UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
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Edital nº 04 FAELCH/UFLA/2026
Processo nº 23090.005090/2026-14
CONSULTA PÚBLICA PARA A DIRETORIA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LETRAS – FAELCH/UFLA
GESTÃO 2026–2030
Considerando a Portaria Faelch nº 22, de 09 de março de 2026, que designa a Comissão responsável pela condução da consulta pública, a Resolução Normativa Faelch n° 61, de 19 de março de 2026, que dispõe sobre a normas e critérios para eleição do cargo de diretor(a) e o presente Edital de Consulta Pública para a Diretoria da Faelch da UFLA 2026-2030; a Presidente da Consulta Pública, no uso de suas atribuições, abre chamada pública para consulta informal à Comunidade Universitária para escolha de Diretor (a) da Faelch, para o quadriênio 2026-2030, nos termos deste Edital, e nos dispositivos legais e regimentais supracitados.
1. A consulta pública tem caráter exclusivamente indicativo e não vincula a Congregação da Faelch, a quem compete, de forma exclusiva, a organização e a votação da lista tríplice. A participação no processo de consulta não implica candidatura automática ao processo de formação da lista tríplice, o qual observará os requisitos legais e regimentais próprios.
1.2. Compete à comissão da Consulta Pública:
I. Aprovar o edital;
II. Divulgar as instruções sobre o processo de consulta;
III. Supervisionar e fiscalizar o processo de consulta;
IV. Receber e homologar as inscrições das candidaturas;
V. Organizar e realizar o processo de consulta pública;
VI. Deliberar a respeito dos recursos interpostos;
VII. Resolver casos omissos ao edital.
1.3 A Comissão da Consulta Pública terá um e-mail oficial comissaoeleitoral.faelch@ufla.br para comunicação.
1.4 A composição da lista tríplice deverá ser realizada em reunião da Congregação da Faelch, com base em edital publicado para este fim.
2. Do cronograma
2.1.A consulta obedecerá ao seguinte cronograma:
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Publicação do Edital |
20/03/2026 |
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Inscrições de candidaturas |
20/03/2026 a 25/03/2026 |
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Homologação das inscrições |
26/03/2026 |
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Publicação eletrônica da lista de candidatos e da lista de pessoas aptas a participarem da consulta pública |
26/03/2026 |
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Interposição de recursos contra a homologação das inscrições |
27/03/2026 até às 17 horas |
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Homologação das inscrições após interposição de recursos |
27/03/2026 |
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Divulgação do plano de trabalho dos candidatos |
28/03/2026 a 08/04/2026 |
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Consulta pública |
09/04/2026 |
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Divulgação do resultado da consulta pública |
10/04/2026 |
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Interposição de recursos contra o resultado da consulta pública |
11/04/2026 a 13/04/2026 até às 17 horas |
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Divulgação do resultado da consulta pública após interposição de recursos |
14/04/2026 |
3. Da elegibilidade
3.1. Poderão se inscrever no processo os servidores integrantes da Carreira de Magistério Superior da UFLA, ocupantes do cargo de Professor Titular ou de Professor Associado IV, ou portadores do título de doutor, vinculado(a) aos Departamentos da Faculdade De Filosofia, Ciências Humanas, Educação e Letras – Faelch/UFLA.
4. Dos eleitores
4.1. Estarão aptos a votar:
I. Docentes: professores do Quadro Permanente em exercício do cargo e lotados nos Departamentos da Faelch, incluindo aqueles legalmente afastados;
II. Servidores Técnicos Administrativos: servidores técnicos administrativos do Quadro Permanente em exercício do cargo e lotados nos Departamentos, na Secretaria Integrada e na Coordenadoria de Gestão Estratégica da Faelch, incluindo aqueles legalmente afastados;
III. Discentes: estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação vinculados à Faelch.
4.2. A listagem dos docentes, técnicos administrativos e discentes supracitados será fornecida à Comissão Eleitoral pela Secretaria Integrada.
4.3 O eleitor que pertencer a mais de um segmento da comunidade universitária terá direito a apenas um voto:
I. se docente, pertencente ao corpo discente, votará como docente;
II. se servidor técnico-administrativo e pertencente ao corpo discente, votará como técnico-administrativo;
III. se discente matriculado em mais de um curso da Faelch, será inscrito como eleitor por meio de sua matrícula mais antiga.
4.4. Não será admitido voto por procuração.
5. Das inscrições
5.1. A inscrição dos candidatos deverá ser realizada entre 20/03/2026 a 25/03/2026, por meio de envio da documentação ao e-mail oficial da Comissão da Consulta Pública comissaoeleitoral.faelch@ufla.br
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Comissão da Consulta Pública, os seguintes documentos, compilados em um único arquivo em formato pdf. com assinatura digital do sou.gov:
I. Formulário específico de inscrição da candidatura (Anexo 1), em que os candidatos declaram ter ciência das normas que regem o processo de consulta, formalizam o aceite em participar do processo de consulta à comunidade universitária e expressem o compromisso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura no cargo;
II. Currículo resumido;
III. Plano de Trabalho impresso a ser apresentado na sessão de organização da lista tríplice;
IV. Comprovante da condição prevista para candidatura deste Edital;
V. Formulário de indicação de um representante legal para atuar junto à Comissão da Consulta Pública (Anexo 2). O(a) candidato(a) indicará um servidor do quadro permanente da UFLA como fiscal para representá-lo no processo como testemunha;
VI. Formulário de registro de meios eletrônicos e redes sociais que serão utilizados na campanha (Anexo 3).
5.3. Findo o período de inscrição, a Comissão da Consulta Pública divulgará as inscrições homologadas, no dia 26/03/2026
5.4. Caberá recurso contra a candidatura ou contra o indeferimento de candidatura, a ser enviado ao e-mail oficial da Comissão da Consulta Pública comissaoeleitoral.faelch@ufla.br, até às 17 horas do dia 27/03/2026, endereçado à Comissão da Consulta Pública, a qual se pronunciará dia 27/03/2026.
6. Da apresentação do Plano de Trabalho
6.1. Os candidatos deverão convocar os eleitores para sessão pública, via videoconferência, quando será apresentado o Plano de Trabalho. A marcação e apresentação da videoconferência serão de responsabilidade do candidato, devendo ocorrer entre os dias 28/03/2026 a 08/04/2026.
7. Da votação
7.1. A votação será realizada por meio do Sistema de Votação Eletrônica da UFLA, no dia 09/04/2026, de 0 horas às 24 horas.
7.2. Até o dia da votação, será disponibilizado aos eleitores um e-mail, contendo o link e as credenciais de acesso ao Sistema de Votação, para que os eleitores possam exercer o direito à votação.
7.3. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato para Diretor da Faelch 2026-2030.
7.4. Quaisquer alterações no processo deverão ser amplamente divulgadas pela Comissão da Consulta Pública, devendo ser publicadas na página da Faelch.
8. Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados
8.1. A apuração dos votos será realizada de forma automática por meio do Sistema de Votação Eletrônica, após o término da votação, e resguardando-se o sigilo do voto.
8.2. Após a apuração caberá à Comissão da Consulta Pública proclamar o resultado e dar ampla divulgação, informando, para cada segmento da comunidade universitária (docente, técnico-administrativo e discente):
I. o número total de pessoas com direito a voto;
II. o número total de votantes;
III. o número de votos atribuídos a cada candidato inscrito;
IV. o número de votos brancos;
V. o número de votos nulos.
8.4. O voto do corpo docente terá peso de 70% sobre o total de votos da comunidade universitária.
8.3. A apuração do resultado da votação será definida pela aplicação da fórmulas abaixo:
V(X) = 0,7 × NVD(X) + 0,3 × NVT(X) + NVA(X)
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NDc NTc+NAc
Observando-se que:
V (X) = número de votos proporcionalizados para o candidato X;
NVD (X) = número de votos dos docentes para o candidato X;
NVT (X) = número de votos dos técnicos administrativos para o candidato X;
NVA (X) = número de votos dos alunos de graduação e de pós-graduação para o candidato X;
NDc = número de docentes em exercício na UFLA, incluindo os legalmente afastados;
NTc = número de técnicos administrativos em exercício na UFLA, incluindo os legalmente afastados;
NAc = número de alunos com direito a voto no período em que se realiza a consulta à comunidade acadêmica.
8.4. Em caso de empate na classificação, será eleito o candidato mais antigo no exercício de suas funções na UFLA e, ocorrendo novo empate, será eleito o mais idoso.
8.5. O resultado do processo da Consulta Pública será divulgado após a apuração automática dos votos, na página da Faelch.
8.6. Concluídas a apuração automática dos votos e a divulgação do resultado, a Comissão da Consulta Pública lavrará Ata, contendo quadro sucinto com indicação individualizada dos candidatos.
8.7. A Comissão da Consulta Pública remeterá a Ata de apuração e contabilização dos votos à Congregação da Faelch .
8.8. Caberá recurso contra o resultado da consulta pública, a ser apresentado por meio do e-mail oficial da Comissão da Consulta Pública comissaoeleitoral.faelch@ufla.br, dos dias 11/04/2026 a 13/04/2026 até às 17 horas, que se pronunciará no dia 14/04/2026.
Art. 9. Casos omissos serão tratados pela Comissão da Consulta Pública sendo consultada a Congregação da Faelch, se necessário.
| | Documento assinado eletronicamente por KARLA KESIA ALVES MACHADO JUNQUEIRA, Assistente em Administração, em 23/03/2026, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufla.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0687046 e o código CRC 9597A337. |
ANEXOS AO Edital
Anexo 1 - Formulário de inscrição para consulta de eleitoral para o cargo de diretor/a da Faelch/UFLA
Anexo 2 - Formulário de indicação de um representante legal para atuar junto à Comissão Eleitoral.
Anexo 3 - Formulário de registro de meios eletrônicos e redes sociais que serão utilizados na campanha.
| Referência: Processo nº 23090.005090/2026-14 | SEI nº 0687046 |