UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 04 FAELCH/UFLA/2026
Processo nº 23090.005090/2026-14
CONSULTA PÚBLICA À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LETRAS – FAELCH DA UFLA
GESTÃO 2026-2030
Considerando a Portaria Faelch nº 22, de 09 de março de 2026, que designa a Comissão responsável pela condução do processo eleitoral, a Resolução Normativa Faelch n° 61, de 19 de março de 2026, que dispõe sobre a normas e critérios para eleição do cargo de diretor(a) e o presente Edital de Consulta Pública para a eleição da Diretoria da Faelch da UFLA 2026-2030; a Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, abre chamada pública para consulta informal à Comunidade Universitária para escolha de Diretor (a) da Faelch, para o quadriênio 2026-2030, nos termos deste Edital, e nos dispositivos legais e regimentais supracitados.
1. Da comissão eleitoral
1.1. A Comissão eleitoral será composta por seis membros: 4 (quatro) representantes dos docentes, 1 (um) representante dos técnicos administrativos, 1 (um) representante dos discentes.
1.2. Compete à Comissão eleitoral:
I. Aprovar o edital;
II. Divulgar as instruções sobre o processo de consulta;
III. Supervisionar e fiscalizar o processo de consulta;
IV. Receber e homologar as inscrições das candidaturas;
V. Organizar e realizar o processo de consulta pública;
VI. Deliberar a respeito dos recursos interpostos;
VII. Resolver casos omissos ao edital.
1.3 A Comissão Eleitoral terá um e-mail oficial comissaoeleitoral.faelch@ufla.br para comunicação.
1.4 A composição da lista tríplice deverá ser realizada em reunião da Congregação da Faelch, com base em edital publicado para este fim.
2. Do cronograma
2.1.A eleição obedecerá ao seguinte cronograma:
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Publicação do Edital |
20/03/2026 |
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Inscrições de candidaturas |
20/03/2026 a 25/03/2026 |
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Homologação das inscrições |
26/03/2026 |
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Publicação eletrônica da lista de candidatos e da lista de pessoas aptas a participarem da consulta pública |
26/03/2026 |
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Interposição de recursos contra a homologação das inscrições |
27/03/2026 até às 17 horas |
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Homologação das inscrições após interposição de recursos |
27/03/2026 |
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Divulgação do plano de trabalho dos candidatos |
28/03/2026 a 08/04/2026 |
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Consulta pública |
09/04/2026 |
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Divulgação do resultado da consulta pública |
10/04/2026 |
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Interposição de recursos contra o resultado da consulta pública |
11/04/2026 a 13/04/2026 até às 17 horas |
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Divulgação do resultado da consulta pública após interposição de recursos |
14/04/2026 |
3. Da elegibilidade
3.1. Poderão se inscrever no processo os servidores integrantes da Carreira de Magistério Superior da UFLA, ocupantes do cargo de Professor Titular ou de Professor Associado IV, ou portadores do título de doutor, vinculado(a) aos Departamentos da Faculdade De Filosofia, Ciências Humanas, Educação e Letras – Faelch/UFLA.
4. Dos eleitores
4.1. Estarão aptos a votar:
I. Docentes: professores do Quadro Permanente em exercício do cargo e lotados nos Departamentos da Faelch, incluindo aqueles legalmente afastados;
II. Servidores Técnicos Administrativos: servidores técnicos administrativos do Quadro Permanente em exercício do cargo e lotados nos Departamentos, na Secretaria Integrada e na Coordenadoria de Gestão Estratégica da Faelch, incluindo aqueles legalmente afastados;
III. Discentes: estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação vinculados à Faelch.
4.2. A listagem dos docentes, técnicos administrativos e discentes supracitados será fornecida à Comissão Eleitoral pela Secretaria Integrada.
4.3 O eleitor que pertencer a mais de um segmento da comunidade universitária terá direito a apenas um voto:
I. se docente, pertencente ao corpo discente, votará como docente;
II. se servidor técnico-administrativo e pertencente ao corpo discente, votará como técnico-administrativo;
III. se discente matriculado em mais de um curso da Faelch, será inscrito como eleitor por meio de sua matrícula mais antiga.
4.4. Não será admitido voto por procuração.
5. Das inscrições
5.1. A inscrição dos candidatos deverá ser realizada entre 20/03/2026 a 25/03/2026, por meio de envio da documentação ao e-mail oficial da Comissão Eleitoral comissaoeleitoral.faelch@ufla.br
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Comissão Eleitoral, os seguintes documentos, compilados em um único arquivo em formato pdf. com assinatura digital do sou.gov:
I. Formulário específico de inscrição da candidatura (Anexo 1), em que os candidatos declaram ter ciência das normas que regem o processo de consulta, formalizam o aceite em participar do processo de consulta à comunidade universitária e expressem o compromisso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura no cargo;
II. Currículo resumido;
III. Plano de Trabalho impresso a ser apresentado na sessão de organização da lista tríplice;
IV. Comprovante da condição prevista para candidatura deste Edital;
V. Formulário de indicação de um representante legal para atuar junto à Comissão Eleitoral (Anexo 2). O(a) candidato(a) indicará um servidor do quadro permanente da UFLA como fiscal para representá-lo no processo como testemunha;
VI. Formulário de registro de meios eletrônicos e redes sociais que serão utilizados na campanha (Anexo 3).
5.3. Findo o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará as inscrições homologadas, no dia 26/03/2026
5.4. Caberá recurso contra a candidatura ou contra o indeferimento de candidatura, a ser enviado ao e-mail oficial da Comissão Eleitoral comissaoeleitoral.faelch@ufla.br, até às 17 horas do dia 27/03/2026, endereçado à Comissão Eleitoral, a qual se pronunciará dia 27/03/2026.
6. Da apresentação do Plano de Trabalho
6.1. Os candidatos deverão convocar os eleitores para sessão pública, via videoconferência, quando será apresentado o Plano de Trabalho. A marcação e apresentação da videoconferência serão de responsabilidade do candidato, devendo ocorrer entre os dias 28/03/2026 a 08/04/2026.
7. Da votação
7.1. A votação será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 09/04/2026, de 0 horas às 24 horas.
7.2. Até o dia da votação, será disponibilizado aos eleitores um e-mail, contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os eleitores possam exercer o direito à votação.
7.3. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato para Diretor da Faelch 2026-2030.
7.4. Quaisquer alterações no processo eleitoral deverão ser amplamente divulgadas pela Comissão Eleitoral, devendo ser publicadas na página da Faelch.
8. Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados
8.1. A apuração dos votos será realizada de forma automática por meio do Sistema de Votação Eletrônica, após o término da votação, e resguardando-se o sigilo do voto.
8.2. Havendo a necessidade, serão considerados eleitos para comporem a lista tríplice os primeiros 3 (três) candidatos classificados com base no maior número dos votos válidos obtidos, sendo o resultado posteriormente homologado pela Congregação.
8.3. Após a apuração caberá à Comissão Eleitoral proclamar o resultado da consulta pública e dar ampla divulgação, informando, para cada segmento da comunidade universitária (docente, técnico-administrativo e discente):
I. o número total de pessoas com direito a voto;
II. o número total de votantes;
III. o número de votos atribuídos a cada candidato inscrito;
IV. o número de votos brancos;
V. o número de votos nulos.
8.4. A apuração do resultado da votação será definida pela aplicação de uma das fórmulas abaixo, que respeitam a paridade e a proporcionalidade entre os três segmentos participantes da consulta:
I. sendo o contingente de docentes menor do que o de técnicos administrativos:
II. V(X) = NVD(X) + NVT(X) x NDc ÷ NVTc + NVA(X) x NDc ÷ Nac
III. sendo o contingente de técnicos administrativos menor do que o de docentes:
IV. V(X) = NVT(X) + NVD(X) x NTc ÷ NDc + NVA(X) x NTc ÷ Nac
Observando-se que:
V (X) = número de votos proporcionalizados para o candidato X;
NVD (X) = número de votos dos docentes para o candidato X;
NVT (X) = número de votos dos técnicos administrativos para o candidato X;
NVA (X) = número de votos dos alunos de graduação e de pós-graduação para o candidato X;
NDc = número de docentes em exercício na UFLA, incluindo os legalmente afastados;
NTc = número de técnicos administrativos em exercício na UFLA, incluindo os legalmente afastados;
NAc = número de alunos com direito a voto no período em que se realiza a consulta à comunidade acadêmica.
8.5. Em caso de empate na classificação, será eleito o candidato mais antigo no exercício de suas funções na UFLA e, ocorrendo novo empate, será eleito o mais idoso.
8.6. O resultado do processo eleitoral será divulgado após a apuração automática dos votos, na página da Faelch.
8.7. Concluídas a apuração automática dos votos e a divulgação do resultado, a Comissão Eleitoral lavrará Ata, contendo quadro sucinto com indicação individualizada dos candidatos.
8.8. A Comissão Eleitoral remeterá a Ata de apuração e contabilização dos votos à Congregação da Faelch para homologação do resultado.
8.9. Caberá recurso contra o resultado da consulta pública, a ser apresentado por meio do e-mail oficial da Comissão Eleitoral comissaoeleitoral.faelch@ufla.br, dos dias 11/04/2026 a 13/04/2026 até às 17 horas, e endereçado à Comissão Eleitoral, que se pronunciará no dia 14/04/2026.
Art. 9. Casos omissos serão tratados pela Comissão eleitoral, sendo consultada a Congregação da Faelch, se necessário.
| | Documento assinado eletronicamente por KARLA KESIA ALVES MACHADO JUNQUEIRA, Assistente em Administração, em 20/03/2026, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXOS AO Edital
Anexo 1 - Formulário de inscrição para consulta de eleitoral para o cargo de diretor/a da Faelch/UFLA
Anexo 2 - Formulário de indicação de um representante legal para atuar junto à Comissão Eleitoral.
Anexo 3 - Formulário de registro de meios eletrônicos e redes sociais que serão utilizados na campanha.
| Referência: Processo nº 23090.005090/2026-14 | SEI nº 0685995 |