Boletim de Serviço Eletrônico em 24/03/2026
Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

Reitoria (REITORIA)

Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos , Campus Universitário - https://ufla.br

Lavras/MG, CEP 37203-202

PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA  Nº 209, DE 17 DE março de 2026.

 

Dispõe sobre a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de Lavras.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de Lavras nos termos desta Portaria Normativa.

 

CAPÍTULO I

DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

Art. 2º  A Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de Lavras (UFLA) visa disciplinar o tratamento e o uso de dados pessoais coletados e/ou mantidos em bancos de dados da instituição bem como assegurar a proteção de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Parágrafo único.  O tratamento de dados corresponde a quaisquer atividades que utilizem dados pessoais na execução da sua operação, e notadamente:

 

I - coleta: recolhimento de dados com finalidade específica;

II - produção: criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;

III - transmissão: movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos, tais como, elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos e serviço de logística para transporte de documento;

IV - classificação: maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido;

V - utilização: ato ou efeito do aproveitamento dos dados;

VI - acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;

VII - reprodução: cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;

VIII - recepção: ato de receber os dados ao final da transmissão;

XIX - distribuição: ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;

X - processamento: ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado;

XI - arquivamento: ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência;

XII - armazenamento: ação ou resultado de manter ou conservar um dado em repositório;

XIII - eliminação: ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;

XIV - avaliação: analisar o dado com o objetivo de produzir informação;

XV - controle da Informação: ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;

XVI - modificação: ato ou efeito de alteração do dado;

XVII - comunicação: transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados;

XVIII - transferência: mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro;

XIX - difusão: ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados; e

XX - extração: ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava.

 

Art. 3º  O tratamento de dados pessoais pela UFLA será realizado com base nas hipóteses legais previstas nos arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018, sendo o consentimento uma hipótese excepcional, aplicável quando não houver previsão legal específica que imponha ou autorize o tratamento, desde que assegurada ao titular a livre e efetiva manifestação de vontade.

 

§ 1º  O Controlador é a Universidade Federal de Lavras, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de dados pessoais.

 

§ 2º  O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

 

§ 3º  No Termo de Consentimento, conforme Anexo I, constará a finalidade da operação de tratamento de dados, registrada de forma clara e explícita, bem como os propósitos de uso especificados e informados ao titular dos dados.

 

§ 4º  A operação de tratamentos de dados atenderá ao interesse público e terá como finalidade:

 

I - o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II - o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à administração pública, para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do capítulo IV da Lei nº 13.709/2018;

III - a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

IV - a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

V - o exercício regular de direitos em processo administrativo;

VI - a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; e

VII - o atendimento dos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

§ 5º  Na hipótese de comunicação e compartilhamento de dados pessoais com outros controladores, públicos ou privados, a UFLA informará previamente o titular e, quando exigido por lei, solicitará o seu consentimento específico, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei nº 13.709/2018, notadamente aquelas relacionadas ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória e à execução de políticas públicas.

 

§ 6º  A qualquer momento, o titular poderá, por meio de requerimento, conforme Anexo II, solicitar do operador, informações relativas ao tratamento de seus dados.

 

§ 7º  A qualquer momento o titular poderá, por meio de requerimento, conforme Anexo III, revogar o consentimento relativo à execução do tratamento de dados por parte do operador.

 

§ 8º  As autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão consideradas nulas.

 

Art. 4º  A Administração Pública deve obedecer ao princípio da publicidade enquanto regra geral, conforme destacado no art. 37 da Constituição Federal e no inciso I do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 -Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

§ 1º  O preceito geral da publicidade não se aplica no que concerne às informações sigilosas, nos termos do art. 4º da LAI e aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme os incisos I e II do art. 5º da LGPD.

 

§ 2º  O tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis deve considerar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, não discriminação e o da prestação de contas.

 

§ 3º  Nos casos de pedidos de acesso à informação que envolvam dados pessoais, a unidade responsável deverá consultar as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), se necessário consultar o Encarregado de Dados e realizar teste de interesse público prevalente, aplicando técnicas de anonimização ou pseudonimização sempre que possível.

 

Art. 5º  A Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da UFLA incide sobre os usuários dos sistemas de informação da universidade, bem como abrange os dados armazenados em todos os ativos de informação utilizados pela instituição e os de outras fontes de dados que possam vir a ser utilizadas.

 

Parágrafo único.  Esta Política não se aplica a dados ou registros que são de propriedade pessoal de um usuário ou às situações em que a UFLA é legalmente obrigada a fornecer o acesso a informações.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 6º  A Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da UFLA tem como finalidade disciplinar a proteção de dados, a aprovação ou a revogação do acesso aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis.

 

Parágrafo único.  A utilização dos dados deve atender os objetivos da instituição e deve ser realizada em consonância com os princípios da Lei nº 13.709/2018.

 

CAPÍTULO III

DO ENCARREGADO

 

Art. 7º  O acesso aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis será disciplinado por normas e procedimentos de controle de acesso, definidos em conformidade com a legislação que disciplina o tema e/ou por orientações expedidas pelo Encarregado de Dados Pessoais, que exercerá função de supervisão e auditoria.

 

Parágrafo único.  O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

 

Art. 8º  Compete ao Encarregado de Dados Pessoais da UFLA, nos termos do art. 41 da LGPD, além de outras atribuições definidas em ato de nomeação:

 

I - atuar como canal de comunicação entre a UFLA, os titulares dos dados e a ANPD;

II - receber reclamações e comunicações dos titulares e adotar providências;

III - orientar as unidades e os operadores sobre as práticas de proteção de dados;

IV - manifestar-se, quando consultado, sobre a adequação de instrumentos convocatórios, contratos e atos normativos à LGPD;

V - solicitar, a qualquer tempo, relatórios de impacto ou informações sobre o tratamento de dados às unidades responsáveis;

VI - recomendar a adoção de medidas corretivas ou a suspensão de tratamentos que identifique como irregulares; e

VII - auditar os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais conforme orientações previstas na LGPD.

 

CAPÍTULO IV

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

 

Art. 9º  Para os efeitos da Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da UFLA considera-se:

 

I - ativos de informação: os meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso;

II - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

III - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

IV - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

V - banco de dados pessoais: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

VI - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

VII - SIC: Serviço de Informação ao Cidadão;

VIII - usuário: servidores, discentes, terceirizados, colaboradores, consultores, auditores e estagiários que obtiveram autorização do responsável pela área interessada para acesso aos Ativos de Informação de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal (APF), formalizada por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme Anexo IV; e

IX - usuário de dados: usuário autorizado a acessar dados para o desempenho de suas funções profissionais.

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO E USO DE DADOS PESSOAIS

 

Art. 10  Para todos os efeitos, o tratamento e o uso e de dados pessoais somente será autorizado em situações adstritas à execução das atividades meio e das atividades fim da UFLA.

 

Art. 11  Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei, toda e qualquer pessoa que obtiver acesso, na condição de usuário de dados, às bases de dados mantidas pela UFLA, contendo dados pessoais, deverá assinar Termo de Responsabilidade constante no Anexo IV da presente Política, cabendo a aprovação para o acesso ao Operador mediante homologação do Encarregado.

 

Art. 12  Nos termos da presente Política são consideradas três categorias de usuários de dados:

 

I - usuários que exploram e tratam dados pessoais no intuito de produzir análises e predições que contribuam para o cumprimento dos objetivos da instituição;

II - usuários que acessam dados pessoais na interface de sistemas mantidos pela instituição para o cumprimento das atribuições relativas ao cargo; e

III - pesquisadores (da UFLA ou de outro órgão de pesquisa, incluindo solicitantes de informação via Serviços de Informação ao Cidadão - SIC).

 

Art. 13  O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis poderá ser realizado para fins de estudos por órgão de pesquisa, oportunidade em que será garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.

 

§ 1º  Para a concessão do acesso aos dados pessoais para os fins descritos no caput, o solicitante deverá apresentar:

 

I - requerimento de acesso a dados pessoais e a dados pessoais sensíveis, conforme Anexo III;

II - Termo de Responsabilidade, conforme Anexo II; e

III - aprovação do trabalho pelo Comitê de Ética em Pesquisa, ou órgão similar, da instituição a qual está vinculado.

 

§ 2º  O solicitante que vier a ter acesso aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis controlados pela UFLA, para fins de execução de pesquisa, será obrigado a enviar uma cópia do resultado do trabalho desenvolvido, 30 (trinta) dias após a conclusão do trabalho, a fim de ser publicado em plataforma de transparência ativa da UFLA.

 

Art. 14  O comitê de governança institucional, dentro de suas competências legais, deve orientar ações para coibir o tratamento e a coleta desnecessários dos dados pessoais, garantindo a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

 

CAPÍTULO VI

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

 

Art. 15  Toda transferência internacional de dados pessoais realizada pela UFLA deverá observar os mecanismos previstos na Lei nº 13.709/2018 e na regulamentação da ANPD, especialmente a Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

 

Art. 16  A UFLA adotará, preferencialmente, as Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs) aprovadas pela ANPD (Anexo II da Resolução nº 19/2024) como mecanismo de garantia para transferências internacionais, devendo incorporá-las, integralmente e sem alterações, aos instrumentos jurídicos com entes localizados no exterior.

 

Art. 17  Compete à unidade acadêmica ou administrativa proponente do acordo internacional, em conjunto com o setor da UFLA responsável pela gestão das relações internacionais e com o apoio do Encarregado de Dados, avaliar a necessidade de transferência.

 

Parágrafo único.  A transferência internacional de dados pessoais realizada pela UFLA deverá garantir a conformidade do instrumento com a LGPD, incluindo a análise do nível de proteção de dados do país de destino, quando couber.

 

CAPÍTULO VII

DO TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Art. 18  O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pela UFLA observará, além das hipóteses legais do art. 7º ou 11 da LGPD, o princípio do melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da LGPD.

 

Art. 19  As unidades que realizarem tratamento de dados de crianças e adolescentes deverão adotar salvaguardas adicionais, garantindo que o consentimento (quando aplicável) seja fornecido por um dos pais ou responsável legal e que a comunicação seja adequada à compreensão do público.

 

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR

 

Art. 20  O operador do processo de tratamento de dados pessoais, informado no art. 2º, § 2º, no exercício de suas competências legais ou na execução de políticas públicas, deve:

 

I - elaborar e manter atualizado o inventário de Dados Pessoais, nos termos da LGPD;

II - elaborar e manter atualizado o Relatório de Impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD;

III - elaborar e manter atualizado o mapeamento do processo de tratamento de dados pessoais;

IV - elaborar e manter atualizado o Relatório de Gestão do risco de vazamento de dados;

V - realizar o controle dos usuários que interagem com o processo de tratamento de dados pessoais; e

VI - dar publicidade sobre a finalidade e a forma como o dado será tratado em cada processo de tratamento de dados.

 

CAPÍTULO IX

DA AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Art. 21  A automação do processo de tratamento de dados pessoais no âmbito da UFLA, por meio de software, deve incluir, no mínimo:

 

I - descrição clara das categorias de usuários que podem acessar os dados tratados;

II - descrição clara das modalidades de acesso de cada categoria de usuário;

III - Termo de Consentimento, conforme Anexo I; e

IV - Termo de Responsabilidade, conforme Anexo IV.

 

CAPÍTULO X

RESPONSABILIDADES DE GOVERNANÇA

 

Art. 22  Em consonância com a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais, a UFLA deve elaborar plano de comunicação e sensibilização acerca da aplicação desta Política e da garantia da privacidade de dados.

 

Parágrafo único.  O plano deve ser elaborado de forma conjunta entre os setores responsáveis pela Segurança da Informação, Gestão de Pessoal e pelo Comitê de Governança Institucional.

 

CAPÍTULO XI

DAS PENALIDADES

 

Art. 23  Ações que violem a presente Política serão apuradas por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

 

Parágrafo único.  Aos responsáveis pela violação desta Política serão aplicadas as sanções e penalidades previstas na legislação em vigor.

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 24  Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador nos termos do § 1º do art. 2º.

 

Art. 25  Revogar a Portaria nº 1.896, de 23 de dezembro de 2020.

 

Art. 26  A Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da UFLA entrará em vigor na data de sua publicação.


 

 

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ANEXO I - POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

TERMO DE CONSENTIMENTO
 

 

 

1.  Autorização de uso de dados pessoais

 

1.1 O tratamento de dados pessoais observará os fundamentos e princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, será realizado com a finalidade de garantir:

( ) o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

( ) a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);

( ) a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

( ) a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados;

( ) o exercício regular de direitos em processo administrativo;

( ) a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

( ) o uso compartilhado de dados necessários à administração pública;

 

1.2 O tratamento de dados pessoais observará o(s) fundamento(s) legal(is) indicado(s) no item 1.1 deste TERMO DE CONSENTIMENTO. Serão tratados o(s) dado(s) pessoal(ais):

( ) Identidade

( ) CPF

( ) Nome e foto

( ) Endereço de e-mail

( ) Número de telefone celular

( ) Endereço residencial

( ) Outros: nomear cada documento pessoal

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

1.3 A partir da sua autorização, os sistemas de informação da Universidade Federal de Lavras:

( ) SEI

( ) SIPAC;

( ) SIG;

( ) SIGAA;

( ) SIGRH;

( ) @ufla.br;

( ) Outro: __________________________________________________________

 

Tratarão os dados pessoais indicados no item 1.2 deste Termo de Consentimento, respeitando as diretrizes de tratamento previstas na política de proteção de dados pessoais da UFLA.

( ) NÃO Autorizar

( ) Autorizar

 

2. Termo de uso e política de proteção de dados pessoais

 

A seguir estão descritas as regras aplicáveis à utilização dos dados pessoais de acordo com a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Esta política cria obrigações para que a UFLA implemente e sustente os requisitos de segurança da informação e comunicação, e a privacidade das informações e transações dos usuários, bem como aos seus usuários em termos de uso legítimo.

 

Definições:

 

Para os fins destes Termos de Uso e Política de Proteção de Dados Pessoais, consideram-se:

1. agente público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta;

2. agentes de Estado: inclui órgãos e entidades da Administração pública além dos seus agentes públicos;

3. códigos maliciosos: é qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores;

4. cookies: são pequenos arquivos que as páginas web acessadas armazenam nos navegadores como, por exemplo, quantos acessos foram realizados àquela página, entre outras;

5. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

6. sítios e aplicativos: sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados;

7. terceiro: pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico;

8. tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

9. usuários (ou "Usuário", quando individualmente considerado): todas as pessoas naturais que utilizarem os serviços os serviços de informação da UFLA; e

10. uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

 

Arcabouço Legal:

 

11. Decreto de Governança Digital - DECRETO Nº 8.638 DE 15, DE JANEIRO DE 2016;

12. Decreto da Plataforma da Cidadania Digital - DECRETO Nº 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016;

13. Decreto da Governança no Compartilhamento de Dados - DECRETO Nº 10.046, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019;

14. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

15. Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR); e

16. Marco civil da internet - LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

 

Produto e Serviço:

 

Os sistemas de informação da UFLA visam estabelecer uma relação de confiança entre os usuários e os serviços públicos prestados ou sistemas integrados de forma a proteger e validar suas informações pessoais e simplificar o acesso aos serviços. Desta forma, o cadastro realizado poderá ser utilizado em qualquer serviço público que esteja a ele vinculado.

 

17. O Usuário poderá ter acesso aos sistemas de informação UFLA por meio do sítio https://ufla.br/.

 

18. Os serviços prestados pelos sistemas de informação UFLA serão premissa para a utilização de alguns serviços públicos, desde que o serviço pelo qual procura esteja vinculado a ele.

 

19. Esta política de proteção de dados pessoais tem cobertura e efeito sobre as seguintes espécies de usuários que tenham conta de acesso aos sistemas de informação UFLA:

I. cidadãos e pessoas naturais;

II. servidores públicos;

III. pessoas jurídicas; e

IV. estrangeiros que possuam documento de identificação;

 

Relacionamento com Terceiros:

 

20. A UFLA, em se tratando sistemas de informação UFLA, não comercializa em qualquer hipótese, dados ou informações dos usuários com terceiros, respeitados os limites e diretrizes da LGPD.

 

21. Outros serviços públicos podem compartilhar as informações dos sistemas de informação UFLA para autenticar o usuário no respectivo serviço.

 

Política de Privacidade:

 

Informações dos usuários:

1. A Plataforma (sistemas de informação UFLA) poderá alternativamente armazenar, gravar ou ler, em qualquer formato digital, informações ou dados dentro ou fora dos limites das estações de trabalho dos usuários, desde que respeitados os limites e diretrizes da LGPD.

2. A disponibilização das informações de usuários relativos aos dados pessoais e aos registros de auditoria está restrita ao âmbito governamental, sem necessidade de expressa autorização do proprietário, desde que respeitado os princípios e diretrizes da LGPD.

3. Para atender a finalidade descrita no item ______________________, o usuário deve fornecer os seguintes documentos: _____________________________________________________________________ para se registrar no login@ufla.br . Os documentos são utilizados para cadastro do usuário na plataforma, para validação de suas informações e para torná-lo apto a utilizar os serviços públicos disponíveis.

4. Desde que autorizado pelo usuário, ao efetuar o login, cookies podem ser utilizados. Os cookies armazenam o CPF do usuário para manter a autenticação do usuário durante a sessão do navegador.

5. Quanto a plataforma, a UFLA poderá efetuar a coleta de informações, como modelo do hardware, sistema operacional (entre elas configuração, navegadores) e identificadores do dispositivo (localização, dentre outros). Tais informações visam realizar a melhoria contínua dos processos e serviços prestados;

6. A UFLA poderá, a qualquer tempo, fornecer dados ou informações relativas aos usuários da Plataforma de Autenticação a outros serviços públicos digitais cuja finalidade seja a efetiva prestação de serviço público pelo compartilhamento de dados ou informações ou atender demanda judicial ou policial ou por requisição do Ministério Público, conforme a LGPD.

7. A transparência será proporcionada nos termos da Lei de Acesso a Informação – Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

 

Responsabilidades do usuário:

 

8. O Usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados no cadastro e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de utilizar serviços públicos da UFLA e, por conseguinte, alguns serviços do Governo Federal.

 

9. O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Este deve manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido, após o ato de compartilhamento.

 

10. O Usuário dos sistemas de informação UFLA é responsável pela atualização das suas informações pessoais e consequências na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas.

 

11. O Usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados à Administração Pública Federal (APF), a qualquer outro Usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Proteção de Dados Pessoais ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso à Internet, ao sítio e/ou Aplicativo.

 

12. O Órgão não poderá ser responsabilizado pelos seguintes fatos:

I. equipamento infectado ou invadido por atacantes;

II. equipamento avariado no momento do consumo de serviços;

III. proteção do computador;

IV. proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;

V. abuso de uso dos computadores dos usuários;

VI. monitoração clandestina do computador dos usuários;

VII. vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; e

VIII. perímetro inseguro.

 

Da UFLA:

 

13. A UFLA, no papel de custodiante das informações pessoais dos Usuários, deve cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados na plataforma.

 

14. Publicar e informar ao Usuário as futuras alterações a estes Termos de Uso e Política de Proteção dos Dados Pessoais por meio do sítio https://ufla.br, conforme o princípio da publicidade estabelecido no artigo37, caput da Constituição Federal.

 

15. Em nenhuma hipótese, UFLA será responsável pela instalação no equipamento do Usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo Usuário.

 

Do agente público:

 

16. É de responsabilidade do Agente Público autorizado emitir e validar os dados pessoais do Usuário e verificar a autenticidade e veracidade das informações fornecidas, quando houver atendimento presencial.

 

Alterações a este termo:

 

17.  As alterações do termo de uso dos sistemas de informação UFLA serão feitas, conforme legislação vigente.

 

18. Qualquer alteração e/ou atualização destes Termos de Uso e Política de proteção de Dados Pessoais passará a vigorar a partir da data de sua publicação no sítio e deverá ser integralmente observada pelos Usuários.

 

19. As alterações a este termo serão publicadas e informadas ao Usuário por meio do sítio https://ufla.br.

 

Comunicação:

 

20. Sempre que desejar, o usuário poderá entrar em contato com a equipe da__________________________________________________________________, por meio do sítio https://ufla.br para sanar quaisquer dúvidas sobre este Termo de Uso e Política de Privacidade.

 

Proibições:

 

21. A UFLA por meio dos sistemas de informação UFLA, em nenhuma hipótese, realizará as seguintes ações:

I. envio de e-mails ou ligações (links) com sites, solicitando informações pessoais dos usuários;

II. envio de propagandas de produtos ou serviços comerciais de qualquer natureza; e

III. apresentação de avisos ou comunicações publicitárias via serviços digitais, para qualquer propósito;

 

Foro:

 

22. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito da utilização dos sistemas de informação UFLA, dos sítios ou aplicativos pelos usuários, inclusive com relação ao descumprimento da Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da UFLA ou pela violação dos direitos da Administração Pública Federal, de outros Usuários e/ou de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas na Subseção Judiciária de Lavras.

 

23. Os casos omissos serão tratados pelo controlador.

 

Das alterações e atualização desta política de proteção de dados pessoais:

 

24. Esta política tem validade indeterminada, podendo ser alterada em seus termos, a qualquer tempo, e a versão deste termo de uso será vinculada no ato da aceitação do usuário.

 

Aceitação do termo e condições de uso:

 

25. O Usuário declara ter lido, entendido todas as regras, condições e obrigações estabelecidas no presente termo.

 

26. O Usuário está ciente e concorda com a coleta, armazenamento, tratamento, processamento e uso das Informações enviadas e/ou transmitidas pelos sistemas de informação UFLA nos termos estabelecidos nestes Termos de Uso e Política de Proteção de dados Pessoais.

 

27. Ao utilizar o aplicativo o usuário concorda e aceita integralmente as disposições destes Termos de Uso e Política de Proteção de dados Pessoais.


 

 

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ANEXO II - POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

REQUERIMENTO

 

 

Requerimento destinado aos titulares de dados pessoais, com tratamento respaldado em consentimento para obtenção de informações acerca do tratamento de seus dados.

 

Requerimento para obtenção de informações acerca do tratamento de dados

 

Eu,_______________________, na condição de _______________________, inscrito (a) no CPF nº_______________, após expedição de consentimento para tratamento de dados com a finalidade de ____________________________________________________________________, solicito do setor ____________________________________________________________responsável pelo tratamento dos dados, informações referentes:

 

( ) ao(s) dado(s) tratados

Indicar os dados pessoais: _______________________________________________

_____________________________________________________________________

( ) a(s) fase(s) de tratamento

( ) o(s) dado(s) eliminado(s)

( ) o(s) dado(s) compartilhado(s)

( ) o(s) dado(s) transferido(s)

( ) o(s) dado(s) armazenado(s)

 

Solicito que a resposta respaldada pelo(s) documento(s) comprobatório(s) anexo(s) seja enviada para o endereço eletrônico: _____________________________________________________________________ (indicar o endereço eletrônico pessoal do titular de dados ou do responsável legal do titular).

 

Lavras,___/____/______


 

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

ANEXO III - POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

REQUERIMENTO

 

 

Requerimento destinado à revogação do consentimento para o tratamento de dados.

 

Requerimento de revogação do consentimento para tratamento de dados

 

Eu,_______________________, na condição de _______________________, inscrito(a) no CPF nº_______________, após expedição de consentimento para tratamento de dados com a finalidade de ____________________________________________________________________, revogo o consentimento antes expedido.

 

Solicito que a resposta ao meu pedido seja enviada para o endereço eletrônico: _____________________________________________________________________ (indicar o endereço eletrônico pessoal do titular de dados ou do responsável legal do titular).

 

Lavras,___/____/______


 

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

ANEXO IV - POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO

 

 

Termo de responsabilidade, de compromisso e manutenção de sigilo destinado aos servidores docentes, técnicos administrativos em educação, funcionários terceirizados, discentes, pesquisadores da UFLA ou não, que operam os sistemas mantidos ou contratados pela UFLA, em razão do que tratam dados pessoais, seja para o cumprimento de atribuições profissionais, seja para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão, administrativas e de inovação, seja para o desenvolvimento de atividades acadêmicas.

 

 

ANEXO IV: I - Termo de responsabilidade, de compromisso e manutenção de sigilo destinado a servidores docentes, técnicos administrativos em educação, funcionários terceirizados e discentes.

 

Eu,_______________________, na condição de ______________________________ (informar se docente, técnico- administrativo em educação, funcionário terceirizado ou discente), inscrito(a) no CPF nº_______________, declaro para os devidos fins que, ao acessar as bases de dados da UFLA me comprometo a:

a) manusear as bases de dados única e exclusivamente por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;

b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; e

c) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.

 

Lavras,___/____/______

 

 

ANEXO IV: II - Termo de responsabilidade, de compromisso e manutenção de sigilo destinado aos Pesquisadores da UFLA ou de outro órgão de pesquisa, incluindo-se os solicitantes de acesso à informação por meio do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC

 

Eu,_______________________, na condição de pesquisador, vinculado ao órgão de pesquisa ________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº_______________, declaro para os devidos fins que, ao acessar as bases de dados da UFLA me comprometo a:

a) manusear as bases de dados única e exclusivamente por necessidade da pesquisa

______________________________________________________________________________________;

b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; 

c) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e

d) enviar, à UFLA, uma cópia dos resultados da pesquisa desenvolvida.

 

Lavras, ___/____/____

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO, Reitor(a), em 23/03/2026, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 23090.003216/2026-16 SEI nº 0682649