UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Conselho Universitário (CUNI)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 173, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a progressão funcional e promoção na Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Lavras, em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento nas disposições contidas no Capítulo III, Seção I, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministro de Estado da Educação, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no Estatuto e no Regimento Geral da UFLA e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 26/11/2025,
RESOLVE:
Estabelecer as normas para efeito de progressão/promoção funcional da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Lavras, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONCEITUAIS
Art. 1º Para os fins desta Resolução, a Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Lavras (UFLA) encontra-se estruturada nas seguintes classes e níveis, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025:
I – Classe A: Professor Assistente;
II – Classe B: Professor Adjunto;
III – Classe C: Professor Associado;
IV – Classe D: Professor Titular.
Art. 2º Para fins desta Resolução, adota-se a seguinte terminologia e conceitos:
§ 1º Progressão funcional: Consiste na passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, mediante o cumprimento dos requisitos de interstício e avaliação de desempenho acadêmico.
§ 2º Promoção Funcional: Consiste na passagem do docente de uma classe para outra imediatamente superior na estrutura da carreira, mediante o cumprimento dos requisitos de interstício, titulação e avaliação de desempenho acadêmico, conforme o Art. 3º desta Resolução.
§ 3º Regime de trabalho: Carga horária semanal de dedicação às atividades acadêmicas, compreendendo ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa, podendo ser de 20 (vinte) horas semanais, 40 (quarenta) horas semanais ou Dedicação Exclusiva (DE).
§ 4º Relatório de Atividades Docentes (RAD): Documento detalhado que descreve e comprova as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e outras atividades acadêmicas desenvolvidas pelo docente no período avaliado, computadas em Créditos Acadêmicos (CAs), conforme o Anexo I desta Resolução.
§ 5º Memorial Acadêmico: Documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que apresenta a trajetória acadêmica integral do docente, destacando fatos marcantes e méritos acadêmicos nos eixos de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, a ser defendido publicamente para fins de promoção à Classe D (Professor Titular).
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 3º O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior da UFLA ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, observado o cumprimento dos requisitos específicos para cada caso.
§ 1º A progressão na funcional ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na legislação pertinente e observará, cumulativamente:
I- o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II- a aprovação em avaliação de desempenho, conforme os requisitos desta Resolução.
§ 2º A promoção funcional ocorrerá da seguinte forma, observados os critérios estabelecidos no Art. 12, § 3º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025:
I- Da Classe A para a Classe B (Professor Adjunto): Requer aprovação no estágio probatório e cumprimento do interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses no último nível da Classe A e aprovação em processo de avaliação de desempenho.
II- Da Classe B para a Classe C (Professor Associado): Requer o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da Classe B, possuir o título de Doutor e aprovação em processo de avaliação de desempenho.
III- – Da Classe C para a Classe D (Professor Titular): Requer o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da Classe C, possuir o título de Doutor, aprovação em processo de avaliação de desempenho e lograr aprovação de Memorial Acadêmico ou defesa de tese acadêmica inédita.
Art. 4º Os critérios de avaliação de desempenho, titulação e demais requisitos para cada classe e nível são os definidos nesta Resolução e em seus Anexos, exceto para a Classe D que serão detalhados em resolução própria.
Art. 5º O período de avaliação para fins de progressão funcional ou promoção considerará as atividades realizadas e a pontuação de CAs acumulada desde a data da última progressão funcional ou da promoção do docente na UFLA, até a data da solicitação formal.
Parágrafo único. No caso da primeira promoção, prevista no inciso I do § 2º do artigo 3º desta Resolução, considerar-se-ão as atividades realizadas e a pontuação correspondente desde a data em que o servidor entrou em exercício.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 6º A quantificação do trabalho nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa será computada em Créditos Acadêmicos (CAs), conforme o Anexo I desta Resolução.
§ 1º A aprovação dos RADs será responsabilidade do Conselho Departamental (CD) ou órgão compatível quando não houver estrutura departamental.
§ 2º Os RADs deverão ser encaminhados pelo docente, por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIG), para análise da Chefia imediata, após o término do semestre letivo, que os submeterá ao Conselho Departamental (CD), ou órgão compatível quando não houver estrutura departamental, para aprovação.
§ 3º Para ter direito à progressão funcional ou promoção, o docente deverá obter, além de outros requisitos previstos nesta Resolução, a pontuação mínima exigida para sua Classe e regime de trabalho, acumulada desde a última progressão funcional ou promoção na UFLA, conforme a Tabela de Número Mínimo de Créditos Acadêmicos para a Progressão/Promoção entre níveis e classes do Magistério Superior, constante do Anexo I.
§ 4º Para docentes em regime de 20 (vinte) horas semanais, a pontuação mínima exigida em CAs será de 50% (cinquenta por cento) da pontuação estabelecida para os regimes de 40 (quarenta) horas semanais ou Dedicação Exclusiva, com a distribuição proporcional entre as categorias de atividades, conforme disposição específica do Anexo I.
Art. 7º O docente matriculado regularmente em cursos de pós-graduação ou pós-doutorado autorizados pela UFLA terá direito à pontuação média semestral dentro de sua classe e do seu regime de trabalho, em caso de liberação total.
Art. 8º Ao docente que estiver afastado em virtude das hipóteses elencadas nos incisos de I a V deste artigo ser-lhe-á atribuído o resultado de avaliação média dos 2 (dois) semestres anteriores à solicitação da licença ou resultado de avaliação mínima para progressão/promoção dentro de sua classe e do seu regime de trabalho (o que for maior), considerando a proporcionalidade do período de afastamento:
I- Licença à gestante e à adotante;
II- Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
III- Licença para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
IV- Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e
V- Licença para capacitação, nos termos da legislação vigente.
§ 1º Considerando que a condição de parentalidade extrapola o período legal das licenças, a atribuição da pontuação mínima descrita no caput poderá, a pedido, ser estendida por mais 6 (seis) meses após o término da licença à gestante, à adotante ou paternidade, sendo ainda assegurado o percentual de 50% (cinquenta por cento) dessa pontuação por mais 1 (um) ano, de modo a permitir o acompanhamento do desenvolvimento da criança sem prejuízo à carreira do docente na UFLA.
§ 2º As disposições do parágrafo anterior aplicam-se à pessoa cuidadora da criança, independentemente de seu gênero.
§ 3º Nos casos de afastamento integral ou parcial para obtenção de titulação acadêmica ou estágio de pós-doutorado/pesquisa, o docente deverá submeter, além do previsto neste artigo, seu relatório de afastamento devidamente aprovado pelo órgão colegiado do departamento ao qual pertence, sendo-lhe atribuída a pontuação mínima proporcional ao período de afastamento para o cumprimento dos requisitos de progressão/promoção.
Art. 9º Em casos de mudança de regime de trabalho durante o período avaliativo será realizada uma análise sobre o cômputo da pontuação, a fim de evitar distorções, e sua inclusão garante que a transição de regime não prejudique o docente.
Art. 10. Docentes requisitados, cedidos ou em exercício provisório em outra Instituição regularmente autorizado pela UFLA, terão direito à pontuação média semestral, dentro de sua classe e do seu regime de trabalho, conforme tabela de número mínimo de CAs para a progressão/promoção entre níveis e Classes do Magistério Superior.
Parágrafo único. Ao solicitar a aprovação do RAD semestralmente, o docente deverá apresentar uma declaração de sua chefia imediata de lotação provisória, atestando que sua avaliação de desempenho é satisfatória.
Art. 11. No caso de alteração do regime de trabalho do docente ao longo do período avaliativo, a avaliação será realizada em etapas distintas para cada regime, e o resultado final será a soma proporcional da pontuação alcançada em cada um dos regimes exercidos no interstício.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO
Art. 12. Adquiridas as condições para progressão funcional ou promoção, será responsabilidade do docente protocolar sua solicitação à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) da UFLA, por meio SIG ou outro sistema institucional designado.
§ 1º A solicitação deverá ser apresentada à CPPD, que conduzirá os procedimentos operacionais para a solicitação, conforme rotina explicitada em seu site eletrônico.
§ 2º O docente será responsável pela veracidade das informações e pela guarda da documentação comprobatória, que poderá ser solicitada a qualquer tempo pelas instâncias avaliadoras.
§ 3º Os efeitos financeiros das progressões funcionais e promoções dar-se-ão a partir da data da aquisição do direito, desde que a solicitação seja protocolada nos termos do caput e os requisitos sejam integralmente cumpridos, e sempre em consonância com as datas de efeitos financeiros estabelecidas na legislação federal aplicável.
§ 4º O docente deverá permanecer em efetivo exercício durante o período de interstício no nível imediatamente inferior ao pleiteado para que esteja habilitado à progressão funcional ou promoção.
Art. 13. O docente que não acumular a pontuação mínima de CAs exigidos em 36 (trinta e seis) ou 24 (vinte e quatro) meses, desde sua última progressão/promoção, e/ou que não lograr êxito nos demais indicadores descritos no artigo 2º desta Resolução, terá seu interstício alterado para o final do semestre em que obtiver as condições necessárias.
Parágrafo único. Conforme caput deste artigo, a nova data de interstício será alterada para a data em que o docente obtiver pontuação mínima de CAs exigidos em 36 (trinta e seis) ou 24 (vinte e quatro) meses, desde sua última “progressão/promoção” e lograr avaliação favorável nos demais indicadores descritos no artigo 2º desta Resolução.
Art. 14. Nos casos de retribuição por titulação e promoção para a Classe B, em conformidade ao que dispõe a Lei nº 12.772 de 2012, a solicitação deverá ser devidamente protocolada pelo docente e dirigida à presidência da CPPD, por meio de requerimento próprio.
§ 1º Para o caso previsto no caput, deverá ser anexada à solicitação, a cópia do diploma de titulação obtido devidamente autenticado.
§ 2º Nos casos de promoção para a Classe B, além da observância ao que dispõe o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser anexada à solicitação a Portaria de aprovação do estágio probatório.
§ 3º Será considerada a data de registro do requerimento próprio, definido pela CPPD, no setor de protocolo, instruído com a documentação comprobatória da titulação obtida.
§ 4º Para os títulos obtidos no exterior, será necessário o seu devido reconhecimento conforme previsto nas normas legais pertinentes.
§ 5º Será de inteira responsabilidade do docente a autenticidade da documentação apresentada no que se refere o § 1º deste artigo.
Art. 15. Os procedimentos para concessão de promoção à classe de Titular serão realizados em conformidade com as Resoluções específicas.
Art. 16. Será suspensa a contagem do interstício para efeito de progressão/promoção, quando o docente se afastar do exercício de seu cargo, em virtude de:
I- faltas não justificadas;
II- licença para tratamento da própria saúde superior a 24 (vinte e quatro) meses;
III- licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor;
IV- licença para atividade política;
V- licença para tratar de interesses particulares;
VI- licença por motivo de acompanhamento do cônjuge de que trata o § 1º do art. 84 da Lei 8.112 de 1990; e
VII- suspensão disciplinar.
Parágrafo único. Em caso da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII, a CPPD deverá ser informada pelo docente por meio de requerimento próprio.
Art. 17. Após autuar o requerimento e homologar a avaliação de desempenho, nos termos desta Resolução, a CPPD deverá encaminhar os autos do processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para que emita a Portaria de concessão e inclusão dos benefícios financeiros na folha de pagamento, caso o processo esteja de acordo com as normas legais pertinentes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O disposto nesta Resolução se aplica a todos os docentes cujas avaliações de desempenho necessárias para sua próxima progressão/promoção se iniciarem a partir da data de sua vigência.
Art. 19. Os docentes que estiverem com suas avaliações de desempenho para sua próxima progressão/promoção em andamento deverão seguir o disposto na Resolução CUNI nº 038/2006 alterada pela Resolução CUNI nº 061/2011, pelo prazo de um ano.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD.
Art. 21. Revogar as Resoluções CUNI nº 060/2006 e 063/2006 e 004/2010.
Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 15/12/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI 173/2025 ANEXO I
REFERENCIAIS PARA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
- COMPONENTES DO RAD -
TABELA DE NÚMERO MÍNIMO DE CRÉDITOS ACADÊMICOS PARA A PROGRESSÃO/PROMOÇÃO ENTRE NÍVEIS E CLASSES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
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20 horas |
40 horas |
Dedicação Exclusiva |
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CLASSE |
NÍVEL |
Pontuação mínima exigida no interstício |
Pontuação média semestral |
Pontuação mínima exigida no interstício |
Pontuação média semestral |
Pontuação mínima exigida no interstício |
Pontuação média semestral |
|
Assistente |
1 |
30 |
5 |
33 |
5,5 |
40 |
6,7 |
|
Adjunto |
1 2 3 4 |
33 |
8,25 |
36 |
9,00 |
45 |
11,25 |
|
Associado |
1 2 3 4 |
36 |
9,00 |
40 |
10,00 |
50 |
12,50 |
|
Titular |
Único |
40 |
10,00 |
45 |
11,25 |
55 |
13,75 |
ESCALA DE PONTUAÇÃO DE CRÉDITOS ACADÊMICOS (CA)
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1. Atividades de Ensino |
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|
1.1. Componentes Curriculares Lecionados: (Graduação e Pós-Graduação presenciais ou a distância). |
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1.1.1. Hora/aula |
|
|
1.1.1.1. Curso de Graduação |
|
|
1.1.1.1.1. Aula em curso de graduação |
|
|
Participação 13 (Docente) / Pontuação |
0,05 CA |
|
1.1.1.1.2. Encargo por discente matriculado que concluiu o componente curricular em curso presencial |
|
|
Participação 13 (Docente) / Pontuação |
0,01 CA |
|
1.1.1.1.3. Encargo por discente matriculado que concluiu o componente curricular em curso EaD, limitado a 100 |
|
|
Participação 13 (Docente) / Pontuação |
0,01 CA |
|
1.1.1.2. Curso de Pós-graduação presencial |
|
|
1.1.1.2.1. Stricto sensu |
|
|
1.1.1.2.1.1. Aula em curso de pós-graduação Stricto sensu |
|
|
Participação 13 (Docente) / Pontuação |
0,05 CA |
|
1.1.1.2.1.2. Encargo por discente matriculado que concluiu o componente curricular |
|
|
Participação 13 (Docente) / Pontuação |
0,01 CA |
|
1.1.1.3. Curso de Pós-graduação (Lato sensu, especialização,residência) |
|
|
1.1.1.3.1. Aula em curso de pós-graduação (Lato sensu, especialização, residência) |
|
|
Participação 13 (Docente) / Pontuação |
0,05 CA |
|
1.1.1.3.2. Encargo por discente matriculado que concluiu o componente curricular em curso EaD, limitado a 100 |
|
|
Participação 13 (Docente) / Pontuação |
0,01 CA |
|
1.1.1.4. Componentes Curriculares de Campo de Formação Profissional |
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Participação 30 (Supervisor) / Pontuação |
1,0 CA/semestre/componente curricular |
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1.2. Orientação Acadêmica |
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1.2.1. Orientação de qualquer natureza a discente de graduação registrado em: |
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|
1.2.1.1. Pró-Reitoria de Graduação |
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Participação 17 (Orientação de qualquer natureza, inclusive PIBID) / Pontuação |
0,3 CA/semestre |
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1.2.1.2. Pró-Reitoria de Pesquisa |
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|
Participação 17 (Orientação de qualquer natureza inclusive BIC Jr.) / Pontuação |
0,3 CA/semestre |
|
1.2.1.3. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
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|
Participação 17 (Orientador/Preceptor) / Pontuação |
0,3 CA/semestre |
|
1.2.2. Orientação à discente de Pós- graduação registrado em qualquer Pró-Reitoria |
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|
1.2.2.1. Aperfeiçoamento ou Especialização; Programa de Desenvolvimento Científico Regional; de Recém-Doutor e de Pós-Doutoramento |
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|
Participação 17 (Orientador/Preceptor) / Pontuação |
0,5 CA/orientado/semestre |
|
Participação 18 (Coorientador/Preceptor Adjunto) / Pontuação |
0,3 CA/orientado/semestre |
|
1.2.2.2. Mestrado/Doutorado |
|
|
Participação 17 (Orientador/Preceptor) / Pontuação |
0,5 CA/estudante/semestre |
|
Participação 18 (Coorientador/Preceptor Adjunto) / Pontuação |
0,3 CA/estudante/semestre |
|
1.2.3. Tutoria à distância - Graduação e Pós-graduação |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
Participação 26 (Tutor) / Pontuação |
0,7 CA/disciplina/semestre |
|
1.2.4. Mentor nos cursos de Graduação e Pós Graduação |
|
|
1.2.4.1. Mentoria a alunos (máximo 30 alunos/semestre) |
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|
Participação 32 (Mentor) / Pontuação |
0,04 CA/estudante/semestre |
|
1.2.5. Residência Médica, Veterinária, Pedagógica ou outra residência implantada na UFLA |
|
|
Participação 17 (Orientador/preceptor) / Pontuação |
0,5 CA/estudante/semestre |
|
Participação 18 (Coorientador/preceptor Adjunto) / Pontuação |
0,3 CA/estudante/semestre |
|
1.2.6. Estágio obrigatório/ não obrigatório na UFLA |
|
|
Participação 30 (Supervisor) / Pontuação |
0,3 CA/estagiário/semestre |
|
1.2.7. Orientação de estagiário em órgão público que o servidor docente estiver cedido ou equivalente |
|
|
Participação 30 (Supervisor) / Pontuação |
0,3 CA/estagiário/semestre |
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1.3. Participação em Bancas |
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|
1.3.1. Banca de Monografia / Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização ou Mudança de nível de Mestrado para Doutorado |
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|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/banca |
|
1.3.2. Banca de trabalho de conclusão de residência |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,40 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,25 CA/banca |
|
1.3.3. Banca de Dissertação |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,45 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
1.3.4. Banca de Tese |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,6 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,4 CA/banca |
|
1.3.5. Banca de Audiência Pública – pós-doutorado |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/banca |
|
1.3.6. Banca de Exame Qualificação Mestrado/Doutorado |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/banca |
|
1.3.7. Banca de Exame de Suficiência ou de Proficiência de componentes curriculares de graduação |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/banca |
|
1.3.8. Banca de Concurso Público para provimento de cargo de professor efetivo em Instituição de Ensino Superior |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,6 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,4 CA/banca |
|
1.3.9. Banca de Processo Seletivo para provimento de cargo de professor (temporário, substituto, visitante) em Instituição de Ensino Superior |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/banca |
|
1.3.10. Banca de Processo Seletivo para provimento de cargo de professor efetivo em Instituição de Ensino Médio |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,45 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
1.3.11. Banca de Concurso Público para provimento de cargo de técnico (administrativo, laboratório, etc.) em Instituição de Ensino Superior |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,45 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
1.3.12. Banca de Concurso Público para provimento de cargo de técnico (administrativo, laboratório, etc.) em Instituição de Ensino Médio |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/banca |
|
1.3.13. Banca para Promoção à Classe E denominada de Professor Titular |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/banca |
|
1.3.14. Banca de Processo Seletivo de candidato à: |
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|
1.3.15.1. Monitoria ou alunos de projetos relacionado a graduação (PET/PETI/PIBLIC/PIBID/Residência Pedagógica/ Núcleos de Estudo) |
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Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/banca |
|
1.3.15.2. Residência Médica, Multiprofissional ou em Área Profissional de Saúde ou Pedagógica, ou equivalentes |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
1,0 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,8 CA/banca |
|
1.3.15.3. Seleção Mestrado |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
1,0 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,8 CA/banca |
|
1.3.15.4. Seleção Doutorado |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
1,5 CA/banca |
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Participação 11 (Membro) / Pontuação |
1,0 CA/banca |
|
1.3.16. Banca de Processo Seletivo para tutor presencial/à distância em EAD |
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|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
1,0 CA/banca |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,5 CA/banca |
|
1.4. Seminários em Curso de Graduação, Pós-Graduação e Residência |
|
|
1.4.1. Avaliação de Seminários com comprovante da Coordenação do curso |
|
|
Participação 13 (Professor) / Pontuação |
0,03 CA/seminário |
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1.4.2. Coordenação de Seminários I, II, III e IV de cursos de pós-graduação |
|
|
Participação 13 (Professor) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
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2. Atividades Administrativas |
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|
2.1. Reitor |
|
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Participação 01 (Reitor) / Pontuação |
12,00 CA/semestre |
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2.2. Vice-Reitor |
|
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Participação 02 (Vice-Reitor) / Pontuação |
10,00 CA/semestre |
|
2.3. Gabinete do Reitor |
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|
Participação 06 (Chefe) / Pontuação |
8,0 CA/semestre |
|
2.4. Pró-Reitor |
|
|
Participação 03 (Pró-Reitor) / Pontuação |
8,0 CA/semestre |
|
2.5. Titular da unidade setorial de correição |
|
|
Participação 44 (Corregedor) / Pontuação |
8,0 CA/semestre |
|
2.6. Diretor de Unidade Acadêmica |
|
|
Participação 09 (Diretor) / Pontuação |
8,0 CA/semestre |
|
2.7. Encarregado de tratamento de dados pessoais |
|
|
Participação 12 (Responsavel) / Pontuação |
7,0 CA/semestre |
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2.8. Vice-Diretor de Unidade Acadêmica |
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|
Participação 10 (Vice-Diretor) / Pontuação |
6,0 CA/semestre |
|
2.9. Chefe de Departamento Didático-Científico |
|
|
Participação 06 (Chefe) / Pontuação |
5,0 CA/semestre (Se Vice-diretor de UA, pontua como Vice-diretor e não como chefe de Departamento) |
|
Participação 07 (Subchefe) / Pontuação |
2,5 CA/semestre |
|
2.10. Coordenação de Curso de Graduação e de Curso/Programa de Pós-Graduação |
|
|
2.10.1. Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
5,0 CA/semestre |
|
2.10.2. Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
2,5 CA/semestre |
|
2.11.3. Participação 11 (Membro de colegiado) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
2.11.4. Participação 11 (Membro de Núcleo Docente Estruturante) / Pontuação |
0,5 CA/semestre |
|
2.12. Diretor/Coordenador de órgão vinculado à UA |
|
|
Participação 09/05 (Diretor/Coordenador) / Pontuação |
5,0 CA/semestre |
|
Participação 10/27 (Vice- Diretor/Subcoordenador) / Pontuação |
2,5 CA/semestre |
|
2.13. Colegiado de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Colegiado de Extensão e Cultura das unidades acadêmicas e Câmara de Ensino de Graduação |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
3,0 CA/semestre |
|
Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação |
1,5 CA/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
2.14. Coordenação de Estágio em Práticas de Saúde, Práticas Jurídicas, Internato Médico e demais estágios no âmbito dos Departamentos Didáticos Científicos |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
3,0 CA/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
1,5 CA/semestre |
|
2.15. Coordenação de Programas de Residência Médica, Multiprofissional ou em Área Profissional de Saúde |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
5,0 CA/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
2,5 CA/semestre |
|
2.16. Coordenação de COREMU (Comissão de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional de Saúde) e COREME(Comissão de Residência Médica) |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
5,0 CA/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
2,5 CA/semestre |
|
2.17. Membro de Conselhos Superiores (Universitário; de Curadores; de Ensino, Pesquisa e Extensão), excetuando membros natos |
|
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
1,5 CA/semestre |
|
2.18. Membro de Congregação, de Conselho Departamental (CD), de Conselho de Órgão de Unidade Acadêmica e de Colegiado de Pró-reitorias excetuando membros natos |
|
|
Participação 11 (Membro)/ Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
2.19. Responsável por Núcleo/Área/Setor Didático-Científico |
|
|
Participação 12 (Responsável) / Pontuação |
1,5 CA/semestre |
|
Participação 43 (Sub-responsável) / Pontuação |
0,8 CA/semestre |
|
2.20. Responsável por órgãos de apoio e assessoramento ou por órgãos da administração geral ou suplementares previstos no Regimento Geral da UFLA ou das Unidades Acadêmicas |
|
|
2.20.1. Superintendentes de Pró-reitorias |
|
|
Participação 28 (Superintendente)/ Pontuação |
6,0 CA/semestre |
|
2.20.2. Participações em Comissões Permanentes |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
3,0 CA/semestre |
|
Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação |
2,0 CA/Semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
1,5 CA/semestre |
|
2.20.3. Auditoria Geral |
|
|
Participação 40 (Auditor Geral)/Pontuação |
4,0 CA/semestre |
|
Participação 11 (Membro)/Pontuação |
2,0 CA/semestre |
|
2.20.4. Autoridade de Monitoramento Dados Abertos |
|
|
Participação 12 (Responsavel)/Pontuação |
3,0 CA/semestre |
|
2.20.5. Diretores de Pró-reitorias |
|
|
Participação 09 (Diretor)/Pontuação |
5,0 CA/semestre |
|
2.20.6. Coordenadores de Pró-reitorias |
|
|
Participação 05 (Coordenador)/Pontuação |
3,0 CA/semestre |
|
2.20.7. Responsáveis por Setores de Pró-reitorias |
|
|
Participação 12 (Responsável)/Pontuação |
2,0 CA/semestre |
|
2.21. Participação em Comissão designada por ato do Reitor, Pró-Reitores, Diretor de Unidade Acadêmica, Chefe de Departamento didático-científico ou por demais órgãos da UFLA |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
0,3 CA/comissão |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/comissão |
|
2.22. Docente da UFLA requisitado por órgãos estaduais e/ou federais, formalmente liberado para exercer cargo de direção em tempo integral nestes órgãos |
|
|
Participação 09 (Diretor) / Pontuação |
8,0 CA/semestre |
|
2.23. Participação em Comissão designada pelo MEC para avaliação das condições de criação, credenciamento de cursos |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
1,0 CA/comissão |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,5 CA/comissão |
|
2.24. Equipe de Avaliação em Processos Seletivos |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
2,0 CA/processo |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
1,0 CA/processo |
|
2.25. Elaboração de itens para Processo Seletivo (vestibular, PAS, concurso, ENEM e ENADE) |
|
|
Participação 13 (Professor) / Pontuação |
1,0 CA/processo |
|
2.26. Correção de redação/itens para Processo Seletivo (vestibular, PAS, concurso, ENEM e ENADE) |
|
|
Participação 13 (Professor) / Pontuação |
3,0 CA/processo |
|
2.27. Projetos, levantamento e desenvolvimento de softwares de interesse da Instituição, devidamente documentados, incluindo a fonte |
|
|
2.27.1. Autor único |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
3,0 CA/projeto |
|
2.27.2. 1º autor |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
1,5 CA/projeto |
|
2.27.3. Demais Autores |
|
|
Participação 16 (Coautor) / Pontuação |
1,0 CA/projeto |
|
2.28. Prestação de serviços a outras entidades quando de interesse da UFLA, autorizada pelo Conselho Universitário |
|
|
2.28.1. Em tempo integral |
|
|
Participação 13 (Professor) / Pontuação |
2,0 CA/semestre |
|
2.28.2. Em tempo parcial |
|
|
Participação 13 (Professor)/Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
2.29. Prestação de serviços às Fundações |
|
|
Participação 09 (Diretor) / Pontuação |
7,0 CA/semestre |
|
Participação 10 (Vice-Diretor) / Pontuação |
3,5 CA/semestre |
|
Participação 04 (Presidente de Conselhos) / Pontuação |
3,0 CA/semestre |
|
Participação 11 (Membro de Conselhos) / Pontuação |
1,5 CA/semestre |
|
2.30. Diretoria de Associações de Classe e/ou Esportivas, criadas no âmbito da UFLA |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
Participação 08 (Secretário) / Pontuação |
0,3 CA/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/semestre |
|
2.31. Coordenação/direção de hospital |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
7,0 CA/semestre |
|
Participação 45 (Vice-Coordenador) / Pontuação |
6,0 CA/semestre |
|
Participação 09 (Diretor) / Pontuação |
7,0 CA/semestre |
|
Participação 10 (Vice-Diretor) / Pontuação |
6,0 CA/semestre |
|
3. Formação Docente |
|
|
3.1. Formação na área de atuação: (limitado a 10,5 CA/semestre) |
|
|
3.1.1. Curso com carga horária superior a 20 horas |
|
|
Participação 21 (Participante) / Pontuação |
0,025 CA/hora aula |
|
3.1.2. Mestrado/doutorado |
|
|
Participação 21 (Participante) / Pontuação |
10,5 CA/semestre |
|
3.1.3. Estágio em Pós-doutoramento/Professor Visitante |
|
|
Participação 21 (Participante) / Pontuação |
7,0 CA/semestre |
|
4. Atividades de Publicação |
|
|
4.1. Publicação de Artigos |
|
|
4.1.1. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação A1 do sistema Qualis da CAPES ou com fator de impacto (JCR): FI ≥ 2 |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
10,0 CA |
|
4.1.2. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação A2 do |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
8,0 CA |
|
4.1.3. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação A3 do |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
7,0 CA |
|
4.1.4. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação A4 do |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
6,0 CA |
|
4.1.5. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação B1 do |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
5,0 CA |
|
4.1.6. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação B2 do |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
4,0 CA |
|
4.1.7. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação B3 do |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
3,0 CA |
|
4.1.8. Artigo científico publicado em periódico ou veículo com classificação B4 do |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
2,0 CA |
|
4.1.9. Artigo científico publicado em periódico ou veículo sem classificação do sistema Qualis da CAPES e com conselho editorial ou com fator de impacto (JCR): FI < 0.1 ou sem FI |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
1,0 CA |
|
4.1.10. Artigo científico publicado em periódico ou veículo sem classificação do sistema Qualis da CAPES sem conselho editorial ou com fator de impacto (JCR): FI < 0.1 ou sem FI |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,5 CA |
|
4.1.11. Publicação integral de artigo científico, resumo expandido ou similares em anais de eventos internacionais |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,6 CA |
|
4.1.12. Publicação integral de artigo científico, resumo expandido ou similares em anais de eventos nacionais |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,4 CA |
|
4.1.13. Publicação integral de artigo científico, resumo expandido ou similares em anais de eventos regionais/locais |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,2 CA |
|
4.1.14. Publicação de resumo científico ou similares em anais de eventos internacionais |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,2 CA |
|
4.1.15. Publicação resumo científico ou similares em anais de eventos nacionais |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,1 CA |
|
4.1.16. Publicação de resumo científico ou similares em anais de eventos regionais/locais |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,05 CA |
|
4.1.17. Produção artística, demonstrada publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,5 CA |
|
4.1.18. Publicação de resenha de livros e de entrevista com especialista em periódico |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,4 CA |
|
Participação 16 (Coautor) / Pontuação |
0,4 CA |
|
4.2. Texto Acadêmico para cursos presenciais e EaD |
|
|
4.2.1. Guia de Estudo registrado pela Instituição |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
2,0 CA/guia |
|
4.2.2. Videoaulas/Material Audiovisual registrado pela Instituição |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,8 CA/material |
|
4.2.3. Construção de Objeto de Aprendizagem registrado pela Instituição |
|
|
Participação 32 (Mentor) / Pontuação |
2,0 CA/objeto |
|
4.3. Publicações Técnicas alusivas a estudos e diagnósticos financiados por órgãos públicos e privados |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
2,0 CA |
|
4.4. Revisor de Textos (acima de cinco laudas) |
|
|
Participação 14 (Revisor) / Pontuação |
0,5 CA/texto |
|
4.5. Livro Acadêmico publicado após ser submetido ao Conselho Editorial, devidamente registrado por editora legalmente estabelecida |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
10,0 CA |
|
4.6. Capítulo de Livro Acadêmico publicado após ser submetido ao Conselho Editorial, devidamente registrado por editora legalmente estabelecida |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
4,0 CA |
|
4.7. Editor/Organizador de Livro Técnico ou Anais de Congressos de Sociedades Científicas |
|
|
Participação 24 (Editor/Organizador) / Pontuação |
3,0 CA |
|
4.8. Tradução de Capítulo de Livro Técnico publicado por editora legalmente estabelecida |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
1,0 CA/capítulo |
|
4.9. Artigo de divulgação em revistas técnicas |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,4 CA/artigo |
|
4.10. Material de divulgação |
|
|
4.10.1. Boletim, cartilha, artigo, com revisão editorial |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
2,0 CA |
|
4.10.2. Folhetos, Flyer, Folder e similares |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,5 CA/folheto |
|
5. Atividades de Pesquisa |
|
|
5.1. Organização de Eventos Científicos, devidamente comprovados pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou Sociedade Científica ou Profissional ou outras instituições de ensino |
|
|
5.1.1. Eventos de âmbito internacional |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
5,0 CA |
|
Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação |
3,5 CA |
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
2,0 CA |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
1,0 CA |
|
5.1.2. Eventos de âmbito nacional |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
4,0 CA |
|
Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação |
2,0 CA |
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
1,5 CA |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,8 CA |
|
5.1.3. Eventos de âmbito regional/local |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
3,0 CA |
|
Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação |
1,5 CA |
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
1,0 CA |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,5 CA |
|
5.2. Participação em Eventos Técnico-Científicos |
|
|
Participação 13 (Professor) com apresentação de trabalho no exterior / Pontuação |
1,0 CA/evento |
|
Participação 13 (Professor) com apresentação de trabalho no Brasil / Pontuação |
0,5 CA/evento |
|
Participação 13 (Professor) sem apresentação de trabalho no exterior / Pontuação |
0,5 CA/evento |
|
Participação 13 (Professor) sem apresentação de trabalho no Brasil / Pontuação |
0,2 CA/evento |
|
Participação 20 (Moderador/Debatedor) no exterior / Pontuação |
1,0 CA/evento |
|
Participação 20 (Moderador/Debatedor) no Brasil / Pontuação |
0,5 CA/evento |
|
Participação 29 (Avaliador) no exterior / Pontuação |
1,0 CA/evento |
|
Participação 29 (Avaliador) no Brasil / Pontuação |
0,5 CA/evento |
|
5.3. Editor-Chefe de Revista Técnico-Científica Internacional |
|
|
Participação 24 (Editor/Organizador) / Pontuação |
2,5 CA/semestre |
|
5.4. Editor-Chefe de Revista Técnico-Científica Nacional |
|
|
Participação 24 (Editor/Organizador) / Pontuação |
1,5 CA/semestre |
|
5.5. Editor-Chefe de Revista Técnico-Científica Regional/Local |
|
|
Participação 24 (Editor/Organizador) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
5.6. Editor Associado ou Co-editor de Revista Técnico-Científica Internacional |
|
|
Participação 24 (Editor/Organizador) / Pontuação |
2,0 CA/semestre |
|
5.7. Editor Associado ou Co-editor de Revista Técnico-Científica Nacional |
|
|
Participação 24 (Editor/Organizador) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
5.8. Editor Associado ou Co-editor Revista Técnico-Científica Regional/Local |
|
|
Participação 24 (Editor/Organizador) / Pontuação |
0,5 CA/semestre |
|
5.9. Consultor Científico ad hoc de projeto de pesquisa com protocolo de registro na Pró-Reitoria de Pesquisa ou de outras instituições, ou de revista técnico-científica internacional |
|
|
Participação 14 (Consultor) / Pontuação |
1,0 CA/projeto |
|
5.10. Consultor Científico ad hoc de projeto de pesquisa com protocolo de registro na Pró-Reitoria de Pesquisa ou de outras instituições, ou de revista técnico-científica nacional |
|
|
Participação 14 (Consultor) / Pontuação |
0,5 CA/projeto |
|
5.11. Consultor científico ad hoc de projeto de pesquisa com protocolo de registro na PRP ou de outras instituições, ou de revista técnico-científica regional/local |
|
|
Participação 14 (Consultor) / Pontuação |
0,3 CA/projeto |
|
5.12. Coordenação de projeto de cooperação internacional financiado por órgão público ou privado, formalizada institucionalmente |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
2,0 CA/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
5.13. Coordenação de projeto de cooperação nacional financiado por órgão público ou privado, formalizada institucionalmente |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,5 CA/semestre |
|
5.14. Coordenação de projeto de cooperação Regional/Local financiado por órgão público ou privado, formalizada institucionalmente |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,5 CA/projeto/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,25 CA/projeto/semestre |
|
5.15. Coordenação de projeto de pesquisa, estudos e diagnóstico internacional financiado por órgão público e/ou privado |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
2,0 CA/projeto/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
1,0 CA/projeto/semestre |
|
5.16. Coordenação de projeto de pesquisa, estudos e diagnóstico nacional financiado por órgão público e/ou privado |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
1,0 CA/projeto/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,5 CA/projeto/semestre |
|
5.17. Coordenação de projeto de pesquisa, estudos e diagnóstico regional/local financiado por órgão público e/ou privado |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,5 CA/projeto/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,25 CA/projeto/semestre |
|
5.18. Coordenação e participação de projeto individuais devidamente registrados na PRP |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,4 CA/projeto/semestre |
|
Participação 21 (Participante) / Pontuação |
0,3 CA/projeto/semestre |
|
5.19. Consultor ou Revisor de artigo para periódico ou revista impressa/eletrônica internacional com corpo editorial |
|
|
5.19.1. Técnico-científico |
|
|
Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) / Pontuação |
1,0 CA/artigo |
|
5.19.2. Linguística e/ou nomenclatura/normalização científica |
|
|
Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) / Pontuação |
1,0 CA/artigo |
|
5.20. Consultor ou Revisor de artigo para periódico ou revista impressa/eletrônica nacional com corpo editorial |
|
|
5.20.1 Técnico- científico |
|
|
Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) / Pontuação |
0,5 CA/artigo |
|
5.20.2. Linguística e/ou nomenclatura/normalização científica |
|
|
Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) / Pontuação |
0,5 CA/artigo |
|
5.21. Consultor ou Revisor de artigo para periódico ou revista impressa/eletrônica regional com corpo editorial |
|
|
5.21.1. Técnico-científico |
|
|
Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) / Pontuação |
0,1 CA/artigo |
|
5.21.2. Linguística e/ou nomenclatura/normalização científica |
|
|
Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) / Pontuação |
0,1 CA/artigo |
|
5.22. Consultor ou Avaliador de trabalhos em congressos e workshop/simpósio internacional |
|
|
Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) / Pontuação |
3,0 CA/evento |
|
5.23. Consultor ou Avaliador de trabalhos em congressos e workshop/simpósio nacional |
|
|
Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) / Pontuação |
2,0 CA/evento |
|
5.24. Consultor ou Avaliador de trabalhos em congressos e workshop/simpósio regional/local |
|
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Participação 14 (Consultor/Revisor/Assessor) / Pontuação |
1,0 CA/evento |
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5.25. Bolsista de Produtividade em Pesquisa |
|
|
Participação 23 (Pesquisador Bolsista) / Pontuação |
2,0 CA/semestre |
|
5.26. Bolsista de Produtividade de Extensão ou de Tutoria PET, com comprovação do órgão oficial |
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|
Participação 23 (Pesquisador Bolsista) / Pontuação |
0,5 CA/semestre |
|
5.27. Coordenação do Programa Institucional PETI |
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|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,5 CA/semestre |
|
5.28. Liderança e Membro de Grupo de Pesquisa registrado no CNPq |
|
|
Participação 42 (Líder) / Pontuação |
0,5 CA/semestre |
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Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,2 CA/semestre |
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5.29. Participação em Diretoria de Associação Científica |
|
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Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,5 CA/semestre |
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5.30. Produtos Técnicos, Tecnológicos e de Inovação |
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5.28.1. Ativos de Propriedade Intelectual / Patente |
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5.28.1.1. Registro no Núcleo de Inovação Tecnológica Institucional (NINTEC) |
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Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,6 CA |
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5.28.1.2. Registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou em órgão similar no exterior |
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Participação 15 (Autor) / Pontuação |
10,0 CA |
|
5.28.1.3. Licenciamento de patente para empresas nacionais e internacionais |
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|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
30,0 CA |
|
5.28.2. Registro de Software/Aplicativo/Programa de computador: criação de aplicativos, programas de computador, websites e plataformas digitais |
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|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
7,0 CA/programa |
|
5.28.3. Cultivar e Produtos Biotecnológicos |
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5.28.3.1. Cultivar com registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
20,0 CA |
|
5.28.3.2. Cultivar relatada em artigo científico, mas ainda não lançada ou registrada, e produtos biotecnológicos do docente e/ou do programa, em parceria com o setor privado, com ou sem produto no mercado |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
6,0 CA |
|
5.28.4. Base de Dados Técnico-Científica: desenvolvida em atendimento de demanda do setor privado, com transferência da informação ao parceiro, com depósito em ambiente de acesso aberto e depósito de itens em bancos de dados técnico- científicos |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
6,0 CA |
|
5.28.5. Relatório Técnico Conclusivo: processos de gestão, pesquisa de mercado, simulações, cenarização e jogos aplicados, pesquisa de mercado, valoração de tecnologia, modelo de negócio inovador, proposta de ferramenta gerencial e pareceres e notas técnicas sobre vigência, aplicação ou interpretação de normas |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
3,0 CA |
|
5.28.6. Empresa ou Organização Social Inovadora: criação de empresas Startups, AgTechs, incubadoras ou outras organizações de empreendimento e inovação |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
20,0 CA |
|
5.29. Participação em Comitê de Agência de Fomento (CAPES, CNPQ, FAPEMIG e/ou similares) |
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Participação 11 (Membro) / Pontuação |
2,0 CA/semestre |
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6. Atividades de Extensão e Cultura |
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6.1. Curso/Eventos de Extensão e Cultura com duração de até 8 horas, tais como: dia de campo, exposição, oficinas, demonstração, eventos culturais, visita técnica, visita pedagógica, reunião técnica ou reunião pedagógica e minicursos registrados na PROEC |
|
|
6.1.1. Aula em curso de aperfeiçoamento ou atividade de extensão presencial ou a distância (necessária a comprovação da carga horária) |
|
|
Participação 13 (Professor) / Pontuação |
0,05 CA/hora aula |
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,4 CA/curso |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
0,3 CA/curso |
|
Participação 37 (Produtor) / Pontuação |
0,4 CA/evento |
|
Participação 11 (Membro Comissão Organizadora) / Pontuação |
0,2 CA/cursos/evento |
|
6.2. Curso/Eventos de Extensão e Cultura com duração acima de 8 horas, tais como: dia de campo, exposição, oficinas, demonstração, eventos culturais, visita técnica, visita pedagógica, reunião técnica ou reunião pedagógica e cursos registrados na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
|
|
6.2.1. Aula em curso de aperfeiçoamento ou atividade de extensão presencial ou a distância (necessária a comprovação da carga horária) |
|
|
Participação 13 (Professor) / Pontuação |
0,05 CA/hora aula |
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,8 CA/curso |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
0,6 CA/curso |
|
Participação 37 (Produtor)/Pontuação |
0,8 CA/evento |
|
Participação 11 (Membro Comissão Organizadora) / Pontuação |
0,4 CA/cursos/evento |
|
6.3. Material de Divulgação Técnica ou Cultural |
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|
6.3.1. Boletim, cartilha, artigo, normas técnicas, com revisão editorial |
|
|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
2,0 CA/material |
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6.3.2. Folhetos, Flyer, Folder e similares |
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Participação 15 (Autor) / Pontuação |
0,5 CA/material |
|
6.4. Divulgação Técnica ou Cultural |
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6.4.1. Televisão, rádio, revistas, jornais e plataformas digitais |
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Participação 12 (Responsável) / Pontuação |
0,5 CA/matéria |
|
6.5. Produção de Vídeo com registro na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e submetido a Conselho técnico |
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|
Participação 15 (Autor) / Pontuação |
2,0 CA/vídeo |
|
6.6. Participação em Programas Comunitários Institucionais (campanhas, concursos, etc.) apoiados pela UFLA |
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Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,6 CA |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
0,3 CA |
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Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,1 CA |
|
6.7. Consultoria e/ou Assessoria Técnica registrada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
|
|
Participação 14 (Consultor) / Pontuação |
0,5 CA/consultoria/assessoria |
|
6.8. Atendimento à comunidade, tais como: consultas, recepção a visitantes e orientações técnicas, registrados na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
|
|
Participação 12 (Responsável) / Pontuação |
0,05 CA/atendimento |
|
6.9. Coordenação e participação em Programas/Projetos de Extensão financiados ou não por órgãos públicos ou privados, registrados na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
|
|
6.9.1. Institucional |
|
|
6.9.1.1. Programa |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Programa / Pontuação |
2,0 CA/programa/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Programa / Pontuação |
1,0 CA/programa/semestre |
|
6.9.1.2. Projeto |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Projeto / Pontuação |
1,0 CA/projeto/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Projeto / Pontuação |
0,5 CA/projeto/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Programa e/ou projeto / Pontuação |
0,4 CA/projeto/semestre |
|
6.9.2. Individual |
|
|
6.9.2.1. Programa |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Programa / Pontuação |
1,0 CA/programa/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Programa / Pontuação |
0,5 CA/programa/semestre |
|
6.9.2.2. Projeto |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Projeto / Pontuação |
0,5 CA/projeto/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Projeto / Pontuação |
0,3 CA/projeto/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Programa e/ou projeto / Pontuação |
0,2 CA/projeto/semestre |
|
6.9.3. Coordenador de bolsas de programas/projetos de extensão |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,05 CA/projeto/semestre |
|
6.10. Participação em Feiras Temáticas, devidamente comprovadas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura ou similar, internas ou externas à UFLA |
|
|
Participação 04 (Presidente) / Pontuação |
4,0 CA/semestre |
|
Participação 31 (Vice-Presidente) / Pontuação |
2,0 CA/semestre |
|
Participação 09 (Diretor) / Pontuação |
2,0 CA/semestre |
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
1,5 CA/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
1,0 CA/semestre |
|
Participação 39 (Expositor) / Pontuação |
1,0 CA/exposição |
|
Participação 25 (Representante) / Pontuação |
0,5 CA/semestre |
|
Participação 11 (Membro) / Pontuação |
0,5 CA/semestre |
|
Participação 38 (Curador) / Pontuação |
2,0 CA/semestre |
|
Participação 22 (Juiz) / Pontuação |
1,5 CA/evento |
|
Participação 21 (Participante) / Pontuação |
0,1 CA/evento |
|
6.11. Entidades de Extensão (Núcleos de Extensão, Empresas Juniores, Equipes de Competição e Incubadora de Cooperativas) ou outras entidades culturais e técnicas internas ou externas à UFLA |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,6 CA/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
0,3 CA/semestre |
|
Participação 21 (Participante) / Pontuação |
0,3 CA/semestre |
|
Participação 41 (Consultor Sênior) / Pontuação |
0,3 CA/projeto |
|
6.12. Tradução de Livro publicado por editora legalmente estabelecida |
|
|
Participação 12 (Responsável) / Pontuação |
5,0 CA/livro |
|
6.13. Tradução de Capítulo de Livro publicado por editora legalmente estabelecida |
|
|
Participação 12 (Responsável) / Pontuação |
2,0 CA/capítulo/livro |
|
6.14. Tradução de Revista Técnica-Científica publicada por editora legalmente estabelecida |
|
|
Participação 12 (Responsável) / Pontuação |
1,0 CA/revista |
|
6.15. Palestras proferidas |
|
|
6.15.1. Congressos Internacionais de Sociedades Científicas |
|
|
Participação 19 (Palestrante) / Pontuação |
2,0 CA/palestra |
|
6.15.2. Congressos Nacionais de Sociedades Científicas |
|
|
Participação 19 (Palestrante) / Pontuação |
1,5 CA/palestra |
|
6.15.3. Simpósios, Seminários e Workshops Internacionais |
|
|
Participação 19 (Palestrante) / Pontuação |
1,0 CA/palestra |
|
6.15.4. Simpósios, Seminários e Workshops nacionais/regionais ou locais |
|
|
Participação 19 (Palestrante) / Pontuação |
0,8 CA/palestra |
|
6.15.5. Em demais eventos técnico-científicos/pedagógicos internacionais |
|
|
Participação 19 (Palestrante) / Pontuação |
0,6 CA/palestra |
|
6.15.6. Em demais eventos técnico-científicos/pedagógicos nacionais/regionais ou locais |
|
|
Participação 19 (Palestrante) / Pontuação |
0,4 CA/palestra |
|
6.16. Outras atividades de extensão certificadas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
|
|
Participação 12 (Responsável) / Pontuação |
0,1 CA/atividade |
|
7. Honrarias |
|
|
7.1. Prêmios |
|
|
7.1.1. Trabalhos premiados em eventos |
|
|
Participação 36 (Premiado) / Pontuação |
1,0 CA/prêmio |
|
7.2. Honrarias concedidas pela UFLA ou por outras entidades de Ensino, Pesquisa e Extensão |
|
|
Participação 34 (Homenageado) / Pontuação |
5,0 CA/homenagem |
|
7.3. Homenagens |
|
|
Participação 33 (Paraninfo) / Pontuação |
2,0 CA/homenagem |
|
Participação 34 (Homenageado) / Pontuação |
1,0 CA/homenagem |
|
Participação 35 (Aula da Saudade) / Pontuação |
1,0 CA/homenagem |
|
8. Atividades de Ação Social |
|
|
8.1. Projeto de ação social cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários |
|
|
Participação 05 (Coordenador) / Pontuação |
0,6 CA/semestre |
|
Participação 27 (Subcoordenador) / Pontuação |
0,3 CA/semestre |
|
Participação 21 (Participante) / Pontuação |
0,3 CA/semestre |
|
8.2. Atividade isolada de ação social cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários |
|
|
Participação 21 (Participante) / Pontuação |
0,3 CA/semestre |
|
9. Outros casos previstos na Resolução |
|
|
9.1. Conforme art. 5º da Resolução CUNI XXX/2025 |
|
|
Participação 21 (Participante) / Pontuação |
Média semestral da Classe do docente, conforme tabela de número mínimo de créditos acadêmicos |
|
9.2. Conforme Art. 6º da Resolução CUNI XXX/2025 |
|
|
Participação 46 (Outros) / Pontuação |
Média semestral da Classe do docente, conforme tabela de número mínimo de créditos acadêmicos ou a média dos dois semestres anteriores (o que for maior) |
|
9.3. Conforme Art. 7º da Resolução CUNI XXX/2025 |
|
|
Participação 46 (Outros) / Pontuação |
Média semestral da Classe do docente, conforme tabela de número mínimo de créditos acadêmicos ou a média dos dois semestres anteriores (o que for maior) |
|
Tipos de Participação |
|||
|
01 - Reitor |
18 - Coorientador/Preceptor |
34 - Homenageado |
|
|
02 - Vice-Reitor |
Adjunto |
35 - Professor (aula da |
|
|
03 - Pró-Reitor |
19 - Palestrante |
saudade) |
|
|
04 - Presidente |
20 - Moderador/Debatedor |
36 - Premiado |
|
|
05 - Coordenador |
21 - Participante |
37- Produtor |
|
|
06 - Chefe |
22 - Juiz |
38 - Curador |
|
|
07 - Subchefe |
23 - Pesquisador Bolsista |
39 - Expositor |
|
|
08 - Secretário |
24 – Editor/Organizador |
40 - Auditor Geral |
|
|
09 - Diretor |
25 - Representante |
41 - Consultor Sênior |
|
|
10 - Vice-Diretor |
26 - Tutor |
42 – Líder |
|
|
11 - Membro |
27 - Subcoordenador |
43 - Sub-responsável |
|
|
12 - Responsável |
28 - Superintendente |
44 – Corregedor |
|
|
13 - Professor |
29 - Avaliador |
45 – Vice-Coordenador |
|
|
14 - Consultor/Revisor/Assessor |
30 - Supervisor |
46 - Outros |
|
|
15 - Autor |
31 - Vice-Presidente |
|
|
|
16 - Coautor |
32 - Mentor |
|
|
|
17 – Orientador/Preceptor |
33 - Paraninfo |
|
|
| Referência: Processo nº 23090.027634/2025-18 | SEI nº 0637221 |