UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 01/2026
Processo nº 23090.002503/2026-09
ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DAS POLÍTICAS DE EQUIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PARA INTEGRAREM O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O Presidente em exercício do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no inciso XI do art. 29 do Estatuto da UFLA, bem como em observância aos arts. 60 a 64 do Regimento Geral da UFLA, torna público o processo de escolha dos representantes das Políticas de Equidade, Diversidade e Inclusão (EDI) para integrarem o CEPE.
DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no período de 24 de março de 2026, a partir das 7h, até 25 de março de 2026, às 18h.
Na data da eleição, será encaminhado à Comunidade Universitária (docentes, técnicos administrativos e discentes) e-mail contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, a fim de que possam exercer o direito ao voto.
Não serão admitidos votos por procuração ou cumulativos.
Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, devendo votar em um único candidato de sua respectiva categoria. Serão eleitos membros titulares os candidatos mais votados e, como membros suplentes, os demais, definidos por categoria e em ordem decrescente do número de votos obtidos.
Em caso de empate, tratando-se de servidores, será considerada eleita a pessoa com maior tempo de serviço; tratando-se de discentes, aquela com maior percentual de integralização do curso.
DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS DOS ELEITOS
Deverão ser eleitos 3 (três) representantes das Políticas de Equidade, Diversidade e Inclusão, sendo 1(um) docente, 1 (um) técnico e 1(um) discente, para integrarem o CEPE na qualidade de membros titulares, bem como 3 (três) representantes na qualidade de membros suplentes, que completarão o mandato em caso de impedimento definitivo do membro titular, nos termos do § 2º do art. 52 do Regimento Geral.
O mandato dos eleitos será de 2 (dois) anos, contados da data da eleição, sendo permitida uma recondução.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos deverão inscrever-se até às 18h do dia 18 de março de 2026, por meio do formulário eletrônico ANEXO, no qual firmarão compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 60 do Regimento Geral da UFLA.
DA APURAÇÃO
A apuração será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica, no dia da eleição.
Será lavrada ata contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos e a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), a qual deverá ser aprovada pela comissão responsável pelo processo eleitoral.
Após a aprovação da ata pela comissão, o resultado do processo eleitoral será divulgado imediatamente nos meios de comunicação institucionais.
Caberá ao presidente do respectivo colegiado designar a comissão responsável pelo processo eleitoral.
Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado de eleição, na forma prevista nas normas de processo administrativo.
| | Documento assinado eletronicamente por JACKSON ANTONIO BARBOSA, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em exercício, em 23/02/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0665850 e o código CRC 196D08D0. |
| Referência: Processo nº 23090.002503/2026-09 | SEI nº 0665850 |