ 2º O docente será responsável pela veracidade das informações e pela guarda da documentação comprobatória, que poderá ser solicitada a qualquer tempo pelas instâncias avaliadoras.

 

§ 3º Os efeitos financeiros das progressões funcionais e promoções dar-se-ão a partir da data da aquisição do direito, desde que a solicitação seja protocolada nos termos do caput e os requisitos sejam integralmente cumpridos, e sempre em consonância com as datas de efeitos financeiros estabelecidas na legislação federal aplicável.

 

§ 4º O docente deverá permanecer em efetivo exercício durante o período de interstício no nível imediatamente inferior ao pleiteado para que esteja habilitado à progressão funcional ou promoção.

 

Art. 13. O docente que não acumular a pontuação mínima de CAs exigidos em 36 (trinta e seis) ou 24 (vinte e quatro) meses, desde sua última progressão/promoção, e/ou que não lograr êxito nos demais indicadores descritos no artigo 2º desta Resolução, terá seu interstício alterado para o final do semestre em que obtiver as condições necessárias.

 

Parágrafo único. Conforme caput deste artigo, a nova data de interstício será alterada para a data em que o docente obtiver pontuação mínima de CAs exigidos em 36 (trinta e seis) ou 24 (vinte e quatro) meses, desde sua última “progressão/promoção” e lograr avaliação favorável nos demais indicadores descritos no artigo 2º desta Resolução.

 

Art. 14. Nos casos de retribuição por titulação e promoção para a Classe B, em conformidade ao que dispõe a Lei nº 12.772 de 2012, a solicitação deverá ser devidamente protocolada pelo docente e dirigida à presidência da CPPD, por meio de requerimento próprio.

 

§ 1º Para o caso previsto no caput, deverá ser anexada à solicitação, a cópia do diploma de titulação obtido devidamente autenticado.

 

§ 2º Nos casos de promoção para a Classe B, além da observância ao que dispõe o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser anexada à solicitação a Portaria de aprovação do estágio probatório.

 

§ 3º Será considerada a data de registro do requerimento próprio, definido pela CPPD, no setor de protocolo, instruído com a documentação comprobatória da titulação obtida.

 

§ 4º Para os títulos obtidos no exterior, será necessário o seu devido reconhecimento conforme previsto nas normas legais pertinentes.

 

§ 5º Será de inteira responsabilidade do docente a autenticidade da documentação apresentada no que se refere o § 1º deste artigo.

 

Art. 15. Os procedimentos para concessão de promoção à classe de Titular serão realizados em conformidade com as Resoluções específicas.

 

Art. 16. Será suspensa a contagem do interstício para efeito de progressão/promoção, quando o docente se afastar do exercício de seu cargo, em virtude de:

 

I- faltas não justificadas;

II- licença para tratamento da própria saúde superior a 24 (vinte e quatro) meses;

III- licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor;

IV- licença para atividade política;

V- licença para tratar de interesses particulares;

VI- licença por motivo de acompanhamento do cônjuge de que trata o § 1º do art. 84 da Lei 8.112 de 1990; e

VII- suspensão disciplinar.

 

Parágrafo único. Em caso da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII, a CPPD deverá ser informada pelo docente por meio de requerimento próprio.

 

Art. 17. Após autuar o requerimento e homologar a avaliação de desempenho, nos termos desta Resolução, a CPPD deverá encaminhar os autos do processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para que emita a Portaria de concessão e inclusão dos benefícios financeiros na folha de pagamento, caso o processo esteja de acordo com as normas legais pertinentes.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 18. O disposto nesta Resolução se aplica a todos os docentes cujas avaliações de desempenho necessárias para sua próxima progressão/promoção se iniciarem a partir da data de sua vigência.

 

Art. 19. Os docentes que estiverem com suas avaliações de desempenho para sua próxima progressão/promoção em andamento deverão seguir o disposto na Resolução CUNI nº 038/2006 alterada pela Resolução CUNI nº 061/2011, pelo prazo de um ano.

 

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD.

 

Art. 21. Revogar as Resoluções CUNI nº 060/2006 e 063/2006 e 004/2010.

 

Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026.


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Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 15/12/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI 173/2025 ANEXO I

 

REFERENCIAIS PARA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

- COMPONENTES DO RAD -

 

TABELA DE NÚMERO MÍNIMO DE CRÉDITOS ACADÊMICOS PARA A PROGRESSÃO/PROMOÇÃO ENTRE NÍVEIS E CLASSES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

 

20 horas

40 horas

Dedicação Exclusiva

 

CLASSE

 

NÍVEL

Pontuação mínima exigida no interstício

Pontuação média semestral

Pontuação mínima exigida no interstício

Pontuação média semestral

Pontuação mínima exigida no interstício

Pontuação média semestral

Assistente
(36 meses)

1

30

5

33

5,5

40

6,7

 

Adjunto
(24 mese)

1

2

3

4

 

33

 

8,25

 

36

 

9,00

 

45

 

11,25

 

Associado
(24 meses)

1

2

3

4

 

36

 

9,00

 

40

 

10,00

 

50

 

12,50

Titular
(24 meses)

Único

40

10,00

45

11,25

55

13,75

 

ESCALA DE PONTUAÇÃO DE CRÉDITOS ACADÊMICOS (CA)

 

 

1. Atividades de Ensino

1.1. Componentes Curriculares Lecionados: (Graduação e Pós-Graduação presenciais

ou a distância).

1.1.1. Hora/aula

1.1.1.1. Curso de Graduação

1.1.1.1.1. Aula em curso de graduação

Participação 13 (Docente) / Pontuação

0,05 CA

1.1.1.1.2. Encargo por discente matriculado que concluiu o componente curricular

em curso presencial

Participação 13 (Docente) / Pontuação

0,01 CA

1.1.1.1.3. Encargo por discente matriculado que concluiu o componente curricular

em curso EaD, limitado a 100

Participação 13 (Docente) / Pontuação

0,01 CA

1.1.1.2. Curso de Pós-graduação presencial

1.1.1.2.1. Stricto sensu

1.1.1.2.1.1. Aula em curso de pós-graduação Stricto sensu

Participação 13 (Docente) / Pontuação

0,05 CA

1.1.1.2.1.2. Encargo por discente matriculado que concluiu o componente curricular

Participação 13 (Docente) / Pontuação

0,01 CA

1.1.1.3. Curso de Pós-graduação (Lato sensu, especialização,residência)

1.1.1.3.1. Aula em curso de pós-graduação (Lato sensu, especialização, residência)

Participação 13 (Docente) / Pontuação

0,05 CA

1.1.1.3.2. Encargo por discente matriculado que concluiu o componente curricular

em curso EaD, limitado a 100

Participação 13 (Docente) / Pontuação

0,01 CA

1.1.1.4. Componentes Curriculares de Campo de Formação Profissional

Participação 30 (Supervisor) / Pontuação

1,0 CA/semestre/componente

curricular

1.2. Orientação Acadêmica

1.2.1. Orientação de qualquer natureza a discente de graduação registrado em:

1.2.1.1. Pró-Reitoria de Graduação

Participação 17 (Orientação de qualquer

natureza, inclusive PIBID) / Pontuação

0,3 CA/semestre

1.2.1.2. Pró-Reitoria de Pesquisa

Participação 17 (Orientação de qualquer

natureza inclusive BIC Jr.) / Pontuação

0,3 CA/semestre

1.2.1.3. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Participação 17 (Orientador/Preceptor) /

Pontuação

0,3 CA/semestre

1.2.2. Orientação à discente de Pós- graduação registrado em qualquer Pró-Reitoria

1.2.2.1. Aperfeiçoamento ou Especialização; Programa de Desenvolvimento

Científico Regional; de Recém-Doutor e de Pós-Doutoramento

Participação 17 (Orientador/Preceptor) /

Pontuação

0,5 CA/orientado/semestre

Participação 18 (Coorientador/Preceptor

Adjunto) / Pontuação

0,3 CA/orientado/semestre

1.2.2.2. Mestrado/Doutorado

Participação 17 (Orientador/Preceptor) /

Pontuação

0,5 CA/estudante/semestre

Participação 18 (Coorientador/Preceptor

Adjunto) / Pontuação

0,3 CA/estudante/semestre

1.2.3. Tutoria à distância - Graduação e Pós-graduação

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

1,0 CA/semestre

Participação 26 (Tutor) / Pontuação

0,7 CA/disciplina/semestre

1.2.4. Mentor nos cursos de Graduação e Pós Graduação

1.2.4.1. Mentoria a alunos (máximo 30 alunos/semestre)

Participação 32 (Mentor) / Pontuação

0,04 CA/estudante/semestre

1.2.5. Residência Médica, Veterinária, Pedagógica ou outra residência implantada na UFLA

Participação 17 (Orientador/preceptor) /

Pontuação

0,5 CA/estudante/semestre

Participação 18 (Coorientador/preceptor

Adjunto) / Pontuação

0,3 CA/estudante/semestre

1.2.6. Estágio obrigatório/ não obrigatório na UFLA

Participação 30 (Supervisor) / Pontuação

0,3 CA/estagiário/semestre

1.2.7. Orientação de estagiário em órgão público que o servidor docente estiver cedido ou equivalente

Participação 30 (Supervisor) / Pontuação

0,3 CA/estagiário/semestre

1.3. Participação em Bancas

1.3.1. Banca de Monografia / Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação,

Especialização ou Mudança de nível de Mestrado para Doutorado

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,3 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/banca

1.3.2. Banca de trabalho de conclusão de residência

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,40 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,25 CA/banca

1.3.3. Banca de Dissertação

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,45 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,3 CA/banca

1.3.4. Banca de Tese

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,6 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,4 CA/banca

1.3.5. Banca de Audiência Pública – pós-doutorado

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,3 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/banca

1.3.6. Banca de Exame Qualificação Mestrado/Doutorado

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,3 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/banca

1.3.7. Banca de Exame de Suficiência ou de Proficiência de componentes curriculares

de graduação

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,3 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/banca

1.3.8. Banca de Concurso Público para provimento de cargo de professor efetivo em

Instituição de Ensino Superior

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,6 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,4 CA/banca

1.3.9. Banca de Processo Seletivo para provimento de cargo de professor

(temporário, substituto, visitante) em Instituição de Ensino Superior

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,3 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/banca

1.3.10. Banca de Processo Seletivo para provimento de cargo de professor efetivo em

Instituição de Ensino Médio

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,45 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,3 CA/banca

1.3.11. Banca de Concurso Público para provimento de cargo de técnico

(administrativo, laboratório, etc.) em Instituição de Ensino Superior

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,45 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,3 CA/banca

1.3.12. Banca de Concurso Público para provimento de cargo de técnico

(administrativo, laboratório, etc.) em Instituição de Ensino Médio

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,3 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/banca

1.3.13. Banca para Promoção à Classe E denominada de Professor Titular

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,3 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/banca

1.3.14. Banca de Processo Seletivo de candidato à:

1.3.15.1. Monitoria ou alunos de projetos relacionado a graduação

(PET/PETI/PIBLIC/PIBID/Residência Pedagógica/ Núcleos de Estudo)

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,3 CA/banca

Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação

0,3 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/banca

1.3.15.2. Residência Médica, Multiprofissional ou em Área Profissional de Saúde ou

Pedagógica, ou equivalentes

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

1,0 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,8 CA/banca

1.3.15.3. Seleção Mestrado

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

1,0 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,8 CA/banca

1.3.15.4. Seleção Doutorado

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

1,5 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

1,0 CA/banca

1.3.16. Banca de Processo Seletivo para tutor presencial/à distância em EAD

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

1,0 CA/banca

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,5 CA/banca

1.4. Seminários em Curso de Graduação, Pós-Graduação e Residência

1.4.1. Avaliação de Seminários com comprovante da Coordenação do curso

Participação 13 (Professor) / Pontuação

0,03 CA/seminário

1.4.2. Coordenação de Seminários I, II, III e IV de cursos de pós-graduação

Participação 13 (Professor) / Pontuação

1,0 CA/semestre

2. Atividades Administrativas

2.1. Reitor

Participação 01 (Reitor) / Pontuação

12,00 CA/semestre

2.2. Vice-Reitor

Participação 02 (Vice-Reitor) / Pontuação

10,00 CA/semestre

2.3. Gabinete do Reitor

Participação 06 (Chefe) / Pontuação

8,0 CA/semestre

2.4. Pró-Reitor

Participação 03 (Pró-Reitor) / Pontuação

8,0 CA/semestre

2.5. Titular da unidade setorial de correição

Participação 44 (Corregedor) / Pontuação

8,0 CA/semestre

2.6. Diretor de Unidade Acadêmica

Participação 09 (Diretor) / Pontuação

8,0 CA/semestre

2.7. Encarregado de tratamento de dados pessoais

Participação 12 (Responsavel) / Pontuação

7,0 CA/semestre

2.8. Vice-Diretor de Unidade Acadêmica

Participação 10 (Vice-Diretor) / Pontuação

6,0 CA/semestre

2.9. Chefe de Departamento Didático-Científico

Participação 06 (Chefe) / Pontuação

5,0 CA/semestre (Se Vice-diretor de UA, pontua como Vice-diretor e não

como chefe de Departamento)

Participação 07 (Subchefe) / Pontuação

2,5 CA/semestre

2.10. Coordenação de Curso de Graduação e de Curso/Programa de Pós-Graduação

2.10.1. Participação 05 (Coordenador) /

Pontuação

5,0 CA/semestre

2.10.2. Participação 27 (Subcoordenador) /

Pontuação

2,5 CA/semestre

2.11.3. Participação 11 (Membro de colegiado)

/ Pontuação

1,0 CA/semestre

2.11.4. Participação 11 (Membro de Núcleo

Docente Estruturante) / Pontuação

0,5 CA/semestre

2.12. Diretor/Coordenador de órgão vinculado à UA

Participação 09/05 (Diretor/Coordenador) /

Pontuação

5,0 CA/semestre

Participação 10/27 (Vice-

Diretor/Subcoordenador) / Pontuação

2,5 CA/semestre

2.13. Colegiado de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Colegiado de

Extensão e Cultura das unidades acadêmicas e Câmara de Ensino de Graduação

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

3,0 CA/semestre

Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação

1,5 CA/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

1,0 CA/semestre

2.14. Coordenação de Estágio em Práticas de Saúde, Práticas Jurídicas, Internato

Médico e demais estágios no âmbito dos Departamentos Didáticos Científicos

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

3,0 CA/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação

1,5 CA/semestre

2.15. Coordenação de Programas de Residência Médica, Multiprofissional ou em Área

Profissional de Saúde

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

5,0 CA/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação

2,5 CA/semestre

2.16. Coordenação de COREMU (Comissão de Residência Multiprofissional ou em

Área Profissional de Saúde) e COREME(Comissão de Residência Médica)

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

5,0 CA/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação

2,5 CA/semestre

2.17. Membro de Conselhos Superiores (Universitário; de Curadores; de Ensino,

Pesquisa e Extensão), excetuando membros natos

Participação 11 (Membro) / Pontuação

1,5 CA/semestre

2.18. Membro de Congregação, de Conselho Departamental (CD), de Conselho de Órgão de Unidade Acadêmica e de Colegiado de Pró-reitorias excetuando membros natos

Participação 11 (Membro)/ Pontuação

1,0 CA/semestre

2.19. Responsável por Núcleo/Área/Setor Didático-Científico

Participação 12 (Responsável) / Pontuação

1,5 CA/semestre

Participação 43 (Sub-responsável) / Pontuação

0,8 CA/semestre

2.20. Responsável por órgãos de apoio e assessoramento ou por órgãos da administração geral ou suplementares previstos no Regimento Geral da UFLA ou das Unidades Acadêmicas

2.20.1. Superintendentes de Pró-reitorias

Participação 28 (Superintendente)/ Pontuação

6,0 CA/semestre

2.20.2. Participações em Comissões Permanentes

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

3,0 CA/semestre

Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação

2,0 CA/Semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

1,5 CA/semestre

2.20.3. Auditoria Geral

Participação 40 (Auditor Geral)/Pontuação

4,0 CA/semestre

Participação 11 (Membro)/Pontuação

2,0 CA/semestre

2.20.4. Autoridade de Monitoramento Dados Abertos

Participação 12 (Responsavel)/Pontuação

3,0 CA/semestre

2.20.5. Diretores de Pró-reitorias

Participação 09 (Diretor)/Pontuação

5,0 CA/semestre

2.20.6. Coordenadores de Pró-reitorias

Participação 05 (Coordenador)/Pontuação

3,0 CA/semestre

2.20.7. Responsáveis por Setores de Pró-reitorias

Participação 12 (Responsável)/Pontuação

2,0 CA/semestre

2.21. Participação em Comissão designada por ato do Reitor, Pró-Reitores, Diretor de Unidade Acadêmica, Chefe de Departamento didático-científico ou por demais

órgãos da UFLA

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

0,3 CA/comissão

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/comissão

2.22. Docente da UFLA requisitado por órgãos estaduais e/ou federais, formalmente

liberado para exercer cargo de direção em tempo integral nestes órgãos

Participação 09 (Diretor) / Pontuação

8,0 CA/semestre

2.23. Participação em Comissão designada pelo MEC para avaliação das condições

de criação, credenciamento de cursos

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

1,0 CA/comissão

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,5 CA/comissão

2.24. Equipe de Avaliação em Processos Seletivos

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

2,0 CA/processo

Participação 11 (Membro) / Pontuação

1,0 CA/processo

2.25. Elaboração de itens para Processo Seletivo (vestibular, PAS, concurso, ENEM e

ENADE)

Participação 13 (Professor) / Pontuação

1,0 CA/processo

2.26. Correção de redação/itens para Processo Seletivo (vestibular, PAS, concurso,

ENEM e ENADE)

Participação 13 (Professor) / Pontuação

3,0 CA/processo

2.27. Projetos, levantamento e desenvolvimento de softwares de interesse da

Instituição, devidamente documentados, incluindo a fonte

2.27.1. Autor único

Participação 15 (Autor) / Pontuação

3,0 CA/projeto

2.27.2. 1º autor

Participação 15 (Autor) / Pontuação

1,5 CA/projeto

2.27.3. Demais Autores

Participação 16 (Coautor) / Pontuação

1,0 CA/projeto

2.28. Prestação de serviços a outras entidades quando de interesse da UFLA,

autorizada pelo Conselho Universitário

2.28.1. Em tempo integral

Participação 13 (Professor) / Pontuação

2,0 CA/semestre

2.28.2. Em tempo parcial

Participação 13 (Professor)/Pontuação

1,0 CA/semestre

2.29. Prestação de serviços às Fundações

Participação 09 (Diretor) / Pontuação

7,0 CA/semestre

Participação 10 (Vice-Diretor) / Pontuação

3,5 CA/semestre

Participação 04 (Presidente de Conselhos) /

Pontuação

3,0 CA/semestre

Participação 11 (Membro de Conselhos) /

Pontuação

1,5 CA/semestre

2.30. Diretoria de Associações de Classe e/ou Esportivas, criadas no âmbito da UFLA

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

1,0 CA/semestre

Participação 08 (Secretário) / Pontuação

0,3 CA/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/semestre

2.31. Coordenação/direção de hospital

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

7,0 CA/semestre

Participação 45 (Vice-Coordenador) / Pontuação

6,0 CA/semestre

Participação 09 (Diretor) / Pontuação

7,0 CA/semestre

Participação 10 (Vice-Diretor) / Pontuação

6,0 CA/semestre

3. Formação Docente

3.1. Formação na área de atuação: (limitado a 10,5 CA/semestre)

3.1.1. Curso com carga horária superior a 20 horas

Participação 21 (Participante) / Pontuação

0,025 CA/hora aula

3.1.2. Mestrado/doutorado

Participação 21 (Participante) / Pontuação

10,5 CA/semestre

3.1.3. Estágio em Pós-doutoramento/Professor Visitante

Participação 21 (Participante) / Pontuação

7,0 CA/semestre

4. Atividades de Publicação

4.1. Publicação de Artigos

4.1.1. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação A1 do

sistema Qualis da CAPES ou com fator de impacto (JCR): FI 2

Participação 15 (Autor) / Pontuação

10,0 CA

4.1.2. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação A2 do

sistema Qualis da CAPES ou com fator de impacto (JCR): 1 ≤ FI < 2

Participação 15 (Autor) / Pontuação

8,0 CA

4.1.3. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação A3 do

sistema Qualis da CAPES ou com fator de impacto (JCR): 0.8 ≤ FI < 1

Participação 15 (Autor) / Pontuação

7,0 CA

4.1.4. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação A4 do

sistema Qualis da CAPES ou com fator de impacto (JCR): 0.6≤ FI < 0.8

Participação 15 (Autor) / Pontuação

6,0 CA

4.1.5. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação B1 do

sistema Qualis da CAPES ou com fator de impacto (JCR): 0.4 ≤ FI < 0.6

Participação 15 (Autor) / Pontuação

5,0 CA

4.1.6. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação B2 do

sistema Qualis da CAPES ou com fator de impacto (JCR): 0.3 ≤ FI < 0.4

Participação 15 (Autor) / Pontuação

4,0 CA

4.1.7. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação B3 do

sistema Qualis da CAPES ou com fator de impacto (JCR): 0.2 ≤ FI < 0.3

Participação 15 (Autor) / Pontuação

3,0 CA

4.1.8. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação B4 do

sistema Qualis da CAPES ou com fator de impacto (JCR): 0.1 ≤ FI < 0.2

Participação 15 (Autor) / Pontuação

2,0 CA

4.1.9. Artigo científico publicado em periódico ou veículo sem classificação do

sistema Qualis da CAPES e com conselho editorial ou com fator de impacto (JCR): FI < 0.1 ou sem FI

Participação 15 (Autor) / Pontuação

1,0 CA

4.1.10. Artigo científico publicado em periódico ou veículo sem classificação do

sistema Qualis da CAPES sem conselho editorial ou com fator de impacto (JCR): FI < 0.1 ou sem FI

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,5 CA

4.1.11. Publicação integral de artigo científico, resumo expandido ou similares em

anais de eventos internacionais

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,6 CA

4.1.12. Publicação integral de artigo científico, resumo expandido ou similares em

anais de eventos nacionais

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,4 CA

4.1.13. Publicação integral de artigo científico, resumo expandido ou similares em

anais de eventos regionais/locais

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,2 CA

4.1.14. Publicação de resumo científico ou similares em anais de eventos

internacionais

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,2 CA

4.1.15. Publicação resumo científico ou similares em anais de eventos nacionais

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,1 CA

4.1.16. Publicação de resumo científico ou similares em anais de eventos

regionais/locais

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,05 CA

4.1.17. Produção artística, demonstrada publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e

afins

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,5 CA

4.1.18. Publicação de resenha de livros e de entrevista com especialista em

periódico

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,4 CA

Participação 16 (Coautor) / Pontuação

0,4 CA

4.2. Texto Acadêmico para cursos presenciais e EaD

4.2.1. Guia de Estudo registrado pela Instituição

Participação 15 (Autor) / Pontuação

2,0 CA/guia

4.2.2. Videoaulas/Material Audiovisual registrado pela Instituição

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,8 CA/material

4.2.3. Construção de Objeto de Aprendizagem registrado pela Instituição

Participação 32 (Mentor) / Pontuação

2,0 CA/objeto

4.3. Publicações Técnicas alusivas a estudos e diagnósticos financiados por órgãos

públicos e privados

Participação 15 (Autor) / Pontuação

2,0 CA

4.4. Revisor de Textos (acima de cinco laudas)

Participação 14 (Revisor) / Pontuação

0,5 CA/texto

4.5. Livro Acadêmico publicado após ser submetido ao Conselho Editorial,

devidamente registrado por editora legalmente estabelecida

Participação 15 (Autor) / Pontuação

10,0 CA

4.6. Capítulo de Livro Acadêmico publicado após ser submetido ao Conselho

Editorial, devidamente registrado por editora legalmente estabelecida

Participação 15 (Autor) / Pontuação

4,0 CA

4.7. Editor/Organizador de Livro Técnico ou Anais de Congressos de Sociedades

Científicas

Participação 24 (Editor/Organizador) /

Pontuação

3,0 CA

4.8. Tradução de Capítulo de Livro Técnico publicado por editora legalmente

estabelecida

Participação 15 (Autor) / Pontuação

1,0 CA/capítulo

4.9. Artigo de divulgação em revistas técnicas

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,4 CA/artigo

4.10. Material de divulgação

4.10.1. Boletim, cartilha, artigo, com revisão editorial

Participação 15 (Autor) / Pontuação

2,0 CA

4.10.2. Folhetos, Flyer, Folder e similares

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,5 CA/folheto

5. Atividades de Pesquisa

5.1. Organização de Eventos Científicos, devidamente comprovados pela Pró-Reitoria

de Pesquisa ou Sociedade Científica ou Profissional ou outras instituições de ensino

5.1.1. Eventos de âmbito internacional

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

5,0 CA

Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação

3,5 CA

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

2,0 CA

Participação 11 (Membro) / Pontuação

1,0 CA

5.1.2. Eventos de âmbito nacional

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

4,0 CA

Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação

2,0 CA

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

1,5 CA

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,8 CA

5.1.3. Eventos de âmbito regional/local

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

3,0 CA

Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação

1,5 CA

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

1,0 CA

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,5 CA

5.2. Participação em Eventos Técnico-Científicos

Participação 13 (Professor) com apresentação

de trabalho no exterior / Pontuação

1,0 CA/evento

Participação 13 (Professor) com apresentação

de trabalho no Brasil / Pontuação

0,5 CA/evento

Participação 13 (Professor) sem apresentação

de trabalho no exterior / Pontuação

0,5 CA/evento

Participação 13 (Professor) sem apresentação

de trabalho no Brasil / Pontuação

0,2 CA/evento

Participação 20 (Moderador/Debatedor) no

exterior / Pontuação

1,0 CA/evento

Participação 20 (Moderador/Debatedor) no

Brasil / Pontuação

0,5 CA/evento

Participação 29 (Avaliador) no exterior /

Pontuação

1,0 CA/evento

Participação 29 (Avaliador) no Brasil /

Pontuação

0,5 CA/evento

5.3. Editor-Chefe de Revista Técnico-Científica Internacional

Participação 24 (Editor/Organizador) / Pontuação

2,5 CA/semestre

5.4. Editor-Chefe de Revista Técnico-Científica Nacional

Participação 24 (Editor/Organizador) /

Pontuação

1,5 CA/semestre

5.5. Editor-Chefe de Revista Técnico-Científica Regional/Local

Participação 24 (Editor/Organizador) /

Pontuação

1,0 CA/semestre

5.6. Editor Associado ou Co-editor de Revista Técnico-Científica Internacional

Participação 24 (Editor/Organizador) /

Pontuação

2,0 CA/semestre

5.7. Editor Associado ou Co-editor de Revista Técnico-Científica Nacional

Participação 24 (Editor/Organizador) /

Pontuação

1,0 CA/semestre

5.8. Editor Associado ou Co-editor Revista Técnico-Científica Regional/Local

Participação 24 (Editor/Organizador) /

Pontuação

0,5 CA/semestre

5.9. Consultor Científico ad hoc de projeto de pesquisa com protocolo de registro na Pró-Reitoria de Pesquisa ou de outras instituições, ou de revista técnico-científica

internacional

Participação 14 (Consultor) / Pontuação

1,0 CA/projeto

5.10. Consultor Científico ad hoc de projeto de pesquisa com protocolo de registro na Pró-Reitoria de Pesquisa ou de outras instituições, ou de revista técnico-científica

nacional

Participação 14 (Consultor) / Pontuação

0,5 CA/projeto

5.11. Consultor científico ad hoc de projeto de pesquisa com protocolo de registro

na PRP ou de outras instituições, ou de revista técnico-científica regional/local

Participação 14 (Consultor) / Pontuação

0,3 CA/projeto

5.12. Coordenação de projeto de cooperação internacional financiado por órgão

público ou privado, formalizada institucionalmente

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

2,0 CA/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

1,0 CA/semestre

5.13. Coordenação de projeto de cooperação nacional financiado por órgão público

ou privado, formalizada institucionalmente

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

1,0 CA/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,5 CA/semestre

5.14. Coordenação de projeto de cooperação Regional/Local financiado por órgão

público ou privado, formalizada institucionalmente

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,5 CA/projeto/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,25 CA/projeto/semestre

5.15. Coordenação de projeto de pesquisa, estudos e diagnóstico internacional

financiado por órgão público e/ou privado

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

2,0 CA/projeto/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

1,0 CA/projeto/semestre

5.16. Coordenação de projeto de pesquisa, estudos e diagnóstico nacional financiado

por órgão público e/ou privado

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

1,0 CA/projeto/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,5 CA/projeto/semestre

5.17. Coordenação de projeto de pesquisa, estudos e diagnóstico regional/local

financiado por órgão público e/ou privado

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,5 CA/projeto/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,25 CA/projeto/semestre

5.18. Coordenação e participação de projeto individuais devidamente registrados na PRP

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,4 CA/projeto/semestre

Participação 21 (Participante) / Pontuação

0,3 CA/projeto/semestre

5.19. Consultor ou Revisor de artigo para periódico ou revista impressa/eletrônica

internacional com corpo editorial

5.19.1. Técnico-científico

Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) /

Pontuação

1,0 CA/artigo

5.19.2. Linguística e/ou nomenclatura/normalização científica

Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) /

Pontuação

1,0 CA/artigo

5.20. Consultor ou Revisor de artigo para periódico ou revista impressa/eletrônica

nacional com corpo editorial

5.20.1 Técnico- científico

Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) /

Pontuação

0,5 CA/artigo

5.20.2. Linguística e/ou nomenclatura/normalização científica

Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) /

Pontuação

0,5 CA/artigo

5.21. Consultor ou Revisor de artigo para periódico ou revista impressa/eletrônica

regional com corpo editorial

5.21.1. Técnico-científico

Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) /

Pontuação

0,1 CA/artigo

5.21.2. Linguística e/ou nomenclatura/normalização científica

Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) /

Pontuação

0,1 CA/artigo

5.22. Consultor ou Avaliador de trabalhos em congressos e workshop/simpósio

internacional

Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) /

Pontuação

3,0 CA/evento

5.23. Consultor ou Avaliador de trabalhos em congressos e workshop/simpósio

nacional

Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) /

Pontuação

2,0 CA/evento

5.24. Consultor ou Avaliador de trabalhos em congressos e workshop/simpósio

regional/local

Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) /

Pontuação

1,0 CA/evento

5.25. Bolsista de Produtividade em Pesquisa

Participação 23 (Pesquisador Bolsista) /

Pontuação

2,0 CA/semestre

5.26. Bolsista de Produtividade de Extensão ou de Tutoria PET, com comprovação do órgão oficial

Participação 23 (Pesquisador Bolsista) /

Pontuação

0,5 CA/semestre

5.27. Coordenação do Programa Institucional PETI

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,5 CA/semestre

5.28. Liderança e Membro de Grupo de Pesquisa registrado no CNPq

Participação 42 (Líder) / Pontuação

0,5 CA/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,2 CA/semestre

5.29. Participação em Diretoria de Associação Científica

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

1,0 CA/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,5 CA/semestre

5.30. Produtos Técnicos, Tecnológicos e de Inovação

5.28.1. Ativos de Propriedade Intelectual / Patente

5.28.1.1. Registro no Núcleo de Inovação Tecnológica Institucional (NINTEC)

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,6 CA

5.28.1.2. Registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou em órgão

similar no exterior

Participação 15 (Autor) / Pontuação

10,0 CA

5.28.1.3. Licenciamento de patente para empresas nacionais e internacionais

Participação 15 (Autor) / Pontuação

30,0 CA

5.28.2. Registro de Software/Aplicativo/Programa de computador: criação de

aplicativos, programas de computador, websites e plataformas digitais

Participação 15 (Autor) / Pontuação

7,0 CA/programa

5.28.3. Cultivar e Produtos Biotecnológicos

5.28.3.1. Cultivar com registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Participação 15 (Autor) / Pontuação

20,0 CA

5.28.3.2. Cultivar relatada em artigo científico, mas ainda não lançada ou registrada,

e produtos biotecnológicos do docente e/ou do programa, em parceria com o setor privado, com ou sem produto no mercado

Participação 15 (Autor) / Pontuação

6,0 CA

5.28.4. Base de Dados Técnico-Científica: desenvolvida em atendimento de demanda do setor privado, com transferência da informação ao parceiro, com depósito em ambiente de acesso aberto e depósito de itens em bancos de dados técnico-

científicos

Participação 15 (Autor) / Pontuação

6,0 CA

5.28.5. Relatório Técnico Conclusivo: processos de gestão, pesquisa de mercado, simulações, cenarização e jogos aplicados, pesquisa de mercado, valoração de tecnologia, modelo de negócio inovador, proposta de ferramenta gerencial e

pareceres e notas técnicas sobre vigência, aplicação ou interpretação de normas

Participação 15 (Autor) / Pontuação

3,0 CA

5.28.6. Empresa ou Organização Social Inovadora: criação de empresas Startups,

AgTechs, incubadoras ou outras organizações de empreendimento e inovação

Participação 15 (Autor) / Pontuação

20,0 CA

5.29. Participação em Comitê de Agência de Fomento (CAPES, CNPQ, FAPEMIG e/ou

similares)

Participação 11 (Membro) / Pontuação

2,0 CA/semestre

6. Atividades de Extensão e Cultura

6.1. Curso/Eventos de Extensão e Cultura com duração de até 8 horas, tais como: dia de campo, exposição, oficinas, demonstração, eventos culturais, visita técnica, visita pedagógica, reunião técnica ou reunião pedagógica e minicursos registrados na

PROEC

6.1.1. Aula em curso de aperfeiçoamento ou atividade de extensão presencial ou a

distância (necessária a comprovação da carga horária)

Participação 13 (Professor) / Pontuação

0,05 CA/hora aula

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,4 CA/curso

Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação

0,3 CA/curso

Participação 37 (Produtor) / Pontuação

0,4 CA/evento

Participação 11 (Membro Comissão

Organizadora) / Pontuação

0,2 CA/cursos/evento

6.2. Curso/Eventos de Extensão e Cultura com duração acima de 8 horas, tais como: dia de campo, exposição, oficinas, demonstração, eventos culturais, visita técnica, visita pedagógica, reunião técnica ou reunião pedagógica e cursos registrados na

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

6.2.1. Aula em curso de aperfeiçoamento ou atividade de extensão presencial ou a

distância (necessária a comprovação da carga horária)

Participação 13 (Professor) / Pontuação

0,05 CA/hora aula

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,8 CA/curso

Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação

0,6 CA/curso

Participação 37 (Produtor)/Pontuação

0,8 CA/evento

Participação 11 (Membro Comissão

Organizadora) / Pontuação

0,4 CA/cursos/evento

6.3. Material de Divulgação Técnica ou Cultural

6.3.1. Boletim, cartilha, artigo, normas técnicas, com revisão editorial

Participação 15 (Autor) / Pontuação

2,0 CA/material

6.3.2. Folhetos, Flyer, Folder e similares

Participação 15 (Autor) / Pontuação

0,5 CA/material

6.4. Divulgação Técnica ou Cultural

6.4.1. Televisão, rádio, revistas, jornais e plataformas digitais

Participação 12 (Responsável) / Pontuação

0,5 CA/matéria

6.5. Produção de Vídeo com registro na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e

submetido a Conselho técnico

Participação 15 (Autor) / Pontuação

2,0 CA/vídeo

6.6. Participação em Programas Comunitários Institucionais (campanhas, concursos,

etc.) apoiados pela UFLA

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,6 CA

Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação

0,3 CA

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,1 CA

6.7. Consultoria e/ou Assessoria Técnica registrada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Participação 14 (Consultor) / Pontuação

0,5 CA/consultoria/assessoria

6.8. Atendimento à comunidade, tais como: consultas, recepção a visitantes e

orientações técnicas, registrados na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Participação 12 (Responsável) / Pontuação

0,05 CA/atendimento

6.9. Coordenação e participação em Programas/Projetos de Extensão financiados ou

não por órgãos públicos ou privados, registrados na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

6.9.1. Institucional

6.9.1.1. Programa

Participação 05 (Coordenador) / Programa /

Pontuação

2,0 CA/programa/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Programa

/ Pontuação

1,0 CA/programa/semestre

6.9.1.2. Projeto

Participação 05 (Coordenador) / Projeto /

Pontuação

1,0 CA/projeto/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Projeto /

Pontuação

0,5 CA/projeto/semestre

Participação 11 (Membro) / Programa e/ou

projeto / Pontuação

0,4 CA/projeto/semestre

6.9.2. Individual

6.9.2.1. Programa

Participação 05 (Coordenador) / Programa /

Pontuação

1,0 CA/programa/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Programa

/ Pontuação

0,5 CA/programa/semestre

6.9.2.2. Projeto

Participação 05 (Coordenador) / Projeto /

Pontuação

0,5 CA/projeto/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Projeto /

Pontuação

0,3 CA/projeto/semestre

Participação 11 (Membro) / Programa e/ou

projeto / Pontuação

0,2 CA/projeto/semestre

6.9.3. Coordenador de bolsas de programas/projetos de extensão

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,05 CA/projeto/semestre

6.10. Participação em Feiras Temáticas, devidamente comprovadas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura ou similar, internas ou externas à UFLA

Participação 04 (Presidente) / Pontuação

4,0 CA/semestre

Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação

2,0 CA/semestre

Participação 09 (Diretor) / Pontuação

2,0 CA/semestre

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

1,5 CA/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação

1,0 CA/semestre

Participação 39 (Expositor) / Pontuação

1,0 CA/exposição

Participação 25 (Representante) / Pontuação

0,5 CA/semestre

Participação 11 (Membro) / Pontuação

0,5 CA/semestre

Participação 38 (Curador) / Pontuação

2,0 CA/semestre

Participação 22 (Juiz) / Pontuação

1,5 CA/evento

Participação 21 (Participante) / Pontuação

0,1 CA/evento

6.11. Entidades de Extensão (Núcleos de Extensão, Empresas Juniores, Equipes de Competição e Incubadora de Cooperativas) ou outras entidades culturais e técnicas

internas ou externas à UFLA

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,6 CA/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação

0,3 CA/semestre

Participação 21 (Participante) / Pontuação

0,3 CA/semestre

Participação 41 (Consultor Sênior) / Pontuação

0,3 CA/projeto

6.12. Tradução de Livro publicado por editora legalmente estabelecida

Participação 12 (Responsável) / Pontuação

5,0 CA/livro

6.13. Tradução de Capítulo de Livro publicado por editora legalmente estabelecida

Participação 12 (Responsável) / Pontuação

2,0 CA/capítulo/livro

6.14. Tradução de Revista Técnica-Científica publicada por editora legalmente

estabelecida

Participação 12 (Responsável) / Pontuação

1,0 CA/revista

6.15. Palestras proferidas

6.15.1. Congressos Internacionais de Sociedades Científicas

Participação 19 (Palestrante) / Pontuação

2,0 CA/palestra

6.15.2. Congressos Nacionais de Sociedades Científicas

Participação 19 (Palestrante) / Pontuação

1,5 CA/palestra

6.15.3. Simpósios, Seminários e Workshops Internacionais

Participação 19 (Palestrante) / Pontuação

1,0 CA/palestra

6.15.4. Simpósios, Seminários e Workshops nacionais/regionais ou locais

Participação 19 (Palestrante) / Pontuação

0,8 CA/palestra

6.15.5. Em demais eventos técnico-científicos/pedagógicos internacionais

Participação 19 (Palestrante) / Pontuação

0,6 CA/palestra

6.15.6. Em demais eventos técnico-científicos/pedagógicos nacionais/regionais ou

locais

Participação 19 (Palestrante) / Pontuação

0,4 CA/palestra

6.16. Outras atividades de extensão certificadas pela Pró-Reitoria de Extensão e

Cultura

Participação 12 (Responsável) / Pontuação

0,1 CA/atividade

7. Honrarias

7.1. Prêmios

7.1.1. Trabalhos premiados em eventos

Participação 36 (Premiado) / Pontuação

1,0 CA/prêmio

7.2. Honrarias concedidas pela UFLA ou por outras entidades de Ensino, Pesquisa e

Extensão

Participação 34 (Homenageado) / Pontuação

5,0 CA/homenagem

7.3. Homenagens

Participação 33 (Paraninfo) / Pontuação

2,0 CA/homenagem

Participação 34 (Homenageado) / Pontuação

1,0 CA/homenagem

Participação 35 (Aula da Saudade) /

Pontuação

1,0 CA/homenagem

8. Atividades de Ação Social

8.1. Projeto de ação social cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Pró-

Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários

Participação 05 (Coordenador) / Pontuação

0,6 CA/semestre

Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação

0,3 CA/semestre

Participação 21 (Participante) / Pontuação

0,3 CA/semestre

8.2. Atividade isolada de ação social cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários

Participação 21 (Participante) / Pontuação

0,3 CA/semestre

9. Outros casos previstos na Resolução

9.1. Conforme art. 5º da Resolução CUNI XXX/2025

Participação 21 (Participante) / Pontuação

Média semestral da Classe do docente, conforme tabela de número mínimo de créditos acadêmicos

9.2. Conforme Art. 6º da Resolução CUNI XXX/2025

Participação 46 (Outros) / Pontuação

Média semestral da Classe do docente, conforme tabela de número mínimo de créditos acadêmicos ou a média dos dois semestres anteriores (o que for maior)

9.3. Conforme Art. 7º da Resolução CUNI XXX/2025

Participação 46 (Outros) / Pontuação

Média semestral da Classe do docente, conforme tabela de número mínimo de créditos acadêmicos ou a média dos dois semestres anteriores (o que for maior)

 

 

 

Tipos de Participação

01 - Reitor

18 - Coorientador/Preceptor

34 - Homenageado

 

02 - Vice-Reitor

Adjunto

35 - Professor (aula da

03 - Pró-Reitor

19 - Palestrante

saudade)

04 - Presidente

20 - Moderador/Debatedor

36 - Premiado

05 - Coordenador

21 - Participante

37- Produtor

06 - Chefe

22 - Juiz

38 - Curador

07 - Subchefe

23 - Pesquisador Bolsista

39 - Expositor

08 - Secretário

24 – Editor/Organizador

40 - Auditor Geral

09 - Diretor

25 - Representante

41 - Consultor Sênior

10 - Vice-Diretor

26 - Tutor

42 – Líder

11 - Membro

27 - Subcoordenador

43 - Sub-responsável

12 - Responsável

28 - Superintendente

44 – Corregedor

13 - Professor

29 - Avaliador

45 – Vice-Coordenador

14 - Consultor/Revisor/Assessor

30 - Supervisor

46 - Outros

15 - Autor

31 - Vice-Presidente

 

16 - Coautor

32 - Mentor

 

17 – Orientador/Preceptor

33 - Paraninfo

 


Referência: Processo nº 23090.027634/2025-18 SEI nº 0637221