Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2026

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202

RESOLUÇÃO PRPG Nº 05, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

 

Institui e regulamenta o processo de seleção de candidatos brasileiros e estrangeiros para formação de cadastro de reserva nos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da Universidade Federal de Lavras (UFLA).

 

O CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso das suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 27/02/2026,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar o processo de seleção para formação de cadastro de reserva nos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu (PPGSS) da UFLA, destinado a candidatos brasileiros e estrangeiros.

Art. 2º O processo de seleção visa à composição de cadastro de reserva, cujos candidatos aprovados poderão ser convocados para matrícula conforme a existência de vagas remanescentes nos processos seletivos regulares de cada PPGSS.

Parágrafo único. A oferta de vagas adicionais por meio de processo seletivo de cadastro de reserva só é permitida quando destinada ao preenchimento de vagas remanescentes do processo seletivo regular.

Art. 3º Poderão candidatar-se ao processo seletivo regulado por esta Resolução os candidatos brasileiros e estrangeiros que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I.

Art. 4º As inscrições serão realizadas em fluxo contínuo, até a data-limite definida pelo Programa, para a seleção interna referente ao respectivo período letivo, observados os requisitos gerais e específicos estabelecidos nesta Resolução e em seus anexos.

§1º Para realizar a inscrição, os candidatos deverão preencher o formulário on-line correspondente ao PPGSS de interesse (link do formulário disponível no ANEXO II).

§2º Os PPGSS deverão divulgar em suas páginas eletrônicas o cronograma contendo a data-limite para o recebimento das inscrições para o período letivo em questão, bem como a data das etapas de seleção, quando for o caso.

§3º Os requisitos estabelecidos no Anexo I desta Resolução devem respeitar as etapas de seleção estabelecidas no processo seletivo regular do período letivo de referência.

Art. 5º No ato da inscrição, será exigido o envio on-line dos seguintes documentos, além daqueles descritos no anexo III:

§1º Para candidatos concorrentes ao nível de Mestrado:

I- Cópia do documento de identidade com foto (carteira de identidade nacional ou outro documento de identidade oficial com CPF, para brasileiros; e passaporte, documento de identidade do país de origem ou carteira de registro nacional migratório - CRNM, para estrangeiros);

II- Diploma ou certificado de conclusão da universidade de origem atestando a conclusão ou a previsão de conclusão da graduação;

III- Cópia do histórico escolar da graduação;

§2º Para candidatos concorrentes ao nível de Doutorado:

I- Cópia do documento de identidade com foto (carteira de identidade nacional ou outro documento de identidade oficial com CPF, para brasileiros; e passaporte, documento de identidade do país de origem ou carteira de registro nacional migratório - CRNM, para estrangeiros);

II- Cópia do diploma ou certificado de conclusão da universidade de origem atestando a conclusão da graduação;

III- Cópia do histórico escolar da graduação;

IV- Cópia do diploma ou certificado de conclusão da universidade de origem atestando a conclusão ou a previsão de conclusão do mestrado, exceto em casos de ingresso direto no doutorado;

V- Cópia do histórico escolar do mestrado, exceto em casos de ingresso direto no doutorado;

§3° Os documentos deverão ser enviados em formato pdf, de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis, com tamanho máximo de 5 Mb .

§4º As inscrições que apresentarem erro de preenchimento ou ausência da documentação solicitada não serão homologadas.

Art. 6º O processo de seleção será realizado pelos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação ou por comissões assim designadas, observadas as normas internas e o disposto no Anexo III desta Resolução.

§1º Todas as etapas do processo de seleção acontecerão no formato on-line, conforme descrição contida no ANEXO III.

§2º Todos os documentos gerados ao longo do processo serão divulgados na página eletrônica do PPGSS, proporcionando ampla visibilidade e transparência dos procedimentos e etapas.

§3º A seleção deverá ser finalizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início das matrículas do período letivo de ingresso.

Art. 7º O resultado preliminar da seleção será divulgado na página do PPGSS em ordem alfabética, caso haja mais de um candidato.

§1º A partir da divulgação do resultado preliminar, o candidato terá até 10 (dez) dias para interposição de recurso por meio de formulário disponível na página eletrônica do PPGSS.

§2º Após o período de recurso, o PPGSS deverá encaminhar o resultado final para homologação pela Pró-Reitoria de Pós-graduação.

Art. 8º Os candidatos aprovados passarão a integrar o cadastro de reserva e poderão ser convocados para matrícula de acordo com a disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação do processo de seleção para formação de cadastro de reserva, para o período letivo de ingresso para o qual foi aprovado.

§1º A inscrição na seleção não implica em aprovação no cadastro de reserva, podendo haver desclassificação de candidatos conforme os critérios de cada PPGSS.

§2º Caso convocado, o discente deverá se comprometer a frequentar as disciplinas e atividades presenciais, durante todo o período do curso.

Art. 9º O candidato convocado deverá realizar a matrícula inicial no prazo estabelecido no calendário acadêmico referente ao período letivo de ingresso para o qual foi aprovado.

Parágrafo único. Para efetivar a matrícula inicial, o candidato selecionado deverá observar as exigências previstas no documento de Instruções Específicas para a Matrícula Inicial (IEMI) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFLA).

Art. 10. A convocação do candidato não implica garantia de bolsa de estudos ou financiamento de despesas com passagens, moradia, custos de subsistência, processamento de visto e seguro médico internacional válido por todo o período de estudos, no caso de discentes estrangeiros.

Parágrafo único. Caso haja disponibilidade, o PPGSS poderá conceder bolsa de estudos, conforme critérios definidos em resolução interna do PPGSS para concessão e renovação de bolsa de estudos.

Art. 11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste programa de seleção, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do respectivo PPGSS e, em instância recursal, pelo Conselho de Pós-Graduação da UFLA.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO TEODORO BRUZI, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, em 02/03/2026, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23090.002791/2026-93 SEI nº 0672832