UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
Faculdade de Ciências da Saúde (FCS)
Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br
Lavras/MG, CEP 37203-202
PORTARIA NORMATIVA FCS Nº 003/2026, DE 17 DE março de 2026.
Dispõe sobre as normas e os critérios para eleição da Direção da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Lavras
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 117 da Resolução Normativa CUNI nº 178, de 10 de dezembro de 2025, na Resolução Normativa CUNI nº 039, de 02 de agosto de 2022, e ad referendum da Congregação da FCS,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e os critérios para a organização da consulta pública destinada à eleição do(a) Diretor(a) da Faculdade de Ciências da Saúde.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Será instituída Comissão específica para a organização da consulta pública para escolha do(a) Diretor(a) da Faculdade de Ciências da Saúde, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se comunidade universitária da FCS:
I – os(as) docentes e os(as) técnicos-administrativos(as) em educação do quadro permanente da UFLA, no exercício do cargo, ainda que em licença, férias ou afastamento de qualquer natureza; e
II – os(as) discentes com matrícula regular ativa nos cursos da FCS.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONSULTA PÚBLICA
Art. 4º A Comissão Organizadora da Consulta Pública será composta por representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, assegurado o mínimo de 60% (sessenta por cento) de membros docentes.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da Consulta Pública:
I – elaborar o edital do processo de consulta à comunidade;
II – conduzir as etapas de inscrição e homologação das candidaturas;
III – conduzir a apresentação das propostas pelos(as) candidatos(as);
IV – confeccionar a lista de votantes, separada por categoria;
V – conduzir os atos de votação;
VI – julgar recursos;
VII – confeccionar, organizar e arquivar toda a documentação referente ao processo; e
VIII – encaminhar o resultado da consulta pública à Congregação da FCS.
CAPÍTULO III
DA CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Art. 6º A consulta à comunidade universitária possui caráter meramente indicativo e seu resultado não vincula a Congregação da Faculdade de Ciências da Saúde no exercício de sua competência exclusiva para organização e votação da lista tríplice.
Art. 7º A consulta à comunidade universitária deverá observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – tratamento isonômico aos(às) candidatos(as), conforme regras estabelecidas em edital;
II – realização da consulta de forma remota, por meio do sistema institucional de votação eletrônica;
III – realização da consulta em turno único;
IV – apuração em ato único e ininterrupto, após o encerramento da votação; e
V – divulgação do resultado após o término da apuração.
§ 1º É vedada a inscrição de membros da Comissão Organizadora da Consulta Pública como candidatos(as) à composição da lista tríplice para escolha do(a) Diretor(a).
§ 2º Ocorrendo falhas que impeçam o acesso ao sistema de votação por período igual ou superior a 20% (vinte por cento) do tempo total disponibilizado para a consulta, caberá à Comissão Organizadora da Consulta Pública avaliar a necessidade de suspensão e/ou invalidação da consulta, devendo, se for o caso, agendar nova data e divulgá-la à comunidade acadêmica.
Art. 8º Admitir-se-á votação em chapa exclusivamente na fase de consulta à comunidade universitária.
Parágrafo único. A votação em chapa não se aplica à etapa formal de organização da lista tríplice, que observará votação uninominal.
Art. 9º Em caso de empate na classificação, será eleito o candidato mais antigo no exercício de suas funções na UFLA e, persistindo o empate, será eleito o(a) de maior idade.
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
Art. 10 É vedado aos candidatos, aos seus representantes legais, aos integrantes da comunidade universitária e a terceiros:
I - a produção de material de campanha ou divulgação por qualquer meio que desonre de forma direta ou indireta qualquer candidato, a Instituição e membros de sua comunidade;
II - a adoção de práticas que perturbem os trabalhos didáticos, científicos e administrativos no campi da UFLA (Campus Lavras e Campus Paraíso);
III - a utilização das prerrogativas de cargos públicos para defesa de interesses próprios ou de terceiros referentes à consulta à comunidade universitária; e
IV - a adoção de práticas que porventura produzam poluição sonora e/ou visual, sendo vedado o uso de outdoors.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
Art. 11 Compete à Congregação da FCS organizar e votar a lista tríplice, observada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de membros docentes, conforme legislação aplicável.
Art. 12 A Comissão Organizadora da consulta encaminhará à Congregação da FCS o nome dos(as) candidatos(as), por ordem de votação na consulta à comunidade universitária, para deliberação acerca da composição da lista tríplice.
Art. 13 A participação dos candidatos na consulta não assegura, por si só, a inclusão automática do nome do(a) candidato(a) na lista tríplice, devendo ser observados os requisitos legais e regimentais próprios.
CAPÍTULO VI
DA OBSERVÂNCIA AO REGIMENTO E À LEGISLAÇÃO SUPERIOR
Art. 14 A consulta pública e o processo de organização da lista tríplice para escolha do(a) Diretor(a) da FCS observarão, obrigatoriamente, o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007, bem como no Regimento Geral da UFLA e no Regimento Interno da FCS.
Art. 15 A consulta à comunidade universitária ocorrerá em turno único, cabendo a cada eleitor(a) votar em apenas um(a) candidato(a).
Art. 16 Somente poderão integrar a lista tríplice docentes pertencentes à Carreira de Magistério Superior da UFLA que atendam aos requisitos legais e regimentais para o exercício do cargo de Diretor(a).
Art. 17 A composição da lista tríplice será realizada por votação uninominal no âmbito da Congregação, considerando-se os três nomes mais votados na consulta pública, observada a legislação vigente.
Art. 18 A lista tríplice será encaminhada ao Reitor da Universidade Federal de Lavras, acompanhada do regulamento e da documentação do processo de consulta à comunidade.
Art. 19 Os casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora da Consulta Pública e pela Congregação da FCS, no âmbito de suas competências.
Art. 20 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, justificada a urgência pela proximidade do término do mandato da atual Direção.
Lavras, 17 de março de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ HENRIQUE REZENDE MACIEL, Diretor(a) da Faculdade de Ciências da Saúde, em 17/03/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0682456 e o código CRC 6955373B. |
| Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.004676/2026-53 | SEI nº 0682456 |