Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, Campus Universitário , Lavras/MG, CEP 37203-202
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://ufla.br
  

Edital nº 1/2026

Processo nº 23090.002372/2026-51

 

 

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DAS POLÍTICAS DE EQUIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO

PARA INTEGRAREM O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 

O Presidente em exercício do Conselho Universitário (CUNI) da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições, em obediência ao disposto no inciso XI do art. 29 do Estatuto da UFLA e em observância ao disposto nos arts. 60 a 64 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha dos representantes das políticas de Equidade, Diversidade e Inclusão (EDI) para integrarem o CUNI.

 

DA ELEIÇÃO

 

A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no período de 24 de março de 2026, a partir das 7h, até 25 de março de 2026, às 18h.

 

Na data da eleição, será encaminhado à Comunidade Universitária (docentes, técnicos administrativos e discentes) e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, a fim de que possam exercer o direito ao voto.

 

Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.

 

Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato de sua respectiva categoria. Serão eleitos membros titulares os candidatos mais votados e, como membros suplentes, os demais, definidos por categoria e em ordem decrescente do número de votos obtidos.

 

Em caso de empate, tratando-se de servidores, será considerada eleita a pessoa com maior tempo de serviço; tratando-se de discentes, aquela com maior percentual de integralização do curso.

 

 

DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS

 

Deverão ser eleitos 3 (três) representantes das políticas de Equidade, Diversidade e Inclusão, sendo 1(um) docente, 1 (um) técnico e 1(um) discente, para integrarem o CUNI na qualidade de membros titulares, bem como 3 (três) representantes na qualidade de membros suplentes, os quais completarão o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 52 do Regimento Geral.

 

O mandato dos eleitos será de 2 (dois) anos, contados da data da eleição, sendo permitida uma recondução.

 

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

 

Os candidatos deverão inscrever-se até às 18h do dia 18 de março de 2026, por meio do formulário ANEXO no qual firmarão compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 60 do Regimento Geral da UFLA.

 

DA APURAÇÃO

 

A apuração será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.

 

Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela comissão responsável pelo processo eleitoral.

 

Aprovada a ata pela comissão, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.

 

Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar a comissão responsável pelo processo eleitoral.

 

Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Vice-Presidente do Conselho Universitário, em 23/02/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0664468 e o código CRC B28DEF81.



 


Referência: Processo nº 23090.002372/2026-51 SEI nº 0664468