Boletim de Serviço Eletrônico em 21/01/2026
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Faculdade de Ciências da Saúde (FCS)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA FCS Nº 5, DE 16 DE janeiro de 2026.

 

Dispõe sobre o PGD e Unidades de Execução no âmbito da Faculdade de Ciências da Saúde

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o disposto no Art. 121 da RESOLUÇÃO CUNI Nº 178 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, e em consonância com o disposto na Portaria Normativa da Reitoria nº 187, de 4 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Implementar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Faculdade de Ciências da Saúde (FCS).

Art. 2º Estabelecer as seguintes Unidades de Execução da FCS:

Faculdade de Ciências da Saúde (FCS) - abrange o Laboratório de Diagnóstico Molecular (LABMOL/FCS/UFLA);

Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE/FCS/UFLA);

Coordenadoria de Secretaria Integrada (CSI/FCS/UFLA);

Departamento de Educação Física (DEF/FCS/UFLA);

Departamento de Nutrição (DNU/FCS/UFLA);

Departamento de Medicina (DME/FCS/UFLA).

Art. 3º Para adesão ao PGD as Unidades de Execução deverão possuir os processos mapeados ou as bases do conhecimento definidas no SEI.

Art. 4º As Unidades de Execução deverão enviar para aprovação da Diretoria da Faculdade de Ciências da Saúde, antes de publicação, os Editais de Seleção Interna.

Art. 5º As Unidades de Execução serão responsáveis pela publicação dos Editais de Seleção Interna e pelo monitoramento da execução do PGD, considerando o disposto na Portaria Normativa da Reitoria nº 187/2025.

Art. 6º Revogar a Portaria FCS/UFLA nº 42, de 30 de maio de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

 

 

Lavras, 16 de janeiro de 2026.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ HENRIQUE REZENDE MACIEL, Diretor(a) da Faculdade de Ciências da Saúde, em 20/01/2026, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.010149/2025-05 SEI nº 0650003